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norma nº 838/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 838 / 2006
Date 2006-09-11
EmentaLIMITA O TEMPO DE ESPERA NAS FILAS DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS EM FUNCIONAMENTO E INSTALADAS NO MUNICÍPIO DE PIRAÍ-RJ.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 838, de 11 de setembro de 2006. 
Limita o tempo de espera nas filas das 
Agências Bancárias em funcionamento e 
instaladas no Município de Piraí-RJ. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei, 
 
Art. 1º - É obrigatório as Agências Bancárias em funcionamento 
no Município de Piraí, criarem condições de funcionamento, para impedir que os 
clientes permaneçam na fila aguardando atendimento por tempo superior a 30 
(trinta) minutos. 
Art. 2º - Os estabelecimentos bancários a que ser refere o artigo 1º 
desta Lei, deverão adaptar-se ao determinado, no prazo máximo de 90 (noventa) 
dias, após sua publicação. 
 
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro de 
30 (trinta) dias após a sua entrada em vigor e tomará as providências necessárias 
a fiscalização de seu cumprimento. 
Art. 4º - As penalidades a serem aplicadas em caso de 
desobediência ao disposto no artigo 1º desta Lei, serão criadas conforme 
entendimentos do Poder Executivo. 
Art. 5º - As despesas decorrentes na aplicação da presente Lei, 
correrão a conta da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário será 
suplementada. 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º- Revogam-se todas as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, em 27 de setembro de 2006. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
Prefeito Municipal 

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