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norma nº 1008/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1008 / 2010
Date 2010-08-23
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, NOVA DATA PARA COMEMORAÇÃO DA SEMANA DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 1.008, de 23 de agosto de 2010. 
Institui no Calendário Oficial do 
Município de Piraí, nova data para 
comemoração da SEMANA DO IDOSO e 
dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Artigo 1º - Fica instituída no Calendário Oficial do Município de 
Piraí, nova data para comemoração da Semana do Idoso, de 25 de setembro a 
1° de outubro, a cada ano.
Artigo 2º - A Semana do Idoso integra o Calendário Oficial do 
Município de Piraí. 
Artigo 3º - Na Semana do Idoso serão desenvolvidas ações de 
sensibilização da sociedade e do governo, por meio de campanhas e eventos 
de valorização da pessoa da terceira idade e que visem: 
I – estimular as atividades de promoção, proteção e apoio ao idoso; 
II – incentivar entidades sociais e programas governamentais de 
atenção à terceira idade a incorporarem, em seus projetos e ações, a 
perspectiva da participação social da pessoa idosa em ações coletivas, 
associativas e voluntárias; 
III – informar e orientar a população idosa acerca de seus direitos, 
por meio de campanhas educativas junto a sociedade civil em geral; 
IV - conscientizar aos idosos para que exerçam seu papel social 
como cidadão integral e participante em nossa sociedade. 
V – sensibilizar todos os setores da sociedade para que 
compreendam e apóiem ações que preservem a sua identidade cultural e sua 
experiência no âmbito do movimento sindical, político, cultural, de bairros e 
similares: 
VI – divulgar os programas e os projetos existentes. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
 Artigo 4º - Essas atividades culminarão no dia 1° de outub ro, 
quando se comemora o dia Nacional do Idoso. 
 Artigo 5° - A Prefeitura Municipal proporcionará a participação das 
Secretarias nas atividades de apoio a Semana do Idoso. 
 Artigo 6° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se necessária. 
 Artigo 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 610, de 
13 de novembro de 2001. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de agosto de 2010. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
Prefeito Municipal 

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