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norma nº 3157/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3157 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaFICA INSTITUÍDA A IMPLEMENTAÇÃO DE UMA NOVA CLASSIFICAÇÃO DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), FIBROMIALGIA, DOENÇAS DEGENERATIVAS E OUTRAS DEFICIÊNCIAS OCULTAS, NAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO (UPAS) DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS-RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ATOS DO EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
3
Ed. n.º 1900 - Quinta-Feira - 18 de Dezembro de 2025
Jornal
Oficial Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo
LEI Nº 3156, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Denomina ‘Rua Sebastião Martins de Almeida Filho’ a via pública localizada no bairro Cantagalo, nas 
proximidades da ponte do Rio Jundiá, e dá outras providências.
Autoria: Vereador Orlando Ferreira Neto
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições 
legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte,
LEI:
Art. 1º Denomina oficialmente a via pública localizada no bairro Cantagalo, próxima à ponte do Rio Jundiá, 
como “Rua Sebastião Martins de Almeida Filho” e dá outras providências.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, através do setor competente, providenciará a devida atualização 
do logradouro em mapas oficiais, cadastro imobiliário, sistema tributário, e demais registros públicos 
municipais, bem como a confecção e instalação das placas de identificação com o novo nome da via.
Art. 3º O Poder Executivo oficiará os Correios (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) e demais 
órgãos competentes, solicitando a criação e atribuição de Código de Endereçamento Postal (CEP) para a via 
nomeada, a fim de garantir o pleno acesso dos moradores e comerciantes aos serviços postais e de entrega.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de dezembro de 2025.
CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
Prefeito do Município de Rio das Ostras
LEI Nº 3157, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Fica instituída a implementação de uma nova classificação de atendimento prioritário para pessoas com 
Transtorno do Espectro Autista (TEA), Fibromialgia, Doenças Degenerativas e outras deficiências ocultas, 
nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) do Município de Rio das Ostras-RJ, e dá outras providências.
Autoria: Vereador Alberto Moreira Jorge.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições 
legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica instituída a implementação, nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) da cidade de Rio das 
Ostras-RJ, de uma nova classificação de atendimento prioritário humanizado para pessoas com: 
I - Transtorno do Espectro Autista (TEA); 
II - Fibromialgia; 
III - Doenças Degenerativas Crônicas; 
IV - outras condições que comprometam significativamente a mobilidade ou autonomia do paciente, 
conforme avaliação médica. 
Art. 2º O atendimento prioritário de que trata esta Lei deverá ser realizado com base em protocolos clínicos 
e de triagem que considerem não apenas a urgência médica, conforme sua classificação de risco, mas 
também a vulnerabilidade do paciente decorrente de sua condição especial. 
Art. 3º As unidades de saúde deverão fixar em local visível aviso contendo os direitos à prioridade, conforme 
previsto nesta Lei. 
Art. 4º O atendimento priorizado deverá incluir: 
I - identificação visível do direito à prioridade; 
II - capacitação específica das equipes de saúde para lidar com este público; 
III - acompanhamento preferencial em espaços reservados, quando possível, visando a diminuição de 
estímulos sensoriais e o respeito à dignidade do paciente. 
Art. 5º O atendimento prioritário de que trata esta Lei será garantido mediante apresentação de documento 
comprobatório, tais como: 
I - Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA); 
II - laudo médico atualizado; 
III - documento oficial de identificação que contenha a condição especial de saúde. 
Art. 6º O atendimento prioritário de que trata esta Lei, deverá acontecer durante todo o atendimento do 
paciente, enquadrado nos requisitos dispostos no art. 1º, na Unidade em que esteja sendo atendido, ou 
seja, da sua entrada à alta hospitalar. 
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas, se necessário. 
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de dezembro de 2025.
CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
Prefeito do Município de Rio das Ostras
PORTARIA GAB Nº 1287, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Concede Abono de Permanência.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, nos termos do art. 20 da Lei Municipal nº 957/2005, Abono de Permanência, a contar de 
11/04/2025, à servidora MARCIA VELASCO PERES, ocupante do cargo de Professor I, matrícula nº 3282-4, 
com lotação na SEMEDE, conforme Processo Administrativo n° 24547/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de dezembro de 2025.
CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
Prefeito do Município de Rio das Ostras
PORTARIA GAB Nº 1288, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Concede Abono de Permanência.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, nos termos do art. 20 da Lei Municipal nº 957/2005, Abono de Permanência, a contar 
de 01/11/2022, ao servidor MARIO JORGE RODRIGUES DE PAIVA, ocupante do cargo de Fiscal Sanitário, 
matrícula nº 7398-9, com lotação na SEMUSA, conforme Processo Administrativo n° 36410/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de dezembro de 2025.
CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
Prefeito do Município de Rio das Ostras
PORTARIA GAB Nº 1289, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Concede Abono de Permanência.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, nos termos do art. 20 da Lei Municipal nº 957/2005, Abono de Permanência, a contar de 
28/09/2025, à servidora MARCIA CRISTINA GUIMARÃES DA SILVA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, 
matrícula nº 4536-5, com lotação na SEMFAZ, conforme Processo Administrativo n° 43152/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de dezembro de 2025.
CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
Prefeito do Município de Rio das Ostras
PORTARIA GAB Nº 1290, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Concede Abono de Permanência.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, nos termos do art. 20 da Lei Municipal nº 957/2005, Abono de Permanência, a contar de 
09/10/2025, à servidora ELOISA CAETANO AZEVEDO LOPES, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços 
Gerais, matrícula n.º 3012-0, com lotação na SEMAD, conforme Processo Administrativo n° 45938/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de dezembro de 2025.
CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
Prefeito do Município de Rio das Ostras
PORTARIA GAB Nº 1291, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Exonera servidores de cargo efetivo, a pedido. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:

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