br-locleg corpus explorer

← Rio das Ostras (RJ)

norma nº 3154/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3154 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaEMENTA: INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE BURNOUT.
native_id3458

Originating matéria

matéria 19558 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ATOS DO EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
5
Ed. n.º 1898 - Segunda-Feira - 15 de Dezembro de 2025
Jornal
Oficial Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo
LEI Nº 3151, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Concede Auxílio Alimentação Especial de Fim de Ano aos Servidores da Câmara Municipal de Rio das 
Ostras - RJ.
Autoria: Vereador Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições 
legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica concedido o Auxílio-Alimentação especial de fim de ano, aos servidores públicos efetivos e 
comissionados da Câmara Municipal de Rio das Ostras. 
§1º A concessão do Auxílio-Alimentação especial de fim de ano terá caráter indenizatório, a ser pago em 
única parcela, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), até o dia 20 de dezembro de 2025. 
§2º Farão jus ao auxílio previsto no caput deste artigo, os servidores que estejam cedidos com ônus à 
Câmara Municipal de Rio das Ostras.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
específicas, que serão devidamente suplementadas, caso necessário. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 15 de dezembro de 2025.
CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
Prefeito do Município de Rio das Ostras
LEI Nº 3152, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a garantia de tratamento isonômico aos alunos que, por convicção religiosa, não possam 
frequentar atividades escolares aos sábados, permitindo a reposição ou complementação em outro dia da 
semana, e dá outras providências.
Autoria: Vereador Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições 
legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica assegurado aos alunos da rede pública e privada de ensino do Município de Rio das Ostras, que 
professam a fé adventista, o direito de não frequentar aulas, provas, atividades escolares ou reposições que 
ocorram aos sábados, em respeito ao seu dia de guarda religiosa.
Art. 2º A instituição de ensino deverá disponibilizar, sem qualquer prejuízo pedagógico ou avaliativo, a 
possibilidade de reposição, compensação ou complementação das atividades em outro dia da semana, a 
ser ajustado com a direção escolar.
Art. 3º A comprovação da convicção religiosa poderá ser feita mediante declaração do próprio aluno, se 
maior de idade, ou de seus pais ou responsáveis legais, quando menor.
Art. 4º É vedado às instituições de ensino aplicar sanções, penalidades ou prejuízos acadêmicos aos 
estudantes que fizerem uso deste direito.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, estabelecendo os critérios práticos para a 
reposição ou compensação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Ostras, 15 de dezembro de 2025.
CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
Prefeito do Município de Rio das Ostras
LEI Nº 3153, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a denominação da Praça localizada no bairro Cidade Beira Mar, no Município de Rio das 
Ostras, que passará a se chamar “Praça Wilson Jerônimo Pereira”.
Autoria: Vereador Uderlan de Andrade Hespanhol.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições 
legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica denominada Praça Wilson Jerônimo Pereira a atual Praça Cidade Beira Mar, localizada na Rua 
Serafim Bastos, no bairro Cidade Beira Mar, no Município de Rio das Ostras, onde se encontra instalado 
o CRAS Sul.
Art. 2º A denominação de que trata esta Lei deverá constar em placas indicativas a serem instaladas no 
logradouro.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Ostras, 15 de dezembro de 2025.
CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
Prefeito do Município de Rio das Ostras
LEI Nº 3154, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui a Campanha Permanente de Conscientização sobre a Síndrome de Burnout. 
Autoria: Vereador Cláudio Miranda de Paula.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições 
legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente de Conscientização sobre a Síndrome de Burnout.
Art. 2º A Campanha deverá conscientizar sobre a gravidade desta doença, divulgando os sintomas, seus 
principais sinais, prevenção e consequências da Síndrome de Burnout.
Art. 3º O estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha ficarão a critério dos órgãos municipais 
competentes e serão regulamentados por decreto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Ostras, 15 de dezembro de 2025.
CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
Prefeito do Município de Rio das Ostras
DECRETO Nº 4546, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar em favor do Município de Rio das Ostras, na 
importância de R$ 4.766.000,00 (quatro milhões e setecentos e sessenta e seis mil reais).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições 
legais e nos termos da Lei Municipal nº 3023/2024. 
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do Município de Rio das Ostras na dotação 
orçamentária constante do Anexo I deste Decreto, na importância de R$ 4.766.000,00 (quatro milhões e 
setecentos e sessenta e seis mil reais).
Art. 2º O recurso para atender o artigo 1º deste Decreto, fundamenta-se nos termos do inciso II, § 1º do 
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com os Anexos II e III do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Ostras, 15 de dezembro de 2025.
CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
Prefeito do Município de Rio das Ostras
ANEXO I
(referente ao art. 1º do Decreto nº 4546, de 15 de dezembro de 2025)
ANEXO II
(referente ao art. 2º do Decreto nº 4546, de 15 de dezembro de 2025)
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - PROGRAMA DE TRABALHO CR REFORÇO
02.99 - 99.999.9999.9.999
RESCONT - Reserva de Contingência 2947 9.9.99.99.00 - 1.500.0000 4.766.000,00
 
 4.766.000,00
02 - MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS
DESPESA - FONTE
TOTAL
Código Especificação FR Item Sub-alínea Alínea Rubrica Espécie Origem Categoria
1.0.0.0.00.0.0.00.00 Receitas Correntes 4.766.000,00
1.1.0.0.00.0.0.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de 
Melhoria 4.766.000,00
1.1.1.0.00.0.0.00.00 Impostos 4.766.000,00
1.1.1.4.00.0.0.00.00 Impostos sobre a Produção, 
Circulação de Mercadorias e Serviços 4.766.000,00
1.1.1.4.51.0.0.00.00 Impostos sobre Serviços 4.766.000,00
1.1.1.4.51.1.0.00.00 Impostos sobre Serviços de Qualquer 
Natureza 4.766.000,00
1.1.1.4.51.1.3.00.00 ISSQN - Divida Ativa 4.766.000,00
1.1.1.4.51.1.3.01.00 ISS Divida Ativa 1.500.0000 4.766.000,00
TOTAL 4.766.000,00

open original →