| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 930 / 2008 |
| Date | 2008-11-25 |
| Ementa | RECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, A FEDERAÇÃO DE CAPOEIRA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COM SEDE DE APOIO REGIONAL MÉDIO PARAÍBA, PRAÇA SÃO JOÃO, N° 85, CENTRO, ARROZAL, 3° DISTRITO DE PIRAÍ, RJ. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 930, de 25 de novembro de 2008. Reconhece como Entidade de Utilidade Pública, a Federação de Capoeira do Estado do Rio de Janeiro, com sede de apoio regional médio Paraíba, Praça São João, nº 85, Centro, Arrozal, 3º Distrito de Piraí, RJ. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei, Artigo 1º - Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, a Federação de Capoeira do Estado do Rio de Janeiro, com sede de apoio regional médio Paraíba, Praça São João, nº 85, Centro, Arrozal, 3º Distrito de Piraí – RJ, localizado no Km 246, Via Dutra, Rua Varjão, nº 66, Bairro Varjão, no 3º Distrito de Piraí – RJ, fundada no dia 20 de julho de 1984, reformada estatutariamente em julho de 1998 por força da Lei 8.672 de 06/07/1993 e em 02/05/1998, por força da Lei nº 9.615 de 24/03/1998, bem como para atender diretrizes do Comitê Olímpico Brasileiro, o qual a reconheceu a capoeira e integrou-se em 20/02/1995. Artigo 2º - As despesas decorrentes na aplicação da presente Lei, correrão a conta da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, em 27 de novembro de 2008. ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA Prefeito Municipal