| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3150 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTIVIDADES DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS O “ANIVERSÁRIO DA ESTAÇÃO FERROVIÁRIA DE ROCHA LEÃO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ATOS DO EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3150, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Inclui no Calendário Oficial de Festividades do Município de Rio das Ostras o “Aniversário da Estação Ferroviária de Rocha Leão” e dá outras providências. Vereadores Autores: Uderlan de Andrade Hespanhol, Orlando Ferreira Neto, Robson Carlos de Oliveira Gomes, Alberto Moreira Jorge, Sidnei Mattos Filho e Raphael Nogueira Ulrick Mendes. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, LEI: Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Festividades do Município de Rio das Ostras o “Aniversário da Estação Ferroviária de Rocha Leão”, a ser comemorado anualmente no dia 31 de março, em alusão à data de inauguração da referida estação, ocorrida em 31 de março de 1888. Art. 2º A comemoração instituída por esta Lei tem por finalidade valorizar o patrimônio histórico e cultural do bairro Rocha Leão, promover a preservação da memória ferroviária e incentivar atividades educativas, turísticas e culturais relacionadas à história da ferrovia no município. Art. 3º O Poder Executivo poderá, por meio da Fundação Rio das Ostras de Cultura, Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico e demais órgãos competentes, apoiar e promover eventos comemorativos alusivos à data, em parceria com instituições culturais, associações comunitárias e entidades da sociedade civil. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 12 de dezembro de 2025. CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR Prefeito do Município de Rio das Ostras UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - PROGRAMA DE TRABALHO CR REFORÇO 02.11 - 27.812.0089.1.470 SEMOP - Ampliação e Construção de Centros Esportivos e de Lazer - 3.3.90.39.00 - 1.700.0001 668.500,00 668.500,00 02 - MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS DESPESA - FONTE TOTAL DECRETO Nº 4532, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 (*) Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar em favor do Município de Rio das Ostras, na importância de R$ 668.500,00 (seiscentos e sessenta e oito mil e quinhentos reais). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 3023/2024. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do Município de Rio das Ostras na dotação orçamentária constante do Anexo I deste Decreto, na importância de R$ 668.500,00 (seiscentos e sessenta e oito mil e quinhentos reais). Art. 2º O recurso para atender o artigo 1º deste Decreto, fundamenta-se nos termos do inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente do Contrato de Repasse nº 958550/2024/MESP/CAIXA, em conformidade com os Anexos II e III do presente Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio das Ostras, 10 de dezembro de 2025. CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR Prefeito do Município de Rio das Ostras (*) Republicado por incorreção na publicação do Jornal Oficial do Município - Edição nº 1896 de 10 de dezembro de 2025. ANEXO I (*) (referente ao art. 1º do Decreto nº 4532, de 10 de dezembro de 2025) 4 Ed. n.º 1897 - Sexta-Feira - 12 de Dezembro de 2025 Jornal Oficial Município de Rio das Ostras Poderes Executivo e Legislativo