br-locleg corpus explorer

← Piraí (RJ)

norma nº 1116/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1116 / 2013
Date 2013-05-14
EmentaDISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO À TERCEIRA IDADE.
native_id473

Originating matéria

matéria 3986 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 1.116, de 14 de maio de 2013.
 
 Dispõe sobre o atendimento à Terceira 
Idade. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 
 Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a 
promover, incentivar e instituir escola para as pessoas da terceira idade com a 
finalidade de aprimoramento cultural e integração social. 
Art. 2° - O objetivo desta Lei consiste em : 
 I – cursos, palestras nas áreas de arte, ciência, política e outros; 
 II – oficinas de criatividade, canto, ginástica, biodança e outros; 
 III – atividades de integração comunitária; 
 IV – intercâmbio com instituições envolvidas com a terceira idade. 
Art. 3°- Os serviços e programas para a terceira idade poderão ser 
realizados diretamente pelos órgãos municipais de forma a garantir a unidade de 
política de trabalho na execução dos objetivos desta Lei. 
 § 1° - O Chefe do Executivo poderá, também, celebrar contratos e 
convênios com entidades para a efetivação da política de diretrizes a atenção aos 
idosos, sem fins lucrativos. 
 § 2° - Os contratos e convênios mencionados no § 1° do ca put 
deste artigo terão como finalidade e característica a complementariedade a 
prestação de serviços governamentais, a continuidade do dever estatal de 
garantir as pessoas de terceira idade e a manutenção do caráter público de 
atendimento. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
Gabinete do Prefeito 
Art. 4°- Caberá ao Executivo Municipal a regulação desta Lei no 
prazo de 90 (noventa) dias, definindo a competência dos órgãos municipais, bem 
como, respeitando o Conselho Municipal do Idoso, no que couber, garantindo os 
direitos sociais individuais das pessoas idosas, de acordo com a Constituição 
Federal, a Lei Federal n° 8.842/94 e suas alteraçõe s. 
Art. 5° - Esta Lei passará a viger a partir de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de maio de 2013. 
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES 
Prefeito Municipal 
 

open original →