| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3158 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | “Dispõe Sobre a Instituição do Programa de Incentivo à Leitura no Âmbito do Município de Rio das Ostras/RJ.” |
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ATOS DO EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3158, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a instituição do Programa de Incentivo à Leitura no âmbito do Município de Rio das Ostras/RJ. Autoria: Vereador Raphael Nogueira Ulrick Mendes. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, LEI: Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo à Leitura no âmbito do Município de Rio das Ostras/RJ, com o objetivo de promover a leitura como ferramenta de educação, cultura e lazer. Art. 2º O Programa de Incentivo à Leitura contemplará atividades para todas as idades e será desenvolvido em parceria com bibliotecas, escolas, organizações não governamentais e demais entidades educacionais e culturais do Município de Rio das Ostras/RJ. Art. 3º Serão promovidos eventos literários, como feiras, exposições, palestras, visando à divulgação da literatura e o intercâmbio entre escritores, editores, leitores e ledores. Art. 4° As escolas públicas e privadas serão estimuladas a desenvolver projetos de incentivo à leitura, por meio da criação de espaços de leitura, rodas de leitura e encontros com autores. Art. 5° O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei naquilo que couber e no que entender necessário. Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Município, suplementadas, se necessário. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 23 de dezembro de 2025. CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR Prefeito do Município de Rio das Ostras DECRETO Nº 4559, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar em favor do Município de Rio das Ostras, na importância de R$ 233.500,00 (duzentos e trinta e três mil e quinhentos reais). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 3023/2024. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do Município de Rio das Ostras nas dotações orçamentárias constantes do Anexo Único deste Decreto na importância de R$ 233.500,00 (duzentos e trinta e três mil e quinhentos reais). Art. 2º Os recursos para atender o artigo 1º deste Decreto, fundamentam-se nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com Anexo Único do presente Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio das Ostras, 23 de dezembro de 2025. CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR Prefeito do Município de Rio das Ostras ANEXO ÚNICO (referente aos arts. 1º e 2º do Decreto nº 4559, de 23 de dezembro de 2025) UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - PROGRAMA DE TRABALHO CR ANULAÇÃO REFORÇO 02.16 - 04.122.0001.2.150 SEMEDE - Gestão de Pessoal 0466 3.1.91.13.00 - 1.500.0000 7.500,00 02.16 - 12.361.0004.2.646 SEMEDE - Profissionais da Educação 70% - Ensino Fundamental 0583 3.1.91.13.00 - 1.500.0000 125.000,00 02.16 - 12.361.0004.2.647 SEMEDE - Profissionais da Educação 30% - Ensino Fundamental 0587 3.3.90.08.00 - 1.500.0000 23.500,00 02.16 - 12.365.0004.2.642 0644 3.1.90.11.00 - 1.500.0000 110.000,00 SEMEDE – Profissionais da Educação 70% - Creche 0650 3.1.91.13.00 - 1.500.0000 44.000,00 02.16 - 12.365.0004.2.644 0667 3.1.90.11.00 - 1.500.0000 100.000,00 SEMEDE - Profissionais da Educação 70% - Pré-Escola 0673 3.1.91.13.00 - 1.500.0000 18.000,00 02.16 - 12.366.0004.2.646 SEMEDE - Profissionais da Educação 70% - Ensino Fundamental 0737 3.1.91.13.00 - 1.500.0000 8.000,00 02.16 - 12.367.0004.2.646 SEMEDE - Profissionais da Educação 70% - Ensino Fundamental 0791 3.1.91.13.00 - 1.500.0000 31.000,00 233.500,00 233.500,00 02 - MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS DESPESA - FONTE TOTAL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - PROGRAMA DE TRABALHO CR ANULAÇÃO REFORÇO 06.01 - 10.122.0128.2.150 FMS - Gestão de Pessoal 1171 3.1.91.13.00 - 1.500.0000 212.000,00 06.01 - 10.301.0048.2.155 FMS - Gestão de Pessoal - Atenção Básica 1218 3.1.90.11.00 - 1.500.0000 212.000,00 212.000,00 212.000,00 06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS OSTRAS DESPESA - FONTE TOTAL DECRETO Nº 4560, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar em favor do Fundo Municipal de Saúde de Rio das Ostras, na importância de R$ 212.000,00 (duzentos e doze mil reais). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 3023/2024. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do Fundo Municipal de Saúde de Rio das Ostras na dotação orçamentária constante do Anexo Único deste Decreto na importância de R$ 212.000,00 (duzentos e doze mil reais). Art. 2º Os recursos para atender o artigo 1º deste Decreto, fundamentam-se nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com Anexo Único do presente Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio das Ostras, 23 de dezembro de 2025. CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR Prefeito do Município de Rio das Ostras ANEXO ÚNICO (referente aos arts. 1º e 2º do Decreto nº 4560, de 23 de dezembro de 2025) PORTARIA GAB Nº 1321, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Prorroga readaptação de servidor. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo Administrativo n° 54351/2024, RESOLVE: Art. 1º Prorrogar a readaptação da servidora OZANI SOARES DE OLIVEIRA, matrícula n° 9270-3, Auxiliar de Serviços Gerais, atualmente lotada na SEMAD, para exercer o cargo de Auxiliar Administrativo permanentemente, a contar de 03 de dezembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio das Ostras, 23 de dezembro de 2025. CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR Prefeito do Município de Rio das Ostras PORTARIA GAB Nº 1322, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Cancela cessão. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições e consoante ao Processo Administrativo nº 927/2025, considerando que o Poder Executivo poderá, observados o interesse Público e critérios de conveniência, oportunidade, disponibilidade e reciprocidade, autorizar a Cessão ou a Permuta de servidor Público Municipal efetivo e estável para outro Órgão Público da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios, ou, ainda, entre Órgãos da Administração Municipal direta e indireta, para fim determinado e por prazo certo; considerando a Publicação da Portaria nº 133/2025, do OSTRASPREV, na Edição nº 1897 do Jornal Oficial, que dispõe sobre a aposentadoria do servidor, RESOLVE: Art. 1º Cancelar, a contar de 31/12/2025, a cessão do servidor LUIZ TEIXEIRA SIMÕES, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 11234-0, para o Município de Cabo Frio. Art. 2º Receber, o servidor LUIZ TEIXEIRA SIMÕES, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 11234-0. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio das Ostras, 23 de dezembro de 2025. CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR Prefeito do Município de Rio das Ostras PORTARIA GAB Nº 1323, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Declara Vacância de Cargo Público. 4 Ed. n.º 1903 - Terça-Feira - 23 de Dezembro de 2025 Jornal Oficial Município de Rio das Ostras Poderes Executivo e Legislativo