| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 958 / 2009 |
| Date | 2009-06-09 |
| Ementa | RECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, O GRUPO ESPÍRITA FRATERNIDADE BEZERRA DE MENEZES, LOCALIZADO À RUA VILA SÃO PEDRO, N° 98 E, RIBEIRÃO DAS LAJES, NESTE 1º DISTRITO DE PIRAÍ, RJ. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 958, de 09 de junho de 2009. Reconhece como Entidade de Utilidade Pública, o Grupo Espírita Fraternidade Bezerra de Menezes, localizado à Rua Vila São Pedro, nº 98 E, Ribeirão das Lajes, neste 1º Distrito de Piraí, RJ. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica reconhecido como Entidade de Utilidade Pública, o Grupo Espírita Fraternidade Bezerra de Menezes, localizado à Rua Vila São Pedro, nº 98 E, Ribeirão das Lajes, neste 1º Distrito de Piraí – RJ, fundado no dia 07 de outubro de 1983. Artigo 2º - As despesas decorrentes na aplicação da presente Lei, correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de junho de 2009. ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO