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norma nº 1075/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1075 / 2012
Date 2012-05-15
EmentaESTABELECE O ENSINO DE NOÇÕES BÁSICAS QUANTO ÀS QUESTÕES DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO COMO ATIVIDADE EXTRACURRICULAR OBRIGATÓRIA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.075, de 15 de maio de 2012. 
 
Estabelece o ensino de noções básicas 
quanto às questões de SEGURANÇA NO 
TRÂNSITO como atividade extracurricular 
obrigatória na rede municipal de ensino. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 
 Art. 1° - Fica por esta lei instituída como ativid ade 
extracurricular obrigatória, na rede municipal de ensino, a atividade de 
noções básicas de segurança no trânsito. 
Art. 2° - Fica por esta lei o Executivo, através das 
Secretarias de Educação e de Transporte e Trânsito, autorizado a criar ou 
mesmo se utilizar de material didático para orientação aos usuários em 
geral, o qual deverá conter linguagem e ilustrações acessíveis às crianças 
e adolescentes, versando sobre regras de trânsito estabelecidas no 
Código Nacional de Trânsito (CNT). 
Art. 3° - A atividade aludida no art. 1°, será obj eto de 
regulamentação por ato do Chefe do Executivo Municipal, no prazo de 30 
(trinta) dias contados da publicação desta lei. 
 Art. 4° - As despesas decorrentes da aplicação da 
presente lei correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor e 
que, se necessário, será suplementada. 
Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas todas as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de maio de 2012. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
Prefeito Municipal 

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