| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1026 / 2011 |
| Date | 2011-03-01 |
| Ementa | RECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, A ASSOCIAÇÃO DOS BOMBEIROS CIVIS DO SUL FLUMINENSE (ASBOC), LOCALIZADANA RUA JOÃO MARTINS CÂNDIDO, N° 171, BAIRRO DA PREFEITURA, NO 1° DISTRITO DE PIRAÍ – RJ. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI N 1.026, de 01 de março de 2011. Reconhece como Entidade de Utilidade Pública, a Associação dos Bombeiros Civis do Sul Fluminense (ASBOC), localizada na Rua João Martins Cândido, n° 171, Bairro da Prefeitura, no 1° Distrito de Piraí – RJ. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, a Associação dos Bombeiros Civis do Sul Fluminense (ASBOC), localizada na Rua João Martins Cândido, n° 171, Bairro da Pref eitura, no 1° Distrito de Pirai – RJ, fundada no dia 06 de fevereiro de 2010. Art. 2º - As despesas decorrentes na aplicação da presente Lei, correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, em 02 de março de 2011. ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA Prefeito Municipal