Câmara Municipal de Rio das Ostras
Estado do Rio de Janeiro
Rua das Avencas – Bairro Verdes Mares – Rio das Ostras – Cep: 28.897-084
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PROJETO DE LEI Nº 058/2026
EMENTA: Institui os Jogos Municipais dos
Idosos no Município de Rio das Ostras e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais APROVOU e EU PROMULGO, a seguinte:
LEI :
Art. 1° Ficam instituídos, no âmbito do Município de Rio das Ostras, os Jogos
Municipais dos Idosos – JMIRO (Jogos Municipais dos Idosos de Rio das Ostras),
evento esportivo, cultural e recreativo voltado à população idosa do município.
Art. 2º Os Jogos Municipais dos Idosos têm como objetivos:
I – Promover a saúde, o bem-estar físico e mental e a qualidade de vida da
pessoa idosa;
II – Incentivar a prática de atividades físicas, esportivas, culturais e recreativas
adequadas à terceira idade;
III – estimular a integração social, o convívio comunitário e a valorização da
pessoa idosa;
IV – Prevenir doenças e contribuir para o envelhecimento ativo e saudável;
V – Fortalecer políticas públicas voltadas à pessoa idosa no município.
Art. 3º Poderão participar dos Jogos Municipais dos Idosos os munícipes com
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, residentes em Rio das Ostras,
observadas as normas e regulamentos do evento.
Art. 4º Os Jogos Municipais dos Idosos poderão contemplar, entre outras, as
seguintes modalidades:
I – Jogos de mesa, como dominó, dama, xadrez, cartas e similares;
II – Atividades esportivas adaptadas, como caminhada orientada, atletismo
adaptado, bocha, tênis de mesa, entre outras;
III – atividades recreativas e culturais, como dança, coreografias,
apresentações artísticas e culturais;
IV – Outras modalidades compatíveis com a faixa etária e condições físicas
dos participantes.
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Art. 5º A organização, coordenação e execução dos
Jogos Municipais dos Idosos ficarão a cargo do Poder Executivo Municipal, por meio
das Secretarias competentes, especialmente as áreas de Esporte, Lazer, Assistência
Social, Saúde e Cultura, podendo contar com o apoio de:
I – Conselhos municipais;
II – Associações, clubes, instituições de ensino e organizações da sociedade
civil;
III – Entidades públicas e privadas, mediante parcerias e convênios.
Art. 6º Os Jogos Municipais dos Idosos serão realizados anualmente,
preferencialmente no mês de outubro, em alusão ao Dia Internacional da Pessoa
Idosa (01/10), integrando o calendário oficial de eventos do município.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, estabelecendo
critérios de inscrição, regulamento das modalidades, premiação simbólica,
cronograma e demais normas necessárias à realização do evento.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Ostras RJ 26 de agosto de 2025
Leandro Ribeiro De Almeida
Vereador-Autor
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Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir os Jogos Municipais dos
Idosos no Município de Rio das Ostras, como instrumento de promoção da saúde,
inclusão social e valorização da pessoa idosa.
Com o crescimento da população idosa no município, torna-se essencial a
implementação de políticas públicas que incentivem o envelhecimento ativo, a prática
de atividades físicas e o fortalecimento dos vínculos sociais. Os Jogos Municipais dos
Idosos proporcionam benefícios físicos, emocionais e sociais, além de combater o
isolamento social e estimular a autoestima
A iniciativa está alinhada às diretrizes do Estatuto da Pessoa Idosa e às
políticas nacionais de promoção da saúde, contribuindo para uma cidade mais justa,
inclusiva e preparada para o envelhecimento da população.
Diante da relevância do trabalho já desenvolvido e do potencial de contribuição
futura para a cidade de Rio das Ostras, solicitamos o apoio dos nobres vereadores
para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Rio das Ostras RJ 26 de agosto de 2025
Leandro Ribeiro De Almeida
Vereador-Autor