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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-05-12
Ementa“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO FINANCEIRO PARA CUSTEIO DE DESPESAS DECORRENTES DE VIAGENS INSTITUCIONAIS REALIZADAS POR VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-05-12 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-05-11 Aguardando Leitura em Plenário — —

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
x Stem Poder Legislativo
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. /2026
Dispõe sobre a concessão de adiantamento
financeiro para custeio de despesas decorrentes de
viagens institucionais realizadas por Vereadores e
servidores da Câmara Municipal de Quatis, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Presidente
promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Resolução regulamenta a concessão de adiantamento financeiro destinado
exclusivamente ao custeio de despesas decorrentes de viagens institucionais realizadas por
Vereadores e servidores da Câmara Municipal de Quatis, especialmente aquelas destinadas à
Capital Federal, Brasília/DF, desde que vinculadas ao interesse público e institucional do Poder
Legislativo Municipal.
8 1º O adiantamento previsto nesta Resolução possui natureza exclusivamente
indenizatória, não constituindo remuneração, gratificação, vantagem pecuniária ou acréscimo
remuneratório de qualquer natureza.
$ 2º O pagamento do adiantamento ficará condicionado à efetiva comprovação do
deslocamento e da realização da atividade institucional autorizada.
8 3º O adiantamento não poderá ser utilizado para despesas administrativas ordinárias ou
para finalidades estranhas ao interesse público.
8 4º O fluxo administrativo de solicitação, concessão, liquidação e prestação de contas
observará, no que couber, as mesmas etapas aplicáveis ao procedimento de concessão de diárias
no âmbito da Câmara Municipal.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
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$ 5º As viagens realizadas em finais de semana, feriados ou pontos facultativos deverão
conter justificativa expressa quanto à necessidade do deslocamento, mesmo após autorização da
Presidência da Câmara Municipal.
Art. 2º O adiantamento poderá ser utilizado exclusivamente para custeio das seguintes
despesas:
1 passagens aéreas ou terrestres;
IH — hospedagem;
HI — alimentação;
IV — transporte urbano;
V — despesas acessórias diretamente vinculadas ao deslocamento institucional.
$ 1º As despesas deverão ocorrer exclusivamente em conformidade com o quantitativo de
servidores ou vereadores autorizados no ato de concessão, sendo vedada a inclusão de terceiros
não contemplados na solicitação.
$ 2º É vedada a concessão de adiantamento:
I- a servidores em período de férias, licença ou afastamento;
II — para atividades estranhas às atribuições do cargo ou ao interesse institucional da
Câmara Municipal;
III — para despesas de caráter pessoal.
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8 3º E vedado o pagamento de despesas com alimentação de motoristas, considerando a
existência de diária específica destinada ao custeio de suas refeições.
Art. 3º As despesas com hospedagem deverão observar os princípios da razoabilidade,
economicidade e interesse público.
8 1º As hospedagens deverão ser cotadas exclusivamente em estabelecimentos de até 05
(cinco) estrelas.
$ 2º Fica vedada a contratação de hospedagens de luxo ou incompatíveis com a finalidade
institucional da viagem.
CAPÍTULO II
DA SOLICITAÇÃO E CONCESSÃO DO ADIANTAMENTO
Art. 4º O vereador ou servidor interessado deverá instruir o processo administrativo com
os seguintes documentos:
I — Formulário de Solicitação de Adiantamento devidamente preenchido e assinado,
contendo:
a) nome completo, CPF, matrícula e cargo/função;
b) órgão ou setor de atuação;
c) dados bancários para depósito, contendo banco, agência, conta bancária e chave Pix;
d) local de destino e período da viagem;
e) meio de transporte a ser utilizado;
f) objetivo principal da viagem ou missão institucional;
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£) planilha estimativa de gastos;
II — descrição das atividades institucionais a serem realizadas;
NI — documentos comprobatórios relacionados à missão institucional, tais como inscrições,
convites, programações oficiais, ofícios ou documentos equivalentes;
IV — análise de conformidade emitida pela Unidade de Controle Interno.
Art. 5º A concessão do adiantamento dependerá de:
1 — requerimento formal do interessado;
II — demonstração do interesse público da viagem;
III — indicação do destino, período e finalidade do deslocamento;
IV — autorização expressa da Presidência da Câmara Municipal;
V — disponibilidade orçamentária e financeira.
$ 1º O pagamento será realizado previamente à viagem, exclusivamente em conta bancária
de titularidade do vereador ou servidor beneficiado.
$ 2º Antes de seu encaminhamento à Controladoria, o processo deverá ser submetido à
autorização do Gabinete da Presidência.
8 3º Existindo 01 (uma) prestação de contas pendentes de regularização vinculadas ao
mesmo requerente, ficará vedada nova concessão até a regularização das pendências.
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Art. 6º O valor do adiantamento ficará limitado ao equivalente a até 02 (duas) vezes o valor
do subsídio mensal percebido pelo Vereador, observados os princípios da razoabilidade e
economicidade, bem como o recebimento do adiantamento impede a percepção cumulativa de
diárias referentes ao mesmo deslocamento.
Parágrafo único. Em deslocamentos sem pernoite, o adiantamento é limitado a 50% do
valor.
CAPÍTULO III
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 7º O beneficiário deverá apresentar prestação de contas no prazo máximo de 05 (cinco)
dias úteis após o retorno da viagem.
Art. 8º A prestação de contas deverá ser instruída com documentação comprobatória
suficiente da regular aplicação dos recursos públicos.
I— relatório de prestação de contas do adiantamento;
Il— notas fiscais emitidas em nome da Câmara Municipal de Quatis, contendo o respectivo
CNPJ;
III — comprovantes de locomoção em nome do beneficiário, tais como bilhetes, tickets de
embarque, recibos de táxi ou passagens;
IV — nota fiscal de hospedagem emitida em nome da Câmara Municipal de Quatis,
contendo identificação do beneficiário e período de hospedagem;
V — registros fotográficos, certificados, listas de presença ou demais documentos
comprobatórios da participação na atividade institucional;
VI — demais documentos necessários à comprovação da regular aplicação dos recursos
recebidos.
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$ 1º Os documentos apresentados deverão guardar compatibilidade com:
I-o período da viagem;
Il — o destino informado;
JH — a finalidade institucional autorizada.
$ 2º Não serão admitidas despesas supérfluas com alimentação, permitindo-se apenas
gastos relacionados a refeições básicas, compreendendo café da manhã, lanche, almoço e Jantar,
vedado despesas com entretenimento e bebidas alcoólicas.
$ 3º A prestação de contas será inicialmente submetida à aprovação da autoridade
competente da respectiva pasta ou setor administrativo.
$ 4º Após aprovação, o processo será encaminhado à Unidade de Controle Interno para
análise de conformidade, podendo ser concedido prazo para saneamento de inconsistências ou
complementação documental.
$ 5º A Unidade de Controle Interno verificará a existência de eventual saldo remanescente
a ser devolvido aos cofres públicos.
1 — Havendo saldo remanescente, o processo será encaminhado ao setor competente para
emissão da respectiva guia de recolhimento, devendo o beneficiário comprovar a restituição antes
da homologação final.
II — Inexistindo valores a devolver, o processo seguirá diretamente para homologação e
posterior arquivamento.
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CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Os atos de concessão de adiantamento deverão ser publicados em meio oficial de
divulgação da Câmara Municipal.
I— nome do beneficiário;
II — cargo ou função;
II — destino;
IV — valor concedido.
Parágrafo único. A publicidade observará o resguardo das informações protegidas por
sigilo legal.
Art. 10. Caberá à Controladoria Interna da Câmara Municipal promover auditoria periódica
nos processos de concessão de adiantamento e respectivas prestações de contas.
Art. 11. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatis, segunda-feira, 11 de maio de 2026.
Presidente da Câmara Municipal
LEANDRO CARVALHO DE SANT' ANNA
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EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA WILLIAN DE CARVALHO ROSARIO
MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER UDSON MENDES DE FREITAS
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ANEXO I
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ADIANTAMENTO PARA VIAGEM INSTITUCIONAL
Nome Completo:
CPF:
Matrícula:
Cargo/Função:
Órgão/Setor:
Telefone:
E-mail:
DADOS BANCÁRIOS
Banco:
Agência:
Conta Bancária:
Chave Pix:
DADOS DA VIAGEM
Destino:
Período da Viagem:
Data de Saída:
Data de Retorno:
Meio de Transporte:
FINALIDADE DA VIAGEM
Objetivo Principal da Missão Institucional:
Descrição das atividades a serem realizadas:
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ESTIMATIVA DE DESPESAS
DESCRIÇÃO VALOR ESTIMADO
Passagens R$
Hospedagem R$
Alimentação R$
Transporte Urbano R$
Outros R$
Valor Total Estimado: R$
Declaro estar ciente das disposições constantes da Resolução nº | /2026, especialmente
quanto à obrigatoriedade de prestação de contas, devolução de saldo remanescente e vedação de
utilização dos recursos para despesas estranhas ao interesse público.
Quatis/RJ, de de
Assinatura do Requerente
MANIFESTAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
() DEFERIDO | () INDEFERIDO
Justificativa:
Quatis/RJ, de de
Autoridade Competente
AUTORIZAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
() AUTORIZADO () NÃO AUTORIZADO
Justificativa:
Quatis/RJ, de de
Presidente da Câmara Municipal
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Estado do Rio de Janeiro
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, ANEXO II
RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ADIANTAMENTO
DADOS DO BENEFICIÁRIO
Nome:
Cargo/Função:
Destino da Viagem:
Período da Viagem:
Valor Recebido: R$
RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
DOCUMENTOS ANEXADOS
() Bilhetes de passagem
() Tickets/comprovantes de embarque
() Notas fiscais de alimentação
() Nota fiscal de hospedagem
() Recibos de táxi/transporte urbano
() Registros fotográficos
() Certificados/documentos comprobatórios
() Outros:
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DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS
DESCRIÇÃO DA DESPESA VALOR
Valor Total Utilizado: R$
Saldo Remanescente: R$
Declaro, para os devidos fins, que as despesas apresentadas possuem relação direta com a
viagem institucional autorizada, estando acompanhadas da documentação comprobatória exigida.
Quatis/RJ, de de
Assinatura do Beneficiário
ANÁLISE DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
() APROVADA
() APROVADA COM RESSALVAS
() REJEITADA
Observações:
Quatis/RJ, de de
Unidade de Controle Interno
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
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Processo: 2/2026 Autenticidade: Q2N8X6T2T6Y1W1AOE4 Página: 15 de 18
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
Referente ao documento acima
NÚMERO/ANO
2/2026
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, em 11/05/2026 11:35:31, conforme
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Q
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eletrônica
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Q
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eletrônica
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR UDSON MENDES DE FREITAS, em 11/05/2026 10:24:28, conforme horário
de Brasília.
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Q
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Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 11/05/2026 10:27:48,
conforme horário de Brasília.
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Q
Assinatura
eletrônica
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 11/05/2026 12:41:43, conforme
horário de Brasília.
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Q
Assinatura
eletrônica
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www quatis.r) leg.br/ : Q2N8X6T2T6Y1W1ADE4
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 11/05/2026 13:08:44 (INT-0)
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