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norma nº 1074/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1074 / 2012
Date 2012-05-15
EmentaDISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DE MENSAGENS EDUCATIVAS EM TODO E QUALQUER MATERIAL PUBLICITÁRIO OU INFORMATIVO, IMPRESSO OU AUDIOVISUAL, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.074, de 15 de maio de 2012.
 Dispõe sobre a inserção de 
mensagens educativas em todo e 
qualquer material publicitário ou 
informativo, impresso ou audiovisual, 
da Prefeitura Municipal de Piraí. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Art. 1° - Todo e qualquer material pub licitário ou 
informativo, impresso ou áudio visual emitido pela Prefeitura Municipal de 
Piraí e suas secretarias ou autarquias deverá conter, de forma acessória, 
mensagens educativas. 
 Art. 2° - Os conteúdos das mensagens serão for necidos 
pelos diversos setores da administração pública interessados na 
divulgação de campanhas e/ou orientações. 
Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação da 
presente lei correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor e 
que, se necessário, será suplementada.
 Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de maio de 2012. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
Prefeito Municipal 

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