| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1926 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder contribuição à Casa de Caridade de Pirai Hospital Flavio Leal. |
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CAMARAPIDAI MUNICIPAL DE I Ir\A^I GABINETE DO PRESIDENTE LEI , de 13 de abril de 2026. CAMARA MUNICIPAL DE PIRAI, ft***************************************************** Camara Municipal de Piral, 13 de abril de 2026. PL n° 25/2026 - Luiz Fernando de Souza 1 Hospital Flavio Leal, o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a tltulo de contribuiQdo, que deverd ser repassado em parcela unica, de acordo com o repasse efetivado pelo Fundo Nacional de Saude. Art. 2° - Os recursos financeiros para cumprimento desta lei sao oriundos da Portaria GM/MS n° 7.492 de 07 de julho de 2025, que autoriza o Municipio de Pirai a receder recursos referentes ao incremento tempordrio ao custeio dos services de Atengao Especializada a Saude. Art. 3° - As despesas desta Lei correrdo d conta do orgamento vigente do Fundo Municipal de Saude, que ser£ suplementado, se necessario. Art 4° - Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicagao. Art 5° - Revogam-se as disposigdes em contrdrio. Moacir Gongalyes Presi' da Rocha Junior fente APROVA: Art. 1° * Fica o Poder Executive autorizado a conceder £ Casa de Caridade de Pirai - Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuigao a Casa de Caridade de Pirai - Hospital Flavio Leal.