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norma nº 1077/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1077 / 2012
Date 2012-07-18
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DA SAÚDE DO HOMEM.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.077, de 18 de junho de 2012.
Dispõe sobre a instituição da Semana 
Municipal da Saúde do Homem. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Artigo 1º - Fica, através da presente lei, instituída a Semana 
Municipal da Saúde do Homem, a ser comemorada na segunda semana do 
mês de agosto. 
 
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo, através das Secretarias 
competentes, autorizado a criar campanhas utilizando material educativo, 
impresso e/ou audiovisual, bem como promover exames médicos preventivos 
em locais públicos, postos de saúde, escolas, repartições públicas e empresas 
privadas do município. 
 
Artigo 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão, 
no presente exercício, por conta de crédito especial a ser oportunamente 
aberto, e nos subsequentes, por conta de dotações próprias a serem 
consignadas nos futuros orçamentos. 
 Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de junho de 2012. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
 Prefeito Municipal 

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