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norma nº 958/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 958 / 2009
Date 2009-06-09
EmentaRECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, O GRUPO ESPÍRITA FRATERNIDADE BEZERRA DE MENEZES, LOCALIZADO À RUA VILA SÃO PEDRO, N° 98 E, RIBEIRÃO DAS LAJES, NESTE 1º DISTRITO DE PIRAÍ, RJ.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 958, de 09 de junho de 2009. 
 Reconhece como Entidade de Utilidade 
Pública, o Grupo Espírita Fraternidade 
Bezerra de Menezes, localizado à Rua Vila 
São Pedro, nº 98 E, Ribeirão das Lajes, 
neste 1º Distrito de Piraí, RJ. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
Artigo 1º - Fica reconhecido como Entidade de Utilidade Pública, o 
Grupo Espírita Fraternidade Bezerra de Menezes, localizado à Rua Vila São 
Pedro, nº 98 E, Ribeirão das Lajes, neste 1º Distrito de Piraí – RJ, fundado no 
dia 07 de outubro de 1983. 
Artigo 2º - As despesas decorrentes na aplicação da presente Lei, 
correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário, 
será suplementada. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de junho de 2009. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
 

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