| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 |
| Date | 2025-03-20 |
| native_id | 351 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo SÚMULA Nº013/2025 13º ORDINÁRIA - 1º SESSÃO LEGISLATIVA - 9º LEGISLATURA DATA: 20 DE MARÇO DE 2025 HORÁRIO: 9h RESUMO DO EXPEDIENTE PODER EXECUTIVO SEM MATÉRIA PODER LEGISLATIVO PROJETO DE LEI Nº 007/2025 VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO “DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO PARA SERVIDORES RESPONSÁVEIS LEGAIS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM DEFICIÊNCIA E PARA SERVIDORES E TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” DIVERSOS CEODECLCLCLECOO DO DLOLOOCO OLEO OOCCTO CCC LELDCS DONS OODODO | ascussesnosoeconercesonnanc cs nonnne ticos nan dass nona nn ns caca na nec emma acena CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PROJETO DE LEI Nº 007/2025 f S0y/ã6 td “DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO PARA SERVIDORES RESPONSÁVEIS LEGAIS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM DEFICIÊNCIA E PARA SERVIDORES E TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Esta lei regulamenta a redução da jornada de trabalho para pai, mãe ou responsável legal que tem como dependente direto a criança e adolescente com deficiência e aos trabalhadores com deficiência, abrangendo tanto servidores públicos municipais, quanto trabalhadores da iniciativa privada, desde que comprovem sua atividade laboral, mediante as condições estabelecidas nesta lei. Parágrafo Único. Esta Lei tem como base a Lei 7.853/1989, a Lei nº 8.112/1990 e seus dispositivos, Lei nº 13.146/2016 e a Lei nº 13.370/2016. Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Art. 3º Quando se tratar de responsável legal que tenha como dependente direto a criança ou adolescente com deficiência, para fazer jus à redução da jornada de trabalho o trabalhador deverá apresentar laudo que comprove o diagnóstico emitido por médico com o Código Internacional de Doenças — o CID. j Art. 4º Os servidores públicos e os trabalhadores da iniciativa privada, desde que comprovem sua relação de trabalho por meio da carteira de trabalho ou outro documento legal, terão direito à redução da carga horária de trabalho de forma proporcional ao grau de dependência da criança/adolescente com deficiência, conforme estabelecido no laudo emitido pelo médico. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 ; cd % CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro NT pra — Pix Poder Legislativo LISA A cd Art. 5º A redução da jornada de trabalho poderá ser de no mínimo 20% (vinte por cento) e de no máximo 50% (cinquenta por cento) da jornada de trabalho total estabelecida para o cargo ou função exercida, a serem distribuídas ao longo da semana, de acordo com a conveniência e acordo entre o empregado e empregador, registrado de maneira formal e lavrada em documento próprio. Art. 6º O servidor público, seja ele cargo efetivo, contratado ou cargo em comissão, com deficiência deverá formalizar o pedido de redução de carga horária no Protocolo Geral endereçado à Secretaria Municipal de Administração, acompanhado de parecer médico, constando o Código Internacional de Doenças — o CID, emitido por médico que ateste a necessidade da adequação da jornada de trabalho. 81º O pedido de redução de carga horária será analisado pelo setor responsável da Administração Municipal, que deverá emitir uma resposta ao servidor em até 30 (trinta) dias após o recebimento da solicitação, com a justificativa e a fundamentação da decisão. 82º O parecer médico que acompanha a solicitação deve ser emitido por profissional da área de saúde pública ou de confiança do servidor, e deverá conter informações claras sobre a condição da deficiência, a necessidade de adequação da carga horária e a duração da recomendação. 83º Para usufruir da redução da jornada de trabalho o responsável legal deverá apresentar o laudo emitido pelo médico comprovando o diagnóstico, constando o CID, do dependente com deficiência, ao empregador ou à autoridade competente, conforme o caso. Art. 7º Para usufruir da redução da jornada de trabalho, na iniciativa privada, o responsável legal ou O trabalhador com deficiência deverá apresentar O laudo emitido pelo médico comprovando o diagnóstico com CID do dependente com deficiência ou dele mesmo, ao empregador ou à autoridade competente, conforme o caso. Art. 8º A redução da jornada de trabalho não poderá implicar na diminuição da remuneração ou de quaisquer outros benefícios trabalhistas, previdenciários ou de carreira, garantindo-se ao responsável legal o recebimento integral de seus vencimentos ou salários. Art. 9º O empregador ou a autoridade competente deverá assegurar a preservação do emprego e não poderá discriminar, exonerar, demitir ou prejudicar o desenvolvimento profissional do responsável legal que usufruir da redução da jornada de trabalho, em virtude do cuidado dedicado ao filho/dependente com deficiência. bi PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 El CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro rot Poder Legislativo Art. 10 O empregador ou a autoridade competente poderá solicitar a realização de perícia médica periódica para comprovar a necessidade da continuidade da redução da jornada de trabalho, por meio de relatório emitido por profissional da saúde habilitado atualizado. Art. 11 O descumprimento das disposições desta lei acarretará ao empregador ou à autoridade competente as penalidades previstas na legislação trabalhista, podendo, inclusive, ter prejuízo de eventuais ações indenizatórias a depender da ocorrência. Art. 12 Os órgãos competentes deverão estabelecer regulamentações complementares para a efetiva aplicação desta lei. Art. 13 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Justificativa: A regulamentação da redução de jornada de trabalho para responsáveis de crianças e adolescentes com deficiência é uma medida de grande importância, uma vez que proporciona aos cuidadores as condições necessárias para conciliar as responsabilidades familiares com as exigências do mercado de trabalho. Ser uma pessoa com deficiência, com níveis de suportes variados, demanda cuidados constantes, acompanhamento terapêutico, cuidados e atenção específicas, exigido aos responsáveis e às pessoas com condições específicas dedicação e tempo suficiente para garantir o seu desenvolvimento adequado, dos seus filhos ou dependentes. Nesse sentido, a redução da jornada de trabalho se torna um direito fundamental para promover o equilíbrio entre a vida profissional e a função de cuidador e das pessoas com deficiência, especialmente em um contexto de crescente reconhecimento das necessidades de inclusão e ações anticapacitistas. No Brasil, diversas normativas legais garantem o direito à assistência social e à saúde para as pessoas com deficiência, incluindo os indivíduos com autismo. A Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, por exemplo, é um marco legislativo que estabelece a política nacional de apoio às pessoas com deficiência. A lei prevê, entre outras medidas, O direito à educação, saúde e reabilitação, promovendo a inclusão e o atendimento integral das necessidades dessas pessoas. Outro dispositivo legal relevante é o artigo 98 da Lei nº 8.112, de 1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União. Esse artigo estabelece que o servidor público poderá ter a jornada reduzida para cuidados com familiares que necessitem de acompanhamento, como no caso de crianças e adolescentes com deficiência. Embora a legislação se refira especificamente ao funcionalismo público federal, ela serve como uma referência importante para que a redução da jornada seja estendida a outras categorias profissionais, como uma medida de equidade e respeito aos direitos das pessoas com deficiência e seus cuidadores. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 TCA o A AR CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo pênis E A Lei nº 13.370, de 2016, também é relevante nesse contexto, uma vez que garante às pessoas com deficiência e seus responsáveis o acesso a benefícios e serviços adequados. Embora essa legislação tenha foco em diversas áreas de apoio, ela reflete uma crescente preocupação com o bem-estar das famílias que convivem com pessoas com deficiência. Dessa forma, a regulamentação da redução de jornada de trabalho para responsáveis de crianças e adolescentes com deficiência e aos trabalhadores com deficiência se torna uma medida que está alinhada com a legislação brasileira, promovendo a inclusão, o cuidado e o apoio social para as famílias que enfrentam os desafios diários de cuidar de pessoas com deficiência, de viver com deficiência que enfrentam esse sintoma vil de uma sociedade capacitista, bem como de ser uma ferramenta para a melhoria da qualidade de vida dos responsáveis e das pessoas com deficiências. Outro ponto importante para com essa regulamentação é a garantia de que as crianças e adolescentes com O TEA recebam a atenção necessária para seu desenvolvimento, inclusão e acesso a serviços especializados em nosso município. A sua implementação representa um avanço no reconhecimento das necessidades específicas das famílias e reflete o compromisso de Quatis com a promoção de uma sociedade mais justa e inclusiva. Câmara Municipal de Quatis, 12 de março de 2025. ALEX MILLEB/ÁLVES D'ELIAS WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Vereador Vereador PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Ata 2.803 Aos 20 (vinte) dias do més de março do ano de 2025, às 9h05min, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Udson Mendes de Freitas, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores, Emerson Oliveira de Almeida, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Rogério de Souza Oliveira e Willian de Carvalho Rosário; ausentes vereadores Alex Miller Alves d'Elias, José Jadenilso da Silva, Leandro Carvalho de Sant'anna e Nilde Hipólito Filho; instalouse a 13º ordinária da 1º Sessão Legislativa - 9º Legislatura. O presidente registrou a ausência dos vereadores Alex Miller Alves d'Elias, José Jadenilso da Silva, Leandro Carvalho de Sant'anna e Nilde Hipólito Filho; convidou o vereador Emerson Oliveira de Almeida para compor a Mesa; informou que a apreciação da ata do dia 18 de março será na próxima sessão e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: sem matéria; poder legislativo: projeto de lei n.º 007/2025, autoria vereadores Alex Miller Alves d'Elias e Willian de Carvalho Rosário, “dispõe sobre a redução da carga horária de trabalho para servidores responsáveis legais de crianças e adolescentes com deficiência e para servidores e trabalhadores com deficiência e dá outras providências”. Passando a fase de indicações verbais, solicitou a manifestação dos interessados: o vereador Rogério de Souza Oliveira indicou o aumento da coleta de lixo no Distrito de Falcão. O vereador Willian de Carvalho Rosário fez 2 indicações relacionadas ao Distrito de Falcão: ampliação de coleta de lixo; e oferta do ensino de jovens e adultos na escola local. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer indicou a solicitação de operação tapa-buracos na Estrada Quatis-Floriano junto ao Governo do Estado. O presidente repetiu a indicação relativa à manutenção do buraco no asfalto e calçada da Rua Elomir Nogueira no bairro Mirandópolis; informou posterior encaminhamento das indicações apresentadas ao executivo municipal e na ausência de vereador inscrito para uso da tribuna encerrou o expediente. Ato contínuo constatou a ausência de matéria para a ordem do dia e de inscritos para explicações pessoais, e declarou a palavra livre na qual as falas seguem resumidamente: o vereador Rogério de Souza Oliveira agradeceu todos os envolvidos parabenizando pela realização da linda sessão solene de homenagem, realizada na terça-feira, Moção Rosa Idalina, da qual comunicou nunca ter participado e por isso ficou muito feliz assim como todos os vereadores e suas homenageadas; também cumprimentou quem estava presente e funcionários de apoio falando da felicidade de sua homenageada. Agradecimentos à Secretaria Municipal de Saúde, TFD — funcionária Maria Antônia - pela atenção e carinho dispensados PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 1 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo sempre que aciona o serviço. O vereador Willian de Carvalho Rosário externou felicidade em ver o par condm da sessdo, enquanto gente da gente, representando o povo na gestdo do espago publico e disse que a cadeira também é dele. Convidou todos os pares para criacido do grupo de trabalho na Casa a fim de discutir o tema de seguranca pública no municipio, tema pertinente para o momento atual. Agradecimentos pelo suporte dos secretarios municipais André Jabuti e Davi. Sobre a sessdo solene relatou felicidade com o momento magnifico em que pode conhecer histérias motivantes das homenageadas e agradeceu e parabenizou todos os funcionarios envolvidos na realizagdo. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer saudou todos os espectadores presentes e das redes sociais. Parabenizou o presidente Alex e todos os funcionarios envolvidos na sessdo solene e agradeceu a presengas de todos na importante homenagem que valorizou pessoas que contribuem para o municipio. Agradecimentos: ao secretario Lucas pelo atendimento da indicacdo relativa a fralda geriatrica (licitagdo realizada) que é de suma importancia para os municipes; e aos pares, Udson e Emerson, pela participagdo no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro onde receberam orientacdes e legislacio atualizada que serdo muito importantes para o exercicio da função e melhor atender aos moradores. O vereador Emerson Oliveira de |Almeida saudou os espectadores presentes e on-line, presidente, |demais pares, vereadora Marcela e funcionarios. Parabenizou o presidente Alex e se disse lisonjeado com a sessdo solene de entrega da Mogdo Rosa Idalina onde homenagearam mulheres |merecedoras, e citando o Aron parabenizou todos os funcionarios envolvidos pelo belissimo servigo e dedicagdo. Se desculpou com o vereador Willian porque esqueceu de falar da inauguragdo do Projeto Dança e Magia na sessdo anterior e o parabenizou. Relatou participagdo no curso do Tribunal de Contas junto com os pares Marcela e Udson, no dia anterior. Parabenizou a condugdo da presente sessdo e relatou o lisonjeio por compor a Mesa. O presidente, vereador Udson Mendes de Freitas, saudou todos os espectadores presente e de casa. Iniciou com a palavra gratidao dizendo ser grato a Deus, a quem diariamente entrega a Casa, cada funciondrio e vereador pedindo capacitagdo e sabedoria divinas; e falou da alegria por estar na cadeira, mas lembrou que é somente pela honra e gléria de Deus. Parabenizou o presidente Alex pelo bonito evento em homenagem ao Dia das Mulheres que contou com o apoio e dedicação dos funcionarios aos quais estendeu as felicitagdes. Comunicou ida ao Tribunal de Contas do Estado visando aprendizagem, dia muito produtivo e cansativo, e ressaltou a importancia de sempre se capacitarem para representar bem a população; e agradeceu aos pares Marcela e Emerson. Também agradeceu aos pares pelo apoio e por recebéPRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 2 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo lo de modo especial na Casa se colocando feliz por cada palavra feita de coração. Passou as considerações finais agradecendo a presença de todos e convidou para a próxima sessão no dia 25 de março. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo 221, parágrafo 13 do Regimento Interno. o Udson Mendes de Freitas Presidente r Marcela da Silva Fopstca Meyer Primeira-secretária PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190
status: pending_ocr · pages: 1
No extracted text — status pending_ocr.