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sessao nº 1

Tipo Ordinária
Número / Ano 1
Date 2021-02-02
native_id1

Documents (3)

anexo #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 33

PODER EXECUTIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
SÚMULA Nº 001/2020
1º SESSÃO ORDINÁRIA - 8º LEGISLATURA - 1º PERÍODO
REALIZADA EM 2 DE FEVEREIRO DE 2021
HORÁRIO - 10h
RESUMO DO EXPEDIENTE
OFÍCIO Nº 570/2020-GP
SR. EX-PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO DE
SOUZA
ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.166 DE 17
DE DEZEMBRO DE 2020, QUE “INSTITUI A
CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DOS
SERVIDORES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
DE QUATIS/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
OFÍCIO Nº 571/2020-GP
SR. EX-PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO DE
SOUZA
ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.167 DE 17
DE DEZEMBRO DE 2020, QUE “AUTORIZA A
ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO FINANCEIRA
NO VALOR DE R$ 330.069,88 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS".
OFÍCIO Nº 572/2020-GP
SR. EX-PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO DE
SOUZA
ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.168 DE 17
DE DEZEMBRO DE 2020, QUE “AUTORIZA A
ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$18.000,00 E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
OFÍCIO Nº 573/2020-GP
SR. EX-PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO DE
SOUZA
ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.169 DE 17
DE DEZEMBRO DE 2020, QUE “AUTORIZA A
ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 287.000,00
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
2
OFÍCIO Nº 574/2020-GP
SR. EX-PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO DE
SOUZA
ENCAMINHA A LEI COMPLEMENTAR Nº 018
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE “CRIA O
CARGO DE CUIDADOR SOCIAL NO REGIME
PLANTÃO 12X36 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
OFÍCIO Nº 575/2020-GP
SR. EX-PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO DE
SOUZA
ENCAMINHA A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.171
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS ESPECIAL POR PREVISÃO DE
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FONTE 46
(TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE - SUS - REPASSES FUNDO A
FUNDO) NO VALOR DE R$151.410,15 E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
OFÍCIO Nº 576/2020-GP
SR. EX-PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO DE
SOUZA
ENCAMINHA A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.172
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE “ALTERA E
EXCLUI OS SEUS ANEXOS PPA (2018/2021),
REFERENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
OFÍCIO Nº 578/2020-GP
SR. EX-PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO DE
SOUZA
ENCAMINHA A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.170
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE “ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
QUATIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2021”.
OFÍCIO Nº 033/2021-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA OS DECRETOS Nº.S: 2.956; 2.957:
2.958; 2.959; 2.961 E 2.962/2021 PARA
CIÊNCIA.
OFÍCIO Nº 036/2021-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA O DECRETO Nº 2.963/2021
PARA CIÊNCIA.
PODER LEGISLATIVO
REQUERIMENTO Nº 001/2021
VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
“REQUER AO EXECUTIVO MUNICIPAL
INFORMAÇÕES QUANTO LOCAÇÃO DE
IMÓVEIS E SEUS RESPECTIVOS
VENCIMENTOS".
INDICAÇÃO Nº 001/2021
VER. NILDE HIPÓLITO FILHO
INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL A RETIRADO DO PONTO DE
ÔNIBUS DA RUA NOSSA SENHORA DO
ROSÁRIO, Nº219 BAIRRO CENTRO- QUATIS.
INDICAÇÃO Nº 002/2021
VER. NILDE HIPÓLITO FILHO
INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL A INSTALAÇÃO DE UM BUEIRO
NA RUA DELFIM FROES.
INDICAÇÃO Nº 005/2021
VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL QUE SEJA UTILIZADO O ESPAÇO
DO QUIOSQUE NA PRAÇA TEIXEIRA
BRANDÃO PARA INFORMAÇÕES
TURÍSTICAS E ESPORTIVAS.
INDICAÇÃO Nº 006/2021
VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL QUE SEJA UTILIZADO O ESPAÇO
DA ESTAÇÃO PARA OFICINAS CULTURAIS.
INDICAÇÃO Nº 010/2021
VER. CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL A MANUTENÇÃO DA ÁREA
EXTERNA DA CLÍNICA DA FAMÍLIA.
INDICAÇÃO Nº 011/2021
VER. CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL UMA FUNCIONÁRIA ASG E UM
CARRO PARA TRANSPORTE DOS
PROFISSIONAIS PARA VISITAS
DOMICILIARES.
INDICAÇÃO Nº 015/2021
VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL AO ÓRGÃO COMPETENTE O
REMANEJAMENTO DOS PRODUTOS:
RATICIDA E MOLUSCIDA CONSIDERADOS
NOCIvOS.
INDICAÇÃO Nº 016/2021
VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL AO ÓRGÃO COMPETENTE A
CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE
CULTURA DE QUATIS (SMCG).
4
INDICAÇÃO Nº 018/2021
VER. ANDRÉ GOMES MARTINS
INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL A COLOCAÇÃO DE POSTE DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA RUA CARLOS
INÁCIO DA SILVA.
INDICAÇÃO Nº 019/2021
VER. ANDRÉ GOMES MARTINS
INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL A INSTALAÇÃO DE BUEIRO NA
RUA AUGUSTO SVERBERI.
DIVERSOS
OFICIO Nº457/SMS/GAB
SR. WENDELL MONTEIRO - EX-SECRETARIO
MUNICIPAL DE SAÚDE
ENCAMINHA EM 17 DE DEZEMBRO DE 2020 OS
TERMOS ADITIVOS DE VALOR 04/2020,
CONVÊNIO N º.: 02/2018.
OFICIO PRS/SSE/CSO Nº
39947/2019 - TCE
COMUNICA O PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL
COM RESSALVA(S), DETERMINAÇÃO (ÕES) E
RECOMENDAÇÃO (ÕES) SOBRE AS CONTAS
DE GOVERNO DO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO DESSE MUNICÍPIO, REFERENTE AO
EXERCÍCIO DE 2018.
OFÍCIO PRS/SSE/CGC Nº
11571/2020
COMUNICA O PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL
COM RESSALVA(S), DETERMINAÇÃO (ÕES) E
RECOMENDAÇÃO (ÕES) SOBRE AS CONTAS
DE GOVERNO DO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO DESSE MUNICÍPIO, REFERENTE AO
EXERCÍCIO DE 2019.
ORDEM DO DIA
APRESENTAÇÃO DAS
COMISSÕES PERMANENTES
PARA O ANO DE 2021
SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
OFÍCIO Nº 570/2020-GP Em, 18 de Dezembro de 2020.
Proc. Adm. 8147/2020
Exmo. Sr.
PAULO VITOR DA SILVA
DD Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Pelo presente encaminho a Lei N.º 1.166 de 17 de Dezembro de 2020,
cuja ementa: ““INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DOS
SERVIDORES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE QUATIS/RJ E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada
estima e consideração,
Respeitosamente,
cama Ena
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
OFÍCIO Nº 571/2020-GP Em, 18 de Dezembro de 2020.
Proc. Adm. 8149/2020
Exmo. Sr.
PAULO VITOR DA SILVA
DD Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Pelo presente encaminho a Lei N.º 1.167 de 17 de Dezembro de 2020,
cuja ementa: “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO FINANCEIRA NO VALOR DE R$
330.069,88 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada
estima e consideração,
Respeitosamente,
(A
Raimundo X Souza
Prefeito Municipal
Quatis
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
OFÍCIO Nº 572/2020-GP Em, 18 de Dezembro de 2020.
Proc. Adm. 8148/2020
Exmo. Sr.
PAULO VITOR DA SILVA
DD Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Pelo presente encaminho a Lei N.º 1.168 de 17 de Dezembro de 2020,
cuja ementa: “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 18.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.” E o Decreto N.º 2939/2020, referente a mencionada Lei.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada
estima e consideração,
Respeitosamente,
Raimundo de Souza
Prefeito Municipal
Quatis
Prefeitura
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
OFÍCIO Nº 573/2020-GP Em, 18 de Dezembro de 2020.
Proc. Adm. 8150/2020
Exmo. Sr.
PAULO VITOR DA SILVA
DD Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Pelo presente encaminho a Lei N.º 1.169 de 17 de Dezembro de 2020,
cuja ementa: “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$
287.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada
estima e consideração,
Respeitosamente,
Raimundo de Souza
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
OFÍCIO Nº 574/2020-GP Em, 15 de Dezembro de 2020.
Proc. Adm. 8092/2020
Exmo. Sr.
PAULO VITOR DA SILVA
DD Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Prezado Senhor,
Pelo presente, encaminho a Lei Complementar
N.º 018 de 17 de Dezembro de 2020, cuja Ementa: “CRIA O CARGO DE
CUIDADOR SOCIAL NO REGIME PLANTAO 12X36 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada
estima e consideração,
Respeitosamente,
Raimundo Le
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
OFÍCIO Nº 575/2020-GP Em, 18 de Dezembro de 2020.
Proc. Adm. 8152/2020
Exmo. Sr.
PAULO VITOR DA SILVA
DD Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Pelo presente encaminho a Lei N.º 1.171 de 17 de Dezembro de 2020,
cuja ementa: “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS
ESPECIAL POR PREVISÃO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FONTE
46 (TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE -—
SUS - REPASSES FUNDO A FUNDO) NO VALOR DE R$ 151.410,15 E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada
estima e consideração,
Respeitosamente,
(4
Raimundo de Souza
Prefeito Municipal
Quatis
Prefeitura
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
OFÍCIO Nº 576/2020-GP Em, 18 de Dezembro de 2020.
Proc. Adm. 8091/2020
Exmo. Sr.
PAULO VITOR DA SILVA
DD Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Pelo presente encaminho a Lei N.º 1.172 de 17 de Dezembro de 2020,
cuja ementa: “ALTERAR E EXCLUIR OS SEUS ANEXOS PPA (2018/2021),
REFERENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada
estima e consideração,
Respeitosamente,
4
Raimundo de Souza
Prefeito Municipal
Quatis
Prefeitura
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
OFÍCIO Nº 578/2020-GP Em, 18 de Dezembro de 2020.
Proc. Adm. 8151/2020
Exmo. Sr.
PAULO VITOR DA SILVA
DD Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Pelo presente encaminho a Lei N.º 1.170 de 17 de Dezembro de 2020,
cuja ementa: “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
QUATIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021”.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada
estima e consideração,
Respeitosamente,
od
Raimundo de Souza
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE
29] QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 033/2021 — GP Quatis, 25 de Janeiro de 2021.
Exmo.Sr.
JOSE JADENILSO DASILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Pelo presente, vimos encaminhar os Decretos Nº.S: 2.956; 2.957; 2.958;
2.959; 2.961 e 2.962/2021, para ciência.
Informamos que as publicações estão disponíveis no site oficial da
Prefeitura Municipal de Quatis, no endereço www.quatis.rj.gov.br, acessando:
Portal Oficial/Transparência/Boletim e Diário Oficial Eletrônico/Informativo e
Diário Oficial Eletrônico.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
ALUÍSIO S D'ELIAS
Prefeit hicipal de Quatis
Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 036/2021 — GP Quatis, 26 de Janeiro de 2021.
Exmo.Sr.
JOSE JADENILSO DASILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Pelo presente, vimos encaminhar o Decreto Nº. 2.963/2021, para ciência.
Informamos que as publicações estão disponíveis no site oficial da
Prefeitura Municipal de Quatis, no endereço www.quatis.rj.gov.br, acessando:
Portal Oficial/Transparência/Boletim e Diário Oficial Eletrônico/Informativo e
Diário Oficial Eletrônico.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
ALUÍSIO M S D'ELIAS
Prefeito Municipal de Quatis
Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
CâmaraMunicipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
REQUERIMENTO Nº001/2021
EMENTA: REQUER AO EXECUTIVO MUNICIPAL
INFORMAÇÕES QUANTO LOCAÇÃO DE
IMÓVEIS E SEUS RESPECTIVOS
VENCIMENTOS.
Senhor Presidente,
REQUEIRO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, que seja
oficiado ao Chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente, no
prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 45, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, informações
quanto á locação de imóveis.
JUSTIFICATIVA: É atribuição do Vereador, na forma do art. 9º do Regimento
Interno da Câmara Municipal: o Poder Legislativo Municipal é exercido pela Câmara Municipal
que, precipuamente, tem função legislativa, fiscalizatória, autorizadora, julgadora, deliberativa,
de controle, de assessoramento, investigativa e administrativa.
Venho requerer informações sobre os imóveis alugados pela prefeitura, tendo
em vista que existem imóveis fechados e sem acessibilidade.
Câmara Municipal de Quatis, 22 de janeiro de 2021.
Alex Alves D'Elias
Vereador
Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO
RECEBEMOS idêntica
( ) Já solicitado OFÍCIO Nº...
As, HS. E. NÉ ssizermceasaçãs
ASS.
Funcionário EM ..cccoficerero forces concacenenencares
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
INDICAÇÃO Nº 001/2021
EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A RETIRADA DE PONTO DE ÔNIBUS DA RUA
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 219 BAIRRO
CENTRO-QUATIS.
Senhor Presidente,
INDICO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao
chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente retirada de
ponto de ônibus da rua Nossa Senhora do Rosário, nº 219 Bairro Centro-Quatis.
JUSTIFICATIVA: :Peço a retirada do ponto de ônibus, pois o mesmo está
atrapalhando os moradores. Tendo em vista que os moradores da casa de nº 219 da rua nossa
Senhora do Rosário Centro-Quatis são idosos e o barulho está incomodando.
Câmara Municipal de Quatis, 15 de Janeiro de 2021.
ay
NILDE HIPOLITO FILHO
Vereador
Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO
RECEBEMOS idêntica
: ( ) Já solicitado OFÍCIO Nº
ASS.
Funcionário
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
INDICAÇÃO Nº 002/2021
EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A INSTALAÇÃO DE UM BUEIRO NA RUA
DELFIM FROIZ Nº80 CENTRO-QUATIS.
Senhor Presidente,
INDICO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao
chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente a instalação de
um bueiro na rua Delfin Froiz ,nº80,Centro-Quatis.
JUSTIFICATIVA: Pois após chuva fica um bolsão de água em frente ao comércio e
incomodando os pedestre, pode causar doenças, pois água não tem vazão .
Câmara Municipal de Quatis, 15 de Janeiro de 2021.
NILDE HIPOLITO FILHO
Vereador
Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO
RECEBEMOS idêntica
( )Já solicitado OFÍCIO Nº ....
m$E Os
AS, á .H . pe Nº ie
Funcionário
CâmaraMunicipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
INDICAÇÃO N205/2021
EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
SEJA UTILIZADO O ESPAÇO DO QUIOSQUE NA
PRAÇA TEIXEIRA BRANDÃO
Senhor Presidente,
INDICO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao
chefe do Executivo Municipal, Sr. Prefeito Aluisio Max Alves D'Elias para que providencie junto
ao órgão competente para que seja estudada a possibilidade do espaço do quiosque situado na
Praça Teixeira Brandão, seja utilizado para centro de informações turísticas, esportivas e
culturais, bem como banheiro da mesma instalação seja aberto ao público para que atenda as
necessidades da população e dos turistas.
JUSTIFICATIVA: O autor indica ao executivo municipal usar o espaço do quiosque
na praça que no momento encontra-se fechado,a nossa cidade precisa de um local que
necessita de um ponto turístico para informações
Câmara Municipal de Quatis, 21 de janeiro de 2021.
Alex es D'Elias
Vefeador
Câmara Municipal de Quatis
RECEBEMOS
( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO
idêntica
( ) Já solicitado OFÍCIO Nº.
EM. Mb. JOAL.
Funcionário
CâmaraMunicipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
INDICAÇÃO N206/2021
EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
SEJA UTILIZADO O ESPAÇO DA ESTAÇÃO.
Senhor Presidente,
INDICO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao
chefe do Executivo Municipal, Sr. Prefeito Aluísio Max Alves D'Elias para que providencie junto
ao órgão competente para que seja estudada a possibilidade do espaço da estação da linha do
trem que seja utilizado para oficinas culturais.
JUSTIFICATIVA: O autor indica ao executivo municipal usar o espaço da estação,
a fim de manter o patrimônio publico em boas condições.
Dividir o espaço em salas para oficinas, salas de artes e salas de estudos.
Câmara Municipal de Quatis, 21 de janeiro de 2021.
Alex Mil es D'Elias
Vereador
Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO
EM,. Db.
RECEBEMOS idêntica
( ) Já solicitado OFÍCIO Nº.
Funcionário
CâmaraMunicipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
INDICAÇÃO Nº 15/2021
EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
AO ÓRGÃO COMPETENTE [o)
REMANEJAMENTO DOS PRODUTOS:
RATICIDA E MOLUSCIDA CONSIDERADOS
NOCIVOS.
Senhor Presidente,
INDICO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao
chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente o
Remanejamento dos produtos: Raticida e Moluscida considerados nocivos.
JUSTIFICATIVA: Baseado na Lei nº 930/2016 (Código Sanitário) essa indicação se
torna pertinente devido a exposição diária dos servidores a produtos nocivos, visto que os EPIs
se encontram no mesmo local, podendo causar problemas de saúde.
Câmara Municipal de Quatis, 25 de Janeiro de 2021.
C
Willian de Carvalho Rosário
Vereador
Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO
RECEBEMOS idêntica
( ) Já solicitado OFÍCIO Nº
As,
CâmaraMunicipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
INDICAÇÃO Nº 16/2021
EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
AO ÓRGÃO COMPETENTE A CRIAÇÃO DO
SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE QUATIS
(SMCQ).
Senhor Presidente,
INDICO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao
chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente a criação do
Sistema Municipal de Cultura de Quatis (SMCQ).
JUSTIFICATIVA: Em conformidade com as disposições da Constituição da
República Federativa do Brasil, da Legislação Federal e da Lei Orgânica Municipal, a criação tem
como finalidade a promoção do desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno
exercício dos direitos culturais.
O Sistema Municipal de Cultura de Quatis integrará o SNC (Sistema Nacional de
Cultura) e SEC ( Sistema Estadual de Cultura) e se tornará o principal articulador, em âmbito
Municipal, das políticas públicas culturais.
Câmara Municipal de Quatis, 25 de Janeiro de 2021.
Willian de Carvalho Rosário
Vereador
ATENDIDO PELO
Câmara Municipal de Quatis
RECEBEMOS
( ) Não consta solicitação
idêntica
( ) Já solicitado OFÍCIO Nº
Funcionário
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
INDICAÇÃO Nº19/2021
EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A INSTALAÇÃO DE BUEIRO.
Senhor Presidente,
INDICO, na forma regimental, e a pós ouvida o douto Plenário, seja oficiado ao chefe do
Executivo Municipal, para que providencie junto a Secretaria de Obras, Urbanismo e Serviço
Públicos, a instalação de bueiro na Rua Augusto Sverberi, Bairro Nossa Senhora do Rosário nº
75 na altura do bar do coruja.
JUSTIFICATIVA: A presente proposição atende pedidos de moradores, uma vez
que a falta de escoamento está causando transtornos, alagamento, enchente e impossibilita a
passagem de pedestre.
Câmara Municipal de Quatis, 29 de Janeiro de 2021.
omes Martins
Vereador
Câmara Municipal de Quatis
RECEBEMOS
( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO
idêntica
( ) Já solicitado OFÍCIO Nº.
H .
Funcionário
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
INDICAÇÃO Nº18/2021
EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
COLOCAÇÃO DE POSTE DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA.
Senhor Presidente,
INDICO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao chefe do
Executivo Municipal, para que providencie junto a Secretaria de Obras, Urbanismo e Serviços
Públicos a colocação de poste de iluminação na Rua Carlos Inácio da Silva, Bairro Pilotos.
JUSTIFICATIVA: A presente proposição atende reivindicação de moradores do
bairro, visto que, a falta de iluminação impossibilita a locomoção dos pedestres no período
noturno, por não haver segurança.
Câmara Municipal de Quatis, 29 de Janeiro de 2021.
RD a Martins
Vereador
Câmara Municipal de Quatis
RECEBEMOS
( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO
idêntica
q | ( ) Já solicitado
Funcionário
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
INDICAÇÃO Nº 010/2021
EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A MANUTENÇÃO DA AREA EXTERNA DA
CLINICA DA FAMILIA
Senhor Presidente,
INDICO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao
chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente a manutenção
da fachada que envolve o letreiro, área externa limpeza e capina para a manutenção da
jardinagem da Clinica da Família.
JUSTIFICATIVA: A Clinica da família necessita de uma manutenção em sua
fachada e área externa (jardinagem, capina do mato). Visto que encontra-se com péssimo
estado, por não sofrer nenhuma reforma desde sua inauguração, sendo um espaço de
acolhimento , merece estar em boas condições
Câmara Municipal de Quatis, 28 de Janeiro de 2021.
LAU! E.
Carlos Alberto Lopes Reygio
Vereador
Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO
RECEBEMOS idêntica
( ) Já solicitado OFÍCIO Nº...
NR susesgonenannsinas
Funcionário
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
INDICAÇÃO Nº011/2021
EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
UMA FUNCIONARIA ASG, E UM CARRO PARA
TRASPORTE DOS PROFICIONAIS PARA VISITAS
DOMICILIARES. i
Senhor Presidente,
INDICO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao
chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente disponibilizar
uma funcionaria ASG e um carro próprio para atender as fisioterapeutas em visitas domiciliar.
JUSTIFICATIVA: Para que os serviços do centro de fisioterapia possa retornar
com atendimento aos pacientes de forma presente é necessário uma funcionaria ASG para
efetuar a limpeza e higienização do local, e para que seja feita-as visitas domiciliares é de muita
necessidade a disponibilização de um carro para atender melhor os pacientes com mais
agilidade.
Câmara Municipal de Quatis, 28 de Janeiro de 2021.
Os | qr%
Carlos Alberto Lopes Reygio
Vereador
Câmara Municipal de Quatis
RECEBEMOS
( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO
idêntica
( ) Já solicitado OFÍCIO Nº.
Funcionário
Quatis
Prefeitura
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Ofício Nº.: 457/SMS/GAB
QUATIS, 17 DE DEZEMBRO DE 2020.
Assunto: Encaminha os Termos Aditivos de Valor 04/2020, Convênio nº.:02/2018
Prezado (a) Senhor (a),
Cumprimentando-o (a), sirvo-me do presente para enviar para
ciência da Câmara Municipal de Quatis o Termo Aditivo de Valor nº.: 04/2020, do
Convênio nº.: 002/2018, conforme disposto no art. 116 da Lei Federal
nº.:8.666/19983.
Sem mais, renovamos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
r: To
endell Soares Monteiro
Secretário Municipal de Saúde
A Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Vereador Paulo Vitor da Silva
Rua: Ana Ferreira de Oliveira, nº 47 - Bondarovsky - Quatis/RJ
E (24) - 3353-2624 E-mail: saudequatis(Doutlook.com
TCERI
Fis. 3599
No. Processo: 208966-7/2019
TCE) SS...
Tc O CONS 00 ESTO DG O AF Map O das Sessões
OFÍCIO PRS/SSE/CSO. 39947/2019 Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2019.
Senhor Presidente,
Comunico a V.Ex.” que, em sessão do Plenário de 04/12/2019, nos termos do
voto do Conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, que examinou o Processo TCE/RJ
referente as contas da administração financeira desse Município, exercício
de 2018, o Tribunal decidiu pela emissão de parecer prévio favorável com ressalva(s),
determinação(ões) e recomendação(ões) sobre as contas do Chefe do Potler Executivo.
Poderá ser acessado o inteiro teor dos autos no sítio eletrônico deste Tribunal
(http://wwwtcerigov:br) ou obter vista/cópia na Coordenadoria de Prázbs e Diligências -
CPR, localizada na Praça da República, 70, 2º andar, Centro - Rio de Jalitiro/RJ, nos dias
úteis, das 10 às 17 horas.
Atenciosamente,
SIMONE AMORIM COUTO
Secretária-Geral das Sessões
ASSINADO DIGITALMENTE
Co A
EXMO. SR.
FLÁVIO FLORENTINO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
PRAÇA DOUTOR TEIXEIRA BRANDÃO, 32
CENTRO - QUATIS/RJ CEP 27.370-330
REF.PROC.TCE/RJ 206.966-7/2019
OFÍCIO PRS/SSE/CS039947/2019
02/002940 OF099
“e em,
DP) TRIBUNAL DE CONTAS DO Fircomo: ERR RO
ESTADO DO RO DE JANEIRO Rubrica AGO
f
PARECER PRÉVIO — Ros
a
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nós termos - A
od sil
da Constituição do Estado e da Lei Complementar nº 63/90, e since
CONSIDERANDO que as Contas do Governo do Município de Quatis, sob a
responsabilidade do Prefeito, Sr. Raimundo de Souza, constituídas dos respectivos
Balanços Gerais do Município e das demonstrações técnicas de natureza contábil,
foram elaboradas com a observância das disposições legais pertinentes, exceto
pelas Ressalvas apontadas;
CONSIDERANDO que a abertura de créditos suplementares ou especiais
atendeu a prévia autorização legislativa e se deu com a indicação dos recursos
correspondentes, em observância ao art. 167, inciso V, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que foi constatada a observância do limite da dívida
pública do Município aos termos da Resolução nº 40/01 do Senado Federal c/c a Lei
Complementar nº 101/00;
CONSIDERANDO que, conforme a metodologia ainda em vigor, o valor
aplicado pelo Município na manutenção e desenvolvimento do ensino corresponde a
35,44% (trinta e cinco vírgula quarenta e quatro por cento) do total da receita
resultante de impostos (próprios e decorrentes de transferências), situando-se,
portanto, acima do limite mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) previsto no art.
212 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, conforme a metodologia ainda em vigor, o Município
aplicou 93,27% (noventa e três vírgula vinte e sete por cento) dos recursos do
Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério do ensino básico em efetivo
exercício de suas atividades, sendo obedecido, portanto, o limite mínimo de 60%
(sessenta por cento) de aplicação dos recursos, conforme previsto no art. 22 da Lei
nº 11.494/07;
CONSIDERANDO que o Município utilizou, no exercício de 2018, 99,51%
(noventa e nove vírgula cinquenta e um por cento) dos recursos recebidos do
Fundeb, cumprindo o percentual mínimo de 95% (noventa e cinco por cento),
CONTAS DE GOVERNO RODRIGO MELO DO NASCIMENTO EXERCÍCIO
MUNICÍPIO DE QUATIS CONSELHEIRO-RELATOR 2018
» TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
conforme disposto no art. 21 da Lei nº 11.494/07;
CONSIDERANDO que, conforme a metodologia” airida em vigor, o valor
aplicado pelo Município em ações e serviços públicos de saúde corresponde a
17,82% (dezessete vírgula oitenta e dois por cento) do total da receita resultante de
impostos (próprios e decorrentes de transferências), situando-se, portanto, acima do
limite mínimo de 15% (quinze por cento) estabelecido pela Lei Complementar
nº 141/12;
CONSIDERANDO que os gastos com pessoal se encontram no limite
estabelecido no art. 20 da Lei Complementar nº 101/00,
RESOLVE:
Emitir PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das Contas de Governo
do Município de Quatis, relativas ao exercício de 2018, sob a responsabilidade do
Prefeito, Sr. Raimundo de Souza, com as RESSALVAS, DETERMINAÇÕES e
RECOMENDAÇÕES.
Plenário, 04 de dezembro de 2019.
MARIANNA MONTEBELLO WILLEMAN
PRESIDENTE
RODRIGO MELO DO NASCIMENTO
RELATOR
Emo pq iêe
RE: AENTANT e aninar ore ESPECIAL
19. Para verificar a
validar. Código: 4508-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO! DO RO DE. RJF
19. Para verificar a
wvaNice 1) gov brivalida!. Código: 4SC6-
fc s
TRADE CONTAS DO SADO OO DER Local: TCERI
ERNOicio Diaimente per RODRIGO:!MELMDO NASCIMENTO EXERCÍCIO
vio 1208 1806 o no CONSELHEIRO-RELATOR 2018
Razão: P roce! a 6-7) 9. Es e, a autenticidade
ntp:s to8 rj. Codigo: 45C6-CBDO-2ZFDB-
SBaçã Eid -209-EG8C
imigtiMas DE CONTAS BO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Local: TI
SSE
Secretaria-Geral
TCEO
ii ceonts o tsuoo Ducato | cas Sessões
OFICIO PRS/SSE/CGC 11571/2020 Rio de Janeiro, 03 de dezembro de-2020.
Senhor Presidente,
Comunico a V.Ex.2 que, em sessão do PLENARIO TELEPRESENCIAL de
02/12/2020, de acordo com o voto da Presidente Marianna Montebello Willeman, comunico o
parecer prévio favorável com ressalva(s), determinação(ões) e recomendação(ões)
sobre as contas de Governo do Chefe do Poder Executivo desse Município, referentes ao
exercício de 2019, com o registro de que a integra dos autos encontrase disponível no sítio
eletrônico desta Corte de Contas.
Atenciosamente,
SIMONE AMORIM COUTO
Secretária-Geral das Sessões
ASSINADO DIGITALMENTE
OBSERVAÇÕES:
i. visualização do inteiro teor dos autos disponível em: https://www.tce.rj.gov.br/consulta-
processo/Processo.
ii. no caso de indisponibilidade de visualização do inteiro teor por meio do sítio eletrônico a vista
processual poderá ser solicitada na Coordenadoria de Prazos e Diligências — CPR
(cprQtce.rj.gov.br), localizada na Praça da República, 70, 2º andar, Centro - Rio de Janeiro/RJ,
nos dias úteis, das 10 às 17 horas.
mm
E!
PAULO VITOR DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
PRAÇA DOUTOR TEIXEIRA BRANDÃO, 32
CENTRO - QUATIS/RJ CEP 27.370-330
REF.PROC.TCE/RJ 210.888-4/2020
OFICIO SSE/CGC 11571/2020
02/002940 OF099
TCE-R] DIGITAL
PROCESSO nº 210.888-4/20
RUBRICA Fis.:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCESSO TCE Nº: 210.888-4/20
ORIGEM: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO
EXERCÍCIO: 2019
PREFEITO: RAIMUNDO DE SOUZA
PARECER PRÉVIO
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, reunido nesta data, em sessão
ordinária, dando cumprimento ao disposto no inciso 1 do artigo 125 da Constituição Estadual,
tendo examinado e discutido a matéria, acolhendo o Relatório e o Projeto de Parecer Prévio da
Conselheira-Relatora, aprovando-os, e
CONSIDERANDO que as contas da chefe do Poder Executivo do Município de QUATIS, relativas
ao exercício de 2019, foram apresentadas a esta Corte;
CONSIDERANDO, com base nos artigos 125, incisos I e II, da Constituição do Estado do Rio de
Janeiro e 115, inciso III, do Regimento Interno, ser de competência desta Corte emitir parecer
prévio sobre as contas dos municípios e sugerir as medidas convenientes para final apreciação
da Câmara;
CONSIDERANDO que as contas anuais estão constituídas pelas demonstrações contábeis,
extracontábeis e por outras peças técnicas;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, em 09.08.2007, ao apreciar a Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 2.238, por unanimidade, deferiu a medida cautelar requerida na ação,
suspendendo a eficácia do artigo 56 da LC nº 101/2000;
TCE-RJ DIGITAL ;
PROCESSO nº 210.888/4/20
RUBRICA Fls: | Fi
CONSIDERANDO que, em face da decisão do Supremo Tribunal Federal, foram analisadas por” ”
esta Corte as contas de gestão da chefe do Poder Executivo, deixando as contas de chefe do
Poder Legislativo para apreciação na prestação de contas de ordenadores de despesas da
Câmara Municipal, exercício de 2019;
CONSIDERANDO a existência de devida autorização legislativa para a abertura de créditos
adicionais no período, conforme disposto no inciso V do artigo 167 da Constituição Federal,
tendo em vista as considerações contidas no item 1.1.1 da fundamentação da Relatora;
CONSIDERANDO a observância das disposições das Resoluções nºs 40/01 e 43/01 do Senado
Federal;
CONSIDERANDO que o Poder Executivo efetuou gastos com pessoal em percentual inferior ao
máximo estabelecido na alínea “b” do inciso III do artigo 20 da Lei Complementar nº 101/2000;
CONSIDERANDO que o município efetuou aplicações na manutenção e desenvolvimento do
ensino em percentual superior ao mínimo estabelecido no artigo 212 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que foi aplicado, na remuneração dos profissionais do magistério da educação
básica, percentual superior ao mínimo estabelecido no artigo 22 da LF nº 11.494/07;
CONSIDERANDO que foram aplicados recursos do FUNDEB em percentual superior ao mínimo
estabelecido no $ 2º do artigo 21 da Lei Federal nº 11.494/2007;
CONSIDERANDO que foi gasto, nas ações e serviços públicos de saúde, percentual acima do
mínimo estabelecido no artigo 7º da LC nº 141/12;
CONSIDERANDO que foram observadas as disposições do artigo 29-A da Constituição Federal,
relativas aos repasses de recursos do Poder Executivo ao Poder Legislativo;
CONSIDERANDO a observância das disposições da LF nº 7.990/89 e posteriores alterações;
CONSIDERANDO que, nos termos da legislação em vigor, o parecer prévio e o subsequente
julgamento da Câmara dos Vereadores não eximem as responsabilidades de ordenadores e
TCE-R] DIGITAL
PROCESSO nº 210. a
RUBRICA Fis.: E NE l
ratificadores de despesa, bem como de pessoas que geriram numerários, valores e Tas
municipais, os quais estando sob jurisdição desta Corte, estão sendo e/ou serão objeto de
fiscalização e julgamento por este Tribunal de Contas;
CONSIDERANDO, sobretudo, que cabe ao jurisdicionado comprovar a regular gestão dos
recursos públicos, por meio da prestação de contas;
CONSIDERANDO a análise técnica constante da informação do corpo instrutivo;
CONSIDERANDO o parecer do Ministério Público junto a este Tribunal;
CONSIDERANDO o voto da Conselheira-Relatora,
RESOLVE:
emitir PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação, pela Câmara Municipal, das contas de
governo do chefe do Poder Executivo do Município de QUATIS, referente ao exercício de 2019,
sob a responsabilidade do Prefeito, Senhor Raimundo de Souza, com as RESSALVAS,
DETERMINAÇÕES, RECOMENDAÇÃO, COMUNICAÇÕES, EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO e
ARQUIVAMENTO, apontados no voto da Conselheira Relatora.
Conselheira Marianna Montebello Willeman
CONSELHEIRA RELATORA
PRESIDENTE
Documento assinado digitalmente
Fui presente
REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Assinado pata per RGIO PAULO DE ABREU
MARTINS TEIXEIRA:O:
Data: 2050.12.05 10.24: DATA DA SESSÃO:
Razão: Parecer do Processo 210288-4/2020. Para verificar a
gutentiidade acesso hip Jr cer tebrivalida. Código: OFFC-
298B-110F-4775-AZC6-I6B4-G1AS-EA1G
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Local: TCERY
!) Assinado Digifa aimento por: MARIANNA MONTEBELLO
WILLEI MAN! U7078276710
: 2020.11.27 18:24
8: a autenticidade
rtp M 288-110F

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Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Ata 2.468
Aos dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e
vinte e um, às dez horas e quatro minutos, reuniu-se
ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a
presidência do vereador José JvJadenilso da Silva, e,
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores
Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos
Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco,
Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos
Elias, Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário,
instalou-se a primeira sessão ordinária da oitava
legislatura - primeiro período. O presidente solicitou ao
primeiro secretário a leitura do expediente: ofício nº
570/2020-GP, do ex-prefeito municipal senhor Raimundo de
Souza, encaminha a Lei Municipal nº 1.166 de 17 de dezembro
de 2020, que “institui a carteira de identidade funcional
dos servidores da Guarda Civil Municipal de Quatis e dá
outras providências”; ofício nº 571/2020-GP, do ex-prefeito
municipal senhor Raimundo de Souza, encaminha a Lei
Municipal nº 1.167 de 17 de dezembro de 2020, que “autoriza
a abertura de créditos adicionais suplementar por anulação
financeira no valor de R$ 330.069,88 e dá outras
providências”; ofício nº 572/2020-GP, do ex-prefeito
municipal senhor Raimundo de Souza, encaminha a Lei
Municipal nº 1.168 de 17 de dezembro de 2020, que “autoriza
a abertura de créditos adicionais suplementar no valor de
R$ 18.000,00 e dá outras providências”; ofício nº 573/2020-
GP, do ex-prefeito municipal senhor Raimundo de Souza,
encaminha a Lei Municipal nº 1.169 de 17 de dezembro de
2020, que “autoriza a abertura de créditos adicionais
suplementar por anulação orçamentária no valor de R$
287.000,00 e dá outras providências”; ofício nº 574/2020-
GP, do ex-prefeito municipal senhor Raimundo de Souza,
encaminha a Lei Complementar nº 018 de 17 de dezembro de
2020, que “cria o cargo de cuidador social no regime
plantão 12x36 e dá outras providências”; ofício nº
575/2020-GP, do ex-prefeito municipal senhor Raimundo de
Souza, encaminha a Lei Municipal nº 1.171 de 17 de dezembro
de 2020, que “autoriza a abertura de créditos especial por
previsão de excesso de arrecadação na fonte 46
(transferência de recursos do Sistema Único de Saúde - SUS
- repasses fundo a fundo) no valor de R$ 151.410,15 e dá
outras providências”; ofício nº 576/2020-GP, do ex-prefeito
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
dá
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
municipal senhor Raimundo de Souza, encaminha a Lei
Municipal nº 1.172 de 17 de dezembro de 2020, que “altera e
exclui os seus anexos PPA (2018/2021), referente a
Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências”;
ofício nº 578/2020-GP, do ex-prefeito municipal senhor
Raimundo de Souza, encaminha a Lei Municipal nº 1.170 de 17
de dezembro de 2020, que “estima a receita e fixa despesa
do município de Quatis para o exercício financeiro de
2021"; ofício nº 033/2021-GP, do executivo municipal,
encaminha os decretos nº: 2.956, 2.957, 2.958, 2.959, 2.961
e 2.962/2021 para ciência; e ofício nº 036/2021-GP, do
executivo municipal, encaminha o decreto nº 2.963/2021 nº
para ciência. Projeto de Resolução nº (001/2021, autoria
vereadores José vJadenilso da Silva, Nilde Hipólito Filho,
André Gomes Martins, Willian de Carvalho Rosário, Carlos
Alberto Lopes Reygio e Alex Miller Alves d'Elias, “altera o
horário das sessões da Câmara Municipal de Quatis”. Projeto
de Resolução nº 002/2021, autoria vereadores José Jadenilso
da Silva, Nilde Hipólito Filho, André Gomes Martins,
Willian de Carvalho Rosário, Carlos Alberto Lopes Reygio e
Alex Miller Alves d'Elias, “altera a Resolução nº 003/2015
da Câmara Municipal de Quatis”. Requerimento nº 001/2021,
autoria vereador Alex Miller Alves d'Elias, “requer ao
executivo municipal informações quanto a locação de imóveis
e seus respectivos vencimentos”. Após leitura o
requerimento foi discutido pelo vereador Francisco Antônio
de Paula Franco que informou seu voto favorável e pediu ao
presidente cópia da resposta do referido requerimento. Em
seguida o presidente colocou em votação e o requerimento nº
001/2021 foi aprovado por unanimidade. Neste momento o
presidente solicitou ao primeiro secretário a leitura de
todas as indicações dos vereadores, o qual passou a
realizá-la: indicação nº 001/2021, autoria vereador Nilde
Hipólito Filho, indica ao chefe executivo municipal a
retirada do ponto de ônibus da Rua Nossa Senhora do
Rosário, nº 219, bairro Centro-Quatis; indicação nº
002/2021, autoria vereador Nilde Hipólito Filho, indica ao
chefe executivo municipal a instalação de um bueiro na Rua
Delfim Froes; indicação nº 005/2021, autoria vereador Alex
Miller Alves d'Elias, indica ao chefe executivo municipal
que seja utilizado o espaço do quiosque na Praça Teixeira
Brandão para informações turísticas e esportivas; indicação
nº 006/2021, autoria vereador Alex Miller Alves d'Elias,
indica ao chefe executivo municipal que seja utilizado o
espaço da estação para oficinas culturais; indicação nº
015/2021, autoria vereador Willian de Carvalho Rosário,
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
“u
ss
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
indica ao chefe executivo municipal ao órgão competente o
remanejamento dos produtos: raticida e moluscida
considerados nocivos; indicação nº 016/2021, autoria
vereador Willian de Carvalho Rosário, indica ao chefe
executivo municipal ao órgão competente a criação do
Sistema Municipal de Cultura de Quatis (SMCQ); e indicação
nº 019/2021, autoria vereador André Gomes Martins, indica
ao chefe executivo municipal a instalação de bueiro na Rua
Augusto Sverbery. O presidente informou aos vereadores que
as indicações lidas serão encaminhadas ao executivo. O
primeiro secretário fez a leitura da indicação nº 018/2021,
autoria vereador André Gomes Martins, indica ao chefe
executivo municipal a colocação de poste de iluminação
pública na Rua Carlos Inácio da Silva. Neste momento o
presidente confirmou tal indicação informando aos
vereadores que as indicações lidas serão encaminhadas ao
executivo e solicitou ao primeiro secretário a continuidade
de leitura do expediente. O primeiro secretário fez a
leitura dos seguintes documentos: indicação nº 010/2021,
autoria vereador Carlos Alberto Lopes Reygio, indica ao
chefe executivo municipal a manutenção da área externa da
Clínica da Família; indicação nº 011/2021, autoria vereador
Carlos Alberto Lopes Reygio, indica ao chefe executivo
municipal uma funcionária ASG e um carro para transporte
dos profissionais para visitas domiciliares. Após leitura o
presidente informou que as mesmas serão encaminhadas ao
executivo e solicitou ao primeiro secretário a continuidade
do expediente o qual fez a leitura dos documentos a seguir:
ofício nº 457/SMS/GAB, do ex-secretário municipal de saúde,
encaminha em 17 de dezembro de 2020 os termos aditivos de
valor 04/2020, convênio nº 02/2018; ofício PRS/SSE/CSO nº
39947-2019-TCE, comunica o parecer prévio favorável com
ressalva(s), determinação (ões) e recomendação (ões) sobre
as contas de governo do chefe do poder executivo desse
município, referente ao exercício de 2018; ofício
PRS/SSE/CGC nº 11571-2020, comunica o parecer prévio
favorável com ressalva(s), determinação (Ses) e
recomendação (des) sobre as contas de governo do chefe do
poder executivo desse município, referente ao exercício de
2019. Terminada a leitura do expediente e não havendo
vereador inscrito para a tribuna o presidente passou a
ordem do dia com a apresentação das Comissões Permanentes
ara o ano de 2021, primeiro período da Oitava Legislatura,
consoante ao artigo 68 (sessenta e oito) e seus parágrafos
do regimento interno, que após comum acordo ficaram assim
constituídas: Comissão de Justiça, Constituição e Redação:
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
3
Cr
+
Arslia, s
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
presidente - Alex Miller Alves d'Elias, membros - Nilde
Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário; Comissão de
Finanças e Orçamentos: presidente - Alex Miller Alves
d'Elias, membros - Carlos Alberto Lopes Reygio e André
Gomes Martins; Comissão de Obras e Serviços Públicos:
presidente - Nilde Hipólito Filho, membros - Carlos Alberto
Lopes Reygio e Alex Miller Alves d'Elias; Comissão de
Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social: presidente -
Carlos Alberto Lopes Reygio, membros - Willian de Carvalho
Rosário e Alex Miller Alves d'Elias; Comissão de Defesa do
Meio Ambiente: presidente - Willian de Carvalho Rosário,
membros - André Gomes Martins e Luiz Fernando do Nascimento
Faria; Comissão de Direitos do Homem e da Mulher:
presidente - Willian de Carvalho Rosário, membros - Maria
Rosa dos Santos Elias e André Gomes Martins; Comissão da
Defesa do Consumidor: presidente - Willian de Carvalho
Rosário, membros - Luiz Fernando do Nascimento Faria e
Nilde Hipólito Filho; Comissão dos Direitos da Criança e do
Adolescente: presidente - André Gomes Martins, membros -
Maria Rosa dos Santos Elias e Carlos Alberto Lopes Reygio;
Comissão de Defesa do Trabalho e Renda: presidente - Nilde
Hipólito Filho, membros - Luiz Fernando do Nascimento Faria
e André Gomes Martins; Comissão de Defesa dos Animais:
presidente - Maria Rosa dos Santos Elias, membros - Willian
de Carvalho Rosário e Luiz Fernando do Nascimento Faria; e
Comissão de Ética e Decoro Parlamentar: presidente - Alex
Miller Alves d'Elias, membros - Nilde Hipólito Filho e
Carlos Alberto Lopes Reygio. Finalizada a ordem do dia o
presidente passou a fase de indicações verbais solicitando
que os vereadores interessados se manifestassem: o vereador
André Gomes Martins fez uma indicação verbal ao executivo
municipal para a retirada de entulho da Rua Wanderlino
Teixeira Leite na esquina com a Rua Padre Bueno bem como a
realização de conscientização junto aos moradores, pois é
um problema recorrente. O vereador Alex Miller Alves
d'Elias fez duas indicações verbais ao executivo municipal:
a reforma da balsa de captação da água do Rio Paraíba e a
colocação de um gerador em razão de encontrar-se num estado
precário podendo ser levado pela enchente. O vereador Luiz
Fernando do Nascimento Faria fez cinco indicações verbais
ao executivo municipal e secretaria competente: a roçada da
RJ-159 trecho do Distrito de Floriano até o Distrito de
Falcão; a manutenção e troca da tampa de um bueiro na Rua
Victor Marcondes Sampaio ao lado da residência de número
doze; a pintura de faixas elevadas na Rua Victor Marcondes
Sampaio perto da antiga estação e ao lado do supermercado
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
=
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Casa dos Cereais; a pintura de faixa elevada na Rua Victor
Marcondes Sampaio ao lado da residência de número
seiscentos e oitenta e um; e a manutenção e reparo de dois
buracos na Rua Victor Marcondes Sampaio ao lado do ponto de
ônibus da antiga estação. A vereadora Maria Rosa dos Santos
Elias fez uma indicação verbal ao executivo municipal: a
colocação de alguns quebra-molas no bairro Jardim Polastri
sendo na Rua desembargador Acácio Aragão próximo a entrada
da escola municipal e nas imediações do número setenta;
próximo ao bar do Gilson e próximo ao portão da Pousada Por
do Sol a fim de criar mecanismos de convívio em sociedade
para pessoas que não têm entendimento sobre a importância
da lei de trânsito. O vereador Willian de Carvalho Rosário
fez duas indicações ao executivo municipal: articulação
junto ao governo estadual para adesão ao Programa Rio sem
LGBT fobia para implantar políticas públicas voltadas a
comunidade LGBTQIA+ no município; e a articulação junto a
polícia civil para ações de fiscalização e educativas
referentes a motos com escapamento adulterado as quais vêm
causando ruídos que incomodam a população e aos animais. O
vereador Nilde Hipólito Filho fez uma indicação verbal ao
executivo municipal: a limpeza do campinho do bairro Água
Espalhada com capina e roçada. O presidente informou aos
vereadores que as indicações apresentadas serão
encaminhadas ao executivo municipal. Terminada a fase de
indicações verbais e não havendo vereador inscrito para a
fase de explicações pessoais o presidente declarou a
palavra livre, na qual as falas dos nobres edis seguem
resumidamente: o vereador Alex Miller Alves d'Elias falou
sobre o início do ano legislativo onde as sessões são a
chance de todos os vereadores mostrarem o trabalho para o
povo, desejou bom trabalho a todos os vereadores. O
vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria deu bom dia a
todos que acompanhavam na galeria do plenário e falou sobre
o início dos trabalhos da casa no qual vem pedindo muito a
Deus pelos pares que tem o principal objetivo de trabalhar
pela população quatiense. Fez agradecimentos aos moradores
dos bairros Santa Bárbara, Alto das Quaresmeiras e Jardim
Independência pela recepção do projeto Gabinete Itinerante,
bem como aos responsáveis pelas unidades de Saúde Clínica
da Família, Casa da Mulher e ESF IV enfermeiras Bárbara,
Sônia e Silvana Silva e respectivas equipes que receberam o
projeto Vereador Presente, ressaltando a felicidade de
retomar seu trabalho através dos projetos citados.
Agradeceu ainda ao prefeito e secretários os quais citou os
senhores (as) Mateus, Rael, Claudia Xavier, Caroline,
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
———s> 5
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Leandro Santana e Paulo Vitor pelas doze reuniões
realizadas no mês de janeiro durante as quais foi muito bem
recebido. Finalizou agradecendo o presidente. A vereadora
Maria Rosa dos Santos Elias desejou que todos os
integrantes da casa de leis fizessem o seu papel de
fiscalizar, legislar e assessorar da melhor maneira
possível colocando a democracia como o norte das ações as
quais toda a população espera que seus anseios sejam
colocados em primeiro plano, também desejou felicidade e
consciência do papel a ser executado. Agradeceu o
presidente. O vereador Francisco Antônio de Paula Franco
desejou muita sorte a todos os vereadores que participam
das comissões e falou sobre a importância de ter
conhecimento sobre os assuntos ali tratados exemplificando
uma situação ocorrida na qual um presidente de comissão não
sabia responder perguntas dos demais vereadores. Em relação
as indicações fez os seguintes comentários: ao vereador
Nilde Hipólito falou que a situação da Rua Delfim Froes era
muito antiga e desejou êxito, e com relação ao ponto de
ônibus falou que era uma situação que agradaria uns e
desagradaria outros; sobre a indicação de retirada de
entulho do vereador André informou que existia uma lei que
tratava sobre o recolhimento de entulho inclusive com
possibilidade de aplicação de multa pela prefeitura, mas
não sabia informação como estava a lei e se houve alguma
modificação. Ressaltou que a população precisa fazer a sua
parte, pois a prefeitura não dava conta de recolher o
descarte indevido; em relação a indicação da vereadora Rosa
sobre o quebra-molas destacou que após a criação o mesmo
precisa ser identificado através de pintura e de placa de
identificação para que não aconteça coisa pior, e fazer a
manutenção da pintura de todos os quebra-molas da cidade.
Sobre o poder executivo comentou que só tem ouvido elogios.
Aos colegas vereadores, prefeito e vice-prefeito do
município desejou muita sorte. Finalizou agradecendo e
desejando bom dia. O vereador Willian de Carvalho Rosário
agradeceu por estar no legislativo espaço onde tem poder de
transformação em larga escala e garantia através da lei.
Agradeceu toda a equipe de trabalho e funcionários da casa.
Aos vereadores falou da importância de executarem um
trabalho conjunto que vá de encontro aos anseios da
comunidade. Parabenizou o executivo pelo trabalho feito
desde o início da gestão e falou sobre o trabalho entre
legislativo e executivo. À comunidade se colocou à
disposição através de seu trabalho de escuta ativa nas
localidades e espaços públicos, nas redes sociais e
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
whatsapp buscando dar transparência ao mandato coletivo. Se
colocou à disposição dos demais parceiros legislativos para
elaboração e pensar políticas públicas para a cidade em
prol de todos e todas. O vereador Nilde Hipólito Filho
citou o presidente e demais vereadores. Agradeceu a Deus e
desejou a todos dizendo que terão uma caminhada bem longa
de acordo com as demandas que irão receber, colocando
também que não é fácil atender a todos os pedidos.
Agradeceu ao funcionário Raul estendendo a todos os
funcionários da casa que trabalharam durante o recesso da
Câmara para iniciar as sessões. Explicou que o trabalho do
vereador não inicia em fevereiro, pois todos estão na rua
trabalhando. Agradeceu os assessores presentes, desejou boa
sorte e deu bom dia a todos. O presidente, vereador José
Jadenilso da Silva, primeiramente agradeceu a Deus e
repetiu uma fala costuma dizer: “com Deus a gente sempre
vai ser a maioria e não importa que o mundo todo esteja
contra você”. Agradeceu aos vereadores por terem
comparecido a sessão, falando ao senhor Francisco que tem a
prerrogativa de não comparecer por ser do grupo de risco,
não soube dizer se o mesmo havia sido avisado, fato que
mostra seu comprometimento. Agradeceu aos assessores
presentes, ao assessor legislativo Sandro Aquiles e
agradeceu especialmente ao funcionário Raul, que conheceu
na câmara o qual chamou de amigo, pela montagem da sessão e
falou que prefere errar do que acertar, pois com o erro se
aprende muito mais e com o acerto pode ficar naquele nível
de soberba e talvez não funcione de acordo com o correto.
Parabenizou o referido funcionário, Vitor, Karen e aos
aniversariantes do mês de janeiro da casa legislativa. A
seguir agradeceu a presença de todos e convidou para a
próxima sessão ordinária, que será realizada no dia quatro
de fevereiro de dois mil e vinte e um, às dez horas. Sem
mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da
Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa,
lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e
secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um,
parágrafo treze do Regimento Interno.
-— PÉ nte
o , a Us
Willian de Carvalho Rosário Carlos Alberto Lopes Reygio
Primeiro secretário Segundo secretário
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
JO
A

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS

Estado do Rio de Janeiro



S Ú M U L A  Nº  001/2020



1ª SESSÃO ORDINÁRIA - 8ª LEGISLATURA - 1º PERÍODO

REALIZADA EM 2 DE FEVEREIRO DE 2021

HORÁRIO - 10h



RESUMO DO EXPEDIENTE











     PODER EXECUTIVO







OFÍCIO Nº 570/2020-GP

.................................

SR. EX-PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO DE SOUZA 

ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.166 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE “INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DOS SERVIDORES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE QUATIS/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.



OFÍCIO Nº 571/2020-GP

.................................

SR. EX-PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO DE SOUZA 

ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.167 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO FINANCEIRA NO VALOR DE R$ 330.069,88 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.



OFÍCIO Nº 572/2020-GP

.................................

SR. EX-PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO DE SOUZA 

ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.168 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$18.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.



OFÍCIO Nº 573/2020-GP

.................................

SR. EX-PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO DE SOUZA 

ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.169 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 287.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.











OFÍCIO Nº 574/2020-GP

.................................

SR. EX-PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO DE SOUZA 

ENCAMINHA A LEI COMPLEMENTAR Nº 018 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE “CRIA O CARGO DE CUIDADOR SOCIAL NO REGIME PLANTÃO 12X36 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.



OFÍCIO Nº 575/2020-GP

.................................

SR. EX-PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO DE SOUZA 

ENCAMINHA A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.171 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAL POR PREVISÃO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FONTE 46 (TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS – REPASSES FUNDO A FUNDO) NO VALOR DE R$151.410,15 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.



OFÍCIO Nº 576/2020-GP

.................................

SR. EX-PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO DE SOUZA 

ENCAMINHA A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.172 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE “ALTERA E EXCLUI OS SEUS ANEXOS PPA (2018/2021), REFERENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.



OFÍCIO Nº 578/2020-GP

.................................

SR. EX-PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO DE SOUZA 

ENCAMINHA A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.170 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021”.



OFÍCIO Nº 033/2021-GP

.................................

EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL

ENCAMINHA OS DECRETOS Nº.S: 2.956; 2.957; 2.958; 2.959; 2.961 E 2.962/2021 PARA CIÊNCIA.



OFÍCIO Nº 036/2021-GP

.................................

EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL

ENCAMINHA O DECRETO Nº 2.963/2021 PARA CIÊNCIA.





















PODER LEGISLATIVO



REQUERIMENTO Nº 001/2021

...................................

VER. ALEX MILLER ALVES D’ELIAS

“REQUER AO EXECUTIVO MUNICIPAL INFORMAÇÕES QUANTO LOCAÇÃO DE IMÓVEIS E SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS”.



INDICAÇÃO Nº 001/2021

...................................

VER. NILDE HIPÓLITO FILHO

INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A RETIRADO DO PONTO DE ÔNIBUS DA RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº219 BAIRRO CENTRO- QUATIS.



INDICAÇÃO Nº 002/2021

...................................

VER. NILDE HIPÓLITO FILHO 

INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTALAÇÃO DE UM BUEIRO NA RUA DELFIM FROES.



INDICAÇÃO Nº 005/2021

...................................

VER. ALEX MILLER ALVES D’ELIAS 

INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE SEJA UTILIZADO O ESPAÇO DO QUIOSQUE NA PRAÇA TEIXEIRA BRANDÃO PARA INFORMAÇÕES TURÍSTICAS E ESPORTIVAS.



INDICAÇÃO Nº 006/2021

...................................

VER. ALEX MILLER ALVES D’ELIAS

INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE SEJA UTILIZADO O ESPAÇO DA ESTAÇÃO PARA OFICINAS CULTURAIS.



INDICAÇÃO Nº 010/2021

...................................

VER. CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO

INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A MANUTENÇÃO DA ÁREA EXTERNA DA CLÍNICA DA FAMÍLIA.



INDICAÇÃO Nº 011/2021

...................................

VER. CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO

INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL UMA FUNCIONÁRIA ASG E UM CARRO PARA TRANSPORTE DOS PROFISSIONAIS PARA VISITAS DOMICILIARES.



INDICAÇÃO Nº 015/2021

...................................

VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO 

INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL AO ÓRGÃO COMPETENTE O REMANEJAMENTO DOS PRODUTOS: RATICIDA E MOLUSCIDA CONSIDERADOS NOCIVOS.



INDICAÇÃO Nº 016/2021

...................................

VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO

INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL AO ÓRGÃO COMPETENTE A CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE QUATIS (SMCQ).

INDICAÇÃO Nº 018/2021

...................................

VER. ANDRÉ GOMES MARTINS

INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A COLOCAÇÃO DE POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA RUA CARLOS INÁCIO DA SILVA.



INDICAÇÃO Nº 019/2021

...................................

VER. ANDRÉ GOMES MARTINS

INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTALAÇÃO DE BUEIRO NA RUA AUGUSTO SVERBERI.





DIVERSOS



OFICIO Nº457/SMS/GAB

................................

SR. WENDELL MONTEIRO – EX-SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE 

ENCAMINHA EM 17 DE DEZEMBRO DE 2020 OS TERMOS ADITIVOS DE VALOR 04/2020, CONVÊNIO N º.: 02/2018.



OFICIO PRS/SSE/CSO Nº 39947/2019 - TCE

................................

COMUNICA O PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL COM RESSALVA(S), DETERMINAÇÃO (ÕES) E RECOMENDAÇÃO (ÕES) SOBRE AS CONTAS DE GOVERNO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DESSE MUNICÍPIO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2018.



OFÍCIO PRS/SSE/CGC Nº 11571/2020 



COMUNICA O PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL COM RESSALVA(S), DETERMINAÇÃO (ÕES) E RECOMENDAÇÃO (ÕES) SOBRE AS CONTAS DE GOVERNO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DESSE MUNICÍPIO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2019.







ORDEM DO DIA





APRESENTAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES PARA O ANO DE 2021



..................................









VGSN...........................................SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL



 

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