| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1077 / 2012 |
| Date | 2012-07-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DA SAÚDE DO HOMEM. |
| native_id | 442 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.077, de 18 de junho de 2012. Dispõe sobre a instituição da Semana Municipal da Saúde do Homem. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica, através da presente lei, instituída a Semana Municipal da Saúde do Homem, a ser comemorada na segunda semana do mês de agosto. Artigo 2º - Fica o Poder Executivo, através das Secretarias competentes, autorizado a criar campanhas utilizando material educativo, impresso e/ou audiovisual, bem como promover exames médicos preventivos em locais públicos, postos de saúde, escolas, repartições públicas e empresas privadas do município. Artigo 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão, no presente exercício, por conta de crédito especial a ser oportunamente aberto, e nos subsequentes, por conta de dotações próprias a serem consignadas nos futuros orçamentos. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de junho de 2012. ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA Prefeito Municipal