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norma nº 190/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 190 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaEMENTA: Institui o “Diploma Mulher Destaque – Marta Maria Cabral” no âmbito da Câmara Municipal de Rio das Ostras.
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NOTA DE EMPENHO Nº: 605/2025
EMISSÃO: 01/12/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 193/2025IS
PARTES: OstrasPrev – Rio das Ostras Previdência e Auto Center Rio Minas.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de manutenção 
preventiva e corretiva em veículos leves, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra 
necessária, visando atender à demanda do OSTRASPREV.
VALOR TOTAL: R$1.415,00
DOTAÇÃO: 09.122.0125.2.151 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.19
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 7º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
NOTA DE EMPENHO Nº: 606/2025
EMISSÃO: 01/12/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 193/2025IS
PARTES: OstrasPrev – Rio das Ostras Previdência e Auto Center Rio Minas.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de manutenção 
preventiva e corretiva em veículos leves, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra 
necessária, visando atender à demanda do OSTRASPREV.
VALOR TOTAL: R$1.815,94
DOTAÇÃO: 09.122.0125.2.151 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.21
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 7º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
NOTA DE EMPENHO Nº: 607/2025
EMISSÃO: 01/12/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 193/2025IS
PARTES: OstrasPrev – Rio das Ostras Previdência e Auto Center Rio Minas.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de manutenção 
preventiva e corretiva em veículos leves, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra 
necessária, visando atender à demanda do OSTRASPREV.
VALOR TOTAL: R$843,00
DOTAÇÃO: 09.122.0125.2.151 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.19
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 7º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
EXTRATO DE EMPENHO
NOTA DE EMPENHO Nº: 610/2025
EMISSÃO: 09/12/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 193/2025IS
PARTES: OstrasPrev – Rio das Ostras Previdência e Bianca Curci Eventos e Gourmet LTDA.
OBJETO: Serviços especializados de apoio logístico e operacional necessários à realização do 
evento institucional anual do OstrasPrev – Rio das Ostras Previdência.
VALOR TOTAL: R$13.000,00
DOTAÇÃO: 09.122.0125.2.151 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.99
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021.
RESOLUÇÃO Nº. 190/2025
EMENTA: Institui o “Diploma Mulher Destaque – Marta Maria Cabral” no âmbito da Câmara 
Municipal de Rio das Ostras.
AUTORIA: Uderlan de Andrade Hespanhol e Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento. 
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE
Art. 1º. Fica instituído o “Diploma Mulher Destaque – Marta Maria Cabral”, no âmbito da 
Câmara Municipal de Rio das Ostras, destinado a homenagear mulheres que tenham oferecido 
ou oferecem contribuição relevante à defesa dos direitos e à cidadania da mulher, que se 
destacaram ou se destacam por seus serviços nas áreas da educação, Administração Pública, 
cultura, esporte, científica, filantrópica, empresarial, social ou outras atividades significativas 
de comprovada relevância à população Riostrense. 
Art. 2º O Diploma será conferido, anualmente, durante sessão da Câmara Municipal de Rio 
das Ostras, especialmente convocada para esse fim, preferencialmente na semana em que for 
celebrado o Dia Internacional da Mulher – 8 de março.
Art. 3º Cada parlamentar indicará uma homenageada, devendo ser apresentado currículo da 
agraciada e justificativa à sua indicação.
Art. 4º Farão jus ao “Diploma Mulher Destaque” as mulheres que tenham:
I – Pautado o exercício de sua vida profissional e privada por ilibada conduta ética;
II – No mínimo, 01 (um) ano de domicílio no Município de Rio das Ostras;
III – Relevantes serviços prestados à comunidade Riostrense.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotação própria 
do orçamento do Poder Legislativo Municipal. 
ATOS DO LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete da Presidência, 09 de dezembro 2025.
MARCIEL GONÇALVES DE JESUS NASCIMENTO
Presidente
ERRATA
Portaria nº 144/2025 (publicada na edição do jornal nº 1895 do Jornal Oficial Rio das Ostras, 
datado de 05 de dezembro de 2025).
ONDE SE LÊ - .................., a partir de 15 a 24 de janeiro de 2026, referente ao período 
aquisitivo de 01/01/2025 a 31/12/2025, conforme processo administrativo nº 1531/2025.
LEIA-SE - .................., a partir de 07 a 16 de janeiro de 2026, referente ao período aquisitivo 
de 01/01/2025 a 31/12/2025, conforme processo administrativo nº 1531/2025.
INDICAÇÃO Nº 829/2025
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS.
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais vigentes e 
ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Prefeito Municipal a criação de lei para criação 
de uma linha de crédito no formato consignado, ao concursado municipal, através do Instituto 
Ostraprev como fundo tomador dos lucros do parcelamento, criando a oportunidade de 
oferecer juros mais atrativos ao servidor.
JUSTIFICATIVA
A criação de uma linha de crédito consignado institucionalizada representa um avanço na 
valorização dos servidores públicos municipais, permitindo que estes tenham acesso a 
empréstimos de forma mais responsável e menos onerosa do que aquelas disponíveis nas 
instituições financeiras convencionais. Trata-se de uma alternativa de financiamento com 
desconto em folha, que reduz significativamente o risco de inadimplência, o que naturalmente 
resulta em condições mais favoráveis para o tomador, inclusive com possibilidade de 
negociação direta com o Ostraprev.
Além do benefício direto ao servidor, essa medida pode gerar reflexos positivos na economia 
local, na medida em que amplia o poder de consumo de uma parcela importante da população 
economicamente ativa do município.
Rio das Ostras/ RJ, 02 de junho de 2025.
 
RODRIGO JORGE BARROS 
Vereador-Autor
INDICAÇÃO Nº 830/2025
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS.
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais vigentes e 
ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Prefeito Municipal a criação de vagas destinadas 
a motoristas de aplicativo e taxistas, para espera de corridas, nas principais vias e zonas 
comerciais da cidade.
JUSTIFICATIVA
A mobilidade urbana é um dos pilares fundamentais para o bom funcionamento das cidades, 
especialmente em municípios com forte vocação turística e crescimento populacional 
constante, como é o caso de Rio das Ostras. Nesse contexto, a presença cada vez mais 
significativa dos motoristas de aplicativo e dos taxistas no cotidiano da população impõe ao 
Poder Público o dever de promover condições adequadas para o exercício dessas atividades, 
respeitando tanto os profissionais quanto os demais cidadãos que utilizam os serviços de 
transporte individual. 
Diante dessa realidade, é necessária a criação de vagas específicas de estacionamento 
destinadas à espera de corridas por parte desses profissionais, especialmente nas principais 
vias e zonas comerciais da cidade, onde a demanda por transporte é mais intensa.
Rio das Ostras/ RJ, 09 de junho de 2025.
 
RODRIGO JORGE BARROS 
Vereador-Autor
INDICAÇÃO Nº 831/2025
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS.
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais vigentes e ouvido 
o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Prefeito Municipal a criação de postos de apoio, com 
bebedouros, banheiros e refeitório, destinados a motoboys, motoristas de aplicativo e taxistas, 
para espera de corridas, embarque e desembarque, nas principais zonas comerciais da cidade.
JUSTIFICATIVA
Com o crescimento acelerado dos serviços de transporte individual e entrega por aplicativo, aliado 
à já tradicional presença dos taxistas em nossa malha urbana, torna-se cada vez mais evidente a 
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Ed. n.º 1896 - Quarta-Feira - 10 de Dezembro de 2025
Jornal
Oficial Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo

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