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norma nº 1026/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1026 / 2011
Date 2011-03-01
EmentaRECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, A ASSOCIAÇÃO DOS BOMBEIROS CIVIS DO SUL FLUMINENSE (ASBOC), LOCALIZADANA RUA JOÃO MARTINS CÂNDIDO, N° 171, BAIRRO DA PREFEITURA, NO 1° DISTRITO DE PIRAÍ – RJ.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N 1.026, de 01 de março de 2011. 
 Reconhece como Entidade de Utilidade 
Pública, a Associação dos Bombeiros 
Civis do Sul Fluminense (ASBOC), 
localizada na Rua João Martins Cândido, 
n° 171, Bairro da Prefeitura, no 1° Distrito 
de Piraí – RJ. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Art. 1º - Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, a 
Associação dos Bombeiros Civis do Sul Fluminense (ASBOC), localizada 
na Rua João Martins Cândido, n° 171, Bairro da Pref eitura, no 1° Distrito de 
Pirai – RJ, fundada no dia 06 de fevereiro de 2010.
 Art. 2º - As despesas decorrentes na aplicação da presente Lei, 
correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário, 
será suplementada. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, em 02 de março de 2011. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
Prefeito Municipal

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