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norma nº 1928/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1928 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder contribuição á Casa de Caridade de Pirai Hospital Flavio Leal.
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matéria 19588 →

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CAMARADIDAI
municipal de r I
GABINETE DO PRESIDENTS
CAMARA MUNICIPAL DE PIRAI,
APROVA:
******************************************************
Camara Municipal de Piral, 13 de abril de 2026.
PL n° 26/2026 - Luiz Fernando de Souza
1
Art 2° * Os recursos financeiros para cumprimento desta lei sao oriundos da Portaria
GM/MS N° 8.212, de 22 de setembro de 2025, que autoriza o Municipio de Piral a
receber recursos referentes ao incremento tempor£rio ao custeio dos serviQos de
Aten^ao Especializada d Saude.
Art. 3° - As despesas desta Lei correrao d conta do or^amento vigente do Fundo
Municipal de Saude, que serci suplementado, se necesscirio.
Art 4° - Esta Lei entrar£ em vigor na data de sua publicaQao.
Art 5° - Revogam-se as disposigoes em contr^rio.
Art 1° - Fica o Poder Executive autorizado a conceder A Casa de Caridade de Piral -
Hospital Fldvio Leal, o valor de R$ 1.807.064,00 (hum milhdo, oitocentos e sete mil e
sessenta e quatro reais), que deverd ser transferido conforme estabelecido em Termo
de Repasse especifico, de acordo com o repasse efetivado pelo Fundo Nacional de
Saude.
Moacir Goncalves Rocha Junior
Presidente
Autoriza o Poder Executivo a conceder
contribuigao a Casa de Caridade de Piral -
Hospital Flavio Leal.
LEI , de 13 de abril de 2026.

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