br-locleg corpus explorer

← Rio das Ostras (RJ)

norma nº 3130/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3130 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaEMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de manifestação formal da Câmara Municipal para a realização de eventos, shows e atividades de grande porte no âmbito do município de Rio das Ostras e dá outras providências.
native_id3431

Originating matéria

matéria 19659 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ATOS DO EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
3
Ed. n.º 1886 - Sexta-Feira - 14 de Novembro de 2025
Jornal
Oficial Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo
LEI Nº 3130, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de manifestação formal da Câmara Municipal para a reali￾zação de eventos, shows e atividades de grande porte no âmbito do município de Rio das Ostras e dá 
outras providências.
Autoria: Vereador Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições 
legais, em razão do Veto REJEITADO, nos termos do § 7º, do art. 57, da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO a seguinte:
Art. 1º Fica instituído que a realização de eventos, shows e atividades de grande porte em espaços públi￾cos ou privados que impactem diretamente o trânsito, a segurança, o meio ambiente ou a ordem pública 
no Município de Rio das Ostras, dependerá de manifestação formal da Câmara Municipal, na forma de 
“nada opor”, além das licenças e autorizações dos demais órgãos competentes.
Art. 2º Para fins desta Lei, entende-se por:
I - evento de grande porte: aquele que tenha previsão de público superior a 400 Quatrocentas) pessoas 
ou que envolva estrutura de palco, som de alta potência, fechamento de vias públicas ou uso de espaços 
públicos;
II - nada opor: manifestação escrita da Câmara Municipal, atestando ciência e ausência de objeção formal 
à realização do evento.
Art. 3º A solicitação do “nada opor” deverá ser apresentada à Câmara Municipal com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para o evento, contendo:
I - nome do responsável legal;
II - detalhamento do evento, com local, data, horário, estimativa de público e medidas de segurança;
III - licenças prévias emitidas ou em processo por parte dos órgãos competentes (Prefeitura, Corpo de 
Bombeiros, Polícia Militar, entre outros);
IV - plano de mobilidade, segurança e limpeza urbana.
Art. 4º A Câmara Municipal terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para se manifestar, podendo:
I - emitir o “nada opor”;
II - solicitar complementações ou ajustes;
III - justificar a negativa, caso entenda haver riscos ou incompatibilidade com o interesse público.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2025.
CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
Prefeito do Município de Rio das Ostras
DECRETO Nº 4489, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar em favor do Município de Rio das 
Ostras, na importância de R$ 766.882,54 (setecentos e sessenta e seis mil, oitocentos e 
oitenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 3023/2024, 
DECRETA:
Art.1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do Município de Rio das Ostras na 
dotação orçamentária constante do Anexo I deste Decreto na importância R$ 766.882,54 (se￾tecentos e sessenta e seis mil, oitocentos e oitenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos).
Art. 2º Os recursos para atender o artigo 1º deste Decreto, fundamentam-se nos termos do 
inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com Anexo II do 
presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Ostras, 14 de novembro de 2025.
CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
Prefeito do Município de Rio das Ostras
ANEXO I
(referente ao art. 1º do Decreto nº 4489, de 14 de novembro de 2025)
02
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - PROGRAMA DE TRABALHO CR REFORÇO
02.25 - 26.782.0127.2.601
SECTRAN - Acessibilidade e Mobilidade - 3.3.20.93.00 - 2.717.0000 766.882,54
 
766.882,54
02 - MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS
DESPESA - FONTE
TOTAL
ANEXO II
(referente ao art. 2º do Decreto nº 4489, de 14 de novembro de 2025)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
2.717.0000 Assistência Financeiro Transporte Coletivo - Artigo 5º Inciso IV 
EC 123/22 - Anos Anteriores 766.882,54
TOTAL 766.882,54
DECRETO Nº 4490, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar em favor do Município de Rio das 
Ostras, na importância de R$ 68.388,84 (sessenta e oito mil, trezentos e oitenta e oito reais e 
oitenta e quatro centavos).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 3023/2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do Município de Rio das 
Ostras na dotação orçamentária constante do Anexo I deste Decreto, na importância de R$ 
68.388,84 (sessenta e oito mil, trezentos e oitenta e oito reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 2º O recurso para atender o artigo 1º deste Decreto, fundamenta-se nos termos do 
inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com os Anexos II e III 
do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Ostras, 14 de novembro de 2025.
CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
Prefeito do Município de Rio das Ostras
ANEXO I
(referente ao art. 1º do Decreto nº 4490, de 14 de novembro de 2025)
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - PROGRAMA DE TRABALHO CR REFORÇO
02.25 - 26.782.0127.2.601
SECTRAN - Acessibilidade e Mobilidade - 3.3.20.93.00 - 1.717.0000 68.388,84
 
 68.388,84
06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS OSTRAS
DESPESA - FONTE
TOTAL
ANEXO II
(referente ao art. 2º do Decreto nº 4490, de 14 de novembro de 2025)
Código Especificação FR Item Sub-alínea Alínea Rubrica Espécie Origem Categoria
1.0.0.0.00.0.0.00.00 Receitas Correntes 68.388,84
1.3.0.0.00.0.0.00.00 Receita Patrimonial 68.388,84
1.3.2.0.00.0.0.00.00 Valores Mobiliários 68.388,84
1.3.2.1.00.0.0.00.00 Juros e Correções Monetárias 68.388,84
1.3.2.1.01.0.0.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 68.388,84
1.3.2.1.01.0.1.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - 
Principal 68.388,84
1.3.2.1.01.0.1.99.00 Remuneração de Depósitos Bancários - 
Outras Fontes 68.388,84
1.3.2.1.01.0.1.99.01 Assistência Financeira Transporte Coletivo 
Artigo 5º Inciso IV EC 123/22 1.717.0000 68.388,84
TOTAL 68.388,84
ANEXO III
(referente ao art. 2º do Decreto nº 4490, de 14 de novembro de 2025)
Código Descrição Fonte de 
Recurso
Orçamento 
Atualizado
Arrecadado 
até Outubro
Excesso 
Apurado
1.3.2.1.01.0.1.99.01 Assistência Financeira Transporte Coletivo Artigo 5º 
Inciso IV EC 123/22 1.717.0000 - 68.388,84 68.388,84 
 - 68.388,84 68.388,84 
TRANSPORTE COLETIVO
TOTAL
DECRETO Nº 4491, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar em favor do Município de Rio das 
Ostras, na importância de R$ 72.662,40 (setenta e dois mil, seiscentos e sessenta e dois reais 
e quarenta centavos).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 3023/2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do Município de Rio das Ostras 
nas dotações orçamentárias constantes do Anexo Único deste Decreto na importância de R$ 
72.662,40 (setenta e dois mil, seiscentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos).
Art. 2º Os recursos para atender o artigo 1º deste Decreto, fundamentam-se nos termos do 
inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com Anexo Único 
do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Ostras, 14 de novembro de 2025.
CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
Prefeito do Município de Rio das Ostras

open original →