| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2025 |
| Date | 2025-04-01 |
| Ementa | LEI COMPLEMENTAR N° 42/2025- ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 20 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo LEI COMPLEMENTAR Nº 42 DE 1º DE ABRIL DE 2025. ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 20 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. Art. 1º Esta lei altera a Lei Complementar 20 de 05 de novembro de 2021 (Estrutura Administrativa do Poder Executivo) visando uma melhor organização administrativa para fins de aprimoramento e eficiência da gestão pública. Art. 2º A Lei Complementar 20 de 05 de novembro de 2021 passa a vigorar com as seguintes inclusões ou alterações: ED AS 8 o RP O CetURecaaa sanar anca ca a aan nana E aca nana nica nan nana cana a nd aaa na nona nn nad Seção IV Da Administração Indireta e Fundos da Administração Direta m) demais fundos previstos em legislação específica.” (NR) “Art. 18. Os Secretários Municipais são agentes políticos titulares e dirigentes máximos das respectivas secretarias municipais, cabendo-lhes a gestão dos recursos, atividades, serviços, contratos e pessoas a eles vinculados, devendo estar em permanente busca de eficiência e economicidade para administração pública, desenvolvendo projetos, metas e planos com este fim, na forma da Lei. & 1º Os titulares da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Controladoria Geral do Município (CGM) são do mesmo nível hierárquico e gozam, além de suas competências e PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 7 ) CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo prerrogativas próprias, das mesmas prerrogativas do cargo de Secretário Municipal. 8 2º Visando a valorização do servidor efetivo do Município, alternativamente à nomeação de Agente Político no cargo em comissão de Secretário Municipal, por ato do Chefe do Executivo, a direção máxima das Secretarias Municipais e órgãos equivalentes poderá ser desempenhada por servidor efetivo do Município, através de Gratificação de Função de Dirigente, símbolo FGD, estando calculada sobre o salário base do servidor efetivo, conforme Anexo VII desta Lei. 8 3º De acordo com o expresso no $ 2º deste artigo, na hipótese de o servidor efetivo possuir carga horária de até 20h (vinte horas) semanais, poderá ser concedida a gratificação por dobra de carga horária, correspondente à 100% (cem por cento) do o salário base do servidor, e a Gratificação de Função de Dirigente, símbolo FGD, cumulativamente, estando calculada sobre o salário base do servidor, conforme Anexo Vil desta Lei. 8 4º O servidores efetivos que estejam nomeados no cargo em comissão de Secretário Municipal não poderão atuar como dirigente da corresponde secretaria através de função gratificada de dirigente, ou vice-versa, visto ser incompatível a atuação simultânea em cargo em comissão e em função gratificada.” (NR) “Art. 19. O Vice-Prefeito, o Procurador-Geral, o Controlador Geral e os Secretários Municipais/Dirigentes poderão ser ordenadores de despesa, autorizados por Decreto do Chefe do Poder Executivo.” (NR) | - Procurador Geral, Controlador Geral e Secretário Municipal/Dirigente; Ill-Subprocurador e Subsecretário; Ill-A- Superintendente; PRPPEEE RECESSO esa PICI Cena nt LESS a Cr Cs UCA ORE CAA CA Ca SE a nan Rana nani ana caraio naun mento nad Mesaannaataa nana TLs sonaPRC aTe na Cacos CAN Us Un Rana nan anna nato anna nna tona |l - Cargo em Comissão de Natureza Especial — CCNE: Subprocurador, Subsecretário € Superintendente; Ill - Cargo em Comissão nível 01 - CC1: Chefe de Gabinete, Coordenador e Administrador Distrital; |V - Cargo em Comissão nivel 02 - CC2: Diretor de Departamento; PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Cernaace san ttraa cansa sra nana nan POMURaC ea na nrana usas ear ncennt tan a nan cs una sagas 8 2º Excetuando-se os cargos de Subprocurador e Superintendente que são tratados de forma específica nessa lei, para o perfeito atendimento do que dispõe este artigo, ficam assim definidas as atribuições gerais dos seguintes cargos: |— Subsecretário: O subsecretário tem por função: a) auxiliar o Secretário na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas dentro da sua área de atuação, coordenar e supervisionar as atividades das unidades administrativas subordinadas, garantindo o alinhamento estratégico com os objetivos institucionais; b) elaborar planos, programas e projetos relacionados às competências da subsecretaria, promovendo sua execução e acompanhamento; c) monitorar indicadores de desempenho e resultados das ações desenvolvidas, propondo melhorias continuas; d) representar a Secretaria em reuniões, eventos e fóruns internos e externos, conforme delegação do Secretário; e) assegurar a articulação entre os diferentes setores da Secretaria e demais órgãos públicos, visando a integração das políticas e ações governamentais; f) gerir os recursos humanos, materiais e financeiros sob sua responsabilidade, garantindo o uso eficiente e transparente dos mesmos; g) assessorar o Secretário na elaboração de normativas, diretrizes e instruções relacionadas à sua área de competência; h) analisar e emitir pareceres técnicos sobre processos administrativos, contratos e convênios vinculados a subsecretaria; i) promover a modernização e a inovação na gestão pública, incentivando o uso de novas tecnologias e boas práticas administrativas; i) coordenar a execução de auditorias, inspeções e avaliações internas para garantir a conformidade com normas e regulamentos aplicáveis; k) supervisionar e garantir o cumprimento das metas estabelecidas nos planos estratégicos e de gestão; |) fomentar a capacitação e o desenvolvimento profissional da equipe, promovendo treinamentos e atualização constante; m) elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas e os resultados alcançados, encaminhando-os ao Secretário; n) substituir temporariamente o titular da pasta quando expressamente determinado por ele; o) exercer outras atividades correlatas, conforme determinação superior ou necessidade do órgão. | | PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo -A - Coordenador: tem por função desenvolver e coordenar as atividades do órgão que estiver lotado, auxiliar na definição de prioridades do órgão, bem coma analisar a viabilidade técnico-administrativa dos planos, programas e projetos do governo, acompanhar e avaliar a execução e a verificação dos ajustes necessários à realização das metas previstas; propor melhores soluções para o funcionamento do órgão, bem como pela análise de processos, formulação e encaminhamento de propostas referentes à estratégia política e administrativa, avaliar a aplicação da legislação e dos princípios jurídicos no órgão onde estiver lotado, em especial: a) observar o planejamento e a definição das políticas públicas relacionadas à sua área de atuação, mais especificamente, na elaboração das peças de planejamento municipal (PPA, LDO e LOA); b) comandar estudos e pesquisas relacionadas ás atividades dos Departamentos e Divisões, utilizando outras fontes de informação; c) dirigir os Departamentos e Divisões estabelecendo atribuições, delegando responsabilidades e cobrando responsabilidades dos membros dos Departamentos e Divisões em seu nível de comando (Diretores e Chefe de Divisão); d) dirigir a implementação de controle nos assuntos relativos às atribuições dos Departamentos e Divisões estabelecendo metas e indicadores, com o respectivo acompanhamento e a avaliação dos resultados pretendidos; e) rever o planejamento e as ações no sentido de maximizar os resultados quando a avaliação dos resultados não for satisfatória; f) cuidar para que seja adequada a relação com os entes financeiros e outros entes federados no que tange à administração dos recursos disponíveis, tanto na prestação de contas quanto no acompanhamento dos contratos relacionados; g) atuar nos processos que envolvam a sua área de atuação e outras unidades do Governo Municipal promovendo a execução das atribuições que couberem aos Departamentos e Divisões; h) providenciar para sejam prestadas informações a todos os membros da administração no que se relaciona à sua área de atuação, assim como aos cidadãos, agentes políticos e controle externo; i) garantir que os princípios constitucionais básicos sejam observados em todas as ações dos os Departamentos e Divisões (legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade, economicidade, etc.). PRPRE ERREI EEE EEE RE ERRO & 6º Para nomeação em cargo de Secretário Municipal, Subsecretário ou designação de Dirigente deverá ser garantida a comprovação mínima de Ensino Médio Completo, sendo preferencialmente a nomeação de profissionais com Ensino Superior Completo, respeitadas, contudo, as especificidades de cada cargo ou função. $ 7º Fica vedada a nomeação de pessoa sem a escolaridade compatível com as atribuições do cargo em comissão ou designação para função gratificada. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP dia US N E | | CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo $ 8º Os ocupantes de cargo em comissão, o que inclui os agentes políticos, após os devidos encaminhamentos da Secretaria Municipal de Administração, deverão realizar, pelo menos uma vez ao ano, cursos ou atividades disponibilizadas em modalidade online ou presencial, da Escola de Contas e Gestão do TCE-RJ ou entidades parceiras ou similares.” (NR) “Art. 21. O Poder Executivo, além dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, é exercido com base na desconcentração administrativa, sendo constituído de 13 (treze) Secretarias Municipais e 03 (três) órgãos de Assessoramento (Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito, Controladoria Geral do Município e Procuradoria Geral do Município) com seus respectivos secretários ou dirigentes, dispondo de uma estrutura organizacional, conforme expresso nesta lei, especialmente nos Anexos V, VI, VIl e IX, composta, principalmente, de Subprocuradorias, Subsecretarias, Superintendências, Coordenadorias, Departamentos, Divisões, Assessorias, funções gratificadas, dentre outras, cujas atribuições e competências são descritas na presente Lei.” (NR) E 2 PAR SAVE E <TD DR NDA ParaBrafo ÚRICO, au eseatrsecdizeeant o enaperereeraeiieo ris TIESAT ET Eacese reu mnanços |- Departamento Executivo de Gabinete: a) Chefia de Gabinete; b) Coordenadoria de Expediente e Registro; c) Coordenadoria de Administração Distrital.” (NR) “DEPARTAMENTO EXECUTIVO DE GABINETE Art. 23-A. Compete ao Diretor do Departamento Executivo de Gabinete, coordenar as atividades de natureza administrativa, com as seguintes atribuições de referência: |- coordenar a administração de pessoal e de serviços operacionais, de acordo com a política administrativa adotada; || - propor planos e programas relativos às matérias de sua competência; Il - supervisionar, coordenar e controlar a supervisão de obras; IV - apresentar ao Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito, ao final de cada exercício, o relatório das atividades de sua área de atuação, bem como plano de trabalho e de realização para o exercício subsequente; V - dirigir e orientar as Unidades que lhe forem subordinadas; VI - dar execução às decisões de caráter administrativo; VII - coordenar as atividades de compras e de almoxarifado, bem como os registros patrimoniais; PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-19 Õ CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Vill - elaborar os procedimentos atinentes a folha de pagamento e recolhimento dos encargos, IX - executar outras tarefas correlatas inerentes às responsabilidades da Diretoria Administrativa.” (NR) 2 AS AR SR RN UN ED RO TA | - Subprocuradoria - que tem como função a defesa dos interesses externos do Município, tais como a representação judicial e outros trâmites externos, bem como, o desenvolvimento de atividades internas, de cunho administrativo, tais como pareceres em licitações e contratos, auxílio em construções legislativas, vetos e tantas outras atribuições inerentes ao atendimento da demanda interna do Poder Executivo Municipal, representar e substituir o Procurador Geral quando expressamente solicitado, dar suporte administrativo e orçamentário ao Procurador Geral, sendo organizada da seguinte forma: e) Subprocuradoria do Fundo Municipal de Educação - além das atribuições já mencionadas nesta lei, faz análise de legalidade em processos administrativos de todos os atos e processos que envolvem a Secretaria Municipal de Educação, o Fundo Municipal de Educação e Fundos e Conselhos Municipais vinculados devendo inclusive, em caráter excepcional, auxiliar na análise de processos administrativos em geral quando requerido pelo Procurador Geral ou Prefeito Municipal; CALL CASES PNES SEO TSLES ESCLEROSE RICA USO nn trans eae a nan ora icasa nun 8 5º A Subprocuradoria do Fundo Municipal de Educação está subordinada hierarquicamente ao Procurador Geral do Município e manterá seu centro de custo no Fundo Municipal de Educação.” (NR) “DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL Art. 29. Ao Departamento de Execução Fiscal compete: | - examinar previamente os processos administrativos relativos a créditos tributários e nãotributários encaminhados para inscrição em Divida Ativa, visando à apuração da certeza e liquidez do crédito do Município; || - ajuizar os créditos tributários e não-tributários do Município, inscritos em dívida ativa, que tenham sido regularmente apurados e já não comportem recursos administrativos; 1 - coordenar a cobrança extrajudicial dos créditos tributários e não tributários da Fazenda Municipal, inscritos e não inscritos na Divida Ativa; IV - autorizar o cancelamento de crédito tributário ou não tributário da Dívida Ativa, ressalvadas as decisões proferidas pela última instância de recursos administrativos, PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo V - opinar em processos e expedientes administrativos relacionados com matéria de sua competência, inclusive nos que tratem sobre prescrição e cancelamento de créditos inscritos e não-inscritos na Dívida Ativa; VI - representar e defender os interesses da Fazenda Pública Municipal; Vil — auxiliar na elaboração e ajuste de acordos para pagamento parcelado dos créditos inscritos e não-inscritos na Divida Ativa, ajuizados ou não-ajuizados, caso haja excepcional questionamento jurídico quanto sua elaboração e ajuste pelo setor competente; VIII - emitir guias para pagamento de créditos tributários e não-tributários inscritos na Dívida Ativa, ajuizados ou não-ajuizados; IX - representar a Fazenda Pública Municipal em juízo, na execução de sua Dívida Ativa tributária; X-verificar e atestar, em processos judiciais, o efetivo pagamento da Divida Ativa tributária; XI - elaborar, quando solicitada, informações em mandados de segurança que versem sobre matéria de sua competência; XIl - representar a Fazenda Pública Municipal em processos de inventário, arrolamento e partilha, falência, recuperação judicial e extrajudicial, e usucapião, este para efeito do imposto de transmissão; XIII - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas. Parágrafo único. Para exercer a Diretoria deste Departamento o profissional deverá ter inscrição de Advogado junto à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.“ (NR) CATE DA nino sina OD O ag PALSBraTO ÚNICO. ss acieaiasanasmngranaas ani EaIio pes seBniaca du epa nico ta PP SR DO ES PERES ILE EESC A IEL ATT 1. Divisão de Controle Patrimonial; 2. Divisão de Controle Documental; a) Departamento de Transportes.” (NR) “DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES Art. 39-A, Compete ao Diretor do Departamento de Transportes, coordenar as atividades de natureza administrativa, com as seguintes atribuições de referência: |- desenvolver estratégias e planos operacionais para otimizar a eficiência do transporte; PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 ' 1] 1 f) e CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Sei Poder Legislativo Il - elaborar cronogramas e roteiros para garantir a entrega pontual de mercadorias ou o transporte eficiente de passageiros; HH - supervisionar a manutenção e a gestão da frota de veículos; IV - garantir que todos os veículos estejam em conformidade com os regulamentos de segurança e meio ambiente; V - coordenar a logística de transporte, incluindo o carregamento, descarregamento e armazenamento de mercadorias, se aplicável; VI - implementar práticas para reduzir custos logísticos e melhorar a eficiência; Vil - recrutar, treinar e supervisionar equipes de motoristas e pessoal de apoio; VIII - garantir que os funcionários estejam cientes das políticas de segurança e procedimentos operacionais; IX - elaborar e gerenciar o orçamento do departamento de transportes; X- monitorar e controlar os custos operacionais, garantindo a eficiência financeira; XI - garantir que todas as operações de transporte estejam em conformidade com as regulamentações locais, estaduais e federais; XIl - manter-se atualizado sobre as alterações nas leis e regulamentos relacionados ao transporte; XII - desenvolver e implementar políticas para gerenciamento de riscos relacionados ao transporte, como segurança rodoviária e gerenciamento de incidentes; XIV - negociar contratos com fornecedores de serviços de transporte e logística; XV - estabelecer parcerias estratégicas para melhorar a eficiência operacional; XVI - avaliar e implementar tecnologias que possam melhorar a eficiência operacional e a visibilidade da cadeia de suprimentos; XvIl - gerar relatórios regulares sobre o desempenho operacional e financeiro do departamento de transportes; XVII! - analisar dados para identificar áreas de melhoria e eficiência. XIX — executar outras atividades afins e/ou correlacionadas.” (NR) a ATL O ae neito ornatos Erro conner Dna GESSO & 1º A Secretaria Municipal de Assistência Social compreende as seguintes unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular, e, hierarquicamente posterior, a seu Subsecretário Municipal: PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 MARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo COMA de near as UA CUCA n Anna Usa pesa nn ao UEC ASIA ISSA LL SS sore ctransnas CUURRC CCR TAS A TRAS Rasca anna nana anca tasas sa ss sanar eras 1. Divisão de Programas Sociais; 2. Divisão de Políticas de Promoção à Igualdade Racial e Políticas Públicas para Mulheres. Eres punenaas = cer e “ (NR) “DIVISÃO DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO À IGUALDADE RACIAL E POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES Art. 47-A. À Divisão de Políticas de Promoção à Igualdade Racial e Políticas Públicas para Mulheres compete: | “Implementar, promover, articular, executar e monitorar políticas públicas voltadas à igualdade racial e à defesa dos direitos das mulheres, considerando sua diversidade em termos de geração, orientação sexual, raça/etnia, localização rural ou urbana, assim como sua condição de portadora ou não de deficiência. Il - Desenvolver atividades de prevenção ao racismo, preconceito racial e social, bem como ao enfrentamento da violência e discriminação contra as mulheres, promovendo campanhas educativas e sensibilização para a população em geral e servidores municipais. ll - Orientar e supervisionar a execução das atividades de promoção e valorização da população negra e das mulheres no município, garantindo a transversalidade dessas politicas em todas as secretarias municipais. IV - Incentivar e apoiar organizações sociais na promoção da igualdade racial e de gênero, articular sua participação nas ações governamentais e fomentar iniciativas populares voltadas a garantia dos direitos dos cidadãos. V - Socializar informações sobre as políticas públicas implantadas, incentivando o acompanhamento e avaliação permanente para garantir sua efetividade. VI - Propor parcerias com organizações sociais, empresas públicas e privadas, para viabilizar projetos que contribuam para a melhoria da qualidade de vida da população negra e das mulheres, com ênfase na autonomia econômica e acesso ao mercado de trabalho. VII - Monitorar e apoiar ações direcionadas às comunidades racializadas e mulheres em situação de vulnerabilidade, promovendo iniciativas para a superação da pobreza, combate ao racismo e garantia de direitos fundamentais como saúde, educação e moradia. VIII - Elaborar e executar ações educativas para desconstruir estereótipos raciais e de gênero, promovendo a diversidade cultural e envolvendo toda a rede de assistência social e demais secretarias municipais. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo IX - Incentivar e apoiar programas de inclusão produtiva, capacitação e qualificação profissional para população negra e mulheres, visando sua autonomia econômica e acesso a oportunidades de trabalho. X - Realizar atividades de formação e sensibilização sobre igualdade racial e de gênero para servidores públicos, garantindo um atendimento qualificado e sem discriminação. Xl - Criar e garantir o funcionamento de espaços e conselhos participativos onde representantes das comunidades racializadas e mulheres possam contribuir na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas. XI - Aderir e implementar o Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, promovendo parcerias interinstitucionais e fortalecendo equipamentos especializados no atendimento às vítimas. XIl - Estabelecer programas de formação e treinamento de servidores municipais para erradicar discriminações de gênero e raça nas relações profissionais internas e externas. XIV - Monitorar e produzir dados sobre violência, situação socioeconômica e outros indicadores das mulheres e população negra atendidas pelos equipamentos da assistência social e secretarias adjacentes, permitindo a adequação das políticas conforme as necessidades emergentes. XV - Apoiar políticas e programas de saúde reprodutiva e direitos sexuais, incluindo ações de prevenção e conscientização sobre saúde sexual e planejamento familiar. XVII - Incentivar a participação social das mulheres em conselhos de direito, em especial no Conselho Municipal de Direito da Mulher, e em outros espaços de formulação de políticas públicas. XVIX - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.” (NR) CARE ADS css psi iagas ds CS TROIS S URDU acena Parágrafo único. O Coordenador do Fundo Municipal de Assistência Social será o Tesoureiro do respectivo Fundo, e caso aprovado pelo Conselho Municipal, também dos Fundos Municipais vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social.” (NR) mM; “SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SMCT ( | Art. 51. À Secretaria Municipal de Cultura e Turismo tem por finalidade: | - formular, implementar e manter atualizada a Política de Cultura do Municipio, com o foco na ampla participação do cidadão-municipe; || - planejar, coordenar, desenvolver e supervisionar programas, projetos, atividades, eventos e promoções culturais; [ll - providenciar os meios necessários à execução física dos programas, projetos, eventos, PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 | +) CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo promoções e ao desenvolvimento das atividades culturais; IV - identificar, incentivar e apoiar a produção cultural das diferentes comunidades do Municipio; V- estabelecer critérios, padrões e mecanismos de acompanhamento, avaliação e controle da ação cultural desenvolvida no âmbito do Município; Vi - manter intercâmbio de informações com agências, órgãos e entidades públicas e privadas ligadas à área cultural, em especial Conselhos Regional, Estadual e Nacional de Cultura; Vil - proteger e promover o patrimônio cultural do Município; VIII - fiscalizar e autorizar, em conjunto com a Coordenadoria de Urbanismo, o licenciamento de obras relativas ao patrimônio cultural do Município; IX - planejar, coordenar, desenvolver e supervisionar programas, projetos e demais ações técnicas necessárias para a proteção, a conservação e a preservação dos bens tangíveis e intangíveis que integram o patrimônio cultural do Município; X - gerar e manter atualizado o banco de dados sobre o patrimônio cultural do Município e proporcionar os meios de acesso às informações; XI - promover ações que visem impedir a evasão, a destruição e descaracterização de bens e documentos de valor cultural do Município; XI - manter intercâmbio com os órgãos públicos, privados ou pessoas fisicas e jurídicas, visando a preservação da memória e a proteção do patrimônio cultural do Município; XIll - promover a integração com os órgãos municipais de planejamento urbano, de obras, de fiscalização e arrecadação, bem como com os responsáveis pelas áreas e bens protegidos e tombados, garantindo a gestão eficaz do Patrimônio Cultural do Município; XIV - definir e propor critérios de identificação, classificação e atualização de áreas e bens de interesse cultural para fins de proteção legal peio Poder Público Municipal; XV - promover a valorização do Patrimônio Cultural através da colaboração em campanhas publicitárias, cursos, seminários, principalmente junto a população local; XVI - analisar e emitir parecer, previamente à aprovação pelos órgãos competentes do Executivo, sobre pedidos de modificação de uso; de quaisquer obras internas e externas; de licenças de renovação e colocação de letreiros, anúncios ou engenhos de publicidade; de isenções de impostos e taxas municipais, relativos às áreas e bens protegidos do Município; XVII - promover ações planejadas e incentivar a participação das comunidades locais nas ações que visem à proteção e conservação do Patrimônio Cultural do Município; XVIII - interagir com os demais órgãos municipais visando ações conjuntas que visem a proteção e a conservação do Patrimônio Cultural municipal e a reabilitação física das áreas urbanas degradadas; XIX - identificar, inventariar e classificar os bens culturais móveis passíveis de tombamento, no âmbito do Município; PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 MN A CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo XX - elaborar o calendário anual de eventos turísticos do Município; XXI - buscar cooperação técnica e financeira nos âmbitos estadual, federal e internacional para o desenvolvimento do potencial turístico do Município; XXI - elaborar e promover a implantação, em articulação com Secretaria de Finanças e demais órgãos afetos ao tema, o Plano Municipal de Turismo; Xxill - fomentar o intercâmbio permanente com outros municípios da federação e com o exterior, visando o aumento do fluxo turístico nos dois sentidos, bem como a permanência de turistas no Município; XXIV - coordenar e fiscalizar a execução das atividades nos espaços físicos culturais do Município; XXV - propor ações, projetos e atividades que incentivem visitas aos espaços físicos culturais e à conscientização da importância da preservação dos seus acervos; XXVI - definir e constituir espaço físico para ação cultural comunitária; XXVII - trabalhar junto à comunidade de seu entorno pela inclusão social na cadeia produtiva da cultura e desenvolvimento de ações no âmbito da Economia Criativa; XXVIII - promover a realização de seminários, conferências, palestras, encontros, reuniões, pesquisas, cursos, oficinas de arte ou atividades similares que tenham por finalidade atender à demanda da comunidade, num enfoque cultural; XXIXx - contribuir, através da geração de oportunidades, no processo de maturação profissional da classe artística local; XXX - estimular a celebração de parcerias junto a órgãos públicos, privados ou pessoas físicas e jurídicas, no sentido de implantação de espaços culturais; XXXI - desenvolver políticas municipais para o livro e a leitura, democratizando o acesso aos mesmos; XXXII - elaborar e coordenar a implantação de programas, projetos e ações que visem ao incentivo e democratização da leitura; XLII - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas. Parágrafo único. À Secretaria Municipal de Cultura e Turismo compreendem as seguintes unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular: |- Departamento de Cultura Il - Departamento de Turismo” (NR) CARDS. cos iousDiTT focas adote gene eo RT unas Edir Parágrafo único. À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Urbano e Rural - SMDEUR compreende as seguintes unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular, e, hierarquicamente posterior, a seu Subsecretário Municipal: PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo E tada VSEE ERES deem eira “ (NR). CARE: DD. queira ROSIE care err one eine rs ea TER iia 8 1º Apenas servidores efetivos do Magistério Municipal poderão exercer a Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Educação prevista no Art. 18 e 88 desta lei. $ 2º À Secretaria Municipal de Educação compreende as seguintes unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular, e, hierarquicamente posterior, a seu Subsecretário Municipal: DURCRPINA Na nnns a Canna anna a NEL aa aa ses tc ana ande ennnnra tcc cre te anna sarada na b) Divisão de Almoxarifado; c) Divisão de Patrimônio; d) ma Divisão de Recursos Humanos; am ” (NR) “DIVISÃO DE ALMOXARIFADO Art, 74. À Divisão de Almoxarifado compete: | — coordenar as atividades relacionadas ao recebimento, armazenamento, distribuição e controle de materiais da Secretaria Municipal de Educação (SME); Il — garantir a organização e a segurança do almoxarifado, assegurando condições adequadas de armazenamento e preservação dos materiais; III — supervisionar o controle de estoques, assegurando a precisão dos registros e evitando desperdícios ou faltas de suprimentos essenciais; IV — elaborar e implementar procedimentos para o controle da entrada e saída de materiais, garantindo eficiência e rastreabilidade; V — acompanhar a aquisição de materiais, verificando a conformidade dos itens recebidos com os pedidos realizados; VI = manter atualizado o inventário dos materiais estocados, realizando auditorias periódicas para assegurar a acuracidade das informações; Vit — elaborar relatórios periódicos sobre consumo, necessidade de reposição e disponibilidade de materiais, auxiliando no planejamento orçamentário da SME; VII — coordenar a destinação correta de materiais inservíveis ou obsoletos, observando a PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo legislação vigente sobre descarte e sustentabilidade; IX — estabelecer normas e procedimentos para o bom funcionamento do almoxarifado, assegurando conformidade com as diretrizes da SME e dos órgãos de controle; X — promover a automação e modernização dos processos de controle de materiais incentivando o uso de sistemas informatizados de gestão de estoque; [A XI — garantir a transparência e a integridade na gestão dos recursos materiais, prevenindo fraudes, desvios ou mau uso dos bens públicos; XIl — coordenar a distribuição de materiais às unidades escolares e demais setores da SME, garantindo que os insumos necessários sejam entregues de forma eficiente e dentro dos prazos estabelecidos; Xtil — gerenciar a equipe do almoxarifado, promovendo treinamentos e capacitações para aprimorar a execução das atividades; XIV — atender às demandas e requisições de materiais das unidades educacionais, garantindo o atendimento das necessidades operacionais e pedagógicas; XV — exercer outras atividades correlatas, conforme determinação superior ou necessidade z me do órgão.” (NR) ON e “DIVISÃO DE PATRIMÔNIO Art. 74-A. À Divisão de Patrimônio compete: j | — coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao controle, registro, inventário e movimentação dos bens patrimoniais da Secretaria Municipal de Educação (SME); Il — garantir a correta identificação e tombamento dos bens móveis e imóveis da SME, assegurando a rastreabilidade e conformidade com as normas vigentes; Ill — manter atualizado o cadastro patrimonial da SME, promovendo a integração com os sistemas de gestão patrimonial do município; IV — supervisionar a realização de inventários periódicos, verificando a existência, estado de conservação e localização dos bens patrimoniais; V-— coordenar a distribuição, remanejamento e redistribuição de bens móveis entre unidades escolares e setores administrativos, conforme necessidade e planejamento estratégico; Vi — acompanhar e controlar a aquisição de novos bens patrimoniais, garantindo a compatibilidade com as necessidades da SME e a legislação vigente; vIIl— gerenciar os processos de baixa patrimonial, alienação, doação ou desfazimento de bens inservíveis, em conformidade com as normas legais e regulamentares; VII — implementar procedimentos de conservação e manutenção preventiva dos bens móveis e imóveis da SME, garantindo maior durabilidade e eficiência no uso dos recursos públicos; IX — elaborar relatórios periódicos sobre a situação patrimonial da SME, subsidiando a PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo tomada de decisões estratégicas e a prestação de contas aos órgãos de controle; X — supervisionar e garantir a conformidade dos processos patrimoniais com as auditorias internas e externas, assegurando transparência e eficiência na gestão dos bens públicos; XI — promover treinamentos e orientações para os servidores responsáveis pelo controle e uso do patrimônio nas unidades escolares e setores administrativos; XU — gerenciar os sistemas informatizados de gestão patrimonial, assegurando a integridade e segurança das informações; XIII — fiscalizar o cumprimento das normas de responsabilidade e zelo pelos bens patrimoniais nas unidades vinculadas à SME; XIV — representar a Divisão de Patrimônio em reuniões e eventos relacionados à gestão patrimonial, conforme designação superior; XV — exercer outras atividades correlatas, conforme determinação superior ou necessidade do órgão.” (NR) “DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS Art. 74-B. À Divisão de Recursos Humanos compete: | — Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à gestão de pessoal no âmbito da Secretaria Municipal de Educação (SME); | — Gerenciar os processos de recrutamento, seleção, nomeação, exoneração e movimentação de servidores, assegurando conformidade com a legislação vigente; Ill — Supervisionar a administração da folha de pagamento, benefícios e adicionais dos servidores, garantindo precisão e cumprimento dos prazos; IV — Controlar e acompanhar a concessão de direitos e vantagens funcionais, como licenças, afastamentos, progressões e aposentadorias; V — Elaborar e implementar políticas de capacitação e desenvolvimento profissional, promovendo a qualificação continua dos servidores da SME; VI — Coordenar a gestão de frequência e assiduidade dos servidores, garantindo o correto registro de ponto e apuração de ocorrências; VI — Garantir a conformidade dos processos de gestão de pessoas com a legislação trabalhista, estatutária e previdenciária aplicável; Mill — Atender e orientar servidores sobre direitos, deveres, normas e procedimentos administrativos relacionados à vida funcional; IX — Acompanhar e gerenciar os processos disciplinares e administrativos, assegurando a correta aplicação das normas e sanções quando necessário; X — Implementar programas de qualidade de vida no trabalho e políticas de bem-estar, visando a melhoria do ambiente organizacional e a valorização dos servidores; CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Xl — Manter atualizados os cadastros e registros funcionais dos servidores, garantindo a integridade e segurança das informações; XIl — Desenvolver estratégias para otimizar os processos de gestão de pessoas, promovendo maior eficiência e inovação na administração de recursos humanos; XIII — Gerenciar a comunicação interna da SME no que se refere a questões funcionais, garantindo transparência e acesso a informação; XIV — Coordenar a realização de estudos e levantamentos sobre o quadro de pessoal, subsidiando a formulação de políticas de gestão de recursos humanos; XV — Exercer outras atividades correlatas, conforme determinação superior ou necessidade do órgão. “SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SMEL Art. 77-A. À Secretaria Municipal de Cultura e Turismo tem por finalidade: | - desempenhar atividades que promovam a prática de esportes no Município em suas diversas formas; Il - administrar as ações planejadas de esporte e lazer no Município; II - promover as atividades de manutenção de áreas esportivas, recreação e lazer; IV - promover, junto a Coordenadoria de Comunicação Governamental, a divulgação e promoção de eventos agendados; V - estabelecer a estratégia de atuação da Secretaria visando otimizar a utilização dos recursos disponíveis (financeiros, humanos, materiais e tecnológicos); Vt - analisar as informações obtidas diretamente nas áreas subordinadas ou mesmo através de outros veículos, visando tomar decisões que envolvam a melhoria da performance da Secretaria; Vil - desenvolver, em conjunto com os demais órgãos, uma política de atuação junto a população; VIII - sugerir a implantação de programas e projetos, no âmbito da Secretaria, do interesse do Município; IX - propor a celebração de convênios junto aos órgãos estaduais e federais que visem dotar o Município de melhores condições de atendimento às demandas por esporte e lazer no Município; x — desenvolver toda e qualquer atividade voltada ao esporte em âmbito municipal. Parágrafo único. À Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compreende a seguinte unidade diretamente subordinada ao respectivo titular: |- Departamento de Esporte e Lazer. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 —. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo “DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER Art. 77-B. Ao Departamento de Esporte e Lazer compete: |- administrar as ações planejadas de esporte e lazer no Município; Il - promover as atividades de manutenção de áreas esportivas, recreação e lazer; Ill - promover a divulgação e promoção de eventos agendados, junto à SMG; IV - estabelecer a estratégia de atuação da Secretaria visando otimizar a utilização dos recursos disponíveis (financeiros, humanos, materiais e tecnológicos); V - analisar as informações obtidas diretamente nas áreas subordinadas ou mesmo através de outros veículos, visando tomar decisões que envolvam a melhoria da performance da Secretaria; VI - desenvolver, em conjunto com os demais órgãos, uma política de atuação junto a população; VIH - sugerir a implantação de programas e projetos, no âmbito da Secretaria, do interesse do Município; VIII - propor a celebração de convênios junto aos órgãos estaduais e federais que visem dotar o Município de melhores condições de atendimento às demandas por esporte e lazer no Município; IX - organizar eventos comunitários, cívicos, religiosos, sociais e filantrópicos, incluindo sua realização e calendário anual de eventos do Município, em conjunto com a comunidade, observadas as datas já existentes; X - gerenciar as áreas e instalações existentes, além do aproveitamento dos espaços alternativos, visando a melhor utilização dos ambientes na realização dos diferentes eventos; XI - articular-se com instituições afins existentes nos demais Municípios e nas esferas Estadual e Federal, visando o desenvolvimento de programas integrados; XIl - promover no Município, ou em conjunto com outros Municípios, jogos e competições esportivas, amadoras, inclusive entre alunos da rede escolar; XIII - apoiar e estimular as instituições locais que necessitem de suporte para realização de eventos e promoções; XIV - organizar e promover os diversos tipos de eventos e/ou promoções e programas em conjunto com os demais órgãos e departamentos do Município; XV - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas. TAPE 28 acerca tr din aa PardErafo ÚNICO. «uzasvsirsirinio cair NG) dg ca ado da ennrera san nec its senna os rica aaa ans Cana USA ana sa ssa nan Rana nan renan antera nan PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 | CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo a) Departamento de Prestação de Contas da Contabilidade; b) Departamento de Orçamento; Hi - Coordenadoria de Tesouraria; IV — Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança e Arrecadação; a) Departamento de Tributos: 1. Divisão de Arrecadação e Divida Ativa; 2. Divisão de Fiscalização Tributária (a ser ocupada por auditores fiscais); 3. Divisão de Atendimento e Cadastro” (NR) “COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO, COBRANÇA E ARRECADAÇÃO Art. 81-A. Compete à Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança e Arrecadação: | - coordenar as atividades relativas a fiscalização, arrecadação e cobrança dos tributos e receitas não tributárias; Il - gerenciar as informações necessárias à administração tributária; || — gerenciar o Sistema de armazenagem de dados, e Gestão Tributária; IV - relacionar-se com as entidades externas que fornecem dados à Secretaria Municipal de Finanças, mediante convênio ou termos de cooperação, para o estabelecimento das especificações técnicas necessárias ao intercâmbio das informações; V-coordenar e supervisionar as atribuições do Departamento de Tributos e suas Divisões; Vi - coordenar o planejamento tributário; VII - revisar os processos tributários de acordo com as alterações das leis; VIII - assessorar o Secretário na formulação e implantação da política tributária e financeira da Prefeitura; IX - assessorar o Secretário no estudo do comportamento da receita e tomadas de medidas para a sua melhoria; X - assessorar o Secretário na coordenação dos estudos visando à atualização e revisão da legislação tributária e preparação de anteprojetos de leis ou projetos de decretos sobre matéria tributária; xl - participar da definição de políticas e diretrizes tributárias adotadas e implementadas pela Secretaria; XIl — acompanhar a realização e participar de projetos e estudos, visando assessorar O Secretário na proposição de novos métodos e procedimentos de natureza tributária; XII — assistir o Secretário na elaboração de documentos e relatórios relacionados com a PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo problemática tributária no Município; XIV — examinar e opinar sobre projetos e questões tributários e, quando solicitado pelo Secretário, emitir os respectivos pareceres; XV - estudar as questões relativas às receitas municipais, propondo as medidas que julgar necessárias ao aperfeiçoamento e à melhoria da máquina arrecadadora do Município; XVI - desempenhar outras atividades afins, de interesse da Administração Pública.” (NR) “Art. 82-A. Ao Departamento de Orçamento compete: | — coordenar a elaboração, execução e acompanhamento do orçamento anual do órgão, garantindo conformidade com as diretrizes governamentais; HW — monitorar a compatibilzação do orçamento com os planos estratégicos, planos plurianuais e leis orçamentárias vigentes; Hi — supervisionar a alocação eficiente dos recursos financeiros, garantindo equilíbrio fiscal e otimização dos gastos públicos; lv — analisar e emitir pareceres sobre propostas orçamentárias, créditos adicionais e remanejamentos de recursos; V — acompanhar a execução orçamentária, promovendo ajustes e correções necessárias para o cumprimento das metas fiscais; VI — controlar e consolidar informações sobre despesas, receitas e projeções financeiras, fornecendo suporte técnico à alta gestão; Vi — garantir a conformidade da execução orçamentária com a legislação vigente, normas contábeis e princípios da administração pública; Vil — coordenar a integração do Departamento de Orçamento com os demais setores, assegurando o alinhamento das políticas financeiras e orçamentárias; IX — promover o aperfeiçoamento continuo dos processos de planejamento e execução orçamentária, incentivando a adoção de boas práticas e inovação na gestão pública; X — representar o Departamento em reuniões, audiências e fóruns relacionados à gestão orçamentária e financeira; XI — supervisionar a elaboração de relatórios periódicos sobre a execução orçamentária, prestando informações para auditorias e órgãos de controle; XIl — coordenar a implementação e utilização de sistemas informatizados de gestão orçamentária, assegurando eficiência e transparência nos processos; XIII — promover a capacitação contínua da equipe técnica do Departamento, garantindo atualização sobre normativas e melhores práticas na gestão orçamentária; XIV — acompanhar e avaliar o impacto financeiro de novos projetos, programas e políticas públicas, garantindo viabilidade orçamentária; PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190, EN AP | 1/ NA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo XV — exercer outras atividades correlatas, conforme determinação superior ou necessidade do órgão.” (NR) dE |- Ago supervisionar No, ERC RR a arrecadação de tributos de competência do Município; || - fazer análise diária da receita em face dos documentos fornecidos pela Coordenadoria de Contabilidade Pública; Ill - promover o fornecimento de certidões negativas de tributos de competência municipal e quaisquer outras relativas às demais rendas; IV - expedir certidões relativas à situação dos contribuintes perante o fisco municipal; V - efetuar baixa de débitos liquidados ou cancelados; VI - dar andamento nos processos de recursos de reclamações contra lançamento e cobrança de tributos Municipais e a aplicação de penalidade à Junta de Recursos Fiscais; VII - promover a inscrição dos inadimplentes em dívida ativa e providenciar a respectiva cobrança em articulação com a Procuradoria Municipal; VIIl - conceder licenciamento, de acordo com a legislação em vigor, emitindo parecer em processos diversos, dentro da área de arrecadação e realizando quaisquer diligências que se façam necessárias; IX - promover o lançamento de tributos devidos ao Executivo Municipal; X- fazer o levantamento de débito para informar em processos; XI - estudar e fazer aplicar técnicas e processos modernos relativos ao IPTU, às taxas de serviços e à contribuição de melhoria; XIl - fazer recolhimento de taxas diversas; XIII - emitir guias para pagamento de créditos tributários e não-tributários inscritos na Dívida Ativa, ajuizados ou não-ajuizados; XIV - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.” (NR) CRRCLILE CESSA RECESSO TERES IC CLA AS CCC CRC anna ns a nan narra ad V - manter, em colaboração com a divisão de Atendimento e Cadastro, pasta de acompanhamento para cada contribuinte dos impostos sob sua responsabilidade; Parágrafo único. A Divisão de Fiscalização Tributária é vinculada diretamente à Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança e Arrecadação e terá suas atividades desenvolvidas pelos Auditores Fiscais do Município.” (NR) PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 a Fá f [RO À N CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo “Art. 85-A. À Divisão de Atendimento e Cadastro: | - planejar para que os serviços de arquivos e de cadastro tributários sejam mantidos devidamente organizados; Il - orientar as atividades de cadastramento, objetivando a utilização dos cadastros como instrumento técnico; Hi - organizar e manter atualizado o cadastro comercial, industrial e de serviço, bem como de todos os tributos de competência municipal; IV - efetuar, periodicamente, a revisão dos dados constantes das fichas cadastrais dos imóveis, do comércio, da indústria e de serviços; V-recebere conferir as declarações fiscais, determinando retificações que couberem; VI - averbar os registros de transferência de bens imóveis; VII - registrar os "habite-se" das novas edificações, transcrevendo no cadastro fiscal os dados a eles pertinentes; VIII - analisar e realizar o cadastramentos de novas inscrições imobiliárias, mobiliarias e de acesso aos serviços de Nota Fiscal do município, através dos sistema disponíveis. XI —coordenar, orientar e controlar as atividades de atendimento aos contribuintes (via telefone, e-mail e presencial); X — gerir o atendimento ao público, propondo, implementando e supervisionando os procedimentos atinentes ao mesmo; XI — planejar, executar e supervisionar o atendimento e a orientação ao público externo, dos serviços disponibilizados pelo Departamento de Tributos; XII — disciplinar e monitorar o procedimento do atendimento presencial ao público externo realizado pelo Departamento de Tributos. X- desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.” (NR) PATOS smas rugas iate aaa SEO ce sa Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Governo compreende as seguintes unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular, e, hierarquicamente posterior, a seu Subsecretário Municipal: |- Superintendência de Eventos; || - Coordenadoria de Gestão de Convênios; Ill - Coordenadoria de Comunicação Governamental; ia a) Departamento de Publicidade Institucional; | 1. Divisão de Documentos e Publicações de Atos Oficiais; IA PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 MARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo IV - Departamento de Tecnologia da Informação;” (NR) “SUPERINTENDÊNCIA DE EVENTOS Art. 86-A. Compete à Superintendência de Eventos: | - supervisionar e coordenar o planejamento de eventos, desde a concepção até a execução, considerando todos os detalhes logísticos, financeiros e de recursos necessários; Il - gerenciar o orçamento para eventos, fazer engenharia de gastos, negociações com fornecedores e controle de despesas para garantir que o evento seja realizado dentro das metas financeiras aplicáveis; Ill - negociar contratos com fornecedores, como espaços de eventos, serviços de catering, empresas de tecnologia e outras necessidades específicas para garantir a qualidade e o sucesso do evento; IV - supervisionar equipes envolvidas, como coordenadores de eventos, pessoal de apoio, equipe de marketing e fornecedores externos, garantindo que todos estejam alinhados com os objetivos e prazos definidos; V - organizar a logística do evento, incluindo questões como transporte, alojamento, segurança, equipamentos audiovisuais, entre outros aspectos necessários para que o evento ocorra sem problemas; VI - trabalhar com equipe de marketing para desenvolver estratégias de promoção e publicidade para o evento, aumentando a participação e a visibilidade; VIH - identificar possíveis problemas e desenvolver planos de contingência para lidar com imprevistos que possam surgir antes ou durante o evento; Vil - realizar análises pós-evento para avaliar o desempenho, obter feedback dos participantes e identificar áreas de melhoria para eventos futuros; IX - desenvolver estratégias para atingir os objetivos do evento; X- participar do planejamento estratégico e definir metas e orçamentos.” (NR) CARE OS, .snaçesiinas LR LOLA EL Traca ca Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Infraestrutura compreende as seguintes unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular, e, hierarquicamente posterior, a seu Coordenador de Serviços Públicos: PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 MARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo 1. Divisão de Administração dos Cemitérios Municipais; 2. Divisão de Obras Públicas; 1. Divisão de Fiscalização.” (NR) COORDENADORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS Art. 93-A. À Coordenadoria de Serviços Públicos compete: l. Coordenar e supervisionar a execução de serviços públicos urbanos, como limpeza, manutenção de vias, iluminação e paisagismo. Il. Elaborar cronogramas de manutenção preventiva e corretiva dos serviços de infraestrutura. II. Monitorar a eficiência dos serviços prestados e propor melhorias continuas. Iv. Acompanhar a conservação de ruas, calçadas, praças, parques e mobiliário urbano. V. Supervisionar serviços de drenagem, saneamento e pavimentação. VI. Garantir a correta destinação dos resíduos sólidos e a operação dos serviços de coleta de lixo. VII. Inspecionar a execução dos serviços contratados ou realizados por equipes próprias. VIII. Monitorar o cumprimento de normas técnicas e de segurança nos serviços públicos. IX. Controlar o uso de equipamentos e materiais destinados à manutenção da infraestrutura. X. Atender às demandas da população relacionadas aos serviços urbanos. XI. Coordenar ações emergenciais em casos de desastres naturais ou eventos climáticos extremos. XIL, Trabalhar em parceria com outros órgãos públicos para soluções integradas. XHI. Supervisionar e orientar equipes operacionais na execução dos serviços. XIV. Promover treinamentos e capacitações para melhoria dos serviços prestados. XV. Zelar pela otimização dos recursos financeiros e materiais da secretaria. CAN. LORD: cpismptoassassereeassnaapotas acer cu rap naganace DERA cumes nerve Parágrafo ÚNICO, asisiinmieassenseameaasremararerste ce Tras Ecs eEiTuIas veuer aa racer arado |— Coordenadoria de Geral de Licitações, Compras e Contratos: a) Departamento de Licitações e Contratos; | PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R]J - CEP 27.410-190 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo b) Departamento de Licitações e Compras: 1. Divisão de Compras Públicas; Il - Agente de Contração/Pregoeiro (Função Gratificada Especial - FGEAP).” (NR) “COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS Art. 102-A. Compete à Coordenadoria Geral de Licitações, Compras e Contratos: | - coordenar e realizar as compras de materiais e contratação de serviços, observando a legislação vigente; WU -operar e publicizar as licitações; W - elaborar relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas em sua coordenação; IV - coordenar e acompanhar a execução dos processos licitatórios; V - unificar processos de compras/serviços de tados os órgãos da Administração; VI - elaborar e supervisionar a formalização e gestão de contratos administrativos e seus respectivos termos aditivos e apostilamentos; VIl - instruir e controlar as atas de registro de preços; VIII - formalizar e acompanhar os processos de penalização às contratadas; IX - operar e realizar os registros de informações nos sistemas governamentais, bem como em sistemas internos; X - revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionados à sua área de atuação; XI - atender às solicitações de órgãos de controle em relação à sua área de atuação; XIl - acompanhar e controlar as atividades desenvolvidas por coordenações, cargos e/ou funções vinculadas à sua coordenação; XIII - realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de sua competência. (NR) “AGENTE DE CONTRAÇÃO/PREGOEIRO Art. 106. As atribuições ao Agente de Contração/Pregoeiro devem ser tratadas em regulamentação do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. Somente poderá ser designado para a função de Agente de Contratação/Pregoeiro o servidor efetivo que possua as capacitações adequadas para o ofício, mediante livre designação do Chefe do Executivo, para exercer as atividades descritas no caput, incluindo as de coordenação e chefia naquilo que lhe cabe, mediante concessão de Função Gratificada Especial - FGEAP, conforme Anexo VII desta Lei, calculados sobre o salário base do servidor.” (NR) A f | = PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ -CEP 27.410- 190. V Ei CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Cart, Perda DOS O E sereno URCA: ques corais arara re era E GE o 1. Divisão de Transporte, Educação e Análise de Trânsito; 2. Divisão de Fiscalização de Trânsito, Engenharia de Tráfego e Sinalização; asanteçõco (NR) REALEZA, sara TT eq TO SRT usas & 1º À Secretaria Municipal de Saúde compreende as seguintes unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular, e, hierarquicamente posterior, a seu Subsecretário Municipal: |- Subsecretaria de Saúde: a) Departamento Administrativo: b) Departamento de Atenção Integral e Vigilância em Saúde: 1. Divisão de Apoio Logístico à Rede de Atenção à Saúde; 2. Divisão de Vigilância Epidemiológica; 3. Divisão de Vigilância Sanitária e Ambiental; 4. Divisão de Saúde e Bem Estar Animal; 5. Divisão de Assistência Farmacêutica; c) Departamento de Controle, Avaliação, Auditoria e Regulação; 1. Divisão de Tratamento Fora do Domicilio; d) Departamento de Saúde Mental; e) Departamento de Odontologia; SENIOR SERESTA DS ST “ (NR) Art. 123 (revogado) Fá | (52 a E “DIVISÃO DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO” / Art. 125 A - Compete a Divisão de Tratamento Fora do Domicílio: |- supervisionar os serviços de regulação de pacientes aos diversos níveis de complexidade na Rede de Atenção à Saúde local ou para referência no Sistema Único de Saúde; PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Il - supervisionar a concessão de ajuda de custo de transporte, alimentação de pacientes e outros serviços relacionados ao tratamento fora do domicílio; Ill - garantir que os sistemas informatizados de regulação de vagas sejam diuturnamente acompanhados e atualizados com o quadro geral dos pacientes em fila; IV - propor a aquisição de serviços de saúde de média e alta complexidade efetuando a estimativa de uso; V— promover a marcação exames de média e alta complexidade no município de referência; VI — supervisionar administrativamente o serviço de assistência social; VII - emitir declarações aos pacientes em fila decorrente dos sistemas de regulação de vagas; VIII - supervisionar escala de motoristas designados para o transporte de pacientes mantendo o registro de deslocamento de veículos a serviço do transporto para tratamento fora do domicílio; IX - promover a verificação do cumprimento de requisitos para o pagamento de diárias de motoristas; X - promover a ciência de motoristas de notificações de penalidades de trânsito; XI — Outras atribuições afins e/ou correlatas. “DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO INTEGRAL E VIGILÂNCIA EM SAÚDE” Art. 126 - Ao Departamento de Atenção Integral e Vigilância em Saúde compete: | — supervisionar a Rede de Atenção a Saúde, nos diversos níveis promovendo a intersetorialidade entre a Atenção Primária, Atenção Especializada e Vigilância em Saúde; Il — supervisionar as gerencias locais da Atenção Primária em Saúde, nas Unidades de Estratégia Saúde da Família (Gerentes ESF), no Programa Academia da Saúde, Programa Saúde na Escola, Equipe Multidisciplinar, estabelecendo as ações em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB); Hll — supervisionar a Atenção Especializada a Saúde, no serviço de fisioterapia, e o serviço de especialidade médica, hospitalar e programas correlacionados; IV — supervisionar as ações de Vigilância em Saúde, os responsáveis designados para os programas de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária e ambiental, saúde do trabalhador, saúde da mulher e da criança, rede Alyne, rede de imunização, programa de acompanhamento de Doenças e Agravos Não Transmissíveis (DANT), programa de acompanhamento Doenças Transmissíveis e Infectocontagiosas e Sistemas de Informação em Vigilância em Saúde; V - participar do processo de planejamento das atividades de vigilância ambiental e da fiscalização sanitária; VI - realizar busca ativa de doenças de notificação compulsória; PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R! - CEP 27.410-190 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Vil — realizar o acompanhamento da declarações de óbito e de nascidos vivos, monitoramento das causas de mortalidade, da mortalidade infantil e materna, no território municipal; VIII - realizar estudos epidemiológicos, processar informações para subsidiar as decisões sobre o controle de endemias e epidemias; IX - dar ciência à classe médica do Município sobre o controle e a prevenção de endemias e epidemias; X - organizar, operacionalizar e coordenar a execução das atividades do programa municipal de imunização; XI — supervisionar as atividades da divisão de bem-estar animal na realização de investigações epidemiológicas nos casos de zoonoses; XII - propor a vacinação de animais; XIII - realizar ações de prevenção a Hipertensão, Diabetes, Tuberculose, Hanseníase, DST e outras; XIV - elaborar o Planejamento de ações de saúde, fomentando a elaboração do Plano Municipal de Saúde e a Programação Anual de Saúde; XV - elaborar juntamente aos setores competentes os planos de controle das contingências; XvI - acompanhar e propor a implantação de novos serviços em saúde; XVH - supervisionar a Divisão de Assistência Farmacêutica; Xvil - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas. Parágrafo único — Fica estabelecido que para o desempenho do cargo de Atenção Integral e Vigilância em Saúde é pressuposto o nível superior em Enfermagem, garantido o piso federal da categoria e demais prerrogativas relativas à classe profissional, devendo ser o responsável técnico geral de toda a rede do município. “DIVISÃO DE APOIO LOGISTICO À REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE” Art. 127. À Divisão de Apoio Logístico à rede de atenção à Saúde compete: | - providenciar listagem de materiais necessários ao funcionamento das unidades de saúde, bem como gerir o estoque; Il - redigir atas de reuniões sejam elas na atenção primária, secundária e intersetorial; Ill - acompanhar as atividades da coordenadoria à reuniões e serviços que necessitem de apoio logístico; da | IV - auxiliar na criação e planejamento de atividade de educação em saúde; fe V - organizar, operacionalizar o programa saúde na escola (PSE); NE VI - administrar, organizar e gerenciar os processos setoriais referentes a compra, ajuda de custo e locação; PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R) - CEP 27.410-190 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo VII — providenciar levantamento de todos os contratos e atas de modo a garantir o pleno funcionamento da SMS; Vil - desempenhar outras atividades afins ou correlatas.” (NR) “DIVISÃO DE SAÚDE E BEM-ESTAR ANIMAL” Art. 1304. À Divisão de Saúde e Bem-Estar Animal Compete: |- executar as ações básicas de saúde e bem-estar animal; WU - manter o cadastro de estabelecimentos que prestam serviços relacionados ao bem-estar animal, como hospitais veterinário, clínicas veterinárias, pet shops, agropecuárias e abrigos; Ill - promover ações de educação e conscientização sobre posse responsável e proteção animal; IV - promover ações que viabilizem a adoção responsável de animais resgatados; V - articular-se com órgãos estaduais, federais e entidades da sociedade civil para estabelecer formas de atuação conjuntas e afins; VI - determinar a coleta e análise de dados estatísticos sobre a população animal do Município; VI — proceder a verificação de denúncias de maus-tratos, negligência, locais inapropriados de abrigo/criação em ação intersetorial a Secretaria de Sustentabilidade e Ambiente — SMSA, a Secretaria Municipal de Ordem Urbana — SMOU, a Guarda Municipal, e órgãos competentes a fim de orientar e acompanhar a lavratura de autos de infração. VIII - supervisionar as atividades de resgate, tratamento e reinserção de animais em situação de risco, de abandono e com risco a sociedade, expedindo Termo de Apreensão de Animais; IX — apreender, capturar, identificar e realizar levantamento populacional de animais errantes (animal de rua); X - organizar e manter o serviço de resgate, apreensão e alojamento de animais abandonados ou em risco; XI - coordenar e executar programas de esterilização e controle populacional de animais domésticos e silvestres, quando aplicável; XII - proceder a notificação de zoonoses e doenças de transmissão animal a Divisão de Vigilância Sanitária e Ambiental e/ou Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Urbano e Rural - SMDEUR; XIII - proceder a verificação de denúncias sobre impactos de animais diretamente na saúde pública humana em ação intersetorial a Divisão de Vigilância Sanitária e Ambiental e/ou Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Urbano e Rural - SMDEUR e órgãos competentes a fim de orientar e acompanhar a lavratura de autos de infração; XIV - coordenar e executar ações de monitoramento de doenças zoonóticas e outros fatores que possam impactar a saúde pública; PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 MARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo XV - propor as autoridades competentes normas relativas à prevenção e controle de doenças e condições adversas que afetem a saúde animal e humana; XVI - coordenar as atividades de vigilância e monitoramento de doenças infecciosas em animais, especialmente as de repercussão na saúde pública; XVil - articular-se com sistemas regionais e estaduais para promover ações conjuntas de proteção e bem-estar animal; XVIII - promover investigações epidemiológicas nos casos de doenças zoonóticas e surtos envolvendo animais; XIX - promover ações de controle de vetores e zoonoses relacionadas a animais; XX - coordenar campanhas de vacinação animal; XXI - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas. “Art. 170. Ficam reformadas e criadas as Funções Gratificadas com suas respectivas vagas e gratificações, para os servidores efetivos que exercerem Função de Confiança, conforme Anexo Vl e as Funções Gratificadas Especiais e de Dirigente, conforme anexo VII. & 1º As Funções Gratificadas Especiais e de Dirigente serão desempenhadas para Chefia, Direção ou Assessoramento de Coordenadorias, Departamentos e Divisões, bem como para a direção máxima das secretarias municipais e órgãos de assessoramento, ou, demais casos específicos previstos na legislação municipal. — DESRREp Ap CUTE Caes a“ (NR) “Art. 176-A. As Funções Gratificadas Especiais e de Dirigente, diferentemente das funções gratificadas de caráter geral previstas no Art. 176 desta lei, são funções que exigem atribuições específicas para o desenvolvimento das atividades de Coordenadorias, Departamentos, Divisões e demais casos específicos previstos na legislação municipal, bem como para a direção máxima das secretarias municipais por servidores efetivos e órgãos de assessoramento, sendo divididas em oito níveis: | —- Função Gratificada de Dirigente (FGD); Il - Função Gratificada Especial de Agente de Contratação/Pregoeiro (FGEAP); Ill — Função Gratificada Especial 1 (FGE1); IV — Função Gratificada Especial 2 (FGE1); V — Função Gratificada Especial 3 (FGES3); VI — Função Gratificada Especial 4 (FGE4); VII — Função Gratificada Especial 5 (FGES); VIII - Função Gratificada Especial 6 (FGE6).” (NR) PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 | CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo CATE DDD, cosas ise pr rã ii dE | - Prefeito (AP) - 1 (um); Il - Vice-Prefeito (AP) - 1 (um); HI - Procurador Geral do Município (AP) - 01 (um); IV - Controlador Geral do Município (AP) - 01 (um); V - Secretários Municipais (AP) - 14 (quatorze); VI - Subprocuradores - (CCNE) - 05 (cinco); VII — Subsecretários — (CCNE) — 05 (cinco) VIII - Superintendentes - (CCNE) - 01 (um); IX - Coordenadores e Chefe de Gabinete (CC1) - 23 (vinte e três); X - Administrador Distrital (CC1) - 01 (um); XI - Diretores de Departamento (CC2) - 38 (trinta e oito); XII - Chefes de Divisão (CC3) - 26 (vinte e seis); XIII - Assessor de Secretaria (CC4) - 43 (quarenta e três).” (NR) “Art. 198. Integram esta Lei os anexos | ao IX, sendo: |— ANEXO | (QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS —EXECUTIVO MUNICIPAL); || - ANEXO Il (QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO - QUATIS-PREV); | — ANEXO Ill (QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS EXTINTOS E EM EXTINÇÃO); iv — ANEXO IV (HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DE CARGOS ORDENADAS POR NÍVEIS SALARIAIS); V— ANEXO V (DOS CARGOS POLÍTICOS E EM COMISSÃO); VI— ANEXO VI (DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS GERAIS); VII- ANEXO VII (QUADRO DE FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL E DE DIRIGENTE); VIII — ANEXO VIII (ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO), e; IX — ANEXO IX (ORGANOGRAMAS).“ (NR) Art. 3º Conforme as novas redações dadas à Lei Complementar 20 de 05 de novembro de 2021, expressas no Art. 2º desta lei, ficam criados, transmutados ou revogados na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal os seguintes órgãos, unidades, cargos ou funções: PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 EA E eh CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo |— Cargos/unidades criados (a): a) Secretário Municipal de Cultura e Turismo, simbologia AP, a ocupar a titularidade da respectiva pasta; b) Secretário Municipal de Esporte e Lazer, simbologia AP, a ocupar a titularidade da respectiva pasta; c) Subprocurador do Fundo Municipal de Educação, simbologia CCNE, a ocupar a respectiva subprocuradoria na estrutura da Procuradoria Geral do Município; d) Subsecretário da Secretaria Municipal de Assistência Social, simbologia CCNE, a ocupar a respectiva subsecretaria na estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social; e) Subsecretário da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Urbano e Rural, simbologia CCNE, a ocupar a respectiva subsecretaria na estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Urbano e Rural; f) Subsecretário da Secretaria Municipal de Educação, simbologia CCNE, a ocupar a respectiva subsecretaria na estrutura da Secretaria Municipal de Educação; g) Subsecretário da Secretaria Municipal de Governo, simbologia CCNE, a ocupar a respectiva subsecretaria na estrutura da Secretaria Municipal de Governo; h) Subsecretário da Secretaria Municipal de Saúde, simbologia CCNE, a ocupar a respectiva subsecretaria na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde; i) Superintendente Eventos, simbologia CCNE, a ocupar a respectiva superintendência na estrutura da Secretaria Municipal de Governo; j) Coordenador de Fiscalização, Cobrança e Arrecadação, simbologia CC1, a ocupar a respectiva Coordenadoria na estrutura da Secretaria Municipal de Finanças; k) Coordenador Geral de Licitações, Compras e Contratos, simbologia CC1, a ocupar a respectiva Coordenadoria na estrutura da Secretaria Municipal de Licitações, Compras e Contratos; 1) Coordenador de Serviços Públicos, simbologia CC1, a ocupar a respectiva Coordenadoria na Secretaria Municipal de Infraestrutura; m) Diretor do Departamento de Orçamento, simbologia CC2, a ocupar o respectivo Departamento na estrutura da Secretaria Municipal de Finanças; n) Diretor Executivo de Gabinete, simbologia CC2, a ocupar o respectivo Departamento Executivo de Gabinete na estrutura da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito; 0) Diretor de Transportes, simbologia CC2, a ocupar o respectivo Departamento de Transportes na estrutura da Secretaria Municipal de Administração; p) Chefe de Divisão de Políticas de Promoção à Igualdade Racial e Políticas Públicas para Mulheres, simbologia CC3, a ocupar a respectiva Divisão na estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social; q) Chefe de Divisão de Recursos Humanos, simbologia CC3, a ocupar a respectiva Divisão na estrutura da Secretaria Municipal de Educação; r) Chefe de Divisão de Tratamento Fora do Domicilio, simbologia CC3, a ocupar a respectiva Divisão na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde; s) Chefe de Divisão de Almoxarifado, simbologia CC3, a ocupar a respectiva Divisão na estrutura da Secretaria Municipal de Educação — SME, e; t) Chefe de Divisão de Patrimônio, simbologia CC3, a ocupar a respectiva Divisão na estrutura da Secretaria Municipal de Educação — SME, u) Chefe de Divisão de Saúde e Bem Estar Animal, simbologia CC3, a ocupar a respectiva Divisão PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R! - CEP 27.410-190 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde. || - Órgãos, unidades e/ou Cargos transmutados/criados: a) A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo fica desmembrada em duas secretarias, sendo: 1. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (com a criação do cargo de Secretário Municipal de Cultura e Turismo e com realocação do Departamento de Cultura e do Departamento de Turismo), e; 2. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (com a criação do cargo de Secretário Municipal de Esporte e Lazer e com a realocação do Departamento de Esporte e Lazer). b) Chefe de Gabinete, simbologia CC2, sucede à simbologia CC1 na estrutura da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito; c) Departamento de Dívida Ativa passa a ser denominado Departamento de Execução Fiscal na estrutura da Procuradoria Geral do Município; d) O cargo de Chefe de Divisão de Fiscalização Tributária, Simbologia CC3, migra para ser Chefe de Divisão de Atendimento e Cadastro; e) O cargo de Chefe de Divisão de Atenção Básica, Simbologia CC3, migra para ser Chefe de Apoio Logístico à Rede de Atenção à Saúde. HW — Unidades/Cargos Extintos: a) Cargo de Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, e; b) Coordenadoria de Gestão Organizacional, Simbologia CC1, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde - SMS; c) Departamento de Integração Governamental e seu respectivo diretor (simbologia CC2), no âmbito da Secretaria Municipal de Governo; d) Divisão de Almoxarifado e Patrimônio (simbologia CC3), dentro da estrutura da Secretaria Municipal de Educação — SME; e) o cargo de Chefe de Divisão de Fiscalização Tributária, Simbologia CC3, mantendo-se, contudo, a respectiva divisão que será ocupada por auditores fiscais efetivos. Iv — Funções Gratificadas de Dirigentes criadas: a) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito — SEGP; b) Função Gratificada de Dirigente da Procuradoria Geral do Município - PGM; c) Função Gratificada de Dirigente da Controladoria Geral do Município — CGM. d) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Administração - SMA; e) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS; f) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo — SMCT, g) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Urbano e PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 1 “) CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS es f Estado do Rio de Janeiro e Poder Legislativo Rural - SMDEUR; h) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMEL; i) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Finanças - SMF; j) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Governo - SMG; k) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SMI; |) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Licitações, Compras e Contratos - SMLCC; m) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Ordem Urbana - SMOU; n) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Saúde — SMS; o) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente - SMSA. V— Funções Gratificadas Especiais Transmutadas: a) Função Gratificada Especial de Pregoeiro passa da simbologia FGD para a simbologia FGEAP na estrutura da Secretaria de Licitações, Compras e Contratos - SMLCC $ 1º A Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Educação — SME continuará mantida conforme previsão legal expressa no ANEXO VII - QUADRO DE FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL E DE DIRIGENTE da Lei Complementar Municipal 20 de 05 de novembro de 2021. 8 2º As novas quantidades de cargos em comissão e de todos os tipos de funções gratificadas passarão a valer conforme as alterações dos Anexos da Lei Complementar Municipal 20 de 05 de novembro de 2021 especificados no Anexo Único desta Lei. Art. 4º É parte integrante desta lei complementar seu respectivo Anexo Único. Art. 5º Ficam integralmente alterados os Anexos da Lei Complementar Municipal 20 de 05 de novembro de 2021 especificados nessa reforma, conforme se observa nova redação dada pelo Anexo Único desta lei. Art. 6º Ficam revogados: |-o Art. 54 da Lei Complementar 20 de 05 de novembro de 2021; Il-o Art. 91 da Lei Complementar 20 de 05 de novembro de 2021, ll—o Art. 123 da Lei Complementar 20 de 05 de novembro de 2021, e; iV—o inciso | do Art. 193 da Lei Complementar 20 de 05 de novembro de 2021. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 du SEA Fé) CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Art. 7º As despesas decorrentes da Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatis, 1º de abril de 2025. “) Ed ) A AX ALVES D'ELIAS eito Municipal / PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 ANEXO ÚNICO “ANEXO V (DOS CARGOS POLÍTICOS E EM COMISSÃO) — ESTRUTURA ADMINISTRATIVA - CARGOS . CARGOS REMUNERAÇÃO DOS CARGOS Relativo aos cargos abaixo R$ 3.088,93 R$ 2.471,22 R$ 2.059,10 R$ 1.647,50 APICCNE Cci cc2 cc3 cc4 Otde Valor Qtde Valor Qtde Valor Qtde Valor Qtde Valor TOTAL APe CCIÓRGÃO PREFEITO R$ 14.927,00 VICE-PREFEITO R$ 5.597,63 Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito RS 5.597,63 Chefe de Gabinete R$ 3.088,93 Administrador Distrital R$ 3.088,93 Coordenador de Expediente e Registro R$ 3.088,93 Diretor Executivo de Gabinete 1 R$ 2.471,22 Assessor de Secretaria R$ 3.295,00 Subtotal R$ 26.122,26 R$ 9.266,79 1 R$ 2.471,22 R$ 3.295,00 R$ 41.155,27 Secretário Municipal de Administração R$ 5.597,63 Coordenador de Administração Geral e Gestão de Pessoas R$ 3.088,93 Coordenador Geral de Transportes R$ 3.088,93 Diretor de Transportes 1 R$ 2.471,22 Diretor do Departamento de Recursos Humanos R$ 2.471,22 Diretor do Departamento de Patrimônio RS 2.471,22 Chefe da Divisão de Controle Patrimonial R$ 2.059,10 Chefe da Divisão de Controle Documental R$ 2.059,10 Assessor de Secretaria R$ 14.827,50 Subtotal R$ 5.350,44 R$ 6.177,86 R$ 7.413,66 R$ 4.118,20 R$ 14.827,50 R$ 37.887,66 Secretário Municipal de Assistência Social RS 5.597,63 Subsecretário de Assistência Social R$ 4.478,80 Coordenador de Direitos Humanos R$ 3.088,93 Coordenador do FMAS R$ 3.088,93 Diretor do Departamento De Direitos Humanos e Juventude RS 2.471,22 Diretor do Departamento de Convênios e Projetos R$ 2.471,22 Diretor do Departamento de Programas de Benefícios, CAD Único e Bolsa Família R$ 2.471,22 Diretor do Departamento Orçamentário e Financeiro R$ 2.471,22 Diretor do Departamento de Proteção Básica e Especial R$ 2.471,22 Chefe da Divisão de Vigilância Socivassistencial, Monitoramento e Avaliação R$ 2.059,10 Chefe da Divisão de Programas Sociais R$ 2.059,10 Chefe da Divisão de Políticas de Promoção à igualdade Racial e Políticas Públicas para Mulheres R$ 2.059,10 Assessor de Secretaria RS 6.590,00 (* Custo do FMAS - Subprocurador) - Art. 27, 84º R$ 4.478,80 Subtotal R$ 14.555,23 R$ 6.177,86 R$ 12.356,10 R$ 6.177,30 R$ 6.590,00 R$ 45.856,49 Secretário Municipal de Cultura e Turismo RS 5.597,63 Diretor do Departamento de Cultura R$ 2.471,22 Diretor do Departamento de Turismo R$ 2.471,22 Assessor de Secretaria R$ 1.647,50 Subtotal R$ 5.597,63 R$ 4.942,44 R$ 1.647,50 R$ 12.187,57 R$ 5.597,63 Subsecretário de Desenvolvimento Econômico Urbano e Rural R$ 4.478,80 Coordenadar de Desenvalvimento Econômico R$ 3.088,93 Coordenador de Infraestrutura Rural R$ 3.088,93 Diretor do Departamento de Promoção do Trabalho e Renda R$ 2.471,22 Assessor de Secretaria R$ 4.942,50 Subtotal R$ 10.076,43 R$ 6.177,86 R$ 2.471,22 R$ 4.942,50 R$ 23.668,01 Secretário Municipal de Educação. RS 5.597,63 Subsecretário de Educação R$ 4.478,80 Coordenador Administrativo RS 3.088,93 Coordenador do Fundo Municipal de Educação R$ 3.088,93 Diretor do Departamento de Alimentação Escolar R$ 2.471,22 Chefe da Divisão de Almoxarifado R$ 2.059,10 Chefe da Divisão de Patrimônio R$ 2.059,10 Chefe da Divisão de Recursos Humanos RS 2.059,10 Assessor de Secretaria R$ 4.942,50 (* Custo do FME - Subprocurador) - Art. 27,5 5º R$ 4.478,80 Subtotal R$ 14.555,23 R$ 6.177,86 R$ 2.471,22 R$ 6.177,30 R$ 4.942,50 R$ 31.235,18 Secretário Municipal de Esporte e Lazer R$ 5.597,63 Diretor do Departamento de Esporte e Lazer R$ 2.471,22 Assessor de Secretaria R$ 1.647,50 Subtotal R$ 5.597,63 R$ 2.471,22 R$ 1.647,50 R$ 9.716,35 Secretário Municipal de Finanças RS 5.597,63 Coordenador de Contabilidade Pública R$ 3.088,93 Coordenador de Fiscalização, Cobrança e Arrecadação R$ 3.088,93 Coordenador de Planejamentoe Orçamento R$ 3.088,93 Coordenador de Tesouraria R$ 3.088,93 Diretor do Departamento de Tributos R$ 2.471,22 Diretor do Departamento de Orçamento R$ 2.471,22 Diretor do Departamento de Prestação de Contas da Contabilidade R$ 2.471,22 Chefe da Divisão de Arrecadação e Divida Ativa R$ 2.059,10 Chefe da Divisão de Atendimento e Cadastro R$ 2.059,10 Assessor de Secretaria RS 6.590,00 Subtotal R$ 5.597,63 R$ 12.355,72 R$ 7.413,66 R$ 4.118,20 R$ 6.590,00 R$ 36.075,21 Secretário Municipal de Governo R$ 5.597,63 Subsecretário de Governo R$ 4.478,80 Superintendente de Eventos R$ 4.478,80 Coordenador de Gestão de Convênios R$ 3.088,93 Coordenadoria de Comunicação Governamental RS 3.088,93 Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação R$ 2.471,22 Diretor do Departamento de Publicidade Institucional R$ 2.471,22 Chefe da Divisão de Documentos e Publicações de Atos Oficiais R$ 2.059,10 Assessor de Secretaria R$ 3.295,00 Subtotal R$ 14.555,23 R$ 6.177,86 R$ 4.942,44 R$ 2.059,10 R$ 3.295,00 R$ 31.029,63 Secretário Municipal de Infraestrutura RS 5.597,63 Coordenador de Serviços Públicos R$ 3.088,93 Coordenador de Saneamento Básico R$ 3.088,93 Coordenador de Urbanismo R$ 3.088,93 Diretor do Departamento de Obras e Serviços Públicos RS 2.471,22 Diretor do Departamento de Projetos R$ 2.471,22 Chefe da Divisão de Obras Públicas R$ 2.059,10 Chefe da Divisão de Fiscalização R$ 2.059,10 Chefe da Divisão de Tratamento de Água e Esgoto RS 2.059,10 Chefe da Divisão de Administração dos Cemitérios Municipais R$ 2.059,10 Assessor de Secretaria R$ 3.295,00 Subtotal R$ 5.597,63 R$ 9.266,79 R$ 4.942,44 R$ 8.236,40 R$ 3.295,00 R$ 31.338,26 Secretário Municipal de Licitações, Compras e Contratos R$ 5.597,63 Coordenador Geral de Licitações, Compras e Contratos R$ 3.088,93 Diretor do Departamento de Licitações e Contratos R$ 2.471,22 Diretor do Departamento de Licitações e Compras R$ 2.471,22 Chefe da Divisão de Compras Públicas R$ 2.059,10 Assessor de Secretaria R$ 3.295,00 Subtotal R$ 5.597,63 R$ 3.088,93 R$ 4.942,44 R$ 2.059,10 R$ 3.295,00 R$ 18.983,10 Secretário Municipal de Ordem Urbana R$ 5.597,63 Coordenador Geral de Transporte, Trânsito e Postura R$ 3.088,93 Coordenador da Defesa Civil R$ 3.088,93 Diretor do Departamento Municipal de Trânsito R$ 2.471,22 Diretor do Departamento de Fiscalização da Ordem Urbana R$ 2.471,22 Chefe da Divisão de Transporte, Educação e Análise de Trânsito R$ 2.059,10 Chefe da Divisão de Fiscalização de Trânsito, Engenharia de Tráfego e Sinalização R$ 2.059,10 Assessor de Secretaria R$ 3.295,00 Subtotal R$ 5.597,63 R$ 6.177,86 R$ 4.942,44 R$ 4.118,20 R$ 3.295,00 R$ 24.131,13 Secretário Municipal de Saúde R$ 5.597,63 Subsecretário de Saúde RS 4.478,80 Diretor do Departamento Administrativo R$ 2.471,22 Diretor do Departamento de Controle, Avaliação, Auditoria & Regulação RS 2.471,22 Diretor do Departamento de Atenção Integral e Vigilância em Saúde R$ 2.471,22 Diretor do Departamento de Saúde Mental R$ 2.471,22 Diretor do Departamento de Odontologia R$ 2.471,22 Chefe da Divisão de Assistência Farmacêutica R$ 2.059,10 Chefe da Divisão de Apoio Logístico à Rede de Atenção à Saúde R$ 2.059,10 Chefe da Divisão de Tratamento Fora do Domicilio RS 2.059,10 Chefe da Divisão de Vigilância Epidemiológica RS 2.059,10 Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária e Ambiental R$ 2.059,10 Chefe da Divisão de Saúde e Bem Estar Animal R$ 2.059,10 Coordenador do Fundo Municipal de Saúde R$ 3.088,93 Diretor do Departamento de Contabilidade e Orçamento RS 2.471,22 Assessor de Secretaria R$ 4.942,50 (* Custo do FMS - Subprocurador) - Art. 27,8 3º R$ 4.478,80 Subtotal R$ 14.555,23 R$ 3.088,93 R$ 14.827,32 R$ 12.354,60 R$ 4.942,50 R$ 49.768,58 Secretário Municipal de Sustentabilidade e Ambiente R$ 5.597,63 Diretor do Departamento de Licenciamento, Fiscalização e Controle do Ambiente R$ 2.471,22 Diretor do Departamento de Proteção, Conservação e Recuperação do Ambiente R$ 2.471,22 Chefe da Divisão de Licenciamento Ambiental RS 2.059,10 Chefe da Divisão de Resíduos Sólidos R$ 2.059,10 Assessor de Secretaria R$ 3.295,00 Subtotal R$ 5.597,63 R$ 4.942,44 R$ 4.118,20 R$ 3.295,00 R$ 17.953,27 Procurador Geral do Município RS 5.597,63 Subprocurador AdministrativoJudicial R$ 4.478,80 Subprocurador AdministrativoNormativo R$ 4.478,80 Subprocurador do Fundo Municipal de Saúde (*Custo da SMS) R$ 4.478,80 Subprocurador do Fundo Municipal de Assistência (*Custo da SMAS) R$ 4.478,80 Subprocurador do Fundo Municipal de Educação (*Custo da SME) R$ 4.478,80 Diretor do Departamento de Análise Documental R$ 2.471,22 Diretor do Departamento de Execução Fiscal R$ 2.471,22 Assessor de Secretaria 2 R$ 3.295,00 (* Custo das Secretarias) - Art. 27, 85 3º, 4º e 5º desta lei. R$ 13.436,40 Subtotal R$ 14.555,23 R$ 4.942,44 2 R$ 3.295,00 R$ 22.792,67 Controlador Geral do Município R$ 5.597,63 Diretor Do Departamento de Eficiência de Gastos e Prestação de Contas R$ 2.471,22 Diretor do Departamento de Auditoria Geral e Correição R$ 2.471,22 Diretor de Ouvidoria, Controle Social e Transparência R$ 2.471,22 Assessor de Secretaria 1 R$ 1.647,50 Subtotal R$ 5.597,63 R$ 7.413,66 1 R$ 1.647,50 R$ 14.658,79 TOTAL GERAL 29 R$ 159.106,32 24 R$ 74.134,32 38 R$ 93.906,36 26 R$ 53.536,60 43 R$ 70.842,50 451.526,10 Qtde Valor Qtde Valor Qtde Valor Qtde Valor Qtde Valor APICCNE Cc1 cc2 cc3 Cc4 TOTAL AP e CCIÓRGÃO TOTAL DE APICC 160 * Valores atualizados conforme leis municipais posteriores à LC 20/2021, especialmente Lei Nº 1.220/2022 e Lei Nº 1.252/2023.” (NR) “ANEXO VII (QUADRO DE FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL E DE DIRIGENTE) Designação Quantidade | Sigla Valor do FG SECRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO Dirigente Municipal da Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito FGD 90% PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Dirigente da Procuradoria Geral do Município 1 FGD 90% CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Dirigente Municipal da Controladoria Geral do Município FGD 90% SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Dirigente Municipal de Administração q FGD 90% SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Dirigente Municipal de Assistência Social ) FGD 90% Coordenador da Gestão SUAS t FGE1 70% Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social FGE2 50% Coordenador do Centro de Referência Especializado de Assistência Social FGE2 50% SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Dirigente Municipal de Cultura, Esporte e Turismo FGD 90% 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO URBANO E RURAL Dirigente Municipal de Desenvolvimento mad i FGD 90% Econômico Urbano e Rural SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Dirigente Municipal de Educação 1 FGD 90% Coordenador de Planejamento qi 1 FGE1 70% Pedagógico Coordenador de Inspeção Escolar 1 FGE1 70% Diretor do Departamento de Educação . 1 FGE2 50% Infantil Diretor do Departamento de Alfabetização 1 FGE2 50% Diretor do Departamento dos Ensino Ss RLR pl FGE2 50% Fundamental - Anos Iniciais Diretor do Departamento do Ensino indies al FGE2 50% Fundamental — Anos Finais Diretor do Departamento do Núcleo de 1 FGEZ2 509 Educação Especial de Quatis — NUCLESQ % Chefe da Divisão do Serviço de Apoio 1 FGE4 30% Pedagógico Educacional — SAPE s Chefe da Divisão de Atendimento 1 FGE4 30% Educacional Especializado — AEE ? Chefe da Divisão de Transporte Escolar 1 FGE4 30% SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Dirigente Municipal de Esporte e Lazer 1 FGD 90% 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Dirigente Municipal de Finanças 1 FGD 90% SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Dirigente Municipal de Governo 1 FGD 90% SECRETARIA MUNICIPA L DE INFRAESTRUTURA Dirigente Municipal de Infraestrutura 1 FGD 90% SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS Dirigente Municipal de Licitações, Compras e Contratos T FGD E 90% Agente de Contratação/Pregoeiro 2 FGEAP 90% SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM URBANA Dirigente Municipal de Ordem Urbana Il FGD 90% Comandante da Guarda Municipal FGE1 70% Subcomandante da Guarda Municipal FGE2 50% Chefe do Grupamento Ambiental FGES 25% Inspetor da GCM Monitor da GCM FGE6 20% Corregedor Geral 1 1 E 5 FGES 25% 5 1 FGE2 50% Ouvidor Geral 1 | FGE3 40% SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Dirigente Municipal de Saúde 1 | FGD 90% SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE Dirigente Municipal de Sustentabilidade e Ambiente E FGD 90% 12 FGE/FGD PERCENTUAL QUANTIDADE FGD 90% 16 FGEAP 90% 02 FGE1 70% 04 FGE2 50% 10 FGE3 40% 01 FGE4 30% 03 FGES 25% 06 FGE6 20% 05 SUBTOTAL 56 (NR) 13 E ANEXO IV ANEXO VI FUNÇÕES GRATIFICADAS GERAIS ÓRGÃO FG1 70% FG2 50% FG3 30% TOTAL Qtde Qtde Qtde + FG/ÓRGÃO Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Urbano e Rural Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 14 Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito Secretaria Municipal de Finanças Secretaria Municipal de Governo Secretaria Municipal de Infraestrutura Secretaria Municipal de Licitações, Compras e Contratos Secretaria Municipal de Ordem Urbana Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente Procuradoria Geral do Município Controladoria Geral do Município 15 TOTAL GERAL TOTAL FGl TOTAL FG2 TOTAL FG3 | TOTAL FG4 16 15 Tabela de Valores Função Gratificada Simbolos Adicional em % do Salário Base FG-1 70% FG-2 50% FG-3 30% FG-4 20% 16 “ANEXO IX (ORGANOGRAMAS) SEGP Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito Lo Coordenadoria de Coordenadoria de Expediente e Chefia de Gainete Administração Registro Distrital Diretoria Executiva de Gabinete 17 PGM Procuradoria Geral do Municipio [ Tr I — Na Subprocuradoria AdministrativaJurídica Subprocuradoria AdministrativaNormativa Subprocuradoria do Fundo Municipal de Educação Subprocuradoria do Fundo Municipal de Saúde Subprocuradoria do Fundo Municipal de Assistência Social Departamento de Execução Fiscal Departamento de Análise Documental 18 CGM Controladoria Geral do Município J 1 Departamento de Eficiência de Gastos e Prestação de Contas Departamento de Auditoria Geral e Correição Departamento de Ouvidoria, Controle Social e Transparência. 19 SMA Secretaria Municipal de Administração 1 Coordenadoria de Administração Geral e Gestão de Pessoas - Departamento de Departamento de Coordenadoria Geral de Transportes Recursos Humanos Patrimônio Divisão de Controle Documental Divisão de Controle Patrimonial 20 Diretor de Transportes SMAS Secretaria Municipal de Assistência Social Subsecretaria de Assistência Social E Coordenadoria de Gestão do Sistema Unico de Assistencia Social | Departamento de Programas de Transferencia de Renda: CAD Unico e Bolsa Familia Proteção Social Basica e Departamento de Especial Divisão de Vigilancia Socioassistencial, Monitoramento e Avaliação p Coordenadoria de Direitos Humanos [o Departamento de Direitos Humanos e Juventude — Divisão de Politicas de Promoção a Igualdade Racial e Politicas Públicas para Mulheres Divisão de Programas Sociais 21 FMAS Fundo Municipal de Assistência Social Coordenadoria do Fundo Municipal de Assistência Social IR Departamento de Convênios Departamento Orçamentário e Projetos e Financeiro 22 SMCT Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Departamento de Cultura 23 Departamento de Turismo med SMDEUR Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Urbano e Rural = Subsecretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Urbano e Rural Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico Coordenadoria de Infraestrutura Rural Departamento de Promoção do Trabalho e Renda 24 SME Secretaria Municipal deEducação Subsecretaria de Educação " id doria de P| Coordenadoria Administrativa Cordena a mento Coordenadoria de Inspeção Escolar mal I E I I T T — Departamento do Departamento de Núcleo de Educação Orientação Educacional Especial de Quatis - Departamento de Ensino) Departamento de Departamento de Fundamental - anos Ensino Fundamental - Educação Jovens e ml TI T 1 Educação Infantil Wabetização ali ãa Escolar iniciais anos finais. Adultos NUCLESG Divisão de Divisão de Divisão de Divisão de Patrimonio Transporte Esciilar pec Almoxarifado I 1 In isão do Serviço de Divisão de Apoio Pedagogico Atendimento E Educacional Fa NaARRSARE Especializado - AEE 25 FME Fundo Municipal de Educação - Coordenadoria do Fundo Municipal de Educação Departamento Contábil, Orçamentário e Financeiro 26 Departamento de Assessoria Jurídica SMEL Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Departamento Municipal de Esporte e Lazer 27 SMF hecretaria Municipal de Finanças 1] | | | Coordenadoria de Coordenadoria de Coordenadoria de Contabilidade Pública Tesouraria Coordenadoria de Planejamento e Fiscalização, Cobrança e Arrecadação Orçamento | L Departamento de Departamento de Divisão de Fiscalização Departamento de : cs Prestação de Contas da Orçamento Tributos Tributária de Contabilidade / Divisão de Atendimento e Cadastro Divisão de Arrecadação e Divida Ativa 28 SMG Secretaria Municipal de Governo Subsecretaria de Governo Coordenadoria de Gestão de Convênios Superintendência de Eventos = Coordenadoria de Comunicação Governamental TDepartamento de Tecnologia da Informação Departamento de Publicidade Institucional 29 Divisão de Documentos e Publicações de Atos Oficiais SMI Secretaria Municipal de Infraestrutura r Coordenadoria de Saneamento Básico Coordenadoria de Coordenadoria de Serviços Públicos Urbanismo Departamento de Obras e Serviços Departamento de Públicos Projetos | Divisão de Tratamento de Água e Esgoto Divisão de Obras Divisão de Públicas Adimistração dos Divisão de Fiscalização R Cemitérios Municipais 30 SMLCC Secretaria Municipal de Licitações, Compras e Contratos. Coordenadoria Geral de Licitações, Compras e Contratos | 1 Agente de Contratação/Pregoeiro Departamento de Departamento de (Função Gratificada Licitações e Contratos Licitações e Compras Especial) Divisão de Compras Publicas 31 SMOU Secretaria Municipal de Ordem Urbana Coordenadoria Geral de Transporte, Guarda Civil Municipal Trânsito e Postura Coordenadoria de Defesa Civil Corregedoria ces Comandante Ouvidoria da Geral da o da Guarda É Guarda Civil Ene Guarda Civil Municipal Civil Departame Departame) | municipal p Municipal nto nto de T Municipal Fiscalizaçã de Trânsito oda Subcomandante Ordem da Guarda Civil Divisão de Urbana Municipal Fiscalizaçã Divião de o de mapas Trânsito, Chefia do Inspetoria da Monitoria da findisade Engenharia Grupamento Guarda Civill— Guarda Civil de Tráfego Ambiental Municipal Municipal Trânsito à Sinalização 32 SMS Secretaria Municipal de Saúde RR" É Subsecretaria de Saúde Departamento de Controle, Avaliação, Auditoria e Regulação Departamento de Atenção Departamento de Saúde Integral e Vigilância em Saúde Depariamento Administrativo Mental Departamento de Odontologia Fá 1 L ! Ls A Divisão de Apoio o assi ss E Logísticoã Rede Divisão de Divisgode | InyisodeSaúdee Divisão de Divisão de de atenção à Vigilância Vigilância Sanitária Bem Estar Animal Assistência Tratamento Fora Saúde Epidemiológica e Ambiental Farmacêutica do Domicilio 33 FMS Fundo Municipal de Saúde Vinculado à Secretaria Municipal de Saúde Coordenadoria do Fundo Saúde Departamento de Convênios e Projetos 34 SMSA Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente Departamento de Licenciamento, Fiscalização e Controle do Ambiente Departamento de Proteção, Conservação e Recuperação do Ambiente Divisão de Licenciamento Ambiental 35 Divisão de Resíduos Sólidos