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norma nº 1926/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1926 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder contribuição à Casa de Caridade de Pirai Hospital Flavio Leal.
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matéria 19587 →

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CAMARAPIDAI
MUNICIPAL DE I Ir\A^I
GABINETE DO PRESIDENTE
LEI , de 13 de abril de 2026.
CAMARA MUNICIPAL DE PIRAI,
ft*****************************************************
Camara Municipal de Piral, 13 de abril de 2026.
PL n° 25/2026 - Luiz Fernando de Souza
1
Hospital Flavio Leal, o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a tltulo de
contribuiQdo, que deverd ser repassado em parcela unica, de acordo com o repasse
efetivado pelo Fundo Nacional de Saude.
Art. 2° - Os recursos financeiros para cumprimento desta lei sao oriundos da Portaria
GM/MS n° 7.492 de 07 de julho de 2025, que autoriza o Municipio de Pirai a receder
recursos referentes ao incremento tempordrio ao custeio dos services de Atengao
Especializada a Saude.
Art. 3° - As despesas desta Lei correrdo d conta do orgamento vigente do Fundo
Municipal de Saude, que ser£ suplementado, se necessario.
Art 4° - Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicagao.
Art 5° - Revogam-se as disposigdes em contrdrio.
Moacir Gongalyes
Presi'
da Rocha Junior
fente
APROVA:
Art. 1° * Fica o Poder Executive autorizado a conceder £ Casa de Caridade de Pirai -
Autoriza o Poder Executivo a conceder
contribuigao a Casa de Caridade de Pirai -
Hospital Flavio Leal.

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