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materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-06-22
Ementa"Institui o programa de apoio ao empreendedorismo no âmbito do município de Quatis e dá outras providências".
native_id915

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-24 Proposição retirada pelo autor
2022-06-22 Aguardando Leitura em Plenário

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SETOR DE PRDTOCDIR
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Câmara Municipal de Quatis Prec
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 010/2022
“INSTITUI O PROGRAMA DE APOIO AO
EMPREENDEDORISMO NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Quatis/RJ, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do município de Quatis, o programa de apoio ao
empreendedorismo, a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico Urbano e Rural.
Parágrafo único: Entende-se por programa de empreendedorismo a tentativa deliberada,
através de incentivos, de incentivar uma “economia empreendedora”, ou seja, uma economia
baseada no conhecimento, inovação, e criatividade, onde progressivamente novas empresas
são criadas para explorar oportunidades em um mercado cada vez mais aberto.
Art. 2º. O programa de apoio ao empreendedorismo assenta-se sobre diferentes categorias, a
saber:
|--A promoção da cultura empreendedora, através da valorização do empreendedorismo na
sociedade;
Il- O desenvolvimento de uma “educação empreendedora” no sistema educacional e a
preparação dos estudantes para a carreira empreendedora;
Hll-- A redução de barreiras legais e fiscais que possam dificultar a atividade empreendedora e
a redução do “estigma de fracasso”;
IV- | O acesso a políticas de financiamento, especialmente nos estágios iniciais;
V- A disponibilização de suporte aos empreendedores, na forma de informações e ações de
capacitação e consultoria que permitam ao empreendedor maior domínio de suas
atividades;
Vi- O apoio a grupos sub-representados no mercado ou prioritário (como mulheres
empreendedoras, agricultura familiar, associação de artesãos, e outros), que têm por
objetivo utilizar o empreendedorismo como via de desenvolvimento social e econômico;
Vil- O desenvolvimento de infraestrutura pública, objetivando a criação de um cenário
espacial adequado e acessível ao desenvolvimento de novos negócios e negócios já
existentes;
VIll- A promoção do desenvolvimento de políticas que tem por objetivo explorar a inovação e
as tecnologias que surgem como via de desenvolvimento para os empreendimentos,
articulando ações que permitem ao empreendedor melhor desenvolver o seu negócio ou
buscar novas perspectivas.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Se IUR DE PROTOCOLO
PL:
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Parágrafo único. Consideram-se, para o alcance dos objetivos desta lei, os três fatores críticos
que levam indivíduos a se tornarem empreendedores: a motivação, a habilidade e a
oportunidade.
Art. 3º. O programa de apoio ao empreendedorismo tem por objetivo geral incentivar e
beneficiar, direta e indiretamente, a atividade empreendedora no município, e tem por
objetivos específicos:
Il. Melhorar a visibilidade do empreendedorismo perante a sociedade, fazendo com que
suas ações sejam conhecidas e apresentando casos de sucesso que permitam demonstrar
situações claras de êxito na ação empreendedora;
Il. Oferecer recursos técnicos, financeiros e operacionais para o incremento do
empreendedorismo no município, reconhecido o interesse público;
ll. Facilitar o financiamento das atividades econômicas, notadamente para as micro,
pequenas e médias empresas já instaladas, favorecendo sua competitividade e seu
fortalecimento no mercado globalizado;
IV. | Promover a formação e a qualificação profissional adequada às necessidades atuais e
futuras dos diferentes segmentos econômicos para desempregados e empreendedores;
V. Facilitar os critérios e requisitos de entrada nas empresas, visando aumentar o número de
novos entrantes no mercado;
VI. Contribuir para a redução das taxas de desempregados;
Vil. Incentivar o estreitamento de relações entre instituições educacionais e comunidade,
trocando conhecimento em forma de assessoria e de consultoria às micro e pequenas
empresas, tanto urbanas quantos rurais, assim como nas áreas sociais;
Vil. Desenvolver a cultura do cooperativismo entre os diversos setores comerciais e
empresariais do município;
IX. Incluir o estudo do empreendedorismo nas escolas públicas municipais, buscando
oferecer:
a) ajuda aos estudantes a formarem competências e habilidades empreendedoras;
b) introdução do conceito de empreendedorismo no currículo de todos os níveis escolares,
a fim de fazer com que o empreendedorismo seja considerado carreira desde o ensino
básico;
c) engajamento de professores como parceiros no empreendedorismo, estimulando-os a
atuarem junto aos alunos na formação de competências e habilidades empreendedoras;
d) conhecimento sobre os sistemas de produção, consumo e inovação no trabalho;
e) meios para o reconhecimento de competências profissionais;
f) desenvolvimento de habilidades pessoais;
g) identificação de oportunidades;
h) planejamento para a constituição de projetos de vida;
i) motivação para a superação de obstáculos;
j) estímulo à criatividade;
k) ampliação da relação aluno, escola e comunidade.
X. Divulgar as políticas governamentais, sobretudo, para os representantes do setor
comercial do município, como:
a) linhas de fomento e de "capital de giro", oferecidas pelo Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES;
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
d)
e)
XI.
XII.
XIII.
XIV.
Xv.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
XX.
XXI.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
linhas de crédito operacionalizadas por instituições financeiras, como a Caixa Econômica
Federal, constituídas sob o Fundo de Aval da Micro e Pequena Empresa — FAMPE;
linhas de crédito com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador — FAT, tais como o
PROGER, programa do Governo Federal para a promoção de geração de renda a
pequenos negócios, cooperativas e associações de produção;
linhas de crédito vinculadas ao Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado —
PNMPO, destinado a financiar atividades produtivas do MEI e microempresas;
entre outras.
Propiciar capacitação aos cidadãos que se disponham às práticas empreendedoras;
Reduzir assimetrias de informações;
Fomentar o desenvolvimento da autogestão de pequenos negócios que venham a ser
legalmente constituídos;
implementar, no âmbito da administração pública municipal, a cultura do
empreendedorismo, com vistas a otimizar custos e dar maior eficiência à prestação de
serviços públicos;
Elevar a quantidade de negócios de grupos ainda sub-representados e que, portanto,
necessitam de apoio;
Fazer com que a inovação sirva como vetor de desenvolvimento local;
Disponibilizar bolsas de extensão tecnológica que permitam maior inserção na área e
pesquisadores nas empresas, no intuito de auxiliarem o empreendedor a buscar na
pesquisa um caminho de desenvolvimento do negócio perante o mercado;
Possibilitar aos empreendimentos uma maior segurança no que diz respeito à proteção
da propriedade intelectual, a fim de fomentar o desenvolvimento de inovações;
Conceder meios para viabilizar projetos inovadores na pós-graduação e na extensão;
Valorizar a cultura e especificidades tradicionais de grupos ou localidades, por meio de
inovações que favorecem as potencialidades já existentes; e, valorizar empreendimentos
relacionados ao uso sustentável da biodiversidade;
Criar, no município, o projeto “Bairro Empreendedor”, com o objetivo de:
a) fortalecer os núcleos comerciais nos bairros e assim, contribuir com o desenvolvimento
econômico em todas as regiões do município;
b) apoiar as atividades informais com o objetivo de garantir sua inserção no mercado
c)
formal;
aproximar os pequenos comerciantes do poder público municipal e incorporá-los ao
esforço comum de desenvolvimento local e regional;
d) expandir as atividades comerciais nos bairros;
e)
f)
g)
criar novos pontos de comércio e, consequentemente, mais emprego e renda nos locais
próximos da moradia dos trabalhadores;
aprimorar o uso de recursos tecnológicos e incrementar a inovação em produtos e
processos dos pequenos negócios, oportunizando lhes condições iguais de
competitividade e maior acesso ao mercado;
estimular a sinergia de experiências entre os empreendedores dos bairros, facilitando na
resolução de problemas e na busca conjunta de soluções como compras conjuntas,
contratações coletivas, formulação de políticas públicas de incentivo aos pequenos
negócios, entre outros;
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
SETOR DE PROTOCOLO
FL:
Câmara Municipal de Quatis Proc. Sholaga
Estado do Rio de Janeiro
h) buscar a formação de Arranjos Produtivos Locais - APLs, unindo empreendedores da
mesma cadeia produtiva de bairros distintos para busca de apoio e recursos não
reembolsáveis, como forma de solucionar problemas comuns e fortalecer os pequenos
negócios;
i) promover a organização de produtos e serviços dos bairros unindo-os na criação de um
selo de qualidade de produtos artesanais e sustentáveis, produzidos sob condições de
apoio especiais e com reconhecimento das instituições municipais, estaduais e/ou
federais;
j) capacitar e qualificar, nos bairros, profissionais autônomos, grupos produtivos,
microempreendedores.
Art. 4º. A administração pública municipal pode celebrar convênios, parcerias e/ou outros
instrumentos de cooperação para a promoção de ações de empreendedorismo, com órgãos
públicos federais, estaduais e municipais, bem como com empresas e instituições privadas e
organizações não governamentais, visando o apoio e a solidariedade no acompanhamento,
execução e avaliação das ações decorrentes desta Lei.
8 1º. Considera-se como parceiro nato do município, às ações a serem efetivadas de estímulo
ao empreendedorismo, a Associação Comercial Industrial e Agropecuária de Quatis — ACIAQ.
8 2º. Destacam-se no rol de parcerias que deve firmar o município, aquelas com organizações
das entidades corporativas que compõem o “Sistema S”, voltadas para o treinamento
profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica, a saber:
l. Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI;
IH. Serviço Social do Comércio — SESC;
HI. Serviço Social da Indústria — SESI;
Iv. Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio — SENAC;
V. Serviço Nacional de Aprendizagem Rural — SENAR;
VI. Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo — SESCOOP;
VIL. | Serviço Social de Transporte — SEST;
Mil. — Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas — SEBRAE;
IX. — Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte — SENAT.
Art. 5º. Para o cumprimento dos objetivos desta Lei, o poder público municipal deve:
I. Assumir, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Urbano e
Rural, a postura de liderança, na busca de soluções, desempenhando papel de
articulação e agregação de recursos do poder público, de lideranças empresariais e
sociedade, em torno dos principais aspectos críticos para o desenvolvimento municipal;
H. Atuar para a simplificação e desburocratização para a legalização de negócios, facilitar a
abertura de novas empresas, alteração de atividades econômicas e transferência de
local, emissão de alvarás, geração de empregos e oportunidades, e para oferecer
serviços aos Microempreendedores Individuais — MEI, tendo por base a LC nº 123 de
2006 e a LC nº 147 de 2014;
ll. Criar a categoria funcional de agente de desenvolvimento, previsto no art. 85-A da LC
123/06, e capacitá-los para cumprir suas funções que estão relacionadas à articulação
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VI.
VII.
VIII.
SETOR DE PROTOCOLO
E:
Câmara Municipal de Quatis
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de ações públicas para promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações
locais ou comunitárias, individuais ou coletivas, que visem ao cumprimento das
disposições e diretrizes contidas nos marcos legais citados nessa Lei;
Estabelecer parceria com o SEBRAE RJ, aderindo ao seu programa “Cidade
Empreendedora” que objetiva a melhoria do ambiente de negócios, criação e
fortalecimento de políticas públicas, o fomento ao empreendedorismo e a promoção da
competitividade empresarial;
Promover o engajamento, a qualificação e a capacitação dos responsáveis, na gestão
pública municipal, para trabalharem a agenda do desenvolvimento econômico do
município, respeitando as características e a dinâmica de cada território, visando a
geração de emprego, renda, qualidade de vida e arrecadação;
Estudar e implementar ações com o objetivo de participar de consórcios públicos, que
viabilizem investimentos, iniciativas e a prestação de serviços com economia de escala,
contribuindo com o desenvolvimento dos territórios;
Identificar, mobilizar e capacitar as lideranças do município, para trabalharem de forma
integrada no planejamento das políticas de desenvolvimento, articulando iniciativas em
prol da competitividade e sustentabilidade dos pequenos negócios;
Oferecer ferramentas e soluções para que o município atue em consonância com a Lei
Federal nº 13.874/2019 que "Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e
estabelece garantias de livre mercado";
Desenvolver no município um espaço físico e de trabalho, tal como a sala do
empreendedor, onde se ofereçam a maior gama de serviços e atendimentos possíveis
para atender as pequenas empresas, seja o Microempreendedor Individual — MEI, a
Microempresa — ME ou a Empresa de Pequeno Porte — EPP, tais como:
oferta de soluções de crédito, inovação e tecnologia;
educação empreendedora;
orientações sobre abertura, alteração e encerramento de empresas;
orientações sobre obrigações tributárias;
informações sobre lei de zoneamento, uso e ocupação do solo (ambulantes),
preenchimento de formulários, notas fiscais e livros fiscais;
informações sobre exigências da vigilância sanitária;
esclarecimento sobre parcelamento de débitos municipais;
aquisições da agricultura familiar (PAA, PNAE e PPAIS); e emissão da DAP para grupos de
agricultores familiares;
providenciar a inscrição municipal do contribuinte e fazer a inscrição do MEI;
disponibilizar consultoria para possíveis financiamentos;
orientações sobre a renegociação ou a possibilidade de fazer a portabilidade das dívidas
com bancos e fornecedores;
capacitar empreendedores para atuarem no mercado digital:
prestar orientações relativas ao plano de negócios, abertura, alteração e encerramento
da empresa perante a prefeitura, Junta Comercial e Receita Federal;
encaminhamento de interessados ao Sebrae para cursos gratuitos de gestão e demais
serviços.
Constituir meios, tais como na elaboração do plano anual de compras do município,
estimular a participação dos pequenos negócios nas compras públicas municipais,
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SETOR DE P
Eh ROTOCOLO
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
proporcionando economicidade, fixação de renda local, geração de emprego e
desenvolvimento econômico;
Xl. Orientar e proporcionar a capacitação dos educadores e gestores escolares objetivando
a promoção do empreendedorismo nas escolas;
XIl. Estimular ações de inclusão produtiva econômica de populações em situação de
vulnerabilidade social, gerando oportunidades de trabalho, renda e qualificação para
aqueles que mais precisam;
XIll. Criar estratégias e soluções para o desenvolvimento de vocações naturais e do potencial
de cada segmento econômico do município, como: turismo, gastronomia, agricultura,
comércio e serviços bem como as estratégias de posicionamento destes segmentos em
âmbito regional até mesmo nacional;
XIV. — Estimular o cooperativismo e o associativismo, fundados sobre princípios basilares, que
se materializam no conceito de adesão livre e voluntária, o controle democrático pelos
cooperados e associados, a participação econômica dos sócios, a autonomia e
independência, a educação, o treinamento, a informação e a cooperação entre
cooperativas e associações, sempre voltadas ao desenvolvimento da comunidade;
Xv. Fomentar e acelerar o desenvolvimento econômico por meio de ações de inovação,
sustentabilidade e acesso aos serviços tecnológicos, promovendo a conexão com os
atores que atuam no ecossistema e a sinergia nas cadeias de valor do território;
XVI. Criar, dentro dos limites legais, linhas de crédito próprias do município; ações de
reconhecimento e valorização dos talentos e iniciativas locais; e programas de
incentivos fiscais e tributários aos empreendedores;
Xvil. | Promover ações pontuais de esclarecimento e incentivo à cultura empreendedora, tais
como a promoção de palestras, cursos, oficinas, conferências e campanhas junto a
associações de moradores, sindicatos, escolas, igrejas e outros segmentos da sociedade
civil.
Art. 6º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 8º. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: O presente projeto de lei que apresento aos nobres pares dessa egrégia Casa
Legislativa tem o proposito de instituir, no âmbito do município de Quatis/RJ, o programa de
apoio ao empreendedorismo, a ser desenvolvido pela Secretaria de Desenvolvimento
Econômico Urbano e Rural.
Nos últimos anos, a sociedade acompanha um processo de mudança nos padrões de
competição dos mercados, marcada pela desverticalização da estrutura de grandes empresas e,
consequente, o aumento de pequenos empreendimentos como importantes geradores de
renda e competidores em potencial. Assim, o desenvolvimento econômico, passou a contar
com outros agentes, as micro e pequenas empresas, tendo na figura de empreendedor o
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R]J - CEP 27.410-190
SETOR DE psOTacaMO
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principal motor para esse desenvolvimento, uma vez que, como coloca a Organização para a
Cooperação e Desenvolvimento Econômico — OCDE, este é capaz de gerar valor econômico por
meio da identificação de novos negócios ou expansão dos já existentes, identificando produtos,
processos ou serviços que possam ser explorados economicamente.
Esses empreendimentos, que tem como característica a flexibilidade e capacidade de
adaptação fizeram com que empresas desse porte se disseminassem rapidamente, servindo
como via de desenvolvimento econômico e social, tanto no que diz respeito à geração de
renda, emprego, inovação, como no desenvolvimento das localidades, modificando inclusive o
mapa da inserção social.
Assim, as micro e pequenas empresas alcançaram um patamar de desenvolvimento elevado,
representando atualmente, segundo o SEBRAE, cerca de 99% do total de empresas brasileiras,
20% do PIB nacional, 51,6% dos empregos formais não agrícolas gerados no Brasil e quase 40%
da massa salarial do país, apresentando resultados similares em diversos países, o que têm
feito com que ações tenham sido desenvolvidas em prol de melhores resultados por parte
dessas organizações, que possam ser revertidas em crescimento econômico e social.
É nesse cenário que o empreendedorismo ganha protagonismo e se apresenta como uma das
estratégias das sociedades que querem alcançar melhores desempenhos, resultando em ações
de estimulo ao ato de empreender e na criação de suporte para os empreendimentos que já
estão no mercado, demandando, portanto, ações articuladas de fomento e manutenção da
atividade empreendedora.
Também no setor público o conceito de políticas públicas pode ser entendido como planos de
ações orientadas para o futuro. São processos oriundos de um modelo racional em que o
conhecimento precede a ação e que, portanto, foram institucionalizados com momentos
distintos, primeiro de “formulação” e depois de “aplicação”. E, por fim, o Estado em ação
através de programas e projetos, para modificar as relações sociais buscando diminuir as
desigualdades causadas pelo modelo econômico vigente. Os pequenos negócios são alicerce da
economia brasileira. Não é preciso dizer que estas empresas estão entre as mais vulneráveis na
impensável crise que estamos vivenciando há mais de um ano.
É nesse contexto que nós, legisladores e protagonista na elaboração de políticas públicas,
devemos interferir, colocando todos os instrumentos que nos estão disponíveis, para cuidar, da
melhor forma possível, dos resumos de nossa comunidade. O segmento das micro e pequenas
empresas atuam como agentes de inclusão social e econômica por gerar postos de trabalho e
renda para todos os envolvidos, tornando-se sustentáculos da livre iniciativa e da democracia
no País. As micro e pequenas empresas são o ponto de equilíbrio entre o desenvolvimento
social e econômico. Devemos pela aprovação deste Projeto de Lei e de sua aplicação em nossa
sociedade, criar meios dignos de viver a nosso povo. É o que espero.
Câmara Municipal de Quatis, 22 de junho de 2022.
NILDE HIPÓLITO FILHO
Vereador
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190

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