| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 |
| Date | 2025-02-04 |
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ps em A A S2ÉS) CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo SÚMULA Nº 001/2025 1º ORDINÁRIA - 1º SESSÃO LEGISLATIVA - 9º LEGISLATURA PODER EXECUTIVO DATA: 04 DE FEVEREIRO DE 2025 HORÁRIO: 19h RESUMO DO EXPEDIENTE OFÍCIO Nº 362/2024-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA O DECRETO Nº 3.344/2024 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS. (D.0.E. ANO IV - ED. Nº 942 DE 11/12/2024) OFÍCIO Nº 363/2024-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.310 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024, CUJA EMENTA: "ALTERA ANEXOS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS/LDO 2025, CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 1301 DE 22 JULHO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. OFÍCIO Nº 364/2024-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.311 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024, CUJA EMENTA: " "DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA O QUADRIÊNIO DE 2022 A 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. OFÍCIO Nº 365/2024-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA O DECRETO Nº 3.342/2024 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS. (D.O.E. ANO V — ED. Nº 943 DE 12/12/2024) OFÍCIO Nº 367/2024-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES E 2 VERBAIS Nº 317, 332 E 305/2024 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR ALEX MILLER ALVES D'ELIAS”. OFÍCIO Nº 369/2024-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL Nº 246/2024 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR ALEX MILLER ALVES D'ELIAS”. OFÍCIO Nº 370/2024-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES VERBAIS Nº 304, 308 E 311/2024 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO”. OFÍCIO Nº 371/2024-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA O DECRETO Nº 3.348/2024 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS. (D.O.E. ANO V — ED. Nº 948 DE 19/12/2024) OFÍCIO Nº 372/2024-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A LEI COMPLEMENTAR Nº 40 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024, CUJA EMENTA: “ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNÍCIPIO DE QUATIS, LEI MUNICIPAL Nº 74 DE 16 DEZEMBRO DE 1994, REGULANDO, ESPECIALMENTE, NOVA FORMA SOBRE O IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS SOBRE BENS IMÓVEIS E DIREITOS (ITBI), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. OFÍCIO Nº 002/2025-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA OS DECRETOS Nº 3.345, 3.346, 3.3347 E 3.350/2024 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS. (D.O.E. ANO V — ED. Nº 949 DE 20/12/2024 E Nº 950 DE 23/12/2024) OFÍCIO Nº 011/2025-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA O DECRETO Nº 3.353/2025 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS. (D.O.E. ANO V — ED. Nº 956 DE 13/01/2025) pd PODER LEGISLATIVO PROJETO DE LEI Nº 001/2025 COMPLEMENTAR MESA EXECUTIVA “ALTERA O ART.29, VI E O ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 030 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 E O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 036 DE 03 DE JULHO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2025 MESA EXECUTIVA “ALTERA O HORÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS NA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS — RJ.” PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2025 MESA EXECUTIVA “DISPÕE SOBRE O VESTUÁRIO COMPATÍVEL COM O AMBIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PROJETO DE EMENDA A LEI| MESA EXECUTIVA ORGÂNICA Nº 001/2025 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE HONRARIAS, HOMENAGENS E CONGÊNERES PELA A CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” PROJETO DE EMENDA A LEI| MESA EXECUTIVA ORGÂNICA Nº 002/2025 “DISPÕE SOBRE A RESTITUIÇÃO ANUAL DO SALDO DO DUODÉCIMO DESTINADO AO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE QUATIS.” DIVERSOS OFÍCIO Nº 001/2025 SETOR DE CONTABILIDADE ENCAMINHA OS BALANCETES DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2024. ORDEM DO DIA COMISSÕES PERMANENTES PARA O ANO DE 2025 PREFEITURA DE Ss QUATIS OFÍCIO Nº 362/2024-GP Quatis/RJ, 12 de dezembro de 2024. Exmo. Sr. ANDRE GOMES MARTINS Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente para encaminhar o Decreto nº: 3.344/2024. Informamos que a publicação está disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis, no endereço www.quatis.rj.gov.br, acessando: Portal Oficial/Transparência/Boletim e Diário Oficial Eletrônico/Informativo e Diário Oficial Eletrônico. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, ALUISIO MAX Assinado de forma digital por ALUISIO MAX ALVES D ALVES D ELIAS;08831281798 ELIAS:0883 1 281 798 Dados: 2024.12.13 09:50:34 -03'00' ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabineteQquatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito OFÍCIO Nº 363/2024-GP Quatis/RJ, 12 de dezembro de 2024. Exmo. Sr. ANDRE GOMES MARTINS Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.2, sirvo-me do presente para encaminhar a Lei Municipal Nº. 1.310 de 6 de dezembro de 2024, cuja Ementa “ALTERA ANEXOS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASILDO 2025, CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 1.301 DE 22 DE JULHO DE 2024”. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, Assinado de forma digital ALUISIO MAX por ALUISIO MAX ALVES D ALVES D ELIAS:0883 1281798 Dados: 2024.12.13 09:56:03 ELIAS:08831281798 “go ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profa. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinetequatis.r.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito OFÍCIO Nº 364/2024-GP Quatis/RJ, 12 de dezembro de 2024. Exmo. Sr. ANDRE GOMES MARTINS Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex, sirvo-me do presente para encaminhar a Lei Municipal Nº. 1.311 de 6 de dezembro de 2024, cuja Ementa “DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA O QUADRIÊNIO DE 2022 A 2025”. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, ALUISIO MAX Assinado de forma digital por ALUISIO MAX ALVES D ALVES D ELIAS:08831281798 Dados: 2024.12.13 09:57:29 ELIAS:08831281798 -o300' ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal L. dministrativo 25 de Novembro Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.r).gov.br PREFEITURA DE QUATIS OFÍCIO Nº 365/2024-GP Quatis/RJ, 18 de dezembro de 2024. Exmo. Sr. ANDRE GOMES MARTINS Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente para encaminhar o Decreto nº: 3.342/2024. Informamos que a publicação está disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis, no endereço www.quatis.rj.gov.br, acessando: Portal Oficial/Transparência/Boletim e Diário Oficial Eletrônico/Informativo e Diário Oficial Eletrônico. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, Assinado de forma digital por ALUISIO MAX ALUISIO MAX ALVES D ALVES D ELIAS:08831281798 Dados: 2024.12.18 08:17:33 ELIAS:08831281798 “9300 ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profa. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabineteOquatis.r).gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 367/2024 — GP Quatis-RJ, 18 de dezembro de 2024. Exmo. Sr. ANDRÉ GOMES MARTINS Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Infraestrutura referente as Indicações Verbais nº.s: 317, 332 e 305/2024 de autoria do nobre Vereador Alex Miller Alves d'Elias. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, Assinado de forma digital por ALUISIO MAX ALUISIO MAX ALVES D ALVES D ELIAS:08831281798 dos: 14.12.18 08:23:59 ELIAS:08831281798 Visos 2021218 ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete(Oquatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 369/2024 — GP Quatis-RJ, 18 de dezembro de 2024. Exmo. Sr. ANDRÉ GOMES MARTINS Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.2, sirvo-me do presente para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Infraestrutura referente a Indicação Verbal nº: 309/2024 de autoria do nobre Vereador Alex Miller Alves d'Elias. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, ALUISIO MAX Assinado de forma digital por ALVES D sonesnerrso tdo ESP emo ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 370/2024 — GP Quatis-RJ, 18 de dezembro de 2024. Exmo. Sr. ANDRE GOMES MARTINS Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex., sirvo-me do presente para encaminhar em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Infraestrutura referente as Indicações Verbais nº.s: 304, 308 e 311/2024 de autoria do nobre Vereador Willian de Carvalho Rosário. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, Assinado de forma digital por ALUÍSIO MAX ALUISIO MAX ALVES D ALVES D ELIAS:08831281798 Dados: 2024.12.18 08:38:34 ELIAS:08831281798 “300 ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis —- RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br PREFEITURA DE + *À QUATIS OFÍCIO Nº 371/2024-GP Quatis/RJ, 19 de dezembro de 2024. Exmo. Sr. ANDRÉ GOMES MARTINS Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente para encaminhar o Decreto nº: 3.348/2024. Informamos que a publicação está disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis, no endereço www.quatis.rj.gov.br, acessando: Portal Oficial/Transparência/Boletim e Diário Oficial Eletrônico/Informativo e Diário Oficial Eletrônico. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, Assinado de forma digital por ALUISIO MAX ALVES D ALUISIO MAX ALVES D 7, 15,08631281798 ELIAS:08831281798 Dados: 2024.12.19 13:03:50 -0300' ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito OFÍCIO Nº 372/2024-GP Quatis/RJ, 19 de dezembro de 2024. Exmo. Sr. ANDRE GOMES MARTINS Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente para encaminhar a Lei Complementar Nº 40 de 18 de dezembro de 2024, cuja Ementa: “ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE QUATIS, LEI MUNICIPAL Nº 74 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1294, REGULANDO, ESPECIALMENTE, NOVA FORMA SOBRE O IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS SOBRE BENS IMÓVEIS E DIREITOS (ITBI), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, ALUISIO MAX Assinado de forma digital por ALUISIO MAX ALVES D ALVES D ELIAS:08831281798 Dados: 2024.12.19 13:09:34 ELIAS:08831281798 -o300 ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS OFÍCIO Nº 002/2025-GP Quatis/RJ, 6 de janeiro de 2025. Exmo. Sr. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente para encaminhar os Decretos nºs: 3.345, 3.346, 3.347 e 3.350/2024. Informamos que a publicação está disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis, no endereço www.quatis.rj.gov.br, acessando: Portal Oficial/Transparência/Boletim e Diário Oficial Eletrônico/Informativo e Diário Oficial Eletrônico. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, ALUISIO MAX fes raso ALVES D ELIAS:08831281798 ELIAS:08831281798 Dados: 20250106 08:41:28 ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Prof?. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabineteQquatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS OFÍCIO Nº 011/2025-GP Quatis/RJ, 15 de janeiro de 2025. Exmo. Sr. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente para encaminhar o Decreto nº: 3.353/2025. Informamos que a publicação está disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis, no endereço www .quatis.rj.gov.br, acessando: Portal Oficial/Transparência/Boletim e Diário Oficial Eletrônico/Informativo e Diário Oficial Eletrônico. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, ALUISIO MAX Assinado de forma digital por ALVES D COSaRRaraSN7oS ELIAS:0883 1281798 93405 20250115 ta1932-0300 ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Prof?. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabineteOquatis.r.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS [nz [ aro [5 Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Projeto de Lei Complementar nº 001/2025 “ALTERA O ART. 29, VI E O ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 030 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 E O ANEXO Il DA LEI COMPLEMENTAR Nº 036 DE 03 DE JULHO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o inciso VI do art. 29 da Lei Complementar nº 030 de 21 de dezembro de 2022, que passa a ter a seguinte redação: “Yy| — promover a cada final de exercício a devolução do saldo aos cofres da Prefeitura municipal de Quatis, ressalvado disposição expressa em Lei Orgânica do Município que permita modo diverso;” Art. 2º. Altera o Anexo IV da Lei Complementar nº 030 de 21 de dezembro de 2022, para extinguir a Função Gratificada Ill e alterar o quantitativo da Função Gratificada | para 4 (quatro) e adequar o Anexo IV a Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021. Art. 3º. Altera o Anexo Il da Lei Complementar nº 036 de 03 de julho de 2023, para: y | — acrescentar a ressalva da nova redação do inciso VI prevista no art. 1º desta Lei, nas atribuições e responsabilidades do Chefe de Tesouraria; Il — alterar a simbologia do Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar para DAI 1, t fixar o vencimento do referido cargo em R$ 2.188,45 (dois mil cento e oitenta e oito reais e PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO,|32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 1 de 15 Processo CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS [nº [ano | Fis. Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo quarenta e cinco centavos) e, ressalvadas as fixações impostas por esta Lei, adequar os demais valores constantes no Anexo Il conforme Lei 1.293 de 08 de abril de 2024. |Il — Fixa o vencimento do Procurador Geral R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Art. 4º. Altera o Anexo Il da Lei Complementar nº 036 de 03 de julho de 2023, para incluir ao pré-requisito do Coordenador Legislativo o Ensino Superior em Administração e alterar o pré-requisito do Assessor de Comunicação para Ensino Superior e noções de informática. Art. 5º. O Anexo Il — Cargos de Provimento em Comissão, e o Anexo IV — Das Funções Gratificadas, são parte integrante da presente Lei. Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, destinada ao Poder Legislativo. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e retroage ao dia 1º de fevereiro de 2025. JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo adequar a estrutura administrativa desta Casa de Lei as necessidades fáticas que se apresentam, combater a desigualdades sociais, igualando os cargos de simbologia DAÍ 2 aos cargos de simbologia DAÍ 1, o que certamente se reverterá em maior qualidade de vida e de produtividade destes servidores, além de adequar as atribuições do Chefe de Tesouraria no que tange ao duodécimo e dá outras providências. Câmara Municipal de Quatis, 21 de janeiro de 2025. f ALEX MILL ES D'ELIAS Er Presidente PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-R] - CEP 27.410-190. Página? de 15 h Processo CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS [w: Ano Fis. Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo ao UDSON MENDES DE FREITAS 1º Vice-Presidente MARCELA DAfSILVA FONSECA MEYER Re ME DE SANT'ANNA 12 Secretária 2º Secretário PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 3 de 15 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS [ne [ aro | Fi Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO GRAU CARGOS EM COMISSÃO |SIMBOLOGIA| (completo) REGISTRO |QUANTITATIVO| SALÁRIO Ensino R$6.500,00 Procurador Geral DAS 1 Superior OAB 01 Ensino CRC/OAB/ R$5.597,63 Controlador Interno DAS 1 Superior COFECON/CRA 01 Ensino R$5.597,63 Secretário Administrativo | |DAS 1 Superior | -—— 01 Assessor Jurídico das Ensino R$3.647,28 Comissões DAS 3 Superior OAB 01 Ensino R$3.647,28 Coordenador Legislativo DAS 3 Superior | -———— 01 Ensino R$2.808,19 Chefe de Pessoal DAS 4 Superior | -—— 01 Ensino R$2.808,19 Chefe de Tesouraria DAS 4 Superior | -——— 01 Ensino R$2.808,19 Chefe de Contabilidade DAS 4 Superior CRC 01 Chefe de Patrimônio e Ensino R$2.808,19 Almoxarifado DAS 4 Superior | -—— 01 Chefe de Lic. Cont. e Ensino R$2.808,19 Compras DAS 4 Superior | -—-—— 01 Ensino R$2.480,16 Assessor de Comunicação |DAS5 Superior | —— 01 Assessor de Rel. Ins. e Ensino R$2.188,45 Cerimonial DAI 1 Médio | 01 Ensino R$2.188,45 Assessor de Informática DAI1 Médio | -—— 01 Ensino R$2.188,45 Assessor de Expediente DAI 1 Médio | -— 01 Ensino R$2.188,45 Assessor Predial DAI1 Médio | = 01 Ensino R$2.188,45 4 Assessor Parlamentar DAI1 Médio | -—— 09 Total de 24 servidores em comissão. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. E L Página 4 de 15 Processo CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS [n: Ano Fis. Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRÉ-REQUISITOS PARA O PROVIMENTO, ATRIBUIÇÃO E RESPONSABILIDADE FUNCIONAL DOS CARGOS EM COMISSÃO 1) PROCURADOR GERAL: Pré-requisitos: Advogado com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e noções de informática. Atribuições e responsabilidades: responder pela representação e assessoramento jurídico do Poder Legislativo; representar e defender os interesses da CMQ, judicial e extrajudicialmente, de acordo com as determinações do presidente; coordenar todas as atividades de assessoria, relacionadas com o controle dos processos destinados à mesa executiva, às comissões permanentes e temporárias; assessorar na elaboração de projetos de leis, decretos legislativos e de resoluções, quando solicitado pelo Presidente; elaborar pareceres nos processos que lhe forem encaminhados pelo Presidente; coordenar as informações sobre leis e projetos legislativos Federais e Estaduais, dando ciência ao Presidente dos que encerram assuntos relevantes para o município; orientar a mesa executiva quanto aos despachos que deverão ser exarados nos processos que forem remetidos à decisão do Presidente, antes e durante as sessões legislativas; apreciar todas as matérias antes da deliberação do plenário; assessorar a mesa executiva nas sessões a serem adotadas; promover o assessoramento técnico aos vereadores; orientar e assessorar todas as unidades administrativas referentes às questões jurídicas; elaborar minutas de convênios, contratos e outros atos jurídicos; dar parecer em todos os processos de licitação promovidos pelas diversas unidades administrativas da CMQ, antes de ser encaminhada a licitantes e antes da homologação pelo Presidente; dar parecer em todos os processos que contiverem contratos de quaisquer natureza, antes de sua publicação; manter o controle e acompanhamento dos prazos de envio e respostas ao Ministério Público, Tribunal de Contas e outras instituições que se fizerem necessárias; manter-se atualizado com a jurisprudência e demais normas legais de interesse do Poder Legislativo; executar outras atividades ordinárias e extraordinárias com relação as medidas regimentais correlatas que lhe forem atribuídas. 2) CONTROLADOR INTERNO: Pré-requisitos: Nível Superior em Ciências Contábeis com registro no CRC, ou em Direito com registro na OAB, ou Economia com registro na COFECON, ou Administração com registro no CRA, e noções de informática. Atribuições e responsabilidades: Avaliar o cumprimento das metas e execuções do programa orçamentário da CMOQ; a fidelidade funcional dos agentes e servidores, CM Página 5 de 15 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Processo CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS [ne | ano | Fis. Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo responsáveis por bens e valores públicos; comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo; exercer o controle das operações de crédito, bem como demais direitos e deveres do Poder Legislativo; manter as condições para que a CMQ seja, permanentemente, informada sobre dados da execução orçamentária, financeira e patrimonial; colaborar nos assuntos de sua competência, com as ações do Ministério Público e no exercício institucional, sempre que solicitado; manter contato e prestar informações aos órgãos fiscalizadores externos - Ministério Público e Tribunal de Contas; preservar o equilíbrio orçamentário, a verificação prévia da legalidade dos atos de execução orçamentária, a regularidade da realização da receita e despesa e cumprimento específico da Lei nº 4.320 de 64 e Lei nº 101 de 2000, respectivamente, Lei Orçamentária e Lei Fiscal; guardar sigilosamente dados, informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções e pertinentes aos assuntos sob sua tutela, utilizando-se apenas para pareceres e relatórios destinados ao exercício legislativo; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 3) SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO: Pré-requisitos: Ensino Superior em Administração, ou Administração Pública, ou Gestão Pública, ou Direito e noções de informática Atribuições e responsabilidades: dirigir os serviços nas dependências da Câmara; despachar os papéis relativos aos serviços internos da Câmara; controlar o registro e a autuação dos processos legislativos, administrativos e documentos protocolados na Câmara Municipal, nos termos do Regimento Interno e da Legislação vigente; subscrever os termos de contratos aprovados pela Presidência; prestar as informações que lhe forem solicitadas pela Presidência; distribuir o pessoal sob sua subordinação pelos vários setores da Câmara, de acordo com as suas necessidades funcionais; organizar a escala de férias dos funcionários, bem como designar substitutos; convocar os servidores para prestação de serviços extraordinários de acordo com as necessidades existentes; propor a abertura de sindicâncias | e instauração de processos administrativos; julgar os pedidos de abono e justificações de faltas ao serviço de todos os funcionários da Câmara; autorizar os pedidos de compras necessárias ao funcionamento da Câmara, até o limite previsto em lei; elaborar a correspondência oficial da Câmara, sob a responsabilidade da Presidência; promover em todas as suas fases, os processos de licitação, com a colaboração dos demais órgãos da Câmara, consignando os editais respectivos, sempre com a oitiva do assessoramento jurídico em ofício na Casa, através do departamento de Licitações e Contratos; fornecer, mediante autorização do Presidente, a qualquer munícipe que tenha legítimo interesse, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, certidões de atos, contratos e decisões, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição; Manter livros e fichas de termo de compromisso e posse do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Mesa; coordenar os serviços administrativos do Gabinete da Presidência; executar outras tarefas correlatas as PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 6 de 15 Processo CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS [ne] ano | Fis. Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo funções e responsabilidades próprias da Secretaria Executiva designadas pelo Presidente da Câmara Municipal. 4) ASSSESSOR JURÍDICO DAS COMISSÕES Pré-requisitos: Advogado com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e noções de informática. Atribuições e responsabilidades: Assessorar juridicamente o presidente, o relator e os membros das Comissões Permanentes e temporarias, na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis/RJ, inclusive no auxílio à elaboração de pareceres; em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal de Quatis/RJ e com o Procurador Geral, elaborar atas das reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante; auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa; promover a elaboração dos pareceres e demais atos das comissões permanentes; auxiliar os vereadores nos trabalhos e reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante; manter-se informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas comissões, fornecendo ao Presidente da Câmara Municipal de Quatis todas as informações referentes às comissões permanentes e temporárias; coordenar diretamente com os vereadores integrantes das comissões permanentes e demais comissões, coletando as assinaturas dos membros nos documentos afetos às comissões; participar com o Presidente da Câmara Municipal de Quatis/RJ e com os demais vereadores, quando solicitado pelo Presidente da Câmara Municipal, das sessões plenárias e congêneres; prestar suporte jurídico às demais comissões permanentes, quando necessário, em especial, no que concerne a confecção de pareceres, sem compromisso com o mérito específico de cad comissão; 5) COORDENADOR LEGISLATIVO: Pré-requisitos: Ensino Superior em Administração, ou Administração Pública, ou Gestão Pública, ou Direito e noções de informática. Atribuições e responsabilidades: tem por finalidade, coordenar, supervisionar, organizar, acompanhar, executar atividades correlatas e zelar pelo bom funcionamento do departamento legislativo; manter o Presidente atualizado dos trabalhos internos do departamento e prestar assessoramento ao Presidente, a mesa executiva, as comissões e aos vereadores; atender as necessidades da mesa executiva; atender a qualquer pedido que lhe for solicitado, desde que esteja dentro da legislação vigente; manter livros e fichas de termo de compromisso e posse do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Mesa; prestar apoio técnico as comissões; elaborar pareceres, minutas de projetos e outras atividades correlatas que lhe forem incumbidas. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. A Página 7 de 15 Processo CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS | nz | ano | Fis Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo 6) CHEFE DE PESSOAL: Pré-requisitos: Nível Superior e noções de informática. Atribuições e responsabilidades: identificar necessidades, desenvolver recomendações de melhoria e elaborar planos de ação, em relação aos objetivos legais estabelecidos pela CMQ; acompanhar o cumprimento das ações implementadas, procedendo os ajustes quando necessário; coordenar as atividades relacionadas à avaliação de cargos e desempenho de servidores, fornecendo os subsídios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos; administrar as atividades das unidades ligadas ao departamento pessoal; supervisionar as atividades de assistência social ao servidor municipal; aprovar os processos de transferência, requerimento, ofícios, certidões e outros; assinar as certidões que forem fornecidas pela CMQ; desenvolver propostas de alteração ou melhoria da política de recursos humanos em conjunto com a área afim; elaborar planos visando à implementação de ações voltadas às políticas de recursos humanos em conjunto com a área afim; planejar, com a área afim, a revisão e a manutenção do Plano de Cargos e Salários — PCS e as atividades de controle de pessoal; planejar programas de treinamento e desenvolvimento de pessoal; analisar e pesquisar as necessidades dos servidores e as expectativas deles em relação ao seu trabalho e à CMQ; coordenar as atividades de cadastramento funcional dos servidores, bem como a apuração e o controle do tempo de serviço, para os fins de direito; coordenar as atividades de controle de pessoal, relacionadas com registros e folha de pagamento; promover constante atualização dos registros funcionais e financeiros dos servidores; controlar a situação do pessoal à disposição, em suspensão contratual e outros afastamentos; aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação de pessoal; coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção através de concurso público de servidores, de acordo com as necessidades detectadas nos órgãos da CMQ; participar da organização e elaboração de programas para o concurso, determinar a publicação dos editais e informações, bem como dos respectivos resultados; aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos referentes aos servidores; proceder ao exame de questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades e outros aspectos do regime jurídico do pessoal, solicitando o parecer da procuradoria geral nos casos em que se necessite firmar jurisprudência ou fazer indagações jurídicas com maior profundidade; promover à inspeção médica dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais; providenciar posse aos servidores nomeados para cargos públicos; providenciar, junto às chefias dos órgãos, para que seja elaborada, anualmente, escala de férias do pessoal sob sua supervisão; comunicar ao departamento de patrimônio e almoxarifado, com a devida antecedência, as mudanças de chefia para efeito de conferencia de carga de material; efetuar a composição da folha de pagamento dos servidores e vereadores e lançar todos os dados necessários; acompanhar os limites de gastos com pessoal nos termos da lei; supervisionar a emissão das carteiras de identidade funcional; manter coletânea de leis e decretos referentes aos servidores; calcular e emitir guias de recolhimento dos encargos sociais, conforme a legislação pertinente; controlar e PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. / Página'8 de 15 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS [-n=[ ano [Es Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo manter atualizado o cadastro de desconto em folha, em favor de entidades; manter atualizado o cadastro necessário ao controle do Imposto de Renda Retido na Fonte — IRRF; prestar informações à secretaria da Receita Federal sobre IRRF dos servidores e vereadores; elaborar e encaminhar Relação Anual de Informações Sociais — RAIS; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 7) CHEFE DE TESOURARIA: Pré-requisitos: Nível Superior e noções de informática. Atribuições e responsabilidades: coordenar a execução das atividades relacionadas com os serviços de tesouraria da CMQ; coordenar o controle das retiradas e dos depósitos bancários, conferir os extratos de contas correntes; coordenar o recebimento de recursos financeiros oriundos do Poder Executivo e de outros, em observância à legislação pertinente; coordenar a emissão de ordem de pagamento, em observância à legislação pertinente; coordenar o fornecimento de suprimentos de recursos financeiros aos órgãos, em observância à legislação pertinente; promover a cada final de exercício a devolução do saldo aos cofres do Poder Executivo, ressalvado disposição expressa em Lei Orgânica do Município que permita modo diverso; desenvolver, guardar e conservar valores e títulos da CMQ; controlar rigorosamente em dia os saldos das contas em estabelecimento de crédito, movimentados; escriturar o livro caixa; elaborar o boletim do movimento financeiro diário, encaminhando-o ao departamento competente; receber e controlar os repasses de recursos devidos; efetuar a ordem cronológica das despesas quando regularmente autorizadas e de acordo com a disponibilidade financeira; manter o controle de depósitos e retirada bancárias, mantendo em dia as fichas controle de contas; coordenar a elaboração e encaminhar à Secretaria administrativa os balancetes mensais e demonstrativos e financeiros, em observância aos prazos fixados em legislação específica, para a tomada de providências necessárias; coordenar o arquivamento dos processos de despesas e demais documentos; assinar cheques juntamente com o presidente; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 8) CHEFE DE CONTABILIDADE: Pré-requisitos: Nível Superior e registro no CRC e noções de informática Es Atribuições e responsabilidades: promover a elaboração e encaminhar a Secretaria administrativa o balanço geral, em observância aos prazos fixados em legislação específica, para as devidas providências; coordenar e controlar a execução orçamentária, bem como das prestações de contas diversas; analisar as folhas de pagamento dos servidores e dos vereadores, adequando-as às unidades orçamentárias; promover a elaboração da proposta , de diretrizes orçamentárias e da proposta do orçamento anual, em observação ao disposto na legislação pertinente; analisar, conferir e emitir despachos em todos os processos de pagamento, bem como em todos os documentos inerentes a unidade orçamentária e PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Processo CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS [nz | ano | Fis. Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo contábil; fazer a escrituração sintética e analítica dos lançamentos relativos à operação contábeis, visando demonstrar a receita e despesa; efetuar a elaboração mensal dos balancetes do exercício financeiro; efetuar o encerramento do exercício, promovendo a elaboração do balanço geral, contendo os respectivos quadros demonstrativos; assinar, quando autorizado, documentos de apuração contábil; rubricar todos os documentos contábeis; promover o empenho prévio das despesas; coordenar e fiscalizar o controle da execução orçamentária; fornecer os elementos necessários para abertura de créditos adicionais; efetuar o exame e conferência dos processos de pagamentos, informando ao superior imediato sobre erros ou divergências verificadas; promover a liquidação dos processos de despesas, efetuando o controle e fiscalização dos processos, em observância à legislação vigente; efetuar os controles de gastos em conformidade com as normas legais; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 9) CHEFE DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO Pré-requisitos: Ensino Superior Completo e noções de informática. Atribuições e responsabilidades: controlar as atividades referentes a aquisição, guarda e distribuição de material permanente e de consumo; promover a padronização e especificação de materiais, visando uniformizar a linguagem em todas as unidades de serviço; garantir que os materiais adquiridos sejam conferidos segundo suas especificações; promover a guarda e conservação do estoque de material de consumo, estabelecendo normas e controle de classificação; controlar as atividades referentes ao registro e controle de uso de bens patrimoniais; promover o tombamento e carga dos bens patrimoniais, mantendo-os devidamente cadastrados; providenciar a confecção de plaquetas de identificação dos bens permanentes; promover visitas de inspeção para conferir a carga dos bens permanentes nos órgão, bem como verificar seu estado de conservação, providenciar expediente conforme dispuser a legalização em vigor, quando da perda ou extravio, inservibilidade e baixa de material permanente; providenciar o termo de responsabilidade a ser assinado pelos responsáveis, relativos aos bens patrimoniais que lhes forme distribuídos; manter atualizado o arquivo de documentos ligados a aquisição, localização e tombamento dos bens imóveis, controlar ficha de entrada e saída de materiais do almoxarifado, providenciando expediente para novas aquisições, visando o bom andamento do serviço, prestar contas do almoxarifado e patrimônio para o Poder Executivo e para o Tribunal de Contas do Estado - TCE e manter atualizadas todos os serviços respectivos ao almoxarifado e patrimônio, prestar contas conforme determinação do TCE; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 10) CHEFE DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS Pré-requisitos: Ensino Superior Completo e noções de informática. À PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. A Páginá 10 de 15 Processo CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS |: Ano Fls. Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Atribuições e responsabilidades: Auxiliar, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; auxiliar o agente de contratação e responder individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe; atuar conforme as regras regulamentadas relativas à atuação do agente de contratação e da equipe auxiliar, garantindo o funcionamento da comissão de contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei 14.133/21; solicitar aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno auxílio para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei 14.133/21. 11) ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO Pré-requisitos: Ensino Superior e noções de informática. Atribuições e responsabilidades: Fazer o registro relativo às audiências, visitas, conferências e reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse o Presidente; programar solenidades, expedir convites, recepcionar visitas e hóspedes oficiais; promover a organização de arquivos de publicações relativas a assuntos de interesse da CMQ; providenciar a cobertura jornalística, das atividades e atos de caráter público da CMQ; preparar a correspondência das matérias destinadas a divulgação; encaminhar as matérias de interesse da CMQ, quando autorizadas pelo Presidente, para publicação na imprensa falada, escrita e televisiva; supervisionar as matérias publicadas pelos órgãos da imprensa credenciada pela CMQ, informando ao Presidente da sua regularidade; supervisionar as matérias publicadas pelos órgãos da imprensa nacional e local de interesse da CMQ, dando-lhe a divulgação necessária; promover a orientação e coordenação de todos os atos oficiais que por força de lei tenham que ser publicadas; manter intercâmbio com as autoridades do Poder Executivo, comunicando-lhe as atividades da CMQ; assessorar o Presidente nas audiências e entrevistas concedidas à imprensa escrita, falada e televisada; prestar esclarecimentos, se autorizado pelo Presidente; operar a sonorização do plenário e manutenção do site, executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas. 12) ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E CERIMONIAL Pré-requisitos: Ensino Médio, e noções de informática. Atribuições e responsabilidades: auxiliar a Secretaria Executiva no planejamento, orientação e controle das ações e eventos da CMQ; colaborar e organizar junto com a secretaria executiva a recepção de autoridades; colaborar na concepção e execução de programas desenvolvidos pela CMQ, colaborar na coordenação e execução dos cerimonias da CMQ ; promover a comunicação entre Casas Legislativas do território nacional, demais entes governamentais e os cidadãos; planejar a concepção e desenvolvimento de ações de relacionamento, marketing, publicidade, jornalismo e eventos que alcancem a Comunidade PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Págin: A é 15 Processo CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS [nz | ano | Fis. Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Legislativa Brasileira e entidades governamentais juntamente com a assessoria de comunicação. 13) ASSESSOR DE INFORMÁTICA Pré-requisitos: Nível médio e noções de informática Atribuições e responsabilidades; coordenar e controlar as pesquisar de informática junto ao projeto de inclusão digital, manter agenda coordenando os grupos de pesquisas, fiscalizar e reprimir o uso indevido dos equipamentos do Projeto de Inclusão Digital, vedar a utilização dos equipamentos do projeto de inclusão digital com a pratica de fornecer subsídios à elaboração de plano diretor de informática, de planos de sistemas de acesso à banco de dados; coordenar a implantação das políticas e dos programas de informática às unidades administrativas, observando as políticas e programas de informática da Câmara; 14) ASSESSOR DE EXPEDIENTE: Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática. Atribuições e responsabilidades: executar os serviços de natureza administrativa e burocrática inerentes ao departamento legislativo; executar, sob determinação superior, os trâmites necessários para abertura de processos legislativos e encaminhamento de documentos; executar serviços de reprodução de fotocópia através do processo eletrônico; orientar e elaborar os trâmites para despachos, bem como, seu posterior controle; registrar a tramitação de processos e documentos, prestando informações e orientações necessárias, inclusive via sistema de apoio ao processo legislativo; acompanhar todas as atividades desenvolvidas pelo legislativo; dar suporte e apoio no que diz respeito à preparação e elaboração de documentos legislativos; assessorar e assistir diretamente e imediatamente o secretário legislativo; promover a integração nos órgãos da CMQ, objetivando o cumprimento das atividades; assessorar as atividades de redação e digitação dos projetos, indicações, requerimentos e moções; responsabilizar pela recepção, controle e tramitação da documentação encaminhada ao departamento legislativo; elaborar ofícios, súmulas, projetos de leis, resoluções, decretos legislativos e indicações do departamento legislativo, presidência, mesa executiva e comissões; executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas. 15) ASSESSOR DE PREDIAL: Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática EA A Atribuições e responsabilidades: zelar pelo bom funcionamento de todo d& prédio da Câmara Municipal, assessorar a execução de pequenas manutenções e reparos em todo prédio da cMQ, emitir relatórios acerca de serviços que precisam ser executados para o bom PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-R] - CEP 27.410-190. Página 12 de 15 Processo CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS [nz | ano | Fis Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo funcionamento do prédio; assessorar a execução dos serviços de jardinagem entre outros serviços estruturais necessários para o bom andamento das atividades da CMOQ. 16) ASSESSOR PARLAMENTAR: Pré-requisitos: Ensino Médio e noções de informática. Atribuições e responsabilidades: assessorar o vereador nas atividades parlamentares internas e externas; assessorar o vereador nos assuntos políticos/legislativos e quanto a orientação dos trabalhos legislativos no desempenho de suas atribuições e funções regimentais; receber, tramitar e acompanhar expedientes e processos, físicos e via sistema de apoio ao processo legislativo, analisando e acompanhando junto aos demais órgãos e através de reuniões com o vereador; participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, auxiliando os vereadores; recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais, prestando-lhes esclarecimentos, registrando suas demandas e encaminhando ao vereador; elaborar ofícios, proposições e demais documentos de interesse do vereador; reunir projetos, propostas e leis de interesse do vereador; elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, encaminhando-as ao vereador; executar outras atividades pertinentes ao seu trabalho de acordo com a orientação do vereador. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. < Página 13 de 15 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS nano | FE. Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo ANEXO IV DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS FUNÇÕES GRATIFICADAS — FG Especificação Qtd. Percentual Função Gratificada | 04 30% Função Gratificada Il 03 20% FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPECIAIS — FGE Função Gratificada Especial (FGE) Qtd. Percentual Agente de Contratação 01 60% Pregoeiro 01 60% Intérprete de Libras 01 30% PRÉ-REQUISITOS PARA A NOMEAÇÃO, ATRIBUIÇÃO E RESPONSABILIDADE FUNCIONAL DAS FGE / Vi 1) AGENTE DE CONTRATAÇÃO Pré-Requisitos: Ensino Superior Completo, Curso de formação na Lei 14.133/21 e noções de informática. Atribuições e Responsabilidades: Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, salvo na modalidade pregão, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; coordenar seus auxiliares e responder individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro E pela atuação da equipe; atuar conforme as regras regulamentadas relativas à atuação do agente de contratação e da equipe auxiliar, garantindo o funcionamento da comissão de contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei 14.133/21; solicitar aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno auxílio para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei 14.133/21. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-R] - CEP 27.410-190. PA R Página 14 de 15 Processo CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS [nano | Fis. Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo 2) PREGOEIRO Pré-Requisitos: Ensino Superior Completo, Curso de Formação de Pregoeiro e noções de informática. Atribuições e Responsabilidades: Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação na modalidade pregão, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; coordenar seus auxiliares e responder individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe; atuar conforme as regras regulamentadas relativas à atuação do agente de contratação e da equipe auxiliar, garantindo o funcionamento da comissão de contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei 14.133/21; solicitar aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno auxílio para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei 14.133/21. 3) INTÉRPRETE DE LIBRAS Pré-requisitos: Curso de Formação em Libras. Atribuições e responsabilidades: Traduzir e interpretar, textos de idioma pra outro, bem como conduzir e interpretar palavras, conversações, narrativas, palestras, atividades didático-pedagógicas, sessões parlamentares/legislativas, reproduzir libras ou na modalidade oral da língua portuguesa, o pensamento e intenção do emissor, assim como, assessorar no atendimento aos surdos e mudos no âmbito interno da Casa Legislativa, e acompanhar representante da CMQ nas atividades externas onde seja verificada a sua necessidade; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela presidência. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. EA Página 15 de 15 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS |] ano [ri Estado do Rio de Janeiro | | es Poder Legislativo PROJETO DE RESOLUÇÃO 001/2025. “ALTERA O HORÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS NA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS - RJ.” FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Ficam alterados os artigos 215 e 227, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis — RJ, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 215. As sessões da Câmara terão a duração máxima de 03 (três) horas, com início às 09 horas, podendo ser prorrogadas por deliberação do Presidente ou a requerimento verbal de qualquer vereador, aprovado pelo Plenário. “Art. 227. Os membros da Mesa e os Vereadores, às 9 (nove) horas, ocuparão seus lugares e considerar-se-á presente o Vereador que registrar presença no registro eletrônico de ponto ou no livro, quando não houver registro eletrônico, antes do início da sessão, participando do expediente, da ordem do dia e das votações. ” 2” Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução nº 001 de 04 de fevereiro de 2021. JUSTIFICATIVA: Considerando a adesão da população ao acompanhamento das sessões de forma remota e que o presente projeto objetiva a economia de recursos humanos e financeiros desta Casa, solicitamos aos Ilustres Vereadores a aprovação deste Projeto. Câmara Municipal de Quatis, 07 de janeiro de 2024. ALEX uns D'ELIAS Presidente PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 1 de 2 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS [ns [o E | Estado do Rio de Janeiro a Poder Legislativo UDSON uébes DE FREITAS EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA 1º Vice-Presidente 2º Vize-Presidente MARCELA DA SILYA FONSECA MEYER LEANDRO ehio DE SANT'ANNA 7º Secretária 2º Secretário PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-R] - CEP 27.410-190. Página 2 de 2 Processo o x Eh CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS [nº | ano | Fis. o É Estado do Rio de Janeiro K Poder Legislativo PROJETO DE RESOLUÇÃO 003/2025. “DISPÕE SOBRE O VESTUÁRIO COMPATÍVEL COM O AMBIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. A presente Resolução altera o inciso II do art. 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis, que passa a ter a seguinte redação: “II — o ingresso de pessoa desnuda, com roupa intima ou de banho e outros vestuários não compatíveis com o ambiente;” Art. 2º. A presente Resolução cria os 88 1º, 2º e 3º no art. 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis, com a seguinte redação: “81º. Ressalvado o ingresso no Plenário, cujo ingresso deve dar-se com vestuário compatível com o decoro decorrente do ambiente, fica autorizado o ingresso de pessoas nas dependências da Câmara Municipal de Quatis, vestidas de bermuda, camiseta regata, vestido, chinelo e similares.” “82º. Os servidores, no exercício da função, deverão fazer uso do uniforme fornecido pela Câmara Municipal de Quatis, vedado o uso de bermuda, saia, chinelo e similares.” “83º. Para servidores inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, cuja vestimenta é disciplinada na forma da Lei Federal nº 8.906/1994, calça e camisa social, o uso do uniforme será facultativo. A Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. | JUSTIFICATIVA: A presente Resolução tem o condão de adequar as permissões e vedações de vestuário adequado para o ingresso de pessoas na Câmara Municipal de Quatis, com a cultura do nosso Município, que se caracteriza pelo turismo esportivo e ecológico de uma PRAÇA DR. EIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. A Página 1 de 2 | ! CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Taro | Nº | Ano | Fis. Estado do Rio de Janeiro | Es = Poder Legislativo cidade rural, além de padronizar a vestimenta dos servidores, a fim que possam ser facilmente identificados pelos visitantes desta Casa de Leis. Câmara Municipal de Quatis, 17 de janeiro de 2025. ALEX unos D'ELI Presidente a UDSON MENDES DE FREITAS EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA 1º Vice-Presidente MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER LEANDRO E Se DE SAN A 1º Secretária 2º Secretário PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 2 de 2 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS |-n= | avo [Fi Estado do Rio de Janeiro | Poder Legislativo PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 001/2025 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE HONRARIAS, HOMENAGENS E CONGÊNERES PELA A CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e a Mesa Executiva PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 12. Altera o inciso XIX, do art. 45, da Lei Orgânica Municipal de Quatis, passando a ter a seguinte redação: “XIX - conceder Título de Cidadão Honorário, Medalha Faustino Pinheiro, Medalha Professor Emérito, Medalha Profissional Emérito, Medalha Empresário Empreendedor e Medalha Funcionário Padrão ou conferir homenagem a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se tenha destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta a ser aprovada por maioria simples dos membros da Câmara;” Art. 2º. A partir da entrada em vigor da presente Emenda à Lei Orgânica Municipal o Poder Legislativo deverá, no prazo de 180 dias, compatibilizar o Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis a nova redação do inciso XIX do art. 45 da Lei Orgânica Municipal. Art. 3º. A presente Emenda à Lei Orgânica Municipal de Quatis entra em vigor na dada de sua publicação e revoga parcialmente o art. 3º da Emenda à Lei Orgânica nº 05 de 21 de dezembro de 2010, a saber, o inciso XIX. JUSTIFICATIVA: A presente alteração visa diminuir o quorum para aprovação de toda do e qualquer honraria ou homenagem concedida pela Câmara de Vereadores de Quatis, a fim ] de que os familiares, amigos e entusiastas dos indicados nas preposições referentes, e os próprios indicados, tenham respeitada sua dignidade humana. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 1 de 2 À Processo CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS [namo [ri Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Câmara Municipal de Quatis, 15 de janeiro de 2025. ALEX MILLEM ALVES D'ELIAS Présidente UDSON MENDES DE FREITAS EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA 1º Vice-Presidente 2º VicerPresidente MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER LEANDRO CARVALHO DE T'ANNA 12 Secretária 2º Secretário PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 2 de 2 Processo sf Estado do Rio de Janeiro e CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS | nº [ano | Fis. Poder Legislativo PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 002/2025 “DISPÕE SOBRE A RESTITUIÇÃO ANUAL DO SALDO DO DUODÉCIMO DESTINADO AO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE QUATIS.” A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e a Mesa Executiva PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1º. Altera o inciso VI, do art. 54-A, da Lei Orgânica Municipal de Quatis, passando a ter a seguinte redação: “VI — restituir à Prefeitura, no último dia do ano, o saldo de caixa existente, ou decidir, justificadamente, pela possibilidade de dedução das primeiras parcelas duodecimais do exercício seguinte, conforme 8 2º do art. 168 da Constituição Federal.” Art. 2º. A partir da entrada em vigor da presente Emenda à Lei Orgânica Municipal o Poder Legislativo deverá, no prazo de 180 dias, compatibilizar o Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis a nova redação do inciso VI do art. 54-A da Lei Orgânica Municipal. Art. 3º. A presente Emenda à Lei Orgânica Municipal de Quatis entra em vigor na dada de sua publicação e revoga parcialmente o art. 66 da Emenda à Lei Orgânica nº 14 de 01 de abril de 2020, a saber, o inciso Vl. JUSTIFICATIVA: O presente Projeto visa atualizar a Lei Orgânica Municipal de Quatis a inclusão do 8 2º no art. 168 da Constituição Federal, a qual decorreu da Emenda Constitucional nº 109/2021. PRAÇA DR. TEIXEJRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. E ] T Página 1 de 2 q Processo CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS |» Ano Fis. Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Câmara Municipal de Quatis, 18 de janeiro de 2025. ALEX MILKER ALVES D'ELIAS Presidente o UDSON MENDES DE FREITAS EMERSON VEIRA DE ALMEIDA 1º Vice-Presidente 2º ViceiPresidente MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER LEANDRO CELL La DE SANT'ANNA 12 Secretária 2º Secretário PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 2 de 2 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Quatis, 06 de janeiro de 2025 OFÍCIO Nº 001/2025. Do: Setor de Contabilidade Para Sr. Aron de Oliveira dos Santos Secretario Executivo Senhor, Segue junto ao presente os Balancetes de Dezembro de 2024, para assinaturas do senhor presidente Exmo. Sr. Alex Miller Alves D'Elias, e para que posteriormente seja enviado uma via a Prefeitura. 1º jogo: Enviar para a Prefeitura. 2º jogo: Abrir processo e arquivar na secretaria. 3º jogo: Enviar para a Contabilidade. Atenciosamente, Neilton Amora Junior Auxiliar de Contabilidade Mat. 01.423-24 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO - QUATIS-R] - CEP 27.410-190 Tel. (24) 3353-2806 Pagina : 19 de 74 Processo : 3/2025 Autenticidade : Q3F6VBH8X8F401FON4 Pamara Abimininal da Quare ANDIONDE 19:92:67 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica Referente ao documento acima NÚMERO/ANO 3/2025 O] Documento assinado eletrônicamente por NEILTON AMORA JUNIOR, em 10/01/2025 11:49:32, conforme horário de Brasília. Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador 5986 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=K7F6K7Q3C5C3S4GIGT Bid3=44180f24302314959c6i Informando o código verificador 5986 Assinatura eletrônica K7F6K7Q3C5C3S4G3G7 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https:/Awww. quatis.r.leg.br/ : T7FBH3J4UBL7XOT7S4 Pagina : 11 de 74 Processo : 3/2025 Autenticidade : Q3F6VBH8X8F4Q1FON4 2025 12:22:57 Câmara Municipal de Quatis 10/01
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro ( Poder Legislativo Ata 2.791 Aos 4 (quatro) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, às 19 horas, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Alex Miller Alves d'Elias, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores, Emerson Oliveira de Almeida, José Jadenilso da Silva, Leandro Carvalho de Sant’anna, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Nilde Hipélito Filho, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de Freitas e Willian de Carvalho Rosario instalou-se a 1º ordinaria da 1º Sessdo Legislativa - 9º Legislatura. O presidente informou que a apreciagio da presente ata será na préxima ordinaria e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: oficio n.° 362/2024-GP, do prefeito municipal, encaminha o decreto n.° 3.344/2022 para ciéncia e informa que as publicagdes estdo disponiveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis (D.O.E. ano IV - ed. n.° 942 de 11/12/2024); oficio n.° 363/2024-GP, do prefeito municipal, encaminha a Lei Municipal nº 1.310 de 6 de dezembro de 2024, cuja ementa: “Altera anexos da Lei de Diretrizes Orgamentarias/LDO 2025, constante da Lei Municipal n.° 1.301 de 22 de julho de 2024 e da outras providéncias”; oficio n.° 364/2024-GP, do prefeito municipal, encaminha a Lei Municipal n.° 1.311 de 6 de dezembro de 2024, cuja ementa: ”Dispde sobre a revisdo do Plano Plurianual do municipio de Quatis para o quadriénio de 2022 a 2025 e da outras providéncias”; oficio n.° 365/2024-GP, do prefeito municipal, encaminha o decreto nº 3.342/2022 para ciéncia e informa que as publicagdes estdo disponiveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis (D.O.E. ano V - ed. n.° 943 de 12/12/2024) ; oficio n.° 367/2024-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta as indicagdes verbais n.° 317, 332 e 305/2024 de autoria do vereador Alex Miller Alves d’Elias; oficio n.° 369/2024-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta a indicagdo verbal n.° 246/2024 de autoria do vereador Alex Miller Alves d’Elias; oficio n.° 370/2024-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta as indicagdes verbais n.° 304, 308 e 311/2024 de autoria do vereador Willian de Carvalho Rosario; oficio n.° 371/2024-GP, do prefeito municipal, encaminha o decreto n.° 3.348/20224para ciéncia e informa que as publicagées estdo disponiveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis (D.O.E. ano V - ed. n.° 948 de| 19/12/2024) ; oficio n.° 372/2024-GP, do prefeito municipal, encaminha a Lei Complementar n.° 40 de 18 de dezembro de 2024, cuja ementa: "Altera o Cédigo Tributédrio do municipio de Quatis, da Lei Municipal n.° 74 de 16 de dezembro de 1994, regulando, |especialmente, nova forma sobre o Imposto de Transmissdo Inter Vivos sobre Bens Imóveis e Direitos (ITBI), e da outras PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo íbaâq% CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS em / providéncias”; oficio n.º 002/2025-GP, do prefeito municipal, encaminha os decretos n.º 3.345, 3.346, 3.347 e 3.350/2024 para ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis (D.O.E. ano V - ed. n.º 949 de 20/12/2024 e n.º 950 de 23/12/2024); ofício n.º 011/2025-GP, do prefeito municipal, encaminha o decreto nº 3.353/2022 para ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis (D.O.E. ano V - ed. n.º 956 de 13/1/2025); poder legislativo: projeto de lei complementar n.º 001/2025, autoria Mesa Executiva, “altera o art. 29, VI e o anexo IV da Lei Complementar n.º 030 de 21 de dezembro de 2022 e o anexo II da Lei Complementar n.º 036 de 03 de julho de 2023, e dá outras providéncias”; projeto de resolução n.º 001/2025, autoria Mesa Executiva, “altera o horário das sessões ordinárias na Câmara Municipal de Quatis-RJ”; projeto de resolução n.º 003/2025, autoria Mesa Executiva, “dispõe sobre o vestuário compatível com o ambiente da Câmara Municipal de Quatis e dá outras providências”"; projeto de emenda à Lei Orgânica n.º 001/2025, autoria Mesa Executiva, “dispõe sobre a concessão de honrarias, homenagens e congêneres pela Câmara Municipal de Quatis e dá outras providéncias”; projeto de emenda à Lei Orgânica n.º 002/2025, autoria Mesa Executiva, “dispõe sobre a restituição anual do saldo do duodécimo destinado ao Poder Legislativo do município de Quatis”. Neste momento, a vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer em atenção ao parágrafo único do artigo 223 do Regimento Interno apresentou requerimento de transferência de horário da próxima sessão ordinária, dia 6 de fevereiro, para às 9 horas. O presidente colocou em votação sendo a transferência de horário aprovada por unanimidade. Passando a fase de indicações verbais, o presidente solicitou que os vereadores interessados se manifestassem: o vereador Leandro Carvalho de Sant’anna apresentou questão de ordem comunicando que mesmo com a determinação da Mesa referente ao local que cada vereador se sentaria ocorreu a alteração de sua placa. O presidente afirmou que aconteceu uma troca de lugar e por não haver previsão no Regimento, a questão dos lugares é determinada pela presidência e/ou pela Mesa e por isso pediu que vereador responsável pela alteração não autorizada voltasse para o lugar dele. O vereador Nilde Hipólito Filho respondeu que não tinha nada no Regimento Interno então era em ordem alfabética e como não estava em ordem alfabética se sentou naquele lugar e seu nome estava na mesa conforme o presidente podia ver. O presidente falou que o vereador não havia entendido (o vereador Nilde respondeu que havia entendido), pois na ausência de previsão não seria em ordem alfabética e estava descumprindo ordem da Mesa e da presidência. O vereador Nilde Hipólito Filho respondeu que não descumpria PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 " *? CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro AR =x (1à Poder Legislativo nenhuma ordem e não queria arrumar confusão/problema por causa de 1 mesa. O presidente advertiu o vereador Nilde Hipólito Filho nos termos do artigo 183 por descumprimento de determinação da presidência da Mesa. Ato contínuo aplicou a 2º advertência relacionada às vestes do vereador que estava com camiseta descumprindo o disposto no Regimento Interno que pede o uso de roupa minimamente adequada. Dando continuidade & fase de |indicagdes verbais, o vereador Nilde Hipólito Filho fez 12 indicações: retirada de entulho Rua Antônio Polastri, n.º 201, em frente a oficina do Rodrigo; manutenção da ponte localizada na Rua Comendador Miranda, próximo à linha férrea; instalação de cobertura na Escola Municipal Edméa Dulce de Barros Franco; instalação de cobertura na Escola Municipal Henry Nestlé; instalação de área de lazer no bairro Água Espalhada; instalação de área de lazer no Quilombo de Santana; local para atendimento médico/enfermagem no Quilombo de Santana; instalação de placa de sinalização sobre a presença de animais na Estrada Quatis - Floriano; manutenção da iluminação nos pontos de ônibus próximo à ponte de ferro; manutenção da iluminação pública do Distrito de Ribeirão de São Joaquim; revisão da questão da instalação de telefones nos postos de saúde; e melhorias no atendimento do caminhão de entrega de água, com aumento do número de veículos disponíveis. O vereador Emerson Oliveira de Almeida indicou o conserto do asfalto da Rua Afonso de Freitas Lustosa, próximo ao n.º 58, bairro São Benedito. O vereador Willian de Carvalho Rosário fez 4 indicações: criação do conselho, plano e fundo municipal das juventudes; aplicação da emenda de 2021 relativa aos banheiros públicos na praça; aplicação da Lei Federal n.º 13.935/2019; construção de unidade de saúde e revitalização da quadra no bairro Pilotos; e subscreveu a indicação de instalação de cobertura na Escola Municipal Edméa Dulce de Barros Franco. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer fez 2 indicações: conserto de buraco na Rua Faustino Pinheiro; e limpeza de todos os bueiros do município e distritos. O vereador Udson Mendes de Freitas fez 3 indicações relativas ao bairro Mirandópolis: instalação de quebra-molas na Rua Elomir Nogueira, próximo ao n.º 360; estudo técnico necessário e viável, promoção de instalação de placas de pare e aplicação de sinalização horizontal com tinta quente de redução de velocidade no cruzamento da Rua Elomir Nogueira com a Rua Luís Nóbrega; instalação de quebra-molas na Rua Elomir Nogueira, próximo ao n.º 58. O presidente fez 4 indicações: estudo para abertura da quadra da Escola Municipal Henry Nestlé para a população; realização de aditivo no contrato de iluminação pública para inclusão das praças; estudos para construção da casa de bombas na captação de água no Rio Paraíba; reforma da quadra no bairro Jardim Polastri. O presidente informou posterior encaminhamento PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 3 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS y Estado do Rio de Janeiro P S Poder Legislativo das indicagdes apresentadas ao executivo municipal e solicitou a continuidade de leitura do expediente, diversos: oficio n.° 001/2025, do Setor de Contabilidade, encaminha os balancetes do més de dezembro de 2024. O presidente convidou o vereador Nilde |Hipélito Filho, inscrito para uso da tribuna, da qual a fala |segue transcrita: “Boa noite a todos, boa noite quem nos assiste na plateia e os assessores ai, nobres vereadores! Venho aqui dar as boas-vindas a todos os vereadores ai, a Marcela, vereador Alex, vereador bombom, vereador Rogério, vereador Leandro, vereador Zé Denilso, William, Cabeludo. Senhor presidente, tudo bem né que tá o embate ai eu não ia falar sobre isso aqui na na tribuna né do lugar ai né tomar adverténcia porque eu tô no lugar que tem até a cadeira que tá meu nome ali ai esse ano não é ordem alfabética tudo bem que vocés faz parte da Mesa nobre vereadora Marcela vocé que é a única mulher representante das mulheres ai, a secretaria ai né. E eu ser assuntado e tomado uma adverténcia por uma camisa que tá vindo aqui quase no meu ombro né agora cé imagina se eu não tivesse essa camisa aqui pra vestir pra vir aqui né. Se eu tivesse de camiseta tudo bem, mas isso é uma camisa normal. O vereador tá de camisa polo não tem nada a ver ele tá com a camisa polo só tem que eu não tô com uma camisa polo no ano nas outras é legislagdo aqui do passado até aqui ja veio aqui vereador William quantas vezes que o vereador William vocé desculpa falar seu nome aqui chegou correndo atrasado do servigo veio aqui com a sua camisa humilde sentado ali na cadeira ali. Eu tô humilde, eu não tô pelado, eu tô com respeito todos vocés aqui né eu tomar uma adverténcia porque eu vim com a camisa sabe lá se teve algum problema lá em casa, não teve, mas é a camisa que eu tenho cê entendeu aqui não é obrigado ninguém vir de paleté e gravata todo arrumadinho emperecado emperecrado emperecato ndo desculpa ai que a lingua eu tô um pouco nervoso. Eu quero fazer esse ano eu quero fazer nobres vereador vocés chegaram aqui o Leandro que tá aqui ndo quero arrumar briga com ninguém a Marcela que tá aqui o Bombom, Cabeludo que tá de volta aqui, o Willian já tá faz bem tempo aqui, o meu parceiro Denilso que tá aqui eu quero conduzir uma esse ano pra mim aqui tranquilo sem ofensa porque tudo que passou a gente pde uma pedra lá atras põe debaixo e toca pedra pra frente. Mas eu acho seu presidente o senhor pensa direitinho ai ndo reparar a roupa das pessoas não que vem aqui ndo cé entendeu hoje em dia pode ser que eu tô aqui amanhd pode ser qualquer um aqui acontecer alguma coisa dentro de casa e ndo tem uma roupa pra vir ai ndo vai vim na sessido porque não tem uma camisa eu tô de calga comprida todo mundo pode ver aqui que eu tô de calga comprida né tô de sapato isso aqui essa roupa que eu tô aqui ndo vai desrespeitar ninguém nenhum vereador de vocés, vocés que vão conversar la debaixo. Ah, lá vão lá dar adverténcia ô William vocé que tá ai que vocé PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-R] - CEP 27.410-190 7 I~ S %fig@y ¢ CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS — Estado do Rio de Janeiro pc Poder Legislativo já veio já aqui conversa com seus amigos vai me dar uma advertência porque eu tô com a camisa se eu tivesse camiseta ou marca de time ou alguma propaganda podia até falar, mas é só isso. Mas aí ô nobres vereador os novatos que tá aqui né que chegaram aqui eu tô aprendendo também por isso que eu tô vindo nessa legislação agora aqui pra aprender com vocês que estão chegando que vocês vão vir com com ideias novas aí cê entendeu. Seu Leandro cê me desculpe ali porque tá o nome na minha cadeira eu tô vendo desde as outras legislação é ordem alfabética tudo bem que vocês é que manda né o presidente falou bateu no peito jele que manda ele tá certo que ele que conduz nós aqui. Você mil desculpa Leandro, tá bom, mil desculpa se o senhor tá ofendido |de eu ter sentado ali, mas você pode ver que tá meu nome na cadeira ali cê entendeu se colocar não era nem pro Rogério tá ali, era pro Rogério tá ali e o Cabeludo primeiro ali cê entendeu aí. Mas já tá querendo começar eu não vou entrar na pilha vocês eu não vou discutir sobre isso não vou brigar porque da minha roupa se me dá uma advertência dois é três quem vai depender são vocês que vão votar vocês que vão assinar aí vocês achar que eu tô feio, desarrumado me desculpe tá. Mas vamos lá, vamos pra nossa cidade trabalhar pro nosso município que as coisas já vem ruim desde ano passado parabéns pro prefeito aí que ganhou de novo a gente tem que respeitar que ele ganhou é o prefeito que vai conduzir. Presidente o senhor tá aí de novo aí parabéns, senhor tomara Deus que o senhor conduz essa sessão aí beleza pra todos nós estamos aí pra ajudar o município. Primeira coisa que eu vou falar aqui é a falta de remédio eu vi entrevista do prefeito falando tá não que o remédio tio vai chegar. Tudo bem, gente, vai chegar a licitação tá fazendo, tá demorando. Gente, era pra ele ter deixado a casa arrumado nem se fosse ele era pra outro pegar. Eu compareci ali na farmacinha ali, eu compareci, não tinha uns remédios faltando. Se vocês ver as fotos que eu tirei lá as bandejinhas tava toda pra baixo tá faltando muito remédio, cê entendeu. O poder executivo, secretário de saúde estão aqui pra dialogar pra conversar vou em todos os lugares que tiver algum ponto errado pra mostrar pra vocês vereadores pra cobrar isso do remédio se vocês puder cobrar vocês cobre cobre que isso aí pô tá faltando tem muita gente que não tem um arroz um feijão dentro de casa pra comer. E outra coisa que eu vou falar: eu fiz eu fiz, mas tô aguardando ainda vou esperar dar uma data certíssima o Zé Denilso tinha até conversado pra mim colocar um ali no ofício pro prefeito responder só que tem que eu não humildade minha né tô com a bandeira branca negócio de tocar esses 4 anos na paz pedir uma resposta sobre a água que tava faltando em todas as casas aí eu tô aguardando ele não deu resposta pra mim, mas fez o vídeo ele com o secretário Rael, beleza. Mas por educação pelo respeito que eu sou vereador que PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro E =x Poder Legislativo 24 i eu respeito ele como prefeito podia ter dado essa resposta e na água mesmo eu fiz a indicação do caminhdo. Gente, vocés não sabem quem tem uma casa faltando agua, banheiro sujo, cozinha suja, precisando de lavar uma roupa, crianga é gragas a Deus tava em férias né ou a falta d'água um caminhdo só chegou determinada hora o caminhdo tem o horario do cara, o cara cansa ele tem que parar ele tem que ir embora. Mas o que que acontece? Tinha que ter um caminhdo reserva pra trabalhar a noite inteira que o pessoal que trabalha nas outra fabricas ai nas fabricas na nossa regido aqui chega cansado em casa poxa não tem uma água para tomar um banho olha só que horrivel um calordo desse vocés viram que que a gente tava passando eu quero ver o secretario ai seu Rael ainda o excelentissimo prefeito ai que consegue mais um caminhão ou faz dois tudo num caminhão só para ndo deixar o pessoal sem Agua. E outra coisa também muito grave que aconteceu no no passado que tá acontecendo disso eu dou eu falo até o nome aqui porque a pessoa é sozinho não tem ninguém pra ndo sei se tem alguém pra defender ela foi uma senhora que me ligou. Poxa, largaram a Dalva, cara, a Dalva do carbureto todo mundo conhece desde 3 horas da manhd, cara, ndo avisaram nada pra Dona vocé sabe que ela é sozinha não teve um acompanhamento largaram esperando um carro até 11 horas da manhã gente pra ir pro Rio pra fazer um exame é uma tristeza né acontecer um negécio desse nosso municipio. E outra coisa outra senhora me parou sobre exame mesmo ela foi marcado pra ir no volta acho que Volta Redonda hoje ela me parou e Nildinho eles não me avisaram me ligaram aqui eu tive que se virar pediu o carro com o prefeito pediu o carro com a secretaria não conseguiu o carro. Olha só que situagdo que tá, é triste um negócio desse né pensou a pessoa ai que ndo tem ajuda precisar de um recurso. Então autoridade, secretario Lucas da uma olhadinha ai nos funcionarios eu não falo de funcionaria, mas ter mais atengdo nas marcagido é ligar pra pessoa avisar a pessoa hoje é hoje a sua consulta ó vocé tem que levar um acompanhante explicar direitinho tem gente que néo tem aquele jogo de cintura pra fazer isso né. E Quatis, o vereador falou sobre pra aditivar ai né o contrato das luzes ta faltando é muita luz ai o pessoal tá pedindo ai né pra iluminar a cidade tem muita ruas escura. Outro ponto também Secretaria de Obra: esgoto, muito esgoto entupido céu aberto pelo menos quando a pessoa o secretdrio isso ndo precisava nem falar ou encarregado abriu um buraco na casa na frente da casa da pessoa da uma satisfagdo pra pessoa “aqui 6 nés vamos fazer isso aqui vai demorar” se ver que vem chuva larga a terra longe do buraco pra ndo entupir de novo tem muita tem muita essas reclamagdo. E outra muito importante Marcela, Bombom, Rogério...”. Neste momento, houve interrupgdo da gravagdo/transmissdo da sessdo por lproblemas técnicos não sendo possivel terminar a transcrigdo da PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 6 íâ?w%x Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo %ªâª?f CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 2 tribuna. A gravação/transmissão da sessão retornou no início da ordem do dia. Ordem do dia com a formação das Comissões Permanentes e respectivos membros para a 1º Sessão Legislativa — ano de 2025, consoante ao caput do artigo 68 combinado com o artigo 392 do Regimento Interno: Comissdo de Justica, Constituigdo e Redagdo-CJCR: Leandro Carvalho de Sant’anna, Marcela da Silva Fonseca Meyer e Willian de Carvalho Rosario; Comissdo de Finangas e Orgamento-CFO: Marcela da Silva Fonseca Meyer, Leandro Carvalho de Sant’anna e Emerson Oliveira de Almeida; Comissdo de Obras e Servigos Publicos-COSP: Emerson Oliveira de Almeida, Marcela da Silva Fonseca Meyer e Leandro Carvalho de Sant’anna; Comissdo de Educagdo, Saúde, Lazer e Assisténcia Social-CESLAS: Marcela da Silva Fonseca Meyer, Udson Mendes de Freitas e Willian de Carvalho Rosario; Comissdo de Defesa do Meio Ambiente-CDMA: Willian de Carvalho Rosario, Leandro Carvalho de Sant’anna e Emerson Oliveira de Almeida; Comissdo de Direitos Humanos-CDH: Willian de Carvalho Rosario, Emerson Oliveira de Almeida e Marcela da Silva Fonseca Meyer; Comissdo da Defesa do Consumidor-CDC: Marcela da Silva Fonseca Meyer, Rogério de Souza Oliveira e Willian de Carvalho Rosario; Comissdo dos Direitos da Crianca e do Adolescente-CDCA: Marcela| da Silva Fonseca Meyer, Udson Mendes de Freitas e Emerson| Oliveira de Almeida; Comissdo de Defesa do Trabalho e Renda-| CDTR: Emerson Oliveira de Almeida, Udson Mendes de Freitas e Marcela da Silva Fonseca Meyer; Comissdo de Defesa dos AnimaisCDA: Emerson Oliveira de Almeida, Rogério de Souza Oliveira e Udson Mendes de Freitas; Comissdo de Etica e Decoro ParlamentarCEDP: Leandro Carvalho de Sant’anna, Emerson Oliveira de Almeida e Udson Mendes de Freitas. Na auséncia de discussdo, o presidente colocou em votagdo nominal quando obteve 6 votos favoraveis (vereadores Rogério de Souza Oliveira, Leandro Carvalho de Sant’anna, Emerson Oliveira de Almeida, Willian de Carvalho Rosario, vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer e vereador Udson Mendes de Freitas) e 2 votos contrarios (vereadores José Jadenilso da Silva e Nilde Hipdélito Filho); e declarou a aprovação dos nomes apresentados para compor as Comissdes Permanentes da 1º Sessdo Legislativa - ano 2025 com 6 votos favoraveis. Na auséncia de inscritos para explicagdes pessoais, o presidente declarou a palavra livre na qual as falas dos vereadores seguem resumidamente: o vereador Emerson Oliveira de Almeida perguntou ao presidente se a quantidade de votos néo seriam 7 e o presidente respondeu que ndo votava e por isso eram 6 votos. Dando continuidade a fase da palavra livre: o vereador Rogério de Souza Oliveira saudou todos agradecendo a presenga do ex-vereador, senhor Izaias. Agradeceu e se desculpou com os pares pelo erro em sua primeira fala, que se deu por ser iniciante dizendo esperar um ano amigavel para todos, conforme fala do PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 7 | X Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo 'B'pp(sdªfv CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS e vereador Nildinho, com trabalho conjunto em prol de toda a cidade e explicou que votará sim tudo que estiver na Casa para população. O vereador Leandro Carvalho de Sant'anna saudou o presidente agradecendo a presença de todos e dos espectadores. Registrou: encontro realizado com o senador Portinho no qual o grupo da base reivindicou melhorias para a cidade e o parlamentar se comprometeu a estar no Sul Fluminense no mês corrente e no município para conversar com os pares, também informou que no referido encontro estiveram presentes vereadores de Barra Mansa (Pezão), Resende (Ramirez) e Porto Real (Andrinho) que também fizeram reivindicações para o Sul Fluminense, o que acarretará em crescimento para região e cidade; e reunião com o deputado federal Ricardo Abraão, juntamente com o presidente da Casa, explicando que o deputado já enviou emendas (pavimentação e material esportivo) para o município e colocou crença de boas oportunidades advindas do referido encontro. O vereador José Jadenilso da Silva saudou o presidente e demais pares. Parabenizou os vereadores eleitos e reeleitos. Aos pares da base do atual governo falou das demandas do município elencadas pelo vereador Nilde e reforçou que de modo nenhum estavam na Casa para denegrir imagem ou fazer falácias em relação ao outro, e pediu carinho do atual prefeito com situações que envolvam pessoas mais carentes que dependem diretamente do poder público, conforme citado pelo par - lembrando seu respeito pela decisão do povo. Finalizou pedindo que os pares levassem as demandas até o prefeito para resolução visto que existem pessoas com situações complicadas. O vereador Nilde Hipólito Filho saudou o presidente e demais vereadores agradecendo as presenças do ex-vereador Izaias e demais assim como aos que assistiam de casa. Agradecimentos ao vereador Willian e ex-vereador Jabuti pelo carinho durante o velório de sua tia. Reforçou ao presidente que estava na Casa pela paz e não estava para encrenca com ninguém, mas sim para lutar pelo povo sofrido conforme fez no passado. Também se desculpou diretamente pelas ofensas feitas no passado e afirmou ausência de rixa dizendo não esperar perseguição, mas afirmou não ter medo porque trabalharia tranquilo pela população mesmo sabendo que o presidente não gostará porque tem a obrigação de falar do governo como nos casos de esquecimento de pessoas e abandono de carro batido por funcionário no bairro Nossa Senhora do Rosário, caso em que o morador teve que arrastar o veículo, que atrapalhava a saída da garagem, para socorrer animal de estimação. Sobre as situações erradas como a do carro acidentado fora do município disse que está na Casa para falar/denunciar os acontecimentos e o prefeito precisa tomar atitude ao contrário do passado. Aos pares que têm garra para o trabalho pediu continuidade, mas também que olhassem para as coisas ruins que acontecem. Também disse não querer atrito e pediu respeito PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 8 4 - | Estado do Rio de Janeiro p Poder Legislativo i%sdjf CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS —— explicando que para vir as sessões comprou sua humilde camisa (comprou outra azul) na loja do Elpídio, mas comprará outra para não se constranger porque nunca viu cobrança pela roupa vestida; disse também que quando não tiver virá com a camisa e espera que não haja irritação já que cada um tem o seu estilo e considerou a situação muito errada, pois podia ser uma pessoa muito humilde ocupando a cadeira. O vereador Emerson Oliveira de Almeida saudou o presidente e demais pares. Parabenizou o prefeito e secretário de infraestrutura pela assinatura da ordem de serviço na semana anterior assim como pela entrega da revitalização da quadra poliesportiva do Jardim Independência no dia seguinte. Ao presidente falou do seu entristecimento devido a fala de humildade pelo vereador Nilde sendo que as câmeras gravaram a questão das placas que estavam no local antes da sessão e o vereador citado mudou tudo e o presidente poderia mostrar ao par. Se colocou alegre e lisonjeado pela citação de seu nome na tribuna. Aos pares, principalmente da Mesa, deixou a demanda de realização de audiência pública contra a Light devido a constante falta de luz. Ainda ao vereador Nilde falou que se calçar a sandália da humildade terá um amigo caso contrário está na Casa para defender o prefeito e fazer o Regimento e Lei Orgânica funcionarem. O vereador Willian de Carvalho Rosário saudou todas e todos cumprimentando os vereadores e vereadora Marcela desejou um ano de muito trabalho e entrega em prol da população assim como colaboração para o funcionamento das políticas públicas por meio da fiscalização e busca de fomento. Agradecimentos pela presença da munícipe Karla, a qual teceu elogios em razão da atuação na área da saúde. Passou a apresentar resumo das atividades realizadas no mês de janeiro: visita a mais de 10 bairros do município, incluindo os distritos; oficialização de mais de 15 demandas de áreas diversas ao executivo municipal; atendimento de munícipes no gabinete; orientação jurídicas das famílias atendidas; visita institucional a municípios vizinhos em busca de parcerias; bate-papo com o Will; visita a equipamentos de saúde (distritos e Mirandópolis); acompanhamento do processo de retorno das unidades educacionais (em andamento); acompanhamento do furto da rede elétrica da COOPCAQ com oficialização do executivo municipal visando o monitoramento do local bem como o retorno do caminhão de reciclagem. E sobre a última relatou felicidade com a volta do caminhão há 2 semanas. Com relação à coleta de reciclados lembrou que garantem os salários das mulheres que atuam na cooperativa. Finalizou desejando um ano de excelência no trabalho do legislativo e executivo e reforçando seu apoio a todas as ações de cunho coletivo para o bem público. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer saudou todos os espectadores na galeria do plenário, citando a amiga Carla e o ex-vereador Izaias, assessores, demais PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo ªwgq% CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS d. manx funcionários e vereadores. Com relação à fala do vereador Cabeludo concordou com a importância de oficialização da Light em razão das grandes e constantes quedas de energia que causam muitos danos aos moradores (lembrou que trouxeram a empresa no mandato anterior), falou da dificuldade para registro de ocorrências junto à empresa localizada no município de Barra Mansa e sobre isso pediu o apoio de todos os pares. Parabenizou o prefeito Aluísio: pelo mutirão de ressonância no Hospital Regional em Volta Redonda (no qual a Dalva e muitas amigas foram atendidas) ; e pela construção do hospital do povo que vem gerando empregos, o que fomentará a economia do município. Em atenção ao mencionado na sessão falou que são mais de 1.000 funcionários na prefeitura tendo ocorrências como em qualquer lugar e por isso registrou que o prefeito exonerou o funcionário envolvido. Falou que os pares foram escolhidos pela população e apontou a necessidade de fazerem o prometido na sessão de posse e trabalharem juntos em prol da população independente de autoria de proposição. Concordou com a fala do vereador Nildinho quanto a fiscalização do poder executivo e pediu muita sabedoria divina para condução do mandato e demonstrarem que podem representar a população buscando recursos para o município além de ajudar o prefeito. Registrou a abertura do seu gabinete para todos que precisarem de atendimento e encerrou dizendo que os vereadores têm a oportunidade de mostrar que foram escolhidos para trabalhar em prol da população trazendo muitas conquistas para o município. O vereador Udson Mendes de Freitas saudou todos os espectadores e falou que sua prioridade será o povo. Agradecimentos: pelos 415 votos de confianga que permitiram sua eleigdo; e ao prefeito e secretariado pelo bom atendimento. Com relagdo a Casa ressaltou ‘a importancia que tem para o povo e a necessidade de manutenção do respeito lembrando os pares a responsabilidade que tém de mudar o atual cenario para que a populagdo volte a encher o plenario e veja que os vereadores a considera prioridade e tem o respeito deles. O presidente, vereador Alex Miller Alves d’Elias, saudou todos citando Izaias, Carla e demais funcionario. Agradecimentos a Deus, a quem pediu orientagédo do Espirito Santo de Deus para orientagdo de todas suas decisdes que serdo pautadas na palavra de Deus e seguindo o Regimento, mesmo sendo considerado ndo humilde e doendo a quem doer. Lembrou ‘episédio na legislatura anterior no qual 1 vereador foi obrigado la trocar de roupa para a sessão e disse que só fazia cumprir o |Regimento conforme foi eleito. Falou sobre o mandato do exprefeito Bruno referente ao problema crdnico no transporte da educagdo por inumeros motivos como acontece atualmente no TFD | (esquecimento de paciente, poucos motoristas, problema com a licitagdo de carros, não renovagdo do contrato) e que por isso juntamente com os vereadores da Mesa oficiara o secretario Lucas PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-R - CEP 27.410-190 10 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro x Poder Legislativo pedindo providências para solucionar o problema nos moldes da educação com a terceirização do serviço de carro e de motorista, pois quando uma pessoa errar poderá ser exonerada. Ao contrário dos concursados que passam pelo PAD, que é julgado pelos próprios colegas que se auto protegem. Informou que oficializará o Comandante da Guarda Municipal pedindo um Termo de Cooperação para fins de atuação dela dentro da Casa. Em resposta as falas do vereador Nilde disse que a Mesa será diferente e com 3 advertências será aberto processo na Comissão de Ética. Sobre sua atuação na Casa explicou que não será para perseguir ninguém, mas sim para cumprir o Regimento e agradeceu a Deus pela oportunidade do mandato que será para honra e glória do senhor bem como o compromisso em prol das pessoas com deficiência. Desejou bom mandato com sabedoria divina a todos e ao vereador Nilde disse que viu a mudança de postura na atuação dele, que passou a ir ao local para verificar as informações e completou explicando que os aliados cobram o prefeito de forma diferente. A todos os pares pediu mais respeito mútuo e se incluiu no pedido. Quanto às ofensas sofridas (intolerância religiosa e ofensas diversas) informou a adoção de providências com a abertura de ação civil após prestar queixa crime e avisou que não permitirá mais a situação e se desculpou pelo nervosismo inicial. Em atenção ao cficio circular n.º 001/2025, o presidente ressaltou que dia 24 de fevereiro é o prazo para protocolo das Moções Rosa Idalina Nunes de Macedo, em comemoração ao Dia da Mulher. Ato contínuo fez as considerações finais agradecendo a presença de todos e convidou para a próxima sessão no dia 6 de fevereiro às 9 horas. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo 221, parágrafo 13 do Regimento Interno. Alex Miller Alves d'Elias Presidente Marcela da Silva |Fonseca Meyer Leandro Carvalhd de Sant’anna Primeira-setretária Segundo-secretário PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190
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