| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 1994 |
| Date | 1994-01-24 |
| Ementa | Reformula a Estrutura (Reforma) Administrava da Prefeitura Municipal de Rio das Ostras e revoga a Lei 002/93. Lei 132/95 introduz modificação – Lei 143/95 revoga artigo 51- Lei 241/97 introduz modificação |
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LEI NQ 076/94 de 24 de janeiro de 1994.
REFORMULA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS
OSTFIAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. I (
o PREFEITO MUNICIPAL DE
aprOVOJJ e eu sanclol'lO
faz sabE.=!r" que kl
f}I.O O{-\S OSTRPiS"
CârJh:lr-a t1unicipa 1.
i -- . a segulnte Lel:
. I
, .'1
:~'~ ... tQ" . .. -....
,
TITULO I
DA ESTRUTURA r,DMINISTRATIVA &ASICA -
A estrutura Administrativa da Prefeitura MIJnicipal
Rio das Ostras fica constituida da seguinte forma:
de
.,
"
,
T ,. O,'gaos Colegiados:
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolecent.e;
Conselho Municipal do Meio Ambiente;
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Deficiente;
Conselho municipal de Educaç.o e CultlJra;
Conselho Municipal de Defesa do Consumidor;
Conselho Municipal de SaOde;
Conselho Municipal de Turismo e Esporte;
Conselho Municipal de Defesa da Mulher.
p~'AGRAFO UNICO Os Conselhos Municipais serio objetos de
regulamentação em Lei.
Or"gãos de Assessor n
anlE211tO:
Gabinte do Prefeito;
Procu'~adoria Geral;
Assessoria de çOffilJnicação Social;
Assessor'ia de pr'ornoção Social;
Assesso''''ia de Controle Interno_
III -
IV
0,-g,30S de Atividade Meio:
I · \ Secretaria Municipal, de Administração e P. aneJamento ..
Secretaria Municipal de Fazer'lda
orgios de Atividades Fim:
Secretal~ia Ml~llicipal de Edu(:aç;() e Cultura;
Secretaria Municipal de Turismo, Lazer e Espor·te;
Secr'etaria Municipal de SaOde;
Secretaria Muni'cipal de Urbanismo~ Ob,-as e Serviços p~blicos ;
Secl'e·ta.ria Municipal de AgriclJl.tur'a Pesca e Meio Ambiente ..
VlJíBll~(:ÁtÁ()
PUBlIC':ADO NO
JORNAL2Jm@.1'&.f;r-'
na Dcto de_,fJJijd.:I.º-JJO~.:L;
na Pógino 05 q tD~. f ................_._-
MARCIA USTOSA MACHAOO,~>-~i . '. C fe de Gabinete ._
.a' •
ter-io Sf:~US
COOlpO~Si ção e f une i. o narrH~ noto
obedecido o disposto na Lei
DOS OFIGAOS COLEGIADOS
CAPITULO J
TITULO TI
DOS ORGAOS DE ASSESSORAMENTO
DA COMPETENCU. DOS ORG,,<\OS
Heg.i O n[:li s
As regi6es adnlil·listJ-a·tivas~
estabelecidos em Lei_
Os Orgios Colegiados terio sua
definidos em regulamentos pr6prios,
Orgânica do Municipio_
Secr-e1:arias N
CAPITULO 11
- Os ConE.elhos MunIcipais:> órgãos PI"opo:si"tor-es de linhas"" normas e
o~'ientaçaes em SlJBS ãreas especificas, integram a estru·tura da
Administ}~ação Municipal, vincll],at'ldo-~~e dil-etamerlte as respec"tivas
/- v 0,'gà05 .~ "'. '. ...• ...iI!' .4-.,-0
p,"lRâm;l,"lFO •. UNIÇO . ." -. ,',
i~ ...':,. ~,.·i; ~:'
- ,
SEçào I
DO GABINETE 00 PREFEITO
competências::
em suas relações
6rgâos e en'tidades
42 - O Gabinete do Prefeito A o 8rgio que ten. por
I Prestar assistência ao C~Jefe do Execu1:ivo
polltico-administrativas com os Municlpios,
pOblicas, privadas e associações de classe;
- Prepal-a,· expedir' a (:ol·r·esj)ondêrlcia do Pre'feito;
- Coordenar as atividades de apoio administrativo do Gabinete;
- Orgarlizal~? numE~rar e nlanter sob sua respor'lsat~i],idade os
originais dos atos do prefeito, e as leis mtJnicipais_
V - Distribuir aos órgãos COinpetentes os pr"ocessos administrativos
dirigidos ao Prefeito;
VI - Encaminhar A Procuradoria Geral as indicações apresentadas pelo
Poder Legislativo;
VII -- Resporlder ac)s reqJJer'inlel'ltos da Cãmara Mllnicipal ou ellcaminhâ-los
aos ôrgãos compet.:e nt.:es_
II:
TIl
IV
i'«~ t/~6d~ PU[3~::n[:4~(t~v
!., MARCIA LUST SA MACHAD0l!';c'i.lí
~". Chefe d Eilablnete 'l<-~~.~
SEÇão Ir
DA PFiOCURADORIA GEI~Al.
d8.S
decisões de
que -tenham
que ·tem
Prefeito nas
.9.S questôes
GERAL , o õrgáo da Prefeitura
v
I
II .-
, -
A~t_~5h - A PROCURADORIA
competência :
Defender em juizo ou fora dele os interesses do Municlpio;
Estudar e/ou redigir Proje"tos de Lei~ menssagens ao
Legislativo, justificativas de vetos. regulamentos, Decretos,
contratos e outros dOCUfflentos de natlJreZa jlJrldica;
I I I o- Em:i t i r pa r,ece r nos processos s ubmet:i dos ao se u exame pe 1os
diver'sos ôrgãos da PrefeitlJra;
IV 0_- P"est:ar- efetiva assü·,tência ao
natureza contenciosa e em todas
implicações jurídicas;
Promover a cobrança judicial da divida ativa do Municlpio e
provenientes de qlJaisquet" outros crêditos;
VI _. E:lab()l~al" con"trat:os , convêni.os ,acor'do2., e aj 11$ tes;
I
VII _. I,rtc'gra,' comi.ssões de inqu'~r-ito adminis-trativos e
, or"ierltaçâo jurldic:a (~OllVel,iente. .
~III - Coordenar as atividades da Guarda Municipal destinada A proteção
do meio an,bien-te e do paU-imônio hist:õr-ico, cul-tural e eco16gico
de bens, serviços e inst;ala~oões f:l d", prõpr-ios do t1unic!.pio,
colabo,'ando com a fi$calizaçáo da' P,'efeitura, sempr-e que
l o , dI' .. d 1 'J - ..,." '1 ' • ' so .lel'tEl. i3.~ 1~la ap. lcaçao a .egls.. a.çao, t~e ,atlVí:l a.o exet"C,l.C:1Q do
poder de policia administrativa, buscando oferecer proteçio a , ~,
or~dem e ao patrimônio P~blico_ , '1,'. ' t i. \. ),.1
P~RAGRAFO UNICO - A repJesentaçáo judicial do Municipio caberA ao Prefeito :.~
e ao Procl~ra(ior Geral do Municlp~o. atribuido a este os , pOdE?r~S de ·.rrE~ceber' intimações=, nati fi.ca(;ões corn a.s
execu~ões previstas no à,~·tigo 38 do cõdigo de Processo
Civil., se", prejuIzo das funções nornlais do SSlJ cargo.
-I
e, SEÇáO Il I
DA ASSESSORIA DE COMIJNICAÇáO SOCrAL
•
A"·t.6Q ._- A Assessoria de Comunicação Social' o (>r-gào qUE' tem pOI'
cornpeténcia:
1 - Coordenar as atividades de imprensa e de divulgação de
comunicaç6es de inter'esse do MlJnicil)io;
11 - Fazer publicar atos p~blicos, editais, editoriais, aviso$ e demais
conlunicações levadas a efeito pela AC~lninistração Murlicipal:
111 - Desenvolver' atividades de redação, condellsação e interp,"etação dos
acontecimentos politicos~ sociais~ econ6micos e culturais do
Municipio, a serem divulgados na midia;
IV - orientar os dirigentes Municipais na formução de politica de
relaçBes põblicas visando a maior integf"aç~o CORI a coml,Jnidade;
V .- Organizar" e controlar o arquivo de fotografias=, 'filmes e noticias
de interes$e do Municipio;
(
.'\,. . .. " .} ....}. , . " . , . - .
'...'i: .. o,'. :....... • •
.' .
. . . '
~,'.
MARCIA LUST SA MACHADO
Chefe do 6ieblnote ----
I
••,-
. .. ~.
VI
".'"
. .. Elaborar' bolet:ins e mat~E~riais in·for'fHi:i.tivos da PI-()~~ll"aro,f.l(;.:ão e @
io\ ~'" '-'~· ... ;:.f:')f~ópQsit.os da Administr"açào ["'1unic:ipal; .' • ." ,l,,'
, Vi'l.r,~.;~~..Ma.n.tel"" con"tato com edi,to,"as, jornalis"tas ü velculo de cornunicaçà.Q,
~. i com vistas a promoção das atividades locais;
VI!I - Assessoral- as autoridades na execl.lç:ão da polltica de rnar'ket:ing,
visando manter boa inlagem da Admirlistraçio MlJnicipa]. junto I
com uni caç:ãcj;
suas reclarna9ôes~
rlecessãrias quanto ao
opiniio pObIica;
Agendar as ativida4ies do Prefeito, na ãrea de
Proceder A oitiva da cornunidade, anotando
sllgestSes e ç,edidos, tomando as pl"ovidências
encamintlamento dessas anotaç6es.
IX
X
SEção TV
DA ASSE~;SOR I A DE PROMOÇãO ~;OC I AI"
.II ,.
•
'" V
VI <
.
,
.'
III
a
e nte idades de cl aSSE~
Município_
SEÇãO V
A Assessoria de Prornoção Social tem corno competências:
- Promover o bem estar social. com vistas a eliminar ou
,'eduzir os deseqtlilibrios sociais existentes;
Estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de
o,"ganizaçào c:omuni.:tlu-ia par"a a~uar' no ca.mpo da Promo(;ão Social;
- Buscar' a ident.i"f.icação dos pr'i ncipais problemas s(.)ciais existen"tes
ni:l comunidade:> ouvi ndo as i nsti tuições ou gl-UpOS qUE~ a repr'esent~em
e desenvol ve,~ ações paI i t::icas vol"tadí.:3s pa.ra sua sl.tperf;J,çiào;
Deserlvolvel- aç5es especificas qlJe pr'omovam o Bnlparo ao idoso,
'criança e ao adolecente;
Realizar estudos para levantamento das condiçóes de moradia da
população a fim de dir·ecion'f..H' os pr-ügr-amas de habit:f:lç,~io popular~;
Coor'denar os p,-ogl-amas municipais voltados pa."'a. o desenvolvimento
social:> inclusive i3.queles .result.antes de c":onvênios com órgãos
estaduais OIJ fedel~ais;
- PrORlover a irltegraç~o COfO gr·upos e
executem aç6es de assistãrlcia soc:ial do
7Q
I
TV
VII
~.,
AI" , ,
DA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO
,
em
do~'
dos
expr'essos
A Assessoria de Contl"ole Int:",,"'J'IO ê õl"gão da Pt"e'j'ei tu,"",
que tern por cornpetincia:
- Prestar assessoramento de natureza têcnico-cotltAbil-financeiro
E~ fiscalização, avaliando os resultados alcançados pe],os
Admillistrador'-es e veri,ficarldo a execLJçâo dc)s contratos;
Criar corldições ·têcnicas~ j.ndisr)ens!veis~ a eficicia
cOll'troles exterl"IOS, como tanlbênl r)al~a assegurar a exc:eJ.incia
serviços administrativos da Prefeitur-a;
Vel~.i.flca'- a legalidade dos atos r~esultarrt~es dé:tS ar'r'ecadações E?!
rea 1 i Zt;J,f;()es da.s dE~s.pesa.s;
Verificar o cumprimento dos programas de trabalho,
terlllOS firlanceiros e flsicos;
I
II
TV
'I Jl
Art. 8Q
/;v c1J~~~e1/.-'-YJIma- r .... I,;.:) " . .,"- t- ãl'A,.() - : . ,i .. )1 . '~~.I, . F: . -' _ '.~~_ ,J' ...../;-~
~~~~!.~~ no Lido de .4L~/oikJ9It,~
na Pé:ginO ~--~~
< MAR ~IA LUSTO~ A MACHADO;.",,,i
;;. Chefe de 6 abrn.ta
",_" i
- , ..
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.. '-. I~.. •..., .. . .. '
, ' ..,
-.", '. '.' ,~l"
,
"'
I·:
)
'.-;,
V. Aferir a execuçào do or-çaruent:o e dos progr-amf.ls de trabalho,
-,. t • i-rlent.ificando os eVE:'!ntuais desvio ~~m rela.ç;3~o as previsões.. suas
.:".~.; ~a~~as? pl~onlovendo os ajustes rlecessâ"'ios; I 'f ....... '. I ".
··~I - ~uidar para que seja fielmel1te observado toda a l~egislação
p(~r·tinente as nor-mas ger'ais de dir'ei'to fi.nanceir·o paTa elabora.ção
e controle dos orçamentos e balanços e aqlJelas sobre licitações e
contratos administrativo pertiner"tes a obr"as? sel~viços~ in(:llJsive
de plJblicidade? compras p alienações e locaçôes do Municlpio.
- VII --- Responsabilizar---se pelo pr-ocediment:o de liqu:i_daçi10 das despesas __
$ lQ -- 3em prejuizo das formalidades exigidas dos órgios, agentes
e l~espOnSllVE:!is para atend.trn~~nt() ar; pr-evisto no Artigo 8.Q
em casos. especIficos, o det:;emr-.Ienho do cOrJ1'::role in1:E!rnO
far'-:s... e-8., pr~eferE:~nc.i.aliTJente em élÇão local_
I
,
$ 2Q Em decorrência da norma es·tabelecida no parãgrafo anterior'
e exetuado o caso das comprovaçBes de adiantamel'lto~ nellhum
docunlento ou comprovante de uso, emprego ou gest~o de
berls. numerarios e valores, podera ser req'Jisitado, nem
livro, registro ou ficllB de escrituraçio ou cOl1tabilidade
poderão ser' objpto de manuseio ou exame fora da sE;,de do
órgão? agente ou responsâvel_
$ 3S,~ ,~~ NE~nhuJTI pr'()CE~SSO docuulel'lto:.t 1 i "r'o ou ,.'egi s tro e i. n-Formação
poderA ser sonegado ao controle interno, sob qtJalquer"
pretesto Em caso de sonegaçãe) o órgão dE~ cont:rolt.~
interno determirlarâ prazo par~a apl~esentação dos elementos
desejados e:.t' não sendo a-tendidos~ 'comurlicB,-â o fato §
autoridade compet;ente par-;:l .9,S pr'ovid€tnclas c"3.bj,veis~
\,
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇiO E PLANEJAMENTO
,
.'
\
CAPITULO I IJ
DOS ORGAOS DE ATIVIDADES MEIO
SEÇ.'3:0 I
de
de
ca.pacitação e
r-elativas é:l
Adrni nis1:ra.ção
•
Art_ 9Q - A Secretaria Municipal de Administraçào e Planejamento tem como
competência:
I - PI~OPOI-, progJ~amal", desenvolvel- e controlar as atividades "leio
administração em geral~ concentradas basicamerlte rias ãr~eas
pessoal~ nlatel~ial e ser'viços gerais e plal'lejamerlto;
11 - Promover e supervisionar em todas as suas etapas os processos de
1. iei.tação par'a obr-as, se ,-viços, compr'élS:~ aI ienaç:ões, conce(;:ões e
locaç8es, elaboração dos contratos adnlinistrativos necessã,~ios a
Admilli.stração Mt.lnicipal. em estri·ta conson§r)cia conl a l_egislação
especifica;
-111 - Organizar e exe(:u·tar l>l-ogl"arnas e atividades de
desenvol vim~~nt:o de reCUf~SOS humanos!:> bem como as
,.'ecr·utament:o e seleçiio do pessoal necE~ssâ.,.'io á
Munici.pal.;
~'(/c;llo..- v~ 6g €o;?~ 61 JJ1~ IPPJEtiU1:DA(:Ãd)
PUBLlCAtO NO .
JORNAL_._It'tJo,~J2lk no Deto de~.3-/t2:fffi;liL
na Página t.?~.g Of'-_ ~\,.P. .~ -
Á. MARCIA LUST SA MACHADO
Chefe de Glablnete
, ... , '. . .' .•., 1
• f. '.. . '. ".'. ' . -,.. ':... .' ' ..
I
•.-
"
•
TV- ,t
- Pr-e,;;t:ar' .....'Y assessor'ia ao demais orgãos da Pr'efei'tur'a no 'tocan'te a @ , ~. ·.... questoes administrativas de pE~ssoal, ml:lter'ial, pro1:ocolo e " 4 " ." h ..
í :.' ,...;. pa-.t''''l.rnonlO; .,- .
e P1Elnejamento:
),1 ."1
F 1na nce i r a
'..JI.- '. ' Pat:r'ürrônio: "~I un
V ···"Infol··matizar se-tores essel'lciais da Adnlirlistt"açâo MlJnicipal
~i Coordenar a elaboração das pr()postas de or"çamento anual~
plurianual, de illvestimer'lto~ de ab~!r·tul~a de crêdito adicionais; o
controle e acompanhamento da En(ecu,;~ão orçament~~.ria e pt"'oposíção
de Ilormas ol~çanlelltArias que devao, ser observadas pelos demais
órgãos municipais;
VII Prestar assessoramento técnico ao Pr-efeito em assuntos de
desenvolvimento econOffilCC) e social do MUlliclpio e em todas as
questôes ,.-elacionadag 8. planejarnen"to ou qUE! envolva.ln
entendinlentos conl outros Munic!pios ou órgãos das esferas
estadual e federal;
VIII - Estudar- e 1:)rOI)or B mor'denizaçâo de estl~utul·as administrativas e
procedimentos da Administr·açio Municipal, objetivando seu
contInuo aper'feiçoamel'lto e SlJB ~laiol'- efi(~iªncia fIa ex~!cuGão de
pr-09f'(:lma.$ ;
IX - Elaborar a pr'ogramação do fluxo financeir'o da Prefeitl,wa,
administrando-o através do controle do desembolso programado dos
recursos destinados aos diversos orgias da Prefeitura;
X - Coordenar- a elaboraç~o de planos de governo~ compa·tibilizando a
programaçio As prioridades e diretrizes para o desenvolvimento
econom1CO e social do MlJnicipio, em co"formidade aos recul"SOS
disponlveis..
,
,
- .
I
•
~~t" 10 - Integram a Secret~ria Municipal de
I~- Departamento de Pessoal:
11 - Departamento de Material :
-111 - Departamerlto de Sel·vi~os Gerais e
IV Centr'o de Infor'mà~ica; \
V _.. Comissão per-rHanE~nte_(~e lic::it:ação;; '_'r"
VI Depar"tafll(-;>nt:o de Orçamento e Coordenaç.30
o
pe 1. ()
,.
e11 - o CENTRO DE INFORMATICA tem as sE'guin'tes il,t:r-i.buições bàsi.ca,s::
1 desenvolver'- e iUlpl.anta'·· (:onl procediHlel'lt()S infor-ma·tizados,
sistema de informações estatisticas e gerenciais~ zelando
seu funcionamento efetivo e reglJlar;
2 -- centralizar, para efei1:o de difusão atr~vês de instrunlentos
adequados a co1.,"ta de dados neces,dir'ios a elabo,-a(;ão de planos"
p/·agl-amas e pr-oje·tos;
3 - infor~latizar cadastros de pessoal, de material~ de patrimonio e
outros de interesse da Administração MlJnicipal para efeito de
avaliaçio e controle administrativo"
'Art;. 12
,1
2 ...
DEPARTAMENTO DE PESSOAL, possui como atri.buiçSes bàsicas:
pl-ornover () regist:r'o, o contl-olé:~ funcional~, bem como a:::; demais
atividades r'eferentes aos Servidol-es Municipais, investidura,
nomeação e posse, encar-go piJblico, aposel"l"tador·ia~_ <:iir-eitos e
van·tagens:> ano·ti3.ções fIJncioni:lis~ 1 ícenças e afi::lst..'3.ment.os:>
demissões e exonerações;
~!laborar a pr·ogr~anJação de pagamento do pessoal da
PI-~!fei tur-a;
,u'V ala ff ·6c; q/z-rJCÁ/ VUI3Lrn{CA~Á()
PUBlICAIjO NO
JORNAL(jlntP
na Dcta d~a OJiilJ~T!li
na Pógina .....l2s= Ci 03
')rol. o~_
MARCIA LUSTO~A MACHADO .
Chefe de f;leblnete
• •-.,o" :~' .•••..
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'.~.'
- opi~ar sol)re aSSlJntos atirle'1tes a dir"eitc)s e vantagel')s~ deve,"'es e
"'l.' .' o.bl~igações dos Ser"vidcH'es; _-!
.' 4'~ ~laborar" editais~ definir programas e fazer I"ealizar COnClJr'SOS ;;- .•' ,'_._. r •.,•
.. " _ p"õbliços par'a a.dmlssáo de pessoal;
-5 - propc)rcionar aos Servidot'"es programas de BPel"feiçoamento,
atualizaçio e ou de -for-mação de nIAo-de"-obra;
6 ".- promover constante anf,l:ise do ·func:i.()namen'to da. est~rutul"c3"
procul~ando a racioflalização e normatização de rotinas"
Ar·t .. 13
:I.
- DEPARTAMENTO DE MATERIAL, têm as seguintes atribuições:
-promover a aquisição de bens e serviços eln consonância
legislação vigerlte ;
com f:l.
do conlplexo
pr-ocessos ü
Pr-efE:::i tura ou
dist_r"Í.buição,
ações de po,.."taria, zE~ladol":ia
central R
--- DEPARTAMENTO DE SEF,VIÇOS GERAIS E PA1RII1ôNIO
proceder ao inventârio de todos os bens mÓveis e imõveis~ I,ens de
uso especial e bens pa·tr·iulôniais~ disponiveis do mUllicipio
cuidando de lev'Jnt:ar· e cada.str'a.r· fJlen::;:;alment~? os bens
r'€:!C:Ei!ntElment:e adquir'idos ou cons1:ruidos;
promover~ anualmellte, a c()nfer"êrlCia da esc,~itura(~ão patrimonial
dos bens existentesM
- cuidar do almoxarifado geral da Prefeitura
- executar açôes referentes a pro·tocolo e arquivo de
docunlentos que sej.anl de interesses t~eleva'"ltes pal-a
que nela., tr-amitem, compr~eendend() r"ec:ebilTJE::~n1:ol'
contr"ole do ar'ldanlerlto~ tt-"iagem e arqlJivamento;
cent;r-al i.zar' as ações t"efer~entes a reprodlll;:iIo
documentos;
- 6 - coo rde na r" a~;
a,dmi nist.r-ati 'lO
,-
Ar"t .14
.1
2
ri 3
, 4
-,
5
L_
Art .. 15 - A COMISsão PERMANENTE DE LICITAÇão, serA regulamentada em ato
prõprio~ pela Secretari~ MlJnicipal de Administr"ação .
. "; J'j t'
AO DEPArnAMENTO DE ORç.At1ENTO E COORDENAÇãO F THf',NCr, I HA compe'te:
_. p'~epal~ar a coleta de dados para eJ.aboração das propostas
ol"çame'"ltârias e a p'"'ograroação financei,'-a de desenlbolso;
2 _. coordenar Q levarltamerlto e a anãlise dos dados estatisticos de)
municipIo;
':H"I: _ 16
1.
,
•
SCç;}() [T
DA SECRETArUA 11Ui~ICTPAt_ DE FAZENDA
Art_ 17 - A SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA tem como competincia:
I -- Assessorar o Prefeito na fOf~mu18cão das pollticas tributArias P
fiscal do Municrplo~ adotarJdo as mE!didas rlscessâl'ias ã sua
concreti zt'3.l;;ão;
11 ... Coordenar e/ou desenvolvel- estlJdc)s vO].tados ~)al~a o ar)e,'-feiçoarne'1to
da legislação triblJtâria;
[11 Zelar- p~,lo cumpr-imerrto da Legisla.ção rribut:Aria em vigordesenvolvendo ações de orientação e 'f:iscalização;
,
~v ()h Iif;fG1_ ~LtiF-1o ~~ &PaJELw _-~~_ .;;-....D
PUBLICAr)'': hO
JORN,Al~lifia._~k.
no Dato def1PJ.JJoi/P?!ft I '
no Pógino ~S:---ª_.J:2J'----
MARCIA LU5TpSA MACHADO
Chefe d~ Sabinete
'i • I
", .. ':j ~-:~ .... ,: .' -. . ,,_. C
1 • '.' ~':
·.
I
•,-
•
"
,
•
IV'
•• '.
_. M8.ntel-
"
articulação com õr'gãos rao~endr~,'io$, estaduais, fedel'ais e ®
1) ',:.' ',' e'nt,ida,des de dir'ei to piJbl.Içc e pF'i,vadc, com obje't;j,vo de melhoria • • ~" t., + •
•' ".'_ .__ .:. ,:j?~ desernp(.~ n ho E~COnÔrlJi co e f:i. sca 1. ;
"i V Julgar processos administrativos referelltes a BlJtos de infração eRI
gra~J de l>rilneil'B i'"Jstã,",cia.
Art. J.8 - A Secl·etaria Municipal de Fazenda tem canlO il,tegrantes:
I - Dapartanlento de Administração TributAria;
11 - Departament() de Admiilistração COfltâbil;
tIl - Deç)artanlento de Arr·ecadação E! Cadastro;
IV - [)epal~tamento de Tesourar"ia.
Art.
I
•
19 ,.
1
2 -
3 -
5 ,-
AO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇão TRIBUTr,RU\ compete-?-::
colaborar nas definições t-efef-~~nte~~ a àr-ea de 'tri.butação;
fiscalizaI' o cump,-il11e'l'to da leg:h-.lação t,-ibut;;§,-:ia e de post,ul"a
nlunicipais em vigor, atlJando junto aos estabelecimentos
comerciais e irldustl"'iais~ ao conlõrc~io aml)ula,,·te e aos I)restadores
de se r-v.i ços;
con(:edet~ licellciamento~ de acol~do conl a l.egislação eln vigor;
erni-tir par~€..~cer" em pl~ocessos diver'sos:r dent:r"o da àl~ea tl~ibut,3.ria lt~
r'ealizar quaisquel" dil:ig&n(::ias que se 'Façam "lecessár'ias.
Promover e manter o controle de todos os estabelecimentos eAI
funcionamE~nto no Mll'"lictpio.
,
Art. 20
1
- AO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇãO CONTABIL compete:
.. exeçutar~ sintética e ana'Liticanlente? a (~ontal)ilização
orçamentã{~ia~ finarlceira e patrimonial do M'Jnicipio;
2 ~. preparar· ba].allce·tes, balanço gel~al e prestações de con'tas de
recursos prôprios e tr~llsferidos;
3 - e-fetivar os precedimento:s de eml)entlo das despesas.
a
em vig()I~;
da i!J l'ea de
4
6
3
A'-i;. 21 .. AO DEPAfHAMENTO DE Ar~RECADAÇão E CADASTRO compe1:e;
] promover a inscrição des inadinplentes em divida ativa e
providenciar a respectiva cobrança, em articulação com
Procuradoria Geral;
2 - promover a constante a"tualizaçãe) do (:adastro de cOlltribuintes e
d;:lS i nfor·-mô.,;àes econôm 1. co--·r:iscai s;
r'ealizar a arrecadação dos tl-ibutos nllJnicipais;
conceder~ 1. icenc iamE::nt.o~, de acot~do com a. legislaç:ão
5 - elflitir par"ecer em processos diversos, derlt,""o
arrecadação, e realizar quaisquer' diligências que se façanl
necess...; r' i a:~:;;
fornecer' cer·tidões I~elatlva a situaç;'io dos contr-iblJintE:'!s
'"
•
A,'i:. 22 .., AO DEPARTAMENTO DE
1 - l-esponsabil,izar-se
valores~ inclusive
2 proceder a eOlissâo
TESOUFiAR TA cOlllpet:e:
r,.)elo r-ecé:"!bil1lf~nto gUa.,~d8 e movi.rnen·taçEío
aplicaçio financeif~a;
de cheqlJeS e outros documer'ltos relativos
de
pa"garnen1:o;
3 - processar as conc::iliaçBes das corltas t)ancârias da Prefeitura~ con,
a emissão de boletins diãrios_
J,v.altv ~/J.ej(~vO- - VUl3l ':~_';o'.'~À()
PUdU.:~ A['f\ NO
JORNI-L.!l..l(jáfJ.$~ no Ucto de.<J2/ari f2~j <J~
no lJóg
i
n
o ... as=.g.í2.L_, '" - MAR IA LUST S.II. MACHADO ,
1 í;hefe
d Gabinete
: \.'f'
.
I•
CAPITULO IV
."
DOS oRGiaS DE AIIVIDADES FIM
SE,ÇilO I
DA SECREIARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇão E CULTURA
Art" 23 - A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACão E CULTURA tem como
competênc:ia.s~
idade
de
valor histó..-ioco
not:ià ve i s e os
Estado e a u'1iâo
educac i o nf:J. i S (;:
ensi no;;
V
... Realizaf~, anualmente.. o lev'an'tE:'lmE~nto da popula,çào ~:!m . . escolar, procedendo a sua chamada para matricula;
IX _.. Adotar- medida", de combate á. evasiIo e a r-epetência, através
programas e pt-oje'tos integrados«
I - Propor e coordenar a execução da polltica educacional e
cultural do municlpio;
11 - Elaborar e executar pl,anos, r)rC)granI3s e projetos edu(~acionais no
âmbito mlJIlicipal, obedecerldo as diretrizes e prioridades
estabelecidas pelo goverrlO local e marltE!ndo cOnSO'"1§11Cia com as
linhas de políticas educaciorlais definidas nos níveis federal e
estadual;
111 - Buscar cooperaçio tAcnica e financeira junto ao
para o nacessAria atendimento aos prograloas
culturais do Municlplo;
IV ". P'"otege''' os docume'.,-tos, aos obr'as ~" outr-os bens de
e cultural, os monunlentos as paisagens f1uturais
sitios arqueológicos;
f)~"!senvolvE~r' r:'f~oqrarnas ~~lJpll~rnentares de assist:ênc:i.a ao ~~ducando.. em
articulação com outros órgãos nllJniclpais~ estaduais E~ federais;
VI - Manter atual.izados os dados "lec~essãl~ios ao gerellciame'1to da rede
municipal de ensino, '10 que se r~efere ao alUJlado, ao corp()
docent€:"! aos prédios e seus equipamentos e aos Cllr'SO$ ofE~recJdos;
- Definir padr6es bAslcos de funcionamento para a rede municipal de
;
'-
!..
,-
Art" 24 Integram a Secretaria Municipal de Educaçio:
I - Departanlento de El1sino;
11 Departamento de Infra-Estrutura Escolar;
Art. 25 - AO DEPARTAMENTO DE ENSINO, compete:
.1 .... coor"'denar' e acompanha'~ as é:f.tividi::tde:5 edl.Jcaciol·lais desenvolvidas
na t-E3'de muni.cipal" t:anto co/f) f~e1.aç;io 8.S unida,des escolar'es d~?J i'
enSitl0 de 12 grau, qUBf1tO a~; de pl-ê-esco],a e creche~s;
2 - promover o cOlltinue ape,-feiçoame'lto do corpo d()cen'te
llIunicipi:'i.l for·necendo dI retr'{ ZE?S e ol-ienta.c..:ào pedag6gica
3 _. (:uidar~ dc)s procedimentos rel.ativos a lotaç~o e rem()ção do pessoal,
lotado Ila Secretaria e nas Ullidades da r~~dB~ exer-cendo
o (~ontrole da tl~eqlJencia;
k .,~ Lifi;j:W.&i/i.;r~ IPUI3L~Ci~.~Á(Q
PUBlICADP NO
JORNAl[j?t'fn,J
na [)cto de~~J(U/f.!i99
1'\ } na Pógino ... C2s:..~ ...QL_:,
.' 'l\ .,
.
l.'.. MAR .IA LUST SA MACHADO :{
•.• r'_,.h_ete de 6lablnete .'í
·i
• . . '. . . • .. 1. • ".
, .'. '. .~. "
.,,-
, .
. .
~. :
I
_1
pr'ocesso
á melhor'ia
"
'.
4 - estabelec:er r10rmas relativas ao calendã"'io escol,al', ao
,.:·· .... ·ntmero dE:!! vagas .:tnuais, a fr"equenc'i.a dos profe-.=.sor"es e ,fl vida. I A .~.l·, • "
.... e~çolar dos alunos, fiscalizandc) o seu Cllnpf'ioISI'lto;
5 ._". realizar' estudos sisteolâticos visarldo a adequação dos curriculos
ás p€~cul iar'idades locais e ao apel·feç:oamento do
pedag8gico, ider'"ti'ficando as al"ter"lativas qlJe conduzem
do ensino;
6 - zelar' pelo cumpl'imento da legislaç':;o e pela obse,"v.3.ncia das
rlormas emanadas dos 8rgâos conlpeterltes_
" -
,
•
Art .. 26 - AO DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRU1URA ESCOLAR, compete:
1 .- pr"over a rede murlicipal de ellsi'10 dos meios necessâ'''ios ao bani
deserlvolvimento do pr~ocesso educacional~
2 - executar e controlar as atividades r"ela'tivas a merenda escolar';
3 executar ações de assis"tincia ao edLJCando, tais come):
plhograma de sa~de escol"ar~p de fOlhllecimerito de material aos
alunos, de tl~anSI)Orte escolar e outl~OS;
4 -- pronlove'~ estudos visarldo o adequado plar1ejarnento da rede fisica p
cuidiilndo ... ainda p da conservaçi10 dos pr"'êdi,os e equipanlentos
escolares, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras 0
Serviços POblicos_
SEÇãO 11
: DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TUFIISMO, ESPORTE E L.AZEr~
o
sua
demFJ.i~:~
de
visando
instalações
aI te r· n.;I.t: i vos,
r-ea 1. i zação dos
A SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTE E LAZER, compete:
I - Promover e coorderlar a execLJção das políticas despor-tiva e de
t.:uri.smo e laz.~~f~ do Munit:f"pio, bl.J~:~cnndo es:timulal- as situações
propici':ldor-as do cr-esciment:o de PELt-ticiP":1Çâü da comunidade;
rr - Coordenar ever,tos conlurlitãrios: e~{vi(:os~ reli~iosos~ soc~iais e
filarlt'~õpicos? incluindo sua realiza~~o em calendã,-io af1ual de
eventos do MunlcIpio:, em COI"lj lJnto com 8. comunidade.,
respeitada as datas jà existentes. .
tIl - Propiciar a cr'iaç~e) OlJ aOlpl,iacio das Areas· e
existeflte, a1êm do apr·ovei"taro811to dos espaços
visando a melhol- utilizac-;ão c.io:s-, al1lbIentes na
diferentes eventos;
IV - Ar-ticular-se com il1stituiç6es afills eXiS"telltes nos
Municlpios e nas esferas feder-aI e estadlJal,
desenvol v:i mento de progr-amas i n"tIE~gl-ad()s;
V .~ Emit:ir" par-ecer-E;""!$ nos processos l:J"drninis'I:'~at.iv()s
cOOJpE:~·t:ênc i a _
.
f.
Ar,·t_28 - A Se(~I-etaf"'ia Ml,Jnicipal de Tur"-is~nlo... ESpC)I-te e Lazer"
compreende em sua estru"tIJra:
I - Departanlerlto de ever",tos e pr"'onloções;
11 - Departamento de Esporte e Turismo ..
A rt" 29 - AO DEPARTAMENTO DE EVENTOS E PRGt10çClES COOif.'ete:
1 ,_o orgarlizar e pronlover os diversos tipos de
pr-omoç6es p,-ogranladas pelos deolais órgãos
Pref~ei tur-a;
ev\~n"tos ~~/ou
e setores da
MAR IA LUST SA MACHADO
____~~~:_.
r:hefe de 8abin~te I ._ -.1
.... _. 1 •••• ~.
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...... ..
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, > • ~,apOlal- + .... + e estimular as irls-tltuiçoes l.oeais qlJ8 necessItem
"' .~~:~ ,'I; :s~~p()rte par'a. real iZl:1c;:ão de e,ventos e pr'ollloq()es;
3 - cóol-denar- eVE:'!ntos comuni1:t'fJ,rio:s. c:f.v.i.cos, socIaIs, filantroplcos
I~eligiosos~ pt~ocurando SlJB irlsef~çâo 'lO (~al_endãrio MUllicipal.
eventos;
de
, '. 4'- super-visional~
,-ea l:i za(~,:ã() de
a utilização das
eventos au·torizados
á'-~~a:3 pübl icas
pl:~la Pr-efei.-tur-a ..
quando
pess()r.\s
tertharn
em articulação
compet:iç()es
~?'Sco 1. ar';
d,~ pr'âti Cf.]
condições necessâl-ias
4
30 ,- AO DEPARTAMENTO DE ESPORTE E TURISMO, cor"petE~:
1 -- organizar~ promover- e estinllJlar a"tividades 'la ãrea do desporto
formal e nio formal. atravAs de projetos a serem desenvolvidos
tanto na zor,B IJrl,ana quantc) na per-if&rica e rural;
2 - coo,-denar a utilização das <1\,"ea5 publicas pa,"a fins de r'ecreacão
e lazer, priorizando aqueles programas direcior1ados as
car"ente:~'"; e as por'1:adol~as de deficiênci8.s., e aqueles q1.,e
carater educativo;
3 - pr~omover~ em corljun·to (:om outros Mur"lictl)ios~ jogos e
espof·tivas amadoras~ irlclusive de alunos do sistema
incerrtivar~ a utilizaçã:o das praias como polos
despor-t~.iva;
5 -- execu-tar a polltica de tUI~isnlo., buscarldo as
ao seu desenvol viment~o;
6 - orgallizal~ o colelldâl-io anlJal de eVer"ltos tlJI~fsticos,
com õ,.-gãos cono;lêner-es nas di ferenb:~s ~~s"f er-as
,
I
Art .. 3J. -- A SECRETARIA MUNICIPr>L DE SAUOE tem con1C', coniI5.'·tênci,as
bàsicas:
I - Propor e coordenar a execucio da polltica de sa~de do
Municlpio; ,',
11 -- Planejar, oriE~ntar~ coo,~denar e executar programas, projetos e
atividades de sa~de do Municlplo; .~)~:.'
111 - Manter estreita colaboração com órgios e erltidades de sa~de nas
Areas Federal, Estadual e Municipal, visando ao melhor
funcionamento do s:istema;
IV - Administ,"ar o sistema ~nico de saude e desenvolver estl-atAgia5
de regionalização, i'1tegração de serviços~ participação das
comunidades· e univer~.ali;raçã() do atendimento;
V Avaliar e controlar a execuç:ão de (~OnVenlOS e con"tratos
celebrados pelo Murlic!pio com entidades na área da saüde pôblica ..
VI -- Emitir pareCE!reS nos processos Bdmiflistrativos de sua
competênc:i a_
A,-t. 32 A Sec,.-etar-ia f1unicipal d(~~ SalJde compreende E~rn sua estr-utura:
I - Departamento de SaOde PÜblica;
11 - Departamento de Administraçio de Serviços de Saüde~
.., MAR :IA U'cT SA MACHADO;_. j.
~.Jj.. (~hldte de 61abinete .<{~-~
• . .-" " .'
" .
,
,
- - ,
•
(,
3
•
,':\P't;'. :,33: ~', .AO .oEPAfnAME~nO DE :',AUDE PUBL I CA, compete:
,. ,.1 ·..~r ex~cutar serviços de viOi l anela ~~p.i.demi.olôg.ic8 v i sa. lido , . .
ao c:Ofl"trole das doe'lças trarlsJnisiveis;
2 .- pronlover ações prevE~ntivas de edu(:açio sanit&rias e
(:a~lpanhas de vBc:inaçâo;
ol"gal,iz8I" distr'itos sanitârIos conl a J.ocaçâo de I-ecursos
-têcnicos de sa5de adeqlJados a real.idade local;
4 - exercer a fisCalizaçio s8nitAria da p,·oducio. da distribuiçio e
venda dos gêner'os .~l iJTl(-:'!nt:.i.ci(.1s~, bem corno do esta,do de safJde dos
individuas que atuam direta ou i~diret8mente com eles;
5 - coordenaf-~ slJpervisionar'~ eXeClJtar e avaliar- atividades nas ãreas
de saÔde fIslca a ment:al, oral e 8I11bie,,.tal;
admi'lis'trar- as lJnidades de sa~de e supervision~r a execução dos
pl-oblemas de assist~ncia ol&dico-odolltoJôglca.
SEÇão IV
lirea;
3 - programar em conj un'to com 8. SecrE~t(:lf~i.a d(:~ r.ldmi, nisi:'''aç~lo E?:
Planejamerlto a aplicação dos re(~IJrsos provenierltes de
convênios destil"lados a saOde p5blic:a;
4 analizar e/ou proceder aos faturamentos das ciespesas os órgãos dE~
saõde pübl ices e conveniados~ enCEtlllinhando-os para pagamento;
.5 - cui.dar" da administ:r'[:il;:â"o e c()n"l";r-"ole dos prédios e equipi:1J1lent:os
especIfIcas;
6 - prom()ver armazer'agem~ COlltJ~o]e e distribuição dos medicamelltos;
7 cont;r~ülar~ a (l,ti 1 iZé:l';:,so das viat::ul"'as. propr""5.a,s dos ser'viços de
saüde:o zelando por sua manut:enção;
8 - cuidar da limpeza e ~ligienização d()s locais de prestação dos
SE~ rv i Ç;08 de sa üd(:~
,
•
Art" ;54 .., AO DEPARTAMENTO DE ADMINTSH1AÇ,W DE 3EFNIÇOS DE SAUDE,
compete:
1, - executar" ações r-elativas a lotação e ,"emoção do pessoal, l,otad()s
nas Secret~;:1,rias f,~ na.s Unidad~~s d~~ sél.õde~ exer-r::::en(:io o corrtr~ole d~~
frE..:"'!qIJenc.ía;
2 - promoveJ- a COlls'tante atuaJ,ização dos t-ecurses IllJmanOS a'fetos a
DA SECRETAflIA MUNICIP{lL DE OBF1AS E SERVIÇOS PUBLICOS
Ar'L 3.5 - A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS"
compete:
I - Propor e coordenar a polltica de obl-as p~blicas e de prestação
e/ou concessão de serviços municipais;
II _. Gal'anti,' a obsen/iincia das leis" norma.s e regulamentos relativo:;.
ã execLJ(;:ào de cons'~ru~;ões par'ticulf,if~(!es e pÕblicas I-E~aliz8da,s no
Municlpio, bem como aquelas relativas a prestação de serviços;
111 Pl.a.nejar· e cool'danar' esforços no sentido da Impü~ment:açào da
politica de saneanlen'to bâsico nlul'licipal;
IV Estudar e propor tarIfas e preços p~blIcos dos serviços per,nItidos
ou concedidos ..
V - Emitir" pa'~ecel"es nos pl"ocessos ad~linis,trativos de sua
compet:ênciHJ. R
MAR iA '''S' "" MACHADO (n;~ de Gabinete
•
. " . ,. ... • . , •. . 'I' "
. "
...
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" " ,
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.....
.'
. .
Art~'3~ - lrit.gram a Secretaria Mllnicipal de Obras e Serviços POblicos:
.. ' ", i:':·."Oepa,-tament:o Técnico de Obr-as e Projetos; ~,i J "" I " "
'11 Dél>al~tamer'to de Serviço~~ P~blicos MlJIlicipais; .'
111 Departamento de Saneamento e Posturas.
@
lil'1lpeza dos
pelas d~:Hn;"i~$.
espec I f l. co~' de
(,
3
Ar'L 37 - AO DEPARTAMENTO TECNICO OE OBRAS E PRCUETOS, compete:
1 .- planejar~ proje·tar~ or'çar~ executar e fiscalizar as obras p~blicas
da Prefeitura Municipal;
2 - analizal"' e aprovar pl~ojetos de C:of'lstrução, co"cedef- licerlça e
h/:lbit~~--::~ü? e tiscf::l,lizaf" í:l ~JxecIJI~:i~o d~~ edi'f:ic;::rJ:>;Ô(~~:::;' ~~ c:onsi:rul;õ~~S;
fazer' cumpr-ir as norrna.s I-~:d_at.iva:s no lJal-celarnE:~nt.o:> lo"t:.eament:.o e
uso do solo;
4 - executar- obr'as de saneamento b&s:i co def i n.ida~:;. em aTt~iculação com a
Secretaria Municipal de SaOde e 6rgãos Federais e Estaduais;
pr-olTlover'" os se,~v:iços de reposiç:ào <,:, construção:o c()ns~~r'va(;ão e
pavimentação das vias pôblicas;
mar"lter a I~ede de galerias pluviais e 'fiscalizar a
CUt~sos d ãgua;
7 -, executar as obras e/ou reparos soJ,icitados
se(:retarias~ enl articulaçio com seus se'tores
prAdios e equipamentos_
.,'.,.-
,
'.
A(r.. 38 AO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PUBLICOS MUNICIPAIS.
compete:
'1 - execu'tal" as atividadf:!S I~e'fel~el'ltes as coleta e del)Osição filla1 do
lixo, vaf~r'edura e l,impeza dos logl~adolJI-oS pOblicos;
2 .zelar pela, conser'vação e integ,-idade de pô,-ques"jardins e prédios
pôblicos;
3 executar e fiscalizaI' as atividades relaciolladas com administl~acão
de cemi1:ér-ios e a pl~es'téJ.(;:<30 de ser-vil;:os "funer'ãr'ios;
4 coordenar:- con'tl··ol.ar e fiscalIzar os serviços p~t)],icos cOJlcedidos
ou per'mitidos;
5 -' pl-ovid&nciar a expansão e manlJ'tenção dos ser'viços de iluRlinação
p~blica e extensã() de redes de distl~ibLJiçio de energia elêtrlca;
6 - fiscaliza.r- o sistema de transpof.. t(~S IJI"banos, pl::lnejar- e excut,alobras de engenharia de trãfego~ inclusive sillalizacão em vias e
logradour'os pôb1icos;
7 - cont,.'olar' a fllovimerrtaçâo e a manu'tençào dos veiculas que
compõem a frota mUI'licipal;
Ar-t. 39
1,
- AO DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO E POSTURAS, compete:
comba'ter a pollJição dos ClJrsos deãgua do Municipio, errl
consonânc.i.a com a Secr-e'tEu-ia de Agri c1.JJ t:ur(':l;
elab()r'at~ () pli'3.nejamerrtc} para o :-=.aneamento bksico do Município.,
. ,). I .'",,' ,. Oro
. ,"
,
,
• . . . " , " .~-. , . SEção V
I
II
(li'L 42 ,
-, 1.
2
3
,
4
.,
:.
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA. PESCA E MEIO AMBIENTE
Art.. 40 - A SECRETAFIIA t1UNICIPAI... DE AGRICUI... rURA 0' PESCA E MEIO At18IENTE 0' tem
como competência: , / 0J I - Planejar" e implantar pol.tica de desenvolvimento agrlCO.a
cQRtpativel com a politica agr~Aria e com a preservação do meio
alllb:ientE'~ e con~::s.er'vaçã() do solo;
11 EstimLJlar os sistemas de produção in"tegrada de policultura e
pecui~l-ia~, pr-ocul-a,ndo gart:ln"tir' o escoaUlE~nt~() da pr'oduçâo;
lI! Pr'opor política dE9 incentivo A indLJS'tria, ao COmêl~(:io,
ao serviços;
IV - Oesenvolvel~ aç6es que estinlulem o associativisnlo~ o cooperativisnlo
e a orgatlizBçio de oJicr'o empfhesas;
V - Executar a I:)rogramaç~o nlu'1icipal, vol.tada I)ar-a a p,-esel-vação do
meia ambierlte em irltegração conl os demais setores g()Ver·rlamE~I·ltais"
VI _. En)itil~ par~e(~el"eS nos pr'oc::essos adminis'trativos de sua
competênci':l
41 - são órgãos integrantes da Secretaria Municipal de Agricultura e
desenvolvimento ecc)n6mico:
- Oepar-tamellto de Agropecuâl~ia;
Oepar~tamento de Meio Ambiente e Pesca;
AO DEPARTA~lENTO DE AGROPECUARIA, c:ollrpe-te:
pr'oporcionar assistih(:ia aos pequenos e mê(jios agc·icultores da
Munic!pio, rnant-endo S'''''i''.iço de pat,-ulha agr~lcoJa mecanizada:
i - 1" ° ; - 1" 1- d .SClp lna.'" o U~-::... () dEi! lt1SU!nOS <:~ llHp ,ellle~f1t:os agropeculu-jos!>
Incent:i.vando o u~~":,o d(~ t:ecnologias apr'opr-iadas·;-t .
di namizi3.l" o set.:or, agt"opecultl" lEi com . pr·.(l"gra.rnas qu... envo1 V8.111 . 'I' \",.
for'nE.~c:\mefYtos de sernerrtes e mudas" oriE':nta~~â'() sobr'e t:êcnicas de
j - f -1- o. d' d ' • -' .• >f' pr'()( u(;ao, . acl ,1 t~aç,:ao . E~ u:~;o . e l11aqu1ndrlH esp~=cl. -lca e outros
-f l' r-,~' , - -' , I -' un
iITIplemen·tar o eontr'C?le de zoonO::;E:~S visando a e,r-radi.ca.çÊÍo
de doenças dos arlilnàis;'.r ;\.\ ~' ,~, I -
des.envolvel" P"'Ogl"EtnH:15 prbje·tos de fornent:()'s e de'fe:::-:'B da
agropecuâria e irlcerltivar' a implenlsn·tação de c:o()per~81:ivBs e
assoei ac~;ões de t; raba 1 hadore:::":, e emp rl;:~s~ll'" ios r IJra 1. S'>_
.Art, 43 - AO OEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E PESCA, compete;
J, - deserlvolver atividades de p,-eservaçâo das flore~;tas~ do solo~ da
fauna e demais f'eClJrSOS renovãveis;
2 aC0l11par111ar e -fiscalizar concessões de dir'ei~os de pesquisa e
explor·af;r?i.o de r'E~cur'SO$ hidr'icos (,: minef·ais;
3 - a,.,ticuL31"-Se com os &r-gãos municipais:> estaduais e federais do
sistema rlac:iorlal d() m~!io alnbiente ~)ara deserlvolver 8ÇOSS
conj unt.:as. de PI"l!:~sE::rvaç~lo fis:ica e arnb-iental e par'a comba_t:,el~ a.
poluiçio em qlJal.quer· de suas formas;
4 - est:irl1ulal" a pesca aquic:ultur'a~, bem como o benéfi.ciamen·to"
conservaçâ() e comer'ci~lização dos pr~odu1:os
• J ". .'
"': I • ~.' ': ..
. .':"
LJ oJ;: //;;-h e V fl~ VU13L ~~~<ÇÁ()
PUijLL~AlJ>9 NO
JORN/\Ll1Y.1..é1f':2 R» .[h~0?~ no !Jcto der7.l> C1.~r;;;~
no D6ginCl.~.~_~~~ __ ~' __
t MAR IA UJSTpSA MACHADO
g . "hete d fiiablnete
'.
. ,
· . . "
.", . .. ....
".-.
':0:>,
· .'
· "
• , SEÇãO VI " ,
DAS SUB-SECRETARIAS E ASSESSORIAS
Art. 44 - AS SUB-SECRETARIAS E ASSESSORIAS DAS SECRETARIAS tem
como comf)etãrlcia bAsica~;;
T - As sub-secl~etarias compet~! assessorar os secretArios~
SUb:5ti tuindo"-os quando de suas ausência:s OIJ irnp~~díOlent:Os. ,.
11 - Assessorar os Secr-etâr'-ios em seus trabal,I'los intE~r'nos e exterrlos e
nas representações sociais E! funcional;
111 - Realizar as atividades de apoio técnico e admfnistralivo~
!\:" -.. F~ealizar estudos e cole1:ar informaçõ(~s que subsidiem í:l ·tom;~.da de
decfsl::ies.
Art- 45
I
CAP f TlJl... O V
DOS DRGãOS REGIONAIS
_. Os órgãos regionais "tem por COllJpE~tE~ncia
_. c,'iac' mecanismos "Facilitador"es da politica de (~escentr'aliza9ão da
Adnd nis·traçâo Munici pa 1 ; .'
estimulaI' iniciativas de~deser,volvimento local;
incentivar- est:ratêgias de desenvolvimento voltadl:ls r...ara o
equilibrio entre as di"fef~entes real"~dades do Murliclpio;
g;3Tantir a part:icipação t!:;f~~t:ivEi da popula<;iío, nas de~:.c:isõ~~s qUE~ " "" , afet:i-3.lTI a vida das comunidades; ",..
atrair incentivos adequados a cada regi~·o·~t.4fnrinist:r'at:iva;
'fortalecer as iniciativas vol"tadas ã irlves~ifflento para criação de
empl~eed"imentos (~ue gererll rer,da e·ernpregos de mão de obr"a;
iden1:i-Ficaf~ pCltencial de c.:ad.3. r'E:'!gi.3:o de forma a busct:'lt~ ()
equllbrio entl"e a::7, t,elllpor~adas~\ vF~,,'i~o e inverno_
V
VI
IV
:lI
III
,
. •
I
"
"
TITUl..O 111
DAS DISPOSIÇDES FINAIS
C,'lP I TULO I
DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇOES GRATIFICADAS
Ar;;. 46 .. Ficam criados os car"gos ~!m comissão co"stan'tes
neCeSSãl"'ios ao proVi~lel"lto das flJnç5es de dir'eçio e
dos órgãos da estrutura bãsica, objeto desta Lei.
do anexo I~
a s::':·e.S$O r ame nt:o
L
MAR 'A <. UST SA. M)I.CHADO
lA ' ttefe de Sabinete
•
• .- :'. ..,
I " . ';, •
. .
1'.
• PARAGRA~Q UNTÇO - Aos ocupantes de cargos em comissão. slmbolo SM e " . ;, i ';., poder'ã ser concedida (;\tr~av?~s do ab::;. do execu1:,Ívo d~!!
(dez por cento) a 70% (setenta por cento) do valor
seu cargo a ti"tu].o de gr~a'l:ificação de repreSef"ltaçâe).
el.,
.10%
do
Ficam cr'iadEt5 as
de::;1:a Lo i que
Municipais.
f IJnçÕE~S
ser'ão
gratificadas
de oc rJpaqià:o
c,:onstante:::.
exclusiva
!/
do r anexo TI
dos S~=r·vid()rE..~s
ArL 48 - Fica
pel.a
• d !' t VE ., extlnto o car-go E! Assessor- ce ProJe"_os ~SI)eClalS
Lei Municiapal 0023/93 de 14 de junho de 1993.
e/-iado
C!'\PITULO n
DA IMPL.ANH',ÇãCl DA NOVA ESTRUTURA ADMINISTF,ATIVA
49 .. A estrut:ura adlflinistr-at:iva
",adida da cO'1Ver)lencia
gradativamente, segundo
r-ec:::ursos.
de'f i nida. na pr-e$ente L.ei poderã, na
da Admirlistração ser implan1:ada
dS pl"iaridades e disponibilidades de
PARAGRAFO UNTCO" A implantação dos ôr-gios quo compôem a, estr"'rt:.ur'a ser'i!.
efetivaeja mediante as segLJirltes medidas:
"
',,~.
11
I .~ Provinle"to dos cal-90s de chefia e de assessoranl~lto cr-iados na
presentE:1 L~~i; " ,
Dotação dos recur'sos human()s:, mater'ia5.s e finé.'ú)c~~iros n~:!ce:SSt11-i,os
ao seu 'funcioflaOI811to;
TIl '" Treinamento das chefia:.., e das equipc.,s que int"º'~al"ão cada orgios.
,~~ () d~~sdob f~8.me n1:o dos D~~~p{~ rt:a.rnen tos ein f) i. \I i sões, SE~(;:ões ou Se1:o r"e:~
serã criado~ na medida da necessidade~ por L.ei Municipal.
f ic{:l, ext~i nt:a., a par·'ti f~ des'ta di:l,·ta a concessão de gra't~i.f icação
pel.o exereleio de tempo integral
Ar't:.. 52 .. Fica tr-ansfonnado '~rll dir-ei1:0 pessoal, a gr',3'l:ifieaçào pelo
exercicio de ternpo integra]~ a todos os servidores l~ue a tenham
recebido atê 3l de dezembrc) de 1.993 , i'lcidindo sobr~! O meSITlO os
). reajlJstes salar"iais aplicados aos servidor-es nllJnicipais.
PARAGRAFO UNTCO - Ficam excluldos do previsto neste a'"tigo os cargos em
comissão.,
ArtN 53 - Os Regimentos lllternos
administl'ativa deverão
por ato do Prefeito ..
dos
serl)'r'9ii(0:,', qUI"
elabor'r.1dos,
compôC:::fI1 a rJov'a est:r'ut:urE:l
feito
t, MAR iA lUST S" MACHADO
li .. h~te d 6lablnete
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Gr't.: ..s4.~~: As ". despesas decorr-entes da execuçéto do dispas"to nesta L.ei. @ ; • i .' ·Icor·rel~ãü por cont:/3. de do·ta,~",:ão consign,~.ldE:l nQ or~t;'::lm~;!nt() IHuni.cipal
Os valor"es constantes .do anexo 1 e do anexo II l~efer~emM-se ao m5s
de janeiro de 1994 e seria atlJalizados de acor"do com os 1'"ldices
de reajuste de salArio dos Servidores Municipais.
A'r;t. 56 .' Esta Lei efltr~arA em vigor" Ila data de SlJa pr,Jblicação revogada
Lei nQ 002 de 25 de janeiro de 1.993 e as demais disposiça~!s
cont:r'a.rio.
em
t
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'del~
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-.::cÍ~dlo Rib(~lro
Prefeito Municipal
de 1994,.
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...
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISsio
----~---------~-----------------_._-_._------~--_._----------------_._---~----_.~--_." ..
RELAÇãO DE CARGOS
--"--------------------------_._---_._._--------------.._------------------_._-------.-
ADMINISTRACio E PLANEJAMENTO
FAZENDA
EDUCAÇãO E CULTURI'
TUF/13MO, ESPOrnE E 1.1"71:'1"1
SAÜDE
URBANISl'lO Om,AS E SERVIÇOS P~IBL.ICO~)
AGRICUL.TURA, PESCA E MEIO AMBIENTE
DE
DE
DE
DE
SECRET",R I A
~:;ECFIETARIA
SECRETARIA
SECRETâRIO MUNICIPAL
SECRETàRIO MUNICIPAL.
SECRETARIO MUNICIPAL
. SECm::Til.FIIO MUNICIPr',L
SECRETâRIO MUNICIPAL DE
.' ~ECf.~ETâFIIO MUNICIP,"lL DE
SECRETáRIO MUNICIPAL. DE
~HEFE DE GABINETE
:ICURAO~r,, GERAL
o -SECRETdRIO DA
S&'SECRET.?IR I O DA
S~'SECRETARIO DA
l'l!pSE~:;SOR (I) , ' . ,'lSSESSOR (:r I )
ASSESSOR (111)
(.,OMIN'ISTRADOR r,EG10NAL
......
"
, ,
elUN I CI PAL
MUN I C I PAI.•
MUNICIPAL
DE
DE
DE
ADMINISTRAÇãO E PLANEJAMENTO
SAôOE
OBRAS E SERVIÇOS Pü8LJCOS
".;.-
QUADRO SINTESE ". :r'
~I_· ·_~::~~~_::_..~~:~~;:~r~~.:_:.~~::~=:~:_::~:~:~.:- ..=:~~,:~:~I~=::~~:-.------_-- . .. CAI'lGOS S U~~L (;JU,"lI~T . VALOI, TOTAL
(CR$) (CRS)
SECRETâFno MUNICIPAL. SM 07 580 _. 000:.00 580 .. 000,00
CHEFE DE GABINETE Cl. 01 580 .. 000,00 580 .. 000,00
PROCURADOR GERAL Cl 0.1. 580.000,00 580,000,00
SUS"'SECRETàm:o C2 0:'5 406.000,00 406 .. 00(),OO
(.',SSESSOR I C3 02 .348 .. 000 .. 00 348 .. 000,00 I A:~SESSOR TI C4 06 290 .. 000,00 290.000,00
ASSESSOR II I CS 06 261 .. 000.00 2ó>l .. 000" 00
ADMINISTR,~Dor, REGIONAL. C6 03 145.000,00 145.000"O()
TOT(,il. 29
-.._._------------,-_...._------_.---_...__._.... _~_.....__._...._._._--_._._----_...._---------_..__.__..__..------_._-
JuLjJj$y.Jfz§ *r_e ~A' YJ~ . j)Ui3~ ~iCJt).t{;4.()
~~~R~'~~~~O&(JJ~ no [)oto d~-~-ii;)IIQlfp~!l!L.
na i'6gina Q.:2.._~_QÍ_.
't\.. {,
MARIA lUS aSA MACHADO
, r.hafa d Soblnat.
. , . '. ,,-. .
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...... ,. .....
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QU,c\DRO ~:;iNTE3E
FUNÇOES GRAT IFICADiiS., S f ~180l..0S. VAL.Of.'ES DE REMUNEr~ACãO
F'UNÇão GRAT I F I CADA 51MBOLO QUANTIDADE VALOR
DIRETOR DE DEPARTAMENTO FGJ. 20 CR$ .:1..1.6.000 .. 00
DIF,ETOF< DE HOSPITAL FG.1. OJ. CR$ J.1.6 .. 000,00
OIRETOR DE ESCOLA TIPO A FGl 02 CR$ .1.1.6 .. 000,00
DIRETOF/ DO CENTRO DE INFOR11àT ICA nu 0.1. CR$ 1.1.6 .. 000,00
.·~RESIDENTE COMIssão LICITACão FG.l 01 CR$ 116 .. 000,00
ADM I N I STRADcm DF HOSPITAL FOl. 01 CR$ 11.6 .. 000 ,00
f\DMINISTRAOOR DE PRONTO-'SOCORRO FOl Dl CR$ J.1.6.000,OO
!""RAOOR CO,"'" s~,.•>C FOZ 05 CR$ 8'1 .. 000,00
D =TOR DE ESCOLA 111"1. B F02 06 CR$ 87 .. 000,00
o ,Tor~ ADJUNTO ESCOLA A FOZ 02 CFI$ ['li' .. 000.00
ASSISTENTE FOZ @ CR$ 87 .. 000,00
COOFmENADor~ DE cur~so F02 O:S CI'I$ 87.000,00
OR~Ei'!TAOOR PEDfiOÔGIGO FG2 04 cr~$ 87 .. 000 .. 00
08IENTADOR EDUCACIONAL FOZ O'~ cr~$ 87 .. 000,00
"
DIRÉT'OR ESCOL.A TIPO C FG3 0.5 CR$ 58.000,00
ENCAHFlEGADO F03 @ _õ' CH$ 58.000,00
"_~__ ':~ M ' __" ""__" ~' • ••_._:.,:;.._.__•• • •• ••''
TOT"\L 72
------------_.__._-----_.__._._.__.._--_..-----------_.-_._--..-.__.... _----~&,-_. __....__.__.__._----_..
.,
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• .' . r,".
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k-a~_/~_/~_~ [i)~J BJ_ :;HC~(;4.()
~UDli ADO r'-lO
JC~;NAlll~.~.$L.
"0 Lido de~.~(Qt.jaYq9
no 1·<lgino .... O.2..-!J.....r:?JJ-'-__, ~. ~...... '
MAR IA LUS aSA MACHADO,
r.hefe d Gabinete 1. .••"
. " :ofo • . r·
. .. ..
~'\.!
.,
. --:-;:~:_~_'"!'-i-..-:_---..--------.'---'M.-.-."---A-.---.-.--. .. .._._.... ,, .. ,~ ..__.__._.
i ... ANEXO 11
.'
r~ELAç,âO DE FUNÇOES ar-<AT [F I CADAS
\
'.
. .
DEPAr·H,'iMENTO DE PESSOAL
DEPARTAMENTO DE MATERIAL
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS E DE PATRIMôNIO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACio TRIBUTARIA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇio CONTABIL
DEPARTAMENTO DE TESOURARIA
DEPArnAMENTO DE Or:<ÇAt1ENTO E COORDENAÇãO FINANCEIRA
DEPARTAMENTO DE ARRECADACão E CADASTRO
DEPARTAMENTO DE ENSINO
DEPARTAMENTO DE INFRA ESTRUTURA ESCOLAR
DEPARTAMENTO DE EVENTOS E PROMOÇGES
DEPARTAMENTO DE ESPORTE E TURISMO
DEP,iRTAi"iENTO DE SAfJDE pe'BL. ICA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACio DOS SERVICOS DE SAóDe
DEPArnAMENTO Ti'~CNICD DE OBr~AS E pr~O.JETOS
DEPARTAMENTO DE SERVICOS PÓSL.ICOS MUNICIPAIS
DEPARTAt1ENTO DE ~;ANEArIF,NT() E POSTURAS
DEPARTAMENTO De AGROPECuARIA
DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E PESCA
CENTRO DE INFORMATICA
DA COMIssão PERMANENTE DE LICITAÇão
\
. r)i~ETOR DE
DIRETOR DE
DIRETOR DE,
DIRETOR OE
DIRETOR DE
DIRETOR DE
DIFiETOR DE
DIRETOrl DE
DIRETOR DE
"r:orRETOR DE
DIRETOFi DE
DIf'<ETOR DE .'.
DIRETor~ DE
CI-,..:TOR DE
[ ·TOR DE
I) ..TOR DE
O, ETOR DE
r)"IRETOR DE
DIFiETOR DE ",.
[)JI~ETOR DE
Pr-<ESIDENTE
'ASS'I STENn::
Ql,RETOI'< DE ESCOLA
DIReTOR DE HOSPITAL
ADMINISTRADOR DE HOSPITAL
ADMINISTRADOR DE PRONTO-SOCORRO
ADMINISTRADOR DE CENTRO DE SA~DE
ADMINISTRADOR DE POSTO DE SAQDE
1
1" ENTADOR PF,OAG6GICO
c :N'rADOR EDUCF",CIONAL
RDENADOR DE CUFiSO
Ee"lRREGADO
, ~. ' .... <; " •
!. '.
, ,
"
.' " . . .
t'.'
oi•.
...... .. li .' "~ . . :,;<'~~... ~~
•
ANDto IT I
ÔRGios SI GI...{4S
PRÓCURADORIA GERAL
CHEFIA DE GABINETE
f~SSESSOf.HA DE COMUNICI'<ÇãD SOClf,L
ASSESSORIA DE PROMOÇãO SOCIAL
•'i?SSESSOFII" DE CONTr~OLE INTERNO
rOGAI.. _
GAB _
(.~cs
{~p~:;
ACI
URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS pQBLICOS SEMUOSP
,V;R ICULTUFIA. PESCA E I1E lO '·~i'mIE'"ITE SEMAPEI1A
SECRETARIA MUNICIPAL
SI·RETARIA MUNICIPAL
~ETARIA MUNICIPAL
_ .ETARIA MUNICIPAL
S.?ETAI'U" 11UNICIPAL
SeCRETARIA MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL
DE
DE
DE,
DE
DE
DE
DE
ADMINISTRAÇãO E PLANEJAMENTO
FAZEI'mA
EDUCAÇão E CULTURA
TURISMO ESPORTE E LAZER
SAUDE
SEI1<'\PL.AN
SEMFAZ
SEMEC
SEMTEL
SEMSA
. .
DEPnRTAMENTO DE Pf::SSOAL
D!~PAFITAI1ENTO DE MATErnAl_
'D~~RRTAMENTO DE ADMINISTRAÇão TRIBUTIRIA
OEpAFITAI1ENTO DE ADMINISnU'lção CONTàBIL.
DEP'''RTf~MEIHO DE ENS [NO
DEPARTAMnHO DE INFRA Esn~UTUFM ESCOLAFI
DEPArHAI1ENTO OE EVENTOS E PRm-IOÇOE:3
DEPARTAMENTO DE ESPORTE E TURISMO
DEPARTAMENTO DE SAUDE PUBLICA
tl~'ARTAI1ENTO Df, J'lDMINISTR,élcno DO,:; SEHVIÇOS DE Si4fJ[)f,
r ~RTi4MENTO DE TtCNICO DE OBRAS E PROJETOS
( ._, ArHi4MENT (J DE SEFlV I ÇOS P CjE,L. I COS MUN I CI PA I S
cei4RTi4MEtHO DE AGROPECUaR rr4
DEPARTAMENTO DE MEIO i4MBIENTE E PESCA
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS E PATRIMôNIO
DEPi4RTAMENTO DE ORÇi4MENTO E COORDENAÇão FINANCEIRA
DEPARTAMENTO DE TESOURARIA
DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO E POSTURi4S
t;JEPNHAtiENTO DE ARRECADACão E C",D"STFlO
CENTRO DE INFORMaTICA
CQMIssão PERMANENTE DE LICITAÇio
DEPE
DEM,">T
DEAT
OEi4C
DEEN
DEIN
DEEP
OEET
DESAP
DESS
OE08
DESM
DE·AG
DEt1P
DSGP
OOCOFI
DETE
DESPO
Dc',C
CI
CPL
~IJ afÃ, IlWk~(l;y16 fJ'~. J>ul3luacÁ6;Ã()
PUBLI~ADO NOJ2. /é1 !.
JORNAL lbl1&:qr-'~ no Doto de~_!l101~q4
no Pógino __._~._~p=q"__ __ . "I('rI. •.
MARIA ÚfSTOSA MACHADO
r:hef/e de li;ablnete
.'
. '.. ..' '" • J." . " . ,'-: .
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; " <. " ••A·. ANEXO I I
.-1 ~.__." .~~_ _~._
..-!--~.;2;~_ ...\' ...._-_._._.__..__._._,-_...._---_._.--.'--.--------.-----.---.---------------------------------_
HELACão DE FUNCOES GRATIFICADAS
.DIRE:rõR-õE·-ÕEPARTAMENTÕ-ÕE-PESSÕÃC:---·_-_·__····_·--.-----------------------.---.-
DI·RETOR DE DEPARTAMENTO DE t1ATERIAL-'
nIflETDfl DE DEP?\RTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS E DE PATRIMôNIO '<"'
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇãO TFH8UTáRIADIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇãO CONTáBIL ~9
D1RETOR DE DEPARTAMENTO DE TESOURARIAD'IRETOR DE DEPARTAt1ENTO DE ORÇAMENTO E COORDENAÇãO FINANCEIRA.?
D 1RETOH DE DEPAHTAMENTO DE AflHECi-)DACão E CADASTRO_ .
DIRETOfl DE DEPAHTAMENTO DE ENSINO.~ 1
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE INFRA ESTRUTURA ESCOLAR'
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE EVENTOS E PHOMOCOES -
• DlflETOfl DE DEPAflT?\MENTO DE ESPOflTE E TUR I SMO ..:.
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE SAúDE PúBLICA.
DIRETOR DE DEP?\RTAMENTO DE ADMINISTRAÇãO DOS SERVIÇOS DE SAúDE
J,
D,', 'f,'ETOR DE DEPARTM1ENTO TécNICO DE OBR?\S E PRO~JETOS:-
Ti ETOR DE DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS Pú8LICOS MUNICIPAIS.
f ETOH DE DEPAHTAMENTO DE SANEAMENTO E POSTURAS.,.
(ETOR DE DEPARTAt1ENTO DE AGROPECUáR I ARETOR DE DEPARTAMENTO DE MEIO AAlBIENTE E PESCA;..
~ETm, DE CENTRO DE INFOFlI'1áTICA 'i ~SIDEi\ITE DA COMISsão PERMANENTE DE LICITAÇãO
ASBI~nENTE
D.! RETOR DE ESCOL.A
J;.'IR5TOR DE HOSP ITAL
AIlt1INISTRADOR DE HOSPITAL
ADMINISTRADOR DE PRONTO···SOCORRO
Abtli ItH STr~ADOR DE CENTRO DE SAúDE
A,))MINISTRADOH DE POSTO DE SAúDE
~li.lIENTAIlOR PEDAGóGICO
OR IENT?\DOR EDUCAC lONAL
CQOflDEN?\DClFl DE CURSO
ENCARREGADO
•
- fP'lJ7B~Lm1tA~A.()
PUBLI": ADO NO
JORNAlUtnaa'%7êf;LZ?Ja.
no üeto deJd.i.."i..b.&If!..f21_'11
na Pó9i"O",5~':::""""-;;;""'---
MI'R iA LUST ;)Sl\ MACHADO
I hefe de Elabinete
~--
. ." .. .' v • " •
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. '< :. .', . ZfÁ ti J? .::--~+:"~1.'~;,·-=-_:----·-··-----·----·-·--··-·······'- ----------- ..· ----?-§.!-:%~P;V-·· . QUADRO SíNTESE
• FUí\fCl':JES GRATIFICADAS, siMBOI..OS, VALORES DE REMUNERAÇãO
•• J~ __~_~ __••_ ••-_-_.----._-••- •••-.-.----••••-.-.-••- ••__._. •••__•••• _._•••• _._. .u.__..__.. ..__•....•. _ .._ .•. _._..•• _.__..•. _._.... _. __
FUNÇãO GRATIFICADA Sit1BOLO QUANTIDADE VALOR
UIREI'OR DE DEPARTAt1ENTO FGi 20-1-/ ~:2.-1 ,. CR$ 116.000,00
DmETOfl DE HOSPITAL FGi ar CR$ 116. ODO, 00
DIRETOR DE ESCOLA TIPO A FGi 02 CR$ 116.000,00
DIHETOR DO CENTRO DE INFORMáTICA FGi Oi CR$ 116.000,00
PflES IDENTE COMIssão LICITAÇãO FGi Oi • CR$ H6.000,OO
Am1INISTRADOR DE HOSPITAL FGi Oi CR$ 116.000,00
'ilDM IN ISTflADOR DE PRONTO-SOCORRO FGi Oi CR$ 116.000,00
AD.M I NI STRADOR POSTO SAúDE FG2 05 CR$ 87.000,00
"'Pr$;~" R DE ESCOLA TI PO B FG2 06 CR$ 8'7.000,00
. R ADJUtHO ESCOLA A FGfl 02 CR$ 87.000,00
,. I'. "Ü>TENTE FG2 OEl CR$ 87.000,00
RDEt-JADOR DE CURSO FG2 03 CR$ 87.000,00
·ENTADOR· PEDAGóGICO FG2 04 CR$ 87.000,00
r.ENTADOR EDUCACIONAL FG2 04 CR$ 87.000,00
DI,RETOR ESCOLA TIPO C FG3 0'5 CR$ 58.000,00
" EtkARREGADO FG3 08.}O,2.: JO CR$ 58.000,00 . _ :. !_ _-•... _ _ ..•• _._.....••.................. __ _--_ .....•......- _._ ..-._ ....•.... _ ..-_ _ •........................ _ _--•..-.-_._ _ __.._-_._-
TOTAL 72 ,
)~. "'.
,, ,
···1-· '. ..·_·········· ' .. ···········__··········•··········...•.......-_ -:..- _ _..__ _.•.•....•._ _ _- ,. SU pER..V/W R. "J>~'
... ( . I'J • u,
1 r' V.':1 .IL.
\ ,I or:
rn
iPUN8i.~{:4JÇÁ()
PUBLICADO NO
JORNAl __
no Deta de,ji' AI.:J.rLQ_4!/"'li
na Pógina J2~------------- ',"" f) -""
MAR IA LUS-i- SA MACHADO
r;hefe de Sablnete
> ,. ...- -,::.
.. ,
,
..,"'/'
\ ,
ANEXO I
-~ . ~.' .... ,.~"J ' ,i"
TVUI3L~~.:\ÇÁ~ , CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISS~O 'pUl:lL"-ADO NO
.' . . 'JORNAL !JmútJ cf..._i ~~: _. _.__. __ .._ __ n.__._ -_._._._._.-::~~~~~ ~: ~::::~...... "·~~""D~t~""d~.e3..A/'iSjoV9 4'
;~~~~:~~~-~~~jgj:~-~~-~~~~~;TRÃÇiõ-E-PLR"EJR"ENTQ ···"º~~-:::"-::~::~AD~ bECRETaRIO MUtHCIr~AL DE EDUCAÇaO E CULTURA i. Che e de GabInete "
!,E:CRETáRIO MUNICIPAL DE TUfUs.'10, ESPOflTE E LAZER . ,
SECRETáRIO MUNICIPAL DE SAúDE
SECHETáfUO MUNICIPAL DE URBANISMO 08RAS E SERVIÇOS PúBLICOS
SECRETáRIO MUNICIPAL DE AGfUCUl.TURA, PESCA E ,'lEIO ?lMlHENTE
CHEFE DE GABINETE
PHOCURADOR GERAL
.' ~~~!:'lI" . ;- '''.. ". [,,:~,.;;.;
f
s -SECRETáRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADtHNISTRACão E PLANEc1At1ErHO
c -SECRETáRIO DA SECHETARIA MUNICIPAL DE SAúDE
-!,ECRETARIO DA SECHETARIA MUNICIPAl. DE OBRAS E SERVICOS pr~BLl:COS .',
· SESSOR (I)
•
ESSOR (11) . -ESSOR (I I I )
.ADMINISTRADOR REGIONAL
,,. .. .
'.
•
QUADRO SíNTESE
CAR030S EM COM I SSão, 5 íMBOLOS E Vm.ORES OE REMGNERAC~O __ N_.~_._' __. .__W_. .'~'._. __ .'_'.~ ... ...'_.... ..__.••.•• __•._.•• _._•.•....._._.. ..._.... _~·_•._.:._.::.s.;...- .__. ...._. __. .__
CARGOS 5mB. QUANT. 'vALQR
ICR$)
TOTAL
(CR$)
4'~'" -___._._._ _ _ _ _.-_._.-.-..___.-._ - -- _._.-_ _._- ~~!fRET áR r o MUN I CI PAL St1 0'7 580. 000 , 00 580 .000, 00
....-r.FE DE GABINETE Cl 01 580.000,00 580.000,00
.OCURADOR GERAL Cl 01 580.000,00 580.000,00
•
3-'SECfIETáR IO C2 03 406 . 000, 00 406 . 000, 00
.ESSOR I C3 02 346.000,00 348.000,00
ASSESSOH 11 C4 06 290.000,00 290.000,00
ASSESSOR IIr C5 06 261.000,00 261.000,00
ADM INH,TRADOR HEGIONAL C6 03 145.000,00 145.000,00
-------._---_.__._--.~_._-------_:-_----_.-.--_.---~--- ---_._------_._----------------_._----
TOTAL 29
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ANEXO 111
SIGLAS
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" óRGãOS SIGLAS
"PHOCURADORIA GERAL
CHEFIA DE GABINETE
ASSEm,OfUA DE COMUNICAÇãO SOCIAL
ASSESSOfUA DE PROMOÇãO SOCIAL
ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO
PGAl.
GAB
ACS
APS
ACI
SEMAPLAN
SEt~FAZ
SEMEC
SEt1TEL
SEMSA
SEt1UOSP
SEMAPEMA
DE ADM I N I STRAÇãO E PU\í\IEJ AMENTO
DE FAZENDA
DE EDUCAÇãO E CULTURA
DE TURISt10 ESPORTE E LAZER
DE S?\UDE ,
DE URBANISMO,OBRAS E SERVIÇOS PúBLICOS
DE AGR ICULTURA, PESCA E ME lO AMB lENTE
MUNICIPAL
t1UtH C IPAl.
MUNICIPAL
t1lJN I C I PAl.
MUNICIPAL.
MUNICIPAL
MUNICIPAL
SECHETARIA
SECRETARIA
$[:HETNUA
:~I~~~i~ ~3PETI~mA HETAflIA
TAt1ENTO DE PESSOAL - $ DEPE
?lfHAMENTO DE MATERIAL - Rcc"""G-L"9"'-' DEMAT
DEPARTI~t1HJTO DE ADtHNISTRI-\Ção TRIBUTáRIA - j\~'"'-AcO DEAT
~jf'ARTAMENTO DE ADMINWTHAÇão CONTáBIl. ~\.. I1EAC
QfpAATI-\t1ENTO DE ENSINO n DEEN
DÉfI-IHTAMENTO DE INFRA ESTRUTURA ESCOLl~R t _ DEIN
'1""ARTAt1ENTO DE EVENTOS E PROt~OÇLlES -: ~~ DEEP
flAi'ITAí'1ENTO DE ESPOfHE E TURISMO ? .':f~~ DEET
PARTI-\t~ENT[] DE SAUDE PUBLICA ' I ' • DESAP
IJi};:\RTI~MEro.1TO DE ADMIN ISTRACAO DOS ~;ERVIÇOS DE SAlJDE- \Oh- ~DESS
DEf'ÀRH\MENTCJ DE Tt:CNICO DE OBRAS E PRO,1ETOS' :;-, {~("'''''~"'' DEOB
D8PARTAt1HHO DE SERVIÇOS PúBLICOS MlJtHCIPAIS~ uol ...,...v.. DESM
Uti'PAflTA"1ENTO DE AGROPECUáRIA - Ho.N.Q~" "-' DEAG
!)' ARTAt1ENTD DE MEIO AMBIENTE E PESCA? DEMP
RHlí'1ENTO DE SERVIÇOS GERAIS E PATRIMôNIO A~crn5"" DSGP
1'M1ENTO DE ORC;;;:\MENTO E COORDENAÇãO FINANCEIRA - ~\....:o.. DOCOF I
'TAt1ENTO DE TESOURAR I A -,I.:.í,,,,,o. DETE
flTAMENTO DE SANEAMENTO E POSTURAS - ""'-'--'} t~.J.,~ _ DESPO
úi::F'ARTAMENTO DE ARRECADAÇãO E CADASTRO - J"-'.>vO w....... b<c.»' <:v;.,.fl DAC
I 'lIitlTfHJ DE INFORMáTI DA -Ih"""":'" I-\~~ C I
~MISSãO PERMANENTE DE LICITAÇãO CPL '+ JjIR-ETOr>... :DE h--êf.'1-l'lTA-A~EtVro FG-1?
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