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norma nº 1089/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1089 / 2012
Date 2012-09-04
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ – RJ.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.089, de 04 de setembro de 2012. 
“Dispõe sobre a fixação do subsídio 
dos Vereadores da Câmara Municipal 
de Piraí – RJ.” 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 
 
 Art. 1º - Na Legislatura a iniciar-se em 1° de janeiro de 20 13, o 
subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Piraí – RJ, será de R$ 
7.014,82 (sete mil, quatorze reais e oitenta e dois centavos), conforme 
estabelecido no artigo 29, VI, alínea “b”, da Constituição Federal e, no artigo 22 
da Lei Orgânica do Município de Piraí. 
 
 Art. 2° - Fica assegurada a revisão geral dos subsídios fixados por 
esta lei, sem distinção de índice, sempre na mesma data dos servidores 
públicos municipais, face ao disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição 
Federal. 
 
 Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei, correrão à conta da 
verba própria do orçamento, que, se necessário, será suplementada. 
 Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, 
entretanto, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2013. 
 Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de setembro de 2012. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
 Prefeito Municipal 

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