| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1116 / 2013 |
| Date | 2013-05-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO À TERCEIRA IDADE. |
| native_id | 473 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.116, de 14 de maio de 2013. Dispõe sobre o atendimento à Terceira Idade. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a promover, incentivar e instituir escola para as pessoas da terceira idade com a finalidade de aprimoramento cultural e integração social. Art. 2° - O objetivo desta Lei consiste em : I – cursos, palestras nas áreas de arte, ciência, política e outros; II – oficinas de criatividade, canto, ginástica, biodança e outros; III – atividades de integração comunitária; IV – intercâmbio com instituições envolvidas com a terceira idade. Art. 3°- Os serviços e programas para a terceira idade poderão ser realizados diretamente pelos órgãos municipais de forma a garantir a unidade de política de trabalho na execução dos objetivos desta Lei. § 1° - O Chefe do Executivo poderá, também, celebrar contratos e convênios com entidades para a efetivação da política de diretrizes a atenção aos idosos, sem fins lucrativos. § 2° - Os contratos e convênios mencionados no § 1° do ca put deste artigo terão como finalidade e característica a complementariedade a prestação de serviços governamentais, a continuidade do dever estatal de garantir as pessoas de terceira idade e a manutenção do caráter público de atendimento. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ Gabinete do Prefeito Art. 4°- Caberá ao Executivo Municipal a regulação desta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, definindo a competência dos órgãos municipais, bem como, respeitando o Conselho Municipal do Idoso, no que couber, garantindo os direitos sociais individuais das pessoas idosas, de acordo com a Constituição Federal, a Lei Federal n° 8.842/94 e suas alteraçõe s. Art. 5° - Esta Lei passará a viger a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de maio de 2013. LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES Prefeito Municipal