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norma nº 42/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaLEI COMPLEMENTAR N° 42/2025- ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 20 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
LEI COMPLEMENTAR Nº 42 DE 1º DE ABRIL DE 2025. 
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 20 DE 05 DE 
NOVEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, 
no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. 
Art. 1º Esta lei altera a Lei Complementar 20 de 05 de novembro de 2021 (Estrutura 
Administrativa do Poder Executivo) visando uma melhor organização administrativa para fins de 
aprimoramento e eficiência da gestão pública. 
Art. 2º A Lei Complementar 20 de 05 de novembro de 2021 passa a vigorar com as seguintes 
inclusões ou alterações: 
ED AS 8 o RP O 
CetURecaaa sanar anca ca a aan nana E aca nana nica nan nana cana a nd aaa na nona nn nad 
Seção IV 
Da Administração Indireta e Fundos da Administração Direta 
m) demais fundos previstos em legislação específica.” (NR) 
“Art. 18. Os Secretários Municipais são agentes políticos titulares e dirigentes máximos das 
respectivas secretarias municipais, cabendo-lhes a gestão dos recursos, atividades, serviços, 
contratos e pessoas a eles vinculados, devendo estar em permanente busca de eficiência e 
economicidade para administração pública, desenvolvendo projetos, metas e planos com 
este fim, na forma da Lei. 
& 1º Os titulares da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Controladoria Geral do 
Município (CGM) são do mesmo nível hierárquico e gozam, além de suas competências e 
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prerrogativas próprias, das mesmas prerrogativas do cargo de Secretário Municipal. 
8 2º Visando a valorização do servidor efetivo do Município, alternativamente à nomeação de 
Agente Político no cargo em comissão de Secretário Municipal, por ato do Chefe do 
Executivo, a direção máxima das Secretarias Municipais e órgãos equivalentes poderá ser 
desempenhada por servidor efetivo do Município, através de Gratificação de Função de 
Dirigente, símbolo FGD, estando calculada sobre o salário base do servidor efetivo, conforme 
Anexo VII desta Lei. 
8 3º De acordo com o expresso no $ 2º deste artigo, na hipótese de o servidor efetivo possuir 
carga horária de até 20h (vinte horas) semanais, poderá ser concedida a gratificação por 
dobra de carga horária, correspondente à 100% (cem por cento) do o salário base do servidor, 
e a Gratificação de Função de Dirigente, símbolo FGD, cumulativamente, estando calculada 
sobre o salário base do servidor, conforme Anexo Vil desta Lei. 
8 4º O servidores efetivos que estejam nomeados no cargo em comissão de Secretário 
Municipal não poderão atuar como dirigente da corresponde secretaria através de função 
gratificada de dirigente, ou vice-versa, visto ser incompatível a atuação simultânea em cargo 
em comissão e em função gratificada.” (NR) 
“Art. 19. O Vice-Prefeito, o Procurador-Geral, o Controlador Geral e os Secretários 
Municipais/Dirigentes poderão ser ordenadores de despesa, autorizados por Decreto do 
Chefe do Poder Executivo.” (NR) 
| - Procurador Geral, Controlador Geral e Secretário Municipal/Dirigente; 
Ill-Subprocurador e Subsecretário; 
Ill-A- Superintendente; 
PRPPEEE RECESSO 
esa PICI Cena nt LESS a Cr Cs UCA ORE CAA CA Ca SE a nan Rana nani ana caraio naun mento nad 
Mesaannaataa nana TLs sonaPRC aTe na Cacos CAN Us Un Rana nan anna nato anna nna tona 
|l - Cargo em Comissão de Natureza Especial — CCNE: Subprocurador, Subsecretário € 
Superintendente; 
Ill - Cargo em Comissão nível 01 - CC1: Chefe de Gabinete, Coordenador e Administrador 
Distrital; 
|V - Cargo em Comissão nivel 02 - CC2: Diretor de Departamento; 
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Cernaace san ttraa cansa sra nana nan POMURaC ea na nrana usas ear ncennt tan a nan cs una sagas 
8 2º Excetuando-se os cargos de Subprocurador e Superintendente que são tratados de forma 
específica nessa lei, para o perfeito atendimento do que dispõe este artigo, ficam assim 
definidas as atribuições gerais dos seguintes cargos: 
|— Subsecretário: O subsecretário tem por função: 
a) auxiliar o Secretário na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas dentro 
da sua área de atuação, coordenar e supervisionar as atividades das unidades administrativas 
subordinadas, garantindo o alinhamento estratégico com os objetivos institucionais; 
b) elaborar planos, programas e projetos relacionados às competências da subsecretaria, 
promovendo sua execução e acompanhamento; 
c) monitorar indicadores de desempenho e resultados das ações desenvolvidas, propondo 
melhorias continuas; 
d) representar a Secretaria em reuniões, eventos e fóruns internos e externos, conforme 
delegação do Secretário; 
e) assegurar a articulação entre os diferentes setores da Secretaria e demais órgãos públicos, 
visando a integração das políticas e ações governamentais; 
f) gerir os recursos humanos, materiais e financeiros sob sua responsabilidade, garantindo o 
uso eficiente e transparente dos mesmos; 
g) assessorar o Secretário na elaboração de normativas, diretrizes e instruções relacionadas à 
sua área de competência; 
h) analisar e emitir pareceres técnicos sobre processos administrativos, contratos e convênios 
vinculados a subsecretaria; 
i) promover a modernização e a inovação na gestão pública, incentivando o uso de novas 
tecnologias e boas práticas administrativas; 
i) coordenar a execução de auditorias, inspeções e avaliações internas para garantir a 
conformidade com normas e regulamentos aplicáveis; 
k) supervisionar e garantir o cumprimento das metas estabelecidas nos planos estratégicos e 
de gestão; 
|) fomentar a capacitação e o desenvolvimento profissional da equipe, promovendo 
treinamentos e atualização constante; 
m) elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas e os resultados 
alcançados, encaminhando-os ao Secretário; 
n) substituir temporariamente o titular da pasta quando expressamente determinado por ele; 
o) exercer outras atividades correlatas, conforme determinação superior ou necessidade do 
órgão. | | 
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-A - Coordenador: tem por função desenvolver e coordenar as atividades do órgão que 
estiver lotado, auxiliar na definição de prioridades do órgão, bem coma analisar a viabilidade 
técnico-administrativa dos planos, programas e projetos do governo, acompanhar e avaliar a 
execução e a verificação dos ajustes necessários à realização das metas previstas; propor 
melhores soluções para o funcionamento do órgão, bem como pela análise de processos, 
formulação e encaminhamento de propostas referentes à estratégia política e administrativa, 
avaliar a aplicação da legislação e dos princípios jurídicos no órgão onde estiver lotado, em 
especial: 
a) observar o planejamento e a definição das políticas públicas relacionadas à sua área de 
atuação, mais especificamente, na elaboração das peças de planejamento municipal (PPA, 
LDO e LOA); 
b) comandar estudos e pesquisas relacionadas ás atividades dos Departamentos e Divisões, 
utilizando outras fontes de informação; 
c) dirigir os Departamentos e Divisões estabelecendo atribuições, delegando 
responsabilidades e cobrando responsabilidades dos membros dos Departamentos e Divisões 
em seu nível de comando (Diretores e Chefe de Divisão); 
d) dirigir a implementação de controle nos assuntos relativos às atribuições dos 
Departamentos e Divisões estabelecendo metas e indicadores, com o respectivo 
acompanhamento e a avaliação dos resultados pretendidos; 
e) rever o planejamento e as ações no sentido de maximizar os resultados quando a avaliação 
dos resultados não for satisfatória; 
f) cuidar para que seja adequada a relação com os entes financeiros e outros entes federados 
no que tange à administração dos recursos disponíveis, tanto na prestação de contas quanto 
no acompanhamento dos contratos relacionados; 
g) atuar nos processos que envolvam a sua área de atuação e outras unidades do Governo 
Municipal promovendo a execução das atribuições que couberem aos Departamentos e 
Divisões; 
h) providenciar para sejam prestadas informações a todos os membros da administração no 
que se relaciona à sua área de atuação, assim como aos cidadãos, agentes políticos e controle 
externo; 
i) garantir que os princípios constitucionais básicos sejam observados em todas as ações dos 
os Departamentos e Divisões (legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade, 
economicidade, etc.). 
PRPRE ERREI EEE EEE RE ERRO 
& 6º Para nomeação em cargo de Secretário Municipal, Subsecretário ou designação de 
Dirigente deverá ser garantida a comprovação mínima de Ensino Médio Completo, sendo 
preferencialmente a nomeação de profissionais com Ensino Superior Completo, respeitadas, 
contudo, as especificidades de cada cargo ou função. 
$ 7º Fica vedada a nomeação de pessoa sem a escolaridade compatível com as atribuições do 
cargo em comissão ou designação para função gratificada. 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP dia US N E | 
|
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$ 8º Os ocupantes de cargo em comissão, o que inclui os agentes políticos, após os devidos 
encaminhamentos da Secretaria Municipal de Administração, deverão realizar, pelo menos 
uma vez ao ano, cursos ou atividades disponibilizadas em modalidade online ou presencial, 
da Escola de Contas e Gestão do TCE-RJ ou entidades parceiras ou similares.” (NR) 
“Art. 21. O Poder Executivo, além dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, é exercido com base 
na desconcentração administrativa, sendo constituído de 13 (treze) Secretarias Municipais e 
03 (três) órgãos de Assessoramento (Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito, 
Controladoria Geral do Município e Procuradoria Geral do Município) com seus respectivos 
secretários ou dirigentes, dispondo de uma estrutura organizacional, conforme expresso 
nesta lei, especialmente nos Anexos V, VI, VIl e IX, composta, principalmente, de 
Subprocuradorias, Subsecretarias, Superintendências, Coordenadorias, Departamentos, 
Divisões, Assessorias, funções gratificadas, dentre outras, cujas atribuições e competências 
são descritas na presente Lei.” (NR) 
E 2 PAR SAVE E <TD DR NDA 
ParaBrafo ÚRICO, au eseatrsecdizeeant o enaperereeraeiieo ris TIESAT ET Eacese reu mnanços 
|- Departamento Executivo de Gabinete: 
a) Chefia de Gabinete; 
b) Coordenadoria de Expediente e Registro; 
c) Coordenadoria de Administração Distrital.” (NR) 
“DEPARTAMENTO EXECUTIVO DE GABINETE 
Art. 23-A. Compete ao Diretor do Departamento Executivo de Gabinete, coordenar as 
atividades de natureza administrativa, com as seguintes atribuições de referência: 
|- coordenar a administração de pessoal e de serviços operacionais, de acordo com a política 
administrativa adotada; 
|| - propor planos e programas relativos às matérias de sua competência; 
Il - supervisionar, coordenar e controlar a supervisão de obras; 
IV - apresentar ao Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito, ao final de cada exercício, o 
relatório das atividades de sua área de atuação, bem como plano de trabalho e de realização 
para o exercício subsequente; 
V - dirigir e orientar as Unidades que lhe forem subordinadas; 
VI - dar execução às decisões de caráter administrativo; 
VII - coordenar as atividades de compras e de almoxarifado, bem como os registros 
patrimoniais; 
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Vill - elaborar os procedimentos atinentes a folha de pagamento e recolhimento dos 
encargos, 
IX - executar outras tarefas correlatas inerentes às responsabilidades da Diretoria 
Administrativa.” (NR) 
2 AS AR SR RN UN ED RO TA 
| - Subprocuradoria - que tem como função a defesa dos interesses externos do Município, 
tais como a representação judicial e outros trâmites externos, bem como, o desenvolvimento 
de atividades internas, de cunho administrativo, tais como pareceres em licitações e 
contratos, auxílio em construções legislativas, vetos e tantas outras atribuições inerentes ao 
atendimento da demanda interna do Poder Executivo Municipal, representar e substituir o 
Procurador Geral quando expressamente solicitado, dar suporte administrativo e 
orçamentário ao Procurador Geral, sendo organizada da seguinte forma: 
e) Subprocuradoria do Fundo Municipal de Educação - além das atribuições já mencionadas 
nesta lei, faz análise de legalidade em processos administrativos de todos os atos e processos 
que envolvem a Secretaria Municipal de Educação, o Fundo Municipal de Educação e Fundos 
e Conselhos Municipais vinculados devendo inclusive, em caráter excepcional, auxiliar na 
análise de processos administrativos em geral quando requerido pelo Procurador Geral ou 
Prefeito Municipal; 
CALL CASES PNES SEO TSLES ESCLEROSE RICA USO nn trans eae a nan ora icasa nun 
8 5º A Subprocuradoria do Fundo Municipal de Educação está subordinada hierarquicamente 
ao Procurador Geral do Município e manterá seu centro de custo no Fundo Municipal de 
Educação.” (NR) 
“DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL 
Art. 29. Ao Departamento de Execução Fiscal compete: 
| - examinar previamente os processos administrativos relativos a créditos tributários e não￾tributários encaminhados para inscrição em Divida Ativa, visando à apuração da certeza e 
liquidez do crédito do Município; 
|| - ajuizar os créditos tributários e não-tributários do Município, inscritos em dívida ativa, que 
tenham sido regularmente apurados e já não comportem recursos administrativos; 
1 - coordenar a cobrança extrajudicial dos créditos tributários e não tributários da Fazenda 
Municipal, inscritos e não inscritos na Divida Ativa; 
IV - autorizar o cancelamento de crédito tributário ou não tributário da Dívida Ativa, 
ressalvadas as decisões proferidas pela última instância de recursos administrativos, 
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V - opinar em processos e expedientes administrativos relacionados com matéria de sua competência, inclusive nos que tratem sobre prescrição e cancelamento de créditos inscritos 
e não-inscritos na Dívida Ativa; 
VI - representar e defender os interesses da Fazenda Pública Municipal; 
Vil — auxiliar na elaboração e ajuste de acordos para pagamento parcelado dos créditos 
inscritos e não-inscritos na Divida Ativa, ajuizados ou não-ajuizados, caso haja excepcional 
questionamento jurídico quanto sua elaboração e ajuste pelo setor competente; 
VIII - emitir guias para pagamento de créditos tributários e não-tributários inscritos na Dívida 
Ativa, ajuizados ou não-ajuizados; 
IX - representar a Fazenda Pública Municipal em juízo, na execução de sua Dívida Ativa 
tributária; 
X-verificar e atestar, em processos judiciais, o efetivo pagamento da Divida Ativa tributária; 
XI - elaborar, quando solicitada, informações em mandados de segurança que versem sobre 
matéria de sua competência; 
XIl - representar a Fazenda Pública Municipal em processos de inventário, arrolamento e 
partilha, falência, recuperação judicial e extrajudicial, e usucapião, este para efeito do 
imposto de transmissão; 
XIII - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas. 
Parágrafo único. Para exercer a Diretoria deste Departamento o profissional deverá ter 
inscrição de Advogado junto à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.“ (NR) 
CATE DA nino sina OD O ag 
PALSBraTO ÚNICO. ss acieaiasanasmngranaas ani EaIio pes seBniaca du epa nico ta 
PP SR DO ES PERES ILE EESC A IEL ATT 
1. Divisão de Controle Patrimonial; 
2. Divisão de Controle Documental; 
a) Departamento de Transportes.” (NR) 
“DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES 
Art. 39-A, Compete ao Diretor do Departamento de Transportes, coordenar as atividades de 
natureza administrativa, com as seguintes atribuições de referência: 
|- desenvolver estratégias e planos operacionais para otimizar a eficiência do transporte; 
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' 
1] 1 f) 
e 
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Sei Poder Legislativo 
Il - elaborar cronogramas e roteiros para garantir a entrega pontual de mercadorias ou o 
transporte eficiente de passageiros; 
HH - supervisionar a manutenção e a gestão da frota de veículos; 
IV - garantir que todos os veículos estejam em conformidade com os regulamentos de 
segurança e meio ambiente; 
V - coordenar a logística de transporte, incluindo o carregamento, descarregamento e 
armazenamento de mercadorias, se aplicável; 
VI - implementar práticas para reduzir custos logísticos e melhorar a eficiência; 
Vil - recrutar, treinar e supervisionar equipes de motoristas e pessoal de apoio; 
VIII - garantir que os funcionários estejam cientes das políticas de segurança e procedimentos 
operacionais; 
IX - elaborar e gerenciar o orçamento do departamento de transportes; 
X- monitorar e controlar os custos operacionais, garantindo a eficiência financeira; 
XI - garantir que todas as operações de transporte estejam em conformidade com as 
regulamentações locais, estaduais e federais; 
XIl - manter-se atualizado sobre as alterações nas leis e regulamentos relacionados ao 
transporte; 
XII - desenvolver e implementar políticas para gerenciamento de riscos relacionados ao 
transporte, como segurança rodoviária e gerenciamento de incidentes; 
XIV - negociar contratos com fornecedores de serviços de transporte e logística; 
XV - estabelecer parcerias estratégicas para melhorar a eficiência operacional; 
XVI - avaliar e implementar tecnologias que possam melhorar a eficiência operacional e a 
visibilidade da cadeia de suprimentos; 
XvIl - gerar relatórios regulares sobre o desempenho operacional e financeiro do 
departamento de transportes; 
XVII! - analisar dados para identificar áreas de melhoria e eficiência. 
XIX — executar outras atividades afins e/ou correlacionadas.” (NR) a 
ATL O ae neito ornatos Erro conner Dna GESSO 
& 1º A Secretaria Municipal de Assistência Social compreende as seguintes unidades 
diretamente subordinadas ao respectivo titular, e, hierarquicamente posterior, a seu 
Subsecretário Municipal: 
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COMA de near as UA CUCA n Anna Usa pesa nn ao UEC ASIA ISSA LL SS sore ctransnas 
CUURRC CCR TAS A TRAS Rasca anna nana anca tasas sa ss sanar eras 
1. Divisão de Programas Sociais; 
2. Divisão de Políticas de Promoção à Igualdade Racial e Políticas Públicas para Mulheres. 
Eres punenaas = cer e “ (NR) 
“DIVISÃO DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO À IGUALDADE RACIAL E POLÍTICAS PÚBLICAS PARA 
MULHERES 
Art. 47-A. À Divisão de Políticas de Promoção à Igualdade Racial e Políticas Públicas para 
Mulheres compete: 
| “Implementar, promover, articular, executar e monitorar políticas públicas voltadas à 
igualdade racial e à defesa dos direitos das mulheres, considerando sua diversidade em 
termos de geração, orientação sexual, raça/etnia, localização rural ou urbana, assim como sua 
condição de portadora ou não de deficiência. 
Il - Desenvolver atividades de prevenção ao racismo, preconceito racial e social, bem como ao 
enfrentamento da violência e discriminação contra as mulheres, promovendo campanhas 
educativas e sensibilização para a população em geral e servidores municipais. 
ll - Orientar e supervisionar a execução das atividades de promoção e valorização da 
população negra e das mulheres no município, garantindo a transversalidade dessas politicas 
em todas as secretarias municipais. 
IV - Incentivar e apoiar organizações sociais na promoção da igualdade racial e de gênero, 
articular sua participação nas ações governamentais e fomentar iniciativas populares voltadas 
a garantia dos direitos dos cidadãos. 
V - Socializar informações sobre as políticas públicas implantadas, incentivando o 
acompanhamento e avaliação permanente para garantir sua efetividade. 
VI - Propor parcerias com organizações sociais, empresas públicas e privadas, para viabilizar 
projetos que contribuam para a melhoria da qualidade de vida da população negra e das 
mulheres, com ênfase na autonomia econômica e acesso ao mercado de trabalho. 
VII - Monitorar e apoiar ações direcionadas às comunidades racializadas e mulheres em 
situação de vulnerabilidade, promovendo iniciativas para a superação da pobreza, combate 
ao racismo e garantia de direitos fundamentais como saúde, educação e moradia. 
VIII - Elaborar e executar ações educativas para desconstruir estereótipos raciais e de gênero, 
promovendo a diversidade cultural e envolvendo toda a rede de assistência social e demais 
secretarias municipais. 
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Poder Legislativo 
IX - Incentivar e apoiar programas de inclusão produtiva, capacitação e qualificação 
profissional para população negra e mulheres, visando sua autonomia econômica e acesso a 
oportunidades de trabalho. 
X - Realizar atividades de formação e sensibilização sobre igualdade racial e de gênero para 
servidores públicos, garantindo um atendimento qualificado e sem discriminação. 
Xl - Criar e garantir o funcionamento de espaços e conselhos participativos onde 
representantes das comunidades racializadas e mulheres possam contribuir na formulação, 
acompanhamento e avaliação das políticas públicas. 
XI - Aderir e implementar o Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, 
promovendo parcerias interinstitucionais e fortalecendo equipamentos especializados no 
atendimento às vítimas. 
XIl - Estabelecer programas de formação e treinamento de servidores municipais para 
erradicar discriminações de gênero e raça nas relações profissionais internas e externas. 
XIV - Monitorar e produzir dados sobre violência, situação socioeconômica e outros 
indicadores das mulheres e população negra atendidas pelos equipamentos da assistência 
social e secretarias adjacentes, permitindo a adequação das políticas conforme as 
necessidades emergentes. 
XV - Apoiar políticas e programas de saúde reprodutiva e direitos sexuais, incluindo ações de 
prevenção e conscientização sobre saúde sexual e planejamento familiar. 
XVII - Incentivar a participação social das mulheres em conselhos de direito, em especial no 
Conselho Municipal de Direito da Mulher, e em outros espaços de formulação de políticas 
públicas. 
XVIX - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.” (NR) 
CARE ADS css psi iagas ds CS TROIS S URDU acena 
Parágrafo único. O Coordenador do Fundo Municipal de Assistência Social será o Tesoureiro 
do respectivo Fundo, e caso aprovado pelo Conselho Municipal, também dos Fundos 
Municipais vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social.” (NR) 
mM; 
“SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SMCT ( | 
Art. 51. À Secretaria Municipal de Cultura e Turismo tem por finalidade: 
| - formular, implementar e manter atualizada a Política de Cultura do Municipio, com o foco 
na ampla participação do cidadão-municipe; 
|| - planejar, coordenar, desenvolver e supervisionar programas, projetos, atividades, eventos 
e promoções culturais; 
[ll - providenciar os meios necessários à execução física dos programas, projetos, eventos, 
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promoções e ao desenvolvimento das atividades culturais; 
IV - identificar, incentivar e apoiar a produção cultural das diferentes comunidades do Municipio; 
V- estabelecer critérios, padrões e mecanismos de acompanhamento, avaliação e controle da ação cultural desenvolvida no âmbito do Município; 
Vi - manter intercâmbio de informações com agências, órgãos e entidades públicas e privadas 
ligadas à área cultural, em especial Conselhos Regional, Estadual e Nacional de Cultura; 
Vil - proteger e promover o patrimônio cultural do Município; 
VIII - fiscalizar e autorizar, em conjunto com a Coordenadoria de Urbanismo, o licenciamento 
de obras relativas ao patrimônio cultural do Município; 
IX - planejar, coordenar, desenvolver e supervisionar programas, projetos e demais ações 
técnicas necessárias para a proteção, a conservação e a preservação dos bens tangíveis e 
intangíveis que integram o patrimônio cultural do Município; 
X - gerar e manter atualizado o banco de dados sobre o patrimônio cultural do Município e 
proporcionar os meios de acesso às informações; 
XI - promover ações que visem impedir a evasão, a destruição e descaracterização de bens e 
documentos de valor cultural do Município; 
XI - manter intercâmbio com os órgãos públicos, privados ou pessoas fisicas e jurídicas, 
visando a preservação da memória e a proteção do patrimônio cultural do Município; 
XIll - promover a integração com os órgãos municipais de planejamento urbano, de obras, de 
fiscalização e arrecadação, bem como com os responsáveis pelas áreas e bens protegidos e 
tombados, garantindo a gestão eficaz do Patrimônio Cultural do Município; 
XIV - definir e propor critérios de identificação, classificação e atualização de áreas e bens de 
interesse cultural para fins de proteção legal peio Poder Público Municipal; 
XV - promover a valorização do Patrimônio Cultural através da colaboração em campanhas 
publicitárias, cursos, seminários, principalmente junto a população local; 
XVI - analisar e emitir parecer, previamente à aprovação pelos órgãos competentes do 
Executivo, sobre pedidos de modificação de uso; de quaisquer obras internas e externas; de 
licenças de renovação e colocação de letreiros, anúncios ou engenhos de publicidade; de 
isenções de impostos e taxas municipais, relativos às áreas e bens protegidos do Município; 
XVII - promover ações planejadas e incentivar a participação das comunidades locais nas 
ações que visem à proteção e conservação do Patrimônio Cultural do Município; 
XVIII - interagir com os demais órgãos municipais visando ações conjuntas que visem a 
proteção e a conservação do Patrimônio Cultural municipal e a reabilitação física das áreas 
urbanas degradadas; 
XIX - identificar, inventariar e classificar os bens culturais móveis passíveis de tombamento, 
no âmbito do Município; 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 
MN 
A
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
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Poder Legislativo 
XX - elaborar o calendário anual de eventos turísticos do Município; 
XXI - buscar cooperação técnica e financeira nos âmbitos estadual, federal e internacional 
para o desenvolvimento do potencial turístico do Município; 
XXI - elaborar e promover a implantação, em articulação com Secretaria de Finanças e 
demais órgãos afetos ao tema, o Plano Municipal de Turismo; 
Xxill - fomentar o intercâmbio permanente com outros municípios da federação e com o 
exterior, visando o aumento do fluxo turístico nos dois sentidos, bem como a permanência de 
turistas no Município; 
XXIV - coordenar e fiscalizar a execução das atividades nos espaços físicos culturais do 
Município; 
XXV - propor ações, projetos e atividades que incentivem visitas aos espaços físicos culturais 
e à conscientização da importância da preservação dos seus acervos; 
XXVI - definir e constituir espaço físico para ação cultural comunitária; 
XXVII - trabalhar junto à comunidade de seu entorno pela inclusão social na cadeia produtiva 
da cultura e desenvolvimento de ações no âmbito da Economia Criativa; 
XXVIII - promover a realização de seminários, conferências, palestras, encontros, reuniões, 
pesquisas, cursos, oficinas de arte ou atividades similares que tenham por finalidade atender 
à demanda da comunidade, num enfoque cultural; 
XXIXx - contribuir, através da geração de oportunidades, no processo de maturação 
profissional da classe artística local; 
XXX - estimular a celebração de parcerias junto a órgãos públicos, privados ou pessoas físicas 
e jurídicas, no sentido de implantação de espaços culturais; 
XXXI - desenvolver políticas municipais para o livro e a leitura, democratizando o acesso aos 
mesmos; 
XXXII - elaborar e coordenar a implantação de programas, projetos e ações que visem ao 
incentivo e democratização da leitura; 
XLII - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas. 
Parágrafo único. À Secretaria Municipal de Cultura e Turismo compreendem as seguintes 
unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular: 
|- Departamento de Cultura 
Il - Departamento de Turismo” (NR) 
CARDS. cos iousDiTT focas adote gene eo RT unas Edir 
Parágrafo único. À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Urbano e Rural - 
SMDEUR compreende as seguintes unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular, 
e, hierarquicamente posterior, a seu Subsecretário Municipal: 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
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E tada VSEE ERES deem eira “ (NR). 
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8 1º Apenas servidores efetivos do Magistério Municipal poderão exercer a Função 
Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Educação prevista no Art. 18 e 88 desta 
lei. 
$ 2º À Secretaria Municipal de Educação compreende as seguintes unidades diretamente 
subordinadas ao respectivo titular, e, hierarquicamente posterior, a seu Subsecretário 
Municipal: 
DURCRPINA Na nnns a Canna anna a NEL aa aa ses tc ana ande ennnnra tcc cre te anna sarada na 
b) Divisão de Almoxarifado; 
c) Divisão de Patrimônio; 
d) 
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Divisão de Recursos Humanos; 
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“DIVISÃO DE ALMOXARIFADO 
Art, 74. À Divisão de Almoxarifado compete: 
| — coordenar as atividades relacionadas ao recebimento, armazenamento, distribuição e 
controle de materiais da Secretaria Municipal de Educação (SME); 
Il — garantir a organização e a segurança do almoxarifado, assegurando condições adequadas 
de armazenamento e preservação dos materiais; 
III — supervisionar o controle de estoques, assegurando a precisão dos registros e evitando 
desperdícios ou faltas de suprimentos essenciais; 
IV — elaborar e implementar procedimentos para o controle da entrada e saída de materiais, 
garantindo eficiência e rastreabilidade; 
V — acompanhar a aquisição de materiais, verificando a conformidade dos itens recebidos 
com os pedidos realizados; 
VI = manter atualizado o inventário dos materiais estocados, realizando auditorias periódicas 
para assegurar a acuracidade das informações; 
Vit — elaborar relatórios periódicos sobre consumo, necessidade de reposição e 
disponibilidade de materiais, auxiliando no planejamento orçamentário da SME; 
VII — coordenar a destinação correta de materiais inservíveis ou obsoletos, observando a 
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legislação vigente sobre descarte e sustentabilidade; 
IX — estabelecer normas e procedimentos para o bom funcionamento do almoxarifado, 
assegurando conformidade com as diretrizes da SME e dos órgãos de controle; 
X — promover a automação e modernização dos processos de controle de materiais 
incentivando o uso de sistemas informatizados de gestão de estoque; 
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XI — garantir a transparência e a integridade na gestão dos recursos materiais, prevenindo 
fraudes, desvios ou mau uso dos bens públicos; 
XIl — coordenar a distribuição de materiais às unidades escolares e demais setores da SME, 
garantindo que os insumos necessários sejam entregues de forma eficiente e dentro dos 
prazos estabelecidos; 
Xtil — gerenciar a equipe do almoxarifado, promovendo treinamentos e capacitações para 
aprimorar a execução das atividades; 
XIV — atender às demandas e requisições de materiais das unidades educacionais, garantindo 
o atendimento das necessidades operacionais e pedagógicas; 
XV — exercer outras atividades correlatas, conforme determinação superior ou necessidade 
z me do órgão.” (NR) ON 
e “DIVISÃO DE PATRIMÔNIO 
Art. 74-A. À Divisão de Patrimônio compete: j 
| — coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao controle, registro, inventário e 
movimentação dos bens patrimoniais da Secretaria Municipal de Educação (SME); 
Il — garantir a correta identificação e tombamento dos bens móveis e imóveis da SME, 
assegurando a rastreabilidade e conformidade com as normas vigentes; 
Ill — manter atualizado o cadastro patrimonial da SME, promovendo a integração com os 
sistemas de gestão patrimonial do município; 
IV — supervisionar a realização de inventários periódicos, verificando a existência, estado de 
conservação e localização dos bens patrimoniais; 
V-— coordenar a distribuição, remanejamento e redistribuição de bens móveis entre unidades 
escolares e setores administrativos, conforme necessidade e planejamento estratégico; 
Vi — acompanhar e controlar a aquisição de novos bens patrimoniais, garantindo a 
compatibilidade com as necessidades da SME e a legislação vigente; 
vIIl— gerenciar os processos de baixa patrimonial, alienação, doação ou desfazimento de bens 
inservíveis, em conformidade com as normas legais e regulamentares; 
VII — implementar procedimentos de conservação e manutenção preventiva dos bens móveis 
e imóveis da SME, garantindo maior durabilidade e eficiência no uso dos recursos públicos; 
IX — elaborar relatórios periódicos sobre a situação patrimonial da SME, subsidiando a 
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tomada de decisões estratégicas e a prestação de contas aos órgãos de controle; 
X — supervisionar e garantir a conformidade dos processos patrimoniais com as auditorias 
internas e externas, assegurando transparência e eficiência na gestão dos bens públicos; 
XI — promover treinamentos e orientações para os servidores responsáveis pelo controle e 
uso do patrimônio nas unidades escolares e setores administrativos; 
XU — gerenciar os sistemas informatizados de gestão patrimonial, assegurando a integridade e 
segurança das informações; 
XIII — fiscalizar o cumprimento das normas de responsabilidade e zelo pelos bens patrimoniais 
nas unidades vinculadas à SME; 
XIV — representar a Divisão de Patrimônio em reuniões e eventos relacionados à gestão 
patrimonial, conforme designação superior; 
XV — exercer outras atividades correlatas, conforme determinação superior ou necessidade 
do órgão.” (NR) 
“DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 
Art. 74-B. À Divisão de Recursos Humanos compete: 
| — Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à gestão de pessoal no âmbito da 
Secretaria Municipal de Educação (SME); 
| — Gerenciar os processos de recrutamento, seleção, nomeação, exoneração e 
movimentação de servidores, assegurando conformidade com a legislação vigente; 
Ill — Supervisionar a administração da folha de pagamento, benefícios e adicionais dos 
servidores, garantindo precisão e cumprimento dos prazos; 
IV — Controlar e acompanhar a concessão de direitos e vantagens funcionais, como licenças, 
afastamentos, progressões e aposentadorias; 
V — Elaborar e implementar políticas de capacitação e desenvolvimento profissional, 
promovendo a qualificação continua dos servidores da SME; 
VI — Coordenar a gestão de frequência e assiduidade dos servidores, garantindo o correto 
registro de ponto e apuração de ocorrências; 
VI — Garantir a conformidade dos processos de gestão de pessoas com a legislação 
trabalhista, estatutária e previdenciária aplicável; 
Mill — Atender e orientar servidores sobre direitos, deveres, normas e procedimentos 
administrativos relacionados à vida funcional; 
IX — Acompanhar e gerenciar os processos disciplinares e administrativos, assegurando a 
correta aplicação das normas e sanções quando necessário; 
X — Implementar programas de qualidade de vida no trabalho e políticas de bem-estar, 
visando a melhoria do ambiente organizacional e a valorização dos servidores; 
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Xl — Manter atualizados os cadastros e registros funcionais dos servidores, garantindo a 
integridade e segurança das informações; 
XIl — Desenvolver estratégias para otimizar os processos de gestão de pessoas, promovendo 
maior eficiência e inovação na administração de recursos humanos; 
XIII — Gerenciar a comunicação interna da SME no que se refere a questões funcionais, 
garantindo transparência e acesso a informação; 
XIV — Coordenar a realização de estudos e levantamentos sobre o quadro de pessoal, 
subsidiando a formulação de políticas de gestão de recursos humanos; 
XV — Exercer outras atividades correlatas, conforme determinação superior ou necessidade 
do órgão. 
“SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SMEL 
Art. 77-A. À Secretaria Municipal de Cultura e Turismo tem por finalidade: 
| - desempenhar atividades que promovam a prática de esportes no Município em suas 
diversas formas; 
Il - administrar as ações planejadas de esporte e lazer no Município; 
II - promover as atividades de manutenção de áreas esportivas, recreação e lazer; 
IV - promover, junto a Coordenadoria de Comunicação Governamental, a divulgação e 
promoção de eventos agendados; 
V - estabelecer a estratégia de atuação da Secretaria visando otimizar a utilização dos 
recursos disponíveis (financeiros, humanos, materiais e tecnológicos); 
Vt - analisar as informações obtidas diretamente nas áreas subordinadas ou mesmo através 
de outros veículos, visando tomar decisões que envolvam a melhoria da performance da 
Secretaria; 
Vil - desenvolver, em conjunto com os demais órgãos, uma política de atuação junto a 
população; 
VIII - sugerir a implantação de programas e projetos, no âmbito da Secretaria, do interesse do 
Município; 
IX - propor a celebração de convênios junto aos órgãos estaduais e federais que visem dotar o 
Município de melhores condições de atendimento às demandas por esporte e lazer no 
Município; 
x — desenvolver toda e qualquer atividade voltada ao esporte em âmbito municipal. 
Parágrafo único. À Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compreende a seguinte unidade 
diretamente subordinada ao respectivo titular: 
|- Departamento de Esporte e Lazer. 
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A
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“DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER 
Art. 77-B. Ao Departamento de Esporte e Lazer compete: 
|- administrar as ações planejadas de esporte e lazer no Município; 
Il - promover as atividades de manutenção de áreas esportivas, recreação e lazer; 
Ill - promover a divulgação e promoção de eventos agendados, junto à SMG; 
IV - estabelecer a estratégia de atuação da Secretaria visando otimizar a utilização dos 
recursos disponíveis (financeiros, humanos, materiais e tecnológicos); 
V - analisar as informações obtidas diretamente nas áreas subordinadas ou mesmo através de 
outros veículos, visando tomar decisões que envolvam a melhoria da performance da 
Secretaria; 
VI - desenvolver, em conjunto com os demais órgãos, uma política de atuação junto a 
população; 
VIH - sugerir a implantação de programas e projetos, no âmbito da Secretaria, do interesse do 
Município; 
VIII - propor a celebração de convênios junto aos órgãos estaduais e federais que visem dotar 
o Município de melhores condições de atendimento às demandas por esporte e lazer no 
Município; 
IX - organizar eventos comunitários, cívicos, religiosos, sociais e filantrópicos, incluindo sua 
realização e calendário anual de eventos do Município, em conjunto com a comunidade, 
observadas as datas já existentes; 
X - gerenciar as áreas e instalações existentes, além do aproveitamento dos espaços 
alternativos, visando a melhor utilização dos ambientes na realização dos diferentes eventos; 
XI - articular-se com instituições afins existentes nos demais Municípios e nas esferas Estadual 
e Federal, visando o desenvolvimento de programas integrados; 
XIl - promover no Município, ou em conjunto com outros Municípios, jogos e competições 
esportivas, amadoras, inclusive entre alunos da rede escolar; 
XIII - apoiar e estimular as instituições locais que necessitem de suporte para realização de 
eventos e promoções; 
XIV - organizar e promover os diversos tipos de eventos e/ou promoções e programas em 
conjunto com os demais órgãos e departamentos do Município; 
XV - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas. 
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a) Departamento de Prestação de Contas da Contabilidade; 
b) Departamento de Orçamento; 
Hi - Coordenadoria de Tesouraria; 
IV — Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança e Arrecadação; 
a) Departamento de Tributos: 
1. Divisão de Arrecadação e Divida Ativa; 
2. Divisão de Fiscalização Tributária (a ser ocupada por auditores fiscais); 
3. Divisão de Atendimento e Cadastro” (NR) 
“COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO, COBRANÇA E ARRECADAÇÃO 
Art. 81-A. Compete à Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança e Arrecadação: 
| - coordenar as atividades relativas a fiscalização, arrecadação e cobrança dos tributos e 
receitas não tributárias; 
Il - gerenciar as informações necessárias à administração tributária; 
|| — gerenciar o Sistema de armazenagem de dados, e Gestão Tributária; 
IV - relacionar-se com as entidades externas que fornecem dados à Secretaria Municipal de 
Finanças, mediante convênio ou termos de cooperação, para o estabelecimento das 
especificações técnicas necessárias ao intercâmbio das informações; 
V-coordenar e supervisionar as atribuições do Departamento de Tributos e suas Divisões; 
Vi - coordenar o planejamento tributário; 
VII - revisar os processos tributários de acordo com as alterações das leis; 
VIII - assessorar o Secretário na formulação e implantação da política tributária e financeira 
da Prefeitura; 
IX - assessorar o Secretário no estudo do comportamento da receita e tomadas de medidas 
para a sua melhoria; 
X - assessorar o Secretário na coordenação dos estudos visando à atualização e revisão da 
legislação tributária e preparação de anteprojetos de leis ou projetos de decretos sobre 
matéria tributária; 
xl - participar da definição de políticas e diretrizes tributárias adotadas e implementadas pela 
Secretaria; 
XIl — acompanhar a realização e participar de projetos e estudos, visando assessorar O 
Secretário na proposição de novos métodos e procedimentos de natureza tributária; 
XII — assistir o Secretário na elaboração de documentos e relatórios relacionados com a 
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problemática tributária no Município; 
XIV — examinar e opinar sobre projetos e questões tributários e, quando solicitado pelo 
Secretário, emitir os respectivos pareceres; 
XV - estudar as questões relativas às receitas municipais, propondo as medidas que julgar 
necessárias ao aperfeiçoamento e à melhoria da máquina arrecadadora do Município; 
XVI - desempenhar outras atividades afins, de interesse da Administração Pública.” (NR) 
“Art. 82-A. Ao Departamento de Orçamento compete: 
| — coordenar a elaboração, execução e acompanhamento do orçamento anual do órgão, 
garantindo conformidade com as diretrizes governamentais; 
HW — monitorar a compatibilzação do orçamento com os planos estratégicos, planos 
plurianuais e leis orçamentárias vigentes; 
Hi — supervisionar a alocação eficiente dos recursos financeiros, garantindo equilíbrio fiscal e 
otimização dos gastos públicos; 
lv — analisar e emitir pareceres sobre propostas orçamentárias, créditos adicionais e 
remanejamentos de recursos; 
V — acompanhar a execução orçamentária, promovendo ajustes e correções necessárias para 
o cumprimento das metas fiscais; 
VI — controlar e consolidar informações sobre despesas, receitas e projeções financeiras, 
fornecendo suporte técnico à alta gestão; 
Vi — garantir a conformidade da execução orçamentária com a legislação vigente, normas 
contábeis e princípios da administração pública; 
Vil — coordenar a integração do Departamento de Orçamento com os demais setores, 
assegurando o alinhamento das políticas financeiras e orçamentárias; 
IX — promover o aperfeiçoamento continuo dos processos de planejamento e execução 
orçamentária, incentivando a adoção de boas práticas e inovação na gestão pública; 
X — representar o Departamento em reuniões, audiências e fóruns relacionados à gestão 
orçamentária e financeira; 
XI — supervisionar a elaboração de relatórios periódicos sobre a execução orçamentária, 
prestando informações para auditorias e órgãos de controle; 
XIl — coordenar a implementação e utilização de sistemas informatizados de gestão 
orçamentária, assegurando eficiência e transparência nos processos; 
XIII — promover a capacitação contínua da equipe técnica do Departamento, garantindo 
atualização sobre normativas e melhores práticas na gestão orçamentária; 
XIV — acompanhar e avaliar o impacto financeiro de novos projetos, programas e políticas 
públicas, garantindo viabilidade orçamentária; 
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XV — exercer outras atividades correlatas, conforme determinação superior ou necessidade 
do órgão.” (NR) 
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|- 
Ago 
supervisionar 
No, ERC RR 
a arrecadação de tributos de competência do Município; 
|| - fazer análise diária da receita em face dos documentos fornecidos pela Coordenadoria de 
Contabilidade Pública; 
Ill - promover o fornecimento de certidões negativas de tributos de competência municipal e 
quaisquer outras relativas às demais rendas; 
IV - expedir certidões relativas à situação dos contribuintes perante o fisco municipal; 
V - efetuar baixa de débitos liquidados ou cancelados; 
VI - dar andamento nos processos de recursos de reclamações contra lançamento e cobrança 
de tributos Municipais e a aplicação de penalidade à Junta de Recursos Fiscais; 
VII - promover a inscrição dos inadimplentes em dívida ativa e providenciar a respectiva 
cobrança em articulação com a Procuradoria Municipal; 
VIIl - conceder licenciamento, de acordo com a legislação em vigor, emitindo parecer em 
processos diversos, dentro da área de arrecadação e realizando quaisquer diligências que se 
façam necessárias; 
IX - promover o lançamento de tributos devidos ao Executivo Municipal; 
X- fazer o levantamento de débito para informar em processos; 
XI - estudar e fazer aplicar técnicas e processos modernos relativos ao IPTU, às taxas de 
serviços e à contribuição de melhoria; 
XIl - fazer recolhimento de taxas diversas; 
XIII - emitir guias para pagamento de créditos tributários e não-tributários inscritos na Dívida 
Ativa, ajuizados ou não-ajuizados; 
XIV - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.” (NR) 
CRRCLILE CESSA RECESSO TERES IC CLA AS CCC CRC anna ns a nan narra ad 
V - manter, em colaboração com a divisão de Atendimento e Cadastro, pasta de 
acompanhamento para cada contribuinte dos impostos sob sua responsabilidade; 
Parágrafo único. A Divisão de Fiscalização Tributária é vinculada diretamente à Coordenadoria 
de Fiscalização, Cobrança e Arrecadação e terá suas atividades desenvolvidas pelos Auditores 
Fiscais do Município.” (NR) 
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“Art. 85-A. À Divisão de Atendimento e Cadastro: 
| - planejar para que os serviços de arquivos e de cadastro tributários sejam mantidos 
devidamente organizados; 
Il - orientar as atividades de cadastramento, objetivando a utilização dos cadastros como 
instrumento técnico; 
Hi - organizar e manter atualizado o cadastro comercial, industrial e de serviço, bem como de 
todos os tributos de competência municipal; 
IV - efetuar, periodicamente, a revisão dos dados constantes das fichas cadastrais dos 
imóveis, do comércio, da indústria e de serviços; 
V-recebere conferir as declarações fiscais, determinando retificações que couberem; 
VI - averbar os registros de transferência de bens imóveis; 
VII - registrar os "habite-se" das novas edificações, transcrevendo no cadastro fiscal os dados 
a eles pertinentes; 
VIII - analisar e realizar o cadastramentos de novas inscrições imobiliárias, mobiliarias e de 
acesso aos serviços de Nota Fiscal do município, através dos sistema disponíveis. 
XI —coordenar, orientar e controlar as atividades de atendimento aos contribuintes (via 
telefone, e-mail e presencial); 
X — gerir o atendimento ao público, propondo, implementando e supervisionando os 
procedimentos atinentes ao mesmo; 
XI — planejar, executar e supervisionar o atendimento e a orientação ao público externo, dos 
serviços disponibilizados pelo Departamento de Tributos; 
XII — disciplinar e monitorar o procedimento do atendimento presencial ao público externo 
realizado pelo Departamento de Tributos. 
X- desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.” (NR) 
PATOS smas rugas iate aaa SEO ce sa 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Governo compreende as seguintes unidades 
diretamente subordinadas ao respectivo titular, e, hierarquicamente posterior, a seu 
Subsecretário Municipal: 
|- Superintendência de Eventos; 
|| - Coordenadoria de Gestão de Convênios; 
Ill - Coordenadoria de Comunicação Governamental; ia 
a) Departamento de Publicidade Institucional; | 
1. Divisão de Documentos e Publicações de Atos Oficiais; IA 
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IV - Departamento de Tecnologia da Informação;” (NR) 
“SUPERINTENDÊNCIA DE EVENTOS 
Art. 86-A. Compete à Superintendência de Eventos: 
| - supervisionar e coordenar o planejamento de eventos, desde a concepção até a execução, 
considerando todos os detalhes logísticos, financeiros e de recursos necessários; 
Il - gerenciar o orçamento para eventos, fazer engenharia de gastos, negociações com 
fornecedores e controle de despesas para garantir que o evento seja realizado dentro das 
metas financeiras aplicáveis; 
Ill - negociar contratos com fornecedores, como espaços de eventos, serviços de catering, 
empresas de tecnologia e outras necessidades específicas para garantir a qualidade e o 
sucesso do evento; 
IV - supervisionar equipes envolvidas, como coordenadores de eventos, pessoal de apoio, 
equipe de marketing e fornecedores externos, garantindo que todos estejam alinhados com 
os objetivos e prazos definidos; 
V - organizar a logística do evento, incluindo questões como transporte, alojamento, 
segurança, equipamentos audiovisuais, entre outros aspectos necessários para que o evento 
ocorra sem problemas; 
VI - trabalhar com equipe de marketing para desenvolver estratégias de promoção e 
publicidade para o evento, aumentando a participação e a visibilidade; 
VIH - identificar possíveis problemas e desenvolver planos de contingência para lidar com 
imprevistos que possam surgir antes ou durante o evento; 
Vil - realizar análises pós-evento para avaliar o desempenho, obter feedback dos 
participantes e identificar áreas de melhoria para eventos futuros; 
IX - desenvolver estratégias para atingir os objetivos do evento; 
X- participar do planejamento estratégico e definir metas e orçamentos.” (NR) 
CARE OS, .snaçesiinas LR LOLA EL Traca ca 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Infraestrutura compreende as seguintes unidades 
diretamente subordinadas ao respectivo titular, e, hierarquicamente posterior, a seu 
Coordenador de Serviços Públicos: 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
MARA MUNICIPAL DE QUATIS 
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Poder Legislativo 
1. Divisão de Administração dos Cemitérios Municipais; 
2. Divisão de Obras Públicas; 
1. Divisão de Fiscalização.” (NR) 
COORDENADORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
Art. 93-A. À Coordenadoria de Serviços Públicos compete: 
l. Coordenar e supervisionar a execução de serviços públicos urbanos, como limpeza, 
manutenção de vias, iluminação e paisagismo. 
Il. Elaborar cronogramas de manutenção preventiva e corretiva dos serviços de 
infraestrutura. 
II. Monitorar a eficiência dos serviços prestados e propor melhorias continuas. 
Iv. Acompanhar a conservação de ruas, calçadas, praças, parques e mobiliário urbano. 
V. Supervisionar serviços de drenagem, saneamento e pavimentação. 
VI. Garantir a correta destinação dos resíduos sólidos e a operação dos serviços de coleta 
de lixo. 
VII. Inspecionar a execução dos serviços contratados ou realizados por equipes próprias. 
VIII. Monitorar o cumprimento de normas técnicas e de segurança nos serviços públicos. 
IX. Controlar o uso de equipamentos e materiais destinados à manutenção da 
infraestrutura. 
X. Atender às demandas da população relacionadas aos serviços urbanos. 
XI. Coordenar ações emergenciais em casos de desastres naturais ou eventos climáticos 
extremos. 
XIL, Trabalhar em parceria com outros órgãos públicos para soluções integradas. 
XHI. Supervisionar e orientar equipes operacionais na execução dos serviços. 
XIV. Promover treinamentos e capacitações para melhoria dos serviços prestados. 
XV. Zelar pela otimização dos recursos financeiros e materiais da secretaria. 
CAN. LORD: cpismptoassassereeassnaapotas acer cu rap naganace DERA cumes nerve 
Parágrafo ÚNICO, asisiinmieassenseameaasremararerste ce Tras Ecs eEiTuIas veuer aa racer arado 
|— Coordenadoria de Geral de Licitações, Compras e Contratos: 
a) Departamento de Licitações e Contratos; | 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R]J - CEP 27.410-190
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Poder Legislativo 
b) Departamento de Licitações e Compras: 
1. Divisão de Compras Públicas; 
Il - Agente de Contração/Pregoeiro (Função Gratificada Especial - FGEAP).” (NR) 
“COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS 
Art. 102-A. Compete à Coordenadoria Geral de Licitações, Compras e Contratos: 
| - coordenar e realizar as compras de materiais e contratação de serviços, observando a 
legislação vigente; 
WU -operar e publicizar as licitações; 
W - elaborar relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas em sua coordenação; 
IV - coordenar e acompanhar a execução dos processos licitatórios; 
V - unificar processos de compras/serviços de tados os órgãos da Administração; 
VI - elaborar e supervisionar a formalização e gestão de contratos administrativos e seus 
respectivos termos aditivos e apostilamentos; 
VIl - instruir e controlar as atas de registro de preços; 
VIII - formalizar e acompanhar os processos de penalização às contratadas; 
IX - operar e realizar os registros de informações nos sistemas governamentais, bem como em 
sistemas internos; 
X - revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionados à sua área de 
atuação; 
XI - atender às solicitações de órgãos de controle em relação à sua área de atuação; 
XIl - acompanhar e controlar as atividades desenvolvidas por coordenações, cargos e/ou 
funções vinculadas à sua coordenação; 
XIII - realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de sua competência. (NR) 
“AGENTE DE CONTRAÇÃO/PREGOEIRO 
Art. 106. As atribuições ao Agente de Contração/Pregoeiro devem ser tratadas em 
regulamentação do Poder Executivo Municipal. 
Parágrafo único. Somente poderá ser designado para a função de Agente de 
Contratação/Pregoeiro o servidor efetivo que possua as capacitações adequadas para o 
ofício, mediante livre designação do Chefe do Executivo, para exercer as atividades descritas 
no caput, incluindo as de coordenação e chefia naquilo que lhe cabe, mediante concessão de 
Função Gratificada Especial - FGEAP, conforme Anexo VII desta Lei, calculados sobre o salário 
base do servidor.” (NR) A 
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PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ -CEP 27.410- 190. V 
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Poder Legislativo 
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1. Divisão de Transporte, Educação e Análise de Trânsito; 
2. Divisão de Fiscalização de Trânsito, Engenharia de Tráfego e Sinalização; 
asanteçõco (NR) 
REALEZA, sara TT eq TO SRT usas 
& 1º À Secretaria Municipal de Saúde compreende as seguintes unidades diretamente 
subordinadas ao respectivo titular, e, hierarquicamente posterior, a seu Subsecretário 
Municipal: 
|- Subsecretaria de Saúde: 
a) Departamento Administrativo: 
b) Departamento de Atenção Integral e Vigilância em Saúde: 
1. Divisão de Apoio Logístico à Rede de Atenção à Saúde; 
2. Divisão de Vigilância Epidemiológica; 
3. Divisão de Vigilância Sanitária e Ambiental; 
4. Divisão de Saúde e Bem Estar Animal; 
5. Divisão de Assistência Farmacêutica; 
c) Departamento de Controle, Avaliação, Auditoria e Regulação; 
1. Divisão de Tratamento Fora do Domicilio; 
d) Departamento de Saúde Mental; 
e) Departamento de Odontologia; 
SENIOR SERESTA DS ST “ (NR) 
Art. 123 (revogado) Fá | (52 a E 
“DIVISÃO DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO” / 
Art. 125 A - Compete a Divisão de Tratamento Fora do Domicílio: 
|- supervisionar os serviços de regulação de pacientes aos diversos níveis de complexidade na 
Rede de Atenção à Saúde local ou para referência no Sistema Único de Saúde; 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
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Il - supervisionar a concessão de ajuda de custo de transporte, alimentação de pacientes e 
outros serviços relacionados ao tratamento fora do domicílio; 
Ill - garantir que os sistemas informatizados de regulação de vagas sejam diuturnamente 
acompanhados e atualizados com o quadro geral dos pacientes em fila; 
IV - propor a aquisição de serviços de saúde de média e alta complexidade efetuando a 
estimativa de uso; 
V— promover a marcação exames de média e alta complexidade no município de referência; 
VI — supervisionar administrativamente o serviço de assistência social; 
VII - emitir declarações aos pacientes em fila decorrente dos sistemas de regulação de vagas; 
VIII - supervisionar escala de motoristas designados para o transporte de pacientes mantendo 
o registro de deslocamento de veículos a serviço do transporto para tratamento fora do 
domicílio; 
IX - promover a verificação do cumprimento de requisitos para o pagamento de diárias de 
motoristas; 
X - promover a ciência de motoristas de notificações de penalidades de trânsito; 
XI — Outras atribuições afins e/ou correlatas. 
“DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO INTEGRAL E VIGILÂNCIA EM SAÚDE” 
Art. 126 - Ao Departamento de Atenção Integral e Vigilância em Saúde compete: 
| — supervisionar a Rede de Atenção a Saúde, nos diversos níveis promovendo a 
intersetorialidade entre a Atenção Primária, Atenção Especializada e Vigilância em Saúde; 
Il — supervisionar as gerencias locais da Atenção Primária em Saúde, nas Unidades de 
Estratégia Saúde da Família (Gerentes ESF), no Programa Academia da Saúde, Programa 
Saúde na Escola, Equipe Multidisciplinar, estabelecendo as ações em conformidade com a 
Política Nacional de Atenção Básica (PNAB); 
Hll — supervisionar a Atenção Especializada a Saúde, no serviço de fisioterapia, e o serviço de 
especialidade médica, hospitalar e programas correlacionados; 
IV — supervisionar as ações de Vigilância em Saúde, os responsáveis designados para os 
programas de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária e ambiental, saúde do 
trabalhador, saúde da mulher e da criança, rede Alyne, rede de imunização, programa de 
acompanhamento de Doenças e Agravos Não Transmissíveis (DANT), programa de 
acompanhamento Doenças Transmissíveis e Infectocontagiosas e Sistemas de Informação em 
Vigilância em Saúde; 
V - participar do processo de planejamento das atividades de vigilância ambiental e da 
fiscalização sanitária; 
VI - realizar busca ativa de doenças de notificação compulsória; 
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Poder Legislativo 
Vil — realizar o acompanhamento da declarações de óbito e de nascidos vivos, 
monitoramento das causas de mortalidade, da mortalidade infantil e materna, no território 
municipal; 
VIII - realizar estudos epidemiológicos, processar informações para subsidiar as decisões 
sobre o controle de endemias e epidemias; 
IX - dar ciência à classe médica do Município sobre o controle e a prevenção de endemias e 
epidemias; 
X - organizar, operacionalizar e coordenar a execução das atividades do programa municipal 
de imunização; 
XI — supervisionar as atividades da divisão de bem-estar animal na realização de investigações 
epidemiológicas nos casos de zoonoses; 
XII - propor a vacinação de animais; 
XIII - realizar ações de prevenção a Hipertensão, Diabetes, Tuberculose, Hanseníase, DST e 
outras; 
XIV - elaborar o Planejamento de ações de saúde, fomentando a elaboração do Plano 
Municipal de Saúde e a Programação Anual de Saúde; 
XV - elaborar juntamente aos setores competentes os planos de controle das contingências; 
XvI - acompanhar e propor a implantação de novos serviços em saúde; 
XVH - supervisionar a Divisão de Assistência Farmacêutica; 
Xvil - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas. 
Parágrafo único — Fica estabelecido que para o desempenho do cargo de Atenção Integral e 
Vigilância em Saúde é pressuposto o nível superior em Enfermagem, garantido o piso federal 
da categoria e demais prerrogativas relativas à classe profissional, devendo ser o responsável 
técnico geral de toda a rede do município. 
“DIVISÃO DE APOIO LOGISTICO À REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE” 
Art. 127. À Divisão de Apoio Logístico à rede de atenção à Saúde compete: 
| - providenciar listagem de materiais necessários ao funcionamento das unidades de saúde, 
bem como gerir o estoque; 
Il - redigir atas de reuniões sejam elas na atenção primária, secundária e intersetorial; 
Ill - acompanhar as atividades da coordenadoria à reuniões e serviços que necessitem de 
apoio logístico; da | IV - auxiliar na criação e planejamento de atividade de educação em saúde; fe 
V - organizar, operacionalizar o programa saúde na escola (PSE); NE 
VI - administrar, organizar e gerenciar os processos setoriais referentes a compra, ajuda de 
custo e locação; 
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Poder Legislativo 
VII — providenciar levantamento de todos os contratos e atas de modo a garantir o pleno 
funcionamento da SMS; 
Vil - desempenhar outras atividades afins ou correlatas.” (NR) 
“DIVISÃO DE SAÚDE E BEM-ESTAR ANIMAL” 
Art. 1304. À Divisão de Saúde e Bem-Estar Animal Compete: 
|- executar as ações básicas de saúde e bem-estar animal; 
WU - manter o cadastro de estabelecimentos que prestam serviços relacionados ao bem-estar 
animal, como hospitais veterinário, clínicas veterinárias, pet shops, agropecuárias e abrigos; 
Ill - promover ações de educação e conscientização sobre posse responsável e proteção 
animal; 
IV - promover ações que viabilizem a adoção responsável de animais resgatados; 
V - articular-se com órgãos estaduais, federais e entidades da sociedade civil para estabelecer 
formas de atuação conjuntas e afins; 
VI - determinar a coleta e análise de dados estatísticos sobre a população animal do 
Município; 
VI — proceder a verificação de denúncias de maus-tratos, negligência, locais inapropriados de 
abrigo/criação em ação intersetorial a Secretaria de Sustentabilidade e Ambiente — SMSA, a 
Secretaria Municipal de Ordem Urbana — SMOU, a Guarda Municipal, e órgãos competentes a 
fim de orientar e acompanhar a lavratura de autos de infração. 
VIII - supervisionar as atividades de resgate, tratamento e reinserção de animais em situação 
de risco, de abandono e com risco a sociedade, expedindo Termo de Apreensão de Animais; 
IX — apreender, capturar, identificar e realizar levantamento populacional de animais errantes 
(animal de rua); 
X - organizar e manter o serviço de resgate, apreensão e alojamento de animais abandonados 
ou em risco; 
XI - coordenar e executar programas de esterilização e controle populacional de animais 
domésticos e silvestres, quando aplicável; 
XII - proceder a notificação de zoonoses e doenças de transmissão animal a Divisão de 
Vigilância Sanitária e Ambiental e/ou Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 
Urbano e Rural - SMDEUR; 
XIII - proceder a verificação de denúncias sobre impactos de animais diretamente na saúde 
pública humana em ação intersetorial a Divisão de Vigilância Sanitária e Ambiental e/ou 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Urbano e Rural - SMDEUR e órgãos 
competentes a fim de orientar e acompanhar a lavratura de autos de infração; 
XIV - coordenar e executar ações de monitoramento de doenças zoonóticas e outros fatores 
que possam impactar a saúde pública; 
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Poder Legislativo 
XV - propor as autoridades competentes normas relativas à prevenção e controle de doenças 
e condições adversas que afetem a saúde animal e humana; 
XVI - coordenar as atividades de vigilância e monitoramento de doenças infecciosas em 
animais, especialmente as de repercussão na saúde pública; 
XVil - articular-se com sistemas regionais e estaduais para promover ações conjuntas de 
proteção e bem-estar animal; 
XVIII - promover investigações epidemiológicas nos casos de doenças zoonóticas e surtos 
envolvendo animais; 
XIX - promover ações de controle de vetores e zoonoses relacionadas a animais; 
XX - coordenar campanhas de vacinação animal; 
XXI - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas. 
“Art. 170. Ficam reformadas e criadas as Funções Gratificadas com suas respectivas vagas e 
gratificações, para os servidores efetivos que exercerem Função de Confiança, conforme 
Anexo Vl e as Funções Gratificadas Especiais e de Dirigente, conforme anexo VII. 
& 1º As Funções Gratificadas Especiais e de Dirigente serão desempenhadas para Chefia, 
Direção ou Assessoramento de Coordenadorias, Departamentos e Divisões, bem como para a 
direção máxima das secretarias municipais e órgãos de assessoramento, ou, demais casos 
específicos previstos na legislação municipal. 
— DESRREp Ap CUTE Caes a“ (NR) 
“Art. 176-A. As Funções Gratificadas Especiais e de Dirigente, diferentemente das funções 
gratificadas de caráter geral previstas no Art. 176 desta lei, são funções que exigem 
atribuições específicas para o desenvolvimento das atividades de Coordenadorias, 
Departamentos, Divisões e demais casos específicos previstos na legislação municipal, bem 
como para a direção máxima das secretarias municipais por servidores efetivos e órgãos de 
assessoramento, sendo divididas em oito níveis: 
| —- Função Gratificada de Dirigente (FGD); 
Il - Função Gratificada Especial de Agente de Contratação/Pregoeiro (FGEAP); 
Ill — Função Gratificada Especial 1 (FGE1); 
IV — Função Gratificada Especial 2 (FGE1); 
V — Função Gratificada Especial 3 (FGES3); 
VI — Função Gratificada Especial 4 (FGE4); 
VII — Função Gratificada Especial 5 (FGES); 
VIII - Função Gratificada Especial 6 (FGE6).” (NR) 
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Poder Legislativo 
CATE DDD, cosas ise pr rã ii dE 
| - Prefeito (AP) - 1 (um); 
Il - Vice-Prefeito (AP) - 1 (um); 
HI - Procurador Geral do Município (AP) - 01 (um); 
IV - Controlador Geral do Município (AP) - 01 (um); 
V - Secretários Municipais (AP) - 14 (quatorze); 
VI - Subprocuradores - (CCNE) - 05 (cinco); 
VII — Subsecretários — (CCNE) — 05 (cinco) 
VIII - Superintendentes - (CCNE) - 01 (um); 
IX - Coordenadores e Chefe de Gabinete (CC1) - 23 (vinte e três); 
X - Administrador Distrital (CC1) - 01 (um); 
XI - Diretores de Departamento (CC2) - 38 (trinta e oito); 
XII - Chefes de Divisão (CC3) - 26 (vinte e seis); 
XIII - Assessor de Secretaria (CC4) - 43 (quarenta e três).” (NR) 
“Art. 198. Integram esta Lei os anexos | ao IX, sendo: 
|— ANEXO | (QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS —EXECUTIVO MUNICIPAL); 
|| - ANEXO Il (QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO - QUATIS-PREV); 
| — ANEXO Ill (QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS EXTINTOS E EM EXTINÇÃO); 
iv — ANEXO IV (HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DE CARGOS ORDENADAS POR NÍVEIS 
SALARIAIS); 
V— ANEXO V (DOS CARGOS POLÍTICOS E EM COMISSÃO); 
VI— ANEXO VI (DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS GERAIS); 
VII- ANEXO VII (QUADRO DE FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL E DE DIRIGENTE); 
VIII — ANEXO VIII (ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO), e; 
IX — ANEXO IX (ORGANOGRAMAS).“ (NR) 
Art. 3º Conforme as novas redações dadas à Lei Complementar 20 de 05 de novembro de 
2021, expressas no Art. 2º desta lei, ficam criados, transmutados ou revogados na estrutura 
administrativa do Poder Executivo Municipal os seguintes órgãos, unidades, cargos ou funções: 
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EA E eh CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
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Poder Legislativo 
|— Cargos/unidades criados (a): 
a) Secretário Municipal de Cultura e Turismo, simbologia AP, a ocupar a titularidade da 
respectiva pasta; 
b) Secretário Municipal de Esporte e Lazer, simbologia AP, a ocupar a titularidade da respectiva 
pasta; 
c) Subprocurador do Fundo Municipal de Educação, simbologia CCNE, a ocupar a respectiva 
subprocuradoria na estrutura da Procuradoria Geral do Município; 
d) Subsecretário da Secretaria Municipal de Assistência Social, simbologia CCNE, a ocupar a 
respectiva subsecretaria na estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social; 
e) Subsecretário da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Urbano e Rural, 
simbologia CCNE, a ocupar a respectiva subsecretaria na estrutura da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico Urbano e Rural; 
f) Subsecretário da Secretaria Municipal de Educação, simbologia CCNE, a ocupar a respectiva 
subsecretaria na estrutura da Secretaria Municipal de Educação; 
g) Subsecretário da Secretaria Municipal de Governo, simbologia CCNE, a ocupar a respectiva 
subsecretaria na estrutura da Secretaria Municipal de Governo; 
h) Subsecretário da Secretaria Municipal de Saúde, simbologia CCNE, a ocupar a respectiva 
subsecretaria na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde; 
i) Superintendente Eventos, simbologia CCNE, a ocupar a respectiva superintendência na 
estrutura da Secretaria Municipal de Governo; 
j) Coordenador de Fiscalização, Cobrança e Arrecadação, simbologia CC1, a ocupar a respectiva 
Coordenadoria na estrutura da Secretaria Municipal de Finanças; 
k) Coordenador Geral de Licitações, Compras e Contratos, simbologia CC1, a ocupar a 
respectiva Coordenadoria na estrutura da Secretaria Municipal de Licitações, Compras e Contratos; 
1) Coordenador de Serviços Públicos, simbologia CC1, a ocupar a respectiva Coordenadoria na 
Secretaria Municipal de Infraestrutura; 
m) Diretor do Departamento de Orçamento, simbologia CC2, a ocupar o respectivo 
Departamento na estrutura da Secretaria Municipal de Finanças; 
n) Diretor Executivo de Gabinete, simbologia CC2, a ocupar o respectivo Departamento 
Executivo de Gabinete na estrutura da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito; 
0) Diretor de Transportes, simbologia CC2, a ocupar o respectivo Departamento de Transportes 
na estrutura da Secretaria Municipal de Administração; 
p) Chefe de Divisão de Políticas de Promoção à Igualdade Racial e Políticas Públicas para 
Mulheres, simbologia CC3, a ocupar a respectiva Divisão na estrutura da Secretaria Municipal de 
Assistência Social; 
q) Chefe de Divisão de Recursos Humanos, simbologia CC3, a ocupar a respectiva Divisão na 
estrutura da Secretaria Municipal de Educação; 
r) Chefe de Divisão de Tratamento Fora do Domicilio, simbologia CC3, a ocupar a respectiva 
Divisão na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde; 
s) Chefe de Divisão de Almoxarifado, simbologia CC3, a ocupar a respectiva Divisão na estrutura 
da Secretaria Municipal de Educação — SME, e; 
t) Chefe de Divisão de Patrimônio, simbologia CC3, a ocupar a respectiva Divisão na estrutura 
da Secretaria Municipal de Educação — SME, 
u) Chefe de Divisão de Saúde e Bem Estar Animal, simbologia CC3, a ocupar a respectiva Divisão 
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Poder Legislativo 
na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde. 
|| - Órgãos, unidades e/ou Cargos transmutados/criados: 
a) A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo fica desmembrada em duas secretarias, 
sendo: 
1. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (com a criação do cargo de Secretário Municipal de 
Cultura e Turismo e com realocação do Departamento de Cultura e do Departamento de Turismo), e; 
2. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (com a criação do cargo de Secretário Municipal de Esporte 
e Lazer e com a realocação do Departamento de Esporte e Lazer). 
b) Chefe de Gabinete, simbologia CC2, sucede à simbologia CC1 na estrutura da Secretaria Executiva 
do Gabinete do Prefeito; 
c) Departamento de Dívida Ativa passa a ser denominado Departamento de Execução Fiscal na 
estrutura da Procuradoria Geral do Município; 
d) O cargo de Chefe de Divisão de Fiscalização Tributária, Simbologia CC3, migra para ser Chefe de 
Divisão de Atendimento e Cadastro; 
e) O cargo de Chefe de Divisão de Atenção Básica, Simbologia CC3, migra para ser Chefe de Apoio 
Logístico à Rede de Atenção à Saúde. 
HW — Unidades/Cargos Extintos: 
a) Cargo de Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, e; 
b) Coordenadoria de Gestão Organizacional, Simbologia CC1, na estrutura da Secretaria Municipal de 
Saúde - SMS; 
c) Departamento de Integração Governamental e seu respectivo diretor (simbologia CC2), no âmbito 
da Secretaria Municipal de Governo; 
d) Divisão de Almoxarifado e Patrimônio (simbologia CC3), dentro da estrutura da Secretaria 
Municipal de Educação — SME; 
e) o cargo de Chefe de Divisão de Fiscalização Tributária, Simbologia CC3, mantendo-se, contudo, a 
respectiva divisão que será ocupada por auditores fiscais efetivos. 
Iv — Funções Gratificadas de Dirigentes criadas: 
a) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito — SEGP; 
b) Função Gratificada de Dirigente da Procuradoria Geral do Município - PGM; 
c) Função Gratificada de Dirigente da Controladoria Geral do Município — CGM. 
d) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Administração - SMA; 
e) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS; 
f) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo — SMCT, 
g) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Urbano e 
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1 “) CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
es f Estado do Rio de Janeiro 
e Poder Legislativo 
Rural - SMDEUR; 
h) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMEL; 
i) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Finanças - SMF; 
j) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Governo - SMG; 
k) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SMI; 
|) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Licitações, Compras e Contratos - 
SMLCC; 
m) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Ordem Urbana - SMOU; 
n) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Saúde — SMS; 
o) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente - SMSA. 
V— Funções Gratificadas Especiais Transmutadas: 
a) Função Gratificada Especial de Pregoeiro passa da simbologia FGD para a simbologia FGEAP na 
estrutura da Secretaria de Licitações, Compras e Contratos - SMLCC 
$ 1º A Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Educação — SME continuará 
mantida conforme previsão legal expressa no ANEXO VII - QUADRO DE FUNÇÃO GRATIFICADA 
ESPECIAL E DE DIRIGENTE da Lei Complementar Municipal 20 de 05 de novembro de 2021. 
8 2º As novas quantidades de cargos em comissão e de todos os tipos de funções gratificadas 
passarão a valer conforme as alterações dos Anexos da Lei Complementar Municipal 20 de 05 de 
novembro de 2021 especificados no Anexo Único desta Lei. 
Art. 4º É parte integrante desta lei complementar seu respectivo Anexo Único. 
Art. 5º Ficam integralmente alterados os Anexos da Lei Complementar Municipal 20 de 05 de 
novembro de 2021 especificados nessa reforma, conforme se observa nova redação dada pelo Anexo 
Único desta lei. 
Art. 6º Ficam revogados: 
|-o Art. 54 da Lei Complementar 20 de 05 de novembro de 2021; 
Il-o Art. 91 da Lei Complementar 20 de 05 de novembro de 2021, 
ll—o Art. 123 da Lei Complementar 20 de 05 de novembro de 2021, e; 
iV—o inciso | do Art. 193 da Lei Complementar 20 de 05 de novembro de 2021. 
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du 
SEA Fé) CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
Art. 7º As despesas decorrentes da Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, 
suplementadas se necessário. 
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Quatis, 1º de abril de 2025. “) 
Ed ) A 
AX ALVES D'ELIAS 
eito Municipal 
/ 
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ANEXO ÚNICO 
“ANEXO V (DOS CARGOS POLÍTICOS E EM COMISSÃO) 
— ESTRUTURA ADMINISTRATIVA - CARGOS . 
CARGOS 
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS 
Relativo aos 
cargos abaixo R$ 3.088,93 R$ 2.471,22 R$ 2.059,10 R$ 1.647,50 
APICCNE Cci cc2 cc3 cc4 
Otde Valor Qtde Valor Qtde Valor Qtde Valor Qtde Valor 
TOTAL APe CCIÓRGÃO 
PREFEITO R$ 14.927,00 
VICE-PREFEITO R$ 5.597,63 
Secretário Executivo do 
Gabinete do Prefeito RS 5.597,63 
Chefe de Gabinete R$ 3.088,93 
Administrador Distrital R$ 3.088,93 
Coordenador de Expediente e 
Registro R$ 3.088,93 
Diretor Executivo de Gabinete 1 R$ 2.471,22 
Assessor de Secretaria R$ 3.295,00 
Subtotal R$ 26.122,26 R$ 9.266,79 1 R$ 2.471,22 R$ 3.295,00 R$ 41.155,27 
Secretário Municipal de 
Administração R$ 5.597,63 
Coordenador de Administração 
Geral e Gestão de Pessoas R$ 3.088,93 
Coordenador Geral de Transportes R$ 3.088,93 
Diretor de Transportes 1 R$ 2.471,22 
Diretor do Departamento de 
Recursos Humanos R$ 2.471,22 
Diretor do Departamento de 
Patrimônio RS 2.471,22 
Chefe da Divisão de Controle 
Patrimonial R$ 2.059,10 
Chefe da Divisão de Controle 
Documental R$ 2.059,10 
Assessor de Secretaria R$ 14.827,50 
Subtotal R$ 5.350,44 R$ 6.177,86 R$ 7.413,66 R$ 4.118,20 R$ 14.827,50 R$ 37.887,66 
Secretário Municipal de 
Assistência Social RS 5.597,63 
Subsecretário de Assistência 
Social R$ 4.478,80 
Coordenador de Direitos Humanos R$ 3.088,93 
Coordenador do FMAS R$ 3.088,93 
Diretor do Departamento De 
Direitos Humanos e Juventude RS 2.471,22 
Diretor do Departamento de 
Convênios e Projetos R$ 2.471,22 
Diretor do Departamento de 
Programas de Benefícios, CAD 
Único e Bolsa Família 
R$ 2.471,22 
Diretor do Departamento 
Orçamentário e Financeiro R$ 2.471,22 
Diretor do Departamento de 
Proteção Básica e Especial R$ 2.471,22 
Chefe da Divisão de Vigilância 
Socivassistencial, Monitoramento e 
Avaliação 
R$ 2.059,10 
Chefe da Divisão de Programas 
Sociais R$ 2.059,10 
Chefe da Divisão de Políticas de 
Promoção à igualdade Racial e 
Políticas Públicas para Mulheres 
R$ 2.059,10 
Assessor de Secretaria RS 6.590,00 
(* Custo do FMAS - 
Subprocurador) - Art. 27, 84º R$ 4.478,80 
Subtotal R$ 14.555,23 R$ 6.177,86 R$ 12.356,10 R$ 6.177,30 R$ 6.590,00 R$ 45.856,49 
Secretário Municipal de Cultura 
e Turismo RS 5.597,63 
Diretor do Departamento de 
Cultura R$ 2.471,22 
Diretor do Departamento de 
Turismo R$ 2.471,22 
Assessor de Secretaria R$ 1.647,50 
Subtotal R$ 5.597,63 R$ 4.942,44 R$ 1.647,50 R$ 12.187,57 
R$ 5.597,63 
Subsecretário de Desenvolvimento 
Econômico Urbano e Rural R$ 4.478,80 
Coordenadar de Desenvalvimento 
Econômico R$ 3.088,93 
Coordenador de Infraestrutura 
Rural R$ 3.088,93 
Diretor do Departamento de 
Promoção do Trabalho e Renda R$ 2.471,22 
Assessor de Secretaria R$ 4.942,50 
Subtotal R$ 10.076,43 R$ 6.177,86 R$ 2.471,22 R$ 4.942,50 R$ 23.668,01 
Secretário Municipal de 
Educação. RS 5.597,63 
Subsecretário de Educação R$ 4.478,80 
Coordenador Administrativo RS 3.088,93 
Coordenador do Fundo Municipal 
de Educação R$ 3.088,93 
Diretor do Departamento de 
Alimentação Escolar R$ 2.471,22 
Chefe da Divisão de Almoxarifado R$ 2.059,10 
Chefe da Divisão de Patrimônio R$ 2.059,10 
Chefe da Divisão de Recursos 
Humanos RS 2.059,10 
Assessor de Secretaria R$ 4.942,50 
(* Custo do FME - Subprocurador) 
- Art. 27,5 5º R$ 4.478,80 
Subtotal R$ 14.555,23 R$ 6.177,86 R$ 2.471,22 R$ 6.177,30 R$ 4.942,50 R$ 31.235,18 
Secretário Municipal de Esporte 
e Lazer R$ 5.597,63 
Diretor do Departamento de 
Esporte e Lazer R$ 2.471,22 
Assessor de Secretaria R$ 1.647,50 
Subtotal R$ 5.597,63 R$ 2.471,22 R$ 1.647,50 R$ 9.716,35 
Secretário Municipal de 
Finanças RS 5.597,63 
Coordenador de Contabilidade 
Pública R$ 3.088,93 
Coordenador de Fiscalização, 
Cobrança e Arrecadação R$ 3.088,93 
Coordenador de Planejamentoe 
Orçamento R$ 3.088,93 
Coordenador de Tesouraria R$ 3.088,93 
Diretor do Departamento de 
Tributos R$ 2.471,22 
Diretor do Departamento de 
Orçamento R$ 2.471,22 
Diretor do Departamento de 
Prestação de Contas da 
Contabilidade 
R$ 2.471,22 
Chefe da Divisão de Arrecadação 
e Divida Ativa R$ 2.059,10 
Chefe da Divisão de Atendimento e 
Cadastro R$ 2.059,10 
Assessor de Secretaria RS 6.590,00 
Subtotal R$ 5.597,63 R$ 12.355,72 R$ 7.413,66 R$ 4.118,20 R$ 6.590,00 R$ 36.075,21 
Secretário Municipal de Governo R$ 5.597,63 
Subsecretário de Governo R$ 4.478,80 
Superintendente de Eventos R$ 4.478,80 
Coordenador de Gestão de 
Convênios R$ 3.088,93 
Coordenadoria de Comunicação 
Governamental RS 3.088,93 
Diretor do Departamento de 
Tecnologia da Informação R$ 2.471,22 
Diretor do Departamento de 
Publicidade Institucional R$ 2.471,22 
Chefe da Divisão de Documentos e 
Publicações de Atos Oficiais R$ 2.059,10 
Assessor de Secretaria R$ 3.295,00 
Subtotal R$ 14.555,23 R$ 6.177,86 R$ 4.942,44 R$ 2.059,10 R$ 3.295,00 R$ 31.029,63 
Secretário Municipal de Infraestrutura RS 5.597,63 
Coordenador de Serviços 
Públicos R$ 3.088,93 
Coordenador de Saneamento 
Básico R$ 3.088,93 
Coordenador de Urbanismo R$ 3.088,93 
Diretor do Departamento de Obras 
e Serviços Públicos RS 2.471,22 
Diretor do Departamento de 
Projetos R$ 2.471,22 
Chefe da Divisão de Obras 
Públicas R$ 2.059,10 
Chefe da Divisão de Fiscalização R$ 2.059,10 
Chefe da Divisão de Tratamento 
de Água e Esgoto RS 2.059,10 
Chefe da Divisão de Administração 
dos Cemitérios Municipais R$ 2.059,10 
Assessor de Secretaria R$ 3.295,00 
Subtotal R$ 5.597,63 R$ 9.266,79 R$ 4.942,44 R$ 8.236,40 R$ 3.295,00 R$ 31.338,26 
Secretário Municipal de 
Licitações, Compras e Contratos R$ 5.597,63 
Coordenador Geral de Licitações, 
Compras e Contratos R$ 3.088,93 
Diretor do Departamento de 
Licitações e Contratos R$ 2.471,22 
Diretor do Departamento de 
Licitações e Compras R$ 2.471,22 
Chefe da Divisão de Compras 
Públicas R$ 2.059,10 
Assessor de Secretaria R$ 3.295,00 
Subtotal R$ 5.597,63 R$ 3.088,93 R$ 4.942,44 R$ 2.059,10 R$ 3.295,00 R$ 18.983,10 
Secretário Municipal de Ordem Urbana R$ 5.597,63 
Coordenador Geral de Transporte, 
Trânsito e Postura R$ 3.088,93 
Coordenador da Defesa Civil R$ 3.088,93 
Diretor do Departamento Municipal 
de Trânsito R$ 2.471,22 
Diretor do Departamento de 
Fiscalização da Ordem Urbana R$ 2.471,22 
Chefe da Divisão de Transporte, 
Educação e Análise de Trânsito R$ 2.059,10 
Chefe da Divisão de Fiscalização 
de Trânsito, Engenharia de 
Tráfego e Sinalização 
R$ 2.059,10 
Assessor de Secretaria R$ 3.295,00 
Subtotal R$ 5.597,63 R$ 6.177,86 R$ 4.942,44 R$ 4.118,20 R$ 3.295,00 R$ 24.131,13 
Secretário Municipal de Saúde R$ 5.597,63 
Subsecretário de Saúde RS 4.478,80 
Diretor do Departamento 
Administrativo R$ 2.471,22 
Diretor do Departamento de 
Controle, Avaliação, Auditoria & 
Regulação 
RS 2.471,22 
Diretor do Departamento de 
Atenção Integral e Vigilância em 
Saúde 
R$ 2.471,22 
Diretor do Departamento de Saúde 
Mental R$ 2.471,22 
Diretor do Departamento de 
Odontologia R$ 2.471,22 
Chefe da Divisão de Assistência 
Farmacêutica R$ 2.059,10 
Chefe da Divisão de Apoio 
Logístico à Rede de Atenção à 
Saúde 
R$ 2.059,10 
Chefe da Divisão de Tratamento 
Fora do Domicilio RS 2.059,10 
Chefe da Divisão de Vigilância 
Epidemiológica RS 2.059,10 
Chefe da Divisão de Vigilância 
Sanitária e Ambiental R$ 2.059,10 
Chefe da Divisão de Saúde e Bem 
Estar Animal R$ 2.059,10 
Coordenador do Fundo Municipal 
de Saúde R$ 3.088,93 
Diretor do Departamento de 
Contabilidade e Orçamento RS 2.471,22 
Assessor de Secretaria R$ 4.942,50 
(* Custo do FMS - Subprocurador) 
- Art. 27,8 3º R$ 4.478,80 
Subtotal R$ 14.555,23 R$ 3.088,93 R$ 14.827,32 R$ 12.354,60 R$ 4.942,50 R$ 49.768,58 
Secretário Municipal de 
Sustentabilidade e Ambiente R$ 5.597,63 
Diretor do Departamento de 
Licenciamento, Fiscalização e 
Controle do Ambiente 
R$ 2.471,22 
Diretor do Departamento de 
Proteção, Conservação e 
Recuperação do Ambiente 
R$ 2.471,22 
Chefe da Divisão de Licenciamento 
Ambiental RS 2.059,10 
Chefe da Divisão de Resíduos 
Sólidos R$ 2.059,10 
Assessor de Secretaria R$ 3.295,00 
Subtotal R$ 5.597,63 R$ 4.942,44 R$ 4.118,20 R$ 3.295,00 R$ 17.953,27 
Procurador Geral do Município RS 5.597,63 
Subprocurador Administrativo￾Judicial R$ 4.478,80 
Subprocurador Administrativo￾Normativo R$ 4.478,80 
Subprocurador do Fundo Municipal 
de Saúde (*Custo da SMS) R$ 4.478,80 
Subprocurador do Fundo Municipal 
de Assistência (*Custo da SMAS) R$ 4.478,80 
Subprocurador do Fundo Municipal 
de Educação (*Custo da SME) R$ 4.478,80 
Diretor do Departamento de 
Análise Documental R$ 2.471,22 
Diretor do Departamento de 
Execução Fiscal R$ 2.471,22 
Assessor de Secretaria 2 R$ 3.295,00 
(* Custo das Secretarias) - Art. 27, 
85 3º, 4º e 5º desta lei. R$ 13.436,40 
Subtotal R$ 14.555,23 R$ 4.942,44 2 R$ 3.295,00 R$ 22.792,67 
Controlador Geral do Município R$ 5.597,63 
Diretor Do Departamento de 
Eficiência de Gastos e Prestação 
de Contas 
R$ 2.471,22 
Diretor do Departamento de 
Auditoria Geral e Correição R$ 2.471,22 
Diretor de Ouvidoria, Controle 
Social e Transparência R$ 2.471,22 
Assessor de Secretaria 1 R$ 1.647,50 
Subtotal R$ 5.597,63 R$ 7.413,66 1 R$ 1.647,50 R$ 14.658,79 
TOTAL GERAL 
29 R$ 159.106,32 24 R$ 74.134,32 38 R$ 93.906,36 26 R$ 53.536,60 43 R$ 70.842,50 451.526,10 
Qtde Valor Qtde Valor Qtde Valor Qtde Valor Qtde Valor 
APICCNE Cc1 cc2 cc3 Cc4 
TOTAL AP e CCIÓRGÃO 
TOTAL DE APICC 160 
* Valores atualizados conforme leis municipais posteriores à LC 20/2021, especialmente Lei Nº 1.220/2022 e Lei Nº 1.252/2023.” (NR) 
“ANEXO VII (QUADRO DE FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL E DE DIRIGENTE) 
Designação Quantidade | Sigla Valor do 
FG 
SECRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO 
Dirigente Municipal da Secretaria 
Municipal do Gabinete do Prefeito 
FGD 90% 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Dirigente da Procuradoria Geral do 
Município 1 FGD 90% 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Dirigente Municipal da Controladoria Geral 
do Município FGD 90% 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Dirigente Municipal de Administração q FGD 90% 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Dirigente Municipal de Assistência Social ) FGD 90% 
Coordenador da Gestão SUAS t FGE1 70% 
Coordenador do Centro de Referência de 
Assistência Social FGE2 50% 
Coordenador do Centro de Referência 
Especializado de Assistência Social FGE2 50% 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 
Dirigente Municipal de Cultura, Esporte e 
Turismo FGD 90% 
10
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO URBANO 
E RURAL 
Dirigente Municipal de Desenvolvimento 
mad i FGD 90% Econômico Urbano e Rural 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Dirigente Municipal de Educação 1 FGD 90% 
Coordenador de Planejamento qi 1 FGE1 70% Pedagógico 
Coordenador de Inspeção Escolar 1 FGE1 70% 
Diretor do Departamento de Educação . 1 FGE2 50% Infantil 
Diretor do Departamento de Alfabetização 1 FGE2 50% 
Diretor do Departamento dos Ensino Ss RLR pl FGE2 50% Fundamental - Anos Iniciais 
Diretor do Departamento do Ensino indies al FGE2 50% Fundamental — Anos Finais 
Diretor do Departamento do Núcleo de 1 FGEZ2 509 Educação Especial de Quatis — NUCLESQ % 
Chefe da Divisão do Serviço de Apoio 1 FGE4 30% Pedagógico Educacional — SAPE s 
Chefe da Divisão de Atendimento 1 FGE4 30% Educacional Especializado — AEE ? 
Chefe da Divisão de Transporte Escolar 1 FGE4 30% 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 
Dirigente Municipal de Esporte e Lazer 1 FGD 90% 
11 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
Dirigente Municipal de Finanças 1 FGD 90% 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
Dirigente Municipal de Governo 1 FGD 90% 
SECRETARIA MUNICIPA L DE INFRAESTRUTURA 
Dirigente Municipal de Infraestrutura 1 FGD 90% 
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS 
Dirigente Municipal de Licitações, 
Compras e Contratos T FGD E 90% 
Agente de Contratação/Pregoeiro 2 FGEAP 90% 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM URBANA 
Dirigente Municipal de Ordem Urbana Il FGD 90% 
Comandante da Guarda Municipal FGE1 70% 
Subcomandante da Guarda Municipal FGE2 50% 
Chefe do Grupamento Ambiental FGES 25% 
Inspetor da GCM 
Monitor da GCM FGE6 20% 
Corregedor Geral 
1 
1 
E 
5 FGES 25% 
5 
1 FGE2 50% 
Ouvidor Geral 1 | FGE3 40% 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Dirigente Municipal de Saúde 1 | FGD 90% 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE 
Dirigente Municipal de Sustentabilidade e 
Ambiente E FGD 90% 
12
FGE/FGD PERCENTUAL QUANTIDADE 
FGD 90% 16 
FGEAP 90% 02 
FGE1 70% 04 
FGE2 50% 10 
FGE3 40% 01 
FGE4 30% 03 
FGES 25% 06 
FGE6 20% 05 
SUBTOTAL 56 
(NR) 
13
E ANEXO IV 
ANEXO VI FUNÇÕES GRATIFICADAS GERAIS 
ÓRGÃO 
FG1 70% FG2 50% FG3 30% TOTAL 
Qtde Qtde Qtde + FG/ÓRGÃO 
Secretaria Municipal de 
Administração 
Secretaria Municipal de 
Assistência Social 
Secretaria Municipal de 
Cultura e Turismo 
Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento 
Econômico Urbano e 
Rural 
Secretaria Municipal de 
Educação 
Secretaria Municipal de 
Esporte e Lazer 
14
Secretaria Executiva do 
Gabinete do Prefeito 
Secretaria Municipal de 
Finanças 
Secretaria Municipal de 
Governo 
Secretaria Municipal de 
Infraestrutura 
Secretaria Municipal de 
Licitações, Compras e 
Contratos 
Secretaria Municipal de 
Ordem Urbana 
Secretaria Municipal de 
Saúde 
Secretaria Municipal de 
Sustentabilidade e 
Ambiente 
Procuradoria Geral do 
Município 
Controladoria Geral do 
Município 
15
TOTAL 
GERAL 
TOTAL FGl TOTAL FG2 TOTAL FG3 | TOTAL FG4 
16 15 
Tabela de 
Valores 
Função 
Gratificada 
Simbolos Adicional em % do Salário Base 
FG-1 70% 
FG-2 50% 
FG-3 30% 
FG-4 20% 
16
“ANEXO IX (ORGANOGRAMAS) 
SEGP 
Secretaria Executiva 
do Gabinete do 
Prefeito 
Lo 
Coordenadoria de Coordenadoria de 
Expediente e Chefia de Gainete Administração 
Registro Distrital 
Diretoria Executiva 
de Gabinete 
17 
PGM 
Procuradoria Geral 
do Municipio 
[ Tr I 
— Na 
Subprocuradoria 
Administrativa￾Jurídica 
Subprocuradoria 
Administrativa￾Normativa 
Subprocuradoria do 
Fundo Municipal de 
Educação 
Subprocuradoria do 
Fundo Municipal de 
Saúde 
Subprocuradoria do 
Fundo Municipal de 
Assistência Social 
Departamento de 
Execução Fiscal 
Departamento de 
Análise Documental 
18
CGM 
Controladoria Geral 
do Município 
J 1 
Departamento de 
Eficiência de Gastos e 
Prestação de Contas 
Departamento de 
Auditoria Geral e 
Correição 
Departamento de 
Ouvidoria, Controle 
Social e 
Transparência. 
19 
SMA 
Secretaria Municipal 
de Administração 
1 
Coordenadoria de 
Administração Geral 
e Gestão de Pessoas 
- 
Departamento de Departamento de 
Coordenadoria Geral 
de Transportes 
Recursos Humanos Patrimônio 
Divisão de Controle 
Documental 
Divisão de Controle 
Patrimonial 
20 
Diretor de 
Transportes 
SMAS 
Secretaria Municipal de 
Assistência Social 
Subsecretaria de 
Assistência Social 
E 
Coordenadoria de Gestão 
do Sistema Unico de 
Assistencia Social 
| 
Departamento de 
Programas de 
Transferencia de Renda: 
CAD Unico e Bolsa Familia 
Proteção Social Basica e 
Departamento de 
Especial 
Divisão de Vigilancia 
Socioassistencial, 
Monitoramento e 
Avaliação 
p 
Coordenadoria de Direitos 
Humanos 
[o 
Departamento de Direitos 
Humanos e Juventude 
— 
Divisão de Politicas de 
Promoção a Igualdade 
Racial e Politicas Públicas 
para Mulheres 
Divisão de Programas 
Sociais 
21
FMAS 
Fundo Municipal 
de Assistência 
Social 
Coordenadoria do Fundo 
Municipal de Assistência 
Social 
IR 
Departamento de Convênios Departamento Orçamentário 
e Projetos e Financeiro 
22 
SMCT 
Secretaria Municipal de Cultura e 
Turismo 
Departamento de Cultura 
23 
Departamento de Turismo 
med
SMDEUR 
Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento 
Econômico Urbano e 
Rural = 
Subsecretaria Municipal 
de Desenvolvimento 
Econômico Urbano e 
Rural 
Coordenadoria de 
Desenvolvimento 
Econômico 
Coordenadoria de 
Infraestrutura Rural 
Departamento de 
Promoção do Trabalho e 
Renda 
24
SME 
Secretaria Municipal deEducação 
Subsecretaria de Educação 
" id doria de P| Coordenadoria Administrativa Cordena a mento Coordenadoria de Inspeção Escolar 
mal I E I I T T — 
Departamento do 
Departamento de Núcleo de Educação Orientação Educacional Especial de Quatis - Departamento de Ensino) Departamento de Departamento de Fundamental - anos Ensino Fundamental - Educação Jovens e ml TI T 1 Educação Infantil Wabetização ali ãa Escolar iniciais anos finais. Adultos NUCLESG 
Divisão de Divisão de Divisão de Divisão de Patrimonio Transporte Esciilar pec Almoxarifado I 1 
In isão do Serviço de Divisão de 
Apoio Pedagogico Atendimento E Educacional 
Fa NaARRSARE Especializado - AEE 
25
FME 
Fundo Municipal 
de Educação 
- 
Coordenadoria do Fundo 
Municipal de Educação 
Departamento Contábil, 
Orçamentário e Financeiro 
26 
Departamento de 
Assessoria Jurídica 
SMEL 
Secretaria Municipal de 
Esporte e Lazer 
Departamento Municipal de 
Esporte e Lazer 
27 
SMF 
hecretaria Municipal de 
Finanças 
1] | | | 
Coordenadoria de Coordenadoria de Coordenadoria de 
Contabilidade Pública Tesouraria 
Coordenadoria de 
Planejamento e Fiscalização, Cobrança 
e Arrecadação Orçamento 
| L 
Departamento de Departamento de Divisão de Fiscalização Departamento de : cs Prestação de Contas da Orçamento Tributos Tributária de Contabilidade 
/ 
Divisão de 
Atendimento e 
Cadastro 
Divisão de Arrecadação 
e Divida Ativa 
28 
SMG 
Secretaria Municipal 
de Governo 
Subsecretaria de 
Governo 
Coordenadoria de 
Gestão de Convênios 
Superintendência de 
Eventos 
= 
Coordenadoria de 
Comunicação 
Governamental T￾Departamento de 
Tecnologia da 
Informação 
Departamento de 
Publicidade 
Institucional 
29 
Divisão de 
Documentos e 
Publicações de Atos 
Oficiais 
SMI 
Secretaria Municipal 
de Infraestrutura 
r 
Coordenadoria de 
Saneamento Básico 
Coordenadoria de Coordenadoria de 
Serviços Públicos Urbanismo 
Departamento de Obras e Serviços Departamento de 
Públicos Projetos 
| Divisão de Tratamento 
de Água e Esgoto 
Divisão de Obras Divisão de Públicas Adimistração dos Divisão de Fiscalização 
R Cemitérios Municipais 
30
SMLCC 
Secretaria Municipal 
de Licitações, Compras 
e Contratos. 
Coordenadoria Geral 
de Licitações, Compras 
e Contratos 
| 1 
Agente de 
Contratação/Pregoeiro Departamento de Departamento de 
(Função Gratificada Licitações e Contratos Licitações e Compras 
Especial) 
Divisão de Compras 
Publicas 
31
SMOU 
Secretaria Municipal 
de Ordem Urbana 
Coordenadoria Geral 
de Transporte, Guarda Civil Municipal 
Trânsito e Postura 
Coordenadoria de 
Defesa Civil 
Corregedoria ces Comandante Ouvidoria da Geral da o da Guarda É Guarda Civil Ene Guarda Civil Municipal Civil Departame Departame) | municipal p Municipal nto nto de T Municipal Fiscalizaçã 
de Trânsito oda Subcomandante 
Ordem da Guarda Civil 
Divisão de Urbana Municipal 
Fiscalizaçã Divião de o de 
mapas Trânsito, Chefia do Inspetoria da Monitoria da findisade Engenharia Grupamento Guarda Civill— Guarda Civil 
de Tráfego Ambiental Municipal Municipal Trânsito à 
Sinalização 
32
SMS 
Secretaria Municipal de Saúde 
RR" É 
Subsecretaria de Saúde 
Departamento de Controle, 
Avaliação, Auditoria e 
Regulação 
Departamento de Atenção Departamento de Saúde Integral e Vigilância em Saúde Depariamento Administrativo Mental Departamento de Odontologia 
Fá 1 L ! Ls A 
Divisão de Apoio o assi ss E Logísticoã Rede Divisão de Divisgode | InyisodeSaúdee Divisão de Divisão de de atenção à Vigilância Vigilância Sanitária Bem Estar Animal Assistência Tratamento Fora 
Saúde Epidemiológica e Ambiental Farmacêutica do Domicilio 
33
FMS 
Fundo Municipal de 
Saúde Vinculado à 
Secretaria Municipal de 
Saúde 
Coordenadoria do Fundo 
Saúde 
Departamento de 
Convênios e Projetos 
34
SMSA 
Secretaria Municipal de 
Sustentabilidade e Ambiente 
Departamento de 
Licenciamento, Fiscalização e 
Controle do Ambiente 
Departamento de Proteção, 
Conservação e Recuperação do 
Ambiente 
Divisão de Licenciamento 
Ambiental 
35 
Divisão de Resíduos Sólidos 

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