| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3126 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR PARA TRATAMENTO DA FIBROMIALGIA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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5 Ed. n.º 1884 - Segunda-Feira - 10 de Novembro de 2025 Jornal Oficial Município de Rio das Ostras Poderes Executivo e Legislativo B-Curso de Especialização - pós-graduação lato sensu com o mínimo de 360h - de administração escolar/ gestão escolar ou supervisão educacional.-01-05-05 C-Curso de pós-graduação stricto sensu relacionado à educação (mestrado ou doutorado).-01-06-06 II – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL – 28 pontos D-Experiência profissional como diretor escolar (diretor-geral ou diretor-adjunto), por ano completo de atuação em unidades escolares de educação básica de redes públicas, não concomitantes com a experiência docente.-14-01-14 E-Experiência profissional como docente por ano completo de atuação em unidades escolares de educação básica (redes públicas e/ou privadas) não concomitantes com a experiência de gestão escolar.-14-01-14 III - AVALIAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR – 34 pontos Alínea-Componentes obrigatórios:-Total máximo de pontos F-Identificação da Unidade Escolar-01 G-Identificação do servidor inscrito na seleção ou dos servidores que compõem a chapa-01 H-Introdução-02 I-Mapa situacional da unidade escolar-10 J-Metas, ações, prazos, responsáveis e avaliação-20 IV - ENTREVISTA – 15 pontos Alínea-Competências:-Total máximo de pontos K-Ética e compromisso com a qualidade da educação pública.-01 L-Compreensão dos contextos educacionais e sociais, visão estratégica e inovação.-01 M-Liderança e mediação de conflitos.-01 N-PLANO DE GESTÃO ESCOLAR: Conhecimento do diagnóstico das dimensões pedagógicas e administrativas; domínio das metas, ações e prazos e avaliação da execução do Plano de Gestão Escolar e replanejamentos – clareza dos instrumentos e suas aplicações-12 LEI Nº 3126, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 Institui o Programa de Atendimento Multidisciplinar para Tratamento da Fibromialgia no Município e dá outras providências. Autoria: Vereador Leonardo de Paula Tavares. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, em razão do Veto REJEITADO, nos termos do § 7º, do art. 57, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO a seguinte: LEI: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município, o Programa de Atendimento Multidisciplinar para Tratamento da Fibromialgia, com o objetivo de oferecer atendimento especializado e promover a qualidade de vida das pessoas diagnosticadas com fibromialgia. Art. 2º O Programa de Atendimento Multidisciplinar para Tratamento da Fibromialgia deverá contemplar as seguintes ações: I - disponibilização de atendimento multidisciplinar composto por profissionais como médicos, fisioterapeutas, psicólogos, terapeutas ocupacionais, nutricionistas e outros especialistas necessários ao atendimento integral dos pacientes; II - diagnóstico e acompanhamento de pacientes com fibromialgia, promovendo a identificação precoce da condição e o tratamento adequado; III - promoção de programas de reabilitação que incluam atividades físicas supervisionadas, terapias ocupacionais e suporte psicológico; IV - realização de ações de orientação e apoio às famílias dos pacientes com fibromialgia; V - desenvolvimento de campanhas de conscientização e educação sobre a fibromialgia para a população em geral; e VI - estabelecimento de parcerias com instituições de ensino e pesquisa para o desenvolvimento de estudos e aperfeiçoamento dos tratamentos voltados à fibromialgia. Art. 3º A execução do Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, que poderá celebrar convênios e parcerias com organizações públicas e privadas, nacionais ou internacionais, para viabilizar as ações previstas nesta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Programa serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 10 de novembro de 2025. CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR Prefeito do Município de Rio das Ostras PORTARIA GAB Nº 1190, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 Nomeação para Cargo Efetivo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo Administrativo n° 46070/2025; RESOLVE: Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, por decisão judicial proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras, nos autos do Processo Judicial nº 0806210-82.2024.8.19.0068 e Processo Administrativo nº 46070/2025, a cidadã MILENA DE ALMEIDA MELO COSTA, CPF nº xxx.044.xxx-70, aprovada e classificada em 7º lugar, no VII Concurso Público deste Município, para provimento do cargo de Médico Veterinário. Art. 2º A nomeada deverá tomar posse, com a apresentação dos documentos exigidos, conforme Anexo I, no prazo máximo de 20 (vinte) dias para assinatura do Termo de Posse. Art. 3º A nomeada poderá solicitar prorrogação de posse por mais 10 (dez) dias, devendo a solicitação ocorrer antes do término do primeiro prazo, conforme orientações no Anexo II. Art. 4º A nomeada deverá realizar os exames médicos, de acordo com o cargo pretendido, conforme orientações no Anexo III. Art. 5º Após a realização do Atestado de Saúde Ocupacional, a nomeada deverá encaminhar todos os documentos, em arquivo único, para o e-mail deged.concurso@gmail.com, conforme Anexo I, constando no assunto do envio o nome, cargo e telefone. Art. 6º Após atendimento das exigências dos Anexos I e III, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas entrará em contato com a nomeada, para a assinatura do Termo de Posse. Art. 7º Para mais esclarecimentos, a nomeada deverá entrar em contato por meio dos telefones (22) 2764- 8815 ou (22) 2771-6155. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 10 de novembro de 2025. CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR Prefeito do Município de Rio das Ostras ANEXO I (referente aos arts. 2º e 5º da Portaria GAB nº 1190, de 10 de novembro de 2025) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA POSSE (Todos os documentos originais deverão ser apresentados no ato da posse) * ASO – Atestado de Saúde Ocupacional emitido pelo Médico do Trabalho do Município de Rio das Ostras ou pelo Sistema Particular de Saúde, este último deverá constar data igual ou posterior aos dos exames médicos (exceto os PCD’s, que deverão marcar pela Prefeitura, tendo em vista a prioridade na marcação do ASO no Departamento de Saúde e Segurança do Servidor). * 1 Foto 3x4 (Atual) * PIS / PASEP / NIS (Número de Inscrição Social) * Carteira de Identidade * CPF * Comprovante de Situação Cadastral no CPF (https://www.receita.fazenda.gov.br) * Título de Eleitor * Certidão de Quitação Eleitoral (http://www.tse.jus.br) *Consulta INSS - e-Social (http://consultacadastral.inss.gov.br) * Certidão de Nascimento/Casamento * Certidão de Nascimento e CPF dos Dependentes * Comprovação de matrícula escolar para os dependentes de 7 (sete) a 17 (dezessete) anos de idade *Comprovação de matrícula escolar com declaração de frequência para os dependentes de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos de idade que estejam cursando o ensino superior. * Carteira de Vacinação Atualizada (dos Dependentes maiores de 06 meses até 06 anos completos) * Certificado de Reservista (Homem) * Comprovante de Residência atualizado (Água, Luz ou Telefone Fixo) * Comprovante de Escolaridade com publicação da Formação em Diário Oficial * Comprovante de Curso Específico na Área * CTPS (Frente e Verso da Qualificação Civil) * Carteira do Conselho (Dentro do prazo de validade) * Certidão de Inexistência de Impedimento Ético (Para cargos com registro em conselho atualizado) * Caso o candidato possua outro vínculo público, o mesmo deverá apresentar declaração do respectivo Órgão Público ou Empresa Pública, identificando o cargo ou função, a carga horária semanal (horário de início e término), sua natureza (nível superior, médio, intermediário de apoio, operacional, básico ou seus equivalentes) e ainda, se exerce cargo de direção, função gratificada ou de natureza similar * Última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF * Certidão de Antecedentes Criminais (da Comarca do Município de Rio das Ostras – (link: http://www4.tjrj. jus.br/Portal-Extrajudicial/certidao/judicial/solicitar), da Comarca do Município onde reside e Justiça Federal – (link:https://certidoes.trf2.jus.br/certidoes/#/principal/solicitar) * Comprovante do nº da Agência e Conta do Banco Itaú, se já possui a conta. ANEXO II (referente ao art. 3º da Portaria GAB nº 1190, de 10 de novembro de 2025) PRORROGAÇÃO DE POSSE * Acessar o site oficial da Prefeitura de Rio das Ostras: https://www.riodasostras.rj.gov.br * Link: Servidores