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norma nº 3150/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3150 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaINCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTIVIDADES DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS O “ANIVERSÁRIO DA ESTAÇÃO FERROVIÁRIA DE ROCHA LEÃO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ATOS DO EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3150, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Inclui no Calendário Oficial de Festividades do Município de Rio das Ostras o “Aniversário da Estação 
Ferroviária de Rocha Leão” e dá outras providências.
Vereadores Autores: Uderlan de Andrade Hespanhol, Orlando Ferreira Neto, Robson Carlos de Oliveira 
Gomes, Alberto Moreira Jorge, Sidnei Mattos Filho e Raphael Nogueira Ulrick Mendes.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições 
legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Festividades do Município de Rio das Ostras o “Aniversário da 
Estação Ferroviária de Rocha Leão”, a ser comemorado anualmente no dia 31 de março, em alusão à data 
de inauguração da referida estação, ocorrida em 31 de março de 1888.
Art. 2º A comemoração instituída por esta Lei tem por finalidade valorizar o patrimônio histórico e cultural 
do bairro Rocha Leão, promover a preservação da memória ferroviária e incentivar atividades educativas, 
turísticas e culturais relacionadas à história da ferrovia no município.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, por meio da Fundação Rio das Ostras de Cultura, Secretaria Municipal 
de Turismo e Desenvolvimento Econômico e demais órgãos competentes, apoiar e promover eventos 
comemorativos alusivos à data, em parceria com instituições culturais, associações comunitárias e 
entidades da sociedade civil.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 12 de dezembro de 2025.
CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
Prefeito do Município de Rio das Ostras
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - PROGRAMA DE TRABALHO CR REFORÇO
02.11 - 27.812.0089.1.470
SEMOP - Ampliação e Construção de Centros Esportivos e de Lazer - 3.3.90.39.00 - 1.700.0001 668.500,00
 
 668.500,00
02 - MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS
DESPESA - FONTE
TOTAL
DECRETO Nº 4532, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 (*)
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar em favor do Município de Rio das Ostras, na 
importância de R$ 668.500,00 (seiscentos e sessenta e oito mil e quinhentos reais).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições 
legais e nos termos da Lei Municipal nº 3023/2024. 
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do Município de Rio das Ostras na dotação 
orçamentária constante do Anexo I deste Decreto, na importância de R$ 668.500,00 (seiscentos e sessenta 
e oito mil e quinhentos reais).
Art. 2º O recurso para atender o artigo 1º deste Decreto, fundamenta-se nos termos do inciso II, § 1º do 
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente do Contrato de Repasse nº 958550/2024/MESP/CAIXA, 
em conformidade com os Anexos II e III do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Ostras, 10 de dezembro de 2025.
CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
Prefeito do Município de Rio das Ostras
(*) Republicado por incorreção na publicação do Jornal Oficial do Município - Edição nº 1896 de 10 de 
dezembro de 2025.
ANEXO I (*)
(referente ao art. 1º do Decreto nº 4532, de 10 de dezembro de 2025)
4
Ed. n.º 1897 - Sexta-Feira - 12 de Dezembro de 2025
Jornal
Oficial Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo

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