| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3130 / 2025 |
| Date | 2025-11-14 |
| Ementa | EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de manifestação formal da Câmara Municipal para a realização de eventos, shows e atividades de grande porte no âmbito do município de Rio das Ostras e dá outras providências. |
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ATOS DO EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 3 Ed. n.º 1886 - Sexta-Feira - 14 de Novembro de 2025 Jornal Oficial Município de Rio das Ostras Poderes Executivo e Legislativo LEI Nº 3130, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de manifestação formal da Câmara Municipal para a realização de eventos, shows e atividades de grande porte no âmbito do município de Rio das Ostras e dá outras providências. Autoria: Vereador Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, em razão do Veto REJEITADO, nos termos do § 7º, do art. 57, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO a seguinte: Art. 1º Fica instituído que a realização de eventos, shows e atividades de grande porte em espaços públicos ou privados que impactem diretamente o trânsito, a segurança, o meio ambiente ou a ordem pública no Município de Rio das Ostras, dependerá de manifestação formal da Câmara Municipal, na forma de “nada opor”, além das licenças e autorizações dos demais órgãos competentes. Art. 2º Para fins desta Lei, entende-se por: I - evento de grande porte: aquele que tenha previsão de público superior a 400 Quatrocentas) pessoas ou que envolva estrutura de palco, som de alta potência, fechamento de vias públicas ou uso de espaços públicos; II - nada opor: manifestação escrita da Câmara Municipal, atestando ciência e ausência de objeção formal à realização do evento. Art. 3º A solicitação do “nada opor” deverá ser apresentada à Câmara Municipal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para o evento, contendo: I - nome do responsável legal; II - detalhamento do evento, com local, data, horário, estimativa de público e medidas de segurança; III - licenças prévias emitidas ou em processo por parte dos órgãos competentes (Prefeitura, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, entre outros); IV - plano de mobilidade, segurança e limpeza urbana. Art. 4º A Câmara Municipal terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para se manifestar, podendo: I - emitir o “nada opor”; II - solicitar complementações ou ajustes; III - justificar a negativa, caso entenda haver riscos ou incompatibilidade com o interesse público. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2025. CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR Prefeito do Município de Rio das Ostras DECRETO Nº 4489, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar em favor do Município de Rio das Ostras, na importância de R$ 766.882,54 (setecentos e sessenta e seis mil, oitocentos e oitenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 3023/2024, DECRETA: Art.1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do Município de Rio das Ostras na dotação orçamentária constante do Anexo I deste Decreto na importância R$ 766.882,54 (setecentos e sessenta e seis mil, oitocentos e oitenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos). Art. 2º Os recursos para atender o artigo 1º deste Decreto, fundamentam-se nos termos do inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com Anexo II do presente Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio das Ostras, 14 de novembro de 2025. CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR Prefeito do Município de Rio das Ostras ANEXO I (referente ao art. 1º do Decreto nº 4489, de 14 de novembro de 2025) 02 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - PROGRAMA DE TRABALHO CR REFORÇO 02.25 - 26.782.0127.2.601 SECTRAN - Acessibilidade e Mobilidade - 3.3.20.93.00 - 2.717.0000 766.882,54 766.882,54 02 - MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS DESPESA - FONTE TOTAL ANEXO II (referente ao art. 2º do Decreto nº 4489, de 14 de novembro de 2025) CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 2.717.0000 Assistência Financeiro Transporte Coletivo - Artigo 5º Inciso IV EC 123/22 - Anos Anteriores 766.882,54 TOTAL 766.882,54 DECRETO Nº 4490, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar em favor do Município de Rio das Ostras, na importância de R$ 68.388,84 (sessenta e oito mil, trezentos e oitenta e oito reais e oitenta e quatro centavos). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 3023/2024, DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do Município de Rio das Ostras na dotação orçamentária constante do Anexo I deste Decreto, na importância de R$ 68.388,84 (sessenta e oito mil, trezentos e oitenta e oito reais e oitenta e quatro centavos). Art. 2º O recurso para atender o artigo 1º deste Decreto, fundamenta-se nos termos do inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com os Anexos II e III do presente Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio das Ostras, 14 de novembro de 2025. CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR Prefeito do Município de Rio das Ostras ANEXO I (referente ao art. 1º do Decreto nº 4490, de 14 de novembro de 2025) UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - PROGRAMA DE TRABALHO CR REFORÇO 02.25 - 26.782.0127.2.601 SECTRAN - Acessibilidade e Mobilidade - 3.3.20.93.00 - 1.717.0000 68.388,84 68.388,84 06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS OSTRAS DESPESA - FONTE TOTAL ANEXO II (referente ao art. 2º do Decreto nº 4490, de 14 de novembro de 2025) Código Especificação FR Item Sub-alínea Alínea Rubrica Espécie Origem Categoria 1.0.0.0.00.0.0.00.00 Receitas Correntes 68.388,84 1.3.0.0.00.0.0.00.00 Receita Patrimonial 68.388,84 1.3.2.0.00.0.0.00.00 Valores Mobiliários 68.388,84 1.3.2.1.00.0.0.00.00 Juros e Correções Monetárias 68.388,84 1.3.2.1.01.0.0.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 68.388,84 1.3.2.1.01.0.1.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 68.388,84 1.3.2.1.01.0.1.99.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Outras Fontes 68.388,84 1.3.2.1.01.0.1.99.01 Assistência Financeira Transporte Coletivo Artigo 5º Inciso IV EC 123/22 1.717.0000 68.388,84 TOTAL 68.388,84 ANEXO III (referente ao art. 2º do Decreto nº 4490, de 14 de novembro de 2025) Código Descrição Fonte de Recurso Orçamento Atualizado Arrecadado até Outubro Excesso Apurado 1.3.2.1.01.0.1.99.01 Assistência Financeira Transporte Coletivo Artigo 5º Inciso IV EC 123/22 1.717.0000 - 68.388,84 68.388,84 - 68.388,84 68.388,84 TRANSPORTE COLETIVO TOTAL DECRETO Nº 4491, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar em favor do Município de Rio das Ostras, na importância de R$ 72.662,40 (setenta e dois mil, seiscentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 3023/2024, DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do Município de Rio das Ostras nas dotações orçamentárias constantes do Anexo Único deste Decreto na importância de R$ 72.662,40 (setenta e dois mil, seiscentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos). Art. 2º Os recursos para atender o artigo 1º deste Decreto, fundamentam-se nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com Anexo Único do presente Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio das Ostras, 14 de novembro de 2025. CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR Prefeito do Município de Rio das Ostras