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norma nº 1117/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1117 / 2013
Date 2013-05-14
EmentaDISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO E VEICULAÇÃO DE CONTEÚDO EDUCATIVO, BEM COMO ORIENTAÇÃO SOBRE DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS E AO USO DE DROGAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 1.117, de 14 de maio de 2013.
Dispõe sobre a elaboração e 
veiculação de conteúdo educativo, 
bem como orientação sobre doenças 
sexualmente transmissíveis e ao uso 
de drogas. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - Fica por esta Lei o Poder Executivo, autorizado a 
promover a veiculação de mensagens educativas destinadas à prevenção de 
doenças sexualmente transmissíveis e ao uso de drogas, na contracapa de livros 
e cadernos escolares e ou encartar impressos sobre o tema, no material 
distribuído na rede de ensino público municipal, bem como outros materiais 
impressos do Município, tais como: informativo, carnê de IPTU, publicidade de 
eventos, dentre outros. 
§ 1º - As veiculações/orientações deverão trazer as informações 
em forma e linguagem acessíveis a todas as idades, de forma clara e didática. 
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, bem como verbas de 
publicidade, consignadas em orçamento ou suplementadas se necessário. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de maio de 2013. 
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES 
Prefeito Municipal 
 

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