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norma nº 930/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 930 / 2008
Date 2008-11-25
EmentaRECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, A FEDERAÇÃO DE CAPOEIRA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COM SEDE DE APOIO REGIONAL MÉDIO PARAÍBA, PRAÇA SÃO JOÃO, N° 85, CENTRO, ARROZAL, 3° DISTRITO DE PIRAÍ, RJ.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 930, de 25 de novembro de 2008. 
 Reconhece como Entidade de Utilidade 
Pública, a Federação de Capoeira do Estado 
do Rio de Janeiro, com sede de apoio regional 
médio Paraíba, Praça São João, nº 85, 
Centro, Arrozal, 3º Distrito de Piraí, RJ.
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei, 
 Artigo 1º - Fica reconhecida como Entidade de Utilidade 
Pública, a Federação de Capoeira do Estado do Rio de Janeiro, com sede de 
apoio regional médio Paraíba, Praça São João, nº 85, Centro, Arrozal, 3º 
Distrito de Piraí – RJ, localizado no Km 246, Via Dutra, Rua Varjão, nº 66, 
Bairro Varjão, no 3º Distrito de Piraí – RJ, fundada no dia 20 de julho de 1984, 
reformada estatutariamente em julho de 1998 por força da Lei 8.672 de 
06/07/1993 e em 02/05/1998, por força da Lei nº 9.615 de 24/03/1998, bem 
como para atender diretrizes do Comitê Olímpico Brasileiro, o qual a 
reconheceu a capoeira e integrou-se em 20/02/1995. 
Artigo 2º - As despesas decorrentes na aplicação da 
presente Lei, correrão a conta da verba própria do orçamento em vigor, que se 
necessário, será suplementada. 
 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
 Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, em 27 de novembro de 2008. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
Prefeito Municipal

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