| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 |
| Date | 2021-02-02 |
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PODER EXECUTIVO CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro SÚMULA Nº 001/2020 1º SESSÃO ORDINÁRIA - 8º LEGISLATURA - 1º PERÍODO REALIZADA EM 2 DE FEVEREIRO DE 2021 HORÁRIO - 10h RESUMO DO EXPEDIENTE OFÍCIO Nº 570/2020-GP SR. EX-PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO DE SOUZA ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.166 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE “INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DOS SERVIDORES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE QUATIS/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. OFÍCIO Nº 571/2020-GP SR. EX-PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO DE SOUZA ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.167 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO FINANCEIRA NO VALOR DE R$ 330.069,88 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". OFÍCIO Nº 572/2020-GP SR. EX-PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO DE SOUZA ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.168 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$18.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. OFÍCIO Nº 573/2020-GP SR. EX-PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO DE SOUZA ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.169 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 287.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. 2 OFÍCIO Nº 574/2020-GP SR. EX-PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO DE SOUZA ENCAMINHA A LEI COMPLEMENTAR Nº 018 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE “CRIA O CARGO DE CUIDADOR SOCIAL NO REGIME PLANTÃO 12X36 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. OFÍCIO Nº 575/2020-GP SR. EX-PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO DE SOUZA ENCAMINHA A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.171 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAL POR PREVISÃO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FONTE 46 (TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - REPASSES FUNDO A FUNDO) NO VALOR DE R$151.410,15 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. OFÍCIO Nº 576/2020-GP SR. EX-PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO DE SOUZA ENCAMINHA A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.172 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE “ALTERA E EXCLUI OS SEUS ANEXOS PPA (2018/2021), REFERENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. OFÍCIO Nº 578/2020-GP SR. EX-PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO DE SOUZA ENCAMINHA A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.170 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021”. OFÍCIO Nº 033/2021-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA OS DECRETOS Nº.S: 2.956; 2.957: 2.958; 2.959; 2.961 E 2.962/2021 PARA CIÊNCIA. OFÍCIO Nº 036/2021-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA O DECRETO Nº 2.963/2021 PARA CIÊNCIA. PODER LEGISLATIVO REQUERIMENTO Nº 001/2021 VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS “REQUER AO EXECUTIVO MUNICIPAL INFORMAÇÕES QUANTO LOCAÇÃO DE IMÓVEIS E SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS". INDICAÇÃO Nº 001/2021 VER. NILDE HIPÓLITO FILHO INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A RETIRADO DO PONTO DE ÔNIBUS DA RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº219 BAIRRO CENTRO- QUATIS. INDICAÇÃO Nº 002/2021 VER. NILDE HIPÓLITO FILHO INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTALAÇÃO DE UM BUEIRO NA RUA DELFIM FROES. INDICAÇÃO Nº 005/2021 VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE SEJA UTILIZADO O ESPAÇO DO QUIOSQUE NA PRAÇA TEIXEIRA BRANDÃO PARA INFORMAÇÕES TURÍSTICAS E ESPORTIVAS. INDICAÇÃO Nº 006/2021 VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE SEJA UTILIZADO O ESPAÇO DA ESTAÇÃO PARA OFICINAS CULTURAIS. INDICAÇÃO Nº 010/2021 VER. CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A MANUTENÇÃO DA ÁREA EXTERNA DA CLÍNICA DA FAMÍLIA. INDICAÇÃO Nº 011/2021 VER. CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL UMA FUNCIONÁRIA ASG E UM CARRO PARA TRANSPORTE DOS PROFISSIONAIS PARA VISITAS DOMICILIARES. INDICAÇÃO Nº 015/2021 VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL AO ÓRGÃO COMPETENTE O REMANEJAMENTO DOS PRODUTOS: RATICIDA E MOLUSCIDA CONSIDERADOS NOCIvOS. INDICAÇÃO Nº 016/2021 VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL AO ÓRGÃO COMPETENTE A CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE QUATIS (SMCG). 4 INDICAÇÃO Nº 018/2021 VER. ANDRÉ GOMES MARTINS INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A COLOCAÇÃO DE POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA RUA CARLOS INÁCIO DA SILVA. INDICAÇÃO Nº 019/2021 VER. ANDRÉ GOMES MARTINS INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTALAÇÃO DE BUEIRO NA RUA AUGUSTO SVERBERI. DIVERSOS OFICIO Nº457/SMS/GAB SR. WENDELL MONTEIRO - EX-SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE ENCAMINHA EM 17 DE DEZEMBRO DE 2020 OS TERMOS ADITIVOS DE VALOR 04/2020, CONVÊNIO N º.: 02/2018. OFICIO PRS/SSE/CSO Nº 39947/2019 - TCE COMUNICA O PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL COM RESSALVA(S), DETERMINAÇÃO (ÕES) E RECOMENDAÇÃO (ÕES) SOBRE AS CONTAS DE GOVERNO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DESSE MUNICÍPIO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2018. OFÍCIO PRS/SSE/CGC Nº 11571/2020 COMUNICA O PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL COM RESSALVA(S), DETERMINAÇÃO (ÕES) E RECOMENDAÇÃO (ÕES) SOBRE AS CONTAS DE GOVERNO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DESSE MUNICÍPIO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2019. ORDEM DO DIA APRESENTAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES PARA O ANO DE 2021 SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br OFÍCIO Nº 570/2020-GP Em, 18 de Dezembro de 2020. Proc. Adm. 8147/2020 Exmo. Sr. PAULO VITOR DA SILVA DD Presidente da Câmara Municipal de Quatis Excelentíssimo Senhor Presidente, Pelo presente encaminho a Lei N.º 1.166 de 17 de Dezembro de 2020, cuja ementa: ““INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DOS SERVIDORES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE QUATIS/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Respeitosamente, cama Ena Prefeito Municipal ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br OFÍCIO Nº 571/2020-GP Em, 18 de Dezembro de 2020. Proc. Adm. 8149/2020 Exmo. Sr. PAULO VITOR DA SILVA DD Presidente da Câmara Municipal de Quatis Excelentíssimo Senhor Presidente, Pelo presente encaminho a Lei N.º 1.167 de 17 de Dezembro de 2020, cuja ementa: “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO FINANCEIRA NO VALOR DE R$ 330.069,88 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Respeitosamente, (A Raimundo X Souza Prefeito Municipal Quatis ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br OFÍCIO Nº 572/2020-GP Em, 18 de Dezembro de 2020. Proc. Adm. 8148/2020 Exmo. Sr. PAULO VITOR DA SILVA DD Presidente da Câmara Municipal de Quatis Excelentíssimo Senhor Presidente, Pelo presente encaminho a Lei N.º 1.168 de 17 de Dezembro de 2020, cuja ementa: “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 18.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” E o Decreto N.º 2939/2020, referente a mencionada Lei. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Respeitosamente, Raimundo de Souza Prefeito Municipal Quatis Prefeitura ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br OFÍCIO Nº 573/2020-GP Em, 18 de Dezembro de 2020. Proc. Adm. 8150/2020 Exmo. Sr. PAULO VITOR DA SILVA DD Presidente da Câmara Municipal de Quatis Excelentíssimo Senhor Presidente, Pelo presente encaminho a Lei N.º 1.169 de 17 de Dezembro de 2020, cuja ementa: “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 287.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Respeitosamente, Raimundo de Souza Prefeito Municipal ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br OFÍCIO Nº 574/2020-GP Em, 15 de Dezembro de 2020. Proc. Adm. 8092/2020 Exmo. Sr. PAULO VITOR DA SILVA DD Presidente da Câmara Municipal de Quatis Prezado Senhor, Pelo presente, encaminho a Lei Complementar N.º 018 de 17 de Dezembro de 2020, cuja Ementa: “CRIA O CARGO DE CUIDADOR SOCIAL NO REGIME PLANTAO 12X36 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Respeitosamente, Raimundo Le Prefeito Municipal ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br OFÍCIO Nº 575/2020-GP Em, 18 de Dezembro de 2020. Proc. Adm. 8152/2020 Exmo. Sr. PAULO VITOR DA SILVA DD Presidente da Câmara Municipal de Quatis Excelentíssimo Senhor Presidente, Pelo presente encaminho a Lei N.º 1.171 de 17 de Dezembro de 2020, cuja ementa: “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS ESPECIAL POR PREVISÃO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FONTE 46 (TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE -— SUS - REPASSES FUNDO A FUNDO) NO VALOR DE R$ 151.410,15 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Respeitosamente, (4 Raimundo de Souza Prefeito Municipal Quatis Prefeitura ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br OFÍCIO Nº 576/2020-GP Em, 18 de Dezembro de 2020. Proc. Adm. 8091/2020 Exmo. Sr. PAULO VITOR DA SILVA DD Presidente da Câmara Municipal de Quatis Excelentíssimo Senhor Presidente, Pelo presente encaminho a Lei N.º 1.172 de 17 de Dezembro de 2020, cuja ementa: “ALTERAR E EXCLUIR OS SEUS ANEXOS PPA (2018/2021), REFERENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Respeitosamente, 4 Raimundo de Souza Prefeito Municipal Quatis Prefeitura ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br OFÍCIO Nº 578/2020-GP Em, 18 de Dezembro de 2020. Proc. Adm. 8151/2020 Exmo. Sr. PAULO VITOR DA SILVA DD Presidente da Câmara Municipal de Quatis Excelentíssimo Senhor Presidente, Pelo presente encaminho a Lei N.º 1.170 de 17 de Dezembro de 2020, cuja ementa: “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021”. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Respeitosamente, od Raimundo de Souza Prefeito Municipal PREFEITURA DE 29] QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 033/2021 — GP Quatis, 25 de Janeiro de 2021. Exmo.Sr. JOSE JADENILSO DASILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Pelo presente, vimos encaminhar os Decretos Nº.S: 2.956; 2.957; 2.958; 2.959; 2.961 e 2.962/2021, para ciência. Informamos que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis, no endereço www.quatis.rj.gov.br, acessando: Portal Oficial/Transparência/Boletim e Diário Oficial Eletrônico/Informativo e Diário Oficial Eletrônico. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSIO S D'ELIAS Prefeit hicipal de Quatis Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 036/2021 — GP Quatis, 26 de Janeiro de 2021. Exmo.Sr. JOSE JADENILSO DASILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Pelo presente, vimos encaminhar o Decreto Nº. 2.963/2021, para ciência. Informamos que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis, no endereço www.quatis.rj.gov.br, acessando: Portal Oficial/Transparência/Boletim e Diário Oficial Eletrônico/Informativo e Diário Oficial Eletrônico. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSIO M S D'ELIAS Prefeito Municipal de Quatis Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br CâmaraMunicipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro REQUERIMENTO Nº001/2021 EMENTA: REQUER AO EXECUTIVO MUNICIPAL INFORMAÇÕES QUANTO LOCAÇÃO DE IMÓVEIS E SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS. Senhor Presidente, REQUEIRO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, que seja oficiado ao Chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 45, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, informações quanto á locação de imóveis. JUSTIFICATIVA: É atribuição do Vereador, na forma do art. 9º do Regimento Interno da Câmara Municipal: o Poder Legislativo Municipal é exercido pela Câmara Municipal que, precipuamente, tem função legislativa, fiscalizatória, autorizadora, julgadora, deliberativa, de controle, de assessoramento, investigativa e administrativa. Venho requerer informações sobre os imóveis alugados pela prefeitura, tendo em vista que existem imóveis fechados e sem acessibilidade. Câmara Municipal de Quatis, 22 de janeiro de 2021. Alex Alves D'Elias Vereador Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO RECEBEMOS idêntica ( ) Já solicitado OFÍCIO Nº... As, HS. E. NÉ ssizermceasaçãs ASS. Funcionário EM ..cccoficerero forces concacenenencares Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro INDICAÇÃO Nº 001/2021 EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A RETIRADA DE PONTO DE ÔNIBUS DA RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 219 BAIRRO CENTRO-QUATIS. Senhor Presidente, INDICO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente retirada de ponto de ônibus da rua Nossa Senhora do Rosário, nº 219 Bairro Centro-Quatis. JUSTIFICATIVA: :Peço a retirada do ponto de ônibus, pois o mesmo está atrapalhando os moradores. Tendo em vista que os moradores da casa de nº 219 da rua nossa Senhora do Rosário Centro-Quatis são idosos e o barulho está incomodando. Câmara Municipal de Quatis, 15 de Janeiro de 2021. ay NILDE HIPOLITO FILHO Vereador Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO RECEBEMOS idêntica : ( ) Já solicitado OFÍCIO Nº ASS. Funcionário Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro INDICAÇÃO Nº 002/2021 EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTALAÇÃO DE UM BUEIRO NA RUA DELFIM FROIZ Nº80 CENTRO-QUATIS. Senhor Presidente, INDICO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente a instalação de um bueiro na rua Delfin Froiz ,nº80,Centro-Quatis. JUSTIFICATIVA: Pois após chuva fica um bolsão de água em frente ao comércio e incomodando os pedestre, pode causar doenças, pois água não tem vazão . Câmara Municipal de Quatis, 15 de Janeiro de 2021. NILDE HIPOLITO FILHO Vereador Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO RECEBEMOS idêntica ( )Já solicitado OFÍCIO Nº .... m$E Os AS, á .H . pe Nº ie Funcionário CâmaraMunicipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro INDICAÇÃO N205/2021 EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL SEJA UTILIZADO O ESPAÇO DO QUIOSQUE NA PRAÇA TEIXEIRA BRANDÃO Senhor Presidente, INDICO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao chefe do Executivo Municipal, Sr. Prefeito Aluisio Max Alves D'Elias para que providencie junto ao órgão competente para que seja estudada a possibilidade do espaço do quiosque situado na Praça Teixeira Brandão, seja utilizado para centro de informações turísticas, esportivas e culturais, bem como banheiro da mesma instalação seja aberto ao público para que atenda as necessidades da população e dos turistas. JUSTIFICATIVA: O autor indica ao executivo municipal usar o espaço do quiosque na praça que no momento encontra-se fechado,a nossa cidade precisa de um local que necessita de um ponto turístico para informações Câmara Municipal de Quatis, 21 de janeiro de 2021. Alex es D'Elias Vefeador Câmara Municipal de Quatis RECEBEMOS ( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO idêntica ( ) Já solicitado OFÍCIO Nº. EM. Mb. JOAL. Funcionário CâmaraMunicipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro INDICAÇÃO N206/2021 EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL SEJA UTILIZADO O ESPAÇO DA ESTAÇÃO. Senhor Presidente, INDICO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao chefe do Executivo Municipal, Sr. Prefeito Aluísio Max Alves D'Elias para que providencie junto ao órgão competente para que seja estudada a possibilidade do espaço da estação da linha do trem que seja utilizado para oficinas culturais. JUSTIFICATIVA: O autor indica ao executivo municipal usar o espaço da estação, a fim de manter o patrimônio publico em boas condições. Dividir o espaço em salas para oficinas, salas de artes e salas de estudos. Câmara Municipal de Quatis, 21 de janeiro de 2021. Alex Mil es D'Elias Vereador Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO EM,. Db. RECEBEMOS idêntica ( ) Já solicitado OFÍCIO Nº. Funcionário CâmaraMunicipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro INDICAÇÃO Nº 15/2021 EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL AO ÓRGÃO COMPETENTE [o) REMANEJAMENTO DOS PRODUTOS: RATICIDA E MOLUSCIDA CONSIDERADOS NOCIVOS. Senhor Presidente, INDICO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente o Remanejamento dos produtos: Raticida e Moluscida considerados nocivos. JUSTIFICATIVA: Baseado na Lei nº 930/2016 (Código Sanitário) essa indicação se torna pertinente devido a exposição diária dos servidores a produtos nocivos, visto que os EPIs se encontram no mesmo local, podendo causar problemas de saúde. Câmara Municipal de Quatis, 25 de Janeiro de 2021. C Willian de Carvalho Rosário Vereador Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO RECEBEMOS idêntica ( ) Já solicitado OFÍCIO Nº As, CâmaraMunicipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro INDICAÇÃO Nº 16/2021 EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL AO ÓRGÃO COMPETENTE A CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE QUATIS (SMCQ). Senhor Presidente, INDICO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente a criação do Sistema Municipal de Cultura de Quatis (SMCQ). JUSTIFICATIVA: Em conformidade com as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil, da Legislação Federal e da Lei Orgânica Municipal, a criação tem como finalidade a promoção do desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais. O Sistema Municipal de Cultura de Quatis integrará o SNC (Sistema Nacional de Cultura) e SEC ( Sistema Estadual de Cultura) e se tornará o principal articulador, em âmbito Municipal, das políticas públicas culturais. Câmara Municipal de Quatis, 25 de Janeiro de 2021. Willian de Carvalho Rosário Vereador ATENDIDO PELO Câmara Municipal de Quatis RECEBEMOS ( ) Não consta solicitação idêntica ( ) Já solicitado OFÍCIO Nº Funcionário Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro INDICAÇÃO Nº19/2021 EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTALAÇÃO DE BUEIRO. Senhor Presidente, INDICO, na forma regimental, e a pós ouvida o douto Plenário, seja oficiado ao chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto a Secretaria de Obras, Urbanismo e Serviço Públicos, a instalação de bueiro na Rua Augusto Sverberi, Bairro Nossa Senhora do Rosário nº 75 na altura do bar do coruja. JUSTIFICATIVA: A presente proposição atende pedidos de moradores, uma vez que a falta de escoamento está causando transtornos, alagamento, enchente e impossibilita a passagem de pedestre. Câmara Municipal de Quatis, 29 de Janeiro de 2021. omes Martins Vereador Câmara Municipal de Quatis RECEBEMOS ( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO idêntica ( ) Já solicitado OFÍCIO Nº. H . Funcionário Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro INDICAÇÃO Nº18/2021 EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL COLOCAÇÃO DE POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. Senhor Presidente, INDICO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto a Secretaria de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos a colocação de poste de iluminação na Rua Carlos Inácio da Silva, Bairro Pilotos. JUSTIFICATIVA: A presente proposição atende reivindicação de moradores do bairro, visto que, a falta de iluminação impossibilita a locomoção dos pedestres no período noturno, por não haver segurança. Câmara Municipal de Quatis, 29 de Janeiro de 2021. RD a Martins Vereador Câmara Municipal de Quatis RECEBEMOS ( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO idêntica q | ( ) Já solicitado Funcionário Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro INDICAÇÃO Nº 010/2021 EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A MANUTENÇÃO DA AREA EXTERNA DA CLINICA DA FAMILIA Senhor Presidente, INDICO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente a manutenção da fachada que envolve o letreiro, área externa limpeza e capina para a manutenção da jardinagem da Clinica da Família. JUSTIFICATIVA: A Clinica da família necessita de uma manutenção em sua fachada e área externa (jardinagem, capina do mato). Visto que encontra-se com péssimo estado, por não sofrer nenhuma reforma desde sua inauguração, sendo um espaço de acolhimento , merece estar em boas condições Câmara Municipal de Quatis, 28 de Janeiro de 2021. LAU! E. Carlos Alberto Lopes Reygio Vereador Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO RECEBEMOS idêntica ( ) Já solicitado OFÍCIO Nº... NR susesgonenannsinas Funcionário Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro INDICAÇÃO Nº011/2021 EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL UMA FUNCIONARIA ASG, E UM CARRO PARA TRASPORTE DOS PROFICIONAIS PARA VISITAS DOMICILIARES. i Senhor Presidente, INDICO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente disponibilizar uma funcionaria ASG e um carro próprio para atender as fisioterapeutas em visitas domiciliar. JUSTIFICATIVA: Para que os serviços do centro de fisioterapia possa retornar com atendimento aos pacientes de forma presente é necessário uma funcionaria ASG para efetuar a limpeza e higienização do local, e para que seja feita-as visitas domiciliares é de muita necessidade a disponibilização de um carro para atender melhor os pacientes com mais agilidade. Câmara Municipal de Quatis, 28 de Janeiro de 2021. Os | qr% Carlos Alberto Lopes Reygio Vereador Câmara Municipal de Quatis RECEBEMOS ( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO idêntica ( ) Já solicitado OFÍCIO Nº. Funcionário Quatis Prefeitura ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Ofício Nº.: 457/SMS/GAB QUATIS, 17 DE DEZEMBRO DE 2020. Assunto: Encaminha os Termos Aditivos de Valor 04/2020, Convênio nº.:02/2018 Prezado (a) Senhor (a), Cumprimentando-o (a), sirvo-me do presente para enviar para ciência da Câmara Municipal de Quatis o Termo Aditivo de Valor nº.: 04/2020, do Convênio nº.: 002/2018, conforme disposto no art. 116 da Lei Federal nº.:8.666/19983. Sem mais, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, r: To endell Soares Monteiro Secretário Municipal de Saúde A Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Quatis Vereador Paulo Vitor da Silva Rua: Ana Ferreira de Oliveira, nº 47 - Bondarovsky - Quatis/RJ E (24) - 3353-2624 E-mail: saudequatis(Doutlook.com TCERI Fis. 3599 No. Processo: 208966-7/2019 TCE) SS... Tc O CONS 00 ESTO DG O AF Map O das Sessões OFÍCIO PRS/SSE/CSO. 39947/2019 Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2019. Senhor Presidente, Comunico a V.Ex.” que, em sessão do Plenário de 04/12/2019, nos termos do voto do Conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, que examinou o Processo TCE/RJ referente as contas da administração financeira desse Município, exercício de 2018, o Tribunal decidiu pela emissão de parecer prévio favorável com ressalva(s), determinação(ões) e recomendação(ões) sobre as contas do Chefe do Potler Executivo. Poderá ser acessado o inteiro teor dos autos no sítio eletrônico deste Tribunal (http://wwwtcerigov:br) ou obter vista/cópia na Coordenadoria de Prázbs e Diligências - CPR, localizada na Praça da República, 70, 2º andar, Centro - Rio de Jalitiro/RJ, nos dias úteis, das 10 às 17 horas. Atenciosamente, SIMONE AMORIM COUTO Secretária-Geral das Sessões ASSINADO DIGITALMENTE Co A EXMO. SR. FLÁVIO FLORENTINO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS PRAÇA DOUTOR TEIXEIRA BRANDÃO, 32 CENTRO - QUATIS/RJ CEP 27.370-330 REF.PROC.TCE/RJ 206.966-7/2019 OFÍCIO PRS/SSE/CS039947/2019 02/002940 OF099 “e em, DP) TRIBUNAL DE CONTAS DO Fircomo: ERR RO ESTADO DO RO DE JANEIRO Rubrica AGO f PARECER PRÉVIO — Ros a O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nós termos - A od sil da Constituição do Estado e da Lei Complementar nº 63/90, e since CONSIDERANDO que as Contas do Governo do Município de Quatis, sob a responsabilidade do Prefeito, Sr. Raimundo de Souza, constituídas dos respectivos Balanços Gerais do Município e das demonstrações técnicas de natureza contábil, foram elaboradas com a observância das disposições legais pertinentes, exceto pelas Ressalvas apontadas; CONSIDERANDO que a abertura de créditos suplementares ou especiais atendeu a prévia autorização legislativa e se deu com a indicação dos recursos correspondentes, em observância ao art. 167, inciso V, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que foi constatada a observância do limite da dívida pública do Município aos termos da Resolução nº 40/01 do Senado Federal c/c a Lei Complementar nº 101/00; CONSIDERANDO que, conforme a metodologia ainda em vigor, o valor aplicado pelo Município na manutenção e desenvolvimento do ensino corresponde a 35,44% (trinta e cinco vírgula quarenta e quatro por cento) do total da receita resultante de impostos (próprios e decorrentes de transferências), situando-se, portanto, acima do limite mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) previsto no art. 212 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que, conforme a metodologia ainda em vigor, o Município aplicou 93,27% (noventa e três vírgula vinte e sete por cento) dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério do ensino básico em efetivo exercício de suas atividades, sendo obedecido, portanto, o limite mínimo de 60% (sessenta por cento) de aplicação dos recursos, conforme previsto no art. 22 da Lei nº 11.494/07; CONSIDERANDO que o Município utilizou, no exercício de 2018, 99,51% (noventa e nove vírgula cinquenta e um por cento) dos recursos recebidos do Fundeb, cumprindo o percentual mínimo de 95% (noventa e cinco por cento), CONTAS DE GOVERNO RODRIGO MELO DO NASCIMENTO EXERCÍCIO MUNICÍPIO DE QUATIS CONSELHEIRO-RELATOR 2018 » TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO conforme disposto no art. 21 da Lei nº 11.494/07; CONSIDERANDO que, conforme a metodologia” airida em vigor, o valor aplicado pelo Município em ações e serviços públicos de saúde corresponde a 17,82% (dezessete vírgula oitenta e dois por cento) do total da receita resultante de impostos (próprios e decorrentes de transferências), situando-se, portanto, acima do limite mínimo de 15% (quinze por cento) estabelecido pela Lei Complementar nº 141/12; CONSIDERANDO que os gastos com pessoal se encontram no limite estabelecido no art. 20 da Lei Complementar nº 101/00, RESOLVE: Emitir PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das Contas de Governo do Município de Quatis, relativas ao exercício de 2018, sob a responsabilidade do Prefeito, Sr. Raimundo de Souza, com as RESSALVAS, DETERMINAÇÕES e RECOMENDAÇÕES. Plenário, 04 de dezembro de 2019. MARIANNA MONTEBELLO WILLEMAN PRESIDENTE RODRIGO MELO DO NASCIMENTO RELATOR Emo pq iêe RE: AENTANT e aninar ore ESPECIAL 19. Para verificar a validar. Código: 4508- TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO! DO RO DE. RJF 19. Para verificar a wvaNice 1) gov brivalida!. Código: 4SC6- fc s TRADE CONTAS DO SADO OO DER Local: TCERI ERNOicio Diaimente per RODRIGO:!MELMDO NASCIMENTO EXERCÍCIO vio 1208 1806 o no CONSELHEIRO-RELATOR 2018 Razão: P roce! a 6-7) 9. Es e, a autenticidade ntp:s to8 rj. Codigo: 45C6-CBDO-2ZFDB- SBaçã Eid -209-EG8C imigtiMas DE CONTAS BO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Local: TI SSE Secretaria-Geral TCEO ii ceonts o tsuoo Ducato | cas Sessões OFICIO PRS/SSE/CGC 11571/2020 Rio de Janeiro, 03 de dezembro de-2020. Senhor Presidente, Comunico a V.Ex.2 que, em sessão do PLENARIO TELEPRESENCIAL de 02/12/2020, de acordo com o voto da Presidente Marianna Montebello Willeman, comunico o parecer prévio favorável com ressalva(s), determinação(ões) e recomendação(ões) sobre as contas de Governo do Chefe do Poder Executivo desse Município, referentes ao exercício de 2019, com o registro de que a integra dos autos encontrase disponível no sítio eletrônico desta Corte de Contas. Atenciosamente, SIMONE AMORIM COUTO Secretária-Geral das Sessões ASSINADO DIGITALMENTE OBSERVAÇÕES: i. visualização do inteiro teor dos autos disponível em: https://www.tce.rj.gov.br/consulta- processo/Processo. ii. no caso de indisponibilidade de visualização do inteiro teor por meio do sítio eletrônico a vista processual poderá ser solicitada na Coordenadoria de Prazos e Diligências — CPR (cprQtce.rj.gov.br), localizada na Praça da República, 70, 2º andar, Centro - Rio de Janeiro/RJ, nos dias úteis, das 10 às 17 horas. mm E! PAULO VITOR DA SILVA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS PRAÇA DOUTOR TEIXEIRA BRANDÃO, 32 CENTRO - QUATIS/RJ CEP 27.370-330 REF.PROC.TCE/RJ 210.888-4/2020 OFICIO SSE/CGC 11571/2020 02/002940 OF099 TCE-R] DIGITAL PROCESSO nº 210.888-4/20 RUBRICA Fis.: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCESSO TCE Nº: 210.888-4/20 ORIGEM: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO EXERCÍCIO: 2019 PREFEITO: RAIMUNDO DE SOUZA PARECER PRÉVIO O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, reunido nesta data, em sessão ordinária, dando cumprimento ao disposto no inciso 1 do artigo 125 da Constituição Estadual, tendo examinado e discutido a matéria, acolhendo o Relatório e o Projeto de Parecer Prévio da Conselheira-Relatora, aprovando-os, e CONSIDERANDO que as contas da chefe do Poder Executivo do Município de QUATIS, relativas ao exercício de 2019, foram apresentadas a esta Corte; CONSIDERANDO, com base nos artigos 125, incisos I e II, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e 115, inciso III, do Regimento Interno, ser de competência desta Corte emitir parecer prévio sobre as contas dos municípios e sugerir as medidas convenientes para final apreciação da Câmara; CONSIDERANDO que as contas anuais estão constituídas pelas demonstrações contábeis, extracontábeis e por outras peças técnicas; CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, em 09.08.2007, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.238, por unanimidade, deferiu a medida cautelar requerida na ação, suspendendo a eficácia do artigo 56 da LC nº 101/2000; TCE-RJ DIGITAL ; PROCESSO nº 210.888/4/20 RUBRICA Fls: | Fi CONSIDERANDO que, em face da decisão do Supremo Tribunal Federal, foram analisadas por” ” esta Corte as contas de gestão da chefe do Poder Executivo, deixando as contas de chefe do Poder Legislativo para apreciação na prestação de contas de ordenadores de despesas da Câmara Municipal, exercício de 2019; CONSIDERANDO a existência de devida autorização legislativa para a abertura de créditos adicionais no período, conforme disposto no inciso V do artigo 167 da Constituição Federal, tendo em vista as considerações contidas no item 1.1.1 da fundamentação da Relatora; CONSIDERANDO a observância das disposições das Resoluções nºs 40/01 e 43/01 do Senado Federal; CONSIDERANDO que o Poder Executivo efetuou gastos com pessoal em percentual inferior ao máximo estabelecido na alínea “b” do inciso III do artigo 20 da Lei Complementar nº 101/2000; CONSIDERANDO que o município efetuou aplicações na manutenção e desenvolvimento do ensino em percentual superior ao mínimo estabelecido no artigo 212 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que foi aplicado, na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, percentual superior ao mínimo estabelecido no artigo 22 da LF nº 11.494/07; CONSIDERANDO que foram aplicados recursos do FUNDEB em percentual superior ao mínimo estabelecido no $ 2º do artigo 21 da Lei Federal nº 11.494/2007; CONSIDERANDO que foi gasto, nas ações e serviços públicos de saúde, percentual acima do mínimo estabelecido no artigo 7º da LC nº 141/12; CONSIDERANDO que foram observadas as disposições do artigo 29-A da Constituição Federal, relativas aos repasses de recursos do Poder Executivo ao Poder Legislativo; CONSIDERANDO a observância das disposições da LF nº 7.990/89 e posteriores alterações; CONSIDERANDO que, nos termos da legislação em vigor, o parecer prévio e o subsequente julgamento da Câmara dos Vereadores não eximem as responsabilidades de ordenadores e TCE-R] DIGITAL PROCESSO nº 210. a RUBRICA Fis.: E NE l ratificadores de despesa, bem como de pessoas que geriram numerários, valores e Tas municipais, os quais estando sob jurisdição desta Corte, estão sendo e/ou serão objeto de fiscalização e julgamento por este Tribunal de Contas; CONSIDERANDO, sobretudo, que cabe ao jurisdicionado comprovar a regular gestão dos recursos públicos, por meio da prestação de contas; CONSIDERANDO a análise técnica constante da informação do corpo instrutivo; CONSIDERANDO o parecer do Ministério Público junto a este Tribunal; CONSIDERANDO o voto da Conselheira-Relatora, RESOLVE: emitir PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação, pela Câmara Municipal, das contas de governo do chefe do Poder Executivo do Município de QUATIS, referente ao exercício de 2019, sob a responsabilidade do Prefeito, Senhor Raimundo de Souza, com as RESSALVAS, DETERMINAÇÕES, RECOMENDAÇÃO, COMUNICAÇÕES, EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO e ARQUIVAMENTO, apontados no voto da Conselheira Relatora. Conselheira Marianna Montebello Willeman CONSELHEIRA RELATORA PRESIDENTE Documento assinado digitalmente Fui presente REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO Assinado pata per RGIO PAULO DE ABREU MARTINS TEIXEIRA:O: Data: 2050.12.05 10.24: DATA DA SESSÃO: Razão: Parecer do Processo 210288-4/2020. Para verificar a gutentiidade acesso hip Jr cer tebrivalida. Código: OFFC- 298B-110F-4775-AZC6-I6B4-G1AS-EA1G TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Local: TCERY !) Assinado Digifa aimento por: MARIANNA MONTEBELLO WILLEI MAN! U7078276710 : 2020.11.27 18:24 8: a autenticidade rtp M 288-110F
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ata 2.468 Aos dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, às dez horas e quatro minutos, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador José JvJadenilso da Silva, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias, Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário, instalou-se a primeira sessão ordinária da oitava legislatura - primeiro período. O presidente solicitou ao primeiro secretário a leitura do expediente: ofício nº 570/2020-GP, do ex-prefeito municipal senhor Raimundo de Souza, encaminha a Lei Municipal nº 1.166 de 17 de dezembro de 2020, que “institui a carteira de identidade funcional dos servidores da Guarda Civil Municipal de Quatis e dá outras providências”; ofício nº 571/2020-GP, do ex-prefeito municipal senhor Raimundo de Souza, encaminha a Lei Municipal nº 1.167 de 17 de dezembro de 2020, que “autoriza a abertura de créditos adicionais suplementar por anulação financeira no valor de R$ 330.069,88 e dá outras providências”; ofício nº 572/2020-GP, do ex-prefeito municipal senhor Raimundo de Souza, encaminha a Lei Municipal nº 1.168 de 17 de dezembro de 2020, que “autoriza a abertura de créditos adicionais suplementar no valor de R$ 18.000,00 e dá outras providências”; ofício nº 573/2020- GP, do ex-prefeito municipal senhor Raimundo de Souza, encaminha a Lei Municipal nº 1.169 de 17 de dezembro de 2020, que “autoriza a abertura de créditos adicionais suplementar por anulação orçamentária no valor de R$ 287.000,00 e dá outras providências”; ofício nº 574/2020- GP, do ex-prefeito municipal senhor Raimundo de Souza, encaminha a Lei Complementar nº 018 de 17 de dezembro de 2020, que “cria o cargo de cuidador social no regime plantão 12x36 e dá outras providências”; ofício nº 575/2020-GP, do ex-prefeito municipal senhor Raimundo de Souza, encaminha a Lei Municipal nº 1.171 de 17 de dezembro de 2020, que “autoriza a abertura de créditos especial por previsão de excesso de arrecadação na fonte 46 (transferência de recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - repasses fundo a fundo) no valor de R$ 151.410,15 e dá outras providências”; ofício nº 576/2020-GP, do ex-prefeito Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. dá Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro municipal senhor Raimundo de Souza, encaminha a Lei Municipal nº 1.172 de 17 de dezembro de 2020, que “altera e exclui os seus anexos PPA (2018/2021), referente a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências”; ofício nº 578/2020-GP, do ex-prefeito municipal senhor Raimundo de Souza, encaminha a Lei Municipal nº 1.170 de 17 de dezembro de 2020, que “estima a receita e fixa despesa do município de Quatis para o exercício financeiro de 2021"; ofício nº 033/2021-GP, do executivo municipal, encaminha os decretos nº: 2.956, 2.957, 2.958, 2.959, 2.961 e 2.962/2021 para ciência; e ofício nº 036/2021-GP, do executivo municipal, encaminha o decreto nº 2.963/2021 nº para ciência. Projeto de Resolução nº (001/2021, autoria vereadores José vJadenilso da Silva, Nilde Hipólito Filho, André Gomes Martins, Willian de Carvalho Rosário, Carlos Alberto Lopes Reygio e Alex Miller Alves d'Elias, “altera o horário das sessões da Câmara Municipal de Quatis”. Projeto de Resolução nº 002/2021, autoria vereadores José Jadenilso da Silva, Nilde Hipólito Filho, André Gomes Martins, Willian de Carvalho Rosário, Carlos Alberto Lopes Reygio e Alex Miller Alves d'Elias, “altera a Resolução nº 003/2015 da Câmara Municipal de Quatis”. Requerimento nº 001/2021, autoria vereador Alex Miller Alves d'Elias, “requer ao executivo municipal informações quanto a locação de imóveis e seus respectivos vencimentos”. Após leitura o requerimento foi discutido pelo vereador Francisco Antônio de Paula Franco que informou seu voto favorável e pediu ao presidente cópia da resposta do referido requerimento. Em seguida o presidente colocou em votação e o requerimento nº 001/2021 foi aprovado por unanimidade. Neste momento o presidente solicitou ao primeiro secretário a leitura de todas as indicações dos vereadores, o qual passou a realizá-la: indicação nº 001/2021, autoria vereador Nilde Hipólito Filho, indica ao chefe executivo municipal a retirada do ponto de ônibus da Rua Nossa Senhora do Rosário, nº 219, bairro Centro-Quatis; indicação nº 002/2021, autoria vereador Nilde Hipólito Filho, indica ao chefe executivo municipal a instalação de um bueiro na Rua Delfim Froes; indicação nº 005/2021, autoria vereador Alex Miller Alves d'Elias, indica ao chefe executivo municipal que seja utilizado o espaço do quiosque na Praça Teixeira Brandão para informações turísticas e esportivas; indicação nº 006/2021, autoria vereador Alex Miller Alves d'Elias, indica ao chefe executivo municipal que seja utilizado o espaço da estação para oficinas culturais; indicação nº 015/2021, autoria vereador Willian de Carvalho Rosário, Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. “u ss Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro indica ao chefe executivo municipal ao órgão competente o remanejamento dos produtos: raticida e moluscida considerados nocivos; indicação nº 016/2021, autoria vereador Willian de Carvalho Rosário, indica ao chefe executivo municipal ao órgão competente a criação do Sistema Municipal de Cultura de Quatis (SMCQ); e indicação nº 019/2021, autoria vereador André Gomes Martins, indica ao chefe executivo municipal a instalação de bueiro na Rua Augusto Sverbery. O presidente informou aos vereadores que as indicações lidas serão encaminhadas ao executivo. O primeiro secretário fez a leitura da indicação nº 018/2021, autoria vereador André Gomes Martins, indica ao chefe executivo municipal a colocação de poste de iluminação pública na Rua Carlos Inácio da Silva. Neste momento o presidente confirmou tal indicação informando aos vereadores que as indicações lidas serão encaminhadas ao executivo e solicitou ao primeiro secretário a continuidade de leitura do expediente. O primeiro secretário fez a leitura dos seguintes documentos: indicação nº 010/2021, autoria vereador Carlos Alberto Lopes Reygio, indica ao chefe executivo municipal a manutenção da área externa da Clínica da Família; indicação nº 011/2021, autoria vereador Carlos Alberto Lopes Reygio, indica ao chefe executivo municipal uma funcionária ASG e um carro para transporte dos profissionais para visitas domiciliares. Após leitura o presidente informou que as mesmas serão encaminhadas ao executivo e solicitou ao primeiro secretário a continuidade do expediente o qual fez a leitura dos documentos a seguir: ofício nº 457/SMS/GAB, do ex-secretário municipal de saúde, encaminha em 17 de dezembro de 2020 os termos aditivos de valor 04/2020, convênio nº 02/2018; ofício PRS/SSE/CSO nº 39947-2019-TCE, comunica o parecer prévio favorável com ressalva(s), determinação (ões) e recomendação (ões) sobre as contas de governo do chefe do poder executivo desse município, referente ao exercício de 2018; ofício PRS/SSE/CGC nº 11571-2020, comunica o parecer prévio favorável com ressalva(s), determinação (Ses) e recomendação (des) sobre as contas de governo do chefe do poder executivo desse município, referente ao exercício de 2019. Terminada a leitura do expediente e não havendo vereador inscrito para a tribuna o presidente passou a ordem do dia com a apresentação das Comissões Permanentes ara o ano de 2021, primeiro período da Oitava Legislatura, consoante ao artigo 68 (sessenta e oito) e seus parágrafos do regimento interno, que após comum acordo ficaram assim constituídas: Comissão de Justiça, Constituição e Redação: Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. 3 Cr + Arslia, s Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro presidente - Alex Miller Alves d'Elias, membros - Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário; Comissão de Finanças e Orçamentos: presidente - Alex Miller Alves d'Elias, membros - Carlos Alberto Lopes Reygio e André Gomes Martins; Comissão de Obras e Serviços Públicos: presidente - Nilde Hipólito Filho, membros - Carlos Alberto Lopes Reygio e Alex Miller Alves d'Elias; Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social: presidente - Carlos Alberto Lopes Reygio, membros - Willian de Carvalho Rosário e Alex Miller Alves d'Elias; Comissão de Defesa do Meio Ambiente: presidente - Willian de Carvalho Rosário, membros - André Gomes Martins e Luiz Fernando do Nascimento Faria; Comissão de Direitos do Homem e da Mulher: presidente - Willian de Carvalho Rosário, membros - Maria Rosa dos Santos Elias e André Gomes Martins; Comissão da Defesa do Consumidor: presidente - Willian de Carvalho Rosário, membros - Luiz Fernando do Nascimento Faria e Nilde Hipólito Filho; Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente: presidente - André Gomes Martins, membros - Maria Rosa dos Santos Elias e Carlos Alberto Lopes Reygio; Comissão de Defesa do Trabalho e Renda: presidente - Nilde Hipólito Filho, membros - Luiz Fernando do Nascimento Faria e André Gomes Martins; Comissão de Defesa dos Animais: presidente - Maria Rosa dos Santos Elias, membros - Willian de Carvalho Rosário e Luiz Fernando do Nascimento Faria; e Comissão de Ética e Decoro Parlamentar: presidente - Alex Miller Alves d'Elias, membros - Nilde Hipólito Filho e Carlos Alberto Lopes Reygio. Finalizada a ordem do dia o presidente passou a fase de indicações verbais solicitando que os vereadores interessados se manifestassem: o vereador André Gomes Martins fez uma indicação verbal ao executivo municipal para a retirada de entulho da Rua Wanderlino Teixeira Leite na esquina com a Rua Padre Bueno bem como a realização de conscientização junto aos moradores, pois é um problema recorrente. O vereador Alex Miller Alves d'Elias fez duas indicações verbais ao executivo municipal: a reforma da balsa de captação da água do Rio Paraíba e a colocação de um gerador em razão de encontrar-se num estado precário podendo ser levado pela enchente. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria fez cinco indicações verbais ao executivo municipal e secretaria competente: a roçada da RJ-159 trecho do Distrito de Floriano até o Distrito de Falcão; a manutenção e troca da tampa de um bueiro na Rua Victor Marcondes Sampaio ao lado da residência de número doze; a pintura de faixas elevadas na Rua Victor Marcondes Sampaio perto da antiga estação e ao lado do supermercado Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. = Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Casa dos Cereais; a pintura de faixa elevada na Rua Victor Marcondes Sampaio ao lado da residência de número seiscentos e oitenta e um; e a manutenção e reparo de dois buracos na Rua Victor Marcondes Sampaio ao lado do ponto de ônibus da antiga estação. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias fez uma indicação verbal ao executivo municipal: a colocação de alguns quebra-molas no bairro Jardim Polastri sendo na Rua desembargador Acácio Aragão próximo a entrada da escola municipal e nas imediações do número setenta; próximo ao bar do Gilson e próximo ao portão da Pousada Por do Sol a fim de criar mecanismos de convívio em sociedade para pessoas que não têm entendimento sobre a importância da lei de trânsito. O vereador Willian de Carvalho Rosário fez duas indicações ao executivo municipal: articulação junto ao governo estadual para adesão ao Programa Rio sem LGBT fobia para implantar políticas públicas voltadas a comunidade LGBTQIA+ no município; e a articulação junto a polícia civil para ações de fiscalização e educativas referentes a motos com escapamento adulterado as quais vêm causando ruídos que incomodam a população e aos animais. O vereador Nilde Hipólito Filho fez uma indicação verbal ao executivo municipal: a limpeza do campinho do bairro Água Espalhada com capina e roçada. O presidente informou aos vereadores que as indicações apresentadas serão encaminhadas ao executivo municipal. Terminada a fase de indicações verbais e não havendo vereador inscrito para a fase de explicações pessoais o presidente declarou a palavra livre, na qual as falas dos nobres edis seguem resumidamente: o vereador Alex Miller Alves d'Elias falou sobre o início do ano legislativo onde as sessões são a chance de todos os vereadores mostrarem o trabalho para o povo, desejou bom trabalho a todos os vereadores. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria deu bom dia a todos que acompanhavam na galeria do plenário e falou sobre o início dos trabalhos da casa no qual vem pedindo muito a Deus pelos pares que tem o principal objetivo de trabalhar pela população quatiense. Fez agradecimentos aos moradores dos bairros Santa Bárbara, Alto das Quaresmeiras e Jardim Independência pela recepção do projeto Gabinete Itinerante, bem como aos responsáveis pelas unidades de Saúde Clínica da Família, Casa da Mulher e ESF IV enfermeiras Bárbara, Sônia e Silvana Silva e respectivas equipes que receberam o projeto Vereador Presente, ressaltando a felicidade de retomar seu trabalho através dos projetos citados. Agradeceu ainda ao prefeito e secretários os quais citou os senhores (as) Mateus, Rael, Claudia Xavier, Caroline, Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. ———s> 5 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Leandro Santana e Paulo Vitor pelas doze reuniões realizadas no mês de janeiro durante as quais foi muito bem recebido. Finalizou agradecendo o presidente. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias desejou que todos os integrantes da casa de leis fizessem o seu papel de fiscalizar, legislar e assessorar da melhor maneira possível colocando a democracia como o norte das ações as quais toda a população espera que seus anseios sejam colocados em primeiro plano, também desejou felicidade e consciência do papel a ser executado. Agradeceu o presidente. O vereador Francisco Antônio de Paula Franco desejou muita sorte a todos os vereadores que participam das comissões e falou sobre a importância de ter conhecimento sobre os assuntos ali tratados exemplificando uma situação ocorrida na qual um presidente de comissão não sabia responder perguntas dos demais vereadores. Em relação as indicações fez os seguintes comentários: ao vereador Nilde Hipólito falou que a situação da Rua Delfim Froes era muito antiga e desejou êxito, e com relação ao ponto de ônibus falou que era uma situação que agradaria uns e desagradaria outros; sobre a indicação de retirada de entulho do vereador André informou que existia uma lei que tratava sobre o recolhimento de entulho inclusive com possibilidade de aplicação de multa pela prefeitura, mas não sabia informação como estava a lei e se houve alguma modificação. Ressaltou que a população precisa fazer a sua parte, pois a prefeitura não dava conta de recolher o descarte indevido; em relação a indicação da vereadora Rosa sobre o quebra-molas destacou que após a criação o mesmo precisa ser identificado através de pintura e de placa de identificação para que não aconteça coisa pior, e fazer a manutenção da pintura de todos os quebra-molas da cidade. Sobre o poder executivo comentou que só tem ouvido elogios. Aos colegas vereadores, prefeito e vice-prefeito do município desejou muita sorte. Finalizou agradecendo e desejando bom dia. O vereador Willian de Carvalho Rosário agradeceu por estar no legislativo espaço onde tem poder de transformação em larga escala e garantia através da lei. Agradeceu toda a equipe de trabalho e funcionários da casa. Aos vereadores falou da importância de executarem um trabalho conjunto que vá de encontro aos anseios da comunidade. Parabenizou o executivo pelo trabalho feito desde o início da gestão e falou sobre o trabalho entre legislativo e executivo. À comunidade se colocou à disposição através de seu trabalho de escuta ativa nas localidades e espaços públicos, nas redes sociais e Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro whatsapp buscando dar transparência ao mandato coletivo. Se colocou à disposição dos demais parceiros legislativos para elaboração e pensar políticas públicas para a cidade em prol de todos e todas. O vereador Nilde Hipólito Filho citou o presidente e demais vereadores. Agradeceu a Deus e desejou a todos dizendo que terão uma caminhada bem longa de acordo com as demandas que irão receber, colocando também que não é fácil atender a todos os pedidos. Agradeceu ao funcionário Raul estendendo a todos os funcionários da casa que trabalharam durante o recesso da Câmara para iniciar as sessões. Explicou que o trabalho do vereador não inicia em fevereiro, pois todos estão na rua trabalhando. Agradeceu os assessores presentes, desejou boa sorte e deu bom dia a todos. O presidente, vereador José Jadenilso da Silva, primeiramente agradeceu a Deus e repetiu uma fala costuma dizer: “com Deus a gente sempre vai ser a maioria e não importa que o mundo todo esteja contra você”. Agradeceu aos vereadores por terem comparecido a sessão, falando ao senhor Francisco que tem a prerrogativa de não comparecer por ser do grupo de risco, não soube dizer se o mesmo havia sido avisado, fato que mostra seu comprometimento. Agradeceu aos assessores presentes, ao assessor legislativo Sandro Aquiles e agradeceu especialmente ao funcionário Raul, que conheceu na câmara o qual chamou de amigo, pela montagem da sessão e falou que prefere errar do que acertar, pois com o erro se aprende muito mais e com o acerto pode ficar naquele nível de soberba e talvez não funcione de acordo com o correto. Parabenizou o referido funcionário, Vitor, Karen e aos aniversariantes do mês de janeiro da casa legislativa. A seguir agradeceu a presença de todos e convidou para a próxima sessão ordinária, que será realizada no dia quatro de fevereiro de dois mil e vinte e um, às dez horas. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno. -— PÉ nte o , a Us Willian de Carvalho Rosário Carlos Alberto Lopes Reygio Primeiro secretário Segundo secretário Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. JO A
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
S Ú M U L A Nº 001/2020
1ª SESSÃO ORDINÁRIA - 8ª LEGISLATURA - 1º PERÍODO
REALIZADA EM 2 DE FEVEREIRO DE 2021
HORÁRIO - 10h
RESUMO DO EXPEDIENTE
PODER EXECUTIVO
OFÍCIO Nº 570/2020-GP
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SR. EX-PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO DE SOUZA
ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.166 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE “INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DOS SERVIDORES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE QUATIS/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
OFÍCIO Nº 571/2020-GP
.................................
SR. EX-PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO DE SOUZA
ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.167 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO FINANCEIRA NO VALOR DE R$ 330.069,88 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
OFÍCIO Nº 572/2020-GP
.................................
SR. EX-PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO DE SOUZA
ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.168 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$18.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
OFÍCIO Nº 573/2020-GP
.................................
SR. EX-PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO DE SOUZA
ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.169 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 287.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
OFÍCIO Nº 574/2020-GP
.................................
SR. EX-PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO DE SOUZA
ENCAMINHA A LEI COMPLEMENTAR Nº 018 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE “CRIA O CARGO DE CUIDADOR SOCIAL NO REGIME PLANTÃO 12X36 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
OFÍCIO Nº 575/2020-GP
.................................
SR. EX-PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO DE SOUZA
ENCAMINHA A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.171 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAL POR PREVISÃO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FONTE 46 (TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS – REPASSES FUNDO A FUNDO) NO VALOR DE R$151.410,15 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
OFÍCIO Nº 576/2020-GP
.................................
SR. EX-PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO DE SOUZA
ENCAMINHA A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.172 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE “ALTERA E EXCLUI OS SEUS ANEXOS PPA (2018/2021), REFERENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
OFÍCIO Nº 578/2020-GP
.................................
SR. EX-PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO DE SOUZA
ENCAMINHA A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.170 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021”.
OFÍCIO Nº 033/2021-GP
.................................
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA OS DECRETOS Nº.S: 2.956; 2.957; 2.958; 2.959; 2.961 E 2.962/2021 PARA CIÊNCIA.
OFÍCIO Nº 036/2021-GP
.................................
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA O DECRETO Nº 2.963/2021 PARA CIÊNCIA.
PODER LEGISLATIVO
REQUERIMENTO Nº 001/2021
...................................
VER. ALEX MILLER ALVES D’ELIAS
“REQUER AO EXECUTIVO MUNICIPAL INFORMAÇÕES QUANTO LOCAÇÃO DE IMÓVEIS E SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS”.
INDICAÇÃO Nº 001/2021
...................................
VER. NILDE HIPÓLITO FILHO
INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A RETIRADO DO PONTO DE ÔNIBUS DA RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº219 BAIRRO CENTRO- QUATIS.
INDICAÇÃO Nº 002/2021
...................................
VER. NILDE HIPÓLITO FILHO
INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTALAÇÃO DE UM BUEIRO NA RUA DELFIM FROES.
INDICAÇÃO Nº 005/2021
...................................
VER. ALEX MILLER ALVES D’ELIAS
INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE SEJA UTILIZADO O ESPAÇO DO QUIOSQUE NA PRAÇA TEIXEIRA BRANDÃO PARA INFORMAÇÕES TURÍSTICAS E ESPORTIVAS.
INDICAÇÃO Nº 006/2021
...................................
VER. ALEX MILLER ALVES D’ELIAS
INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE SEJA UTILIZADO O ESPAÇO DA ESTAÇÃO PARA OFICINAS CULTURAIS.
INDICAÇÃO Nº 010/2021
...................................
VER. CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A MANUTENÇÃO DA ÁREA EXTERNA DA CLÍNICA DA FAMÍLIA.
INDICAÇÃO Nº 011/2021
...................................
VER. CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL UMA FUNCIONÁRIA ASG E UM CARRO PARA TRANSPORTE DOS PROFISSIONAIS PARA VISITAS DOMICILIARES.
INDICAÇÃO Nº 015/2021
...................................
VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL AO ÓRGÃO COMPETENTE O REMANEJAMENTO DOS PRODUTOS: RATICIDA E MOLUSCIDA CONSIDERADOS NOCIVOS.
INDICAÇÃO Nº 016/2021
...................................
VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL AO ÓRGÃO COMPETENTE A CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE QUATIS (SMCQ).
INDICAÇÃO Nº 018/2021
...................................
VER. ANDRÉ GOMES MARTINS
INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A COLOCAÇÃO DE POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA RUA CARLOS INÁCIO DA SILVA.
INDICAÇÃO Nº 019/2021
...................................
VER. ANDRÉ GOMES MARTINS
INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTALAÇÃO DE BUEIRO NA RUA AUGUSTO SVERBERI.
DIVERSOS
OFICIO Nº457/SMS/GAB
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SR. WENDELL MONTEIRO – EX-SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ENCAMINHA EM 17 DE DEZEMBRO DE 2020 OS TERMOS ADITIVOS DE VALOR 04/2020, CONVÊNIO N º.: 02/2018.
OFICIO PRS/SSE/CSO Nº 39947/2019 - TCE
................................
COMUNICA O PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL COM RESSALVA(S), DETERMINAÇÃO (ÕES) E RECOMENDAÇÃO (ÕES) SOBRE AS CONTAS DE GOVERNO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DESSE MUNICÍPIO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2018.
OFÍCIO PRS/SSE/CGC Nº 11571/2020
COMUNICA O PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL COM RESSALVA(S), DETERMINAÇÃO (ÕES) E RECOMENDAÇÃO (ÕES) SOBRE AS CONTAS DE GOVERNO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DESSE MUNICÍPIO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2019.
ORDEM DO DIA
APRESENTAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES PARA O ANO DE 2021
..................................
VGSN...........................................SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL