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norma nº 3160/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3160 / 2025
Date 2025-12-30
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2026 e dá outras providências.
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Jornal
Oficial
Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo
Edição n.º 1904 - Encarte Especial - LDO
Terça-Feira - 30 de Dezembro de 2025
Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO Rio das Ostras - Exercício 2026
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Ed. n.º 1904 Encarte Especial LDO - Terça-Feira, 30 de Dezembro de 2025
Jornal
Oficial Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
RUA CAMPO DE ALBACORA, 75 - LOTEAMENTO ATLÂNTICO
TELEFONE: 2771-1515
PODER EXECUTIVO PODER LEGISLATIVO
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS
CRIADO PELA LEI N.º 534/01
ESTE JORNAL É PRODUZIDO PELA EQUIPE DA ASCOMTI -
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
AVENIDA DOS BANDEIRANTES, 2.000 - VERDES MARES
TELEFONE: 2760-1060
PREFEITO: CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
VICE-PREFEITO: FABIO ALEXANDRE SIMÕES LEITE
CHEFE DE GABINETE:
FABIANA DOS SANTOS DE SOUZA
PROCURADOR GERAL:
RENATO FERREIRA DE VASCONCELLOS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
NELITO SENRA ESTERQUE
SECRETÁRIA DE AUDITORIA E CONTROLE INTERNO:
INGRID ANTUNES AMARAL
SECRETÁRIO DE FAZENDA:
JOÃO BATISTA ESTEVES GONÇALVES
SECRETÁRIO DE MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS PÚBLICAS:
WAYNER FAJARDO GASPARELLO
SECRETÁRIO DE SAÚDE:
FABIO ALEXANDRE SIMÕES LEITE
SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA:
CARLOS MENEGASI DE SIQUEIRA
SECRETÁRIA DE GESTÃO PÚBLICA:
MÁRCIA DE SOUZA ALMEIDA
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER:
MARCELE RAQUEL DE MATTOS MARTINS
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO:
RODRIGO HENRIQUE PELETEIRO
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA:
RICARDO MATOS TORRES
SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
CARLOS OCTÁVIO FRANCISCO CORREIA JÚNIOR
SECRETÁRIO DE TRANSPORTE PÚBLICO, ACESSIBILIDADE E MOBILIDADE URBANA:
ALEXANDRE PITOMBO MARCELO
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO:
ANDRÉ LUIZ DO AMARAL CABRAL
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA:
ROSEMARIE DA SILVA E SOUZA TEIXEIRA
PRESIDENTE DO OSTRASPREV – RIO DAS OSTRAS PREVIDÊNCIA:
LUCIANO MACÁRIO DOS SANTOS
PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO:
MAYCON PRATA PEREIRA DA SILVA
MESA DIRETORA
MARCIEL GONÇALVES DE JESUS NASCIMENTO
PRESIDENTE
RODRIGO JORGE BARROS
VICE-PRESIDENTE
ORLANDO FERREIRA NETO
1º SECRETÁRIO
ROBSON CARLOS DE OLIVEIRA GOMES
2º SECRETÁRIO
VEREADORES:
ALBERTO MOREIRA JORGE
ANDRÉ DOS SANTOS BRAGA
CLAUDIO MIRANDA DE PAULA
EDSON CARLOS GOMES DE OLIVEIRA
LEANDRO RIBEIRO DE ALMEIDA
LEONARDO DE PAULA TAVARES
RAPHAEL NOGUEIRA ULRICK MENDES
RONALD MEDEIROS BATISTA
SIDNEI MATTOS FILHO
TIAGO CRISOSTOMO BARBOSA
UDERLAN DE ANDRADE HESPANHOL
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Ed. n.º 1904 Encarte Especial LDO - Terça-Feira, 30 de Dezembro de 2025
Jornal
Oficial Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo
Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Rio das Ostras – Exercício de 2026 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
EXERCÍCIO 2026
4
Ed. n.º 1904 Encarte Especial LDO - Terça-Feira, 30 de Dezembro de 2025
Jornal
Oficial Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo
Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Rio das Ostras – Exercício de 2026 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
EXERCÍCIO 2026
Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Rio das Ostras – Exercício de 2026 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº XXX/2025
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária Anual de 2026 e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
 CAPÍTULO I
 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º da Constituição Federal e 
no art. 112 da Lei Orgânica Municipal, as diretrizes orçamentárias para 2026, compreendendo:
I – As prioridades e metas da administração pública municipal para o exercício de 2026;
II – As metas e riscos fiscais previstos para os exercícios de 2026, 2027 e 2028;
III – A estrutura e organização do orçamento;
IV – As diretrizes que orientarão a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
V – As diretrizes para a execução, avaliação e controle do orçamento do Município e 
suas alterações;
VI – As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VII – As disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
VIII – Os orçamentos das autarquias, fundações e empresas públicas municipais;
IX – As disposições finais.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
 MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026
Art. 2º Em conformidade com o disposto no art. 165, § 2º da Constituição Federal, as prioridades e 
metas físicas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2026, atendidas as 
despesas que constituem obrigação constitucional ou legal e as de funcionamento dos 
órgãos e entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, encontram￾se detalhadas no Anexo IV desta Lei e foram estruturadas de acordo com o Plano Plurianual 
para o período de 2026/2029, tendo como base os Eixos Estratégicos vigentes, abaixo 
detalhados: 
LEI Nª 3160/2025
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Ed. n.º 1904 Encarte Especial LDO - Terça-Feira, 30 de Dezembro de 2025
Jornal
Oficial Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo
Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Rio das Ostras – Exercício de 2026 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº XXX/2025
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária Anual de 2026 e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
 CAPÍTULO I
 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º da Constituição Federal e 
no art. 112 da Lei Orgânica Municipal, as diretrizes orçamentárias para 2026, compreendendo:
I – As prioridades e metas da administração pública municipal para o exercício de 2026;
II – As metas e riscos fiscais previstos para os exercícios de 2026, 2027 e 2028;
III – A estrutura e organização do orçamento;
IV – As diretrizes que orientarão a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
V – As diretrizes para a execução, avaliação e controle do orçamento do Município e 
suas alterações;
VI – As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VII – As disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
VIII – Os orçamentos das autarquias, fundações e empresas públicas municipais;
IX – As disposições finais.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
 MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026
Art. 2º Em conformidade com o disposto no art. 165, § 2º da Constituição Federal, as prioridades e 
metas físicas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2026, atendidas as 
despesas que constituem obrigação constitucional ou legal e as de funcionamento dos 
órgãos e entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, encontram￾se detalhadas no Anexo IV desta Lei e foram estruturadas de acordo com o Plano Plurianual 
para o período de 2026/2029, tendo como base os Eixos Estratégicos vigentes, abaixo 
detalhados: 
Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Rio das Ostras – Exercício de 2026 
I - EIXO ESTRATÉGICO I - PROMOÇÃO SOCIOCULTURAL E SERVIÇOS AOS MUNÍCIPES: 
conjunto de iniciativas que visam a estabelecer políticas que promovam o 
desenvolvimento educacional e cultural, a saúde, a elevação da qualidade de vida e 
das condições sociais da população. 
a) MACRO OBJETIVO I – EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER 
b) MACRO OBJETIVO II – SAÚDE 
c) MACRO OBJETIVO III – CULTURA
d) MACRO OBJETIVO IV – ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
II - EIXO ESTRATÉGICO II - DESENVOLVIMENTO E SUSTENTABILIDADE: conjunto de 
projetos e ações que visam a alcançar o desenvolvimento econômico associado à 
qualidade de vida, inserção social e sustentabilidade ambiental.
a) MACRO OBJETIVO I – DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
b) MACRO OBJETIVO II – TURISMO 
c) MACRO OBJETIVO III – AGROPECUÁRIA E PESCA
d) MACRO OBJETIVO IV – MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
III - EIXO ESTRATÉGICO III - GESTÃO PÚBLICA E FINANCEIRA: conjunto de políticas que 
tratam da governança, da gestão financeira, do resultado das ações de governo, do seu 
relacionamento com a população e da valorização do servidor.
a) MACRO OBJETIVO I – GESTÃO E FINANÇAS PÚBLICAS
b) MACRO OBJETIVO II – SERVIDOR PÚBLICO 
c) MACRO OBJETIVO III – ATIVIDADES LEGISLATIVAS
d) MACRO OBJETIVO IV – CIÊNCIA E TECNOLOGIA
IV - EIXO ESTRATÉGICO IV - PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS: conjunto de políticas 
que visam a pensar estrategicamente o espaço urbano, desenvolvendo, ordenando e 
mantendo o espaço público e a ofertar os serviços que o complementam e tornam vivas 
as cidades: saneamento, habitação, segurança, transporte e mobilidade.
a) MACRO OBJETIVO I – SANEAMENTO BÁSICO
b) MACRO OBJETIVO II – ESPAÇO URBANO
c) MACRO OBJETIVO III – HABITAÇÃO
d) MACRO OBJETIVO IV – SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA
Parágrafo único - Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2026, o Poder 
Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas e identificadas 
no Anexo de Prioridades e Metas, a fim de compatibilizar a despesa orçada e a receita 
estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.
Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Rio das Ostras – Exercício de 2026 
CAPÍTULO III
DOS RISCOS FISCAIS E METAS FISCAIS
SEÇÃO I
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
Art. 3º No Anexo I desta Lei ficam discriminados os riscos fiscais, avaliados os passivos 
contingentes capazes de afetar as contas públicas e informadas as providências a 
serem tomadas, caso os riscos se concretizem.
SEÇÃO II
ANEXO DE METAS FISCAIS
Art. 4º As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, resultado nominal e
montante da dívida pública para os exercícios de 2026 a 2028 em valores correntes e 
constantes, de que trata o art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000, estão identificadas 
no Anexo II desta Lei.
§ 1º O Orçamento Anual para o exercício de 2026 será elaborado em conformidade com as 
informações contidas no Anexo de Metas Fiscais, observando-se as estimativas de 
Resultado Primário e de Resultado Nominal.
§ 2º As metas anuais de receitas estão acompanhadas das respectivas metodologias de 
cálculo, conforme Anexo III desta Lei.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026
Art. 5º Para efeito desta Lei entende-se por:
I – Programa: instrumento de organização da ação governamental visando à 
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores de 
resultados estabelecidos no Plano Plurianual;
II – Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, 
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, 
das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação governamental;
III – Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, 
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um 
produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental;
 IV – Operação Especial: conjunto de despesas que não contribuem para a manutenção 
das ações de governo, das quais não resulta um produto e que não geram 
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;
V – Ação: menor nível de detalhamento da especificação de projetos, atividades e
operações especiais, complementando os níveis superiores;
 VI – Fonte de Recurso: origem ou a procedência do recurso que deve ser gasto com 
uma determinada finalidade.
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Ed. n.º 1904 Encarte Especial LDO - Terça-Feira, 30 de Dezembro de 2025
Jornal
Oficial Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo
Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Rio das Ostras – Exercício de 2026 
I - EIXO ESTRATÉGICO I - PROMOÇÃO SOCIOCULTURAL E SERVIÇOS AOS MUNÍCIPES: 
conjunto de iniciativas que visam a estabelecer políticas que promovam o 
desenvolvimento educacional e cultural, a saúde, a elevação da qualidade de vida e 
das condições sociais da população. 
a) MACRO OBJETIVO I – EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER 
b) MACRO OBJETIVO II – SAÚDE 
c) MACRO OBJETIVO III – CULTURA
d) MACRO OBJETIVO IV – ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
II - EIXO ESTRATÉGICO II - DESENVOLVIMENTO E SUSTENTABILIDADE: conjunto de 
projetos e ações que visam a alcançar o desenvolvimento econômico associado à 
qualidade de vida, inserção social e sustentabilidade ambiental.
a) MACRO OBJETIVO I – DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
b) MACRO OBJETIVO II – TURISMO 
c) MACRO OBJETIVO III – AGROPECUÁRIA E PESCA
d) MACRO OBJETIVO IV – MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
III - EIXO ESTRATÉGICO III - GESTÃO PÚBLICA E FINANCEIRA: conjunto de políticas que 
tratam da governança, da gestão financeira, do resultado das ações de governo, do seu 
relacionamento com a população e da valorização do servidor.
a) MACRO OBJETIVO I – GESTÃO E FINANÇAS PÚBLICAS
b) MACRO OBJETIVO II – SERVIDOR PÚBLICO 
c) MACRO OBJETIVO III – ATIVIDADES LEGISLATIVAS
d) MACRO OBJETIVO IV – CIÊNCIA E TECNOLOGIA
IV - EIXO ESTRATÉGICO IV - PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS: conjunto de políticas 
que visam a pensar estrategicamente o espaço urbano, desenvolvendo, ordenando e 
mantendo o espaço público e a ofertar os serviços que o complementam e tornam vivas 
as cidades: saneamento, habitação, segurança, transporte e mobilidade.
a) MACRO OBJETIVO I – SANEAMENTO BÁSICO
b) MACRO OBJETIVO II – ESPAÇO URBANO
c) MACRO OBJETIVO III – HABITAÇÃO
d) MACRO OBJETIVO IV – SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA
Parágrafo único - Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2026, o Poder 
Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas e identificadas 
no Anexo de Prioridades e Metas, a fim de compatibilizar a despesa orçada e a receita 
estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.
Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Rio das Ostras – Exercício de 2026 
CAPÍTULO III
DOS RISCOS FISCAIS E METAS FISCAIS
SEÇÃO I
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
Art. 3º No Anexo I desta Lei ficam discriminados os riscos fiscais, avaliados os passivos 
contingentes capazes de afetar as contas públicas e informadas as providências a 
serem tomadas, caso os riscos se concretizem.
SEÇÃO II
ANEXO DE METAS FISCAIS
Art. 4º As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, resultado nominal e
montante da dívida pública para os exercícios de 2026 a 2028 em valores correntes e 
constantes, de que trata o art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000, estão identificadas 
no Anexo II desta Lei.
§ 1º O Orçamento Anual para o exercício de 2026 será elaborado em conformidade com as 
informações contidas no Anexo de Metas Fiscais, observando-se as estimativas de 
Resultado Primário e de Resultado Nominal.
§ 2º As metas anuais de receitas estão acompanhadas das respectivas metodologias de 
cálculo, conforme Anexo III desta Lei.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026
Art. 5º Para efeito desta Lei entende-se por:
I – Programa: instrumento de organização da ação governamental visando à 
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores de 
resultados estabelecidos no Plano Plurianual;
II – Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, 
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, 
das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação governamental;
III – Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, 
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um 
produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental;
 IV – Operação Especial: conjunto de despesas que não contribuem para a manutenção 
das ações de governo, das quais não resulta um produto e que não geram 
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;
V – Ação: menor nível de detalhamento da especificação de projetos, atividades e
operações especiais, complementando os níveis superiores;
 VI – Fonte de Recurso: origem ou a procedência do recurso que deve ser gasto com 
uma determinada finalidade.
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Ed. n.º 1904 Encarte Especial LDO - Terça-Feira, 30 de Dezembro de 2025
Jornal
Oficial Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo
Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Rio das Ostras – Exercício de 2026 
§ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a 
forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos 
valores, bem como os órgãos responsáveis pela realização das ações.
§ 2º Cada atividade, projeto e operação especial será identificada pela função e sub-função 
às quais se vincula.
§ 3º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de 
Lei Orçamentária por programas, atividades, projetos e operações especiais.
Art. 6º Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos órgãos 
do Município, seus fundos especiais, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo 
Poder Público.
Art. 7º O projeto de Lei Orçamentária que será encaminhado à Câmara Municipal será 
constituído de:
I – Mensagem;
II – Texto da Lei;
III – Quadros orçamentários consolidados;
 IV – Anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a 
despesa na forma definida nesta Lei;
V – Discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos
fiscal e da seguridade social; 
V – Anexo de Riscos Fiscais, Metas Fiscais e Metodologia da Receita e Despesa 
atualizados em conformidade com o Lei de Diretrizes Orçamentárias para exercício de 
2026; 
VI – Anexo de Metas e Prioridades em compatibilidade com o Plano Plurianual para o 
período de 2026 a 2029.
Parágrafo único - Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso 
III deste artigo, os complementos referenciados no art. 22, incisos III, IV e parágrafo 
único da Lei 4.320/64.
Art. 8º Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará a programação dos orçamentos fiscal e 
da seguridade social, a discriminação da despesa será apresentada por unidade 
orçamentária, expressa por categoria de programação, indicando-se, para cada uma, o 
seu maior nível de detalhamento.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES DE ORIENTAÇÃO DA
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
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Ed. n.º 1904 Encarte Especial LDO - Terça-Feira, 30 de Dezembro de 2025
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Oficial Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo
Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Rio das Ostras – Exercício de 2026 
§ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a 
forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos 
valores, bem como os órgãos responsáveis pela realização das ações.
§ 2º Cada atividade, projeto e operação especial será identificada pela função e sub-função 
às quais se vincula.
§ 3º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de 
Lei Orçamentária por programas, atividades, projetos e operações especiais.
Art. 6º Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos órgãos 
do Município, seus fundos especiais, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo 
Poder Público.
Art. 7º O projeto de Lei Orçamentária que será encaminhado à Câmara Municipal será 
constituído de:
I – Mensagem;
II – Texto da Lei;
III – Quadros orçamentários consolidados;
 IV – Anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a 
despesa na forma definida nesta Lei;
V – Discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos
fiscal e da seguridade social; 
V – Anexo de Riscos Fiscais, Metas Fiscais e Metodologia da Receita e Despesa 
atualizados em conformidade com o Lei de Diretrizes Orçamentárias para exercício de 
2026; 
VI – Anexo de Metas e Prioridades em compatibilidade com o Plano Plurianual para o 
período de 2026 a 2029.
Parágrafo único - Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso 
III deste artigo, os complementos referenciados no art. 22, incisos III, IV e parágrafo 
único da Lei 4.320/64.
Art. 8º Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará a programação dos orçamentos fiscal e 
da seguridade social, a discriminação da despesa será apresentada por unidade 
orçamentária, expressa por categoria de programação, indicando-se, para cada uma, o 
seu maior nível de detalhamento.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES DE ORIENTAÇÃO DA
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Rio das Ostras – Exercício de 2026 
Art. 9º Fica a Secretaria Municipal de Gestão Pública responsável pela elaboração dos 
instrumentos orçamentários, observando o atendimento dos prazos, conforme 
regulamentado pelo inciso II, § 2º do art. 35 dos Atos das Disposições Constitucionais 
Transitórias, e pelo inciso II, § 6º do art. 116 da Lei Orgânica do Município de Rio das 
Ostras. 
Parágrafo único - Os instrumentos, depois de aprovados pelo Legislativo, deverão ser enviados 
ao órgão fiscalizador, conforme art. 4º, inciso II da Deliberação nº 265/2016 do Tribunal 
de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 10 A Secretaria Municipal de Gestão Pública é a responsável pela compilação das 
propostas orçamentárias dos órgãos do Município, seus fundos especiais, autarquias e 
fundações, pela análise, processamento e consolidação das propostas para o exercício 
de 2026, bem como, pelas alterações da Lei Orçamentária Anual, em seus anexos e 
quadros por sistema interno de gestão.
Parágrafo único - As propostas deverão ser encaminhadas com o aval de oficialização do 
responsável pela unidade orçamentária, a fim de garantir a legalidade do ato, podendo 
ser alteradas caso sejam observados equívocos, desde que com consentimento do 
referido responsável.
Art. 11 O projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2026, deve assegurar o controle 
social e a transparência na execução do orçamento, em consonância com art. 2º da Lei 
nº 4.320/64, garantindo os seguintes princípios:
I – Controle social: implica assegurar a todo cidadão a participação na elaboração e no 
acompanhamento do orçamento;
II – Transparência: implica, além da observação do princípio constitucional da 
publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos 
munícipes às informações relativas ao orçamento;
III – Unidade: orienta que cada esfera de governo deve possuir apenas um orçamento, 
fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente;
 IV – Universalidade: orienta que o orçamento deve conter todas as receitas e despesas 
dos poderes, dos órgãos do Município, seus fundos especiais, autarquias e fundações;
V – Anualidade: orienta que a Lei Orçamentária Anual terá vigência por um período não 
maior que um ano para a execução do orçamento.
Art. 12 A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de Lei 
Orçamentária, serão elaboradas a preços correntes do exercício a que se refere.
Art. 13 A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária serão 
orientadas no sentido de garantir uma trajetória de solidez financeira da administração 
municipal, bem como transparência dos atos públicos, de forma a atender as 
necessidades dos munícipes.
9
Ed. n.º 1904 Encarte Especial LDO - Terça-Feira, 30 de Dezembro de 2025
Jornal
Oficial Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo
Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Rio das Ostras – Exercício de 2026 
Art. 9º Fica a Secretaria Municipal de Gestão Pública responsável pela elaboração dos 
instrumentos orçamentários, observando o atendimento dos prazos, conforme 
regulamentado pelo inciso II, § 2º do art. 35 dos Atos das Disposições Constitucionais 
Transitórias, e pelo inciso II, § 6º do art. 116 da Lei Orgânica do Município de Rio das 
Ostras. 
Parágrafo único - Os instrumentos, depois de aprovados pelo Legislativo, deverão ser enviados 
ao órgão fiscalizador, conforme art. 4º, inciso II da Deliberação nº 265/2016 do Tribunal 
de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 10 A Secretaria Municipal de Gestão Pública é a responsável pela compilação das 
propostas orçamentárias dos órgãos do Município, seus fundos especiais, autarquias e 
fundações, pela análise, processamento e consolidação das propostas para o exercício 
de 2026, bem como, pelas alterações da Lei Orçamentária Anual, em seus anexos e 
quadros por sistema interno de gestão.
Parágrafo único - As propostas deverão ser encaminhadas com o aval de oficialização do 
responsável pela unidade orçamentária, a fim de garantir a legalidade do ato, podendo 
ser alteradas caso sejam observados equívocos, desde que com consentimento do 
referido responsável.
Art. 11 O projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2026, deve assegurar o controle 
social e a transparência na execução do orçamento, em consonância com art. 2º da Lei 
nº 4.320/64, garantindo os seguintes princípios:
I – Controle social: implica assegurar a todo cidadão a participação na elaboração e no 
acompanhamento do orçamento;
II – Transparência: implica, além da observação do princípio constitucional da 
publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos 
munícipes às informações relativas ao orçamento;
III – Unidade: orienta que cada esfera de governo deve possuir apenas um orçamento, 
fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente;
 IV – Universalidade: orienta que o orçamento deve conter todas as receitas e despesas 
dos poderes, dos órgãos do Município, seus fundos especiais, autarquias e fundações;
V – Anualidade: orienta que a Lei Orçamentária Anual terá vigência por um período não 
maior que um ano para a execução do orçamento.
Art. 12 A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de Lei 
Orçamentária, serão elaboradas a preços correntes do exercício a que se refere.
Art. 13 A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária serão 
orientadas no sentido de garantir uma trajetória de solidez financeira da administração 
municipal, bem como transparência dos atos públicos, de forma a atender as 
necessidades dos munícipes.
Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Rio das Ostras – Exercício de 2026 
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES PARA EXECUÇÃO, CONTROLE
 E AVALIAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
SEÇÃO I
DA LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 14 Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º, da Lei 
Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à 
respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais 
específicos de execução para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais.
§ 1º Excluem-se do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações 
constitucionais e legais do Município.
§ 2º No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira de que trata o caput 
deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas com:
I – Pessoal e encargos sociais;
II – Serviços de saúde, educação e assistência social;
III – Conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no art. 45 da Lei 
Complementar nº 101/2000.
§ 3º Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo o Poder Executivo 
comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para 
empenho e movimentação financeiros.
Art. 15 Os créditos adicionais suplementares e especiais serão autorizados por Lei e abertos 
por Decreto do Executivo, conforme definido no art. 42 da Lei nº 4.320/64.
Parágrafo único - A Lei Orçamentária Anual poderá conter autorização para abertura de créditos 
adicionais suplementares, conforme disposto no § 8º do artigo 165 da Constituição Federal de 
1988, considerando como recursos disponíveis o superávit financeiro apurado em balanço 
patrimonial do exercício anterior, os provenientes do excesso de arrecadação, inclusive os 
convênios, e os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 16 Observadas as prioridades a que se refere o artigo 2º desta Lei, a Lei Orçamentária ou 
as de créditos adicionais somente serão incluídos novos projetos e despesas 
obrigatórias de duração continuada, a cargo da administração direta, das autarquias, 
dos fundos especiais e fundações se:
I – Estiverem sido atendidos adequadamente na sua totalidade os projetos em andamento;
II – Estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público;
III – Estiverem adequadas as fontes de custeio;
 IV – Os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais 
ou de operações de crédito, com objetivo de concluir etapas de uma ação municipal.
Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Rio das Ostras – Exercício de 2026 
Art. 17 Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o 
detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária Anual.
Parágrafo único - Os decretos de abertura de créditos suplementares autorizados na Lei 
Orçamentária serão submetidos pela Secretaria Municipal de Gestão Pública ao
Prefeito, acompanhados de exposição de motivos que inclua a justificativa.
Art. 18 A Lei Orçamentária somente contemplará dotação para investimentos, com duração 
superior a um exercício financeiro, se o mesmo estiver contido no Plano Plurianual ou 
em lei que autorize sua inclusão, conforme art. 167. § 1º da Constituição Federal.
Art. 19 O Poder Executivo deverá elaborar e publicar por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a 
publicação da Lei Orçamentária de 2026, Cronograma de Execução de Desembolso 
Mensal, por unidade orçamentária, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000, 
com vistas ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei.
Parágrafo único - O ato referido no caput deste artigo e os que o modificarem conterá:
I - Metas bimestrais de realização de receitas, em atendimento ao disposto no art. 13 
da Lei Complementar nº 101/2000, considerando-se aquelas receitas administradas 
pela Secretaria Municipal de Fazenda, as do Instituto de Previdência as outras receitas 
do Tesouro Municipal e as próprias de entidades da Administração Indireta;
II - Cronograma de pagamentos mensais de despesas à conta de recursos do Tesouro 
e de outras fontes.
SEÇÃO II
DISPOSIÇÕES PARA FIXAÇÃO E UTILIZAÇÃO
 DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Art. 20 A Lei Orçamentária poderá conter dotação para reserva de contingência, constituída 
exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no valor mínimo de 1% (um por 
cento) da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2026, destinada ao 
atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, podendo ser 
utilizada para abertura de crédito adicional.
SEÇÃO III
DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO 
COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 21 As despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista dos Poderes Executivo e 
Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20, da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 22 Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei 
Complementar nº 101/2000, a adoção das medidas de que tratam os parágrafos 3º e 
4º do art. 169 da Constituição Federal preservará servidores das áreas de saúde, 
educação e assistência social, com observância à Lei 9.801/1999.
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Ed. n.º 1904 Encarte Especial LDO - Terça-Feira, 30 de Dezembro de 2025
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Oficial Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo
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CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES PARA EXECUÇÃO, CONTROLE
 E AVALIAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
SEÇÃO I
DA LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 14 Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º, da Lei 
Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à 
respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais 
específicos de execução para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais.
§ 1º Excluem-se do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações 
constitucionais e legais do Município.
§ 2º No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira de que trata o caput 
deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas com:
I – Pessoal e encargos sociais;
II – Serviços de saúde, educação e assistência social;
III – Conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no art. 45 da Lei 
Complementar nº 101/2000.
§ 3º Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo o Poder Executivo 
comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para 
empenho e movimentação financeiros.
Art. 15 Os créditos adicionais suplementares e especiais serão autorizados por Lei e abertos 
por Decreto do Executivo, conforme definido no art. 42 da Lei nº 4.320/64.
Parágrafo único - A Lei Orçamentária Anual poderá conter autorização para abertura de créditos 
adicionais suplementares, conforme disposto no § 8º do artigo 165 da Constituição Federal de 
1988, considerando como recursos disponíveis o superávit financeiro apurado em balanço 
patrimonial do exercício anterior, os provenientes do excesso de arrecadação, inclusive os 
convênios, e os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 16 Observadas as prioridades a que se refere o artigo 2º desta Lei, a Lei Orçamentária ou 
as de créditos adicionais somente serão incluídos novos projetos e despesas 
obrigatórias de duração continuada, a cargo da administração direta, das autarquias, 
dos fundos especiais e fundações se:
I – Estiverem sido atendidos adequadamente na sua totalidade os projetos em andamento;
II – Estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público;
III – Estiverem adequadas as fontes de custeio;
 IV – Os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais 
ou de operações de crédito, com objetivo de concluir etapas de uma ação municipal.
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Art. 17 Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o 
detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária Anual.
Parágrafo único - Os decretos de abertura de créditos suplementares autorizados na Lei 
Orçamentária serão submetidos pela Secretaria Municipal de Gestão Pública ao
Prefeito, acompanhados de exposição de motivos que inclua a justificativa.
Art. 18 A Lei Orçamentária somente contemplará dotação para investimentos, com duração 
superior a um exercício financeiro, se o mesmo estiver contido no Plano Plurianual ou 
em lei que autorize sua inclusão, conforme art. 167. § 1º da Constituição Federal.
Art. 19 O Poder Executivo deverá elaborar e publicar por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a 
publicação da Lei Orçamentária de 2026, Cronograma de Execução de Desembolso 
Mensal, por unidade orçamentária, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000, 
com vistas ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei.
Parágrafo único - O ato referido no caput deste artigo e os que o modificarem conterá:
I - Metas bimestrais de realização de receitas, em atendimento ao disposto no art. 13 
da Lei Complementar nº 101/2000, considerando-se aquelas receitas administradas 
pela Secretaria Municipal de Fazenda, as do Instituto de Previdência as outras receitas 
do Tesouro Municipal e as próprias de entidades da Administração Indireta;
II - Cronograma de pagamentos mensais de despesas à conta de recursos do Tesouro 
e de outras fontes.
SEÇÃO II
DISPOSIÇÕES PARA FIXAÇÃO E UTILIZAÇÃO
 DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Art. 20 A Lei Orçamentária poderá conter dotação para reserva de contingência, constituída 
exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no valor mínimo de 1% (um por 
cento) da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2026, destinada ao 
atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, podendo ser 
utilizada para abertura de crédito adicional.
SEÇÃO III
DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO 
COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 21 As despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista dos Poderes Executivo e 
Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20, da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 22 Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei 
Complementar nº 101/2000, a adoção das medidas de que tratam os parágrafos 3º e 
4º do art. 169 da Constituição Federal preservará servidores das áreas de saúde, 
educação e assistência social, com observância à Lei 9.801/1999.
Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Rio das Ostras – Exercício de 2026 
Art. 23 Se a despesa de pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único do artigo 22 da 
Lei Complementar nº 101/2000, a contratação de hora-extra ficará restrita às 
necessidades emergenciais das áreas de saúde, educação e assistência social.
Art. 24 Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações e adequações na sua 
estrutura administrativa, podendo conceder vantagens, reajustes e aumento real de 
remuneração, criar cargos, empregos e funções, alterar a estrutura de carreiras e 
contratar servidores, com o objetivo de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia 
ao Poder Público Municipal, desde que: 
I – atenda as exigências dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, e o 
disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1º art. 169 da Constituição Federal; 
II – não atinja a 95% do limite legal da despesa total com pessoal, conforme parágrafo 
único do art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo único - O reajuste anual de remuneração para os servidores deverá ter como base o 
índice oficial que, na ocasião, se mostrar como o mais adequado.
SEÇÃO IV
DISPOSIÇÕES RELATIVAS À CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E PARCERIAS
Art. 25 Para efeito do inciso I, do art. 62 da Lei Complementar 101 de 2000, fica o Poder 
Executivo autorizado a contribuir para o custeio das despesas de competência de 
outros entes da federação mediante convênio, termo de fomento, termo de colaboração 
ou acordo de cooperação, nos termos da Lei nº 13.019/2014, regulamentada pelo 
Decreto nº 8.726/2016 ou outro instrumento congênere.
Art. 26 É vedada a destinação de recursos a título de subvenções sociais para atender a 
despesas de custeio de entidades privadas que exerçam atividades nas áreas de 
cultura, assistência social, saúde, educação, esporte, turismo e de festejos populares, 
ressalvadas aquelas sem fins lucrativos.
Art. 27 É vedada a destinação de recursos a título de contribuição a entidades privadas 
selecionadas para execução, em parceria com a administração pública, de programas 
e ações que contribuam diretamente para alcance das diretrizes, objetivos e metas 
previstas no Plano Plurianual, sem autorização de Lei Específica.
Art. 28 É vedada a destinação de recursos a título de auxílios, sem autorização de lei 
específica, para entidades privadas, ressalvadas aquelas sem fins lucrativos.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 29 A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2026 
contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com 
vistas à expansão de base de tributação e consequente aumento das receitas próprias.
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Poderes Executivo e Legislativo
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Art. 17 Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o 
detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária Anual.
Parágrafo único - Os decretos de abertura de créditos suplementares autorizados na Lei 
Orçamentária serão submetidos pela Secretaria Municipal de Gestão Pública ao
Prefeito, acompanhados de exposição de motivos que inclua a justificativa.
Art. 18 A Lei Orçamentária somente contemplará dotação para investimentos, com duração 
superior a um exercício financeiro, se o mesmo estiver contido no Plano Plurianual ou 
em lei que autorize sua inclusão, conforme art. 167. § 1º da Constituição Federal.
Art. 19 O Poder Executivo deverá elaborar e publicar por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a 
publicação da Lei Orçamentária de 2026, Cronograma de Execução de Desembolso 
Mensal, por unidade orçamentária, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000, 
com vistas ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei.
Parágrafo único - O ato referido no caput deste artigo e os que o modificarem conterá:
I - Metas bimestrais de realização de receitas, em atendimento ao disposto no art. 13 
da Lei Complementar nº 101/2000, considerando-se aquelas receitas administradas 
pela Secretaria Municipal de Fazenda, as do Instituto de Previdência as outras receitas 
do Tesouro Municipal e as próprias de entidades da Administração Indireta;
II - Cronograma de pagamentos mensais de despesas à conta de recursos do Tesouro 
e de outras fontes.
SEÇÃO II
DISPOSIÇÕES PARA FIXAÇÃO E UTILIZAÇÃO
 DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Art. 20 A Lei Orçamentária poderá conter dotação para reserva de contingência, constituída 
exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no valor mínimo de 1% (um por 
cento) da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2026, destinada ao 
atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, podendo ser 
utilizada para abertura de crédito adicional.
SEÇÃO III
DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO 
COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 21 As despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista dos Poderes Executivo e 
Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20, da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 22 Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei 
Complementar nº 101/2000, a adoção das medidas de que tratam os parágrafos 3º e 
4º do art. 169 da Constituição Federal preservará servidores das áreas de saúde, 
educação e assistência social, com observância à Lei 9.801/1999.
Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Rio das Ostras – Exercício de 2026 
Art. 23 Se a despesa de pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único do artigo 22 da 
Lei Complementar nº 101/2000, a contratação de hora-extra ficará restrita às 
necessidades emergenciais das áreas de saúde, educação e assistência social.
Art. 24 Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações e adequações na sua 
estrutura administrativa, podendo conceder vantagens, reajustes e aumento real de 
remuneração, criar cargos, empregos e funções, alterar a estrutura de carreiras e 
contratar servidores, com o objetivo de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia 
ao Poder Público Municipal, desde que: 
I – atenda as exigências dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, e o 
disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1º art. 169 da Constituição Federal; 
II – não atinja a 95% do limite legal da despesa total com pessoal, conforme parágrafo 
único do art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo único - O reajuste anual de remuneração para os servidores deverá ter como base o 
índice oficial que, na ocasião, se mostrar como o mais adequado.
SEÇÃO IV
DISPOSIÇÕES RELATIVAS À CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E PARCERIAS
Art. 25 Para efeito do inciso I, do art. 62 da Lei Complementar 101 de 2000, fica o Poder 
Executivo autorizado a contribuir para o custeio das despesas de competência de 
outros entes da federação mediante convênio, termo de fomento, termo de colaboração 
ou acordo de cooperação, nos termos da Lei nº 13.019/2014, regulamentada pelo 
Decreto nº 8.726/2016 ou outro instrumento congênere.
Art. 26 É vedada a destinação de recursos a título de subvenções sociais para atender a 
despesas de custeio de entidades privadas que exerçam atividades nas áreas de 
cultura, assistência social, saúde, educação, esporte, turismo e de festejos populares, 
ressalvadas aquelas sem fins lucrativos.
Art. 27 É vedada a destinação de recursos a título de contribuição a entidades privadas 
selecionadas para execução, em parceria com a administração pública, de programas 
e ações que contribuam diretamente para alcance das diretrizes, objetivos e metas 
previstas no Plano Plurianual, sem autorização de Lei Específica.
Art. 28 É vedada a destinação de recursos a título de auxílios, sem autorização de lei 
específica, para entidades privadas, ressalvadas aquelas sem fins lucrativos.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 29 A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2026 
contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com 
vistas à expansão de base de tributação e consequente aumento das receitas próprias.
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Poderes Executivo e Legislativo
Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Rio das Ostras – Exercício de 2026 
Art. 23 Se a despesa de pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único do artigo 22 da 
Lei Complementar nº 101/2000, a contratação de hora-extra ficará restrita às 
necessidades emergenciais das áreas de saúde, educação e assistência social.
Art. 24 Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações e adequações na sua 
estrutura administrativa, podendo conceder vantagens, reajustes e aumento real de 
remuneração, criar cargos, empregos e funções, alterar a estrutura de carreiras e 
contratar servidores, com o objetivo de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia 
ao Poder Público Municipal, desde que: 
I – atenda as exigências dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, e o 
disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1º art. 169 da Constituição Federal; 
II – não atinja a 95% do limite legal da despesa total com pessoal, conforme parágrafo 
único do art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo único - O reajuste anual de remuneração para os servidores deverá ter como base o 
índice oficial que, na ocasião, se mostrar como o mais adequado.
SEÇÃO IV
DISPOSIÇÕES RELATIVAS À CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E PARCERIAS
Art. 25 Para efeito do inciso I, do art. 62 da Lei Complementar 101 de 2000, fica o Poder 
Executivo autorizado a contribuir para o custeio das despesas de competência de 
outros entes da federação mediante convênio, termo de fomento, termo de colaboração 
ou acordo de cooperação, nos termos da Lei nº 13.019/2014, regulamentada pelo 
Decreto nº 8.726/2016 ou outro instrumento congênere.
Art. 26 É vedada a destinação de recursos a título de subvenções sociais para atender a 
despesas de custeio de entidades privadas que exerçam atividades nas áreas de 
cultura, assistência social, saúde, educação, esporte, turismo e de festejos populares, 
ressalvadas aquelas sem fins lucrativos.
Art. 27 É vedada a destinação de recursos a título de contribuição a entidades privadas 
selecionadas para execução, em parceria com a administração pública, de programas 
e ações que contribuam diretamente para alcance das diretrizes, objetivos e metas 
previstas no Plano Plurianual, sem autorização de Lei Específica.
Art. 28 É vedada a destinação de recursos a título de auxílios, sem autorização de lei 
específica, para entidades privadas, ressalvadas aquelas sem fins lucrativos.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 29 A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2026 
contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com 
vistas à expansão de base de tributação e consequente aumento das receitas próprias.
Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Rio das Ostras – Exercício de 2026 
Art. 30 A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em consideração, 
adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a 
capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque 
para:
I – atualização da planta genérica de valores do município;
II – revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial 
Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e 
isenções;
III – revisão da legislação referente ao uso do solo, com redefinição dos limites da zona 
urbana municipal;
 IV – revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, 
conforme legislação vigente;
V – revisão da legislação aplicável ao imposto sobre Transmissão Inter Vivos e de Bens 
Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
 VI – Instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos 
específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;
 VII – revisão da legislação sobre as taxas de competência do Município;
 VIII – revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a 
justiça fiscal.
§ 1º Com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico e cultural do Município, o 
Poder Executivo poderá encaminhar ao Poder Legislativo, projetos de lei de incentivos 
ou benefícios de natureza tributária, observados os princípios da Lei Complementar 
nº101/2000.
§ 2º As propostas de alterações na legislação tributária, ainda em tramitação quando do 
envio do projeto de Lei Orçamentária Anual à Câmara Municipal, poderão ser 
identificadas, discriminando-se as despesas cuja execução ficará condicionada à 
aprovação das respectivas alterações em análise no legislativo.
CAPÍTULO VIII
DO LEGISLATIVO
Art. 31 Fica o Poder Legislativo autorizado:
I - A conceder vantagens, gratificações, auxílio, ajuda de custo, indenizações e 
reposições de verbas, aumento de vencimento, reposição de perdas aos subsídios e 
aumento de subsídios e incorporações;
II - Criar cargos, empregos, funções, alteração da estrutura administrativa e do plano 
de cargos e carreiras;
III - Admissão de servidores, contratações por prazo determinado, requisição de 
servidores de outros Municípios e Estados.
Parágrafo único - Para cumprimento do caput deste artigo, o Poder Legislativo deverá seguir ao 
disposto no art. 24 desta Lei e seus incisos.
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Poderes Executivo e Legislativo
Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Rio das Ostras – Exercício de 2026 
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32 Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar as dotações orçamentárias previstas 
em 2025 com as do exercício de 2026.
Art. 33 É vedado consignar na Lei Orçamentária, crédito com finalidade imprecisa ou com 
dotação ilimitada, conforme regulamenta o inciso VIII do art. 167 da Constituição 
Federal.
Art. 34 Para o controle de custos e a avaliação de resultados dos programas financiados com 
recursos do orçamento, o Poder Executivo observará que:
§ 1º A alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual será feita diretamente à unidade 
orçamentária responsável pela sua execução, de modo a permitir que os custos das 
ações sejam controlados conforme sua adequação ao planejamento orçamentário.
§ 2º A avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento será 
realizada em consonância com o relatório quadrimestral dos gastos efetuados por 
unidade orçamentária, atestando o cumprimento de todos os contratos e das metas de 
projetos, conforme disposto no art. 12 da Lei nº 1770/2013.
§ 3º O Poder Executivo definirá sistema de monitoramento e avaliação de resultados 
setoriais. 
Art. 35 O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor 
modificação nos projetos de Lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes 
Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais, enquanto não iniciada 
a votação, no tocante às partes cuja alteração é proposta.
Art. 36 Para fins do § 3º do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, entende-se como 
despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens, serviços e obras, 
os limites do artigo 95, § 2 da Lei nº 14.133/2021, atualizado anualmente por Decreto 
do Governo Federal.
Art. 37 Para fins do artigo 45 da Lei Complementar nº 101/2000, entende-se como despesas de 
conservação do patrimônio público, aquelas provenientes de atividades que concorrem 
para a manutenção dos próprios municipais, a fim de possibilitar a inclusão de novos 
projetos, desde que também sejam atendidos adequadamente os projetos em andamento.
Art. 38 Caso o projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2026 não seja encaminhado 
para sanção do Prefeito até o dia 31 de dezembro de 2025, fica o Poder Executivo 
autorizado a executar a proposta orçamentária para 2024, originalmente encaminhada 
ao Poder Legislativo, até a sanção da respectiva Lei Orçamentária, limitando-se aos 
duodécimos as despesas correntes, respeitadas as despesas com pessoal, encargos 
sociais e despesas já contratadas.
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Oficial Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo
Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Rio das Ostras – Exercício de 2026 
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32 Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar as dotações orçamentárias previstas 
em 2025 com as do exercício de 2026.
Art. 33 É vedado consignar na Lei Orçamentária, crédito com finalidade imprecisa ou com 
dotação ilimitada, conforme regulamenta o inciso VIII do art. 167 da Constituição 
Federal.
Art. 34 Para o controle de custos e a avaliação de resultados dos programas financiados com 
recursos do orçamento, o Poder Executivo observará que:
§ 1º A alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual será feita diretamente à unidade 
orçamentária responsável pela sua execução, de modo a permitir que os custos das 
ações sejam controlados conforme sua adequação ao planejamento orçamentário.
§ 2º A avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento será 
realizada em consonância com o relatório quadrimestral dos gastos efetuados por 
unidade orçamentária, atestando o cumprimento de todos os contratos e das metas de 
projetos, conforme disposto no art. 12 da Lei nº 1770/2013.
§ 3º O Poder Executivo definirá sistema de monitoramento e avaliação de resultados 
setoriais. 
Art. 35 O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor 
modificação nos projetos de Lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes 
Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais, enquanto não iniciada 
a votação, no tocante às partes cuja alteração é proposta.
Art. 36 Para fins do § 3º do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, entende-se como 
despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens, serviços e obras, 
os limites do artigo 95, § 2 da Lei nº 14.133/2021, atualizado anualmente por Decreto 
do Governo Federal.
Art. 37 Para fins do artigo 45 da Lei Complementar nº 101/2000, entende-se como despesas de 
conservação do patrimônio público, aquelas provenientes de atividades que concorrem 
para a manutenção dos próprios municipais, a fim de possibilitar a inclusão de novos 
projetos, desde que também sejam atendidos adequadamente os projetos em andamento.
Art. 38 Caso o projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2026 não seja encaminhado 
para sanção do Prefeito até o dia 31 de dezembro de 2025, fica o Poder Executivo 
autorizado a executar a proposta orçamentária para 2024, originalmente encaminhada 
ao Poder Legislativo, até a sanção da respectiva Lei Orçamentária, limitando-se aos 
duodécimos as despesas correntes, respeitadas as despesas com pessoal, encargos 
sociais e despesas já contratadas.
Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Rio das Ostras – Exercício de 2026 
Parágrafo único - Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas correntes nas 
áreas de assistência social, previdência social, saúde e educação bem como aquelas 
relativas ao serviço da dívida, amortização, precatórios judiciais e despesas à conta de 
recursos vinculados, que serão executadas segundo suas necessidades específicas e
o efetivo ingresso de recursos.
Art. 39 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Ostras, 30 de dezembro de 2025.
CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
Prefeito do Município de Rio das Ostras
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Oficial Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo
Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Rio das Ostras – Exercício de 2026 
Parágrafo único - Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas correntes nas 
áreas de assistência social, previdência social, saúde e educação bem como aquelas 
relativas ao serviço da dívida, amortização, precatórios judiciais e despesas à conta de 
recursos vinculados, que serão executadas segundo suas necessidades específicas e
o efetivo ingresso de recursos.
Art. 39 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Ostras, 30 de dezembro de 2025.
CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
Prefeito do Município de Rio das Ostras
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 10.610,60
Dívidas em Processo de Reconhecimento 0,00
Avais e Garantias Concedidas 0,00
Assunção de Passivos 0,00
Assistências Diversas 0,00
Outros Passivos Contingentes 0,00
SUBTOTAL 10.610,60 SUBTOTAL 10.610,60
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação 58.932,83
Considerando a perda com a nova redistribuição 
dos royatlies das Transferência da Compensação 
Financeira pela Exploração de Recursos Naturais
58.932,83
Restituição de Tributos a Maior 0,00
Discrepância de Projeções 0,00
Outros Riscos Fiscais 0,00
SUBTOTAL 58.932,83 SUBTOTAL 58.932,83
TOTAL 69.543,43 TOTAL 69.543,43
FONTE: SEGEP e Processo Administrativo nº 10.057/2009.
Nota:
ANEXO I - RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2026
ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ Milhares
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Abertura de Créditos Adicionais a partir da 
Reserva de Contingência e / ou abertura de 
Créditos Adicionais a partir do cancelamento 
de dotação de despesas discricionárias. 
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Contingenciamento de dotações de despesas 
discricionárias 
O Anexo de Riscos Fiscais compreende os Passivos Contingentes e Demais Riscos Fiscais Passivos capazes de afetar as
contas públicas. Será alocado no Orçamento Fiscal, a título de Reserva de Contingência, nos termos do inciso III do art. 5º, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, que poderá ser utilizado para atender passivos contingentes e outros riscos
e eventos fiscais imprevistos, bem como poderá ser utilizado para suplementação de dotações que demonstrem insuficientes no
decorrer do exercício. São denominados passivos contingentes os riscos decorrentes de contenciosos judiciais e contratuais
que podem acarretar o aumento da dívida pública, tais como: ações trabalhistas, indenizatórias, de desapropriação, entre
outras. Por se tratarem de passivos alocados no orçamento, os precatórios não se enquadram no conceito de Risco Fiscal,
conforme estabelecido no § 1º do art. 100 da Constituição Federal. Consideram-se riscos fiscais imprevisíveis as situações de
emergência, calamidade pública, frustração de arrecadação ou extinção de uma determinada receita prevista, crises financeiras
de impacto nacional, entre outras, que sejam capazes de afetar as metas de resultado primário. Na ocorrência destes eventos
danosos, o Município poderá fazer uso da reserva de contingência, assim como deverá promover limitação de empenhos e
movimentação financeira de despesas discricionárias, tais como: anulação de dotações previstas (quando não comprometidas) 
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ Milhares
Receita Total (EXCETO FONTES DO RPPS)
Receitas Primárias (EXCETO FONTES DO RPPS)( I )
Receitas Primárias Correntes
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias
Transferências Correntes
Demais Receitas Primárias Correntes
Receitas Primárias de Capital
Despesa Total (EXCETO FONTES DO RPPS)
Despesas Primárias (EXCETO FONTES DO RPPS)( II )
Despesas Primárias Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
Outras Despesas Correntes
Reserva de Contingência
Despesa Primária de Capital
Receita Total (COM FONTES DO RPPS)
Receitas Primárias (COM FONTES DO RPPS)( III )
Despesa Total (COM FONTES DO RPPS)
Despesas Primárias (COM FONTES DO RPPS)( IV )
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V)=(I-II)
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI)= V+(III-IV) 
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (VII)
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (VIII)
Divida Pública Consolidada (DC)
Dívida Consolidada Liquida (DCL)
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (IX) = V+(VII-VIII)
FONTE: IPCA e PIB - Fundação IBGE
Nota: Cálculo do Valor Constante: IPCA de 5,35 % de jun/2024 a jun/2025
1.338.576,6 / 1,053500 = 1.270.599,5 1.410.190,4 / 1,109862 = 1.270.599,5 1.485.635,6 / 1,169240 = 1.270.599,5
1.223.787,0 / 1,053500 = 1.161.639,3 1.289.259,6 / 1,109862 = 1.161.639,3 1.358.235,0 / 1,169240 = 1.161.639,3
1.338.576,6 / 1,053500 = 1.270.599,5 1.410.190,4 / 1,109862 = 1.270.599,5 1.485.635,6 / 1,169240 = 1.270.599,5
1.265.496,6 / 1,053500 = 1.201.230,7 1.333.200,6 / 1,109862 = 1.201.230,7 1.404.526,8 / 1,169240 = 1.201.230,7
(62.395,3) / 1,053500 = (59.226,6) (65.733,4) / 1,109862 = (59.226,6) (69.250,1) / 1,169240 = (59.226,6)
10.194,2 / 1,053500 = 9.676,5 10.739,6 / 1,109862 = 9.676,5 11.314,2 / 1,169240 = 9.676,5
136.073,1 / 1,053500 = 129.162,9 143.353,0 / 1,109862 = 129.162,9 151.022,4 / 1,169240 = 129.162,9
(144.785,4) / 1,053500 = (137.432,8) (152.531,4) / 1,109862 = (137.432,7) (160.691,8) / 1,169240 = (137.432,7)
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso I) R$ Milhares
Receita Total
Receitas Primárias ( I )
Despesa Total
Despesas Primárias ( II )
Resultado Primário (III)=(I-II)
Resultado Nominal
Divida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Liquida
FONTE: Anexos de Metas Fiscais 2024 - Lei nº 2960/2023
RREO - 6º Bimestre/2024 - Jornal Oficial Edição nº 1786
Balancete da Receita 2024 - GOVBR
1.149.094,4 
1.148.752,6 
1.149.094,4 
0,2% 1,3%
-226,35%
0,56%
-47,96%
II - Metas Realizadas Variação
2024
(b)
1.141.702,1 
981.542,8 
1.070.024,6 
1.065.812,6 
(84.269,8)
(16.905,1)
135.758,1 
(130.837,6)
1.089.637,9 
59.114,7 
13.379,5 
135.003,9 
(251.415,7)
2,13
8.949.069,6 
- 1.365.838,4 
5,35
0,0 
1.296.476,9 
5,35
2026 2027
0,0 
1.230.637,8 
5,35
2025
0,0 
1.045.363,5 
4,23
2024
0,0 
1.085.234,8 
ANEXO II - METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2026
ESPECIFICAÇÃO
2026 2027 2028
1.148.368,4 1.090.050,7 12,8% 93,3% 1.209.806,1 1.090.050,9 
Valor Corrente 
(a)
Valor 
Constante
% PIB 
(a/PIB x 
100)
% RCL 
(a/RCL) x 
100
Valor 
Corrente (b)
Valor 
Constante
% PIB 
(b/PIB x 
100)
% RCL 
(b/RCL) x 
100
Valor Corrente 
(c)
Valor 
Constante
% PIB 
(c/PIB x 
100)
% RCL 
(b/RCL) 
x 100
656.000,0 622.686,3 7,3% 53,3% 691.096,0 622.686,4 7,7% 53,3% 728.069,6 622.686,4 8,1% 53,3%
13,5% 93,3% 1.274.530,7 1.090.050,9 14,2% 93,3%
1.154.564,6 1.095.932,2 12,9% 93,8% 691.096,0 622.686,4 7,7% 53,3% 728.069,6 622.686,4 8,1% 53,3%
1.131.868,4 1.074.388,6 12,6% 92,0% 1.192.423,3 1.074.388,8 13,3% 92,0% 1.256.217,9 1.074.388,8 14,0% 92,0%
374.011,2 355.017,7 4,2% 30,4% 394.020,8 
1.169.054,1 1.109.685,9 13,1% 95,0% 1.231.598,5 1.109.686,2 13,8% 95,0% 1.297.489,0 1.109.686,1 14,5% 95,0%
355.017,8 4,4% 30,4% 415.100,9 355.017,8 4,6% 30,4%
728.212,8 691.231,9 8,1% 59,2% 767.172,2 691.232,1 8,6% 59,2%
30.879,9 (19.635,2) 0,3% 2,4% 32.532,0 (19.635,3) 0,4% 2,5% 34.272,5 42.914,3 0,4% 2,5%
587.606,8 557.766,3 6,6% 47,7% 619.043,7 557.766,4 
0,2% 1,3% 17.968,1 15.367,3 
(65.733,4) (59.226,6) -0,7% -5,1% (69.250,1) (59.226,6) -0,8% -5,1%
0,0 0,0 0,0% 0,0% 0,0 0,0 0,0% 0,0% 0,0 0,0 0,0% 0,0%
136.073,1 129.162,9 1,5% 10,5% 143.353,0 129.162,9 1,6% 11,1% 151.022,4 129.162,9 1,7% 11,1%
(144.785,4) (137.432,8) -1,6% -11,2% (152.531,4) (137.432,7) -1,7% -11,8% (160.691,8) (137.432,7) -1,8% -11,8%
R$ Milhares
2021
-
Paramêtros
PIB 2021
Receita Corrente 
Líquida
IPCA (%)
2028
0,0 
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
ANEXO II - METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2026
ESPECIFICAÇÃO % PIB (a / 
PIB x 100) % RCL % PIB (b / 
PIB x 100) % RCL
2.026 2.027 2.028
%
(c / a) x 100
I - Metas Previstas
2024
(a)
Valor
(c) = (b) - (a)
12,84% 93,37% 12,76% 92,77% (7.392,3) -0,64%
12,84% 93,35% 10,97% 79,76% (167.209,8)
12,84% 93,37% 11,96% 86,95% (79.069,8)
-14,56%
-6,88%
12,18% 88,54% 11,91% 86,61% (23.825,3)
0,66% 4,80% -0,94% -6,85% (143.384,5)
-2,19%
-242,55%
0,15% 1,09% -0,19% -1,37% (30.284,7)
1,51% 10,97% 1,52% 11,03% 754,2 
-2,81% -20,43% -1,46% -10,63% 120.578,1 
808.215,9 691.232,1 9,0% 59,2%
29.644,4 28.139,0 0,3% 2,4% 31.230,4 28.139,0 0,3% 2,4% 32.901,2 28.139,0 0,4% 2,4%
1.128.513,8 1.071.204,4 12,6% 91,7% 1.188.889,3 1.071.204,6 13,3% 91,7% 1.252.494,9 1.071.204,6 14,0% 91,7%
16.500,0 15.662,1 0,2% 1,3% 17.382,8 15.662,1 0,2% 1,3%
1.485.635,6 1.270.599,8 16,6% 108,8%
6,9% 47,7% 652.162,5 557.766,3 7,3% 47,7%
524.717,6 498.070,8 5,9% 42,6% 552.790,0 498.070,9 6,2% 42,6% 582.364,3 498.071,0 6,5% 42,6%
16.189,5 15.367,3 0,2% 1,3% 17.055,6 15.367,3 
1.338.576,6 1.270.599,5 15,0% 108,8%
40.540,2 38.481,5 0,5% 3,3% 42.709,1 38.481,5 0,5% 3,3% 44.994,0 38.481,4 0,5% 3,3%
1.333.200,6 1.201.231,0 14,9% 102,8% 1.404.526,8 1.201.230,9 15,7% 102,8%
10.194,2 9.676,5 0,1% 0,8% 10.739,6 9.676,5 0,1% 0,8% 11.314,2 9.676,5 0,1% 0,8%
1.223.787,0 1.161.639,3 13,7% 99,4% 1.289.259,6 1.161.639,6 14,4% 99,4% 1.358.235,0 1.161.639,6 15,2% 99,4%
(22.958,3) (19.635,2) -0,3% -1,7%
(62.395,3) (59.226,6) -0,7% -5,1%
18.312,8 15.662,1 0,2% 1,3%
(20.685,7) (19.635,2) -0,2% -1,7% (21.792,4) (19.635,2) -0,2% -1,7%
1.410.190,4 1.270.599,8 15,8% 108,8% 1.485.635,6 1.270.599,8 16,6% 108,8%
1.265.496,6 1.201.230,7 14,1% 102,8%
1.338.576,6 1.270.599,5 15,0% 108,8% 1.410.190,4 1.270.599,8 15,8% 108,8%
16
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Poderes Executivo e Legislativo
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ Milhares
Receita Total (EXCETO FONTES DO RPPS)
Receitas Primárias (EXCETO FONTES DO RPPS)( I )
Receitas Primárias Correntes
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias
Transferências Correntes
Demais Receitas Primárias Correntes
Receitas Primárias de Capital
Despesa Total (EXCETO FONTES DO RPPS)
Despesas Primárias (EXCETO FONTES DO RPPS)( II )
Despesas Primárias Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
Outras Despesas Correntes
Reserva de Contingência
Despesa Primária de Capital
Receita Total (COM FONTES DO RPPS)
Receitas Primárias (COM FONTES DO RPPS)( III )
Despesa Total (COM FONTES DO RPPS)
Despesas Primárias (COM FONTES DO RPPS)( IV )
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V)=(I-II)
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI)= V+(III-IV) 
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (VII)
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (VIII)
Divida Pública Consolidada (DC)
Dívida Consolidada Liquida (DCL)
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (IX) = V+(VII-VIII)
FONTE: IPCA e PIB - Fundação IBGE
Nota: Cálculo do Valor Constante: IPCA de 5,35 % de jun/2024 a jun/2025
1.338.576,6 / 1,053500 = 1.270.599,5 1.410.190,4 / 1,109862 = 1.270.599,5 1.485.635,6 / 1,169240 = 1.270.599,5
1.223.787,0 / 1,053500 = 1.161.639,3 1.289.259,6 / 1,109862 = 1.161.639,3 1.358.235,0 / 1,169240 = 1.161.639,3
1.338.576,6 / 1,053500 = 1.270.599,5 1.410.190,4 / 1,109862 = 1.270.599,5 1.485.635,6 / 1,169240 = 1.270.599,5
1.265.496,6 / 1,053500 = 1.201.230,7 1.333.200,6 / 1,109862 = 1.201.230,7 1.404.526,8 / 1,169240 = 1.201.230,7
(62.395,3) / 1,053500 = (59.226,6) (65.733,4) / 1,109862 = (59.226,6) (69.250,1) / 1,169240 = (59.226,6)
10.194,2 / 1,053500 = 9.676,5 10.739,6 / 1,109862 = 9.676,5 11.314,2 / 1,169240 = 9.676,5
136.073,1 / 1,053500 = 129.162,9 143.353,0 / 1,109862 = 129.162,9 151.022,4 / 1,169240 = 129.162,9
(144.785,4) / 1,053500 = (137.432,8) (152.531,4) / 1,109862 = (137.432,7) (160.691,8) / 1,169240 = (137.432,7)
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso I) R$ Milhares
Receita Total
Receitas Primárias ( I )
Despesa Total
Despesas Primárias ( II )
Resultado Primário (III)=(I-II)
Resultado Nominal
Divida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Liquida
FONTE: Anexos de Metas Fiscais 2024 - Lei nº 2960/2023
RREO - 6º Bimestre/2024 - Jornal Oficial Edição nº 1786
Balancete da Receita 2024 - GOVBR
1.149.094,4 
1.148.752,6 
1.149.094,4 
0,2% 1,3%
-226,35%
0,56%
-47,96%
II - Metas Realizadas Variação
2024
(b)
1.141.702,1 
981.542,8 
1.070.024,6 
1.065.812,6 
(84.269,8)
(16.905,1)
135.758,1 
(130.837,6)
1.089.637,9 
59.114,7 
13.379,5 
135.003,9 
(251.415,7)
2,13
8.949.069,6 
- 1.365.838,4 
5,35
0,0 
1.296.476,9 
5,35
2026 2027
0,0 
1.230.637,8 
5,35
2025
0,0 
1.045.363,5 
4,23
2024
0,0 
1.085.234,8 
ANEXO II - METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2026
ESPECIFICAÇÃO
2026 2027 2028
1.148.368,4 1.090.050,7 12,8% 93,3% 1.209.806,1 1.090.050,9 
Valor Corrente 
(a)
Valor 
Constante
% PIB 
(a/PIB x 
100)
% RCL 
(a/RCL) x 
100
Valor 
Corrente (b)
Valor 
Constante
% PIB 
(b/PIB x 
100)
% RCL 
(b/RCL) x 
100
Valor Corrente 
(c)
Valor 
Constante
% PIB 
(c/PIB x 
100)
% RCL 
(b/RCL) 
x 100
656.000,0 622.686,3 7,3% 53,3% 691.096,0 622.686,4 7,7% 53,3% 728.069,6 622.686,4 8,1% 53,3%
13,5% 93,3% 1.274.530,7 1.090.050,9 14,2% 93,3%
1.154.564,6 1.095.932,2 12,9% 93,8% 691.096,0 622.686,4 7,7% 53,3% 728.069,6 622.686,4 8,1% 53,3%
1.131.868,4 1.074.388,6 12,6% 92,0% 1.192.423,3 1.074.388,8 13,3% 92,0% 1.256.217,9 1.074.388,8 14,0% 92,0%
374.011,2 355.017,7 4,2% 30,4% 394.020,8 
1.169.054,1 1.109.685,9 13,1% 95,0% 1.231.598,5 1.109.686,2 13,8% 95,0% 1.297.489,0 1.109.686,1 14,5% 95,0%
355.017,8 4,4% 30,4% 415.100,9 355.017,8 4,6% 30,4%
728.212,8 691.231,9 8,1% 59,2% 767.172,2 691.232,1 8,6% 59,2%
30.879,9 (19.635,2) 0,3% 2,4% 32.532,0 (19.635,3) 0,4% 2,5% 34.272,5 42.914,3 0,4% 2,5%
587.606,8 557.766,3 6,6% 47,7% 619.043,7 557.766,4 
0,2% 1,3% 17.968,1 15.367,3 
(65.733,4) (59.226,6) -0,7% -5,1% (69.250,1) (59.226,6) -0,8% -5,1%
0,0 0,0 0,0% 0,0% 0,0 0,0 0,0% 0,0% 0,0 0,0 0,0% 0,0%
136.073,1 129.162,9 1,5% 10,5% 143.353,0 129.162,9 1,6% 11,1% 151.022,4 129.162,9 1,7% 11,1%
(144.785,4) (137.432,8) -1,6% -11,2% (152.531,4) (137.432,7) -1,7% -11,8% (160.691,8) (137.432,7) -1,8% -11,8%
R$ Milhares
2021
-
Paramêtros
PIB 2021
Receita Corrente 
Líquida
IPCA (%)
2028
0,0 
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
ANEXO II - METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2026
ESPECIFICAÇÃO % PIB (a / 
PIB x 100) % RCL % PIB (b / 
PIB x 100) % RCL
2.026 2.027 2.028
%
(c / a) x 100
I - Metas Previstas
2024
(a)
Valor
(c) = (b) - (a)
12,84% 93,37% 12,76% 92,77% (7.392,3) -0,64%
12,84% 93,35% 10,97% 79,76% (167.209,8)
12,84% 93,37% 11,96% 86,95% (79.069,8)
-14,56%
-6,88%
12,18% 88,54% 11,91% 86,61% (23.825,3)
0,66% 4,80% -0,94% -6,85% (143.384,5)
-2,19%
-242,55%
0,15% 1,09% -0,19% -1,37% (30.284,7)
1,51% 10,97% 1,52% 11,03% 754,2 
-2,81% -20,43% -1,46% -10,63% 120.578,1 
808.215,9 691.232,1 9,0% 59,2%
29.644,4 28.139,0 0,3% 2,4% 31.230,4 28.139,0 0,3% 2,4% 32.901,2 28.139,0 0,4% 2,4%
1.128.513,8 1.071.204,4 12,6% 91,7% 1.188.889,3 1.071.204,6 13,3% 91,7% 1.252.494,9 1.071.204,6 14,0% 91,7%
16.500,0 15.662,1 0,2% 1,3% 17.382,8 15.662,1 0,2% 1,3%
1.485.635,6 1.270.599,8 16,6% 108,8%
6,9% 47,7% 652.162,5 557.766,3 7,3% 47,7%
524.717,6 498.070,8 5,9% 42,6% 552.790,0 498.070,9 6,2% 42,6% 582.364,3 498.071,0 6,5% 42,6%
16.189,5 15.367,3 0,2% 1,3% 17.055,6 15.367,3 
1.338.576,6 1.270.599,5 15,0% 108,8%
40.540,2 38.481,5 0,5% 3,3% 42.709,1 38.481,5 0,5% 3,3% 44.994,0 38.481,4 0,5% 3,3%
1.333.200,6 1.201.231,0 14,9% 102,8% 1.404.526,8 1.201.230,9 15,7% 102,8%
10.194,2 9.676,5 0,1% 0,8% 10.739,6 9.676,5 0,1% 0,8% 11.314,2 9.676,5 0,1% 0,8%
1.223.787,0 1.161.639,3 13,7% 99,4% 1.289.259,6 1.161.639,6 14,4% 99,4% 1.358.235,0 1.161.639,6 15,2% 99,4%
(22.958,3) (19.635,2) -0,3% -1,7%
(62.395,3) (59.226,6) -0,7% -5,1%
18.312,8 15.662,1 0,2% 1,3%
(20.685,7) (19.635,2) -0,2% -1,7% (21.792,4) (19.635,2) -0,2% -1,7%
1.410.190,4 1.270.599,8 15,8% 108,8% 1.485.635,6 1.270.599,8 16,6% 108,8%
1.265.496,6 1.201.230,7 14,1% 102,8%
1.338.576,6 1.270.599,5 15,0% 108,8% 1.410.190,4 1.270.599,8 15,8% 108,8%
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II) R$ Milhares
Receita Total
Receita Primárias ( I )
Despesa Total
Despesa Primárias ( II )
Resultado Primário (III)=(I-II)
Resultado Nominal
Divida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Liquida
Receita Total
Receita Primárias ( I )
Despesa Total
Despesa Primárias ( II )
Resultado Primário (III)=(I-II)
Resultado Nominal
Divida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Liquida
FONTE: 
Anexos de Metas Fiscais 2023 – Lei nº 2816/2022
Anexos de Metas Fiscais 2024 - Lei nº 2960/2023
Fonte: IPCA - Fundação IBGE
R$ Milhares
1.077.129,5 / 1,027100 = 1.048.709,5 1.149.094,4 / 1,021300 = 1.125.129,1 1.118.878,1 / 1,042300 = 1.073.470,3
1.074.979,5 / 1,027100 = 1.046.616,2 1.148.752,6 / 1,021300 = 1.124.794,5 1.024.338,7 / 1,042300 = 982.767,6
1.077.129,5 / 1,027100 = 1.048.709,5 1.149.094,4 / 1,021300 = 1.125.129,1 1.118.878,1 / 1,042300 = 1.073.470,3
1.030.309,5 / 1,027100 = 1.003.124,8 1.089.638,0 / 1,021300 = 1.066.912,8 1.117.718,1 / 1,042300 = 1.072.357,3
44.670,0 / 1,027100 = 43.491,4 59.114,6 / 1,021300 = 57.881,7 (93.379,4) / 1,042300 = (89.589,7)
13.000,4 / 1,027100 = 12.657,3 17.684,4 / 1,021300 = 17.315,6 150.643,9 / 1,042300 = 144.530,3
135.841,7 / 1,027100 = 132.257,5 135.003,9 / 1,021300 = 132.188,3 134.210,9 / 1,042300 = 128.764,2
(238.741,1) / 1,027100 = (232.441,9) (263.626,6) / 1,021300 = (258.128,5) (281.430,2) / 1,042300 = (270.008,8)
1.338.576,6 / 1,053500 = 1.270.599,5 1.410.190,4 / 1,109862 = 1.270.599,5 1.485.635,6 / 1,169240 = 1.270.599,5
1.223.787,0 / 1,053500 = 1.161.639,3 1.289.259,6 / 1,109862 = 1.161.639,3 1.358.235,0 / 1,169240 = 1.161.639,3
1.338.576,6 / 1,053500 = 1.270.599,5 1.410.190,4 / 1,109862 = 1.270.599,5 1.485.635,6 / 1,169240 = 1.270.599,5
1.265.496,6 / 1,053500 = 1.201.230,7 1.333.200,6 / 1,109862 = 1.201.230,7 1.404.526,8 / 1,169240 = 1.201.230,7
(62.395,3) / 1,053500 = (59.226,6) (65.733,4) / 1,109862 = (59.226,6) (69.250,1) / 1,169240 = (59.226,6)
10.194,2 / 1,053500 = 9.676,5 10.739,6 / 1,109862 = 9.676,5 11.314,2 / 1,169240 = 9.676,5
136.073,1 / 1,053500 = 129.162,9 143.353,0 / 1,109862 = 129.162,9 151.022,4 / 1,169240 = 129.162,9
(144.785,4) / 1,053500 = (137.432,8) (152.531,4) / 1,109862 = (137.432,7) (160.691,8) / 1,169240 = (137.432,7)
2025
2028
ANEXO II - METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2026
ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 %
VALORES A PREÇOS CORRENTES
 1.333.200,6 1.404.526,8 
5,35 
5,35 
 5,35 
 5,35 
1.077.129,5 1.149.094,4 6,68 1.118.878,1 (2,63) 1.338.576,6 19,64 1.410.190,4 1.485.635,6 
1.074.979,5 1.148.752,6 6,86 1.024.338,7 (10,83) 1.223.787,0 19,47 1.289.259,6 1.358.235,0 
 (55,33) (43.941,0) (46.291,8)
13.000,4 17.684,4 36,03 150.643,9 751,85 10.194,2 (93,23) 10.739,6 11.314,2 
5,35 
5,35 
 5,35 
 5,35 
1.077.129,5 1.149.094,4 6,68 1.118.878,1 (2,63) 1.338.576,6 19,64 1.410.190,4 1.485.635,6 
1.030.309,5 1.089.638,0 5,76 1.117.718,1 2,58 1.265.496,6 13,22 
5,35 
5,35 
5,35 
5,35 
 5,35 
 5,35 
 5,35 
 5,35 
135.841,7 135.003,9 (0,62) 134.210,9 (0,59) 136.073,1 1,39 143.353,0 151.022,4 
(238.741,1) (263.626,6) 10,42 (281.430,2) 6,75 (144.785,4) (48,55) (152.531,4) (160.691,8)
 44.670,0 59.114,6 32,34 (93.379,4) (257,96) (41.709,5)
ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 2028
 1.048.709,5 1.125.129,1 7,29 1.073.470,3 (4,59) 1.270.599,5 18,36 622.686,4 622.686,4 
%
 - 
%
 (50,99)
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
 1.046.616,2 1.124.794,5 7,47 982.767,6 (12,63) 1.161.639,3 18,20 1.090.050,9 1.090.050,9 
 1.054.665,1 1.102.460,3 4,53 1.073.470,3 (2,63) 1.270.599,5 18,36 622.686,4 622.686,4 
 - 
 - 
 (6,16)
 (50,99)
 1.003.124,8 1.066.912,8 6,36 1.072.357,3 0,51 1.201.230,7 12,02 1.109.686,2 1.109.686,1 
 43.491,4 57.881,7 33,09 (89.589,7) (254,78) (39.591,4) (55,81) (19.635,3) (19.635,2)
2,71 2,13 4,23 5,35 5,35 5,35
 - 
 - 
 (7,62)
 (50,41)
 12.657,3 17.315,6 36,80 144.530,3 734,68 9.676,5 (93,30) 9.676,5 9.676,5 
 132.257,5 132.188,3 (0,05) 128.764,2 (2,59) 129.162,9 0,31 129.162,9 129.162,9 
 - 
 - 
 0,00 
 (0,00)
 (0,00) - 
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
2027
2023 2024
2026
 (232.441,9) (258.128,5) 11,05 (270.008,8) 4,60 (137.432,8) (49,10) (137.432,7) (137.432,7)
ÍNDICES DE INFLAÇÃO 2023 2024 2025 2026 2027 2028
17
Ed. n.º 1904 Encarte Especial LDO - Terça-Feira, 30 de Dezembro de 2025
Jornal
Oficial Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II) R$ Milhares
Receita Total
Receita Primárias ( I )
Despesa Total
Despesa Primárias ( II )
Resultado Primário (III)=(I-II)
Resultado Nominal
Divida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Liquida
Receita Total
Receita Primárias ( I )
Despesa Total
Despesa Primárias ( II )
Resultado Primário (III)=(I-II)
Resultado Nominal
Divida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Liquida
FONTE: 
Anexos de Metas Fiscais 2023 – Lei nº 2816/2022
Anexos de Metas Fiscais 2024 - Lei nº 2960/2023
Fonte: IPCA - Fundação IBGE
R$ Milhares
1.077.129,5 / 1,027100 = 1.048.709,5 1.149.094,4 / 1,021300 = 1.125.129,1 1.118.878,1 / 1,042300 = 1.073.470,3
1.074.979,5 / 1,027100 = 1.046.616,2 1.148.752,6 / 1,021300 = 1.124.794,5 1.024.338,7 / 1,042300 = 982.767,6
1.077.129,5 / 1,027100 = 1.048.709,5 1.149.094,4 / 1,021300 = 1.125.129,1 1.118.878,1 / 1,042300 = 1.073.470,3
1.030.309,5 / 1,027100 = 1.003.124,8 1.089.638,0 / 1,021300 = 1.066.912,8 1.117.718,1 / 1,042300 = 1.072.357,3
44.670,0 / 1,027100 = 43.491,4 59.114,6 / 1,021300 = 57.881,7 (93.379,4) / 1,042300 = (89.589,7)
13.000,4 / 1,027100 = 12.657,3 17.684,4 / 1,021300 = 17.315,6 150.643,9 / 1,042300 = 144.530,3
135.841,7 / 1,027100 = 132.257,5 135.003,9 / 1,021300 = 132.188,3 134.210,9 / 1,042300 = 128.764,2
(238.741,1) / 1,027100 = (232.441,9) (263.626,6) / 1,021300 = (258.128,5) (281.430,2) / 1,042300 = (270.008,8)
1.338.576,6 / 1,053500 = 1.270.599,5 1.410.190,4 / 1,109862 = 1.270.599,5 1.485.635,6 / 1,169240 = 1.270.599,5
1.223.787,0 / 1,053500 = 1.161.639,3 1.289.259,6 / 1,109862 = 1.161.639,3 1.358.235,0 / 1,169240 = 1.161.639,3
1.338.576,6 / 1,053500 = 1.270.599,5 1.410.190,4 / 1,109862 = 1.270.599,5 1.485.635,6 / 1,169240 = 1.270.599,5
1.265.496,6 / 1,053500 = 1.201.230,7 1.333.200,6 / 1,109862 = 1.201.230,7 1.404.526,8 / 1,169240 = 1.201.230,7
(62.395,3) / 1,053500 = (59.226,6) (65.733,4) / 1,109862 = (59.226,6) (69.250,1) / 1,169240 = (59.226,6)
10.194,2 / 1,053500 = 9.676,5 10.739,6 / 1,109862 = 9.676,5 11.314,2 / 1,169240 = 9.676,5
136.073,1 / 1,053500 = 129.162,9 143.353,0 / 1,109862 = 129.162,9 151.022,4 / 1,169240 = 129.162,9
(144.785,4) / 1,053500 = (137.432,8) (152.531,4) / 1,109862 = (137.432,7) (160.691,8) / 1,169240 = (137.432,7)
2025
2028
ANEXO II - METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2026
ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 %
VALORES A PREÇOS CORRENTES
 1.333.200,6 1.404.526,8 
5,35 
5,35 
 5,35 
 5,35 
1.077.129,5 1.149.094,4 6,68 1.118.878,1 (2,63) 1.338.576,6 19,64 1.410.190,4 1.485.635,6 
1.074.979,5 1.148.752,6 6,86 1.024.338,7 (10,83) 1.223.787,0 19,47 1.289.259,6 1.358.235,0 
 (55,33) (43.941,0) (46.291,8)
13.000,4 17.684,4 36,03 150.643,9 751,85 10.194,2 (93,23) 10.739,6 11.314,2 
5,35 
5,35 
 5,35 
 5,35 
1.077.129,5 1.149.094,4 6,68 1.118.878,1 (2,63) 1.338.576,6 19,64 1.410.190,4 1.485.635,6 
1.030.309,5 1.089.638,0 5,76 1.117.718,1 2,58 1.265.496,6 13,22 
5,35 
5,35 
5,35 
5,35 
 5,35 
 5,35 
 5,35 
 5,35 
135.841,7 135.003,9 (0,62) 134.210,9 (0,59) 136.073,1 1,39 143.353,0 151.022,4 
(238.741,1) (263.626,6) 10,42 (281.430,2) 6,75 (144.785,4) (48,55) (152.531,4) (160.691,8)
 44.670,0 59.114,6 32,34 (93.379,4) (257,96) (41.709,5)
ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 2028
 1.048.709,5 1.125.129,1 7,29 1.073.470,3 (4,59) 1.270.599,5 18,36 622.686,4 622.686,4 
%
 - 
%
 (50,99)
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
 1.046.616,2 1.124.794,5 7,47 982.767,6 (12,63) 1.161.639,3 18,20 1.090.050,9 1.090.050,9 
 1.054.665,1 1.102.460,3 4,53 1.073.470,3 (2,63) 1.270.599,5 18,36 622.686,4 622.686,4 
 - 
 - 
 (6,16)
 (50,99)
 1.003.124,8 1.066.912,8 6,36 1.072.357,3 0,51 1.201.230,7 12,02 1.109.686,2 1.109.686,1 
 43.491,4 57.881,7 33,09 (89.589,7) (254,78) (39.591,4) (55,81) (19.635,3) (19.635,2)
2,71 2,13 4,23 5,35 5,35 5,35
 - 
 - 
 (7,62)
 (50,41)
 12.657,3 17.315,6 36,80 144.530,3 734,68 9.676,5 (93,30) 9.676,5 9.676,5 
 132.257,5 132.188,3 (0,05) 128.764,2 (2,59) 129.162,9 0,31 129.162,9 129.162,9 
 - 
 - 
 0,00 
 (0,00)
 (0,00) - 
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
2027
2023 2024
2026
 (232.441,9) (258.128,5) 11,05 (270.008,8) 4,60 (137.432,8) (49,10) (137.432,7) (137.432,7)
ÍNDICES DE INFLAÇÃO 2023 2024 2025 2026 2027 2028
18
Ed. n.º 1904 Encarte Especial LDO - Terça-Feira, 30 de Dezembro de 2025
Jornal
Oficial Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III)
FONTE: Balanços Patrimoniais de 2023 e 2024 Consolidado e do OSTRASPREV
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) R$ Milhares
(a) (b) ( c)
(d) (e) (f)
VALOR (III)
RREO - 6º Bimestre/2022 - Jornal Oficial Edição nº 1531
RREO - 6º Bimestre/2023 - Jornal Oficial Edição nº 1653
RREO - 6º Bimestre/2024 - Jornal Oficial Edição nº 1786
ANEXO II - METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2026
R$ Milhares
PATRIMONIO LIQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
Patrimônio / Capital 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
Reservas 1.757,5 0,1 1.757,5 0,1 1.757,5 0,1
Resultado Acumulado 2.538.007,0 99,9 2.463.174,8 99,9 2.265.428,8 99,9
TOTAL 2.539.764,5 100,0 2.464.932,3 100,0 2.267.186,3 100,0
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMONIO LIQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
Patrimônio 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
Reservas 1.757,5 212,5 1.757,5 10,4 1.757,5 2,8
Lucros ou Prejuízos Acumulados -930,3 -112,5 15.135,6 89,6 61.741,8 97,2
TOTAL 827,2 100,0 16.893,1 100,0 63.499,3 100,0
ANEXO II - METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2026
RECEITAS REALIZADAS 2024 2023 2022
RECEITAS DE CAPITAL- ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 307.999,0 167.733,9 131.953,8 
 Alienação de Bens Móveis - - 131.953,8 
 Alienação de Bens Imóveis 119.391,2 167.733,9 - 
 Alienação de Bens Intangíveis
 Rendimentos de Aplicações Financeiras 188.607,7 
DESPESAS EXECUTADAS 2024 2023 2022
APLICAÇÃO DE RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 669.214,9 - - 
 DESPESAS DE CAPITAL 669.214,9 - - 
 Investimentos 669.214,9 - - 
 Inversões Financeiras - - - 
 Amortização da Dívida - - - 
 DESPESAS CORRENTES DO REGIME DE PREVIDÊNCIA - - - 
 Regime Geral de Previdência Social - - - 
 Regime Próprio dos Servidores Públicos - - - 
SALDO FINANCEIRO 2024 2023 2022
(g) = (Ia - IId) + IIIh (h) = (Ib - IIe) + IIIi (i) = Ic - IIf
 (361.216,0) 167.733,9 131.953,8 
19
Ed. n.º 1904 Encarte Especial LDO - Terça-Feira, 30 de Dezembro de 2025
Jornal
Oficial Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ Milhares
 RECEITAS CORRENTES (I)
 Receita de Contribuições dos Segurados
 Civil
 Ativo
 Inativo
 Pensionista
 Militar
 Ativo
 Inativo
 Pensionista
 Receita de Contribuições Patronais
 Civil
 Ativo
 Inativo
 Pensionista
 Militar
 Ativo
 Inativo
 Pensionista
 Em Regime de Parcelamento de Débitos
 Outras Receitas de Contribuições
 Receita Patrimonial
 Receitas Imobiliárias
 Receitas de Valores Mobiliários
 Outras Receitas Patrimoniais
 Receita de Serviços 
 Outras Receitas Correntes
 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
 Receita de Aporte Periódico de Valores Predefinidos
 Demais Receitas Correntes
 RECEITAS DE CAPITAL (II)
 Alienação de Bens, Direitos e Ativos
 Amortização de Empréstimos
 Outras Receitas de Capital
 DEDUÇÃO (III)
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS - (IV) = (I + II - III)
 ADMINISTRAÇÃO (V)
 Despesas Correntes
 Despesas de Capital
 PREVIDÊNCIA (VI)
 Benefícios - Civil
 Aposentadorias
 Pensões
 Outros Benefícios Previdenciários
 Benefícios - Militar
 Reformas
 Pensões
 Outros Benefícios Previdenciários
 Outras Despesas Previdenciárias
 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
 Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VII) = (V) + (VI)
VALOR
VALOR
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outros Bens e Direitos
RREO - 6º Bimestre/2022 - Jornal Oficial Edição nº 1531
RREO - 6º Bimestre/2023 - Jornal Oficial Edição nº 1653
RREO - 6º Bimestre/2024 - Jornal Oficial Edição nº 1786
ANEXO II - METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2026
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
PLANO PREVIDENCIÁRIO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2022 2023 2024
86.974,8 115.978,2 121.811,1 
28.878,9 36.705,8 34.094,5 
28.878,9 36.705,8 34.094,5 
28.738,7 36.506,6 33.836,7 
107,3 159,2 214,9 
33,0 40,0 42,9 
0,0 0,0 0,0 
0,0 0,0 0,0 
0,0 0,0 0,0 
0,0 0,0 0,0 
31.607,9 46.589,6 36.990,3 
31.607,9 46.589,6 36.990,3 
31.607,9 46.589,6 36.990,3 
0,0 0,0 0,0 
0,0 0,0 0,0 
0,0 0,0 0,0 
0,0 0,0 0,0 
0,0 0,0 0,0 
0,0 0,0 0,0 
0,0 0,0 0,0 
0,0 0,0 0,0 
25.867,4 31.923,7 47.724,9 
0,0 0,0 0,0 
25.867,4 31.923,7 47.724,9 
0,0 0,0 0,0 
0,0 0,0 0,0 
620,6 759,1 3.001,4 
116,5 87,4 2.384,9 
468,6 629,0 614,3 
35,4 42,7 2,2 
0,0 0,0 0,0 
0,0 0,0 0,0 
0,0 0,0 0,0 
0,0 0,0 0,0 
0,0 0,0 0,0 
86.506,2 115.349,2 121.196,8 
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2022 2023 2024
0,0 0,0 0,0 
0,0 0,0 0,0 
0,0 0,0 0,0 
29.080,7 35.956,8 42.344,7 
29.080,7 35.956,8 42.327,7 
23.364,6 29.274,1 35.146,3 
5.716,1 6.682,7 7.181,4 
0,0 0,0 0,0 
0,0 0,0 0,0 
0,0 0,0 0,0 
0,0 0,0 0,0 
0,0 0,0 0,0 
0,0 0,0 17,0 
0,0 0,0 0,0 
0,0 0,0 17,0 
29.080,7 35.956,8 42.344,7 
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VIII) = (IV – VII) 57.425,5 79.392,4 78.852,1 
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIO 2022 2023 2024
0,0 0,0 0,0 
Reserva orçamentária do RPPS 2022 2023 2024
0,0 0,0 47.603,5 
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2022 2023 2024
0,0 0,0 0,0 
468,6 629.028,9 0,0 
0,0 0,0 0,0 
0,0 0,0 0,0 
BENS E DIREITOS DO RPPS 2022 2023 2024
0,0 335,1 0,0 
670.345,2 797.387,0 904.430,7 
0,0 0,0 46,2 
20
Ed. n.º 1904 Encarte Especial LDO - Terça-Feira, 30 de Dezembro de 2025
Jornal
Oficial Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a")
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2042
2043
2044
2045
2046
2047
2048
2049
2050
2051
2052
2053
2054
2055
2056
2057
2058
2059
2060
2061
2062
2063
2064
2065
2066
2067
2068
2069
2070
2071
2072
2073
2074
2075
2076
2077
2078
2079
2080
2081
2082
2083
2084
2085
2086
2087
2088
2089
2090
2091
2092
2093
2094
2095
2096
2097
2098
2099
Nome:
Atuário RMT: 
FONTE: OSTRASPREV
ANEXO II - METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2026
R$ 1,00 
EXERCÍCIO
RECEITAS 
PREVIDENCIÁRIAS
DESPESAS 
PREVIDENCIÁRIAS
RESULTADO 
PREVIDENCIÁRIO
SALDO FINANCEIRO DO 
EXERCICIO (a) (b) (c) = (a - b) (d) = (d Exercício Anterior) + (c)
R$ 113.924.917,86 R$ 54.702.963,02 R$ 59.221.954,84 R$ 975.138.388,88
R$ 111.998.242,99 R$ 59.228.932,99 R$ 52.769.310,00 R$ 1.027.907.698,88
R$ 110.566.911,74 R$ 62.841.107,53 R$ 47.725.804,21 R$ 1.075.633.503,09
R$ 108.533.516,71 R$ 67.365.723,24 R$ 41.167.793,47 R$ 1.116.801.296,56
R$ 106.814.085,23 R$ 71.253.938,72 R$ 35.560.146,51 R$ 1.152.361.443,07
R$ 102.007.219,32 R$ 80.228.195,21 R$ 21.779.024,11 R$ 1.174.140.467,18
R$ 97.430.347,15 R$ 88.653.071,82 R$ 8.777.275,33 R$ 1.182.917.742,51
R$ 92.708.519,48 R$ 97.125.360,74 -R$ 4.416.841,26 R$ 1.178.500.901,25
R$ 88.818.537,50 R$ 104.035.997,08 -R$ 15.217.459,58 R$ 1.163.283.441,67
R$ 84.894.803,39 R$ 110.810.206,66 -R$ 25.915.403,27 R$ 1.137.368.038,40
R$ 80.794.361,88 R$ 117.696.581,77 -R$ 36.902.219,89 R$ 1.100.465.818,51
R$ 76.695.505,21 R$ 124.354.942,96 -R$ 47.659.437,75 R$ 1.052.806.380,76
R$ 73.111.474,80 R$ 129.942.793,26 -R$ 56.831.318,46 R$ 995.975.062,30
R$ 69.015.578,73 R$ 136.162.416,91 -R$ 67.146.838,18 R$ 928.828.224,12
R$ 65.361.020,81 R$ 141.413.248,38 -R$ 76.052.227,57 R$ 852.775.996,55
R$ 59.741.392,82 R$ 149.712.100,24 -R$ 89.970.707,42 R$ 762.805.289,13
R$ 56.556.740,59 R$ 153.616.342,11 -R$ 97.059.601,52 R$ 665.745.687,61
R$ 45.025.524,20 R$ 171.319.413,60 -R$ 126.293.889,40 R$ 539.451.798,21
R$ 38.878.936,03 R$ 179.541.576,07 -R$ 140.662.640,04 R$ 398.789.158,17
R$ 34.681.920,09 R$ 184.159.566,16 -R$ 149.477.646,07 R$ 249.311.512,10
R$ 30.738.521,12 R$ 188.055.032,29 -R$ 157.316.511,17 R$ 91.995.000,93
R$ 26.900.281,98 R$ 191.480.104,15 -R$ 164.579.822,17 -R$ 72.584.821,24
R$ 23.183.734,49 R$ 194.396.798,36 -R$ 171.213.063,87 -R$ 243.797.885,11
R$ 19.765.718,24 R$ 196.505.262,67 -R$ 176.739.544,43 -R$ 420.537.429,54
R$ 16.145.388,92 R$ 198.661.941,11 -R$ 182.516.552,19 -R$ 603.053.981,73
R$ 13.769.382,98 R$ 198.407.986,20 -R$ 184.638.603,22 -R$ 787.692.584,95
R$ 11.283.786,34 R$ 198.060.557,57 -R$ 186.776.771,23 -R$ 974.469.356,18
R$ 9.204.976,23 R$ 196.742.597,47 -R$ 187.537.621,24 -R$ 1.162.006.977,42
R$ 7.459.551,31 R$ 194.596.343,65 -R$ 187.136.792,34 -R$ 1.349.143.769,76
R$ 5.426.339,29 R$ 192.684.485,28 -R$ 187.258.145,99 -R$ 1.536.401.915,75
R$ 4.463.370,49 R$ 188.710.221,75 -R$ 184.246.851,26 -R$ 1.720.648.767,01
R$ 3.259.324,52 R$ 184.916.665,93 -R$ 181.657.341,41 -R$ 1.902.306.108,42
R$ 2.476.888,75 R$ 180.194.081,32 -R$ 177.717.192,57 -R$ 2.080.023.300,99
R$ 1.939.538,45 R$ 174.859.088,42 -R$ 172.919.549,97 -R$ 2.252.942.850,96
R$ 1.207.296,28 R$ 169.671.429,02 -R$ 168.464.132,74 -R$ 2.421.406.983,70
R$ 762.245,09 R$ 163.836.233,54 -R$ 163.073.988,45 -R$ 2.584.480.972,15
R$ 541.304,02 R$ 157.461.473,99 -R$ 156.920.169,97 -R$ 2.741.401.142,12
R$ 283.049,11 R$ 151.033.054,83 -R$ 150.750.005,72 -R$ 2.892.151.147,84
R$ 199.303,28 R$ 144.207.074,98 -R$ 144.007.771,70 -R$ 3.036.158.919,54
R$ 103.400,66 R$ 137.312.867,55 -R$ 137.209.466,89 -R$ 3.173.368.386,43
R$ 28.787,25 R$ 130.325.903,45 -R$ 130.297.116,20 -R$ 3.303.665.502,63
R$ 7.098,00 R$ 123.224.360,99 -R$ 123.217.262,99 -R$ 3.426.882.765,62
R$ 5.780,00 R$ 116.095.667,67 -R$ 116.089.887,67 -R$ 3.542.972.653,29
R$ 4.655,00 R$ 109.002.439,64 -R$ 108.997.784,64 -R$ 3.651.970.437,93
R$ 3.706,00 R$ 101.977.960,81 -R$ 101.974.254,81 -R$ 3.753.944.692,74
R$ 2.911,00 R$ 95.044.273,44 -R$ 95.041.362,44 -R$ 3.848.986.055,18
R$ 2.252,00 R$ 88.249.039,52 -R$ 88.246.787,52 -R$ 3.937.232.842,70
R$ 1.717,00 R$ 81.619.144,80 -R$ 81.617.427,80 -R$ 4.018.850.270,50
R$ 1.288,00 R$ 75.182.540,86 -R$ 75.181.252,86 -R$ 4.094.031.523,36
R$ 951,00 R$ 68.952.407,16 -R$ 68.951.456,16 -R$ 4.162.982.979,52
R$ 688,00 R$ 62.948.351,79 -R$ 62.947.663,79 -R$ 4.225.930.643,31
R$ 484,00 R$ 57.202.361,57 -R$ 57.201.877,57 -R$ 4.283.132.520,88
R$ 331,00 R$ 51.731.899,62 -R$ 51.731.568,62 -R$ 4.334.864.089,50
R$ 214,00 R$ 46.543.499,78 -R$ 46.543.285,78 -R$ 4.381.407.375,28
R$ 130,00 R$ 41.649.923,70 -R$ 41.649.793,70 -R$ 4.423.057.168,98
R$ 73,00 R$ 37.069.687,92 -R$ 37.069.614,92 -R$ 4.460.126.783,90
R$ 35,00 R$ 32.818.825,37 -R$ 32.818.790,37 -R$ 4.492.945.574,27
R$ 14,00 R$ 28.876.386,52 -R$ 28.876.372,52 -R$ 4.521.821.946,79
R$ 3,00 R$ 25.254.758,79 -R$ 25.254.755,79 -R$ 4.547.076.702,58
R$ 0,00 R$ 21.948.680,87 -R$ 21.948.680,87 -R$ 4.569.025.383,45
R$ 0,00 R$ 18.973.500,27 -R$ 18.973.500,27 -R$ 4.587.998.883,72
R$ 0,00 R$ 16.274.464,24 -R$ 16.274.464,24 -R$ 4.604.273.347,96
R$ 0,00 R$ 13.872.100,74 -R$ 13.872.100,74 -R$ 4.618.145.448,70
R$ 0,00 R$ 11.750.919,15 -R$ 11.750.919,15 -R$ 4.629.896.367,85
R$ 0,00 R$ 9.884.995,86 -R$ 9.884.995,86 -R$ 4.639.781.363,71
R$ 0,00 R$ 8.244.388,16 -R$ 8.244.388,16 -R$ 4.648.025.751,87
R$ 0,00 R$ 6.817.614,01 -R$ 6.817.614,01 -R$ 4.654.843.365,88
R$ 0,00 R$ 5.595.685,33 -R$ 5.595.685,33 -R$ 4.660.439.051,21
R$ 0,00 R$ 4.548.621,28 -R$ 4.548.621,28 -R$ 4.664.987.672,49
R$ 0,00 R$ 3.659.744,35 -R$ 3.659.744,35 -R$ 4.668.647.416,84
R$ 0,00 R$ 2.909.305,20 -R$ 2.909.305,20 -R$ 4.671.556.722,04
R$ 0,00 R$ 2.288.543,70 -R$ 2.288.543,70 -R$ 4.673.845.265,74
R$ 0,00 R$ 1.778.943,44 -R$ 1.778.943,44 -R$ 4.675.624.209,18
R$ 0,00 R$ 1.365.687,41 -R$ 1.365.687,41 -R$ 4.676.989.896,59
R$ 0,00 R$ 1.040.719,24 -R$ 1.040.719,24 -R$ 4.678.030.615,83
PARECER ATUARIAL
Certifico que as hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras adequadas às características da massa de segurados e de seus dependentes para o correto dimensionamento dos compromissos futuros
do RPPS foram definidas conjuntamente com os representantes legais do ente e da unidade gestora do RPPS e que as informações constantes das Bases Cadastral, Técnica e em Resultados do DRAA correspondem
do Relatório da Avaliação Atuarial com o objetivo de estabelecer de forma suficiente e adequada, os recursos necessários para a garantia do pagamento dos benefícios previstos para o RPPS.
Certifico que as hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras adequadas às características da massa de segurados e de seus dependentes para o correto dimensionamento dos compromissos RPPS
foram definidas conjuntamente com o atuário responsável pela elaboração da avaliação atuarial, que as informações constantes das Bases Normativas e Cadastral do DRAA correspondem àquelas dos futuros
documentos e registros mantidos pelo ente federativo e que os planos de custeio e de equacionamento do deficit informados no DRAA correspondem aos que foram definidos para serem implementados em lei do ente
federativo.
Certifico que o Relatório da Avaliação Atuarial a que se refere o presente DRAA foi apresentado ao Colegiado Deliberativo do RPPS, para ciência e apreciação de seus representantes.
Atuário Responsável pela Avaliação:
Daniel Barbosa Valoni
Nota: Projeção Atuarial elaborada com data base em 19/02/2025.
21
Ed. n.º 1904 Encarte Especial LDO - Terça-Feira, 30 de Dezembro de 2025
Jornal
Oficial Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V)
FONTE: SEGEP
Notas:
IPTU
ITBI
ISS
Taxas
Total
IPTU
ITBI
ISS
Taxas
Total
FONTE: Secretaria Municipal de Gestão Pública
AMF - Demonstrativo VIII (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) R$ Milhares
72.165,7
25.594,3
154.514,8
20.958,3
Arrecadado Orçado
191.905,8 199.791,2 246.812,7 255.753,3 273.233,0
2025
60.470,6
25.542,6
202.223,1
23.212,8
4.200,4
41,7
524,5
1.782,7
56.270,2
25.500,9
201.698,6
21.430,1
63.705,8
26.909,1
213.042,1
24.454,6
4.425,2
43,9
552,6
56.263,0
22.970,8
156.451,7
20.067,9
58.485,0
20.452,3
149.156,0
18.719,4
44.656,3
18.285,9
121.423,6
15.425,4
45.397,8
19.113,4
113.719,2
13.675,4
ANEXO II - METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2026
R$ Milhares
Tributo Modalidade
Setores Renúncia de Receita
Programas Compensação 2026 2027 2028 Beneficiarios
IPTU/ISS/Taxa (1) e (2) Anistia Contribuinte em geral 625,4 658,9 694,1 (1) Incentivo ao Recebimento do Principal da Dívida 
Ativa
IPTU/Taxa (2)
Remissão / Isenção / 
Outros Benefícios 
Fiscais
Previstos na Lei Municipal nº 
508/2000, art's. 67 e 306, Lei 
Complementar nº 053/2017, art. 
2º, Lei Complementar nº 
037/2013 e Previstos na Lei nº 
 4.481,9 4.721,7 4.974,3 
(2) Conforme inciso I, do art. 14 da LRF, a renúncia 
foi considerada na estimativa de receita da lei 
Orçamentária, na forma do art. 12, e de que não 
afetará as metas fiscais previstas no anexo próprio 
da LDO.
IPTU (2) Incentivo Fiscal
Previstos na Lei 
Complementar Municipal nº 
015/2010, art 6º, § 1º.
 427,3 450,2 474,2 
ISS (2) Remissão/ Isenção
Previstos na Lei Municipal 
nº 508/2000, art's. 144 e 
306 e Lei Municipal nº 
 211,8 223,1 235,1 
ITBI (2) Isenção
Regularização Fundiária / 
Programa Habitacional de 
Interesse Social
 41,7 43,9 46,3 
Taxa (2)
Remissão / Isenção / 
Outros Benefícios 
Fiscais
Previstos na Lei Municipal 
nº 508/2000, art's. 156, 
163, 202, 218 e 306 e Lei 
Municipal nº 1091/2006, 
art. 29, Lei Complementar 
nº 043/2015, art. 45
 559,5 589,4 621,0 
Taxa (2) Isenção
Programa de 
Regularização de
Edificações - PRE
 87,6 92,3 97,2 
Taxa (2) Remissão Parcial Previstos no art. 153 da 
Lei nº 508/2000 114,1 120,2 126,6 
TOTAL 6.549,3 6.899,7 7.268,8 -
 A) A anistia de multas e juros de mora da dívida ativa de IPTU/ISS/Taxas dependerá de lei específica;
 B) A isenção do ITBI, para fins de regularização fundiária e programa habitacional de interesse social, dependerá de lei específica;
 C) Quadro Demonstrativo da Renúncia de Receita:
R$ Milhares
Fonte 2021 2022 2023 2024
Fonte 2028
Previsto Renúncia Orçado Previsto Renúncia Orçado Previsto Renúncia Orçado
2026 2027
59.280,6 67.114,0 4.661,9 62.452,1
26.865,2 28.348,8 46,3 28.302,5
212.489,5 224.439,8 582,1 223.857,7
1.878,0 22.576,6 25.763,0 1.978,5 23.784,5
321.211,9 345.665,6 7.268,8 338.396,8
ANEXO II - METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
2026
311.449,1 6.549,3 304.899,8 328.111,6 6.899,7
 Novas DOCC 0,0
 Novas DOCC geradas por PPP 0,0
Margem Liquida de Expansão de DOCC (V) = (III - IV) 0,0
EVENTOS Valor Previsto para 2026
Aumento Permanente da Receita 0,0
(-) Transferências Constitucionais 0,0
(-) Transferências ao FUNDEB 0,0
Saldo Final do Aumento Permanente da Receita (I) 0,0
Redução Permanente da Despesa (II) 0,0
Margem Bruta (III) = (I+II) 0,0
Saldo Utilizado de Margem Bruta (IV) 0,0
2021 2022 2023 2024
Receitas Correntes 866.058.671,93 1.089.312.899,59 1.108.390.775,41 1.129.010.840,50 
 Receita Tributária 221.649.775,38 247.839.228,26 306.212.643,14 314.488.659,09 
 Impostos 207.974.334,50 232.413.793,73 287.493.197,29 294.420.724,83 
656000 13.675.440,88 15.425.434,53 18.719.445,85 20.067.934,26 
 Receita de Contribuições 44.270.242,22 60.334.880,17 63.926.552,36 60.879.620,29 
 Contribuições Sociais 18.973.820,68 28.939.400,18 36.815.093,17 34.180.264,79 
 Contribuição para Custeio de Iluminação Pública 25.296.421,54 31.395.479,99 27.111.459,19 26.699.355,50 
 Receita Patrimonial 27.789.378,08 65.953.005,69 75.791.043,75 77.597.785,61 
 Receita de Serviços 389.191,15 422.960,54 796.864,07 794.280,10 
 Transferências Correntes 567.162.571,13 708.374.784,54 642.654.182,70 663.936.350,37 
 Transferência da Compens. Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 192.648.583,88 279.906.568,54 222.435.981,79 221.523.185,69 
 Cota-Parte Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM - 2.991,58 1.085,70 13.764,48 
 Cota-Parte Royalties - Comp. Financ. pela Produção de Petróleo - Lei 7.990/89 102.213.783,08 130.221.127,87 102.300.076,59 100.493.338,39 
 Cota-Parte Royalties pelo Exc. da Prod. de Petróleo - Lei 9.478/97, art. 49, I e II 68.863.352,58 83.845.436,19 62.483.118,91 60.546.195,36 
 Cota-Parte Royalties pela Participação Especial - Lei 9.478/97, art. 50 14.949.685,40 25.608.579,12 12.784.459,02 6.719.543,81 
 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP - Lei 9.478/97 1.526.601,94 2.486.312,61 2.242.448,41 2.396.843,39 
 Cota-parte Royalties - Presal Educação 3.821.370,64 28.306.590,86 31.968.594,86 38.515.125,19 
 Cota-parte Royalties - Presal Saúde 1.273.790,24 9.435.530,31 10.656.198,30 12.838.375,07 
 Transferência da Cota-Parte da Compensação Financeira (25%) 7.589.571,78 10.382.544,31 8.148.455,72 8.496.249,75 
 Outras Receitas de Transferências 366.924.415,47 418.085.671,69 412.069.745,19 433.916.914,93 
 Outras Receitas Correntes 4.797.513,97 6.388.040,39 19.009.489,39 11.314.145,04 
( - ) Deduções para FUNDEB (37.001.458,09) (39.249.655,20) (38.167.227,81) (43.405.072,97)
( - ) Outras Deduções (2.718.205,63) (288.237,58) (323.650,22) (1.047.482,67)
Receita de Capital 710.692,75 6.100.073,98 6.135.948,07 13.477.733,47 
 Alienação de Bens 131.953,75 167.733,90 1.569.878,53 119.391,23 
 Transferências de Capital 578.739,00 5.932.340,08 4.566.069,54 13.358.342,24 
Receita Corrente Intra-Orçamentária 24.704.497,13 37.078.830,93 47.109.376,31 43.666.093,52 
RECEITA GLOBAL 851.754.198,09 1.092.953.911,72 1.123.145.221,76 1.141.702.111,85 
Fonte: Balancetes dos respectivos exercícios – Sistema GOVBR
LOA
2025 2026 2027 2028
Receitas Correntes 1.120.237.568,00 1.319.695.410,00 1.390.299.130,00 1.464.680.130,00 
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 334.499.730,00 374.011.170,00 394.020.770,00 415.100.880,00 
 Impostos 313.541.480,00 352.581.070,00 371.444.160,00 391.316.420,00 
 Taxas 20.958.250,00 21.430.100,00 22.576.610,00 23.784.460,00 
 Contribuições 56.196.510,00 62.271.240,00 65.602.750,00 69.112.490,00 
 Contribuições Sociais 31.691.900,00 39.841.630,00 41.973.160,00 44.218.720,00 
 Contribuição para Custeio de Iluminação Pública 24.504.610,00 22.429.610,00 23.629.590,00 24.893.770,00 
 Receita Patrimonial 58.546.740,00 97.789.015,00 103.020.740,00 108.532.350,00 
 Receita de Serviços 632.940,00 483.030,00 508.870,00 536.100,00 
 Transferências Correntes 664.869.208,00 777.428.785,00 819.021.230,00 862.838.860,00 
 Transferência da Compens. Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 221.376.138,00 285.375.720,00 300.643.320,00 316.727.730,00 
 Cota-Parte Royalties - Comp. Financ. pela Produção de Petróleo - Lei 7.990/89 99.800.932,00 123.337.180,00 129.935.720,00 136.887.280,00 
 Cota-Parte Royalties pelo Exc. da Prod. de Petróleo - Lei 9.478/97, art. 49, I e II 73.719.467,00 75.042.260,00 79.057.020,00 83.286.570,00 
 Cota-Parte Royalties pela Participação Especial - Lei 9.478/97, art. 50 7.877.376,00 4.304.390,00 4.534.670,00 4.777.270,00 
 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP - Lei 9.478/97 2.308.505,00 3.114.360,00 3.280.980,00 3.456.510,00 
 Cota-parte Royalties - Presal Educação 28.252.393,50 59.683.150,00 62.876.200,00 66.240.080,00 
 Cota-parte Royalties - Presal Saúde 9.417.464,50 19.894.380,00 20.958.730,00 22.080.020,00 
 Transferência da Cota-Parte da Compensação Financeira (25%) 7.600.065,00 9.288.430,00 9.785.360,00 10.308.880,00 
 Outras Transferências Correntes 435.893.005,00 482.764.635,00 508.592.550,00 535.802.250,00 
 Outras Receitas Correntes 5.492.440,00 7.712.170,00 8.124.770,00 8.559.450,00 
( - ) Deduções para FUNDEB (43.182.150,00) (49.216.010,00) (51.849.070,00) (54.623.000,00)
Receita de Capital 1.024.890,00 16.515.370,00 17.398.940,00 18.329.790,00 
 Alienação de Bens 200.000,00 15.370,00 16.190,00 17.060,00 
 Transferências de Capital 824.890,00 16.500.000,00 17.382.750,00 18.312.730,00 
Receita Corrente Intra-Orçamentária 40.797.750,00 51.581.810,00 54.341.430,00 57.248.700,00 
RECEITA GLOBAL 1.118.878.058,00 1.338.576.580,00 1.410.190.430,00 1.485.635.620,00 
ANEXO III - METODOLOGIA DE CÁLCULO
RECEITA
2026
RECEITAS
ARRECADADA
RECEITAS
PROJETADA
Nota: A metodologia de cálculo e premissas utilizadas na elaboração da estimativa de receitas, para o exercício de 2026, em atendimento ao art. 12 da Lei Complementar
nº101/2000, foi a análise da série histórica da arrecadação referente aos anos de 2021 a 2024 completos, com seus respectivos balanços fechados. Após esta análise, foi a
aplicada a taxa geométrica de incremento individualizada em cada rubrica, projetando 2026 acrescida da variação do IPCA de 5.35% (cinco inteiros e trinta e cinco
centésimos por cento), de junho de 2024 a junho de 2025.
Para as Transferências do Fundo Nacional de Educação – FNDE, do Sistema Único de Saúde - SUS e do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, a metodologia
utilizada baseou-se nos repasses fundo a fundo atualizados. 
Para as Transferências de Capital a metodologia utilizada foi a previsão de transferência do Governo Federal ao Município de Rio das Ostras, para atender a área da Saúde.
Para os anos de 2027 e 2028 a metodologia utilizada foi a previsão de receita para o ano de 2026 acrescida da variação do IPCA de 5,35% (cinco inteiros e trinta e cinco
centésimos por cento), de junho de 2024 a junho de 2025.
22
Ed. n.º 1904 Encarte Especial LDO - Terça-Feira, 30 de Dezembro de 2025
Jornal
Oficial Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo
2021 2022 2023 2024
Receitas Correntes 866.058.671,93 1.089.312.899,59 1.108.390.775,41 1.129.010.840,50 
 Receita Tributária 221.649.775,38 247.839.228,26 306.212.643,14 314.488.659,09 
 Impostos 207.974.334,50 232.413.793,73 287.493.197,29 294.420.724,83 
656000 13.675.440,88 15.425.434,53 18.719.445,85 20.067.934,26 
 Receita de Contribuições 44.270.242,22 60.334.880,17 63.926.552,36 60.879.620,29 
 Contribuições Sociais 18.973.820,68 28.939.400,18 36.815.093,17 34.180.264,79 
 Contribuição para Custeio de Iluminação Pública 25.296.421,54 31.395.479,99 27.111.459,19 26.699.355,50 
 Receita Patrimonial 27.789.378,08 65.953.005,69 75.791.043,75 77.597.785,61 
 Receita de Serviços 389.191,15 422.960,54 796.864,07 794.280,10 
 Transferências Correntes 567.162.571,13 708.374.784,54 642.654.182,70 663.936.350,37 
 Transferência da Compens. Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 192.648.583,88 279.906.568,54 222.435.981,79 221.523.185,69 
 Cota-Parte Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM - 2.991,58 1.085,70 13.764,48 
 Cota-Parte Royalties - Comp. Financ. pela Produção de Petróleo - Lei 7.990/89 102.213.783,08 130.221.127,87 102.300.076,59 100.493.338,39 
 Cota-Parte Royalties pelo Exc. da Prod. de Petróleo - Lei 9.478/97, art. 49, I e II 68.863.352,58 83.845.436,19 62.483.118,91 60.546.195,36 
 Cota-Parte Royalties pela Participação Especial - Lei 9.478/97, art. 50 14.949.685,40 25.608.579,12 12.784.459,02 6.719.543,81 
 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP - Lei 9.478/97 1.526.601,94 2.486.312,61 2.242.448,41 2.396.843,39 
 Cota-parte Royalties - Presal Educação 3.821.370,64 28.306.590,86 31.968.594,86 38.515.125,19 
 Cota-parte Royalties - Presal Saúde 1.273.790,24 9.435.530,31 10.656.198,30 12.838.375,07 
 Transferência da Cota-Parte da Compensação Financeira (25%) 7.589.571,78 10.382.544,31 8.148.455,72 8.496.249,75 
 Outras Receitas de Transferências 366.924.415,47 418.085.671,69 412.069.745,19 433.916.914,93 
 Outras Receitas Correntes 4.797.513,97 6.388.040,39 19.009.489,39 11.314.145,04 
( - ) Deduções para FUNDEB (37.001.458,09) (39.249.655,20) (38.167.227,81) (43.405.072,97)
( - ) Outras Deduções (2.718.205,63) (288.237,58) (323.650,22) (1.047.482,67)
Receita de Capital 710.692,75 6.100.073,98 6.135.948,07 13.477.733,47 
 Alienação de Bens 131.953,75 167.733,90 1.569.878,53 119.391,23 
 Transferências de Capital 578.739,00 5.932.340,08 4.566.069,54 13.358.342,24 
Receita Corrente Intra-Orçamentária 24.704.497,13 37.078.830,93 47.109.376,31 43.666.093,52 
RECEITA GLOBAL 851.754.198,09 1.092.953.911,72 1.123.145.221,76 1.141.702.111,85 
Fonte: Balancetes dos respectivos exercícios – Sistema GOVBR
LOA
2025 2026 2027 2028
Receitas Correntes 1.120.237.568,00 1.319.695.410,00 1.390.299.130,00 1.464.680.130,00 
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 334.499.730,00 374.011.170,00 394.020.770,00 415.100.880,00 
 Impostos 313.541.480,00 352.581.070,00 371.444.160,00 391.316.420,00 
 Taxas 20.958.250,00 21.430.100,00 22.576.610,00 23.784.460,00 
 Contribuições 56.196.510,00 62.271.240,00 65.602.750,00 69.112.490,00 
 Contribuições Sociais 31.691.900,00 39.841.630,00 41.973.160,00 44.218.720,00 
 Contribuição para Custeio de Iluminação Pública 24.504.610,00 22.429.610,00 23.629.590,00 24.893.770,00 
 Receita Patrimonial 58.546.740,00 97.789.015,00 103.020.740,00 108.532.350,00 
 Receita de Serviços 632.940,00 483.030,00 508.870,00 536.100,00 
 Transferências Correntes 664.869.208,00 777.428.785,00 819.021.230,00 862.838.860,00 
 Transferência da Compens. Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 221.376.138,00 285.375.720,00 300.643.320,00 316.727.730,00 
 Cota-Parte Royalties - Comp. Financ. pela Produção de Petróleo - Lei 7.990/89 99.800.932,00 123.337.180,00 129.935.720,00 136.887.280,00 
 Cota-Parte Royalties pelo Exc. da Prod. de Petróleo - Lei 9.478/97, art. 49, I e II 73.719.467,00 75.042.260,00 79.057.020,00 83.286.570,00 
 Cota-Parte Royalties pela Participação Especial - Lei 9.478/97, art. 50 7.877.376,00 4.304.390,00 4.534.670,00 4.777.270,00 
 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP - Lei 9.478/97 2.308.505,00 3.114.360,00 3.280.980,00 3.456.510,00 
 Cota-parte Royalties - Presal Educação 28.252.393,50 59.683.150,00 62.876.200,00 66.240.080,00 
 Cota-parte Royalties - Presal Saúde 9.417.464,50 19.894.380,00 20.958.730,00 22.080.020,00 
 Transferência da Cota-Parte da Compensação Financeira (25%) 7.600.065,00 9.288.430,00 9.785.360,00 10.308.880,00 
 Outras Transferências Correntes 435.893.005,00 482.764.635,00 508.592.550,00 535.802.250,00 
 Outras Receitas Correntes 5.492.440,00 7.712.170,00 8.124.770,00 8.559.450,00 
( - ) Deduções para FUNDEB (43.182.150,00) (49.216.010,00) (51.849.070,00) (54.623.000,00)
Receita de Capital 1.024.890,00 16.515.370,00 17.398.940,00 18.329.790,00 
 Alienação de Bens 200.000,00 15.370,00 16.190,00 17.060,00 
 Transferências de Capital 824.890,00 16.500.000,00 17.382.750,00 18.312.730,00 
Receita Corrente Intra-Orçamentária 40.797.750,00 51.581.810,00 54.341.430,00 57.248.700,00 
RECEITA GLOBAL 1.118.878.058,00 1.338.576.580,00 1.410.190.430,00 1.485.635.620,00 
ANEXO III - METODOLOGIA DE CÁLCULO
RECEITA
2026
RECEITAS
ARRECADADA
RECEITAS
PROJETADA
Nota: A metodologia de cálculo e premissas utilizadas na elaboração da estimativa de receitas, para o exercício de 2026, em atendimento ao art. 12 da Lei Complementar
nº101/2000, foi a análise da série histórica da arrecadação referente aos anos de 2021 a 2024 completos, com seus respectivos balanços fechados. Após esta análise, foi a
aplicada a taxa geométrica de incremento individualizada em cada rubrica, projetando 2026 acrescida da variação do IPCA de 5.35% (cinco inteiros e trinta e cinco
centésimos por cento), de junho de 2024 a junho de 2025.
Para as Transferências do Fundo Nacional de Educação – FNDE, do Sistema Único de Saúde - SUS e do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, a metodologia
utilizada baseou-se nos repasses fundo a fundo atualizados. 
Para as Transferências de Capital a metodologia utilizada foi a previsão de transferência do Governo Federal ao Município de Rio das Ostras, para atender a área da Saúde.
Para os anos de 2027 e 2028 a metodologia utilizada foi a previsão de receita para o ano de 2026 acrescida da variação do IPCA de 5,35% (cinco inteiros e trinta e cinco
centésimos por cento), de junho de 2024 a junho de 2025.
2021 2022 2023 2024
Despesas Correntes 615.718.890,87 789.212.991,78 913.118.453,56 1.015.823.737,76 
 Pessoal e Encargos Sociais 415.421.153,65 549.948.631,07 625.909.376,14 622.369.406,56 
 Juros e Encargos da Dívida 15.079,55 7.837,67 6.966,86 7.672,84 
 Outras Despesas Correntes 200.282.657,67 239.256.523,04 287.202.110,56 393.446.658,36 
Despesas de Capital 32.401.198,02 61.451.181,99 108.644.997,06 54.200.873,63 
 Investimentos 30.869.825,94 60.580.724,13 107.705.993,14 49.996.581,26 
 Inversões Financeiras 656.000,00 - - - 
 Amortização da Dívida 875.372,08 870.457,86 939.003,92 4.204.292,37 
Reserva de Contingência - - - - 
Reserva do RPPS - - - - 
DESPESA GLOBAL 648.120.088,89 850.664.173,77 1.021.763.450,62 1.070.024.611,39 
Fonte: Balancetes dos respectivos exercícios – Sistema GOVBR
LOA
2025 2026 2027 2028
Despesas Correntes 1.029.088.425,35 1.182.994.346,01 1.246.284.540,00 1.312.960.760,00 
 Pessoal e Encargos Sociais 613.631.191,50 651.941.765,44 686.820.650,00 723.565.550,00 
 Juros e Encargos da Dívida 10.000,00 20.000,00 21.070,00 22.200,00 
 Outras Despesas Correntes 415.447.233,85 531.032.580,57 559.442.820,00 589.373.010,00 
Despesas de Capital 26.229.712,55 42.950.242,99 45.248.080,00 47.668.850,00 
 Investimentos 25.079.712,55 41.270.242,99 43.478.200,00 45.804.280,00 
 Inversões Financeiras - - - - 
 Amortização da Dívida 1.150.000,00 1.680.000,00 1.769.880,00 1.864.570,00 
Reserva do RPPS 49.953.400,00 96.442.500,00 101.602.170,00 107.037.890,00 
Reserva de Contingência 13.606.520,10 16.189.491,00 17.055.640,00 17.968.120,00 
DESPESA GLOBAL 1.118.878.058,00 1.338.576.580,00 1.410.190.430,00 1.485.635.620,00 
ANEXO III - METODOLOGIA DE CÁLCULO
DESPESA
2026
DESPESAS REALIZADA
DESPESAS PROJETADA
Nota: A metodologia de cálculo utilizada para fixar as despesas para o exercício de 2026 baseou-se no comportamento verificado da sua evolução nos exercícios de 2021 a
2024 e resultou na alocação dos recursos necessários para a execução das ações demandadas pelas unidades orçamentárias. 
A metodologia utilizada para fixar as despesas para os anos de 2027 e 2028 foi a variação do IPCA de 5,35% (cinco inteiros e trinta e cinco centésimos por cento), de junho de
2024 a junho de 2025.
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Oficial Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo
2021 2022 2023 2024
Despesas Correntes 615.718.890,87 789.212.991,78 913.118.453,56 1.015.823.737,76 
 Pessoal e Encargos Sociais 415.421.153,65 549.948.631,07 625.909.376,14 622.369.406,56 
 Juros e Encargos da Dívida 15.079,55 7.837,67 6.966,86 7.672,84 
 Outras Despesas Correntes 200.282.657,67 239.256.523,04 287.202.110,56 393.446.658,36 
Despesas de Capital 32.401.198,02 61.451.181,99 108.644.997,06 54.200.873,63 
 Investimentos 30.869.825,94 60.580.724,13 107.705.993,14 49.996.581,26 
 Inversões Financeiras 656.000,00 - - - 
 Amortização da Dívida 875.372,08 870.457,86 939.003,92 4.204.292,37 
Reserva de Contingência - - - - 
Reserva do RPPS - - - - 
DESPESA GLOBAL 648.120.088,89 850.664.173,77 1.021.763.450,62 1.070.024.611,39 
Fonte: Balancetes dos respectivos exercícios – Sistema GOVBR
LOA
2025 2026 2027 2028
Despesas Correntes 1.029.088.425,35 1.182.994.346,01 1.246.284.540,00 1.312.960.760,00 
 Pessoal e Encargos Sociais 613.631.191,50 651.941.765,44 686.820.650,00 723.565.550,00 
 Juros e Encargos da Dívida 10.000,00 20.000,00 21.070,00 22.200,00 
 Outras Despesas Correntes 415.447.233,85 531.032.580,57 559.442.820,00 589.373.010,00 
Despesas de Capital 26.229.712,55 42.950.242,99 45.248.080,00 47.668.850,00 
 Investimentos 25.079.712,55 41.270.242,99 43.478.200,00 45.804.280,00 
 Inversões Financeiras - - - - 
 Amortização da Dívida 1.150.000,00 1.680.000,00 1.769.880,00 1.864.570,00 
Reserva do RPPS 49.953.400,00 96.442.500,00 101.602.170,00 107.037.890,00 
Reserva de Contingência 13.606.520,10 16.189.491,00 17.055.640,00 17.968.120,00 
DESPESA GLOBAL 1.118.878.058,00 1.338.576.580,00 1.410.190.430,00 1.485.635.620,00 
ANEXO III - METODOLOGIA DE CÁLCULO
DESPESA
2026
DESPESAS REALIZADA
DESPESAS PROJETADA
Nota: A metodologia de cálculo utilizada para fixar as despesas para o exercício de 2026 baseou-se no comportamento verificado da sua evolução nos exercícios de 2021 a
2024 e resultou na alocação dos recursos necessários para a execução das ações demandadas pelas unidades orçamentárias. 
A metodologia utilizada para fixar as despesas para os anos de 2027 e 2028 foi a variação do IPCA de 5,35% (cinco inteiros e trinta e cinco centésimos por cento), de junho de
2024 a junho de 2025.
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Oficial Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo
LOA
2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028
Receita Total 1.067.510.000,96 1.123.145.221,76 1.141.702.111,85 1.118.878.058,00 1.338.576.580,00 1.410.190.430,00 1.485.635.620,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL 952.206.999,50 957.425.836,42 981.542.806,51 1.024.338.668,00 1.223.787.035,00 1.289.259.650,00 1.358.235.040,00 
Receitas Primárias Correntes (S) 946.274.659,42 952.859.766,88 968.184.464,27 986.703.778,00 1.131.868.365,00 1.192.423.320,00 1.256.217.960,00 
Receitas Correntes 994.735.695,87 1.000.992.104,89 1.002.228.126,67 1.008.440.518,00 1.154.238.710,00 1.215.990.480,00 1.281.045.960,00 
(Aplicações Financeiras) 48.461.036,45 48.132.338,01 34.043.662,40 21.736.740,00 22.370.345,00 23.567.160,00 24.828.000,00 
Receitas Primárias Correntes (C) 656.000,00 32.092.699,32 48.149.893,40 36.810.000,00 75.418.670,00 79.453.580,00 83.704.350,00 
Receitas não Primárias Correntes (C) 66.018.231,11 83.924.469,48 77.846.358,31 72.602.650,00 92.403.830,00 97.347.430,00 102.555.520,00 
Receitas Primárias de Capital (S) 5.932.340,08 4.566.069,54 13.358.342,24 824.890,00 16.500.000,00 17.382.750,00 18.312.730,00 
Receitas de Capital 6.100.073,98 6.135.948,07 13.477.733,47 1.024.890,00 16.515.370,00 17.398.940,00 18.329.790,00 
(Operação de Crédito) - - - - - - - 
(Amortização de Empréstimo) - - - - - - - 
(Alienação de Bens) 167.733,90 1.569.878,53 119.391,23 200.000,00 15.370,00 16.190,00 17.060,00 
Transferência de Capital 5.932.340,08 4.566.069,54 13.358.342,24 824.890,00 16.500.000,00 17.382.750,00 18.312.730,00 
(S) Sem RPPS
(C) Com RPPS
LOA
2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028
Despesa Total 850.664.173,77 1.021.763.450,62 1.070.024.611,39 1.118.878.058,00 1.338.576.580,00 1.410.190.430,00 1.485.635.620,00 
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL 849.785.878,24 1.020.817.479,84 1.065.812.646,18 1.117.718.058,00 1.265.496.580,00 1.333.200.580,00 1.404.526.850,00 
Despesas Primárias Correntes (S) 789.205.154,11 913.111.486,70 1.015.816.064,92 1.029.078.425,35 1.112.324.346,01 1.171.833.670,00 1.234.526.760,00 
Despesas Correntes 789.212.991,78 913.118.453,56 1.015.823.737,76 1.029.088.425,35 1.112.344.346,01 1.171.854.740,00 1.234.548.960,00 
(Juros e Encargos da Dívida) 7.837,67 6.966,86 7.672,84 10.000,00 20.000,00 21.070,00 22.200,00 
Despesas Primárias Correntes (C) 58.919.000,00 70.650.000,00 74.429.800,00 78.411.800,00 
Despesas Primárias de Capital (S) 60.580.724,13 107.705.993,14 49.996.581,26 25.079.712,55 40.540.242,99 42.709.100,00 44.994.080,00 
Despesas de Capital 61.451.181,99 108.644.997,06 54.200.873,63 26.229.712,55 42.220.242,99 44.478.980,00 46.858.650,00 
(Amortização da Dívida) 870.457,86 939.003,92 4.204.292,37 1.150.000,00 1.680.000,00 1.769.880,00 1.864.570,00 
Despesas Primárias Capital (C) 12.973,90 540.000,00 730.000,00 769.100,00 810.200,00 
Reserva de Contingência - - 13.606.520,10 - 16.189.491,00 17.055.640,00 17.968.120,00 
Reserva do RPPS - - 49.953.400,00 - 96.442.500,00 101.602.170,00 107.037.890,00 
Resto a Pagar Não Processado - - - - - - - 
RESULTADO PRIMÁRIO (C) 204.842.242,52 (126.783.286,84) (168.539.679,34) (160.008.859,90) (62.395.260,00) (65.733.270,00) (69.250.080,00)
RESULTADO PRIMÁRIO (S) 102.421.121,26 (63.391.643,42) (84.269.839,67) (66.629.469,90) (20.685.715,00) (21.792.340,00) (22.958.270,00)
Notas:Valores extraídos da metodologia de cálculo da receita e da despesa.
LOA
2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028
Juros e Encargos Ativos 65.261.805,70 74.091.541,10 29.311.758,04 29.493.447,41 30.879.937,10 32.532.013,73 34.272.476,46 
Juros e Encargos Passivos - - 22.243.878,30 - - - - 
RESULTADO NOMINAL 167.682.926,96 10.699.897,68 (54.958.081,63) (59.379.900,79) 10.194.222,10 10.739.673,73 11.314.206,46 
Nota¹: Valores extraídos do sistema GOVBR de 2022, 2023 e 2024.
Nota²: Valores extraídos da LOA referente ao exercício de 2025.
ANEXO III - METODOLOGIA DE CÁLCULO
RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
2026
ACIMA DA LINHA
RECEITAS
REALIZADA PROJETADA
DESPESAS
REALIZADA PROJETADA
JUROS NOMINAIS
REALIZADA PROJETADA
Nota²:Para os anos de 2026, 2027 e 2028 a metodologia utilizada foi a previsão do ano de 2025 acrescida da variação do IPCA de 5,35% (cinco inteiros e trinta e cinco centésimos por 
cento), de junho de 2024 a junho de 2025.
25
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Oficial Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES - 2026
FUNÇÃO: 01 - LEGISLATIVA 031 - AÇÃO LEGISLATIVA 
PROGRAMA: 0052 - PROCESSO LEGISLATIVO 
Ampliação e Reestruturação da Sede do Legislativo 
Codificação: 01.031.0052.1.833 Unidade Executora: SECCAM 
Produto: Prédio Ampliado / Reestruturado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Ampliar e/ou reestruturar o prédio da Câmara Municipal, permitindo o pleno desenvolvimento das atividades legislativas e 
implantação de sistema de captação de energia solar através de painéis fotovoltaicos. 
Manutenção das Atividades Legislativas 
Codificação: 01.031.0052.2.100 Unidade Executora: SECCAM 
Produto: Subsídio Mantido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 15 
Finalidade: 
Garantir o provimento dos recursos necessários ao cumprimento do pagamento dos subsídios e de outros direitos legais, 
além de despesas decorrentes ou necessárias ao exercício das atribuições dos representantes da população, eleitos para o 
Poder Legislativo. 
Apoio e Gestão de Pessoal do Legislativo 
Codificação: 01.031.0052.2.101 Unidade Executora: SECCAM 
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 137 
Finalidade: 
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, bem como despesas com remuneração, férias, encargos, horas 
extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, diárias, abonos, obrigações patronais e outras 
despesas correlatas. 
Manutenção do Legislativo 
Codificação: 01.031.0052.2.123 Unidade Executora: SECCAM 
Produto: Serviço Mantido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com materiais de consumo, uniformes, viagens, locomoção, capacitação de pessoal, 
contratação de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos, móveis e utensílios, manutenção e conservação 
da Sede, modernização, expansão e automatização de rotinas e procedimentos administrativos, aquisição, manutenção e
modernização dos equipamentos e da infraestrutura de informática e a manutenção da frota de veículos, a fim de garantir a 
execução das atividades legislativas. 
Divulgação das Sessões Plenárias - Via Online 
Codificação: 01.031.0052.2.126 Unidade Executora: SECCAM 
Produto: Sistema Implantado / Mantido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Implantar e manter o sistema de divulgação e transmissão das sessões plenárias da Câmara Municipal, permitindo o 
conhecimento através da internet das matérias discutidas pelos nobres Edis, nas sessões plenárias legislativas. 
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO 092 - REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL 
PROGRAMA: 0001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA 
Gestão de Pessoal 
Codificação: 04.092.0001.2.150 Unidade Executora: PGM 
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 185 
Finalidade: 
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como
despesas com remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, 
diárias, abonos, obrigações patronais e outras despesas correlatas. 
Manutenção da Unidade 
Codificação: 04.092.0001.2.151 Unidade Executora: PGM 
Produto: Unidade Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, capacitação de pessoal, 
contratação de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, ampliação, 
manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados, outras despesas correlatas e demais atividades-meio 
necessárias para garantir a execução dos programas finalísticos. 
 
26
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Poderes Executivo e Legislativo
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES - 2026
FUNÇÃO: 01 - LEGISLATIVA 031 - AÇÃO LEGISLATIVA 
PROGRAMA: 0052 - PROCESSO LEGISLATIVO 
Ampliação e Reestruturação da Sede do Legislativo 
Codificação: 01.031.0052.1.833 Unidade Executora: SECCAM 
Produto: Prédio Ampliado / Reestruturado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Ampliar e/ou reestruturar o prédio da Câmara Municipal, permitindo o pleno desenvolvimento das atividades legislativas e 
implantação de sistema de captação de energia solar através de painéis fotovoltaicos. 
Manutenção das Atividades Legislativas 
Codificação: 01.031.0052.2.100 Unidade Executora: SECCAM 
Produto: Subsídio Mantido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 15 
Finalidade: 
Garantir o provimento dos recursos necessários ao cumprimento do pagamento dos subsídios e de outros direitos legais, 
além de despesas decorrentes ou necessárias ao exercício das atribuições dos representantes da população, eleitos para o 
Poder Legislativo. 
Apoio e Gestão de Pessoal do Legislativo 
Codificação: 01.031.0052.2.101 Unidade Executora: SECCAM 
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 137 
Finalidade: 
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, bem como despesas com remuneração, férias, encargos, horas 
extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, diárias, abonos, obrigações patronais e outras 
despesas correlatas. 
Manutenção do Legislativo 
Codificação: 01.031.0052.2.123 Unidade Executora: SECCAM 
Produto: Serviço Mantido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com materiais de consumo, uniformes, viagens, locomoção, capacitação de pessoal, 
contratação de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos, móveis e utensílios, manutenção e conservação 
da Sede, modernização, expansão e automatização de rotinas e procedimentos administrativos, aquisição, manutenção e
modernização dos equipamentos e da infraestrutura de informática e a manutenção da frota de veículos, a fim de garantir a 
execução das atividades legislativas. 
Divulgação das Sessões Plenárias - Via Online 
Codificação: 01.031.0052.2.126 Unidade Executora: SECCAM 
Produto: Sistema Implantado / Mantido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Implantar e manter o sistema de divulgação e transmissão das sessões plenárias da Câmara Municipal, permitindo o 
conhecimento através da internet das matérias discutidas pelos nobres Edis, nas sessões plenárias legislativas. 
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO 092 - REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL 
PROGRAMA: 0001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA 
Gestão de Pessoal 
Codificação: 04.092.0001.2.150 Unidade Executora: PGM 
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 185 
Finalidade: 
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como
despesas com remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, 
diárias, abonos, obrigações patronais e outras despesas correlatas. 
Manutenção da Unidade 
Codificação: 04.092.0001.2.151 Unidade Executora: PGM 
Produto: Unidade Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, capacitação de pessoal, 
contratação de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, ampliação, 
manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados, outras despesas correlatas e demais atividades-meio 
necessárias para garantir a execução dos programas finalísticos. 
 
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO 121 - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 
PROGRAMA: 0001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA 
Gestão de Pessoal 
Codificação: 04.121.0001.2.150 Unidade Executora: SEGEP 
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 115 
Finalidade: 
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como 
despesas com remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, 
diárias, abonos, obrigações patronais e outras despesas correlatas. 
Manutenção da Unidade 
Codificação: 04.121.0001.2.151 Unidade Executora: SEGEP 
Produto: Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, capacitação de pessoal, 
contratação de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, ampliação, 
manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados, outras despesas correlatas e demais atividades-meio 
necessárias para garantir a execução dos programas finalísticos. 
Contribuição Associativa a OMPETRO 
Codificação: 04.121.0001.2.170 Unidade Executora: SEGEP 
Produto: Ação Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Realizar contribuição mensal do exercício atual e de anteriores, bem como, contribuição de caráter extraordinário à 
Organização dos Municípios Produtores de Petróleo e Gás da Bacia de Campos - OMPETRO, com a finalidade de defender 
os interesses do município e fomentar seu desenvolvimento. 
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO 122 - ADMINISTRAÇAO GERAL 
PROGRAMA: 0001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA 
Realização de Concurso Público 
Codificação: 04.122.0001.1.112 Unidade Executora: SEMAD 
Produto: Concurso Realizado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Realizar concurso público para admissão de servidores, visando a atender o aumento da demanda pelos serviços públicos 
prestados à população. 
Ampliação e Reforma de Próprios Municipais 
Codificação: 04.122.0001.1.409 Unidade Executora: SEMOP 
Produto: Próprio Ampliado / Reformado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 2 
Finalidade: Executar ampliações e reformas nas unidades de serviços públicos, em imóveis próprios, cedidos ou alugados, garantindo 
a continuidade e melhoria dos serviços prestados.
Contribuição para Formação do PASEP 
Codificação: 04.122.0001.2.003 Unidade Executora: SEMFAZ 
Produto: Receita Arrecadada Unidade de Medida: Percentual 
Meta: 1 
Finalidade: Contribuir para a formação do patrimônio do servidor público. 
Gestão de Pessoal 
Codificação: 04.122.0001.2.150 Unidade Executora: SEMACI 
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 40 
Finalidade: 
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como 
despesas com remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, 
diárias, abonos, obrigações patronais e outras despesas correlatas. 
Gestão de Pessoal 
Codificação: 04.122.0001.2.150 Unidade Executora: SEMAD 
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 515 
Finalidade: 
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como 
despesas com remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, 
diárias, abonos, obrigações patronais e outras despesas correlatas. 
Gestão de Pessoal 
Codificação: 04.122.0001.2.150 Unidade Executora: SEMOP 
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 217 
Finalidade: 
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como 
despesas com remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, 
diárias, abonos, obrigações patronais e outras despesas correlatas. 
 
27
Ed. n.º 1904 Encarte Especial LDO - Terça-Feira, 30 de Dezembro de 2025
Jornal
Oficial Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO 121 - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 
PROGRAMA: 0001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA 
Gestão de Pessoal 
Codificação: 04.121.0001.2.150 Unidade Executora: SEGEP 
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 115 
Finalidade: 
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como 
despesas com remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, 
diárias, abonos, obrigações patronais e outras despesas correlatas. 
Manutenção da Unidade 
Codificação: 04.121.0001.2.151 Unidade Executora: SEGEP 
Produto: Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, capacitação de pessoal, 
contratação de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, ampliação, 
manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados, outras despesas correlatas e demais atividades-meio 
necessárias para garantir a execução dos programas finalísticos. 
Contribuição Associativa a OMPETRO 
Codificação: 04.121.0001.2.170 Unidade Executora: SEGEP 
Produto: Ação Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Realizar contribuição mensal do exercício atual e de anteriores, bem como, contribuição de caráter extraordinário à 
Organização dos Municípios Produtores de Petróleo e Gás da Bacia de Campos - OMPETRO, com a finalidade de defender 
os interesses do município e fomentar seu desenvolvimento. 
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO 122 - ADMINISTRAÇAO GERAL 
PROGRAMA: 0001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA 
Realização de Concurso Público 
Codificação: 04.122.0001.1.112 Unidade Executora: SEMAD 
Produto: Concurso Realizado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Realizar concurso público para admissão de servidores, visando a atender o aumento da demanda pelos serviços públicos 
prestados à população. 
Ampliação e Reforma de Próprios Municipais 
Codificação: 04.122.0001.1.409 Unidade Executora: SEMOP 
Produto: Próprio Ampliado / Reformado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 2 
Finalidade: Executar ampliações e reformas nas unidades de serviços públicos, em imóveis próprios, cedidos ou alugados, garantindo 
a continuidade e melhoria dos serviços prestados.
Contribuição para Formação do PASEP 
Codificação: 04.122.0001.2.003 Unidade Executora: SEMFAZ 
Produto: Receita Arrecadada Unidade de Medida: Percentual 
Meta: 1 
Finalidade: Contribuir para a formação do patrimônio do servidor público. 
Gestão de Pessoal 
Codificação: 04.122.0001.2.150 Unidade Executora: SEMACI 
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 40 
Finalidade: 
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como 
despesas com remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, 
diárias, abonos, obrigações patronais e outras despesas correlatas. 
Gestão de Pessoal 
Codificação: 04.122.0001.2.150 Unidade Executora: SEMAD 
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 515 
Finalidade: 
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como 
despesas com remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, 
diárias, abonos, obrigações patronais e outras despesas correlatas. 
Gestão de Pessoal 
Codificação: 04.122.0001.2.150 Unidade Executora: SEMOP 
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 217 
Finalidade: 
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como 
despesas com remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, 
diárias, abonos, obrigações patronais e outras despesas correlatas. 
 
Gestão de Pessoal 
Codificação: 04.122.0001.2.150 Unidade Executora: GAB 
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 80 
Finalidade: 
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como 
despesas com remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, 
diárias, abonos, obrigações patronais e outras despesas correlatas. 
Gestão de Pessoal 
Codificação: 04.122.0001.2.150 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 210 
Finalidade: 
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como 
despesas com remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, 
diárias, abonos, obrigações patronais e outras despesas correlatas. [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.05]. 
Manutenção da Unidade 
Codificação: 04.122.0001.2.151 Unidade Executora: SEMAD 
Produto: Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, capacitação de pessoal, 
contratação de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, ampliação, 
manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados, outras despesas correlatas e demais atividades-meio 
necessárias para garantir a execução dos programas finalísticos. 
Manutenção da Unidade 
Codificação: 04.122.0001.2.151 Unidade Executora: SEMOP 
Produto: Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 2 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, capacitação de pessoal, 
contratação de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, ampliação, 
manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados, outras despesas correlatas e demais atividades-meio 
necessárias para garantir a execução dos programas finalísticos. 
Manutenção da Unidade 
Codificação: 04.122.0001.2.151 Unidade Executora: SEMACI 
Produto: Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, capacitação de pessoal, 
contratação de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, ampliação, 
manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados, outras despesas correlatas e demais atividades-meio 
necessárias para garantir a execução dos programas finalísticos. 
Manutenção da Unidade 
Codificação: 04.122.0001.2.151 Unidade Executora: GAB 
Produto: Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, capacitação de pessoal, 
contratação de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, ampliação, 
manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados, outras despesas correlatas e demais atividades-meio 
necessárias para garantir a execução dos programas finalísticos. 
Manutenção e Disponibilização dos Serviços de Telefonia 
Codificação: 04.122.0001.2.277 Unidade Executora: SEMAD 
Produto: Serviço Mantido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Garantir a manutenção dos serviços de telefonia, dados e voz, executando serviços de manutenção, ampliação e distribuição
de linhas telefônicas e ramais, bem como dotar as unidades com equipamentos indispensáveis ao funcionamento e ao 
desenvolvimento das atividades. Efetuar o pagamento das contas telefônicas e utilização do serviço. 
PROGRAMA: 0007 - DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS 
Saúde e Segurança do Trabalho dos Servidores Municipais 
Codificação: 04.122.0007.2.280 Unidade Executora: SEMAD 
Produto: Servidor Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 6694 
Finalidade: 
Viabilizar a implementação continua de ações e programas voltados a promoção da saúde e qualidade de vida dos 
servidores, priorizando ações de prevenção de estresse no trabalho, esgotamento emocional e adoecimento dos servidores, 
promovendo o bem-estar físico, mental e social dos servidores ativos e inativos; ofertar espaço de convivência, atividades 
de lazer e prover materiais e contratação de serviços necessários para a realização das ações; Prevenção da saúde e 
segurança dos servidores de forma continuada e proteção contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a 
saúde do servidor no seu ambiente de trabalho. 
 
Valorização do Servidor 
Codificação: 04.122.0007.2.278 Unidade Executora: SEMAD 
Produto: Servidor Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 6636 
Finalidade: 
Estimular o aumento nas oportunidades de capacitação e titulação dos servidores, buscar parcerias com Instituições Públicas 
ou Privadas que visem à promoção dos Servidores Municipais, desenvolver políticas e ações voltadas para a carreira dos 
servidores municipais, criação de banco de talentos que propicie compartilhamento de informações sobre habilidades e 
competências curriculares e extracurriculares, podendo contratar serviços de terceiros, aquisição de materiais de consumo 
e insumos para o desenvolvimento das ações. 
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO 123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 
PROGRAMA: 0001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA 
Implementação de Sistema Integrado de Execução 
Codificação: 04.123.0001.1.201 Unidade Executora: SEMFAZ 
Produto: Sistema Implantado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Implantar o Sistema Integrado de Execução. 
Gestão de Pessoal 
Codificação: 04.123.0001.2.150 Unidade Executora: SEMFAZ 
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 167 
Finalidade: 
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como 
despesas com remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, 
diárias, abonos, obrigações patronais e outras despesas correlatas. 
Manutenção da Unidade 
Codificação: 04.123.0001.2.151 Unidade Executora: SEMFAZ 
Produto: Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, capacitação de pessoal, 
contratação de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, ampliação, 
manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados, outras despesas correlatas e demais atividades-meio 
necessárias para garantir a execução dos programas finalísticos. 
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO 126 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
PROGRAMA: 0132 - MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA E INTEGRAÇÃO DA INFORMAÇÃO 
Infraestrutura, Suporte e Sistemas 
Codificação: 04.126.0132.2.222 Unidade Executora: GAB 
Produto: Ação Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Substituir servidores de dados e sistemas obsoletos e adquirir novos para atender a demanda dos diversos prédios da 
Prefeitura; Substituir computadores desktop visando melhoria de produtividade, qualidade e eficiência dos serviços diários 
desempenhados pelos servidores públicos, diminuindo o tempo médio de solução de problemas em casos de necessidades 
de suporte técnico; promover a expansão da rede de comunicação entre os prédios da Prefeitura de Rio das Ostras via fibra 
optica (atualmente são 6 (seis) prédios ligados e pretendemos atingir 26 (vinte e seis) prédios conectados) permitindo melhor 
integração de dados e otimizando o acesso a serviços providos ao munícipe, bem como ampliar o link principal de acesso a 
internet (atualmente 100Mbps e pretendemos ter um link principal de 200Mbps para sede administrativa e 2 links de 100Mbps 
para atender a Secretaria de Fazenda e Educação respectivamente); implementar sistemas estruturados e intuitivos capazes 
de auxiliar os servidores das secretarias em suas tarefas diárias permitindo uma melhor prestação de serviço a população; 
definir atribuições e responsabilidades de cada um nas atividades relacionadas com tecnologia da informação em todas as 
secretarias da Prefeitura de Rio das Ostras. 
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO 129 - ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS 
PROGRAMA: 0001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA 
Promoção da Execução Fiscal 
Codificação: 04.129.0001.2.201 Unidade Executora: PGM 
Produto: Processo Analisado Unidade de Medida: Percentual 
Meta: 29000 
Finalidade: Promover a execução judicial da Dívida Ativa do Município, otimizando a sua cobrança através de sistema de Gestão 
Integrada a nível administrativo, bem como do convênio com o Tribunal de Justiça. 
Modernização da Administração Tributária 
Codificação: 04.129.0001.2.477 Unidade Executora: SEMFAZ 
Produto: Ação Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Ampliar e modernizar a administração tributária em projetos e atividades específicas, nos termos da Portaria MPOG nº 
42/1999, viabilizar a realização de despesas com: capacitação de pessoal, contratação de serviços de terceiros, aquisição 
ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, ampliação, manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos 
ou alugados, outras despesas correlatas e demais atividades-meio necessárias para garantir a execução dos programas 
finalísticos. 
 
28
Ed. n.º 1904 Encarte Especial LDO - Terça-Feira, 30 de Dezembro de 2025
Jornal
Oficial Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo
Gestão de Pessoal 
Codificação: 04.122.0001.2.150 Unidade Executora: GAB 
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 80 
Finalidade: 
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como 
despesas com remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, 
diárias, abonos, obrigações patronais e outras despesas correlatas. 
Gestão de Pessoal 
Codificação: 04.122.0001.2.150 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 210 
Finalidade: 
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como 
despesas com remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, 
diárias, abonos, obrigações patronais e outras despesas correlatas. [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.05]. 
Manutenção da Unidade 
Codificação: 04.122.0001.2.151 Unidade Executora: SEMAD 
Produto: Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, capacitação de pessoal, 
contratação de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, ampliação, 
manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados, outras despesas correlatas e demais atividades-meio 
necessárias para garantir a execução dos programas finalísticos. 
Manutenção da Unidade 
Codificação: 04.122.0001.2.151 Unidade Executora: SEMOP 
Produto: Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 2 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, capacitação de pessoal, 
contratação de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, ampliação, 
manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados, outras despesas correlatas e demais atividades-meio 
necessárias para garantir a execução dos programas finalísticos. 
Manutenção da Unidade 
Codificação: 04.122.0001.2.151 Unidade Executora: SEMACI 
Produto: Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, capacitação de pessoal, 
contratação de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, ampliação, 
manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados, outras despesas correlatas e demais atividades-meio 
necessárias para garantir a execução dos programas finalísticos. 
Manutenção da Unidade 
Codificação: 04.122.0001.2.151 Unidade Executora: GAB 
Produto: Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, capacitação de pessoal, 
contratação de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, ampliação, 
manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados, outras despesas correlatas e demais atividades-meio 
necessárias para garantir a execução dos programas finalísticos. 
Manutenção e Disponibilização dos Serviços de Telefonia 
Codificação: 04.122.0001.2.277 Unidade Executora: SEMAD 
Produto: Serviço Mantido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Garantir a manutenção dos serviços de telefonia, dados e voz, executando serviços de manutenção, ampliação e distribuição
de linhas telefônicas e ramais, bem como dotar as unidades com equipamentos indispensáveis ao funcionamento e ao 
desenvolvimento das atividades. Efetuar o pagamento das contas telefônicas e utilização do serviço. 
PROGRAMA: 0007 - DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS 
Saúde e Segurança do Trabalho dos Servidores Municipais 
Codificação: 04.122.0007.2.280 Unidade Executora: SEMAD 
Produto: Servidor Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 6694 
Finalidade: 
Viabilizar a implementação continua de ações e programas voltados a promoção da saúde e qualidade de vida dos 
servidores, priorizando ações de prevenção de estresse no trabalho, esgotamento emocional e adoecimento dos servidores, 
promovendo o bem-estar físico, mental e social dos servidores ativos e inativos; ofertar espaço de convivência, atividades 
de lazer e prover materiais e contratação de serviços necessários para a realização das ações; Prevenção da saúde e 
segurança dos servidores de forma continuada e proteção contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a 
saúde do servidor no seu ambiente de trabalho. 
 
Valorização do Servidor 
Codificação: 04.122.0007.2.278 Unidade Executora: SEMAD 
Produto: Servidor Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 6636 
Finalidade: 
Estimular o aumento nas oportunidades de capacitação e titulação dos servidores, buscar parcerias com Instituições Públicas 
ou Privadas que visem à promoção dos Servidores Municipais, desenvolver políticas e ações voltadas para a carreira dos 
servidores municipais, criação de banco de talentos que propicie compartilhamento de informações sobre habilidades e 
competências curriculares e extracurriculares, podendo contratar serviços de terceiros, aquisição de materiais de consumo 
e insumos para o desenvolvimento das ações. 
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO 123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 
PROGRAMA: 0001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA 
Implementação de Sistema Integrado de Execução 
Codificação: 04.123.0001.1.201 Unidade Executora: SEMFAZ 
Produto: Sistema Implantado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Implantar o Sistema Integrado de Execução. 
Gestão de Pessoal 
Codificação: 04.123.0001.2.150 Unidade Executora: SEMFAZ 
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 167 
Finalidade: 
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como 
despesas com remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, 
diárias, abonos, obrigações patronais e outras despesas correlatas. 
Manutenção da Unidade 
Codificação: 04.123.0001.2.151 Unidade Executora: SEMFAZ 
Produto: Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, capacitação de pessoal, 
contratação de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, ampliação, 
manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados, outras despesas correlatas e demais atividades-meio 
necessárias para garantir a execução dos programas finalísticos. 
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO 126 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
PROGRAMA: 0132 - MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA E INTEGRAÇÃO DA INFORMAÇÃO 
Infraestrutura, Suporte e Sistemas 
Codificação: 04.126.0132.2.222 Unidade Executora: GAB 
Produto: Ação Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Substituir servidores de dados e sistemas obsoletos e adquirir novos para atender a demanda dos diversos prédios da 
Prefeitura; Substituir computadores desktop visando melhoria de produtividade, qualidade e eficiência dos serviços diários 
desempenhados pelos servidores públicos, diminuindo o tempo médio de solução de problemas em casos de necessidades 
de suporte técnico; promover a expansão da rede de comunicação entre os prédios da Prefeitura de Rio das Ostras via fibra 
optica (atualmente são 6 (seis) prédios ligados e pretendemos atingir 26 (vinte e seis) prédios conectados) permitindo melhor 
integração de dados e otimizando o acesso a serviços providos ao munícipe, bem como ampliar o link principal de acesso a 
internet (atualmente 100Mbps e pretendemos ter um link principal de 200Mbps para sede administrativa e 2 links de 100Mbps 
para atender a Secretaria de Fazenda e Educação respectivamente); implementar sistemas estruturados e intuitivos capazes 
de auxiliar os servidores das secretarias em suas tarefas diárias permitindo uma melhor prestação de serviço a população; 
definir atribuições e responsabilidades de cada um nas atividades relacionadas com tecnologia da informação em todas as 
secretarias da Prefeitura de Rio das Ostras. 
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO 129 - ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS 
PROGRAMA: 0001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA 
Promoção da Execução Fiscal 
Codificação: 04.129.0001.2.201 Unidade Executora: PGM 
Produto: Processo Analisado Unidade de Medida: Percentual 
Meta: 29000 
Finalidade: Promover a execução judicial da Dívida Ativa do Município, otimizando a sua cobrança através de sistema de Gestão 
Integrada a nível administrativo, bem como do convênio com o Tribunal de Justiça. 
Modernização da Administração Tributária 
Codificação: 04.129.0001.2.477 Unidade Executora: SEMFAZ 
Produto: Ação Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Ampliar e modernizar a administração tributária em projetos e atividades específicas, nos termos da Portaria MPOG nº 
42/1999, viabilizar a realização de despesas com: capacitação de pessoal, contratação de serviços de terceiros, aquisição 
ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, ampliação, manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos 
ou alugados, outras despesas correlatas e demais atividades-meio necessárias para garantir a execução dos programas 
finalísticos. 
 
PROGRAMA: 0057 - PLANEJAMENTO ECONÔMICO E URBANÍSTICO 
Geoprocessamento 
Codificação: 04.129.0057.2.221 Unidade Executora: SEMFAZ 
Produto: Area Geoprocessada Unidade de Medida: Km² 
Meta: 45 
Finalidade: 
Garantir a geração de acervo atualizado de registros resultantes do relacionamento do produto de levantamentos aero 
fotográficos de áreas urbanas e rurais do município com dados estatísticos correspondentes a essas áreas, bem como os 
meios necessários à sua futura atualização, manutenção e ampliação, por meio da contratação de serviços tais como 
consultoria, aero levantamento e procedimentos complementares, capacitação, instalação, operação, transmissão de dados; 
da aquisição ou locação de materiais, equipamentos ou recursos tecnológicos de software, hardware, infraestrutura de rede 
de dados, ou qualquer outro necessário à disponibilização e operacionalização do Geoprocessamento e do Cadastro 
Territorial Multifinalitário (CTM) no município. 
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO 131 - COMUNICAÇÃO SOCIAL 
PROGRAMA: 0026 - MARKETING 
Identificação e Sinalização 
Codificação: 04.131.0026.1.250 Unidade Executora: GAB 
Produto: Serviço Realizado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Realizar serviços de identificação e sinalização dos próprios municipais e pontos turísticos, com a finalidade de informar e 
orientar os servidores, população e turistas dentro e fora das unidades da Administração Municipal. 
Publicidade Institucional 
Codificação: 04.131.0026.2.338 Unidade Executora: GAB 
Produto: Município Divulgado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Divulgar atos, ações, programas, obras, serviços, campanhas, metas e resultados dos órgãos e entidades da Administração 
Municipal, com o objetivo de atender ao princípio da publicidade, de valorizar e fortalecer as instituições públicas, de estimular 
a participação da sociedade no debate, no controle e na formulação de políticas públicas e de promover o Município. Divulgar 
também balanços, atas, editais, decisões, avisos e de outras informações dos órgãos e entidades do Poder Executivo 
Municipal, com o objetivo de atender a prescrições legais. 
Publicidade de Utilidade Pública 
Codificação: 04.131.0026.2.339 Unidade Executora: GAB 
Produto: Município Divulgado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Divulgar direitos, produtos e serviços colocados à disposição dos cidadãos, com o objetivo de informar, educar, orientar, 
mobilizar, prevenir ou alertar a população para adotar comportamentos que lhe tragam benefícios individuais ou coletivos e 
que melhorem a sua qualidade de vida. Destina-se ainda a divulgação de eventos esportivos e culturais. 
Informação e Comunicação Direta com a População 
Codificação: 04.131.0026.2.333 Unidade Executora: GAB 
Produto: Ação Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Captar informações para avaliação e diagnóstico das ações das políticas públicas, bem como mensurar se as ações de
interesse público desenvolvidas pela administração municipal estão sendo veiculadas pela mídia. Viabilizar a comunicação 
com vários tipos de mídias. Criar canal de comunicação direta com a população de Rio das Ostras, com a finalidade de 
identificar as necessidades e anseios dos munícipes e também informá-los sobre campanhas e eventos de seu interesse, 
fomentando maior interação entre o governo e a população, bem como orientar a Administração Municipal em relação ao 
direcionamento de suas políticas públicas. 
FUNÇÃO: 06 - SEGURANÇA PÚBLICA 181 - POLICIAMENTO 
PROGRAMA: 0087 - GESTÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA 
Gestão de Pessoal 
Codificação: 06.181.0087.2.150 Unidade Executora: SESEP 
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 600 
Finalidade: 
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, das despesas com a contratação de pessoal por tempo 
determinado, bem como da remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, 
indenizações, diárias, abonos, obrigações patronais e outras correlatas. 
Manutenção das Ações de Segurança Pública 
Codificação: 06.181.0087.2.592 Unidade Executora: SESEP 
Produto: Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, capacitação de pessoal, 
contratação de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, ampliação, 
manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados, outras despesas correlatas e demais atividades-meio 
necessárias para garantir a execução dos programas finalísticos. 
Frota de Veículos a Serviço da SESEP 
Codificação: 06.181.0087.2.593 Unidade Executora: SESEP 
Produto: Frota Ampliada / Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 55 
Finalidade: 
Ampliar e Manter a frota de veículos da Unidade, através de aquisição e/ou locação, realizar a manutenção dos veículos 
com reposição de peças e serviços, despesas com combustíveis, lubrificantes, contratação de seguros, garantindo a 
capacidade de atendimento e de execução dos serviços operacionais da corporação de forma ágil e eficiente. 
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Ed. n.º 1904 Encarte Especial LDO - Terça-Feira, 30 de Dezembro de 2025
Jornal
Oficial Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo
Valorização do Servidor 
Codificação: 04.122.0007.2.278 Unidade Executora: SEMAD 
Produto: Servidor Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 6636 
Finalidade: 
Estimular o aumento nas oportunidades de capacitação e titulação dos servidores, buscar parcerias com Instituições Públicas 
ou Privadas que visem à promoção dos Servidores Municipais, desenvolver políticas e ações voltadas para a carreira dos 
servidores municipais, criação de banco de talentos que propicie compartilhamento de informações sobre habilidades e 
competências curriculares e extracurriculares, podendo contratar serviços de terceiros, aquisição de materiais de consumo 
e insumos para o desenvolvimento das ações. 
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO 123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 
PROGRAMA: 0001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA 
Implementação de Sistema Integrado de Execução 
Codificação: 04.123.0001.1.201 Unidade Executora: SEMFAZ 
Produto: Sistema Implantado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Implantar o Sistema Integrado de Execução. 
Gestão de Pessoal 
Codificação: 04.123.0001.2.150 Unidade Executora: SEMFAZ 
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 167 
Finalidade: 
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como 
despesas com remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, 
diárias, abonos, obrigações patronais e outras despesas correlatas. 
Manutenção da Unidade 
Codificação: 04.123.0001.2.151 Unidade Executora: SEMFAZ 
Produto: Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, capacitação de pessoal, 
contratação de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, ampliação, 
manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados, outras despesas correlatas e demais atividades-meio 
necessárias para garantir a execução dos programas finalísticos. 
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO 126 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
PROGRAMA: 0132 - MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA E INTEGRAÇÃO DA INFORMAÇÃO 
Infraestrutura, Suporte e Sistemas 
Codificação: 04.126.0132.2.222 Unidade Executora: GAB 
Produto: Ação Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Substituir servidores de dados e sistemas obsoletos e adquirir novos para atender a demanda dos diversos prédios da 
Prefeitura; Substituir computadores desktop visando melhoria de produtividade, qualidade e eficiência dos serviços diários 
desempenhados pelos servidores públicos, diminuindo o tempo médio de solução de problemas em casos de necessidades 
de suporte técnico; promover a expansão da rede de comunicação entre os prédios da Prefeitura de Rio das Ostras via fibra 
optica (atualmente são 6 (seis) prédios ligados e pretendemos atingir 26 (vinte e seis) prédios conectados) permitindo melhor 
integração de dados e otimizando o acesso a serviços providos ao munícipe, bem como ampliar o link principal de acesso a 
internet (atualmente 100Mbps e pretendemos ter um link principal de 200Mbps para sede administrativa e 2 links de 100Mbps 
para atender a Secretaria de Fazenda e Educação respectivamente); implementar sistemas estruturados e intuitivos capazes 
de auxiliar os servidores das secretarias em suas tarefas diárias permitindo uma melhor prestação de serviço a população; 
definir atribuições e responsabilidades de cada um nas atividades relacionadas com tecnologia da informação em todas as 
secretarias da Prefeitura de Rio das Ostras. 
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO 129 - ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS 
PROGRAMA: 0001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA 
Promoção da Execução Fiscal 
Codificação: 04.129.0001.2.201 Unidade Executora: PGM 
Produto: Processo Analisado Unidade de Medida: Percentual 
Meta: 29000 
Finalidade: Promover a execução judicial da Dívida Ativa do Município, otimizando a sua cobrança através de sistema de Gestão 
Integrada a nível administrativo, bem como do convênio com o Tribunal de Justiça. 
Modernização da Administração Tributária 
Codificação: 04.129.0001.2.477 Unidade Executora: SEMFAZ 
Produto: Ação Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Ampliar e modernizar a administração tributária em projetos e atividades específicas, nos termos da Portaria MPOG nº 
42/1999, viabilizar a realização de despesas com: capacitação de pessoal, contratação de serviços de terceiros, aquisição 
ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, ampliação, manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos 
ou alugados, outras despesas correlatas e demais atividades-meio necessárias para garantir a execução dos programas 
finalísticos. 
 
PROGRAMA: 0057 - PLANEJAMENTO ECONÔMICO E URBANÍSTICO 
Geoprocessamento 
Codificação: 04.129.0057.2.221 Unidade Executora: SEMFAZ 
Produto: Area Geoprocessada Unidade de Medida: Km² 
Meta: 45 
Finalidade: 
Garantir a geração de acervo atualizado de registros resultantes do relacionamento do produto de levantamentos aero 
fotográficos de áreas urbanas e rurais do município com dados estatísticos correspondentes a essas áreas, bem como os 
meios necessários à sua futura atualização, manutenção e ampliação, por meio da contratação de serviços tais como 
consultoria, aero levantamento e procedimentos complementares, capacitação, instalação, operação, transmissão de dados; 
da aquisição ou locação de materiais, equipamentos ou recursos tecnológicos de software, hardware, infraestrutura de rede 
de dados, ou qualquer outro necessário à disponibilização e operacionalização do Geoprocessamento e do Cadastro 
Territorial Multifinalitário (CTM) no município. 
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO 131 - COMUNICAÇÃO SOCIAL 
PROGRAMA: 0026 - MARKETING 
Identificação e Sinalização 
Codificação: 04.131.0026.1.250 Unidade Executora: GAB 
Produto: Serviço Realizado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Realizar serviços de identificação e sinalização dos próprios municipais e pontos turísticos, com a finalidade de informar e 
orientar os servidores, população e turistas dentro e fora das unidades da Administração Municipal. 
Publicidade Institucional 
Codificação: 04.131.0026.2.338 Unidade Executora: GAB 
Produto: Município Divulgado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Divulgar atos, ações, programas, obras, serviços, campanhas, metas e resultados dos órgãos e entidades da Administração 
Municipal, com o objetivo de atender ao princípio da publicidade, de valorizar e fortalecer as instituições públicas, de estimular 
a participação da sociedade no debate, no controle e na formulação de políticas públicas e de promover o Município. Divulgar 
também balanços, atas, editais, decisões, avisos e de outras informações dos órgãos e entidades do Poder Executivo 
Municipal, com o objetivo de atender a prescrições legais. 
Publicidade de Utilidade Pública 
Codificação: 04.131.0026.2.339 Unidade Executora: GAB 
Produto: Município Divulgado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Divulgar direitos, produtos e serviços colocados à disposição dos cidadãos, com o objetivo de informar, educar, orientar, 
mobilizar, prevenir ou alertar a população para adotar comportamentos que lhe tragam benefícios individuais ou coletivos e 
que melhorem a sua qualidade de vida. Destina-se ainda a divulgação de eventos esportivos e culturais. 
Informação e Comunicação Direta com a População 
Codificação: 04.131.0026.2.333 Unidade Executora: GAB 
Produto: Ação Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Captar informações para avaliação e diagnóstico das ações das políticas públicas, bem como mensurar se as ações de
interesse público desenvolvidas pela administração municipal estão sendo veiculadas pela mídia. Viabilizar a comunicação 
com vários tipos de mídias. Criar canal de comunicação direta com a população de Rio das Ostras, com a finalidade de 
identificar as necessidades e anseios dos munícipes e também informá-los sobre campanhas e eventos de seu interesse, 
fomentando maior interação entre o governo e a população, bem como orientar a Administração Municipal em relação ao 
direcionamento de suas políticas públicas. 
FUNÇÃO: 06 - SEGURANÇA PÚBLICA 181 - POLICIAMENTO 
PROGRAMA: 0087 - GESTÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA 
Gestão de Pessoal 
Codificação: 06.181.0087.2.150 Unidade Executora: SESEP 
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 600 
Finalidade: 
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, das despesas com a contratação de pessoal por tempo 
determinado, bem como da remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, 
indenizações, diárias, abonos, obrigações patronais e outras correlatas. 
Manutenção das Ações de Segurança Pública 
Codificação: 06.181.0087.2.592 Unidade Executora: SESEP 
Produto: Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, capacitação de pessoal, 
contratação de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, ampliação, 
manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados, outras despesas correlatas e demais atividades-meio 
necessárias para garantir a execução dos programas finalísticos. 
Frota de Veículos a Serviço da SESEP 
Codificação: 06.181.0087.2.593 Unidade Executora: SESEP 
Produto: Frota Ampliada / Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 55 
Finalidade: 
Ampliar e Manter a frota de veículos da Unidade, através de aquisição e/ou locação, realizar a manutenção dos veículos 
com reposição de peças e serviços, despesas com combustíveis, lubrificantes, contratação de seguros, garantindo a 
capacidade de atendimento e de execução dos serviços operacionais da corporação de forma ágil e eficiente. 
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Ed. n.º 1904 Encarte Especial LDO - Terça-Feira, 30 de Dezembro de 2025
Jornal
Oficial Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo
PROGRAMA: 0057 - PLANEJAMENTO ECONÔMICO E URBANÍSTICO 
Geoprocessamento 
Codificação: 04.129.0057.2.221 Unidade Executora: SEMFAZ 
Produto: Area Geoprocessada Unidade de Medida: Km² 
Meta: 45 
Finalidade: 
Garantir a geração de acervo atualizado de registros resultantes do relacionamento do produto de levantamentos aero 
fotográficos de áreas urbanas e rurais do município com dados estatísticos correspondentes a essas áreas, bem como os 
meios necessários à sua futura atualização, manutenção e ampliação, por meio da contratação de serviços tais como 
consultoria, aero levantamento e procedimentos complementares, capacitação, instalação, operação, transmissão de dados; 
da aquisição ou locação de materiais, equipamentos ou recursos tecnológicos de software, hardware, infraestrutura de rede 
de dados, ou qualquer outro necessário à disponibilização e operacionalização do Geoprocessamento e do Cadastro 
Territorial Multifinalitário (CTM) no município. 
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO 131 - COMUNICAÇÃO SOCIAL 
PROGRAMA: 0026 - MARKETING 
Identificação e Sinalização 
Codificação: 04.131.0026.1.250 Unidade Executora: GAB 
Produto: Serviço Realizado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Realizar serviços de identificação e sinalização dos próprios municipais e pontos turísticos, com a finalidade de informar e 
orientar os servidores, população e turistas dentro e fora das unidades da Administração Municipal. 
Publicidade Institucional 
Codificação: 04.131.0026.2.338 Unidade Executora: GAB 
Produto: Município Divulgado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Divulgar atos, ações, programas, obras, serviços, campanhas, metas e resultados dos órgãos e entidades da Administração 
Municipal, com o objetivo de atender ao princípio da publicidade, de valorizar e fortalecer as instituições públicas, de estimular 
a participação da sociedade no debate, no controle e na formulação de políticas públicas e de promover o Município. Divulgar 
também balanços, atas, editais, decisões, avisos e de outras informações dos órgãos e entidades do Poder Executivo 
Municipal, com o objetivo de atender a prescrições legais. 
Publicidade de Utilidade Pública 
Codificação: 04.131.0026.2.339 Unidade Executora: GAB 
Produto: Município Divulgado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Divulgar direitos, produtos e serviços colocados à disposição dos cidadãos, com o objetivo de informar, educar, orientar, 
mobilizar, prevenir ou alertar a população para adotar comportamentos que lhe tragam benefícios individuais ou coletivos e 
que melhorem a sua qualidade de vida. Destina-se ainda a divulgação de eventos esportivos e culturais. 
Informação e Comunicação Direta com a População 
Codificação: 04.131.0026.2.333 Unidade Executora: GAB 
Produto: Ação Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Captar informações para avaliação e diagnóstico das ações das políticas públicas, bem como mensurar se as ações de
interesse público desenvolvidas pela administração municipal estão sendo veiculadas pela mídia. Viabilizar a comunicação 
com vários tipos de mídias. Criar canal de comunicação direta com a população de Rio das Ostras, com a finalidade de 
identificar as necessidades e anseios dos munícipes e também informá-los sobre campanhas e eventos de seu interesse, 
fomentando maior interação entre o governo e a população, bem como orientar a Administração Municipal em relação ao 
direcionamento de suas políticas públicas. 
FUNÇÃO: 06 - SEGURANÇA PÚBLICA 181 - POLICIAMENTO 
PROGRAMA: 0087 - GESTÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA 
Gestão de Pessoal 
Codificação: 06.181.0087.2.150 Unidade Executora: SESEP 
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 600 
Finalidade: 
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, das despesas com a contratação de pessoal por tempo 
determinado, bem como da remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, 
indenizações, diárias, abonos, obrigações patronais e outras correlatas. 
Manutenção das Ações de Segurança Pública 
Codificação: 06.181.0087.2.592 Unidade Executora: SESEP 
Produto: Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, capacitação de pessoal, 
contratação de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, ampliação, 
manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados, outras despesas correlatas e demais atividades-meio 
necessárias para garantir a execução dos programas finalísticos. 
Frota de Veículos a Serviço da SESEP 
Codificação: 06.181.0087.2.593 Unidade Executora: SESEP 
Produto: Frota Ampliada / Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 55 
Finalidade: 
Ampliar e Manter a frota de veículos da Unidade, através de aquisição e/ou locação, realizar a manutenção dos veículos 
com reposição de peças e serviços, despesas com combustíveis, lubrificantes, contratação de seguros, garantindo a 
capacidade de atendimento e de execução dos serviços operacionais da corporação de forma ágil e eficiente. 
Sistema de Segurança Integrada 
Codificação: 06.181.0087.2.596 Unidade Executora: SESEP 
Produto: Sistema Implantado / Mantido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 7 
Finalidade: 
Implantar e manter os: Sistema de Sinalização Viária, compreendendo as ações de Engenharia de Tráfego e Campo, 
Policiamento e Fiscalização do Trânsito e Educação de Trânsito, Sistema de Autuação e Multas de Trânsito, Sistema de 
Rádio Comunicação, Sistema de Câmeras de Monitoramento, Sistema de Monitoramento de Alarmes a serem implantados 
em próprios municipais e em imóveis onde funcionam setores da administração direta e indireta do município, logradouros 
públicos e em outros locais da cidade com o objetivo de apoiar a execução, de maneira eficiente e eficaz, dos serviços
operacionais da SESEP, que visam a garantir a proteção dos imóveis municipais e dos bens neles alocados e ampliar a 
segurança da população por meio de sistema avançado de videomonitoramento interligado em conjunto aos órgãos de 
segurança pública. Realizar parceria com o Governo do Estado através de convênio viabilizando o apoio efetivo de 
contingentes da Polícia Militar e Polícia Civil. Realizar parcerias com os Governo Estadual e Federal através de convênios,
viabilizando a captação de recursos financeiros, materiais e capacitação profissional, buscando a prestação de serviços mais 
efetiva e cidadã, com foco na valorização dos servidores da Secretaria de Segurança Pública. 
Consórcio Regional de Segurança Pública, Proteção e Defesa Civil 
Codificação: 06.181.0087.2.603 Unidade Executora: SESEP 
Produto: Consórcio Mantido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Contribuir com recursos para aplicação de investimentos regionais, pactuados no consórcio com o objetivo de reduzir a 
violência na soma dos territórios dos entes consorciados, por meio de estratégias de ordenamento social, segurança pública
para combater os riscos de sinistros, com proteção e desenvolvimento de ações de Defesa Civil, sob a forma de associação 
pública, com personalidade jurídica de direito público. 
Recolhimento de Animais 
Codificação: 06.181.0087.2.605 Unidade Executora: SESEP 
Produto: Animal Recolhido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 150 
Finalidade: 
Executar e manter os serviços necessários de recolhimento de animais de grande e médio porte soltos nas vias, logradouros 
públicos e rodovias do Município, visando à preservação da segurança dos usuários das vias e a redução de acidentes de 
trânsito com o envolvimento de animais. 
Centro Integrado de Defesa Social 
Codificação: 06.181.0087.2.607 Unidade Executora: SESEP 
Produto: Unidade Implantada / Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Implantar e manter o Centro de Integrado de Defesa Social - CIODES, viabilizando a realização de despesas com materiais 
de consumo, equipamentos e materiais permanentes, aquisição ou aluguel de imóvel, contratação de serviços de terceiros, 
possibilitando aos órgãos que atuam nos atendimentos emergenciais de pronta resposta à sociedade Riostrense, integrando 
em uma mesma estrutura física e digital o trabalho diuturno de atendimento em conjunto da SESEP através da Guarda Civil 
Municipal, da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, primando por um socorro cada vez mais rápido e eficaz, 
pautado pelos princípios da eficiência e da celeridade no atendimento à sociedade. 
Centro de Operações Especiais com Cães 
Codificação: 06.181.0087.2.608 Unidade Executora: SESEP 
Produto: Unidade Implantada / Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Implantar e manter o Centro de Operações Especiais com Cães, viabilizando a realização de despesas com materiais de 
consumo, equipamentos e materiais permanentes, aquisição ou aluguel de imóveis, contratação de serviços de terceiros, 
aquisição de rações, medicamentos, treinamento e capacitação de pessoal e Cães, para promover o apoio operacional nas
ações de patrulhamento com cães nos logradouros, prédios públicos e pontos turísticos do Município com objetivo de auxiliar
no policiamento preventivo, ajudar o combate a todos os tipos de crime, e, principalmente intensificar as ações contra o 
tráfico de drogas em apoio aos Órgãos de Segurança Pública Estadual e Federal. 
Sistema de Estacionamento Rotativo 
Codificação: 06.181.0087.2.590 Unidade Executora: SESEP 
Produto: Sistema Implantado / Mantido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Implantar, manter, operar e explorar diretamente e/ou mediante concessão de áreas de Estacionamento Rotativo tarifado 
regulamentado, em vias, áreas e logradouros públicos do município, através de solução integrada para o controle de vagas 
necessários à gestão do trânsito, promovendo um acesso mais amplo e democrático das vagas de estacionamento, 
promovendo soluções que garantam a fluidez e a segurança do trânsito, organizando o fluxo de veículos nas vias. 
Apoio a Segurança Pública – EI 008/2024 
Codificação: 06.181.0087.3.513 Unidade Executora: SESEP 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Adquirir equipamentos, mobiliários e insumos para a Guarda Civil Municipal. 
Apoio ao GOE - EI 008/2024 
Codificação: 06.181.0087.3.514 Unidade Executora: SESEP 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Adquirir equipamentos e insumos para o Grupamento de Operações Especiais - GOE. 
 
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Oficial Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo
FUNÇÃO: 06 - SEGURANÇA PÚBLICA 182 - DEFESA CIVIL 
PROGRAMA: 0087 - GESTÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA 
Defesa Civil 
Codificação: 06.182.0087.2.600 Unidade Executora: SESEP 
Produto: Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 2 
Finalidade: 
Manter e ampliar a capacidade operacional da Defesa Civil Municipal garantindo a realização de mapeamento das áreas de 
risco, realizando ações de prevenção, de preparação e de enfrentamento de emergência e calamidades e redução do 
impacto e consequências nas ocorrências de desastres. Realizar parceria com o Governo do Estado, através de Convênio 
com a Secretaria de Estado de Defesa Civil viabilizando o apoio efetivo de contingentes do corpo de Bombeiros Militar do 
Estado do Rio de Janeiro. 
Apoio à Defesa Civil - EI Coletiva 2025 
Codificação: 06.182.0087.3.615 Unidade Executora: SESEP 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para manter e ampliar a capacidade operacional da Defesa Civil Municipal. EI 001/2025, EI 002/2025, EI 
011/2025, EI 012/2025 e EI 015/2025. 
Estruturação da Defesa Civil - EI Coletiva 2025 
Codificação: 06.182.0087.3.616 Unidade Executora: SESEP 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para a estruturação da Coordenadoria da Defesa Civil - Implante do primeiro centro de monitoramento e
controle meteorológico, além de aquisição de equipamentos essenciais. EI 008/2025 e EI 013/2025. 
Projeto Bombeiro Civil – EI 010/2025 
Codificação: 06.182.0087.3.617 Unidade Executora: SESEP 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para a implantação do Programa/Projeto Bombeiro Civil no município. 
FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 241 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO 
PROGRAMA: 0136 - ATENÇÃO À PESSOA IDOSA 
Financiamento de Programas e Projetos 
Codificação: 08.241.0136.4.032 Unidade Executora: FMEDPI 
Produto: Projeto Financiado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Financiar e suplementar projetos de entidades governamentais e não governamentais voltados à pessoa idosa, 
prioritariamente, em situação de vulnerabilidade, risco social e violações de direitos; Estabelecer parcerias com as 
Organizações da Sociedade Civil para financiar de forma suplementar ações de interesse da municipalidade; promover e 
incentivar projetos sociais que estejam em consonância com as Políticas Públicas destinadas às pessoas idosas do 
Município de Rio das Ostras em conformidade com o plano de ação e o de aplicação, devidamente aprovados pelo CMDPI. 
Fortalecimento da Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa 
Codificação: 08.241.0136.4.033 Unidade Executora: FMEDPI 
Produto: Ação Realizada Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Fomentar e viabilizar ações para o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Pessoa Idosa, com ênfase na 
mobilização social e na articulação para a sua defesa através do desenvolvimento de programas e projetos, que estejam em 
conformidade com o plano de ação e de aplicação: De pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de 
informações, monitoramento, de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação e avaliação das políticas 
públicas relativas as ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos Direitos da Pessoa Idosa; realização de 
capacitação e formação profissional dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Pessoa Idosa, treinamento de
pessoal, parcerias com as Organizações da Sociedade Civil, promoção de eventos, fóruns e Conferências; viabilizar 
despesas com material de consumo, material p/ distribuição gratuita, contratação de serv. de terceiros e aquisição de bens 
e de materiais permanentes. 
FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 242 - ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA 
PROGRAMA: 0135 - ATENÇÃO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA 
Financiamento de Programas e Projetos 
Codificação: 08.242.0135.4.030 Unidade Executora: FUMPED 
Produto: Projeto Financiado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Financiar e suplementar projetos de entidades governamentais e não governamentais voltados à pessoa com deficiência, 
prioritariamente, em situação de vulnerabilidade, risco social e violações de direitos; Estabelecer parcerias com as 
Organizações da Sociedade Civil para financiar de forma suplementar ações de interesse da municipalidade; promover e 
incentivar projetos sociais que estejam em consonância com as Políticas Públicas destinadas às pessoas com deficiências 
do Município de Rio das Ostras em conformidade com o plano de ação e o de aplicação, devidamente aprovados pelo 
COMDEF/RO. 
 
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Oficial Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo
FUNÇÃO: 06 - SEGURANÇA PÚBLICA 182 - DEFESA CIVIL 
PROGRAMA: 0087 - GESTÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA 
Defesa Civil 
Codificação: 06.182.0087.2.600 Unidade Executora: SESEP 
Produto: Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 2 
Finalidade: 
Manter e ampliar a capacidade operacional da Defesa Civil Municipal garantindo a realização de mapeamento das áreas de 
risco, realizando ações de prevenção, de preparação e de enfrentamento de emergência e calamidades e redução do 
impacto e consequências nas ocorrências de desastres. Realizar parceria com o Governo do Estado, através de Convênio 
com a Secretaria de Estado de Defesa Civil viabilizando o apoio efetivo de contingentes do corpo de Bombeiros Militar do 
Estado do Rio de Janeiro. 
Apoio à Defesa Civil - EI Coletiva 2025 
Codificação: 06.182.0087.3.615 Unidade Executora: SESEP 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para manter e ampliar a capacidade operacional da Defesa Civil Municipal. EI 001/2025, EI 002/2025, EI 
011/2025, EI 012/2025 e EI 015/2025. 
Estruturação da Defesa Civil - EI Coletiva 2025 
Codificação: 06.182.0087.3.616 Unidade Executora: SESEP 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para a estruturação da Coordenadoria da Defesa Civil - Implante do primeiro centro de monitoramento e
controle meteorológico, além de aquisição de equipamentos essenciais. EI 008/2025 e EI 013/2025. 
Projeto Bombeiro Civil – EI 010/2025 
Codificação: 06.182.0087.3.617 Unidade Executora: SESEP 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para a implantação do Programa/Projeto Bombeiro Civil no município. 
FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 241 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO 
PROGRAMA: 0136 - ATENÇÃO À PESSOA IDOSA 
Financiamento de Programas e Projetos 
Codificação: 08.241.0136.4.032 Unidade Executora: FMEDPI 
Produto: Projeto Financiado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Financiar e suplementar projetos de entidades governamentais e não governamentais voltados à pessoa idosa, 
prioritariamente, em situação de vulnerabilidade, risco social e violações de direitos; Estabelecer parcerias com as 
Organizações da Sociedade Civil para financiar de forma suplementar ações de interesse da municipalidade; promover e 
incentivar projetos sociais que estejam em consonância com as Políticas Públicas destinadas às pessoas idosas do 
Município de Rio das Ostras em conformidade com o plano de ação e o de aplicação, devidamente aprovados pelo CMDPI. 
Fortalecimento da Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa 
Codificação: 08.241.0136.4.033 Unidade Executora: FMEDPI 
Produto: Ação Realizada Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Fomentar e viabilizar ações para o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Pessoa Idosa, com ênfase na 
mobilização social e na articulação para a sua defesa através do desenvolvimento de programas e projetos, que estejam em 
conformidade com o plano de ação e de aplicação: De pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de 
informações, monitoramento, de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação e avaliação das políticas 
públicas relativas as ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos Direitos da Pessoa Idosa; realização de 
capacitação e formação profissional dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Pessoa Idosa, treinamento de
pessoal, parcerias com as Organizações da Sociedade Civil, promoção de eventos, fóruns e Conferências; viabilizar 
despesas com material de consumo, material p/ distribuição gratuita, contratação de serv. de terceiros e aquisição de bens 
e de materiais permanentes. 
FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 242 - ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA 
PROGRAMA: 0135 - ATENÇÃO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA 
Financiamento de Programas e Projetos 
Codificação: 08.242.0135.4.030 Unidade Executora: FUMPED 
Produto: Projeto Financiado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Financiar e suplementar projetos de entidades governamentais e não governamentais voltados à pessoa com deficiência, 
prioritariamente, em situação de vulnerabilidade, risco social e violações de direitos; Estabelecer parcerias com as 
Organizações da Sociedade Civil para financiar de forma suplementar ações de interesse da municipalidade; promover e 
incentivar projetos sociais que estejam em consonância com as Políticas Públicas destinadas às pessoas com deficiências 
do Município de Rio das Ostras em conformidade com o plano de ação e o de aplicação, devidamente aprovados pelo 
COMDEF/RO. 
 
Fortalecimento da Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência 
Codificação: 08.242.0135.4.031 Unidade Executora: FUMPED 
Produto: Ação Realizada Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Fomentar e viabilizar ações para o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Pessoa com Deficiência, com ênfase 
na mobilização social e na articulação para a sua defesa através do desenvolvimento de programas e projetos, que estejam 
em conformidade com o plano de ação e de aplicação: De pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de 
informações, monitoramento, de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação e avaliação das políticas 
públicas relativas as ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos Direitos da Pessoa com Deficiência; realização 
de capacitação e formação profissional dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
treinamento de pessoal, parcerias com as Organizações da Sociedade Civil, promoção de eventos, fóruns e Conferências; 
viabilizar despesas com material de consumo, material p/ distribuição gratuita, contratação de serv. de terceiros e aquisição 
de bens e de materiais permanentes. 
FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 
PROGRAMA: 0066 - CRIANÇA E ADOLESCENTE - PRIORIDADE ABSOLUTA 
Financiamento de Programas e Projetos 
Codificação: 08.243.0066.4.001 Unidade Executora: FMIA 
Produto: Projeto Financiado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 2 
Finalidade: 
Financiar e suplementar projetos de proteção social básica e especial de entidades governamentais e não governamentais 
voltados a crianças e adolescentes, prioritariamente, em situação de vulnerabilidade, risco social e violações de direitos; 
priorizando projetos de apoio financeiro para famílias que tenham crianças e adolescentes acolhidos; desenvolver parcerias 
com o terceiro setor, financiar de forma suplementar ações de interesse da municipalidade; promover e incentivar projetos 
sociais que estejam em consonância com as Políticas Públicas destinadas a criança e ao adolescente do município de Rio 
das Ostras em conformidade com o plano de ação e o de aplicação, devidamente aprovados pelo CMDCA. 
Fortalecimento da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente 
Codificação: 08.243.0066.4.002 Unidade Executora: FMIA 
Produto: Ação Realizada Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 5 
Finalidade: 
Viabilizar ações de fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na 
mobilização social e na articulação para a sua defesa através do desenvolvimento de programas e projetos, que estejam em 
conformidade com o plano de ação e de aplicação: De pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de 
informações, monitoramento, de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação e avaliação das políticas 
públicas relativas as ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente; 
realização de capacitação e formação profissional dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do 
Adolescente; viabilizar despesas com material de consumo, material p/ distribuição gratuita, treinamento de pessoal, 
parcerias com terceiro setor, contratação de serv. de terceiros e promoção de eventos, fóruns e Conferências. 
FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 
PROGRAMA: 0102 - PROMOÇÃO SOCIAL 
Benefícios Eventuais 
Codificação: 08.244.0102.2.852 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Beneficio Concedido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 5067 
Finalidade: 
Prestar serviços de Assistência Social à população em geral de acordo com suas carências e necessidades, viabilizando 
apoio aos munícipes hipossuficientes fornecendo suporte alimentar com cesta básica/cartão digital de transferência de renda, 
objetivando contribuir para a redução do número de pessoas em situação de insegurança alimentar e risco nutricional, 
passagens sociais (aéreas e terrestres), auxílio funeral, kit enxoval, cobertor, colchonete/colchão, equipamentos, outros 
auxílios e benefícios eventuais, além da concessão de materiais diversos em situações pontuais de vulnerabilidade 
decorrentes de calamidade ou emergência visando minorar a situação de pobreza e combater as desigualdades e a exclusão 
social. 
PROGRAMA: 0122 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Desapropriação de Imóveis 
Codificação: 08.244.0122.1.456 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Imóvel Adquirido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Adquirir imóveis para instalação de Unidades de Assistência Social a fim de ampliar os serviços prestados à população. 
Gestão de Pessoal do Órgão Gestor 
Codificação: 08.244.0122.2.576 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Servidor Remunerado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 63 
Finalidade: 
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como 
despesas com remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, 
diárias, abonos, obrigações patronais e outras despesas correlatas a pessoal relacionado à prestação de serviços no Órgão 
Gestor. 
 
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Oficial Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo
Fortalecimento da Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência 
Codificação: 08.242.0135.4.031 Unidade Executora: FUMPED 
Produto: Ação Realizada Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Fomentar e viabilizar ações para o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Pessoa com Deficiência, com ênfase 
na mobilização social e na articulação para a sua defesa através do desenvolvimento de programas e projetos, que estejam 
em conformidade com o plano de ação e de aplicação: De pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de 
informações, monitoramento, de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação e avaliação das políticas 
públicas relativas as ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos Direitos da Pessoa com Deficiência; realização 
de capacitação e formação profissional dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
treinamento de pessoal, parcerias com as Organizações da Sociedade Civil, promoção de eventos, fóruns e Conferências; 
viabilizar despesas com material de consumo, material p/ distribuição gratuita, contratação de serv. de terceiros e aquisição 
de bens e de materiais permanentes. 
FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 
PROGRAMA: 0066 - CRIANÇA E ADOLESCENTE - PRIORIDADE ABSOLUTA 
Financiamento de Programas e Projetos 
Codificação: 08.243.0066.4.001 Unidade Executora: FMIA 
Produto: Projeto Financiado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 2 
Finalidade: 
Financiar e suplementar projetos de proteção social básica e especial de entidades governamentais e não governamentais 
voltados a crianças e adolescentes, prioritariamente, em situação de vulnerabilidade, risco social e violações de direitos; 
priorizando projetos de apoio financeiro para famílias que tenham crianças e adolescentes acolhidos; desenvolver parcerias 
com o terceiro setor, financiar de forma suplementar ações de interesse da municipalidade; promover e incentivar projetos 
sociais que estejam em consonância com as Políticas Públicas destinadas a criança e ao adolescente do município de Rio 
das Ostras em conformidade com o plano de ação e o de aplicação, devidamente aprovados pelo CMDCA. 
Fortalecimento da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente 
Codificação: 08.243.0066.4.002 Unidade Executora: FMIA 
Produto: Ação Realizada Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 5 
Finalidade: 
Viabilizar ações de fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na 
mobilização social e na articulação para a sua defesa através do desenvolvimento de programas e projetos, que estejam em 
conformidade com o plano de ação e de aplicação: De pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de 
informações, monitoramento, de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação e avaliação das políticas 
públicas relativas as ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente; 
realização de capacitação e formação profissional dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do 
Adolescente; viabilizar despesas com material de consumo, material p/ distribuição gratuita, treinamento de pessoal, 
parcerias com terceiro setor, contratação de serv. de terceiros e promoção de eventos, fóruns e Conferências. 
FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 
PROGRAMA: 0102 - PROMOÇÃO SOCIAL 
Benefícios Eventuais 
Codificação: 08.244.0102.2.852 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Beneficio Concedido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 5067 
Finalidade: 
Prestar serviços de Assistência Social à população em geral de acordo com suas carências e necessidades, viabilizando 
apoio aos munícipes hipossuficientes fornecendo suporte alimentar com cesta básica/cartão digital de transferência de renda, 
objetivando contribuir para a redução do número de pessoas em situação de insegurança alimentar e risco nutricional, 
passagens sociais (aéreas e terrestres), auxílio funeral, kit enxoval, cobertor, colchonete/colchão, equipamentos, outros 
auxílios e benefícios eventuais, além da concessão de materiais diversos em situações pontuais de vulnerabilidade 
decorrentes de calamidade ou emergência visando minorar a situação de pobreza e combater as desigualdades e a exclusão 
social. 
PROGRAMA: 0122 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Desapropriação de Imóveis 
Codificação: 08.244.0122.1.456 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Imóvel Adquirido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Adquirir imóveis para instalação de Unidades de Assistência Social a fim de ampliar os serviços prestados à população. 
Gestão de Pessoal do Órgão Gestor 
Codificação: 08.244.0122.2.576 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Servidor Remunerado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 63 
Finalidade: 
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como 
despesas com remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, 
diárias, abonos, obrigações patronais e outras despesas correlatas a pessoal relacionado à prestação de serviços no Órgão 
Gestor. 
 
Manutenção da Assistência Social 
Codificação: 08.244.0122.2.577 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 16 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com materiais de consumo, materiais de distribuição gratuita, viagens e locomoção, 
treinamento de pessoal, capacitação continuada e permanente para os servidores, contratação de serviços de terceiros, 
aquisição ou aluguel de equipamentos, veículos e materiais permanentes; ampliação, adequação, melhorias, manutenção e 
conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados. Promover eventos, viabilizando os meios e materiais necessários 
para a sua realização, contemplando os programas/projetos da Assistência Social e estabelecer parceria com diversas 
entidades e outros órgãos municipais; realização de Feira de Oportunidades para Adolescentes e Jovens; incentivar a 
realização de ações sociais, sócio pedagógicas a serem desenvolvidas em benefício da população. Implementação de 
serviços/ações para a erradicação do subregistro civil de nascimento e ampliação da documentação básica, do Centro de 
Cidadania LGBT em parceria com o Governo Estadual. 
Gestão Descentralizada do SUAS e do PBF 
Codificação: 08.244.0122.2.874 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Família Cadastrada Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 28618 
Finalidade: 
Garantir acesso e inclusão das famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social no CadÚnico, inclusive utilizando 
a busca ativa como método estratégico para efetivação do acesso aos serviços e benefícios, reafirmando o caráter 
preventivo, protetivo e proativo da Assistência Social. Custear as despesas oriundas da Gestão do Programa Bolsa Família 
que incluem: o cadastramento, a atualização de dados do CadÚnico para programas sociais, as ações relativas às 
condicionalidades, a gestão de benefícios, os programas complementares as atividades de desenvolvimento de 
oportunidades para famílias beneficiárias, as ações de fiscalização, de manutenção do Conselho Municipal de Assistência 
Social, incluindo cursos, viagens e locomoções; garantir a execução dos programas finalísticos e ações de fortalecimento 
das instâncias de controle social do Programa Bolsa Família; viabilizar capacitação continuada, viagens para os 
trabalhadores envolvidos na execução do Cadastro Único. Custear, também, as Finalidades: despesas oriundas da Gestão 
Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social que incluem a: gestão de serviços; gestão e organização do SUAS; 
gestão articulada e integrada dos serviços e benefícios socioassistenciais; gestão articulada e integrada com o Programa 
Bolsa Família; gestão do trabalho e educação permanente para os trabalhadores do SUAS (viagens, diárias e translado); 
gestão da informação do SUAS; implementação da vigilância socioassistencial; Implementação de parceria intersetorial para 
a realização de projetos socioeducativos para adolescentes e jovens com o objetivo de promover e desenvolver oficinas
visando à preparação para o mundo do trabalho e a valorização da agricultura familiar e local; apoio técnico e operacional 
ao Conselho de Assistência Social; gestão do Fundo de Assistência Social; gestão articulada e integrada com os Programas 
BPC na Escola e BPC Trabalho; gestão e organização da rede de serviços assistenciais; e monitoramento do SUAS. 
Fortalecimento do Controle Social e Gestão do Conselho Municipal da Assistência 
Codificação: 08.244.0122.2.588 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Ação e Serviço Mantidos Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Viabilizar a manutenção e apoio estrutural do Conselho Municipal da Assistência Social (CMAS) de Rio das Ostras, para que
o mesmo possa exercer sua função de deliberação, fiscalização, controle social; realização de despesas com materiais de
consumo, viagens, capacitação continuada e permanente para os conselheiros; contratação de serviços de terceiros, 
materiais permanentes, manutenção e fortalecimento do CMAS; operacionalizar a implementação de, no mínimo, 10% dos 
recursos do IGD-PBF e IGD-SUAS destinados ao controle social, conforme a Resolução do CNAS/MDS Nº 202/2025, 
assegurando o reconhecimento e a garantia da participação social e democrática como direito da(o) cidadã(o) usuária(o) do 
SUAS, bem como das suas organizações e entidades representativas. 
Programa de Fortalecimento Emergencial Atendimento do CadÚnico no SUAS - PROCAD 
Codificação: 08.244.0122.2.589 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Cadastro Regularizado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 3792 
Finalidade: 
Viabilizar a qualificação e fortalecimento do Cadastro Único como tecnologia social de identificação de famílias em situação 
de vulnerabilidade a partir da correção das distorções na sua base de dados, criando oportunidade para acesso a serviços, 
benefícios e programas sociais a pessoas que necessitam da Assistência Social e outras políticas públicas, mas que ainda 
estão fora do Cadastro Único ou estão com dados desatualizados, por meio da atualização e regularização de cadastros 
unipessoais que sejam públicos das ações de qualificação do CADÚnico conforme listagens enviadas pelo MDS aos 
municípios; Viabilizar a qualificação e fortalecimento do Cadastro Único como tecnologia social de identificação de famílias 
em situação de vulnerabilidade a partir da correção das distorções na sua base de dados, criando oportunidade para acesso 
a serviços, benefícios e programas sociais a pessoas que necessitam da Assistência Social e outras políticas públicas, mas 
que ainda estão fora do Cadastro Único ou estão com dados desatualizados, por meio da atualização e regularização de 
cadastros unipessoais que sejam públicos das ações de qualificação do CADÚnico conforme listagens enviadas pelo MDS 
aos municípios; 
FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 245 - SERVIÇOS SOCIOASSISTÊNCIAIS 
PROGRAMA: 0123 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 
Apoio à APAE - Emenda Parlamentar - SIGTV 2021 
Codificação: 08.245.0123.1.916 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Viabilizar a aquisição de Equipamentos e de Material Permanente, através de Emenda Parlamentar específica, para equipar 
a APAE de Rio das Ostras. 
Apoio à Pestalozzi - Emenda Parlamentar - SIGTV 2021 
Codificação: 08.245.0123.1.917 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Viabilizar o custeio temporário das despesas da Associação Pestalozzi de Rio das Ostras. 
 
Implantação de Unidade de Atendimento no Mar do Norte 
Codificação: 08.245.0123.1.910 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Centro Implantado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Implantar a Unidade de Atendimento do Mar do Norte (referenciada ao CRAS Norte) com o objetivo de ampliar o alcance 
dos serviços socioassistenciais em território de baixa densidade demográfica por meio do estabelecimento de equipe volante.
Implantação de Novo CRAS 
Codificação: 08.245.0123.1.911 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Centro Implantado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Implantar um Centro de Referência da Assistência Social com o objetivo de ampliar a oferta de serviços da Proteção Social
Básica no Município. 
Gestão de Pessoal Criança e Adolescente 
Codificação: 08.245.0123.2.575 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Servidor Remunerado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 129 
Finalidade: 
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como 
despesas com remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, 
diárias, abonos, obrigações patronais e outras despesas correlatas a pessoal relacionado à prestação de serviço à criança 
e ao adolescente. 
Gestão de Pessoal da Proteção Social Básica 
Codificação: 08.245.0123.2.581 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Servidor Remunerado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 125 
Finalidade: 
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como 
despesas com remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, 
diárias, abonos, obrigações patronais e outras despesas correlatas a pessoal relacionado à prestação de serviço nos CRAS, 
Unidades de Atendimento, Casas da Criança, CIC's, relacionados a Proteção Social Básica. 
Parcerias com o Terceiro Setor 
Codificação: 08.245.0123.2.880 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Parceria Realizada Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Desenvolver parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, 
para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades, por meio de 
prestação de serviços ou de projetos previamente estabelecidos em plano de trabalho, financiando de forma suplementar, 
ações de proteção integral a criança, adolescente, jovem, adulto e pessoa idosa, através da Gestão, execução e 
fornecimento de materiais e insumos para a oferta das oficinas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. 
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - 
Idosos 
Codificação: 08.245.0123.2.841 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Pessoa Idosa Assistida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 480 
Finalidade: 
Desenvolver ações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos nos diversos equipamentos geridos pela 
SEMAS: CRAS, Unidades de Atendimento e Centro Integrado de Convivência, contribuindo para um processo de envelhecimento 
ativo, saudável e autônomo; assegurando espaço de encontro intergeracionais de modo a promover a sua convivência familiar e 
comunitária; detectando necessidades e motivações e desenvolvendo potencialidades e capacidades para novos projetos de vida; 
propiciando vivências que valorizam as experiências e que estimulem e potencializem a condição de escolher e decidir, contribuindo 
para o desenvolvimento da autonomia, protagonismo, participação efetiva na sociedade; ofertando atividades socioeducativas, 
culturais, de convivência e eventos diversos; Implementação de parceria intersetorial para a realização de projetos socioeducativos 
para idosos e seus familiares; viabilizar a realização de despesas com material de consumo, material para distribuição gratuita, 
treinamento de pessoal, parcerias com o terceiro setor, contratação de serviços de terceiros, alimentação, aquisição ou aluguel de 
equipamentos e materiais permanentes, despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado, despesas correlatas a 
pessoal, promoção de eventos, implantação, ampliação, adequação, construção, manutenção e conservação de imóveis próprios, 
cedidos ou alugados com o objetivo do melhor atendimento ao público alvo. 
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Crianças e Adolescentes 
Codificação: 08.245.0123.2.579 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Criança / Adolescente Assistido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 570 
Finalidade: 
Desenvolver ações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes nos diversos 
equipamentos geridos pela SEMAS: CRAS, Unidades de Atendimento, Centro Integrado de Convivência e Casas da Criança; 
complementar e financiar as ações de proteção e desenvolvimento das crianças e adolescentes e o fortalecimento dos vínculos 
familiares e sociais; assegurar espaços de convívio familiar, intergeracionais e comunitário e o desenvolvimento de relações de 
afetividade e sociabilidade de crianças e adolescentes; possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico, cultural, esportivo, 
socioeducativo, cognitivo, de capacitação e semiprofissionalização, de preparação para o ingresso no mundo do trabalho, bem como 
estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã, sua integração e 
desenvolvimento socio pedagógico, viabilizando suporte socioassistencial às famílias; contribuir para a inserção, reinserção e 
permanência das crianças e adolescentes no sistema educacional. Manter as Unidades de Atendimento às Crianças e Adolescentes, 
já existentes, para que tenham boas condições de uso; viabilizar a implantação de novas unidades; promovendo e apoiando 
financeiramente as ações e práticas voltadas à formação de crianças, adolescentes e suas famílias; viabilizar a realização de 
despesas com material de consumo, material para distribuição gratuita, treinamento de pessoal, parcerias com o terceiro setor, 
contratação de serviços de terceiros, alimentação, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, despesas com 
a contratação de pessoal por tempo determinado, despesas correlatas a pessoal, promoção de eventos, implantação, ampliação, 
melhorias, adequação, construção, manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados com o objetivo do melhor 
atendimento ao público alvo. 
 
34
Ed. n.º 1904 Encarte Especial LDO - Terça-Feira, 30 de Dezembro de 2025
Jornal
Oficial Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo
Manutenção da Assistência Social 
Codificação: 08.244.0122.2.577 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 16 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com materiais de consumo, materiais de distribuição gratuita, viagens e locomoção, 
treinamento de pessoal, capacitação continuada e permanente para os servidores, contratação de serviços de terceiros, 
aquisição ou aluguel de equipamentos, veículos e materiais permanentes; ampliação, adequação, melhorias, manutenção e 
conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados. Promover eventos, viabilizando os meios e materiais necessários 
para a sua realização, contemplando os programas/projetos da Assistência Social e estabelecer parceria com diversas 
entidades e outros órgãos municipais; realização de Feira de Oportunidades para Adolescentes e Jovens; incentivar a 
realização de ações sociais, sócio pedagógicas a serem desenvolvidas em benefício da população. Implementação de 
serviços/ações para a erradicação do subregistro civil de nascimento e ampliação da documentação básica, do Centro de 
Cidadania LGBT em parceria com o Governo Estadual. 
Gestão Descentralizada do SUAS e do PBF 
Codificação: 08.244.0122.2.874 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Família Cadastrada Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 28618 
Finalidade: 
Garantir acesso e inclusão das famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social no CadÚnico, inclusive utilizando 
a busca ativa como método estratégico para efetivação do acesso aos serviços e benefícios, reafirmando o caráter 
preventivo, protetivo e proativo da Assistência Social. Custear as despesas oriundas da Gestão do Programa Bolsa Família 
que incluem: o cadastramento, a atualização de dados do CadÚnico para programas sociais, as ações relativas às 
condicionalidades, a gestão de benefícios, os programas complementares as atividades de desenvolvimento de 
oportunidades para famílias beneficiárias, as ações de fiscalização, de manutenção do Conselho Municipal de Assistência 
Social, incluindo cursos, viagens e locomoções; garantir a execução dos programas finalísticos e ações de fortalecimento 
das instâncias de controle social do Programa Bolsa Família; viabilizar capacitação continuada, viagens para os 
trabalhadores envolvidos na execução do Cadastro Único. Custear, também, as Finalidades: despesas oriundas da Gestão 
Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social que incluem a: gestão de serviços; gestão e organização do SUAS; 
gestão articulada e integrada dos serviços e benefícios socioassistenciais; gestão articulada e integrada com o Programa 
Bolsa Família; gestão do trabalho e educação permanente para os trabalhadores do SUAS (viagens, diárias e translado); 
gestão da informação do SUAS; implementação da vigilância socioassistencial; Implementação de parceria intersetorial para 
a realização de projetos socioeducativos para adolescentes e jovens com o objetivo de promover e desenvolver oficinas
visando à preparação para o mundo do trabalho e a valorização da agricultura familiar e local; apoio técnico e operacional 
ao Conselho de Assistência Social; gestão do Fundo de Assistência Social; gestão articulada e integrada com os Programas 
BPC na Escola e BPC Trabalho; gestão e organização da rede de serviços assistenciais; e monitoramento do SUAS. 
Fortalecimento do Controle Social e Gestão do Conselho Municipal da Assistência 
Codificação: 08.244.0122.2.588 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Ação e Serviço Mantidos Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Viabilizar a manutenção e apoio estrutural do Conselho Municipal da Assistência Social (CMAS) de Rio das Ostras, para que
o mesmo possa exercer sua função de deliberação, fiscalização, controle social; realização de despesas com materiais de
consumo, viagens, capacitação continuada e permanente para os conselheiros; contratação de serviços de terceiros, 
materiais permanentes, manutenção e fortalecimento do CMAS; operacionalizar a implementação de, no mínimo, 10% dos 
recursos do IGD-PBF e IGD-SUAS destinados ao controle social, conforme a Resolução do CNAS/MDS Nº 202/2025, 
assegurando o reconhecimento e a garantia da participação social e democrática como direito da(o) cidadã(o) usuária(o) do 
SUAS, bem como das suas organizações e entidades representativas. 
Programa de Fortalecimento Emergencial Atendimento do CadÚnico no SUAS - PROCAD 
Codificação: 08.244.0122.2.589 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Cadastro Regularizado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 3792 
Finalidade: 
Viabilizar a qualificação e fortalecimento do Cadastro Único como tecnologia social de identificação de famílias em situação 
de vulnerabilidade a partir da correção das distorções na sua base de dados, criando oportunidade para acesso a serviços, 
benefícios e programas sociais a pessoas que necessitam da Assistência Social e outras políticas públicas, mas que ainda 
estão fora do Cadastro Único ou estão com dados desatualizados, por meio da atualização e regularização de cadastros 
unipessoais que sejam públicos das ações de qualificação do CADÚnico conforme listagens enviadas pelo MDS aos 
municípios; Viabilizar a qualificação e fortalecimento do Cadastro Único como tecnologia social de identificação de famílias 
em situação de vulnerabilidade a partir da correção das distorções na sua base de dados, criando oportunidade para acesso 
a serviços, benefícios e programas sociais a pessoas que necessitam da Assistência Social e outras políticas públicas, mas 
que ainda estão fora do Cadastro Único ou estão com dados desatualizados, por meio da atualização e regularização de 
cadastros unipessoais que sejam públicos das ações de qualificação do CADÚnico conforme listagens enviadas pelo MDS 
aos municípios; 
FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 245 - SERVIÇOS SOCIOASSISTÊNCIAIS 
PROGRAMA: 0123 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 
Apoio à APAE - Emenda Parlamentar - SIGTV 2021 
Codificação: 08.245.0123.1.916 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Viabilizar a aquisição de Equipamentos e de Material Permanente, através de Emenda Parlamentar específica, para equipar 
a APAE de Rio das Ostras. 
Apoio à Pestalozzi - Emenda Parlamentar - SIGTV 2021 
Codificação: 08.245.0123.1.917 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Viabilizar o custeio temporário das despesas da Associação Pestalozzi de Rio das Ostras. 
 
Implantação de Unidade de Atendimento no Mar do Norte 
Codificação: 08.245.0123.1.910 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Centro Implantado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Implantar a Unidade de Atendimento do Mar do Norte (referenciada ao CRAS Norte) com o objetivo de ampliar o alcance 
dos serviços socioassistenciais em território de baixa densidade demográfica por meio do estabelecimento de equipe volante.
Implantação de Novo CRAS 
Codificação: 08.245.0123.1.911 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Centro Implantado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Implantar um Centro de Referência da Assistência Social com o objetivo de ampliar a oferta de serviços da Proteção Social
Básica no Município. 
Gestão de Pessoal Criança e Adolescente 
Codificação: 08.245.0123.2.575 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Servidor Remunerado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 129 
Finalidade: 
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como 
despesas com remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, 
diárias, abonos, obrigações patronais e outras despesas correlatas a pessoal relacionado à prestação de serviço à criança 
e ao adolescente. 
Gestão de Pessoal da Proteção Social Básica 
Codificação: 08.245.0123.2.581 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Servidor Remunerado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 125 
Finalidade: 
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como 
despesas com remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, 
diárias, abonos, obrigações patronais e outras despesas correlatas a pessoal relacionado à prestação de serviço nos CRAS, 
Unidades de Atendimento, Casas da Criança, CIC's, relacionados a Proteção Social Básica. 
Parcerias com o Terceiro Setor 
Codificação: 08.245.0123.2.880 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Parceria Realizada Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Desenvolver parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, 
para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades, por meio de 
prestação de serviços ou de projetos previamente estabelecidos em plano de trabalho, financiando de forma suplementar, 
ações de proteção integral a criança, adolescente, jovem, adulto e pessoa idosa, através da Gestão, execução e 
fornecimento de materiais e insumos para a oferta das oficinas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. 
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - 
Idosos 
Codificação: 08.245.0123.2.841 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Pessoa Idosa Assistida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 480 
Finalidade: 
Desenvolver ações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos nos diversos equipamentos geridos pela 
SEMAS: CRAS, Unidades de Atendimento e Centro Integrado de Convivência, contribuindo para um processo de envelhecimento 
ativo, saudável e autônomo; assegurando espaço de encontro intergeracionais de modo a promover a sua convivência familiar e 
comunitária; detectando necessidades e motivações e desenvolvendo potencialidades e capacidades para novos projetos de vida; 
propiciando vivências que valorizam as experiências e que estimulem e potencializem a condição de escolher e decidir, contribuindo 
para o desenvolvimento da autonomia, protagonismo, participação efetiva na sociedade; ofertando atividades socioeducativas, 
culturais, de convivência e eventos diversos; Implementação de parceria intersetorial para a realização de projetos socioeducativos 
para idosos e seus familiares; viabilizar a realização de despesas com material de consumo, material para distribuição gratuita, 
treinamento de pessoal, parcerias com o terceiro setor, contratação de serviços de terceiros, alimentação, aquisição ou aluguel de 
equipamentos e materiais permanentes, despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado, despesas correlatas a 
pessoal, promoção de eventos, implantação, ampliação, adequação, construção, manutenção e conservação de imóveis próprios, 
cedidos ou alugados com o objetivo do melhor atendimento ao público alvo. 
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Crianças e Adolescentes 
Codificação: 08.245.0123.2.579 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Criança / Adolescente Assistido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 570 
Finalidade: 
Desenvolver ações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes nos diversos 
equipamentos geridos pela SEMAS: CRAS, Unidades de Atendimento, Centro Integrado de Convivência e Casas da Criança; 
complementar e financiar as ações de proteção e desenvolvimento das crianças e adolescentes e o fortalecimento dos vínculos 
familiares e sociais; assegurar espaços de convívio familiar, intergeracionais e comunitário e o desenvolvimento de relações de 
afetividade e sociabilidade de crianças e adolescentes; possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico, cultural, esportivo, 
socioeducativo, cognitivo, de capacitação e semiprofissionalização, de preparação para o ingresso no mundo do trabalho, bem como 
estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã, sua integração e 
desenvolvimento socio pedagógico, viabilizando suporte socioassistencial às famílias; contribuir para a inserção, reinserção e 
permanência das crianças e adolescentes no sistema educacional. Manter as Unidades de Atendimento às Crianças e Adolescentes, 
já existentes, para que tenham boas condições de uso; viabilizar a implantação de novas unidades; promovendo e apoiando 
financeiramente as ações e práticas voltadas à formação de crianças, adolescentes e suas famílias; viabilizar a realização de 
despesas com material de consumo, material para distribuição gratuita, treinamento de pessoal, parcerias com o terceiro setor, 
contratação de serviços de terceiros, alimentação, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, despesas com 
a contratação de pessoal por tempo determinado, despesas correlatas a pessoal, promoção de eventos, implantação, ampliação, 
melhorias, adequação, construção, manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados com o objetivo do melhor 
atendimento ao público alvo. 
 
Programa de Atenção Integral à Família - PAIF 
Codificação: 08.245.0123.2.580 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Família Assistida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 5214 
Finalidade: 
Desenvolver ações do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família nos CRAS, - fortalecendo a função protetiva da 
família, contribuindo para a melhoria da sua qualidade de vida; prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, 
possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; promover aquisições sociais e materiais às 
famílias, potencializando o protagonismo e a autonomia das famílias e comunidades; promover acessos a serviços 
socioassistenciais podendo se utilizar da busca ativa como método estratégico para efetivação do acesso aos serviços e 
benefícios, reafirmando o caráter preventivo, protetivo e proativo da Assistência Social, contribuindo para a inserção das 
famílias na rede de proteção social de assistência social; promover a convivência familiar e comunitária através do acesso 
a atividades cognitivas, socioeducativas, culturais, artísticas, esportivas, geração de renda, de lazer, palestras e orientações, 
permitindo a promoção social das famílias atendidas; promover acesso aos demais serviços setoriais, contribuindo para o 
usufruto de direitos; apoiar famílias que possuem, dentre seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio
da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivências familiares; viabilizar a articulação, mobilização e 
encaminhamento de pessoas em situação de vulnerabilidade e, ou risco social para garantia do direito de cidadania, a 
inclusão ao mundo do trabalho, por meio do acesso a cursos de capacitação, qualificação e formação profissional; promover
e apoiar financeiramente as experiências e práticas voltadas à formação de populações urbanas e rurais em situação de 
vulnerabilidade e risco social, crianças, famílias e indivíduos com perfil do Programa Bolsa Família - PBF , pessoas com 
deficiência, pessoas inscritas no CADÚNICO, pessoas beneficiárias do BPC e BPC Escola, indivíduos e famílias moradoras 
em territórios de risco em decorrência do tráfico de drogas e indivíduos egressos do sistema penal. Manutenção, 
financiamento, implantação de novas unidades , conservação adequada dos equipamentos geridos pela SEMAS: Centros 
de Referência de Assistência Social - CRAS, as Unidades de Atendimento de Assistência Social; Viabilizar a realização de 
despesas com material de consumo, material para distribuição gratuita, treinamento de pessoal, parcerias com o terceiro 
setor, contratação de serviços de terceiros, alimentação, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, 
despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado, despesas correlatas a pessoal, promoção de eventos, 
implantação, ampliação, adequação, construção, reforma, manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou 
alugados com o objetivo do melhor atendimento ao público alvo.
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Jovens 
Codificação: 08.245.0123.2.582 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Jovem Assistido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 120 
Finalidade: 
Desenvolver ações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Adultos de 30 a 59 anos nos diversos 
equipamentos geridos pela SEMAS: CRAS, Unidades de Atendimento, Centro Integrado de Convivência; complementar e 
financiar as ações de proteção e desenvolvimento desta faixa etária, promovendo o fortalecimento dos vínculos familiares e 
sociais, na proteção social, assegurando espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social, bem como o 
desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo; assegurar espaços de convívio familiar, 
intergeracionais e comunitário; possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico, cultural, esportivo, 
socioeducativo, cognitivo e preparação para o ingresso no mundo do trabalho, bem como estimular o desenvolvimento de 
potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã, viabilizando suporte socioassistencial às famílias; 
Manter as Unidades de Atendimento aos adultos para que tenham boas condições de uso; viabilizar a implantação de novas 
unidades; promovendo e apoiando financeiramente as ações e práticas voltadas à formação de adultos e suas famílias; 
viabilizar a realização de despesas com material de consumo, material para distribuição gratuita, treinamento de pessoal, 
parcerias com o terceiro setor, contratação de serviços de terceiros, alimentação, aquisição ou aluguel de equipamentos e
materiais permanentes, despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado, despesas correlatas a pessoal, 
promoção de eventos, implantação, ampliação, melhorias, adequação, construção, manutenção e conservação de imóveis 
próprios, cedidos ou alugados com o objetivo do melhor atendimento ao público alvo. 
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Adultos 
Codificação: 08.245.0123.2.583 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Adulto Assistido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 120 
Finalidade: 
Desenvolver ações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Adultos de 30 a 59 anos nos diversos 
equipamentos geridos pela SEMAS: CRAS, Unidades de Atendimento, Centro Integrado de Convivência; complementar e 
financiar as ações de proteção e desenvolvimento desta faixa etária, promovendo o fortalecimento dos vínculos familiares e 
sociais, na proteção social, assegurando espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social, bem como o 
desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo; assegurar espaços de convívio familiar, 
intergeracionais e comunitário; possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico, cultural, esportivo, 
socioeducativo, cognitivo e preparação para o ingresso no mundo do trabalho, bem como estimular o desenvolvimento de 
potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã, viabilizando suporte socioassistencial às famílias; 
Manter as Unidades de Atendimento aos adultos para que tenham boas condições de uso; viabilizar a implantação de novas 
unidades; promovendo e apoiando financeiramente as ações e práticas voltadas à formação de adultos e suas famílias; 
viabilizar a realização de despesas com material de consumo, material para distribuição gratuita, treinamento de pessoal, 
parcerias com o terceiro setor, contratação de serviços de terceiros, alimentação, aquisição ou aluguel de equipamentos e
materiais permanentes, despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado, despesas correlatas a pessoal, 
promoção de eventos, implantação, ampliação, melhorias, adequação, construção, manutenção e conservação de imóveis 
próprios, cedidos ou alugados com o objetivo do melhor atendimento ao público alvo. 
Apoio à APAE - EI Coletiva 2024 
Codificação: 08.245.0123.3.541 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos a APAE de Rio das Ostras. EI 001/2024, EI 008/2024 e EI 013/2024. 
 
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Ed. n.º 1904 Encarte Especial LDO - Terça-Feira, 30 de Dezembro de 2025
Jornal
Oficial Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo
Implantação de Unidade de Atendimento no Mar do Norte 
Codificação: 08.245.0123.1.910 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Centro Implantado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Implantar a Unidade de Atendimento do Mar do Norte (referenciada ao CRAS Norte) com o objetivo de ampliar o alcance 
dos serviços socioassistenciais em território de baixa densidade demográfica por meio do estabelecimento de equipe volante.
Implantação de Novo CRAS 
Codificação: 08.245.0123.1.911 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Centro Implantado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Implantar um Centro de Referência da Assistência Social com o objetivo de ampliar a oferta de serviços da Proteção Social
Básica no Município. 
Gestão de Pessoal Criança e Adolescente 
Codificação: 08.245.0123.2.575 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Servidor Remunerado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 129 
Finalidade: 
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como 
despesas com remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, 
diárias, abonos, obrigações patronais e outras despesas correlatas a pessoal relacionado à prestação de serviço à criança 
e ao adolescente. 
Gestão de Pessoal da Proteção Social Básica 
Codificação: 08.245.0123.2.581 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Servidor Remunerado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 125 
Finalidade: 
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como 
despesas com remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, 
diárias, abonos, obrigações patronais e outras despesas correlatas a pessoal relacionado à prestação de serviço nos CRAS, 
Unidades de Atendimento, Casas da Criança, CIC's, relacionados a Proteção Social Básica. 
Parcerias com o Terceiro Setor 
Codificação: 08.245.0123.2.880 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Parceria Realizada Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Desenvolver parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, 
para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades, por meio de 
prestação de serviços ou de projetos previamente estabelecidos em plano de trabalho, financiando de forma suplementar, 
ações de proteção integral a criança, adolescente, jovem, adulto e pessoa idosa, através da Gestão, execução e 
fornecimento de materiais e insumos para a oferta das oficinas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. 
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - 
Idosos 
Codificação: 08.245.0123.2.841 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Pessoa Idosa Assistida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 480 
Finalidade: 
Desenvolver ações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos nos diversos equipamentos geridos pela 
SEMAS: CRAS, Unidades de Atendimento e Centro Integrado de Convivência, contribuindo para um processo de envelhecimento 
ativo, saudável e autônomo; assegurando espaço de encontro intergeracionais de modo a promover a sua convivência familiar e 
comunitária; detectando necessidades e motivações e desenvolvendo potencialidades e capacidades para novos projetos de vida; 
propiciando vivências que valorizam as experiências e que estimulem e potencializem a condição de escolher e decidir, contribuindo 
para o desenvolvimento da autonomia, protagonismo, participação efetiva na sociedade; ofertando atividades socioeducativas, 
culturais, de convivência e eventos diversos; Implementação de parceria intersetorial para a realização de projetos socioeducativos 
para idosos e seus familiares; viabilizar a realização de despesas com material de consumo, material para distribuição gratuita, 
treinamento de pessoal, parcerias com o terceiro setor, contratação de serviços de terceiros, alimentação, aquisição ou aluguel de 
equipamentos e materiais permanentes, despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado, despesas correlatas a 
pessoal, promoção de eventos, implantação, ampliação, adequação, construção, manutenção e conservação de imóveis próprios, 
cedidos ou alugados com o objetivo do melhor atendimento ao público alvo. 
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Crianças e Adolescentes 
Codificação: 08.245.0123.2.579 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Criança / Adolescente Assistido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 570 
Finalidade: 
Desenvolver ações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes nos diversos 
equipamentos geridos pela SEMAS: CRAS, Unidades de Atendimento, Centro Integrado de Convivência e Casas da Criança; 
complementar e financiar as ações de proteção e desenvolvimento das crianças e adolescentes e o fortalecimento dos vínculos 
familiares e sociais; assegurar espaços de convívio familiar, intergeracionais e comunitário e o desenvolvimento de relações de 
afetividade e sociabilidade de crianças e adolescentes; possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico, cultural, esportivo, 
socioeducativo, cognitivo, de capacitação e semiprofissionalização, de preparação para o ingresso no mundo do trabalho, bem como 
estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã, sua integração e 
desenvolvimento socio pedagógico, viabilizando suporte socioassistencial às famílias; contribuir para a inserção, reinserção e 
permanência das crianças e adolescentes no sistema educacional. Manter as Unidades de Atendimento às Crianças e Adolescentes, 
já existentes, para que tenham boas condições de uso; viabilizar a implantação de novas unidades; promovendo e apoiando 
financeiramente as ações e práticas voltadas à formação de crianças, adolescentes e suas famílias; viabilizar a realização de 
despesas com material de consumo, material para distribuição gratuita, treinamento de pessoal, parcerias com o terceiro setor, 
contratação de serviços de terceiros, alimentação, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, despesas com 
a contratação de pessoal por tempo determinado, despesas correlatas a pessoal, promoção de eventos, implantação, ampliação, 
melhorias, adequação, construção, manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados com o objetivo do melhor 
atendimento ao público alvo. 
 
Programa de Atenção Integral à Família - PAIF 
Codificação: 08.245.0123.2.580 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Família Assistida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 5214 
Finalidade: 
Desenvolver ações do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família nos CRAS, - fortalecendo a função protetiva da 
família, contribuindo para a melhoria da sua qualidade de vida; prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, 
possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; promover aquisições sociais e materiais às 
famílias, potencializando o protagonismo e a autonomia das famílias e comunidades; promover acessos a serviços 
socioassistenciais podendo se utilizar da busca ativa como método estratégico para efetivação do acesso aos serviços e 
benefícios, reafirmando o caráter preventivo, protetivo e proativo da Assistência Social, contribuindo para a inserção das 
famílias na rede de proteção social de assistência social; promover a convivência familiar e comunitária através do acesso 
a atividades cognitivas, socioeducativas, culturais, artísticas, esportivas, geração de renda, de lazer, palestras e orientações, 
permitindo a promoção social das famílias atendidas; promover acesso aos demais serviços setoriais, contribuindo para o 
usufruto de direitos; apoiar famílias que possuem, dentre seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio
da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivências familiares; viabilizar a articulação, mobilização e 
encaminhamento de pessoas em situação de vulnerabilidade e, ou risco social para garantia do direito de cidadania, a 
inclusão ao mundo do trabalho, por meio do acesso a cursos de capacitação, qualificação e formação profissional; promover
e apoiar financeiramente as experiências e práticas voltadas à formação de populações urbanas e rurais em situação de 
vulnerabilidade e risco social, crianças, famílias e indivíduos com perfil do Programa Bolsa Família - PBF , pessoas com 
deficiência, pessoas inscritas no CADÚNICO, pessoas beneficiárias do BPC e BPC Escola, indivíduos e famílias moradoras 
em territórios de risco em decorrência do tráfico de drogas e indivíduos egressos do sistema penal. Manutenção, 
financiamento, implantação de novas unidades , conservação adequada dos equipamentos geridos pela SEMAS: Centros 
de Referência de Assistência Social - CRAS, as Unidades de Atendimento de Assistência Social; Viabilizar a realização de 
despesas com material de consumo, material para distribuição gratuita, treinamento de pessoal, parcerias com o terceiro 
setor, contratação de serviços de terceiros, alimentação, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, 
despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado, despesas correlatas a pessoal, promoção de eventos, 
implantação, ampliação, adequação, construção, reforma, manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou 
alugados com o objetivo do melhor atendimento ao público alvo.
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Jovens 
Codificação: 08.245.0123.2.582 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Jovem Assistido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 120 
Finalidade: 
Desenvolver ações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Adultos de 30 a 59 anos nos diversos 
equipamentos geridos pela SEMAS: CRAS, Unidades de Atendimento, Centro Integrado de Convivência; complementar e 
financiar as ações de proteção e desenvolvimento desta faixa etária, promovendo o fortalecimento dos vínculos familiares e 
sociais, na proteção social, assegurando espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social, bem como o 
desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo; assegurar espaços de convívio familiar, 
intergeracionais e comunitário; possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico, cultural, esportivo, 
socioeducativo, cognitivo e preparação para o ingresso no mundo do trabalho, bem como estimular o desenvolvimento de 
potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã, viabilizando suporte socioassistencial às famílias; 
Manter as Unidades de Atendimento aos adultos para que tenham boas condições de uso; viabilizar a implantação de novas 
unidades; promovendo e apoiando financeiramente as ações e práticas voltadas à formação de adultos e suas famílias; 
viabilizar a realização de despesas com material de consumo, material para distribuição gratuita, treinamento de pessoal, 
parcerias com o terceiro setor, contratação de serviços de terceiros, alimentação, aquisição ou aluguel de equipamentos e
materiais permanentes, despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado, despesas correlatas a pessoal, 
promoção de eventos, implantação, ampliação, melhorias, adequação, construção, manutenção e conservação de imóveis 
próprios, cedidos ou alugados com o objetivo do melhor atendimento ao público alvo. 
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Adultos 
Codificação: 08.245.0123.2.583 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Adulto Assistido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 120 
Finalidade: 
Desenvolver ações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Adultos de 30 a 59 anos nos diversos 
equipamentos geridos pela SEMAS: CRAS, Unidades de Atendimento, Centro Integrado de Convivência; complementar e 
financiar as ações de proteção e desenvolvimento desta faixa etária, promovendo o fortalecimento dos vínculos familiares e 
sociais, na proteção social, assegurando espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social, bem como o 
desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo; assegurar espaços de convívio familiar, 
intergeracionais e comunitário; possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico, cultural, esportivo, 
socioeducativo, cognitivo e preparação para o ingresso no mundo do trabalho, bem como estimular o desenvolvimento de 
potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã, viabilizando suporte socioassistencial às famílias; 
Manter as Unidades de Atendimento aos adultos para que tenham boas condições de uso; viabilizar a implantação de novas 
unidades; promovendo e apoiando financeiramente as ações e práticas voltadas à formação de adultos e suas famílias; 
viabilizar a realização de despesas com material de consumo, material para distribuição gratuita, treinamento de pessoal, 
parcerias com o terceiro setor, contratação de serviços de terceiros, alimentação, aquisição ou aluguel de equipamentos e
materiais permanentes, despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado, despesas correlatas a pessoal, 
promoção de eventos, implantação, ampliação, melhorias, adequação, construção, manutenção e conservação de imóveis 
próprios, cedidos ou alugados com o objetivo do melhor atendimento ao público alvo. 
Apoio à APAE - EI Coletiva 2024 
Codificação: 08.245.0123.3.541 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos a APAE de Rio das Ostras. EI 001/2024, EI 008/2024 e EI 013/2024. 
 
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Ed. n.º 1904 Encarte Especial LDO - Terça-Feira, 30 de Dezembro de 2025
Jornal
Oficial Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo
Programa de Atenção Integral à Família - PAIF 
Codificação: 08.245.0123.2.580 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Família Assistida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 5214 
Finalidade: 
Desenvolver ações do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família nos CRAS, - fortalecendo a função protetiva da 
família, contribuindo para a melhoria da sua qualidade de vida; prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, 
possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; promover aquisições sociais e materiais às 
famílias, potencializando o protagonismo e a autonomia das famílias e comunidades; promover acessos a serviços 
socioassistenciais podendo se utilizar da busca ativa como método estratégico para efetivação do acesso aos serviços e 
benefícios, reafirmando o caráter preventivo, protetivo e proativo da Assistência Social, contribuindo para a inserção das 
famílias na rede de proteção social de assistência social; promover a convivência familiar e comunitária através do acesso 
a atividades cognitivas, socioeducativas, culturais, artísticas, esportivas, geração de renda, de lazer, palestras e orientações, 
permitindo a promoção social das famílias atendidas; promover acesso aos demais serviços setoriais, contribuindo para o 
usufruto de direitos; apoiar famílias que possuem, dentre seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio
da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivências familiares; viabilizar a articulação, mobilização e 
encaminhamento de pessoas em situação de vulnerabilidade e, ou risco social para garantia do direito de cidadania, a 
inclusão ao mundo do trabalho, por meio do acesso a cursos de capacitação, qualificação e formação profissional; promover
e apoiar financeiramente as experiências e práticas voltadas à formação de populações urbanas e rurais em situação de 
vulnerabilidade e risco social, crianças, famílias e indivíduos com perfil do Programa Bolsa Família - PBF , pessoas com 
deficiência, pessoas inscritas no CADÚNICO, pessoas beneficiárias do BPC e BPC Escola, indivíduos e famílias moradoras 
em territórios de risco em decorrência do tráfico de drogas e indivíduos egressos do sistema penal. Manutenção, 
financiamento, implantação de novas unidades , conservação adequada dos equipamentos geridos pela SEMAS: Centros 
de Referência de Assistência Social - CRAS, as Unidades de Atendimento de Assistência Social; Viabilizar a realização de 
despesas com material de consumo, material para distribuição gratuita, treinamento de pessoal, parcerias com o terceiro 
setor, contratação de serviços de terceiros, alimentação, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, 
despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado, despesas correlatas a pessoal, promoção de eventos, 
implantação, ampliação, adequação, construção, reforma, manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou 
alugados com o objetivo do melhor atendimento ao público alvo.
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Jovens 
Codificação: 08.245.0123.2.582 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Jovem Assistido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 120 
Finalidade: 
Desenvolver ações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Adultos de 30 a 59 anos nos diversos 
equipamentos geridos pela SEMAS: CRAS, Unidades de Atendimento, Centro Integrado de Convivência; complementar e 
financiar as ações de proteção e desenvolvimento desta faixa etária, promovendo o fortalecimento dos vínculos familiares e 
sociais, na proteção social, assegurando espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social, bem como o 
desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo; assegurar espaços de convívio familiar, 
intergeracionais e comunitário; possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico, cultural, esportivo, 
socioeducativo, cognitivo e preparação para o ingresso no mundo do trabalho, bem como estimular o desenvolvimento de 
potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã, viabilizando suporte socioassistencial às famílias; 
Manter as Unidades de Atendimento aos adultos para que tenham boas condições de uso; viabilizar a implantação de novas 
unidades; promovendo e apoiando financeiramente as ações e práticas voltadas à formação de adultos e suas famílias; 
viabilizar a realização de despesas com material de consumo, material para distribuição gratuita, treinamento de pessoal, 
parcerias com o terceiro setor, contratação de serviços de terceiros, alimentação, aquisição ou aluguel de equipamentos e
materiais permanentes, despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado, despesas correlatas a pessoal, 
promoção de eventos, implantação, ampliação, melhorias, adequação, construção, manutenção e conservação de imóveis 
próprios, cedidos ou alugados com o objetivo do melhor atendimento ao público alvo. 
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Adultos 
Codificação: 08.245.0123.2.583 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Adulto Assistido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 120 
Finalidade: 
Desenvolver ações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Adultos de 30 a 59 anos nos diversos 
equipamentos geridos pela SEMAS: CRAS, Unidades de Atendimento, Centro Integrado de Convivência; complementar e 
financiar as ações de proteção e desenvolvimento desta faixa etária, promovendo o fortalecimento dos vínculos familiares e 
sociais, na proteção social, assegurando espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social, bem como o 
desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo; assegurar espaços de convívio familiar, 
intergeracionais e comunitário; possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico, cultural, esportivo, 
socioeducativo, cognitivo e preparação para o ingresso no mundo do trabalho, bem como estimular o desenvolvimento de 
potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã, viabilizando suporte socioassistencial às famílias; 
Manter as Unidades de Atendimento aos adultos para que tenham boas condições de uso; viabilizar a implantação de novas 
unidades; promovendo e apoiando financeiramente as ações e práticas voltadas à formação de adultos e suas famílias; 
viabilizar a realização de despesas com material de consumo, material para distribuição gratuita, treinamento de pessoal, 
parcerias com o terceiro setor, contratação de serviços de terceiros, alimentação, aquisição ou aluguel de equipamentos e
materiais permanentes, despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado, despesas correlatas a pessoal, 
promoção de eventos, implantação, ampliação, melhorias, adequação, construção, manutenção e conservação de imóveis 
próprios, cedidos ou alugados com o objetivo do melhor atendimento ao público alvo. 
Apoio à APAE - EI Coletiva 2024 
Codificação: 08.245.0123.3.541 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos a APAE de Rio das Ostras. EI 001/2024, EI 008/2024 e EI 013/2024. 
 
Apoio à ÉGIDE - EI Coletiva 2024 
Codificação: 08.245.0123.3.542 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Adquirir equipamentos, insumos e pagamento de pessoal para continuidade dos projetos sociais da Associação Égide. EI 
006/2024 e EI 008/2024. 
Apoio à Pestalozzi - EI Coletiva 2024 
Codificação: 08.245.0123.3.543 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos à Pestalozzi de Rio das Ostras para aquisição de equipamentos e material permanente e insumos para 
continuidade dos projetos. EI 008/2024, EI 012/2024 e EI 013/2024. 
Ampliação e Reforma do CRAS Sul - EI 001/2025 
Codificação: 08.245.0123.3.729 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para ampliação e reforma do CRAS Sul. 
Ampliação, Reforma e Manutenção do CRAS em Rocha Leão - EI 005/2025 
Codificação: 08.245.0123.3.730 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para reforma, aquisição de equipamentos e manutenção do CRAS de Rocha Leão. 
Apoio à APAE - EI Coletiva 2025 
Codificação: 08.245.0123.3.731 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Repassar recursos à APAE de Rio das Ostras. EI 002/2025 e EI 007/2025. 
Apoio à Casa dos Sonhos - EI 008/2025 
Codificação: 08.245.0123.3.732 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Adquirir camas de aço e colchões para deixar consignados à Casa dos Sonhos Abrigo de Idosos Ltda. 
Apoio à ÉGIDE - EI Coletiva 2025 
Codificação: 08.245.0123.3.733 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos à Associação Égide para adquirir equipamentos, insumos e pagamento de pessoal para continuidade dos 
projetos sociais. EI 010/2025 e EI 015/2025. 
Apoio à Pestalozzi - EI Coletiva 2025 
Codificação: 08.245.0123.3.734 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Destinar recursos à Pestalozzi de Rio das Ostras para aquisição de equipamentos e material permanente e insumos para 
continuidade dos projetos. EI 003/2025, EI 004/2025, EI 005/2025, EI 007/2025, EI 008/2025, EI 010/2025, EI 012/2025, EI 
014/2025 e EI 015/2025. 
Apoio ao Instituto Perola Marisa Daniel - EI 007/2025 
Codificação: 08.245.0123.3.735 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para custeio do Instituto Pérola Marisa Daniel de apoio às mulheres com câncer de mama e outras 
comorbidades. 
PROGRAMA: 0124 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 
Implantação do Centro de Convivência 
Codificação: 08.245.0124.1.919 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Centro Implantado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Implantar o Centro-Dia, unidade pública para atendimento especializado a pessoas idosas, pessoas com deficiência e suas 
famílias que tenham algum grau de dependência de cuidados para realizar as atividades da vida cotidiana, com o objetivo 
de promover a autonomia, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida das pessoas participantes 
Implantação da Unidade do CREAS 
Codificação: 08.245.0124.1.921 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Unidade Implantada Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Implantar a nova unidade do Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS, levando em consideração 
a complexidade dos casos atendidos na atual unidade, que envolvem situações de risco e violações de direitos, o aumento
da população do Município de Rio das Ostras, bem como a deliberação da 13ª Conferência Municipal da Assistência Social. 
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Jornal
Oficial Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo
Implantação da Casa da Mulher 
Codificação: 08.245.0124.1.922 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Unidade Implantada Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Implantar a unidade da Casa da Mulher, com foco no atendimento multidisciplinar e humanizado, integrando, no mesmo 
espaço, diversos serviços especializados, inclusive, incorporando o CEAM, com o objetivo de promover o fortalecimento das 
mulheres e a superação da violência, tal qual deliberado pela 4ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres. 
Implantação de Serviço de Acolhimento Institucional para Atendimento de Adultos 
Codificação: 08.245.0124.1.923 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Unidade Implantada Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Implantar serviço de acolhimento provisório com estrutura para acolher pessoas do mesmo sexo ou grupo familiar, com foco 
no atendimento a pessoas em situação de rua em desabrigo por abandono, migração e ausência de residência ou pessoas 
em trânsito e sem condições de autossustento. 
Implantação de Residência Inclusiva 
Codificação: 08.245.0124.1.924 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Unidade Implantada Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Implantação de moradia na modalidade de Residência Inclusiva, que visa promover a inclusão social, a autonomia e a 
qualidade de vida de pessoas com deficiência, idosos ou de outras pessoas que precisem de apoio emocional, 
desenvolvimento de habilidades e inclusão social. 
Gestão de Pessoal da Proteção Social Especial 
Codificação: 08.245.0124.2.587 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Servidor Remunerado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 95 
Finalidade: 
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como 
despesas com remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, 
diárias, abonos, obrigações patronais e outras despesas correlatas a pessoal relacionado à prestação de serviço na Proteção 
Social Especial. 
Parcerias com o Terceiro Setor 
Codificação: 08.245.0124.2.880 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Parceria Realizada Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 3 
Finalidade: 
Desenvolver parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, 
para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades, por meio de 
prestação de serviços ou de projetos previamente estabelecidos em plano de trabalho, financiando de forma suplementar, 
ações de proteção integral a criança, adolescente e a pessoa idosa, através de acolhimento em, nos casos de, abandono 
negligência ou risco pessoal, preservando a identidade das crianças, adolescentes e das pessoas idosas, bem como 
oferecendo ambiente de respeito e dignidade. 
Proteção e Atendimento Especializado a Famílias na Média Complexidade 
Codificação: 08.245.0124.2.586 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 3 
Finalidade: 
Manter o Centro Especializado de Atendimento à Mulher- CEAM, que realiza o atendimento de mulheres vítimas de violência 
doméstica através de assistência social, psicologia e assistência jurídica, proporcionando palestras, encontros e oficinas, abrindo 
perspectivas para conquista de sua autonomia e objetivando a elevação de sua autoestima e superação da situação de violação de 
direitos, a promoção de formação e da capacitação de profissionais para desenvolvimento de ações e projetos para o enfrentamento 
à violência contra as mulheres; Implantar novos equipamentos voltados para atendimento à mulher. Manter o Centro de Referência 
Especializado de Assistência Social - CREAS viabilizando os seguintes serviços: Serviço de Proteção e Atendimento Especializado 
à Família e Indivíduos - PAEFI que realiza o atendimento de famílias e indivíduos que sofrem algum tipo de violação de direito 
(crianças, adolescentes, pessoas com deficiências, idosos, mulheres entre outros) tendo como objetivo: contribuir para o 
fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva; possibilitar a inclusão das famílias no sistema de proteção social 
e nos serviços públicos, conforme necessidades; restaurar e preservar a integridade e as condições de autonomia dos usuários; 
romper com padrões violadores de direitos no interior da família; reparar danos e incidência de violação de direitos e prevenir a 
reincidência de violações de direitos; Manter uma equipe de referência para a realização do Serviço Especializado em Abordagem 
Social tendo como objetivo: construir o processo de saída das ruas e possibilitar condições de acesso à rede de serviços e a 
benefícios assistenciais; identificar famílias e indivíduos com direitos violados, a natureza das violações, as condições em que vivem, 
estratégias de sobrevivência, procedências, aspirações, desejos e relações estabelecidas com as instituições; promover ações de 
sensibilização para divulgação do trabalho realizado, direitos e necessidades de inclusão social e estabelecimento de parcerias; 
promover ações para a reinserção familiar e comunitária; BPC Escola; Serviço de 3Proteção Social a Adolescentes em cumprimento 
de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) tendo como objetivo: criar 
condições para a construção/reconstrução de projetos de vida que visem à ruptura com a prática de ato infracional; contribuir para o 
estabelecimento da autoconfiança e a capacidade de reflexão sobre as possibilidades de construção de autonomias; possibilitar 
acessos e oportunidades para a ampliação do universo informacional e cultural e o desenvolvimento de habilidades e competências; 
fortalecer a convivência familiar e comunitária; e Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua tendo como objetivo: 
possibilitar condições de acolhida na rede socioassistencial; contribuir para a sua reinserção familiar, comunitária, no mercado de 
trabalho e ou na sua vida escolar, através do desenvolvimento de atividades e oficinas, na perspectiva do fortalecimento de vínculos 
interpessoais e/ou familiares que oportunizem a construção de novos projetos de vida; contribuir para restaurar e preservar a 
integridade e a autonomia da população em situação de rua; promover ações para a reinserção familiar e/ou comunitária; desenvolver 
ações de mobilizações e campanhas para prevenção e o enfrentamento das situações de violações de direitos; Manter e viabilizar o 
funcionamento de dormitório/serviços de acolhimento Institucional para pessoas em situação de rua; viabilizar a realização de 
despesas com material de consumo, material para distribuição gratuita, treinamento de pessoal, parcerias com o terceiro setor, 
contratação de serviços de terceiros, alimentação, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, despesas com 
a contratação de pessoal por tempo determinado, despesas correlatas a pessoal, promoção de eventos, implantação, ampliação, 
melhorias, adequação, construção, manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados com o objetivo do melhor 
atendimento ao público alvo. 
 
38
Ed. n.º 1904 Encarte Especial LDO - Terça-Feira, 30 de Dezembro de 2025
Jornal
Oficial Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo
Implantação da Casa da Mulher 
Codificação: 08.245.0124.1.922 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Unidade Implantada Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Implantar a unidade da Casa da Mulher, com foco no atendimento multidisciplinar e humanizado, integrando, no mesmo 
espaço, diversos serviços especializados, inclusive, incorporando o CEAM, com o objetivo de promover o fortalecimento das 
mulheres e a superação da violência, tal qual deliberado pela 4ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres. 
Implantação de Serviço de Acolhimento Institucional para Atendimento de Adultos 
Codificação: 08.245.0124.1.923 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Unidade Implantada Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Implantar serviço de acolhimento provisório com estrutura para acolher pessoas do mesmo sexo ou grupo familiar, com foco 
no atendimento a pessoas em situação de rua em desabrigo por abandono, migração e ausência de residência ou pessoas 
em trânsito e sem condições de autossustento. 
Implantação de Residência Inclusiva 
Codificação: 08.245.0124.1.924 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Unidade Implantada Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Implantação de moradia na modalidade de Residência Inclusiva, que visa promover a inclusão social, a autonomia e a 
qualidade de vida de pessoas com deficiência, idosos ou de outras pessoas que precisem de apoio emocional, 
desenvolvimento de habilidades e inclusão social. 
Gestão de Pessoal da Proteção Social Especial 
Codificação: 08.245.0124.2.587 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Servidor Remunerado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 95 
Finalidade: 
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como 
despesas com remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, 
diárias, abonos, obrigações patronais e outras despesas correlatas a pessoal relacionado à prestação de serviço na Proteção 
Social Especial. 
Parcerias com o Terceiro Setor 
Codificação: 08.245.0124.2.880 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Parceria Realizada Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 3 
Finalidade: 
Desenvolver parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, 
para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades, por meio de 
prestação de serviços ou de projetos previamente estabelecidos em plano de trabalho, financiando de forma suplementar, 
ações de proteção integral a criança, adolescente e a pessoa idosa, através de acolhimento em, nos casos de, abandono 
negligência ou risco pessoal, preservando a identidade das crianças, adolescentes e das pessoas idosas, bem como 
oferecendo ambiente de respeito e dignidade. 
Proteção e Atendimento Especializado a Famílias na Média Complexidade 
Codificação: 08.245.0124.2.586 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 3 
Finalidade: 
Manter o Centro Especializado de Atendimento à Mulher- CEAM, que realiza o atendimento de mulheres vítimas de violência 
doméstica através de assistência social, psicologia e assistência jurídica, proporcionando palestras, encontros e oficinas, abrindo 
perspectivas para conquista de sua autonomia e objetivando a elevação de sua autoestima e superação da situação de violação de 
direitos, a promoção de formação e da capacitação de profissionais para desenvolvimento de ações e projetos para o enfrentamento 
à violência contra as mulheres; Implantar novos equipamentos voltados para atendimento à mulher. Manter o Centro de Referência 
Especializado de Assistência Social - CREAS viabilizando os seguintes serviços: Serviço de Proteção e Atendimento Especializado 
à Família e Indivíduos - PAEFI que realiza o atendimento de famílias e indivíduos que sofrem algum tipo de violação de direito 
(crianças, adolescentes, pessoas com deficiências, idosos, mulheres entre outros) tendo como objetivo: contribuir para o 
fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva; possibilitar a inclusão das famílias no sistema de proteção social 
e nos serviços públicos, conforme necessidades; restaurar e preservar a integridade e as condições de autonomia dos usuários; 
romper com padrões violadores de direitos no interior da família; reparar danos e incidência de violação de direitos e prevenir a 
reincidência de violações de direitos; Manter uma equipe de referência para a realização do Serviço Especializado em Abordagem 
Social tendo como objetivo: construir o processo de saída das ruas e possibilitar condições de acesso à rede de serviços e a 
benefícios assistenciais; identificar famílias e indivíduos com direitos violados, a natureza das violações, as condições em que vivem, 
estratégias de sobrevivência, procedências, aspirações, desejos e relações estabelecidas com as instituições; promover ações de 
sensibilização para divulgação do trabalho realizado, direitos e necessidades de inclusão social e estabelecimento de parcerias; 
promover ações para a reinserção familiar e comunitária; BPC Escola; Serviço de 3Proteção Social a Adolescentes em cumprimento 
de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) tendo como objetivo: criar 
condições para a construção/reconstrução de projetos de vida que visem à ruptura com a prática de ato infracional; contribuir para o 
estabelecimento da autoconfiança e a capacidade de reflexão sobre as possibilidades de construção de autonomias; possibilitar 
acessos e oportunidades para a ampliação do universo informacional e cultural e o desenvolvimento de habilidades e competências; 
fortalecer a convivência familiar e comunitária; e Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua tendo como objetivo: 
possibilitar condições de acolhida na rede socioassistencial; contribuir para a sua reinserção familiar, comunitária, no mercado de 
trabalho e ou na sua vida escolar, através do desenvolvimento de atividades e oficinas, na perspectiva do fortalecimento de vínculos 
interpessoais e/ou familiares que oportunizem a construção de novos projetos de vida; contribuir para restaurar e preservar a 
integridade e a autonomia da população em situação de rua; promover ações para a reinserção familiar e/ou comunitária; desenvolver 
ações de mobilizações e campanhas para prevenção e o enfrentamento das situações de violações de direitos; Manter e viabilizar o 
funcionamento de dormitório/serviços de acolhimento Institucional para pessoas em situação de rua; viabilizar a realização de 
despesas com material de consumo, material para distribuição gratuita, treinamento de pessoal, parcerias com o terceiro setor, 
contratação de serviços de terceiros, alimentação, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, despesas com 
a contratação de pessoal por tempo determinado, despesas correlatas a pessoal, promoção de eventos, implantação, ampliação, 
melhorias, adequação, construção, manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados com o objetivo do melhor 
atendimento ao público alvo. 
 
Proteção e Atendimento Especializado na Alta Complexidade 
Codificação: 08.245.0124.2.585 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 2 
Finalidade: 
Acolher e garantir proteção integral para criança, adolescentes com vínculos rompidos e adultos em situação de rua; acolher 
e garantir proteção integral para idosos; contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência 
e ruptura de vínculos; restabelecer vínculos familiares e/ou sociais; possibilitar a convivência comunitária; promover acesso 
à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais; 
favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam
escolhas com autonomia; promover o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais internas e 
externas, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades do público visando sua reintegração familiar; 
Manter o Abrigo Municipal; implantar o serviço de família acolhedora para crianças/adolescentes e idosos; Implantar um 
novo equipamento voltado ao acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco e/ou vulnerabilidade; a Casa do 
Sorriso; Implantar serviço de acolhimento institucional para adultos e família. Viabilizar a realização de despesas com 
material de consumo, material para distribuição gratuita, treinamento de pessoal, parcerias com o terceiro setor, contratação 
de serviços de terceiros, alimentação, viagens e locomoção, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, 
despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado, despesas correlatas a pessoal, promoção de eventos, 
implantação, ampliação, adequação, construção, manutenção, melhorias e conservação de imóveis próprios, cedidos ou 
alugados com o objetivo de melhorar o atendimento ao público alvo. 
Apoio ao Centro de Atendimento Especializado a Mulher - EI 014/2025 
Codificação: 08.245.0124.3.738 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para realização de eventos informativos voltados ao atendimento à mulher. 
FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 246 - SEGURANÇA DE RENDA 
PROGRAMA: 0102 - PROMOÇÃO SOCIAL 
Transferência de Renda Municipal 
Codificação: 08.246.0102.2.853 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Benefício Concedido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1096 
Finalidade: 
Conceder, ampliar e ou implantar auxílios financeiros, concedido aos idosos, pessoas com deficiência e portadores de 
patologias crônicas; mulheres vítimas de violência; famílias cadastradas no CAD Único com perfil para recebimento do 
benefício Bolsa Família, porém não beneficiados; famílias onde são reintegradas crianças e adolescentes acolhidas no 
Abrigo Municipal; bolsa Auxílio para adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade e ou risco social, através do 
desenvolvimento de atividades sócio educativas. 
FUNÇÃO: 09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL 122 - ADMINISTRAÇAO GERAL 
PROGRAMA: 0125 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA 
PREVIDÊNCIA 
Realização de Concurso Público 
Codificação: 09.122.0125.1.112 Unidade Executora: OSTRASPREV 
Produto: Ação Realizada Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Realizar concurso público para admissão de servidores, visando a atender o aumento da demanda pelos serviços públicos 
prestados. 
Construção da Sede do OstrasPrev 
Codificação: 09.122.0125.1.113 Unidade Executora: OSTRASPREV 
Produto: Sede Construída Unidade de Medida: Percentual 
Meta: 30 
Finalidade: Construir a nova sede do Rio das Previdência - OSTRASPREV 
Contribuição para Formação do PASEP 
Codificação: 09.122.0125.2.003 Unidade Executora: OSTRASPREV 
Produto: Receita Arrecadada Unidade de Medida: Percentual 
Meta: 1 
Finalidade: Contribuir para a formação do patrimônio do servidor público. 
Gestão de Pessoal 
Codificação: 09.122.0125.2.150 Unidade Executora: OSTRASPREV 
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 49 
Finalidade: 
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como 
despesas com remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, 
diárias, abonos, obrigações patronais e outras despesas correlatas. 
Manutenção da Unidade 
Codificação: 09.122.0125.2.151 Unidade Executora: OSTRASPREV 
Produto: Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, capacitação de pessoal,
contratação de serviços de terceiros, gratificação por sessão a conselheiros, gratificação a junta pericial, aquisição ou aluguel 
de equipamentos e materiais permanentes, ampliação, manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou 
alugados, outras despesas correlatas e demais atividades-meio necessárias para garantir a execução dos programas 
finalísticos. 
39
Ed. n.º 1904 Encarte Especial LDO - Terça-Feira, 30 de Dezembro de 2025
Jornal
Oficial Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo
Proteção e Atendimento Especializado na Alta Complexidade 
Codificação: 08.245.0124.2.585 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 2 
Finalidade: 
Acolher e garantir proteção integral para criança, adolescentes com vínculos rompidos e adultos em situação de rua; acolher 
e garantir proteção integral para idosos; contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência 
e ruptura de vínculos; restabelecer vínculos familiares e/ou sociais; possibilitar a convivência comunitária; promover acesso 
à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais; 
favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam
escolhas com autonomia; promover o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais internas e 
externas, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades do público visando sua reintegração familiar; 
Manter o Abrigo Municipal; implantar o serviço de família acolhedora para crianças/adolescentes e idosos; Implantar um 
novo equipamento voltado ao acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco e/ou vulnerabilidade; a Casa do 
Sorriso; Implantar serviço de acolhimento institucional para adultos e família. Viabilizar a realização de despesas com 
material de consumo, material para distribuição gratuita, treinamento de pessoal, parcerias com o terceiro setor, contratação 
de serviços de terceiros, alimentação, viagens e locomoção, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, 
despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado, despesas correlatas a pessoal, promoção de eventos, 
implantação, ampliação, adequação, construção, manutenção, melhorias e conservação de imóveis próprios, cedidos ou 
alugados com o objetivo de melhorar o atendimento ao público alvo. 
Apoio ao Centro de Atendimento Especializado a Mulher - EI 014/2025 
Codificação: 08.245.0124.3.738 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para realização de eventos informativos voltados ao atendimento à mulher. 
FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 246 - SEGURANÇA DE RENDA 
PROGRAMA: 0102 - PROMOÇÃO SOCIAL 
Transferência de Renda Municipal 
Codificação: 08.246.0102.2.853 Unidade Executora: FMAS 
Produto: Benefício Concedido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1096 
Finalidade: 
Conceder, ampliar e ou implantar auxílios financeiros, concedido aos idosos, pessoas com deficiência e portadores de 
patologias crônicas; mulheres vítimas de violência; famílias cadastradas no CAD Único com perfil para recebimento do 
benefício Bolsa Família, porém não beneficiados; famílias onde são reintegradas crianças e adolescentes acolhidas no 
Abrigo Municipal; bolsa Auxílio para adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade e ou risco social, através do 
desenvolvimento de atividades sócio educativas. 
FUNÇÃO: 09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL 122 - ADMINISTRAÇAO GERAL 
PROGRAMA: 0125 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA 
PREVIDÊNCIA 
Realização de Concurso Público 
Codificação: 09.122.0125.1.112 Unidade Executora: OSTRASPREV 
Produto: Ação Realizada Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Realizar concurso público para admissão de servidores, visando a atender o aumento da demanda pelos serviços públicos 
prestados. 
Construção da Sede do OstrasPrev 
Codificação: 09.122.0125.1.113 Unidade Executora: OSTRASPREV 
Produto: Sede Construída Unidade de Medida: Percentual 
Meta: 30 
Finalidade: Construir a nova sede do Rio das Previdência - OSTRASPREV 
Contribuição para Formação do PASEP 
Codificação: 09.122.0125.2.003 Unidade Executora: OSTRASPREV 
Produto: Receita Arrecadada Unidade de Medida: Percentual 
Meta: 1 
Finalidade: Contribuir para a formação do patrimônio do servidor público. 
Gestão de Pessoal 
Codificação: 09.122.0125.2.150 Unidade Executora: OSTRASPREV 
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 49 
Finalidade: 
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como 
despesas com remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, 
diárias, abonos, obrigações patronais e outras despesas correlatas. 
Manutenção da Unidade 
Codificação: 09.122.0125.2.151 Unidade Executora: OSTRASPREV 
Produto: Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, capacitação de pessoal,
contratação de serviços de terceiros, gratificação por sessão a conselheiros, gratificação a junta pericial, aquisição ou aluguel 
de equipamentos e materiais permanentes, ampliação, manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou 
alugados, outras despesas correlatas e demais atividades-meio necessárias para garantir a execução dos programas 
finalísticos. 
Valorização do Servidor do RPPS 
Codificação: 09.122.0125.2.725 Unidade Executora: OSTRASPREV 
Produto: Servidor Valorizado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 67 
Finalidade: 
Promover a valorização do servidor do RPPS com capacitação, treinamento e qualificação para a melhoria de sua eficiência 
e seu bem-estar, bem como segurança quanto às exigências inerentes às suas atividades, por meio de benefícios e 
oportunidades de desenvolvimento profissional. 
Manutenção dos Conselhos e do Comitê de Investimentos 
Codificação: 09.122.0125.2.726 Unidade Executora: OSTRASPREV 
Produto: Membro Mantido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 18 
Finalidade: Viabilizar a realização de despesas com: gratificação por sessão aos membros; capacitação, treinamento e qualificação para 
desenvolvimento das atividades inerentes aos Conselhos e ao Comitê de Investimento. 
Previdência Digital 
Codificação: 09.122.0125.2.724 Unidade Executora: OSTRASPREV 
Produto: Unidade Informatizada Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Modernizar, expandir e automatizar rotinas administrativas, bem como obter e manter a infraestrutura necessária. 
FUNÇÃO: 09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL 272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO 
PROGRAMA: 0055 - PREVIDÊNCIA A SEGURADOS 
Compensação Previdenciária - COMPREV 
Codificação: 09.272.0055.2.006 Unidade Executora: OSTRASPREV 
Produto: Compensação Executada Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 4 
Finalidade: Compensar valores entre o RPPS e o RGPS, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de 
aposentadoria. 
Benefícios Previdenciários: Aposentadorias e Pensões 
Codificação: 09.272.0055.2.722 Unidade Executora: OSTRASPREV 
Produto: Benefício Pago Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 13390 
Finalidade: Garantir o pagamento referente às concessões de benefícios previdenciários de aposentadorias e pensões. 
FUNÇÃO: 10 - SAÚDE 122 - ADMINISTRAÇAO GERAL 
PROGRAMA: 0128 - GESTÃO DA SAÚDE 
Gestão de Pessoal 
Codificação: 10.122.0128.2.150 Unidade Executora: FMS 
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 161 
Finalidade: 
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como 
despesas com remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, 
diárias, abonos, obrigações patronais e outras despesas correlatas. 
Manutenção dos Serviços de Gestão Administrativa 
Codificação: 10.122.0128.2.815 Unidade Executora: FMS 
Produto: Unidade Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 3 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, insumos médico 
hospitalares, manutenção de veículos, capacitação de pessoal, contratação de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel 
de equipamentos, veículos e materiais permanentes manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados 
e outras despesas correlatas, para garantir o funcionamento das unidades de saúde e seus serviços. 
Manutenção do Conselho Municipal de Saúde 
Codificação: 10.122.0128.2.818 Unidade Executora: FMS 
Produto: Conselho Mantido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Garantir o funcionamento do CMS viabilizando suas despesas com material de consumo, viagens e locomoção, capacitação, 
participação em eventos e encontros, contratação de serviços de terceiros, aquisição e aluguel de equipamentos e materiais 
permanentes e ações que promovam a integração com outros Conselhos Municipais, Estaduais e Federal. 
Manutenção de Consórcio Intermunicipal de Saúde 
Codificação: 10.122.0128.2.835 Unidade Executora: FMS 
Produto: Consórcio Mantido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 2 
Finalidade: 
Contribuir com recursos para aplicação investimentos regionais, pactuados no âmbito de Consórcio Intergestores Regional, 
na busca de qualificação e inovação na gestão da saúde e implementação da rede regional de atenção à saúde para superar 
os problemas comuns aos Municípios da região, contribuindo para a consolidação do Sistema Único de Saúde - SUS. 
 
FUNÇÃO: 10 - SAÚDE 128 - FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 
PROGRAMA: 0128 - GESTÃO DA SAÚDE 
Implementação da Política de Educação Permanente em Saúde 
Codificação: 10.128.0128.2.819 Unidade Executora: FMS 
Produto: Capacitação / Atualização 
Concluídas Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Implementar e viabilizar atividades internas e/ou externas relativas à educação permanente dos profissionais da saúde, 
objetivando excelência técnica no exercício de suas funções e executar recursos regionais destinados a execução de
projetos de educação permanente em âmbito regional aprovados pela Comissão Intergestores Regional da Baixada 
Litorânea. 
FUNÇÃO: 10 - SAÚDE 301 - ATENÇÃO BÁSICA 
PROGRAMA: 0048 - GESTÃO DA ATENÇÃO BÁSICA 
Construção, Reforma e Ampliação de Unidades Básicas de Saúde 
Codificação: 10.301.0048.1.330 Unidade Executora: FMS 
Produto: Obra Realizada Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Viabilizar recursos financeiros para possibilitar a construção, reforma e ampliação de Unidades Básicas de Saúde - UBS,
visando a ampliação quantitativa e qualitativa dos serviços de atenção básica oferecidos à população, em consonância com 
a Política Nacional de Atenção Básica. 
Gestão de Pessoal - Atenção Básica 
Codificação: 10.301.0048.2.155 Unidade Executora: FMS 
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 883 
Finalidade: 
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como 
despesas com remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, 
diárias, abonos, obrigações patronais e outras despesas correlatas. 
Manutenção da Atenção Básica 
Codificação: 10.301.0048.2.824 Unidade Executora: FMS 
Produto: Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 20 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, insumos médico 
hospitalares, manutenção de veículos, capacitação de pessoal, contratação de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel 
de equipamentos, veículos e materiais permanentes manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados 
e outras despesas correlatas, para garantir o funcionamento das unidades e a realização dos programas de saúde. 
Aquisição de Insumos e Equipamentos - EI Coletiva 2024 
Codificação: 10.301.0048.3.530 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para aquisição de insumos e equipamentos. EI 001/2024, EI 002/2024, EI 004/2024, EI 008/2024, EI 
010/2024, EI 011/2024 e EI 013/2024. 
Aquisição de Veículo para a ESF - EI 014/2025 
Codificação: 10.301.0048.3.693 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para aquisição de veículo para a Estratégia da Saúde da Família. 
Ampliação e Reforma da UBS Sidnei Mattos - EI 014/2025 
Codificação: 10.301.0048.3.694 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para reforma e construção de duas salas, sendo Pediatria e Ginecologia, na Unidade Básica de Saúde 
Sidnei Mattos no Nova Esperança. 
Ampliação e Reforma do Posto de Saúde de Cantagalo - EI Coletiva 2025 
Codificação: 10.301.0048.3.695 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para reforma e construção de salas no Posto de Saúde de Cantagalo. EI 004/205 e EI 011/2025. 
Ampliação, Reforma e Manutenção do Posto de Saúde na Cidade Praiana - EI Coletiva 2025 
Codificação: 10.301.0048.3.696 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para ampliação, reforma e manutenção do Posto de Saúde na Cidade Praiana. EI 001/2025 EI 005/2025 
e EI 006/2025. 
 
40
Ed. n.º 1904 Encarte Especial LDO - Terça-Feira, 30 de Dezembro de 2025
Jornal
Oficial Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo
Valorização do Servidor do RPPS 
Codificação: 09.122.0125.2.725 Unidade Executora: OSTRASPREV 
Produto: Servidor Valorizado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 67 
Finalidade: 
Promover a valorização do servidor do RPPS com capacitação, treinamento e qualificação para a melhoria de sua eficiência 
e seu bem-estar, bem como segurança quanto às exigências inerentes às suas atividades, por meio de benefícios e 
oportunidades de desenvolvimento profissional. 
Manutenção dos Conselhos e do Comitê de Investimentos 
Codificação: 09.122.0125.2.726 Unidade Executora: OSTRASPREV 
Produto: Membro Mantido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 18 
Finalidade: Viabilizar a realização de despesas com: gratificação por sessão aos membros; capacitação, treinamento e qualificação para 
desenvolvimento das atividades inerentes aos Conselhos e ao Comitê de Investimento. 
Previdência Digital 
Codificação: 09.122.0125.2.724 Unidade Executora: OSTRASPREV 
Produto: Unidade Informatizada Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Modernizar, expandir e automatizar rotinas administrativas, bem como obter e manter a infraestrutura necessária. 
FUNÇÃO: 09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL 272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO 
PROGRAMA: 0055 - PREVIDÊNCIA A SEGURADOS 
Compensação Previdenciária - COMPREV 
Codificação: 09.272.0055.2.006 Unidade Executora: OSTRASPREV 
Produto: Compensação Executada Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 4 
Finalidade: Compensar valores entre o RPPS e o RGPS, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de 
aposentadoria. 
Benefícios Previdenciários: Aposentadorias e Pensões 
Codificação: 09.272.0055.2.722 Unidade Executora: OSTRASPREV 
Produto: Benefício Pago Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 13390 
Finalidade: Garantir o pagamento referente às concessões de benefícios previdenciários de aposentadorias e pensões. 
FUNÇÃO: 10 - SAÚDE 122 - ADMINISTRAÇAO GERAL 
PROGRAMA: 0128 - GESTÃO DA SAÚDE 
Gestão de Pessoal 
Codificação: 10.122.0128.2.150 Unidade Executora: FMS 
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 161 
Finalidade: 
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como 
despesas com remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, 
diárias, abonos, obrigações patronais e outras despesas correlatas. 
Manutenção dos Serviços de Gestão Administrativa 
Codificação: 10.122.0128.2.815 Unidade Executora: FMS 
Produto: Unidade Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 3 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, insumos médico 
hospitalares, manutenção de veículos, capacitação de pessoal, contratação de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel 
de equipamentos, veículos e materiais permanentes manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados 
e outras despesas correlatas, para garantir o funcionamento das unidades de saúde e seus serviços. 
Manutenção do Conselho Municipal de Saúde 
Codificação: 10.122.0128.2.818 Unidade Executora: FMS 
Produto: Conselho Mantido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Garantir o funcionamento do CMS viabilizando suas despesas com material de consumo, viagens e locomoção, capacitação, 
participação em eventos e encontros, contratação de serviços de terceiros, aquisição e aluguel de equipamentos e materiais 
permanentes e ações que promovam a integração com outros Conselhos Municipais, Estaduais e Federal. 
Manutenção de Consórcio Intermunicipal de Saúde 
Codificação: 10.122.0128.2.835 Unidade Executora: FMS 
Produto: Consórcio Mantido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 2 
Finalidade: 
Contribuir com recursos para aplicação investimentos regionais, pactuados no âmbito de Consórcio Intergestores Regional, 
na busca de qualificação e inovação na gestão da saúde e implementação da rede regional de atenção à saúde para superar 
os problemas comuns aos Municípios da região, contribuindo para a consolidação do Sistema Único de Saúde - SUS. 
 
FUNÇÃO: 10 - SAÚDE 128 - FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 
PROGRAMA: 0128 - GESTÃO DA SAÚDE 
Implementação da Política de Educação Permanente em Saúde 
Codificação: 10.128.0128.2.819 Unidade Executora: FMS 
Produto: Capacitação / Atualização 
Concluídas Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Implementar e viabilizar atividades internas e/ou externas relativas à educação permanente dos profissionais da saúde, 
objetivando excelência técnica no exercício de suas funções e executar recursos regionais destinados a execução de
projetos de educação permanente em âmbito regional aprovados pela Comissão Intergestores Regional da Baixada 
Litorânea. 
FUNÇÃO: 10 - SAÚDE 301 - ATENÇÃO BÁSICA 
PROGRAMA: 0048 - GESTÃO DA ATENÇÃO BÁSICA 
Construção, Reforma e Ampliação de Unidades Básicas de Saúde 
Codificação: 10.301.0048.1.330 Unidade Executora: FMS 
Produto: Obra Realizada Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Viabilizar recursos financeiros para possibilitar a construção, reforma e ampliação de Unidades Básicas de Saúde - UBS,
visando a ampliação quantitativa e qualitativa dos serviços de atenção básica oferecidos à população, em consonância com 
a Política Nacional de Atenção Básica. 
Gestão de Pessoal - Atenção Básica 
Codificação: 10.301.0048.2.155 Unidade Executora: FMS 
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 883 
Finalidade: 
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como 
despesas com remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, 
diárias, abonos, obrigações patronais e outras despesas correlatas. 
Manutenção da Atenção Básica 
Codificação: 10.301.0048.2.824 Unidade Executora: FMS 
Produto: Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 20 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, insumos médico 
hospitalares, manutenção de veículos, capacitação de pessoal, contratação de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel 
de equipamentos, veículos e materiais permanentes manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados 
e outras despesas correlatas, para garantir o funcionamento das unidades e a realização dos programas de saúde. 
Aquisição de Insumos e Equipamentos - EI Coletiva 2024 
Codificação: 10.301.0048.3.530 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para aquisição de insumos e equipamentos. EI 001/2024, EI 002/2024, EI 004/2024, EI 008/2024, EI 
010/2024, EI 011/2024 e EI 013/2024. 
Aquisição de Veículo para a ESF - EI 014/2025 
Codificação: 10.301.0048.3.693 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para aquisição de veículo para a Estratégia da Saúde da Família. 
Ampliação e Reforma da UBS Sidnei Mattos - EI 014/2025 
Codificação: 10.301.0048.3.694 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para reforma e construção de duas salas, sendo Pediatria e Ginecologia, na Unidade Básica de Saúde 
Sidnei Mattos no Nova Esperança. 
Ampliação e Reforma do Posto de Saúde de Cantagalo - EI Coletiva 2025 
Codificação: 10.301.0048.3.695 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para reforma e construção de salas no Posto de Saúde de Cantagalo. EI 004/205 e EI 011/2025. 
Ampliação, Reforma e Manutenção do Posto de Saúde na Cidade Praiana - EI Coletiva 2025 
Codificação: 10.301.0048.3.696 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para ampliação, reforma e manutenção do Posto de Saúde na Cidade Praiana. EI 001/2025 EI 005/2025 
e EI 006/2025. 
 
Ampliação, Reforma e Manutenção do Posto de Saúde no Mar do Norte - EI Coletiva 2025 
Codificação: 10.301.0048.3.697 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para ampliação, reforma e manutenção do Posto de Saúde no Mar do Norte. EI 001/2025 e EI 006/2025. 
Ampliação, Reforma e Manutenção do Posto de Saúde no Nova Cidade - EI 001/2025 
Codificação: 10.301.0048.3.698 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para ampliação, reforma e manutenção do Posto de Saúde no Nova Cidade. 
Ampliação, Reforma e Manutenção do Posto de Saúde no Recanto - EI Coletiva 2025 
Codificação: 10.301.0048.3.699 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para ampliação, reforma e manutenção do Posto de Saúde no Recanto. EI 001/2025 e EI 006/2025. 
Aquisição de Aparelho de Audiometria - EI Coletiva 2025 
Codificação: 10.301.0048.3.701 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para aquisição de aparelho de audiometria. EI 007/2025 e EI 015/2025 
Aquisição de Equipamentos para o Centro de Reabilitação - EI 014/2025 
Codificação: 10.301.0048.3.703 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para aquisição de mobilias, equipamentos de eletroterapia e demais equipamentos serem utilizados no 
Centro de Reabilitação. 
Aquisição de Mamógrafo - EI 002/2025 
Codificação: 10.301.0048.3.704 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para aquisição de um mamógrafo. 
Aquisição de Materiais para a Clínica da Família - EI 004/2025 
Codificação: 10.301.0048.3.705 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para aquisição de materiais e insumos a serem utilizados na Clinica da Família. 
Aquisição de Materiais para o Centro de Reabilitação - EI 004/2025 
Codificação: 10.301.0048.3.706 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para aquisição de materiais e insumos a serem utilizados no Centro de Reabilitação. 
Aquisição de Veículo - EI 007/2025 
Codificação: 10.301.0048.3.707 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para aquisição de veículo para atendimento e serviço do Centro de Reabilitação. 
Construção da Estacionamento no SAE (Unidade Nilson Martins) - EI 008/2025 
Codificação: 10.301.0048.3.708 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para construção de estacionamento no Serviço de Atendimento Especializado - SAE (Unidade Nilson 
Martins). 
Estruturação do Posto de Saúde de Cantagalo - EI 011/2025 
Codificação: 10.301.0048.3.709 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Aquisição de mobiliários (macas, macas ginecológicas, cadeira de dentista, mesa e cadeira para atendimento e cadeira de 
roda) e ares condicionados, visando a melhoria do atendimento no Posto de Saúde de Cantagalo 
 
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Ed. n.º 1904 Encarte Especial LDO - Terça-Feira, 30 de Dezembro de 2025
Jornal
Oficial Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo
FUNÇÃO: 10 - SAÚDE 128 - FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 
PROGRAMA: 0128 - GESTÃO DA SAÚDE 
Implementação da Política de Educação Permanente em Saúde 
Codificação: 10.128.0128.2.819 Unidade Executora: FMS 
Produto: Capacitação / Atualização 
Concluídas Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Implementar e viabilizar atividades internas e/ou externas relativas à educação permanente dos profissionais da saúde, 
objetivando excelência técnica no exercício de suas funções e executar recursos regionais destinados a execução de
projetos de educação permanente em âmbito regional aprovados pela Comissão Intergestores Regional da Baixada 
Litorânea. 
FUNÇÃO: 10 - SAÚDE 301 - ATENÇÃO BÁSICA 
PROGRAMA: 0048 - GESTÃO DA ATENÇÃO BÁSICA 
Construção, Reforma e Ampliação de Unidades Básicas de Saúde 
Codificação: 10.301.0048.1.330 Unidade Executora: FMS 
Produto: Obra Realizada Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Viabilizar recursos financeiros para possibilitar a construção, reforma e ampliação de Unidades Básicas de Saúde - UBS,
visando a ampliação quantitativa e qualitativa dos serviços de atenção básica oferecidos à população, em consonância com 
a Política Nacional de Atenção Básica. 
Gestão de Pessoal - Atenção Básica 
Codificação: 10.301.0048.2.155 Unidade Executora: FMS 
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 883 
Finalidade: 
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como 
despesas com remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, 
diárias, abonos, obrigações patronais e outras despesas correlatas. 
Manutenção da Atenção Básica 
Codificação: 10.301.0048.2.824 Unidade Executora: FMS 
Produto: Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 20 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, insumos médico 
hospitalares, manutenção de veículos, capacitação de pessoal, contratação de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel 
de equipamentos, veículos e materiais permanentes manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados 
e outras despesas correlatas, para garantir o funcionamento das unidades e a realização dos programas de saúde. 
Aquisição de Insumos e Equipamentos - EI Coletiva 2024 
Codificação: 10.301.0048.3.530 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para aquisição de insumos e equipamentos. EI 001/2024, EI 002/2024, EI 004/2024, EI 008/2024, EI 
010/2024, EI 011/2024 e EI 013/2024. 
Aquisição de Veículo para a ESF - EI 014/2025 
Codificação: 10.301.0048.3.693 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para aquisição de veículo para a Estratégia da Saúde da Família. 
Ampliação e Reforma da UBS Sidnei Mattos - EI 014/2025 
Codificação: 10.301.0048.3.694 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para reforma e construção de duas salas, sendo Pediatria e Ginecologia, na Unidade Básica de Saúde 
Sidnei Mattos no Nova Esperança. 
Ampliação e Reforma do Posto de Saúde de Cantagalo - EI Coletiva 2025 
Codificação: 10.301.0048.3.695 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para reforma e construção de salas no Posto de Saúde de Cantagalo. EI 004/205 e EI 011/2025. 
Ampliação, Reforma e Manutenção do Posto de Saúde na Cidade Praiana - EI Coletiva 2025 
Codificação: 10.301.0048.3.696 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para ampliação, reforma e manutenção do Posto de Saúde na Cidade Praiana. EI 001/2025 EI 005/2025 
e EI 006/2025. 
 
Ampliação, Reforma e Manutenção do Posto de Saúde no Mar do Norte - EI Coletiva 2025 
Codificação: 10.301.0048.3.697 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para ampliação, reforma e manutenção do Posto de Saúde no Mar do Norte. EI 001/2025 e EI 006/2025. 
Ampliação, Reforma e Manutenção do Posto de Saúde no Nova Cidade - EI 001/2025 
Codificação: 10.301.0048.3.698 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para ampliação, reforma e manutenção do Posto de Saúde no Nova Cidade. 
Ampliação, Reforma e Manutenção do Posto de Saúde no Recanto - EI Coletiva 2025 
Codificação: 10.301.0048.3.699 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para ampliação, reforma e manutenção do Posto de Saúde no Recanto. EI 001/2025 e EI 006/2025. 
Aquisição de Aparelho de Audiometria - EI Coletiva 2025 
Codificação: 10.301.0048.3.701 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para aquisição de aparelho de audiometria. EI 007/2025 e EI 015/2025 
Aquisição de Equipamentos para o Centro de Reabilitação - EI 014/2025 
Codificação: 10.301.0048.3.703 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para aquisição de mobilias, equipamentos de eletroterapia e demais equipamentos serem utilizados no 
Centro de Reabilitação. 
Aquisição de Mamógrafo - EI 002/2025 
Codificação: 10.301.0048.3.704 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para aquisição de um mamógrafo. 
Aquisição de Materiais para a Clínica da Família - EI 004/2025 
Codificação: 10.301.0048.3.705 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para aquisição de materiais e insumos a serem utilizados na Clinica da Família. 
Aquisição de Materiais para o Centro de Reabilitação - EI 004/2025 
Codificação: 10.301.0048.3.706 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para aquisição de materiais e insumos a serem utilizados no Centro de Reabilitação. 
Aquisição de Veículo - EI 007/2025 
Codificação: 10.301.0048.3.707 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para aquisição de veículo para atendimento e serviço do Centro de Reabilitação. 
Construção da Estacionamento no SAE (Unidade Nilson Martins) - EI 008/2025 
Codificação: 10.301.0048.3.708 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para construção de estacionamento no Serviço de Atendimento Especializado - SAE (Unidade Nilson 
Martins). 
Estruturação do Posto de Saúde de Cantagalo - EI 011/2025 
Codificação: 10.301.0048.3.709 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Aquisição de mobiliários (macas, macas ginecológicas, cadeira de dentista, mesa e cadeira para atendimento e cadeira de 
roda) e ares condicionados, visando a melhoria do atendimento no Posto de Saúde de Cantagalo 
 
42
Ed. n.º 1904 Encarte Especial LDO - Terça-Feira, 30 de Dezembro de 2025
Jornal
Oficial Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo
Ampliação, Reforma e Manutenção do Posto de Saúde no Mar do Norte - EI Coletiva 2025 
Codificação: 10.301.0048.3.697 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para ampliação, reforma e manutenção do Posto de Saúde no Mar do Norte. EI 001/2025 e EI 006/2025. 
Ampliação, Reforma e Manutenção do Posto de Saúde no Nova Cidade - EI 001/2025 
Codificação: 10.301.0048.3.698 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para ampliação, reforma e manutenção do Posto de Saúde no Nova Cidade. 
Ampliação, Reforma e Manutenção do Posto de Saúde no Recanto - EI Coletiva 2025 
Codificação: 10.301.0048.3.699 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para ampliação, reforma e manutenção do Posto de Saúde no Recanto. EI 001/2025 e EI 006/2025. 
Aquisição de Aparelho de Audiometria - EI Coletiva 2025 
Codificação: 10.301.0048.3.701 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para aquisição de aparelho de audiometria. EI 007/2025 e EI 015/2025 
Aquisição de Equipamentos para o Centro de Reabilitação - EI 014/2025 
Codificação: 10.301.0048.3.703 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para aquisição de mobilias, equipamentos de eletroterapia e demais equipamentos serem utilizados no 
Centro de Reabilitação. 
Aquisição de Mamógrafo - EI 002/2025 
Codificação: 10.301.0048.3.704 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para aquisição de um mamógrafo. 
Aquisição de Materiais para a Clínica da Família - EI 004/2025 
Codificação: 10.301.0048.3.705 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para aquisição de materiais e insumos a serem utilizados na Clinica da Família. 
Aquisição de Materiais para o Centro de Reabilitação - EI 004/2025 
Codificação: 10.301.0048.3.706 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para aquisição de materiais e insumos a serem utilizados no Centro de Reabilitação. 
Aquisição de Veículo - EI 007/2025 
Codificação: 10.301.0048.3.707 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para aquisição de veículo para atendimento e serviço do Centro de Reabilitação. 
Construção da Estacionamento no SAE (Unidade Nilson Martins) - EI 008/2025 
Codificação: 10.301.0048.3.708 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para construção de estacionamento no Serviço de Atendimento Especializado - SAE (Unidade Nilson 
Martins). 
Estruturação do Posto de Saúde de Cantagalo - EI 011/2025 
Codificação: 10.301.0048.3.709 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Aquisição de mobiliários (macas, macas ginecológicas, cadeira de dentista, mesa e cadeira para atendimento e cadeira de 
roda) e ares condicionados, visando a melhoria do atendimento no Posto de Saúde de Cantagalo 
 
Reforma do Centro de Reabilitação de Rocha Leão - EI 005/2025 
Codificação: 10.301.0048.3.710 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para reforma do Centro de Reabilitação de Rocha Leão. 
Reforma do Posto de Saúde de Rocha Leão - EI 005/2025 
Codificação: 10.301.0048.3.711 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para reforma do Posto de Saúde de Rocha Leão. 
Saúde da Mulher - EI 005/2025 
Codificação: 10.301.0048.3.712 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para o serviço de referência à Saúde da Mulher. 
FUNÇÃO: 10 - SAÚDE 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 
PROGRAMA: 0045 - GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 
Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Atenção Especializada 
Codificação: 10.302.0045.1.404 Unidade Executora: FMS 
Produto: Obra Realizada Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 2 
Finalidade: 
Viabilizar recursos financeiros para possibilitar construção, reforma e ampliação de unidades de atenção especializada 
ambulatorial e/ou hospitalar que funcionem ou venham ser implantadas em prédios próprios, a fim de ampliar quantitativa e 
qualitativamente a oferta de serviços à população. 
Manutenção da Assistência Complementar 
Codificação: 10.302.0045.2.395 Unidade Executora: FMS 
Produto: Ação e Serviço Mantidos Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Manter as ações e serviços necessários ao pleno atendimento aos munícipes em indicações clínico-terapêuticas - exames, 
internações, serviços médicos - não oferecidas pela rede pública municipal de saúde, bem como, no caso dos serviços 
oferecidos, quando for superada a capacidade de atendimento da rede; aquisição ou aluguel de veículos; contratação de 
serviços de terceiros para manutenção de veículos para manutenção e ampliação do serviço de transporte para fora de
domicílio; aquisição de lanches para pacientes e seus acompanhantes quando transportados para fora de domicílio para 
realização de atendimentos de assistência à saúde agendados pelo setor de regulação municipal. 
Manutenção de Unidades de Atenção Especializada 
Codificação: 10.302.0045.2.162 Unidade Executora: FMS 
Produto: Unidade Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 6 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, insumos médico 
hospitalares, manutenção de veículos, capacitação de pessoal, contratação de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel 
de equipamentos, veículos e materiais permanentes manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados 
e outras despesas correlatas, para garantir o funcionamento das unidades e a realização dos programas de saúde. 
Gestão de Pessoal de Unidades de Atenção Especializada 
Codificação: 10.302.0045.2.164 Unidade Executora: FMS 
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1350 
Finalidade: 
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como 
despesas com remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, 
diárias, abonos, obrigações patronais e outras despesas correlatas. 
Aquisição de Insumos e Equipamentos - EI Coletiva 2024 
Codificação: 10.302.0045.3.530 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para aquisição de insumos e equipamentos. EI 001/2024, EI 002/2024, EI 004/2024, EI 008/2024, EI 
010/2024, EI 011/2024 e EI 013/2024. 
Aquisição de Ambulâncias - EI Coletiva 2024 
Codificação: 10.302.0045.3.531 Unidade Executora: FMS
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para aquisição de ambulâncias. EI 003/2024, EI 006/2024 e EI 007/2024. 
Aquisição de Insumos e Equipamentos para UDT - EI 003/2024 
Codificação: 10.302.0045.3.532 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para aquisição de insumos e equipamentos para atender as necessidades da Unidade de Dor Torácica - 
UDT. 
 
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Poderes Executivo e Legislativo
Aquisição de Equipamentos para o HMNM - EI 005/2024 
Codificação: 10.302.0045.3.533 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para aquisição de equipamentos para atender as necessidades do Hospital Municipal Naelma Monteiro - 
HMNM. 
Aquisição de Materiais e Equipamentos Ortopédicos - EI 006/2024 
Codificação: 10.302.0045.3.534 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Adquirir muletas, bengalas, cadeiras de roda, cadeiras de banho, andadores e outros materiais e equipamentos ortopédicos. 
Aquisição de Equipamentos e Materiais de Saúde - EI 007/2024 
Codificação: 10.302.0045.3.535 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Adquirir 03 (três) desfibriladores; 02 (dois) compressores hospitalar; 02 (dois) monitores multiparâmentros; 02 (dois) 
eletrocardiógrafos; 02 (duas) macas de resgate e 50 (cinquenta) cintos aranha para prancha de resgate para serem utilizados 
pelas unidades de saúde. 
Aquisição de Motocicletas - EI 007/2024 
Codificação: 10.302.0045.3.536 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Adquirir 02 (duas) motocicletas para serem utilizadas como Motolância. 
Implementação do Centro de Imagem – EI 012/2024 
Codificação: 10.302.0045.3.537 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Adquirir ou construir imóvel para a instalação do Centro de Imagem. 
Aquisicão de Veículo - EI 013/2024 
Codificação: 10.302.0045.3.538 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recurso para aquisição de veículo. 
Práticas Integrativas e Complementares em Saúde - EI 013/2024 
Codificação: 10.302.0045.3.539 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para Práticas Integrativas e Complementares em Saúde - PICS. 
Aquisição de Equipamentos de Saúde - EI 013/2024 
Codificação: 10.302.0045.3.540 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Adquirir 02 (três) cardiotocógrafos; 02 (dois) cardioversores; 02 (dois) monitores cardíacos e 02 (dois) eletrocardiógrafos 
digital para serem utilizados pelas unidades de saúde. 
Apoio ao COGA - EI 007/2025 
Codificação: 10.302.0045.3.700 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recurso para adquirir muletas, cadeiras de roda e cadeiras higiênicas para o COGA. 
Aquisição de Cadeiras de Rodas Elétricas - EI 008/2025 
Codificação: 10.302.0045.3.702 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Destinar recurso para adquirir cadeiras de rodas elétricas (motorizadas) destinadas a pessoas paraplégicas, devidamente 
laudadas com indicação permanente, visando o uso contínuo e diário do equipamento, mediante avaliação integrada da 
secretaria de Saúde em conjunto com a secretaria da Assistência Social. 
Apoio ao Serviço de Resgate Municipal - EI 004/2025 
Codificação: 10.302.0045.3.713 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para aquisição de insumos e equipamentos a serem utilizados no seriço de Resgate Municipal. 
 
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Poderes Executivo e Legislativo
Aquisição de Equipamentos para o HMNM - EI 005/2024 
Codificação: 10.302.0045.3.533 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para aquisição de equipamentos para atender as necessidades do Hospital Municipal Naelma Monteiro - 
HMNM. 
Aquisição de Materiais e Equipamentos Ortopédicos - EI 006/2024 
Codificação: 10.302.0045.3.534 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Adquirir muletas, bengalas, cadeiras de roda, cadeiras de banho, andadores e outros materiais e equipamentos ortopédicos. 
Aquisição de Equipamentos e Materiais de Saúde - EI 007/2024 
Codificação: 10.302.0045.3.535 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Adquirir 03 (três) desfibriladores; 02 (dois) compressores hospitalar; 02 (dois) monitores multiparâmentros; 02 (dois) 
eletrocardiógrafos; 02 (duas) macas de resgate e 50 (cinquenta) cintos aranha para prancha de resgate para serem utilizados 
pelas unidades de saúde. 
Aquisição de Motocicletas - EI 007/2024 
Codificação: 10.302.0045.3.536 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Adquirir 02 (duas) motocicletas para serem utilizadas como Motolância. 
Implementação do Centro de Imagem – EI 012/2024 
Codificação: 10.302.0045.3.537 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Adquirir ou construir imóvel para a instalação do Centro de Imagem. 
Aquisicão de Veículo - EI 013/2024 
Codificação: 10.302.0045.3.538 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recurso para aquisição de veículo. 
Práticas Integrativas e Complementares em Saúde - EI 013/2024 
Codificação: 10.302.0045.3.539 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para Práticas Integrativas e Complementares em Saúde - PICS. 
Aquisição de Equipamentos de Saúde - EI 013/2024 
Codificação: 10.302.0045.3.540 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Adquirir 02 (três) cardiotocógrafos; 02 (dois) cardioversores; 02 (dois) monitores cardíacos e 02 (dois) eletrocardiógrafos 
digital para serem utilizados pelas unidades de saúde. 
Apoio ao COGA - EI 007/2025 
Codificação: 10.302.0045.3.700 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recurso para adquirir muletas, cadeiras de roda e cadeiras higiênicas para o COGA. 
Aquisição de Cadeiras de Rodas Elétricas - EI 008/2025 
Codificação: 10.302.0045.3.702 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Destinar recurso para adquirir cadeiras de rodas elétricas (motorizadas) destinadas a pessoas paraplégicas, devidamente 
laudadas com indicação permanente, visando o uso contínuo e diário do equipamento, mediante avaliação integrada da 
secretaria de Saúde em conjunto com a secretaria da Assistência Social. 
Apoio ao Serviço de Resgate Municipal - EI 004/2025 
Codificação: 10.302.0045.3.713 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para aquisição de insumos e equipamentos a serem utilizados no seriço de Resgate Municipal. 
 
Apoio ao Setor de Cardiologia - EI 013/2025 
Codificação: 10.302.0045.3.714 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para o custeio no setor de cardiologia, para compra ou locação de equipamentos, prestação de serviços 
especializados, incluindo mutirões para exames cardiológicos. 
Apoio ao Setor de Oncologia - EI 013/2025 
Codificação: 10.302.0045.3.715 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para o custeio no setor de oncologia, com foco na compra ou locação de equipamentos essenciais, 
prestação de serviços especializados e locação de espaço físico. 
Apoio aos Serviços de Saúde - EI Coletiva 2025 
Codificação: 10.302.0045.3.716 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para o custeio de serviços terceirizados prestados à saúde. EI 010/2025 e EI 012/2025. 
Aquisição de Ambulância - EI 003/2025 
Codificação: 10.302.0045.3.717 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para aquisição de ambulância. 
Aquisição de Aparelho de BERA - EI Coletiva 2025 
Codificação: 10.302.0045.3.718 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para aquisição de aparelhos de BERA (Brainstem Evoked Response Audiometry). 
Aquisição de Aparelho de Ultrassonografia - EI 007/2025 
Codificação: 10.302.0045.3.719 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para aquisição de aparelho de ultrassonografia. 
Aquisição de Aparelho para Fototerapia - EI 009/2025 
Codificação: 10.302.0045.3.720 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para aquisição de aparelho para Fototerapia Neonatal. 
Aquisição de Aparelho USG para o HMNM - EI 015/2025 
Codificação: 10.302.0045.3.721 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para aquisição de aparelho USG para o Centro de Imagem do Hospital Municipal. 
Aquisição de Insumos e Equipamentos - EI 002/2025 
Codificação: 10.302.0045.3.722 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para aquisição de insumos e equipamentos. 
Aquisição de Insumos e Equipamentos para UPA - EI 
012/2025 
Codificação: 10.302.0045.3.723 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para aquisição insumos e equipamentos para atender as necessidades do Unidade de Pronto Atendimento 
- UPA. 
Aquisição de Monitores de Triagem - EI Coletiva 2025 
Codificação: 10.302.0045.3.724 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para aquisição de monitores de triagem de classificação de risco, para serem utilizados nas Unidades de 
Saúde. EI 004/2025, EI 009/2025 
 
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Poderes Executivo e Legislativo
Apoio ao Setor de Cardiologia - EI 013/2025 
Codificação: 10.302.0045.3.714 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para o custeio no setor de cardiologia, para compra ou locação de equipamentos, prestação de serviços 
especializados, incluindo mutirões para exames cardiológicos. 
Apoio ao Setor de Oncologia - EI 013/2025 
Codificação: 10.302.0045.3.715 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para o custeio no setor de oncologia, com foco na compra ou locação de equipamentos essenciais, 
prestação de serviços especializados e locação de espaço físico. 
Apoio aos Serviços de Saúde - EI Coletiva 2025 
Codificação: 10.302.0045.3.716 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para o custeio de serviços terceirizados prestados à saúde. EI 010/2025 e EI 012/2025. 
Aquisição de Ambulância - EI 003/2025 
Codificação: 10.302.0045.3.717 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para aquisição de ambulância. 
Aquisição de Aparelho de BERA - EI Coletiva 2025 
Codificação: 10.302.0045.3.718 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para aquisição de aparelhos de BERA (Brainstem Evoked Response Audiometry). 
Aquisição de Aparelho de Ultrassonografia - EI 007/2025 
Codificação: 10.302.0045.3.719 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para aquisição de aparelho de ultrassonografia. 
Aquisição de Aparelho para Fototerapia - EI 009/2025 
Codificação: 10.302.0045.3.720 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para aquisição de aparelho para Fototerapia Neonatal. 
Aquisição de Aparelho USG para o HMNM - EI 015/2025 
Codificação: 10.302.0045.3.721 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para aquisição de aparelho USG para o Centro de Imagem do Hospital Municipal. 
Aquisição de Insumos e Equipamentos - EI 002/2025 
Codificação: 10.302.0045.3.722 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para aquisição de insumos e equipamentos. 
Aquisição de Insumos e Equipamentos para UPA - EI 
012/2025 
Codificação: 10.302.0045.3.723 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para aquisição insumos e equipamentos para atender as necessidades do Unidade de Pronto Atendimento 
- UPA. 
Aquisição de Monitores de Triagem - EI Coletiva 2025 
Codificação: 10.302.0045.3.724 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para aquisição de monitores de triagem de classificação de risco, para serem utilizados nas Unidades de 
Saúde. EI 004/2025, EI 009/2025 
 
Aquisição de Motocicletas para o Resgate - EI Coletiva 2025 
Codificação: 10.302.0045.3.725 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para aquisição de motocicletas 500cc e equipamentos de proteção para equipe de Resgate. EI 008/2025, 
EI 012/2025 e EI 013/2025. 
Aquisição de Torre de Video - EI 009/2025 
Codificação: 10.302.0045.3.726 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para aquisição de Torre de Vídeo para procedimentos cirúrgicos. 
Construção da Base de Resgate - EI Coletiva 2025 
Codificação: 10.302.0045.3.727 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para construção da base descentralizada de Resgate - SAMU 192. EI 007/2025, EI 008/2025, EI 009/2025, 
EI 010/2025 e EI 015/2025. 
Mutirão de Cirurgias Médicas - EI Coletiva 2025 
Codificação: 10.302.0045.3.728 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para realização de mutirão de cirurgias médicas. EI 010/2025, EI 013/2025, EI 014/2025 e EI 015/2025. 
FUNÇÃO: 10 - SAÚDE 303 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO 
PROGRAMA: 0128 - GESTÃO DA SAÚDE 
Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica 
Codificação: 10.303.0128.2.812 Unidade Executora: FMS 
Produto: Grade de Medicamentos Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Reestruturar a Farmácia Básica mantendo o abastecimento da grade de medicamentos assegurando o suprimento dos 
medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, em cumprimento ao Programa Nacional de Assistência 
Farmacêutica Básica, adquirindo, inclusive, os medicamentos essenciais não padronizados, porém, contemplados na 
Relação Nacional de Medicamentos para Tratamentos Especiais. 
PROGRAMA: 0045 - GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 
Aquisição de Medicamentos 
Codificação: 10.303.0045.2.837 Unidade Executora: FMS 
Produto: Ação Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Assegurar a aquisição de medicamentos e insumos contemplados na Relação Municipal de Medicamentos - REMUME e os 
medicamentos Especiais, garantindo o atendimento das prescrições dos serviços municipais de saúde, visando tratamento 
de doenças e agravos prevalentes e prioritários da Atenção primária e Média/alta complexidade urgências e emergências, 
bem como atender aos pacientes cadastrados no Tratamento Especial, oriundos de processos administrativos abertos pelo 
COGA, Defensoria Pública do Estado ou mandados Judiciais, portadores de patologias crônicas, cujos medicamentos ou 
indicações clínicas não estão contemplados pelo SUS através de seus componentes 
FUNÇÃO: 10 - SAÚDE 304 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
PROGRAMA: 0110 - GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
Manutenção da Vigilância Sanitária 
Codificação: 10.304.0110.2.822 Unidade Executora: FMS 
Produto: Ação Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, insumos médico 
hospitalares, manutenção de veículos, capacitação de pessoal, contratação de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel 
de equipamentos, veículos e materiais permanentes manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados 
e outras despesas correlatas, para garantir a realização dos programas, projetos e ações da Vigilância Sanitária. 
FUNÇÃO: 10 - SAÚDE 305 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 
PROGRAMA: 0110 - GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
Gestão de Pessoal - Vigilância em Saúde 
Codificação: 10.305.0110.2.158 Unidade Executora: FMS 
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 175 
Finalidade: 
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como 
despesas com remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, 
diárias, abonos, obrigações patronais e outras despesas correlatas. 
 
Manutenção da Vigilância em Saúde 
Codificação: 10.305.0110.2.160 Unidade Executora: FMS 
Produto: Ação Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 4 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, insumos médico 
hospitalares, manutenção de veículos, capacitação de pessoal, contratação de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel 
de equipamentos, veículos e materiais permanentes manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados 
e outras despesas correlatas, para garantir a realização dos programas e projetos da Vigilância em Saúde e da gestão da 
Política de Saneamento, no que concerne à Saúde. 
FUNÇÃO: 10 - SAÚDE 306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 
PROGRAMA: 0048 - GESTÃO DA ATENÇÃO BÁSICA 
Implementação da Política de Alimentação e Nutrição 
Codificação: 10.306.0048.2.163 Unidade Executora: FMS 
Produto: Munícipe Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 5141 
Finalidade: Viabilizar o custeio de ações para implementação da Política Nacional de Alimentação e Nutrição, por meio de aquisição de 
insumos e equipamentos, serviços de terceiros e outras despesas desde que definidas em instrumento legal específico. 
FUNÇÃO: 12 - EDUCAÇÃO 122 - ADMINISTRAÇAO GERAL 
PROGRAMA: 0004 - EDUCAÇÃO DE QUALIDADE 
Manutenção da Secretaria 
Codificação: 12.122.0004.2.634 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 2 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: aquisição de materiais de consumo, uniformes, premiações, viagens, adiantamento 
de numerário a servidores, convênios, instrução musical e artística, qualificação e capacitação de pessoal com base na 
avaliação do desempenho do Sistema de Ensino Municipal, contratação de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de 
imóveis e equipamentos e materiais permanentes, e parcerias para captação de recursos com empresas privadas, 
manutenção e conservação de imóveis próprios ou alugados, outras despesas correlatas e demais atividades-meio 
necessárias para garantir a execução dos programas finalísticos. [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.06 e 07 ]. 
Desenvolvimento Profissional Continuado 
Codificação: 12.122.0004.2.635 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Profissional Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 25 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: aquisição de materiais de consumo, premiações, viagens, convênios, contratação
de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, Implantação/Implementação de 
programas de EAD, utilizando os AVAs e as NTICs e portais eletrônicos de pesquisa científica com vistas ao aperfeiçoamento 
e à qualificação, parcerias para captação de recursos com empresas privadas e outras despesas correlatas e demais 
atividades-meio necessárias à qualificação, capacitação e formação continuada de todos os profissionais a serviço da 
Educação Básica, tendo como base, sempre que possível, na avaliação do desempenho do Sistema Municipal de Ensino, 
visando o favorecimento da melhoria da qualidade dos serviços prestados e a valorização pessoal. (Meta 16B; Meta 19 - 
Estratégia 19.4; Meta 19.A - Estratégia 19A.3 e Meta 20 - Estratégia 20.1 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.05]. 
Manutenção dos Conselhos da SEMEDE 
Codificação: 12.122.0004.2.639 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Conselho Mantido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 4 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: aquisição de materiais de consumo, transporte, viagens, convênios, contratação 
de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, visando ampliar os programas de 
apoio e formação para oportunizar e incentivar a participação dos membros dos Conselhos Municipais: FUNDEB, CMAE, 
CME e FMERO em cursos de formação continuada, fortalecendo a gestão democrática na educação municipal, garantindo 
a articulação com a comunidade escolar, com o Conselho Municipal de Educação, com os Conselhos Escolares e demais 
colegiados ligados à Educação (Meta 19 - Estratégia 19.4 e 19.5; Meta 19B - Estratégia 19B.1 do PME). [PPG TRE-RJ - 
2021/2024 - 4.2.1.08]. 
Programa Educacional Aluno Monitor 
Codificação: 12.122.0004.2.677 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Estudante Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 50 
Finalidade: 
Oferecer aos alunos da rede municipal uma proposta socioeducativa, incentivando a permanência no Sistema Educacional 
e promovendo experiências práticas e de troca de conhecimento. As ações do programa contribuem para minimizar a 
reprovação e a evasão escolar, além de valorizar o protagonismo dos educandos e a melhoria da aprendizagem. O aluno 
monitor desenvolverá suas atividades sob orientação do professor e receberá uma bolsa-auxílio. (Meta 2 - Estratégias 2.3 e 
2.4; Meta 7 - Estratégias 7.4 e 7.10). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.03 e 4.2.1.07]. 
 
46
Ed. n.º 1904 Encarte Especial LDO - Terça-Feira, 30 de Dezembro de 2025
Jornal
Oficial Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo
Aquisição de Motocicletas para o Resgate - EI Coletiva 2025 
Codificação: 10.302.0045.3.725 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para aquisição de motocicletas 500cc e equipamentos de proteção para equipe de Resgate. EI 008/2025, 
EI 012/2025 e EI 013/2025. 
Aquisição de Torre de Video - EI 009/2025 
Codificação: 10.302.0045.3.726 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para aquisição de Torre de Vídeo para procedimentos cirúrgicos. 
Construção da Base de Resgate - EI Coletiva 2025 
Codificação: 10.302.0045.3.727 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para construção da base descentralizada de Resgate - SAMU 192. EI 007/2025, EI 008/2025, EI 009/2025, 
EI 010/2025 e EI 015/2025. 
Mutirão de Cirurgias Médicas - EI Coletiva 2025 
Codificação: 10.302.0045.3.728 Unidade Executora: FMS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para realização de mutirão de cirurgias médicas. EI 010/2025, EI 013/2025, EI 014/2025 e EI 015/2025. 
FUNÇÃO: 10 - SAÚDE 303 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO 
PROGRAMA: 0128 - GESTÃO DA SAÚDE 
Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica 
Codificação: 10.303.0128.2.812 Unidade Executora: FMS 
Produto: Grade de Medicamentos Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Reestruturar a Farmácia Básica mantendo o abastecimento da grade de medicamentos assegurando o suprimento dos 
medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, em cumprimento ao Programa Nacional de Assistência 
Farmacêutica Básica, adquirindo, inclusive, os medicamentos essenciais não padronizados, porém, contemplados na 
Relação Nacional de Medicamentos para Tratamentos Especiais. 
PROGRAMA: 0045 - GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 
Aquisição de Medicamentos 
Codificação: 10.303.0045.2.837 Unidade Executora: FMS 
Produto: Ação Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Assegurar a aquisição de medicamentos e insumos contemplados na Relação Municipal de Medicamentos - REMUME e os 
medicamentos Especiais, garantindo o atendimento das prescrições dos serviços municipais de saúde, visando tratamento 
de doenças e agravos prevalentes e prioritários da Atenção primária e Média/alta complexidade urgências e emergências, 
bem como atender aos pacientes cadastrados no Tratamento Especial, oriundos de processos administrativos abertos pelo 
COGA, Defensoria Pública do Estado ou mandados Judiciais, portadores de patologias crônicas, cujos medicamentos ou 
indicações clínicas não estão contemplados pelo SUS através de seus componentes 
FUNÇÃO: 10 - SAÚDE 304 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
PROGRAMA: 0110 - GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
Manutenção da Vigilância Sanitária 
Codificação: 10.304.0110.2.822 Unidade Executora: FMS 
Produto: Ação Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, insumos médico 
hospitalares, manutenção de veículos, capacitação de pessoal, contratação de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel 
de equipamentos, veículos e materiais permanentes manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados 
e outras despesas correlatas, para garantir a realização dos programas, projetos e ações da Vigilância Sanitária. 
FUNÇÃO: 10 - SAÚDE 305 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 
PROGRAMA: 0110 - GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
Gestão de Pessoal - Vigilância em Saúde 
Codificação: 10.305.0110.2.158 Unidade Executora: FMS 
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 175 
Finalidade: 
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como 
despesas com remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, 
diárias, abonos, obrigações patronais e outras despesas correlatas. 
 
Manutenção da Vigilância em Saúde 
Codificação: 10.305.0110.2.160 Unidade Executora: FMS 
Produto: Ação Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 4 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, insumos médico 
hospitalares, manutenção de veículos, capacitação de pessoal, contratação de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel 
de equipamentos, veículos e materiais permanentes manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados 
e outras despesas correlatas, para garantir a realização dos programas e projetos da Vigilância em Saúde e da gestão da 
Política de Saneamento, no que concerne à Saúde. 
FUNÇÃO: 10 - SAÚDE 306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 
PROGRAMA: 0048 - GESTÃO DA ATENÇÃO BÁSICA 
Implementação da Política de Alimentação e Nutrição 
Codificação: 10.306.0048.2.163 Unidade Executora: FMS 
Produto: Munícipe Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 5141 
Finalidade: Viabilizar o custeio de ações para implementação da Política Nacional de Alimentação e Nutrição, por meio de aquisição de 
insumos e equipamentos, serviços de terceiros e outras despesas desde que definidas em instrumento legal específico. 
FUNÇÃO: 12 - EDUCAÇÃO 122 - ADMINISTRAÇAO GERAL 
PROGRAMA: 0004 - EDUCAÇÃO DE QUALIDADE 
Manutenção da Secretaria 
Codificação: 12.122.0004.2.634 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 2 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: aquisição de materiais de consumo, uniformes, premiações, viagens, adiantamento 
de numerário a servidores, convênios, instrução musical e artística, qualificação e capacitação de pessoal com base na 
avaliação do desempenho do Sistema de Ensino Municipal, contratação de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de 
imóveis e equipamentos e materiais permanentes, e parcerias para captação de recursos com empresas privadas, 
manutenção e conservação de imóveis próprios ou alugados, outras despesas correlatas e demais atividades-meio 
necessárias para garantir a execução dos programas finalísticos. [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.06 e 07 ]. 
Desenvolvimento Profissional Continuado 
Codificação: 12.122.0004.2.635 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Profissional Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 25 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: aquisição de materiais de consumo, premiações, viagens, convênios, contratação
de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, Implantação/Implementação de 
programas de EAD, utilizando os AVAs e as NTICs e portais eletrônicos de pesquisa científica com vistas ao aperfeiçoamento 
e à qualificação, parcerias para captação de recursos com empresas privadas e outras despesas correlatas e demais 
atividades-meio necessárias à qualificação, capacitação e formação continuada de todos os profissionais a serviço da 
Educação Básica, tendo como base, sempre que possível, na avaliação do desempenho do Sistema Municipal de Ensino, 
visando o favorecimento da melhoria da qualidade dos serviços prestados e a valorização pessoal. (Meta 16B; Meta 19 - 
Estratégia 19.4; Meta 19.A - Estratégia 19A.3 e Meta 20 - Estratégia 20.1 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.05]. 
Manutenção dos Conselhos da SEMEDE 
Codificação: 12.122.0004.2.639 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Conselho Mantido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 4 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: aquisição de materiais de consumo, transporte, viagens, convênios, contratação 
de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, visando ampliar os programas de 
apoio e formação para oportunizar e incentivar a participação dos membros dos Conselhos Municipais: FUNDEB, CMAE, 
CME e FMERO em cursos de formação continuada, fortalecendo a gestão democrática na educação municipal, garantindo 
a articulação com a comunidade escolar, com o Conselho Municipal de Educação, com os Conselhos Escolares e demais 
colegiados ligados à Educação (Meta 19 - Estratégia 19.4 e 19.5; Meta 19B - Estratégia 19B.1 do PME). [PPG TRE-RJ - 
2021/2024 - 4.2.1.08]. 
Programa Educacional Aluno Monitor 
Codificação: 12.122.0004.2.677 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Estudante Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 50 
Finalidade: 
Oferecer aos alunos da rede municipal uma proposta socioeducativa, incentivando a permanência no Sistema Educacional 
e promovendo experiências práticas e de troca de conhecimento. As ações do programa contribuem para minimizar a 
reprovação e a evasão escolar, além de valorizar o protagonismo dos educandos e a melhoria da aprendizagem. O aluno 
monitor desenvolverá suas atividades sob orientação do professor e receberá uma bolsa-auxílio. (Meta 2 - Estratégias 2.3 e 
2.4; Meta 7 - Estratégias 7.4 e 7.10). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.03 e 4.2.1.07]. 
 
FUNÇÃO: 12 - EDUCAÇÃO 361 - ENSINO FUNDAMENTAL 
PROGRAMA: 0004 - EDUCAÇÃO DE QUALIDADE 
Ampliação de Unidades de Ensino Fundamental 
Codificação: 12.361.0004.1.597 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Unidade Ampliada Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 2 
Finalidade: 
Ampliação e reforma de Unidades Escolares, objetivando a melhoria da infraestrutura no atendimento aos educandos da 
Rede Municipal de Ensino e expandindo o número de vagas, atendendo o que preconiza o Plano Municipal de Educação 
ampliando gradualmente o atendimento em tempo integral aos alunos, com expansão da carga horária, articulada às áreas 
da ciências, tecnologia e cultura com recursos próprios, convênios e/ou parcerias para captação de recursos com empresas 
privadas e entes federados, considerando sempre que possível os locais de maior incidência populacional, respeitando as 
normas de acessibilidade, e mobilidade, em todos os espaços, mediante eliminação de barreiras arquitetônicas e 
urbanísticas, com sinalização em libras e braile, adaptando as instalações físicas, garantindo o cumprimento dos padrões 
mínimos de infraestrutura, para o funcionamento adequado de qualidade aos alunos do Ensino Fundamental, inclusive 
alunos da Educação de Jovens e Adultos - EJA e alunos da Educação Especial. (Meta 2 e Meta 4 - Estratégia 4.1 e 4.2 e 
Meta 20 - Estratégia 20.5 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.01; 03] 
Construção de Unidades de Ensino Fundamental 
Codificação: 12.361.0004.1.594 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Unidade Construida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Construção de Unidades Escolares, objetivando a melhoria da infraestrutura no atendimento aos educandos da Rede 
Municipal de Ensino e expandindo o número de vagas, atendendo o que preconiza o Plano Municipal de Educação, 
ampliando gradualmente o atendimento em tempo integral aos alunos, com expansão da carga horária, articulada às áreas 
da ciências, tecnologia e cultura, com recursos próprios, convênios e/ou parcerias para captação de recursos com empresas 
privadas e entes federados, considerando sempre que possível os locais de maior incidência populacional, respeitando as 
normas de acessibilidade, e mobilidade, em todos os espaços, mediante eliminação de barreiras arquitetônicas e 
urbanísticas, com sinalização em libras e braile, adaptando as instalações físicas garantindo o cumprimento dos padrões 
mínimos de infraestrutura para o funcionamento adequado de qualidade aos alunos do Ensino Fundamental, inclusive alunos 
da Educação de Jovens e Adultos - EJA e alunos da Educação Especial. (Meta 2 e Meta 4 - Estratégia 4.1 e 4.2; Meta 20 - 
Estratégia 20.5 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.01; 03]. 
Construção, Ampliação e Reforma de Quadras Poliesportivas de Ensino Fundamental 
Codificação: 12.361.0004.1.600 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Unidade Construida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 2 
Finalidade: 
Construção, ampliação, reforma e cobertura de quadras poliesportivas das unidades escolares melhorando o atendimento
aos alunos e profissionais da educação física, ampliando gradualmente o atendimento em tempo integral aos alunos, com 
expansão da carga horária, articulada às áreas do esporte, com recursos próprios, convênios e/ou parcerias para captação 
de recursos com empresas privadas e entes federados, respeitando as normas de acessibilidade, e mobilidade, em todos 
os espaços, mediante eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, com sinalização em libras e braile, adaptando 
as instalações físicas garantindo o cumprimento dos padrões mínimos de infraestrutura para o funcionamento adequado de
qualidade aos alunos do Ensino Fundamental, inclusive alunos da Educação de Jovens e Adultos - EJA e alunos da 
Educação Especial. (Meta 2 e Meta 4 - Estratégia 4.1 e 4.2 e Meta 20 - Estratégia 20.5 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 
- 4.2.1.02; 03]. 
Construção de Unidade Escolar de Ensino Fundamental no Lot. Praia Âncora 
Codificação: 12.361.0004.1.602 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Escola Construída Unidade de Medida: Percentual 
Meta: 40 
Finalidade: 
Construção de Unidade Escolar de Ensino Fundamental, no loteamento Praia Âncora, no Loteamento Cláudio Ribeiro, com 
no máximo 08 salas de aula, ao lado da Creche da Rua 59, com recursos próprios, convênios e/ou parcerias para captação 
de recursos com empresas privadas e entes federados, considerando sempre que possível os locais de maior incidência 
populacional, respeitando as normas de acessibilidade, e mobilidade, em todos os espaços, mediante eliminação de 
barreiras arquitetônicas e urbanísticas, com sinalização em libras e braile, adaptando as instalações físicas garantindo o 
cumprimento dos padrões mínimos de infraestrutura para o funcionamento adequado de qualidade aos alunos do Ensino 
Fundamental dos Anos Iniciais, inclusive alunos da Educação de Jovens e Adultos - EJA e alunos da Educação Especial. 
(Meta 2 e Meta 4 - Estratégia 4.1 e 4.2 e Meta 20 - Estratégia 20.5 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.01; 02]. 
Ampliação da E. M. Jerônimo Mendes da Costa 
Codificação: 12.361.0004.1.604 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Escola Construída Unidade de Medida: Percentual 
Meta: 10 
Finalidade: 
Ampliação de Unidade Escolar de Ensino Fundamental, com 09 salas de aula, refeitório e banheiros, melhorando o 
atendimento aos alunos e profissionais de Educação com recursos próprios, convênios e/ou parcerias para captação de 
recursos com empresas privadas e entes federados, considerando sempre que possível os locais de maior incidência 
populacional, respeitando as normas de acessibilidade, e mobilidade, em todos os espaços, mediante eliminação de 
barreiras arquitetônicas e urbanísticas, com sinalização em libras e braile, adaptando as instalações físicas, garantindo o
cumprimento dos padrões mínimos de infraestrutura, para o funcionamento adequado de qualidade aos alunos do Ensino 
Fundamental, inclusive alunos da Educação de Jovens e Adultos - EJA e alunos da Educação Especial. (Meta 2 e Meta 4 -
Estratégia 4.1 e 4.2 e Meta 20 - Estratégia 20.5 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.02]. 
 
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Ed. n.º 1904 Encarte Especial LDO - Terça-Feira, 30 de Dezembro de 2025
Jornal
Oficial Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo
Manutenção da Vigilância em Saúde 
Codificação: 10.305.0110.2.160 Unidade Executora: FMS 
Produto: Ação Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 4 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, insumos médico 
hospitalares, manutenção de veículos, capacitação de pessoal, contratação de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel 
de equipamentos, veículos e materiais permanentes manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados 
e outras despesas correlatas, para garantir a realização dos programas e projetos da Vigilância em Saúde e da gestão da 
Política de Saneamento, no que concerne à Saúde. 
FUNÇÃO: 10 - SAÚDE 306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 
PROGRAMA: 0048 - GESTÃO DA ATENÇÃO BÁSICA 
Implementação da Política de Alimentação e Nutrição 
Codificação: 10.306.0048.2.163 Unidade Executora: FMS 
Produto: Munícipe Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 5141 
Finalidade: Viabilizar o custeio de ações para implementação da Política Nacional de Alimentação e Nutrição, por meio de aquisição de 
insumos e equipamentos, serviços de terceiros e outras despesas desde que definidas em instrumento legal específico. 
FUNÇÃO: 12 - EDUCAÇÃO 122 - ADMINISTRAÇAO GERAL 
PROGRAMA: 0004 - EDUCAÇÃO DE QUALIDADE 
Manutenção da Secretaria 
Codificação: 12.122.0004.2.634 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 2 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: aquisição de materiais de consumo, uniformes, premiações, viagens, adiantamento 
de numerário a servidores, convênios, instrução musical e artística, qualificação e capacitação de pessoal com base na 
avaliação do desempenho do Sistema de Ensino Municipal, contratação de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de 
imóveis e equipamentos e materiais permanentes, e parcerias para captação de recursos com empresas privadas, 
manutenção e conservação de imóveis próprios ou alugados, outras despesas correlatas e demais atividades-meio 
necessárias para garantir a execução dos programas finalísticos. [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.06 e 07 ]. 
Desenvolvimento Profissional Continuado 
Codificação: 12.122.0004.2.635 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Profissional Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 25 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: aquisição de materiais de consumo, premiações, viagens, convênios, contratação
de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, Implantação/Implementação de 
programas de EAD, utilizando os AVAs e as NTICs e portais eletrônicos de pesquisa científica com vistas ao aperfeiçoamento 
e à qualificação, parcerias para captação de recursos com empresas privadas e outras despesas correlatas e demais 
atividades-meio necessárias à qualificação, capacitação e formação continuada de todos os profissionais a serviço da 
Educação Básica, tendo como base, sempre que possível, na avaliação do desempenho do Sistema Municipal de Ensino, 
visando o favorecimento da melhoria da qualidade dos serviços prestados e a valorização pessoal. (Meta 16B; Meta 19 - 
Estratégia 19.4; Meta 19.A - Estratégia 19A.3 e Meta 20 - Estratégia 20.1 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.05]. 
Manutenção dos Conselhos da SEMEDE 
Codificação: 12.122.0004.2.639 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Conselho Mantido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 4 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: aquisição de materiais de consumo, transporte, viagens, convênios, contratação 
de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, visando ampliar os programas de 
apoio e formação para oportunizar e incentivar a participação dos membros dos Conselhos Municipais: FUNDEB, CMAE, 
CME e FMERO em cursos de formação continuada, fortalecendo a gestão democrática na educação municipal, garantindo 
a articulação com a comunidade escolar, com o Conselho Municipal de Educação, com os Conselhos Escolares e demais 
colegiados ligados à Educação (Meta 19 - Estratégia 19.4 e 19.5; Meta 19B - Estratégia 19B.1 do PME). [PPG TRE-RJ - 
2021/2024 - 4.2.1.08]. 
Programa Educacional Aluno Monitor 
Codificação: 12.122.0004.2.677 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Estudante Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 50 
Finalidade: 
Oferecer aos alunos da rede municipal uma proposta socioeducativa, incentivando a permanência no Sistema Educacional 
e promovendo experiências práticas e de troca de conhecimento. As ações do programa contribuem para minimizar a 
reprovação e a evasão escolar, além de valorizar o protagonismo dos educandos e a melhoria da aprendizagem. O aluno 
monitor desenvolverá suas atividades sob orientação do professor e receberá uma bolsa-auxílio. (Meta 2 - Estratégias 2.3 e 
2.4; Meta 7 - Estratégias 7.4 e 7.10). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.03 e 4.2.1.07]. 
 
FUNÇÃO: 12 - EDUCAÇÃO 361 - ENSINO FUNDAMENTAL 
PROGRAMA: 0004 - EDUCAÇÃO DE QUALIDADE 
Ampliação de Unidades de Ensino Fundamental 
Codificação: 12.361.0004.1.597 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Unidade Ampliada Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 2 
Finalidade: 
Ampliação e reforma de Unidades Escolares, objetivando a melhoria da infraestrutura no atendimento aos educandos da 
Rede Municipal de Ensino e expandindo o número de vagas, atendendo o que preconiza o Plano Municipal de Educação 
ampliando gradualmente o atendimento em tempo integral aos alunos, com expansão da carga horária, articulada às áreas 
da ciências, tecnologia e cultura com recursos próprios, convênios e/ou parcerias para captação de recursos com empresas 
privadas e entes federados, considerando sempre que possível os locais de maior incidência populacional, respeitando as 
normas de acessibilidade, e mobilidade, em todos os espaços, mediante eliminação de barreiras arquitetônicas e 
urbanísticas, com sinalização em libras e braile, adaptando as instalações físicas, garantindo o cumprimento dos padrões 
mínimos de infraestrutura, para o funcionamento adequado de qualidade aos alunos do Ensino Fundamental, inclusive 
alunos da Educação de Jovens e Adultos - EJA e alunos da Educação Especial. (Meta 2 e Meta 4 - Estratégia 4.1 e 4.2 e 
Meta 20 - Estratégia 20.5 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.01; 03] 
Construção de Unidades de Ensino Fundamental 
Codificação: 12.361.0004.1.594 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Unidade Construida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Construção de Unidades Escolares, objetivando a melhoria da infraestrutura no atendimento aos educandos da Rede 
Municipal de Ensino e expandindo o número de vagas, atendendo o que preconiza o Plano Municipal de Educação, 
ampliando gradualmente o atendimento em tempo integral aos alunos, com expansão da carga horária, articulada às áreas 
da ciências, tecnologia e cultura, com recursos próprios, convênios e/ou parcerias para captação de recursos com empresas 
privadas e entes federados, considerando sempre que possível os locais de maior incidência populacional, respeitando as 
normas de acessibilidade, e mobilidade, em todos os espaços, mediante eliminação de barreiras arquitetônicas e 
urbanísticas, com sinalização em libras e braile, adaptando as instalações físicas garantindo o cumprimento dos padrões 
mínimos de infraestrutura para o funcionamento adequado de qualidade aos alunos do Ensino Fundamental, inclusive alunos 
da Educação de Jovens e Adultos - EJA e alunos da Educação Especial. (Meta 2 e Meta 4 - Estratégia 4.1 e 4.2; Meta 20 - 
Estratégia 20.5 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.01; 03]. 
Construção, Ampliação e Reforma de Quadras Poliesportivas de Ensino Fundamental 
Codificação: 12.361.0004.1.600 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Unidade Construida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 2 
Finalidade: 
Construção, ampliação, reforma e cobertura de quadras poliesportivas das unidades escolares melhorando o atendimento
aos alunos e profissionais da educação física, ampliando gradualmente o atendimento em tempo integral aos alunos, com 
expansão da carga horária, articulada às áreas do esporte, com recursos próprios, convênios e/ou parcerias para captação 
de recursos com empresas privadas e entes federados, respeitando as normas de acessibilidade, e mobilidade, em todos 
os espaços, mediante eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, com sinalização em libras e braile, adaptando 
as instalações físicas garantindo o cumprimento dos padrões mínimos de infraestrutura para o funcionamento adequado de
qualidade aos alunos do Ensino Fundamental, inclusive alunos da Educação de Jovens e Adultos - EJA e alunos da 
Educação Especial. (Meta 2 e Meta 4 - Estratégia 4.1 e 4.2 e Meta 20 - Estratégia 20.5 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 
- 4.2.1.02; 03]. 
Construção de Unidade Escolar de Ensino Fundamental no Lot. Praia Âncora 
Codificação: 12.361.0004.1.602 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Escola Construída Unidade de Medida: Percentual 
Meta: 40 
Finalidade: 
Construção de Unidade Escolar de Ensino Fundamental, no loteamento Praia Âncora, no Loteamento Cláudio Ribeiro, com 
no máximo 08 salas de aula, ao lado da Creche da Rua 59, com recursos próprios, convênios e/ou parcerias para captação 
de recursos com empresas privadas e entes federados, considerando sempre que possível os locais de maior incidência 
populacional, respeitando as normas de acessibilidade, e mobilidade, em todos os espaços, mediante eliminação de 
barreiras arquitetônicas e urbanísticas, com sinalização em libras e braile, adaptando as instalações físicas garantindo o 
cumprimento dos padrões mínimos de infraestrutura para o funcionamento adequado de qualidade aos alunos do Ensino 
Fundamental dos Anos Iniciais, inclusive alunos da Educação de Jovens e Adultos - EJA e alunos da Educação Especial. 
(Meta 2 e Meta 4 - Estratégia 4.1 e 4.2 e Meta 20 - Estratégia 20.5 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.01; 02]. 
Ampliação da E. M. Jerônimo Mendes da Costa 
Codificação: 12.361.0004.1.604 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Escola Construída Unidade de Medida: Percentual 
Meta: 10 
Finalidade: 
Ampliação de Unidade Escolar de Ensino Fundamental, com 09 salas de aula, refeitório e banheiros, melhorando o 
atendimento aos alunos e profissionais de Educação com recursos próprios, convênios e/ou parcerias para captação de 
recursos com empresas privadas e entes federados, considerando sempre que possível os locais de maior incidência 
populacional, respeitando as normas de acessibilidade, e mobilidade, em todos os espaços, mediante eliminação de 
barreiras arquitetônicas e urbanísticas, com sinalização em libras e braile, adaptando as instalações físicas, garantindo o
cumprimento dos padrões mínimos de infraestrutura, para o funcionamento adequado de qualidade aos alunos do Ensino 
Fundamental, inclusive alunos da Educação de Jovens e Adultos - EJA e alunos da Educação Especial. (Meta 2 e Meta 4 -
Estratégia 4.1 e 4.2 e Meta 20 - Estratégia 20.5 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.02]. 
 
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Ed. n.º 1904 Encarte Especial LDO - Terça-Feira, 30 de Dezembro de 2025
Jornal
Oficial Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo
FUNÇÃO: 12 - EDUCAÇÃO 361 - ENSINO FUNDAMENTAL 
PROGRAMA: 0004 - EDUCAÇÃO DE QUALIDADE 
Ampliação de Unidades de Ensino Fundamental 
Codificação: 12.361.0004.1.597 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Unidade Ampliada Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 2 
Finalidade: 
Ampliação e reforma de Unidades Escolares, objetivando a melhoria da infraestrutura no atendimento aos educandos da 
Rede Municipal de Ensino e expandindo o número de vagas, atendendo o que preconiza o Plano Municipal de Educação 
ampliando gradualmente o atendimento em tempo integral aos alunos, com expansão da carga horária, articulada às áreas 
da ciências, tecnologia e cultura com recursos próprios, convênios e/ou parcerias para captação de recursos com empresas 
privadas e entes federados, considerando sempre que possível os locais de maior incidência populacional, respeitando as 
normas de acessibilidade, e mobilidade, em todos os espaços, mediante eliminação de barreiras arquitetônicas e 
urbanísticas, com sinalização em libras e braile, adaptando as instalações físicas, garantindo o cumprimento dos padrões 
mínimos de infraestrutura, para o funcionamento adequado de qualidade aos alunos do Ensino Fundamental, inclusive 
alunos da Educação de Jovens e Adultos - EJA e alunos da Educação Especial. (Meta 2 e Meta 4 - Estratégia 4.1 e 4.2 e 
Meta 20 - Estratégia 20.5 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.01; 03] 
Construção de Unidades de Ensino Fundamental 
Codificação: 12.361.0004.1.594 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Unidade Construida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Construção de Unidades Escolares, objetivando a melhoria da infraestrutura no atendimento aos educandos da Rede 
Municipal de Ensino e expandindo o número de vagas, atendendo o que preconiza o Plano Municipal de Educação, 
ampliando gradualmente o atendimento em tempo integral aos alunos, com expansão da carga horária, articulada às áreas 
da ciências, tecnologia e cultura, com recursos próprios, convênios e/ou parcerias para captação de recursos com empresas 
privadas e entes federados, considerando sempre que possível os locais de maior incidência populacional, respeitando as 
normas de acessibilidade, e mobilidade, em todos os espaços, mediante eliminação de barreiras arquitetônicas e 
urbanísticas, com sinalização em libras e braile, adaptando as instalações físicas garantindo o cumprimento dos padrões 
mínimos de infraestrutura para o funcionamento adequado de qualidade aos alunos do Ensino Fundamental, inclusive alunos 
da Educação de Jovens e Adultos - EJA e alunos da Educação Especial. (Meta 2 e Meta 4 - Estratégia 4.1 e 4.2; Meta 20 - 
Estratégia 20.5 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.01; 03]. 
Construção, Ampliação e Reforma de Quadras Poliesportivas de Ensino Fundamental 
Codificação: 12.361.0004.1.600 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Unidade Construida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 2 
Finalidade: 
Construção, ampliação, reforma e cobertura de quadras poliesportivas das unidades escolares melhorando o atendimento
aos alunos e profissionais da educação física, ampliando gradualmente o atendimento em tempo integral aos alunos, com 
expansão da carga horária, articulada às áreas do esporte, com recursos próprios, convênios e/ou parcerias para captação 
de recursos com empresas privadas e entes federados, respeitando as normas de acessibilidade, e mobilidade, em todos 
os espaços, mediante eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, com sinalização em libras e braile, adaptando 
as instalações físicas garantindo o cumprimento dos padrões mínimos de infraestrutura para o funcionamento adequado de
qualidade aos alunos do Ensino Fundamental, inclusive alunos da Educação de Jovens e Adultos - EJA e alunos da 
Educação Especial. (Meta 2 e Meta 4 - Estratégia 4.1 e 4.2 e Meta 20 - Estratégia 20.5 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 
- 4.2.1.02; 03]. 
Construção de Unidade Escolar de Ensino Fundamental no Lot. Praia Âncora 
Codificação: 12.361.0004.1.602 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Escola Construída Unidade de Medida: Percentual 
Meta: 40 
Finalidade: 
Construção de Unidade Escolar de Ensino Fundamental, no loteamento Praia Âncora, no Loteamento Cláudio Ribeiro, com 
no máximo 08 salas de aula, ao lado da Creche da Rua 59, com recursos próprios, convênios e/ou parcerias para captação 
de recursos com empresas privadas e entes federados, considerando sempre que possível os locais de maior incidência 
populacional, respeitando as normas de acessibilidade, e mobilidade, em todos os espaços, mediante eliminação de 
barreiras arquitetônicas e urbanísticas, com sinalização em libras e braile, adaptando as instalações físicas garantindo o 
cumprimento dos padrões mínimos de infraestrutura para o funcionamento adequado de qualidade aos alunos do Ensino 
Fundamental dos Anos Iniciais, inclusive alunos da Educação de Jovens e Adultos - EJA e alunos da Educação Especial. 
(Meta 2 e Meta 4 - Estratégia 4.1 e 4.2 e Meta 20 - Estratégia 20.5 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.01; 02]. 
Ampliação da E. M. Jerônimo Mendes da Costa 
Codificação: 12.361.0004.1.604 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Escola Construída Unidade de Medida: Percentual 
Meta: 10 
Finalidade: 
Ampliação de Unidade Escolar de Ensino Fundamental, com 09 salas de aula, refeitório e banheiros, melhorando o 
atendimento aos alunos e profissionais de Educação com recursos próprios, convênios e/ou parcerias para captação de 
recursos com empresas privadas e entes federados, considerando sempre que possível os locais de maior incidência 
populacional, respeitando as normas de acessibilidade, e mobilidade, em todos os espaços, mediante eliminação de 
barreiras arquitetônicas e urbanísticas, com sinalização em libras e braile, adaptando as instalações físicas, garantindo o
cumprimento dos padrões mínimos de infraestrutura, para o funcionamento adequado de qualidade aos alunos do Ensino 
Fundamental, inclusive alunos da Educação de Jovens e Adultos - EJA e alunos da Educação Especial. (Meta 2 e Meta 4 -
Estratégia 4.1 e 4.2 e Meta 20 - Estratégia 20.5 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.02]. 
 
Ampliação da E. E. Municipalizada Fazendas Reunidas Atlântica 
Codificação: 12.361.0004.1.605 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Escola Ampliada Unidade de Medida: Percentual 
Meta: 20 
Finalidade: 
Ampliação de Unidade Escolar de Ensino Fundamental, com 06 salas de aula, refeitório e banheiros, melhorando o 
atendimento aos alunos e profissionais de Educação com recursos próprios, convênios e/ou parcerias para captação de 
recursos com empresas privadas e entes federados, considerando sempre que possível os locais de maior incidência 
populacional, respeitando as normas de acessibilidade, e mobilidade, em todos os espaços, mediante eliminação de 
barreiras arquitetônicas e urbanísticas, com sinalização em libras e braile, adaptando as instalações físicas, garantindo o 
cumprimento dos padrões mínimos de infraestrutura, para o funcionamento adequado de qualidade aos alunos do Ensino 
Fundamental, inclusive alunos da Educação de Jovens e Adultos - EJA e alunos da Educação Especial. (Meta 2 e Meta 4 - 
Estratégia 4.1 e 4.2 e Meta 20 - Estratégia 20.5 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.02]. 
Construção de Vestiário e Cobertura da Quadra Poliesportiva da E. M. Francisco de Assis 
Codificação: 12.361.0004.1.611 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Obra Realizada Unidade de Medida: Percentual 
Meta: 50 
Finalidade: 
Construção de Vestiário e Cobertura da Quadra Poliesportiva melhorando o atendimento aos alunos e profissionais da 
educação física, ampliando gradualmente o atendimento em tempo integral aos alunos, com expansão da carga horária, 
articulada às áreas do esporte, com recursos próprios, convênios e/ou parcerias para captação de recursos com empresas 
privadas e entes federados, respeitando as normas de acessibilidade, e mobilidade, em todos os espaços, mediante 
eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, com sinalização em libras e braile, adaptando as instalações físicas 
garantindo o cumprimento dos padrões mínimos de infraestrutura para o funcionamento adequado de qualidade aos alunos
do Ensino Fundamental, inclusive alunos da Educação de Jovens e Adultos - EJA e alunos da Educação Especial. (Meta 2 
e Meta 4 - Estratégia 4.1 e 4.2 e Meta 20 - Estratégia 20.5 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.02; 03]. 
Construção de Cobertura da Quadra Poliesportiva da E. M. Inayá Moraes D’Couto 
Codificação: 12.361.0004.1.612 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Obra Realizada Unidade de Medida: Percentual 
Meta: 30 
Finalidade: 
Construção de Cobertura da Quadra Poliesportiva melhorando o atendimento aos alunos e profissionais da educação física, 
ampliando gradualmente o atendimento em tempo integral aos alunos, com expansão da carga horária, articulada às áreas 
do esporte, com recursos próprios, convênios e/ou parcerias para captação de recursos com empresas privadas e entes 
federados, respeitando as normas de acessibilidade, e mobilidade, em todos os espaços, mediante eliminação de barreiras 
arquitetônicas e urbanísticas, com sinalização em libras e braile, adaptando as instalações físicas garantindo o cumprimento 
dos padrões mínimos de infraestrutura para o funcionamento adequado de qualidade aos alunos do Ensino Fundamental, 
inclusive alunos da Educação de Jovens e Adultos - EJA e alunos da Educação Especial. (Meta 2; Meta 4 - Estratégia 4.1 e 
4.2 e Meta 20 - Estratégia 20.5 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.02; 03]. 
Ampliação da E. M. Pedro Moreira 
Codificação: 12.361.0004.1.628 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Escola Ampliada Unidade de Medida: Percentual 
Meta: 25 
Finalidade: 
Ampliação de Unidade Escolar de Ensino Fundamental, com 06 salas de aula, melhorando o atendimento aos alunos e 
profissionais de Educação com recursos próprios, convênios e/ou parcerias para captação de recursos com empresas 
privadas e entes federados, considerando sempre que possível os locais de maior incidência populacional, respeitando as 
normas de acessibilidade, e mobilidade, em todos os espaços, mediante eliminação de barreiras arquitetônicas e 
urbanísticas, com sinalização em libras e braile, adaptando as instalações físicas, garantindo o cumprimento dos padrões 
mínimos de infraestrutura, para o funcionamento adequado de qualidade aos alunos do Ensino Fundamental, inclusive 
alunos da Educação de Jovens e Adultos - EJA e alunos da Educação Especial. (Meta 2 e Meta 4 - Estratégia 4.1 e 4.2 e 
Meta 20 - Estratégia 20.5 do PME). [PPG TRERJ - 2021/2024 - 4.2.1.02]. 
Reforma do C. M. Professora América Addalla 
Codificação: 12.361.0004.1.629 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Colégio Reformado Unidade de Medida: Percentual 
Meta: 25 
Finalidade: 
Reforma da Unidade Escolar de Ensino Fundamental, melhorando o atendimento aos alunos e profissionais de Educação 
com recursos próprios, convênios e/ou parcerias para captação de recursos com empresas privadas e entes federados, 
considerando sempre que possível os locais de maior incidência populacional, respeitando as normas de acessibilidade, e 
mobilidade, em todos os espaços, mediante eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, com sinalização em libras 
e braile, adaptando as instalações físicas, garantindo o cumprimento dos padrões mínimos de infraestrutura, para o 
funcionamento adequado de qualidade aos alunos do Ensino Fundamental, inclusive alunos da Educação de Jovens e 
Adultos - EJA e alunos da Educação Especial. (Meta 2 e Meta 4 - Estratégia 4.1 e 4.2 e Meta 20 - Estratégia 20.5 do PME). 
[PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.02]. 
Oferta de Alimentação Escolar - Ensino Fundamental 
Codificação: 12.361.0004.2.621 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Alimentação Servida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 3810308 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesa com: material de consumo, contratação de serviços de terceiros, aquisição de kits de 
Gêneros Alimentícios, para distribuição aos alunos, bem como, vale-alimentação ou, auxilio alimentação quando 
necessários, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes e outras despesas correlatas necessárias à 
oferta de alimentação escolar (desjejum, refeição e lanche), adequada e de boa qualidade, sob a supervisão de profissionais 
de nutrição, aos alunos do Ensino Fundamental. (Meta 2 e Meta 20 - Estratégia 20.3 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 
4.2.1.09]. 
 
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Ed. n.º 1904 Encarte Especial LDO - Terça-Feira, 30 de Dezembro de 2025
Jornal
Oficial Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo
Transporte Escolar - Ensino Fundamental 
Codificação: 12.361.0004.2.625 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Aluno Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 3070 
Finalidade: 
Assegurar o pleno funcionamento do serviço de transporte escolar, com materiais de consumo, equipamentos e materiais 
permanentes, contratação de serviços de terceiros, tais como: Reforma, seguro, licenciamento e outras despesas correlatas 
com os entes federados e empresas privadas garantindo um atendimento de qualidade aos alunos do Ensino Fundamental 
e da Educação de Jovens e Adultos da zona rural e urbana, a fim de facilitar o acesso e a permanência de forma a garantir 
à frequência do aluno matriculado longe de seu domicílio, em razão da indisponibilidade de vaga próxima à residência, 
minimizando o seu tempo de deslocamento. Oferecer transporte para as aulas de vivência com a finalidade de criar 
oportunidade para interação, com ambientes de aprendizagem extraclasse. (Meta 2 - Meta 8 - Estratégia 8.3 e 8.4 e Meta 
20 - Estratégia 20.2 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.09]. 
Profissionais da Educação 70% - Ensino Fundamental 
Codificação: 12.361.0004.2.646 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Profissional Remunerado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1169 
Finalidade: 
Garantir um ensino de qualidade por meio da remuneração e valorização do pessoal do magistério do Ensino Fundamental, 
observada a remuneração mínima do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN exigida, conforme § 1º do Art. 2º da Lei 
11.738/2008. (Meta 2; Meta 2A e Meta 7 - Estratégia 7.8 do PME). 
Profissionais da Educação 30% - Ensino Fundamental 
Codificação: 12.361.0004.2.647 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Profissional Remunerado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 594 
Finalidade: Garantir um ensino de qualidade por meio da remuneração e valorização do pessoal de apoio do ensino fundamental. (Meta 
2; Meta 7 - Estratégia 7.8 e Meta 19A - Estratégia 19A.2 do PME). 
Desenvolvimento Profissional Continuado 
Codificação: 12.361.0004.2.635 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Profissional Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 853 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: aquisição de materiais de consumo, premiações, viagens, convênios, contratação
de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, Implantação/Implementação de 
programas de EAD, utilizando os AVAs e as NTICs e portais eletrônicos de pesquisa científica, com vistas ao 
aperfeiçoamento e à qualificação e parcerias para captação de recursos com empresas privadas e outras despesas 
correlatas e demais atividades-meio necessárias à qualificação, capacitação e formação continuada de todos os profissionais 
a serviço do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos - EJA, tendo como base, sempre que possível, na 
avaliação do desempenho do Sistema de Municipal de Ensino, visando o favorecimento da melhoria da qualidade dos 
serviços prestados, com especial atenção aos processos de avaliação e recuperação da aprendizagem e a valorização 
pessoal. (Meta 2; Meta 2A - Estratégia 2A.3; Meta 10A - Estratégia 10A.3 e 10A.6; Meta 15; Meta 16; Meta 16A - Estratégia 
16A.1; Meta 16B; Meta 19A - Estratégia 19A.3 e Meta 20 - Estratégia 20.1 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.05 e 
10]. 
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental 
Codificação: 12.361.0004.2.652 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Aluno Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 17084 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: aquisição de materiais de consumo, uniformes, premiações, viagens e locomoção, 
adiantamento de numerário a servidores, contratação de serviços de terceiros, convênios, pesquisas, aquisição ou aluguel 
de imóveis, equipamentos e materiais permanentes, parcerias para captação de recursos e outras com órgãos públicos, 
entidades, empresas privadas, manutenção e conservação de imóveis próprios ou alugados, outras despesas correlatas e 
demais atividades-meio necessárias ao fornecimento de insumos e serviços, contribuindo para a permanência dos alunos. 
Fortalecer e incentivar a pesquisa e o conhecimento científico através da implantação de laboratórios de ciências, informática 
e robótica; melhorias no acesso à internet; incentivo às atividades de Robótica Educacional e democratização das 
tecnologias digitais e de arte, nas Unidades Escolares, a fim que se tornem polos de criação e difusão da pesquisa e da 
ciência. (Meta 2 - Estratégia 2.2; Meta 2A; Meta 7 - Estratégia 7.5, 7.6, 7.7 e 7.9; Meta 7A - Estratégia 7A.1; Meta 7B - 
Estratégia 7B.1, 7B.2 e Meta 20 - Estratégia 20.4 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.06; 07 e 10]. 
Distribuição de Uniforme Escolar - Ensino Fundamental 
Codificação: 12.361.0004.2.659 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Estudante Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 17084 
Finalidade: 
Garantir a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, estabelecendo a padronização para ajudar na
assimilação de normas e regras, contribuindo com o aprendizado da organização e disciplina, desenvolvendo nos alunos um
sentimento de pertencimento ao grupo, fundamental no desenvolvimento psicossocial, proporcionando segurança ao facilitar 
a identificação dos alunos dentro e fora da escola, inclusive no transporte escolar e coletivo. (Meta 2 - Estratégia 2.2 e Meta 
20 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.10]. 
Conservação e Limpeza em Ambiente Escolar - Ensino Fundamental 
Codificação: 12.361.0004.2.660 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: 
Unidade Escolar Exclusiva Limpa e 
Unidade Escolar Compartilhada 
Limpa 
Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 36 
Finalidade: 
Manutenção da higiene em ambiente escolar, efetuando a remoção de sujidades, mediante aplicação de energias química, 
mecânica ou térmica, promovendo o conforto e o bem-estar dos alunos, impactando de forma positiva em suas atividades e 
contribuindo para o acesso e a permanência dos alunos na escola. (Meta 2 - Estratégia 2.2 e Meta 20 do PME). [PPG TRE￾RJ - 2021/2024 - 4.2.1.09]. 
 
50
Ed. n.º 1904 Encarte Especial LDO - Terça-Feira, 30 de Dezembro de 2025
Jornal
Oficial Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo
Transporte Escolar - Ensino Fundamental 
Codificação: 12.361.0004.2.625 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Aluno Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 3070 
Finalidade: 
Assegurar o pleno funcionamento do serviço de transporte escolar, com materiais de consumo, equipamentos e materiais 
permanentes, contratação de serviços de terceiros, tais como: Reforma, seguro, licenciamento e outras despesas correlatas 
com os entes federados e empresas privadas garantindo um atendimento de qualidade aos alunos do Ensino Fundamental 
e da Educação de Jovens e Adultos da zona rural e urbana, a fim de facilitar o acesso e a permanência de forma a garantir 
à frequência do aluno matriculado longe de seu domicílio, em razão da indisponibilidade de vaga próxima à residência, 
minimizando o seu tempo de deslocamento. Oferecer transporte para as aulas de vivência com a finalidade de criar 
oportunidade para interação, com ambientes de aprendizagem extraclasse. (Meta 2 - Meta 8 - Estratégia 8.3 e 8.4 e Meta 
20 - Estratégia 20.2 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.09]. 
Profissionais da Educação 70% - Ensino Fundamental 
Codificação: 12.361.0004.2.646 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Profissional Remunerado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1169 
Finalidade: 
Garantir um ensino de qualidade por meio da remuneração e valorização do pessoal do magistério do Ensino Fundamental, 
observada a remuneração mínima do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN exigida, conforme § 1º do Art. 2º da Lei 
11.738/2008. (Meta 2; Meta 2A e Meta 7 - Estratégia 7.8 do PME). 
Profissionais da Educação 30% - Ensino Fundamental 
Codificação: 12.361.0004.2.647 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Profissional Remunerado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 594 
Finalidade: Garantir um ensino de qualidade por meio da remuneração e valorização do pessoal de apoio do ensino fundamental. (Meta 
2; Meta 7 - Estratégia 7.8 e Meta 19A - Estratégia 19A.2 do PME). 
Desenvolvimento Profissional Continuado 
Codificação: 12.361.0004.2.635 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Profissional Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 853 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: aquisição de materiais de consumo, premiações, viagens, convênios, contratação
de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, Implantação/Implementação de 
programas de EAD, utilizando os AVAs e as NTICs e portais eletrônicos de pesquisa científica, com vistas ao 
aperfeiçoamento e à qualificação e parcerias para captação de recursos com empresas privadas e outras despesas 
correlatas e demais atividades-meio necessárias à qualificação, capacitação e formação continuada de todos os profissionais 
a serviço do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos - EJA, tendo como base, sempre que possível, na 
avaliação do desempenho do Sistema de Municipal de Ensino, visando o favorecimento da melhoria da qualidade dos 
serviços prestados, com especial atenção aos processos de avaliação e recuperação da aprendizagem e a valorização 
pessoal. (Meta 2; Meta 2A - Estratégia 2A.3; Meta 10A - Estratégia 10A.3 e 10A.6; Meta 15; Meta 16; Meta 16A - Estratégia 
16A.1; Meta 16B; Meta 19A - Estratégia 19A.3 e Meta 20 - Estratégia 20.1 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.05 e 
10]. 
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental 
Codificação: 12.361.0004.2.652 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Aluno Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 17084 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: aquisição de materiais de consumo, uniformes, premiações, viagens e locomoção, 
adiantamento de numerário a servidores, contratação de serviços de terceiros, convênios, pesquisas, aquisição ou aluguel 
de imóveis, equipamentos e materiais permanentes, parcerias para captação de recursos e outras com órgãos públicos, 
entidades, empresas privadas, manutenção e conservação de imóveis próprios ou alugados, outras despesas correlatas e 
demais atividades-meio necessárias ao fornecimento de insumos e serviços, contribuindo para a permanência dos alunos. 
Fortalecer e incentivar a pesquisa e o conhecimento científico através da implantação de laboratórios de ciências, informática 
e robótica; melhorias no acesso à internet; incentivo às atividades de Robótica Educacional e democratização das 
tecnologias digitais e de arte, nas Unidades Escolares, a fim que se tornem polos de criação e difusão da pesquisa e da 
ciência. (Meta 2 - Estratégia 2.2; Meta 2A; Meta 7 - Estratégia 7.5, 7.6, 7.7 e 7.9; Meta 7A - Estratégia 7A.1; Meta 7B - 
Estratégia 7B.1, 7B.2 e Meta 20 - Estratégia 20.4 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.06; 07 e 10]. 
Distribuição de Uniforme Escolar - Ensino Fundamental 
Codificação: 12.361.0004.2.659 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Estudante Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 17084 
Finalidade: 
Garantir a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, estabelecendo a padronização para ajudar na
assimilação de normas e regras, contribuindo com o aprendizado da organização e disciplina, desenvolvendo nos alunos um
sentimento de pertencimento ao grupo, fundamental no desenvolvimento psicossocial, proporcionando segurança ao facilitar 
a identificação dos alunos dentro e fora da escola, inclusive no transporte escolar e coletivo. (Meta 2 - Estratégia 2.2 e Meta 
20 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.10]. 
Conservação e Limpeza em Ambiente Escolar - Ensino Fundamental 
Codificação: 12.361.0004.2.660 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: 
Unidade Escolar Exclusiva Limpa e 
Unidade Escolar Compartilhada 
Limpa 
Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 36 
Finalidade: 
Manutenção da higiene em ambiente escolar, efetuando a remoção de sujidades, mediante aplicação de energias química, 
mecânica ou térmica, promovendo o conforto e o bem-estar dos alunos, impactando de forma positiva em suas atividades e 
contribuindo para o acesso e a permanência dos alunos na escola. (Meta 2 - Estratégia 2.2 e Meta 20 do PME). [PPG TRE￾RJ - 2021/2024 - 4.2.1.09]. 
 
Manutenção Predial das Unidades Escolares - Ensino Fundamental 
Codificação: 12.361.0004.2.661 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: 
Unidade Escolar Exclusiva Atendida 
e Unidade Escolar Compartilhada 
Atendida 
Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 36 
Finalidade: 
Garantir com manutenção preventiva e corretiva, as condições adequadas da rede física dos prédios escolares, a fim de 
atender às necessidades e segurança dos seus usuários. (Meta 2 - Estratégia: 2.2 e Meta 20 - Estratégia 20.5 do PME). 
[PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.09]. 
Programa Escola em Tempo Integral - Ensino Fundamental 
Codificação: 12.361.0004.2.679 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Aluno Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 506 
Finalidade: 
Viabilizar, nos termos do art. 70 da Lei nº 9394/1996, a realização de despesas com a manutenção de desenvolvimento do 
ensino a saber: aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; 
uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino; levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando 
precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino; realização de atividades-meio necessárias ao 
funcionamento dos sistemas de ensino; amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto 
nos incisos deste artigo; aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar; realização 
de atividades curriculares complementares voltadas ao aprendizados dos alunos ou à formação continuada dos profissionais 
da educação, tais como exposições, feiras ou mostras de ciências da natureza ou humanas, matemática, língua portuguesa 
ou língua estrangeira, literatura e cultura. (Incluído pela Lei nº 14560 de2023) (Meta 6 - Estratégia 6.2 do PME) [PPG TRE￾RJ - 2021/2024 - 4.2.1;03]. 
Programa de Desenvolvimento Socioemocional - Ensino Fundamental 
Codificação: 12.361.0004.2.680 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Profissional Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 9068 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: aquisição de materiais de consumo, convênios, contratação de serviços de 
terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, Implantação/Implementação de programas de 
EAD, utilizando os AVAs e as NTICs e portais eletrônicos de pesquisa científica com vistas a promoção do desenvolvimento 
socioemocional dos profissionais, alunos e comunidade escolar, preparando os indivíduos para lidarem com suas emoções, 
construírem relacionamentos saudáveis, promovendo um ambiente social positivo.(Meta 2.A; Meta 4.A - Estratégia 4B.3 ; 
Meta 7- PME) 
FUNÇÃO: 12 - EDUCAÇÃO 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL 
PROGRAMA: 0004 - EDUCAÇÃO DE QUALIDADE 
Ampliação e Reforma de Unidades de Educação Infantil 
Codificação: 12.365.0004.1.599 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Unidade Ampliada Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Ampliação e reforma de Unidades Escolares, objetivando a melhoria da infraestrutura no atendimento aos educandos da 
Rede Municipal de Ensino e expandindo o número de vagas, atendendo o que preconiza o Plano Municipal de Educação, 
ampliando gradualmente o atendimento em tempo integral aos alunos, com expansão da carga horária, articulada às áreas 
da ciências, tecnologia e cultura com recursos próprios e/ou parcerias e convênios para captação de recursos com empresas 
privadas e entes federados, considerando sempre que possível os locais de maior incidência populacional, respeitando as 
normas de acessibilidade, e mobilidade, em todos os espaços, mediante eliminação de barreiras arquitetônicas e 
urbanísticas, com sinalização em libras e braile, adaptando as instalações físicas garantindo o cumprimento dos padrões 
mínimos de infraestrutura para o funcionamento adequado de qualidade aos alunos da Educação Infantil e educação 
Especial. (Meta 1 - Estratégia 1.3; Meta 1A - Estratégia 1A.2; Meta 1B - Estratégia 1B.8 e Meta 20 - Estratégia 20.5 do PME). 
[PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.02]. 
Construção de Unidades de Educação Infantil 
Codificação: 12.365.0004.1.598 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Unidade Construida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Construção de Unidades Escolares, objetivando a melhoria da infraestrutura no atendimento aos educandos da Rede 
Municipal de Ensino e expandindo o número de vagas, atendendo o que preconiza o Plano Municipal de Educação, 
ampliando gradualmente o atendimento em tempo integral aos alunos, com expansão da carga horária, articulada às áreas 
da ciências, tecnologia e cultura com recursos próprios e/ou parcerias e convênios para captação de recursos com empresas 
privadas e entes federados, considerando sempre que possível os locais de maior incidência populacional, respeitando as 
normas de acessibilidade e mobilidade, em todos os espaços, mediante eliminação de barreiras arquitetônicas e 
urbanísticas, com sinalização em libras e braile, adaptando as instalações físicas garantindo o cumprimento dos padrões 
mínimos de infraestrutura para o funcionamento adequado de qualidade aos alunos da Educação Infantil e Educação 
Especial. (Meta 1 - Estratégia 1.3; Meta 1A - Estratégia 1A.2; Meta 1B - Estratégia 1B.8 e Meta 20 - Estratégia 20.5 do PME). 
[PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.01; 02]. 
Construção de Unidade de Educação Infantil – Creche no Lot. Praia Ancora 
Codificação: 12.365.0004.1.617 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Creche Construída Unidade de Medida: Percentual 
Meta: 50 
Finalidade: 
Construção de Unidade de Educação Infantil - Creche, no loteamento Praia Ancora, com recursos próprios e/ou parcerias e 
convênios para captação de recursos com empresas privadas e entes federados, considerando sempre que possível os 
locais de maior incidência populacional, respeitando as normas de acessibilidade e mobilidade, em todos os espaços, 
mediante eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, com sinalização em libras e braile, adaptando as instalações 
físicas garantindo o cumprimento dos padrões mínimos de infraestrutura para o funcionamento adequado de qualidade aos
alunos da Educação Infantil e Educação Especial. (Meta 1 - Estratégia 1.3; Meta 1A - Estratégia 1A.2; Meta 1B - Estratégia 
1B.8 e Meta 20 - Estratégia 20.5 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.01; 02]. 
 
51
Ed. n.º 1904 Encarte Especial LDO - Terça-Feira, 30 de Dezembro de 2025
Jornal
Oficial Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo
Manutenção Predial das Unidades Escolares - Ensino Fundamental 
Codificação: 12.361.0004.2.661 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: 
Unidade Escolar Exclusiva Atendida 
e Unidade Escolar Compartilhada 
Atendida 
Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 36 
Finalidade: 
Garantir com manutenção preventiva e corretiva, as condições adequadas da rede física dos prédios escolares, a fim de 
atender às necessidades e segurança dos seus usuários. (Meta 2 - Estratégia: 2.2 e Meta 20 - Estratégia 20.5 do PME). 
[PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.09]. 
Programa Escola em Tempo Integral - Ensino Fundamental 
Codificação: 12.361.0004.2.679 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Aluno Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 506 
Finalidade: 
Viabilizar, nos termos do art. 70 da Lei nº 9394/1996, a realização de despesas com a manutenção de desenvolvimento do 
ensino a saber: aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; 
uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino; levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando 
precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino; realização de atividades-meio necessárias ao 
funcionamento dos sistemas de ensino; amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto 
nos incisos deste artigo; aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar; realização 
de atividades curriculares complementares voltadas ao aprendizados dos alunos ou à formação continuada dos profissionais 
da educação, tais como exposições, feiras ou mostras de ciências da natureza ou humanas, matemática, língua portuguesa 
ou língua estrangeira, literatura e cultura. (Incluído pela Lei nº 14560 de2023) (Meta 6 - Estratégia 6.2 do PME) [PPG TRE￾RJ - 2021/2024 - 4.2.1;03]. 
Programa de Desenvolvimento Socioemocional - Ensino Fundamental 
Codificação: 12.361.0004.2.680 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Profissional Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 9068 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: aquisição de materiais de consumo, convênios, contratação de serviços de 
terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, Implantação/Implementação de programas de 
EAD, utilizando os AVAs e as NTICs e portais eletrônicos de pesquisa científica com vistas a promoção do desenvolvimento 
socioemocional dos profissionais, alunos e comunidade escolar, preparando os indivíduos para lidarem com suas emoções, 
construírem relacionamentos saudáveis, promovendo um ambiente social positivo.(Meta 2.A; Meta 4.A - Estratégia 4B.3 ; 
Meta 7- PME) 
FUNÇÃO: 12 - EDUCAÇÃO 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL 
PROGRAMA: 0004 - EDUCAÇÃO DE QUALIDADE 
Ampliação e Reforma de Unidades de Educação Infantil 
Codificação: 12.365.0004.1.599 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Unidade Ampliada Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Ampliação e reforma de Unidades Escolares, objetivando a melhoria da infraestrutura no atendimento aos educandos da 
Rede Municipal de Ensino e expandindo o número de vagas, atendendo o que preconiza o Plano Municipal de Educação, 
ampliando gradualmente o atendimento em tempo integral aos alunos, com expansão da carga horária, articulada às áreas 
da ciências, tecnologia e cultura com recursos próprios e/ou parcerias e convênios para captação de recursos com empresas 
privadas e entes federados, considerando sempre que possível os locais de maior incidência populacional, respeitando as 
normas de acessibilidade, e mobilidade, em todos os espaços, mediante eliminação de barreiras arquitetônicas e 
urbanísticas, com sinalização em libras e braile, adaptando as instalações físicas garantindo o cumprimento dos padrões 
mínimos de infraestrutura para o funcionamento adequado de qualidade aos alunos da Educação Infantil e educação 
Especial. (Meta 1 - Estratégia 1.3; Meta 1A - Estratégia 1A.2; Meta 1B - Estratégia 1B.8 e Meta 20 - Estratégia 20.5 do PME). 
[PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.02]. 
Construção de Unidades de Educação Infantil 
Codificação: 12.365.0004.1.598 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Unidade Construida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Construção de Unidades Escolares, objetivando a melhoria da infraestrutura no atendimento aos educandos da Rede 
Municipal de Ensino e expandindo o número de vagas, atendendo o que preconiza o Plano Municipal de Educação, 
ampliando gradualmente o atendimento em tempo integral aos alunos, com expansão da carga horária, articulada às áreas 
da ciências, tecnologia e cultura com recursos próprios e/ou parcerias e convênios para captação de recursos com empresas 
privadas e entes federados, considerando sempre que possível os locais de maior incidência populacional, respeitando as 
normas de acessibilidade e mobilidade, em todos os espaços, mediante eliminação de barreiras arquitetônicas e 
urbanísticas, com sinalização em libras e braile, adaptando as instalações físicas garantindo o cumprimento dos padrões 
mínimos de infraestrutura para o funcionamento adequado de qualidade aos alunos da Educação Infantil e Educação 
Especial. (Meta 1 - Estratégia 1.3; Meta 1A - Estratégia 1A.2; Meta 1B - Estratégia 1B.8 e Meta 20 - Estratégia 20.5 do PME). 
[PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.01; 02]. 
Construção de Unidade de Educação Infantil – Creche no Lot. Praia Ancora 
Codificação: 12.365.0004.1.617 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Creche Construída Unidade de Medida: Percentual 
Meta: 50 
Finalidade: 
Construção de Unidade de Educação Infantil - Creche, no loteamento Praia Ancora, com recursos próprios e/ou parcerias e 
convênios para captação de recursos com empresas privadas e entes federados, considerando sempre que possível os 
locais de maior incidência populacional, respeitando as normas de acessibilidade e mobilidade, em todos os espaços, 
mediante eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, com sinalização em libras e braile, adaptando as instalações 
físicas garantindo o cumprimento dos padrões mínimos de infraestrutura para o funcionamento adequado de qualidade aos
alunos da Educação Infantil e Educação Especial. (Meta 1 - Estratégia 1.3; Meta 1A - Estratégia 1A.2; Meta 1B - Estratégia 
1B.8 e Meta 20 - Estratégia 20.5 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.01; 02]. 
 
Construção de Unidade de Educação Infantil – Creche no Lot. Jardim Campomar 
Codificação: 12.365.0004.1.618 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Creche Construída Unidade de Medida: Percentual 
Meta: 20 
Finalidade: 
Construção de Unidade de Educação Infantil - Creche, no loteamento Jardim Campomar, com recursos próprios e/ou 
parcerias e convênios para captação de recursos com empresas privadas e entes federados, considerando sempre que 
possível os locais de maior incidência populacional, respeitando as normas de acessibilidade e mobilidade, em todos os 
espaços, mediante eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, com sinalização em libras e braile, adaptando as 
instalações físicas garantindo o cumprimento dos padrões mínimos de infraestrutura para o funcionamento adequado de 
qualidade aos alunos da Educação Infantil e Educação Especial. (Meta 1 - Estratégia 1.3; Meta 1A - Estratégia 1A.2; Meta 
1B - Estratégia 1B.8 e Meta 20 - Estratégia 20.5 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.01; 02]. 
Ampliação da E. M. Prefeito Cláudio Ribeiro 
Codificação: 12.365.0004.1.619 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Escola Ampliada Unidade de Medida: Percentual 
Meta: 20 
Finalidade: 
Ampliação de Unidade de Educação Infantil, ampliação de espaço com área coberta, melhorando o atendimento aos alunos 
e profissionais com recursos próprios e/ou parcerias e convênios para captação de recursos com empresas privadas e entes 
federados, considerando sempre que possível os locais de maior incidência populacional, respeitando as normas de 
acessibilidade, e mobilidade, em todos os espaços, mediante eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, com 
sinalização em libras e braile, adaptando as instalações físicas garantindo o cumprimento dos padrões mínimos de 
infraestrutura para o funcionamento adequado de qualidade aos alunos da Educação Infantil e educação Especial. (Meta 1 
- Estratégia 1.3; Meta 1A - Estratégia 1A.2; Meta 1B - Estratégia 1B.8 e Meta 20 - Estratégia 20.5 do PME). [PPG TRE-RJ - 
2021/2024 - 4.2.1.02]. 
Construção de Unidade de Educação Infantil no Bairro Village 
Codificação: 12.365.0004.1.630 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Escola Construída Unidade de Medida: Percentual 
Meta: 25 
Finalidade: 
Construção de Unidade Escolar no bairro Village, objetivando a melhoria da infraestrutura no atendimento aos educandos 
da Rede Municipal de Ensino e expandindo o número de vagas, atendendo o que preconiza o Plano Municipal de Educação, 
ampliando gradualmente o atendimento em tempo integral aos alunos, com expansão da carga horária, articulada às áreas 
da ciências, tecnologia e cultura com recursos próprios e/ou parcerias e convênios para captação de recursos com empresas 
privadas e entes federados, considerando sempre que possível os locais de maior incidência populacional, respeitando as 
normas de acessibilidade e mobilidade, em todos os espaços, mediante eliminação de barreiras arquitetônicas e 
urbanísticas, com sinalização em libras e braile, adaptando as instalações físicas garantindo o cumprimento dos padrões 
mínimos de infraestrutura para o funcionamento adequado de qualidade aos alunos da Educação Infantil e Educação 
Especial. (Meta 1 - Estratégia 1.3; Meta 1A - Estratégia 1A.2; Meta 1B - Estratégia 1B.8 e Meta 20 - Estratégia 20.5 do PME). 
[PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.01; 02]. 
Oferta de Alimentação Escolar - Pré-Escola 
Codificação: 12.365.0004.2.623 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Refeição Servida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 713926 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesa com: material de consumo, contratação de serviços de terceiros, aquisição de kits de 
Gêneros Alimentícios para distribuição aos alunos bem como vale-alimentação ou auxilio alimentação quando necessários, 
aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes e outras despesas correlatas necessárias à oferta de 
alimentação escolar (desjejum, refeição e lanche) adequada e de boa qualidade sob a supervisão de profissionais de nutrição 
aos alunos da Educação Infantil. (Meta 1; Meta 20 - Estratégia 20.3 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.09]. 
Profissionais da Educação 70% - Creche 
Codificação: 12.365.0004.2.642 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Profissional Remunerado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 109 
Finalidade: 
Garantir um ensino de qualidade por meio da remuneração e valorização do profissional do magistério da Educação Infantil, 
observada a remuneração mínima do Piso Salarial Profissional Nacional- PSPN exigida, conforme § 1º do Art. 2º da Lei 
11.738/2008 (Meta 1, 1A e 1B). 
Profissionais da Educação 30% - Creche 
Codificação: 12.365.0004.2.643 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Profissional Remunerado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 192 
Finalidade: Garantir um ensino de qualidade por meio da remuneração e valorização do profissional de apoio da Educação Infantil. (Meta 
1; Meta 1B e Meta 19A - Estratégia 19A.2 do PME) 
Profissionais da Educação 70% - Pré-Escola 
Codificação: 12.365.0004.2.644 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Profissional Remunerado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 254 
Finalidade: 
Garantir um ensino de qualidade por meio da remuneração e valorização do profissional do magistério da Educação Infantil, 
observada a remuneração mínima do Piso Salarial Profissional Nacional- PSPN exigida, conforme § 1º do Art. 2º da Lei 
11.738/2008. (Meta 1, 1A e 1B) 
Profissionais da Educação 30% - Pré-Escola 
Codificação: 12.365.0004.2.645 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Profissional Remunerado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 46 
Finalidade: Garantir um ensino de qualidade por meio da remuneração e valorização do profissional de apoio da Educação Infantil. (Meta 
1; Meta 1B e Meta 19A - Estratégia 19A.2 do PME). 
Desenvolvimento Profissional Continuado 
Codificação: 12.365.0004.2.635 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Profissional Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 319 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: aquisição de materiais de consumo, premiações, viagens, convênios, contratação
de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, Implantação/Implementação de 
programas de EAD, utilizando os AVAs e as NTICs e portais eletrônicos de pesquisa científica, com vistas ao 
aperfeiçoamento e à qualificação e parcerias para captação de recursos com empresas privadas e outras despesas 
correlatas e demais atividades-meio necessárias à qualificação, capacitação e formação continuada de todos os profissionais 
a serviço da Educação Infantil, tendo como base, sempre que possível, na avaliação do desempenho do Sistema Municipal
de Ensino, visando o favorecimento da melhoria da qualidade dos serviços prestados, com especial atenção aos processos 
de avaliação e recuperação da aprendizagem e a valorização pessoal. (Meta 1; Meta 1A; Meta 16A - Estratégia 16A.1; Meta 
15; Meta 16; Meta 16B; Meta 19A - Estratégia 19A.3 e Meta 20 - Estratégia 20.1 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 
4.2.1.05]. 
Oferta de Alimentação Escolar - Creche 
Codificação: 12.365.0004.2.622 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Refeição Servida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 383383 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesa com: material de consumo, contratação de serviços de terceiros, aquisição de kits de 
Gêneros Alimentícios para distribuição aos alunos bem como vale-alimentação ou auxilio alimentação quando necessários, 
aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes e outras despesas correlatas necessárias a garantir a oferta 
de alimentação escolar (Desjejum, refeição, lanche e colação) adequada e de boa qualidade sob a supervisão de 
profissionais de nutrição aos alunos da Educação Infantil - Creche, inclusive alunos da Educação Especial daquele 
segmento. (Meta 1 e Meta 20 - Estratégia 20.3 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.09]. 
Transporte Escolar - Pré-Escola 
Codificação: 12.365.0004.2.649 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Aluno Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 230 
Finalidade: 
Assegurar o pleno funcionamento do Programa de Transporte Escolar, com materiais de consumo, equipamentos e materiais 
permanentes, contratação de serviços de terceiros, tais como: Reforma, manutenção, seguro, licenciamento e outras 
despesas correlatas, visando garantir o acesso e a permanência do aluno da Educação Infantil - Pré-Escola, de forma a 
assegurar a frequência do aluno da zona rural e urbana, matriculado longe de seu domicílio, em razão da indisponibilidade 
de vaga próxima à residência. (Meta 1 - Estratégia 1.10 e Meta 20 - Estratégia 20.2 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 
4.2.1.09]. 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil - Creche 
Codificação: 12.365.0004.2.654 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Aluno Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1731 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: aquisição de materiais de consumo, uniformes, premiações, viagens e locomoção, 
adiantamento de numerário a servidores, contratação de serviços de terceiros, pesquisas, convênios, aquisição ou aluguel 
de imóveis, equipamentos e materiais permanentes, e parcerias para captação de recursos e outras com órgãos públicos, 
entidades, empresas privadas, manutenção e conservação de imóveis próprios ou alugados, outras despesas correlatas e 
demais atividades-meio necessárias a manter em funcionamento as unidades de ensino, garantindo o desempenho escolar 
e padrão de qualidade da educação Infantil - Creche. (Meta 1, Meta 1B - Estratégia 1B.6 e 1B.7 e Meta 20 - Estratégia 20.4 
do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.06, 07 e 10]. 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil - Pré-Escola 
Codificação: 12.365.0004.2.655 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Aluno Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 3440 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: aquisição de materiais de consumo, uniformes, premiações, viagens e locomoção, 
adiantamento de numerário a servidores, contratação de serviços de terceiros, pesquisas, convênios, aquisição ou aluguel 
de imóveis, equipamentos e materiais permanentes, e parcerias para captação de recursos e outras com órgãos públicos, 
entidades, empresas privadas, manutenção e conservação de imóveis próprios ou alugados, outras despesas correlatas e 
demais atividades-meio necessárias a manter em funcionamento as unidades de ensino, garantindo o desempenho escolar 
e padrão de qualidade da Educação Infantil - Pré-Escola. (Meta 1; Meta 1B - Estratégia 1B.6 e 1B.7; Meta 7A - Estratégia 
7A.1 e Meta 20 - Estratégia 20.4 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.06; 07 e 10]. 
Distribuição de Uniforme Escolar - Creche 
Codificação: 12.365.0004.2.669 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Estudante Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1731 
Finalidade: 
Garantir a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, estabelecendo a padronização para ajudar na
assimilação de normas e regras, contribuindo com o aprendizado da organização e disciplina, desenvolvendo nos alunos um
sentimento de pertencimento ao grupo, fundamental no desenvolvimento psicossocial, proporcionando segurança ao facilitar 
a identificação dos alunos dentro e fora da escola, inclusive no transporte escolar e coletivo. (Meta 1 e 20 do PME). [PPG 
TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.10]. 
Conservação e Limpeza em Ambiente Escolar - Creche 
Codificação: 12.365.0004.2.670 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Creche Exclusiva Limpa e Creche 
Compartilhada Limpa Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 20 
Finalidade: 
Manutenção da higiene em ambiente escolar, efetuando a remoção de sujidades, mediante aplicação de energias química, 
mecânica ou térmica, promovendo o conforto e o bem-estar dos alunos, impactando de forma positiva em suas atividades e 
contribuindo para o acesso e a permanência dos alunos na escola. (Meta 1, 1A e 20 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 
4.2.1.09]. 
52
Ed. n.º 1904 Encarte Especial LDO - Terça-Feira, 30 de Dezembro de 2025
Jornal
Oficial Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo
Construção de Unidade de Educação Infantil – Creche no Lot. Jardim Campomar 
Codificação: 12.365.0004.1.618 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Creche Construída Unidade de Medida: Percentual 
Meta: 20 
Finalidade: 
Construção de Unidade de Educação Infantil - Creche, no loteamento Jardim Campomar, com recursos próprios e/ou 
parcerias e convênios para captação de recursos com empresas privadas e entes federados, considerando sempre que 
possível os locais de maior incidência populacional, respeitando as normas de acessibilidade e mobilidade, em todos os 
espaços, mediante eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, com sinalização em libras e braile, adaptando as 
instalações físicas garantindo o cumprimento dos padrões mínimos de infraestrutura para o funcionamento adequado de 
qualidade aos alunos da Educação Infantil e Educação Especial. (Meta 1 - Estratégia 1.3; Meta 1A - Estratégia 1A.2; Meta 
1B - Estratégia 1B.8 e Meta 20 - Estratégia 20.5 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.01; 02]. 
Ampliação da E. M. Prefeito Cláudio Ribeiro 
Codificação: 12.365.0004.1.619 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Escola Ampliada Unidade de Medida: Percentual 
Meta: 20 
Finalidade: 
Ampliação de Unidade de Educação Infantil, ampliação de espaço com área coberta, melhorando o atendimento aos alunos 
e profissionais com recursos próprios e/ou parcerias e convênios para captação de recursos com empresas privadas e entes 
federados, considerando sempre que possível os locais de maior incidência populacional, respeitando as normas de 
acessibilidade, e mobilidade, em todos os espaços, mediante eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, com 
sinalização em libras e braile, adaptando as instalações físicas garantindo o cumprimento dos padrões mínimos de 
infraestrutura para o funcionamento adequado de qualidade aos alunos da Educação Infantil e educação Especial. (Meta 1 
- Estratégia 1.3; Meta 1A - Estratégia 1A.2; Meta 1B - Estratégia 1B.8 e Meta 20 - Estratégia 20.5 do PME). [PPG TRE-RJ - 
2021/2024 - 4.2.1.02]. 
Construção de Unidade de Educação Infantil no Bairro Village 
Codificação: 12.365.0004.1.630 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Escola Construída Unidade de Medida: Percentual 
Meta: 25 
Finalidade: 
Construção de Unidade Escolar no bairro Village, objetivando a melhoria da infraestrutura no atendimento aos educandos 
da Rede Municipal de Ensino e expandindo o número de vagas, atendendo o que preconiza o Plano Municipal de Educação, 
ampliando gradualmente o atendimento em tempo integral aos alunos, com expansão da carga horária, articulada às áreas 
da ciências, tecnologia e cultura com recursos próprios e/ou parcerias e convênios para captação de recursos com empresas 
privadas e entes federados, considerando sempre que possível os locais de maior incidência populacional, respeitando as 
normas de acessibilidade e mobilidade, em todos os espaços, mediante eliminação de barreiras arquitetônicas e 
urbanísticas, com sinalização em libras e braile, adaptando as instalações físicas garantindo o cumprimento dos padrões 
mínimos de infraestrutura para o funcionamento adequado de qualidade aos alunos da Educação Infantil e Educação 
Especial. (Meta 1 - Estratégia 1.3; Meta 1A - Estratégia 1A.2; Meta 1B - Estratégia 1B.8 e Meta 20 - Estratégia 20.5 do PME). 
[PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.01; 02]. 
Oferta de Alimentação Escolar - Pré-Escola 
Codificação: 12.365.0004.2.623 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Refeição Servida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 713926 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesa com: material de consumo, contratação de serviços de terceiros, aquisição de kits de 
Gêneros Alimentícios para distribuição aos alunos bem como vale-alimentação ou auxilio alimentação quando necessários, 
aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes e outras despesas correlatas necessárias à oferta de 
alimentação escolar (desjejum, refeição e lanche) adequada e de boa qualidade sob a supervisão de profissionais de nutrição 
aos alunos da Educação Infantil. (Meta 1; Meta 20 - Estratégia 20.3 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.09]. 
Profissionais da Educação 70% - Creche 
Codificação: 12.365.0004.2.642 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Profissional Remunerado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 109 
Finalidade: 
Garantir um ensino de qualidade por meio da remuneração e valorização do profissional do magistério da Educação Infantil, 
observada a remuneração mínima do Piso Salarial Profissional Nacional- PSPN exigida, conforme § 1º do Art. 2º da Lei 
11.738/2008 (Meta 1, 1A e 1B). 
Profissionais da Educação 30% - Creche 
Codificação: 12.365.0004.2.643 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Profissional Remunerado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 192 
Finalidade: Garantir um ensino de qualidade por meio da remuneração e valorização do profissional de apoio da Educação Infantil. (Meta 
1; Meta 1B e Meta 19A - Estratégia 19A.2 do PME) 
Profissionais da Educação 70% - Pré-Escola 
Codificação: 12.365.0004.2.644 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Profissional Remunerado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 254 
Finalidade: 
Garantir um ensino de qualidade por meio da remuneração e valorização do profissional do magistério da Educação Infantil, 
observada a remuneração mínima do Piso Salarial Profissional Nacional- PSPN exigida, conforme § 1º do Art. 2º da Lei 
11.738/2008. (Meta 1, 1A e 1B) 
Profissionais da Educação 30% - Pré-Escola 
Codificação: 12.365.0004.2.645 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Profissional Remunerado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 46 
Finalidade: Garantir um ensino de qualidade por meio da remuneração e valorização do profissional de apoio da Educação Infantil. (Meta 
1; Meta 1B e Meta 19A - Estratégia 19A.2 do PME). 
Desenvolvimento Profissional Continuado 
Codificação: 12.365.0004.2.635 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Profissional Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 319 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: aquisição de materiais de consumo, premiações, viagens, convênios, contratação
de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, Implantação/Implementação de 
programas de EAD, utilizando os AVAs e as NTICs e portais eletrônicos de pesquisa científica, com vistas ao 
aperfeiçoamento e à qualificação e parcerias para captação de recursos com empresas privadas e outras despesas 
correlatas e demais atividades-meio necessárias à qualificação, capacitação e formação continuada de todos os profissionais 
a serviço da Educação Infantil, tendo como base, sempre que possível, na avaliação do desempenho do Sistema Municipal
de Ensino, visando o favorecimento da melhoria da qualidade dos serviços prestados, com especial atenção aos processos 
de avaliação e recuperação da aprendizagem e a valorização pessoal. (Meta 1; Meta 1A; Meta 16A - Estratégia 16A.1; Meta 
15; Meta 16; Meta 16B; Meta 19A - Estratégia 19A.3 e Meta 20 - Estratégia 20.1 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 
4.2.1.05]. 
Oferta de Alimentação Escolar - Creche 
Codificação: 12.365.0004.2.622 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Refeição Servida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 383383 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesa com: material de consumo, contratação de serviços de terceiros, aquisição de kits de 
Gêneros Alimentícios para distribuição aos alunos bem como vale-alimentação ou auxilio alimentação quando necessários, 
aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes e outras despesas correlatas necessárias a garantir a oferta 
de alimentação escolar (Desjejum, refeição, lanche e colação) adequada e de boa qualidade sob a supervisão de 
profissionais de nutrição aos alunos da Educação Infantil - Creche, inclusive alunos da Educação Especial daquele 
segmento. (Meta 1 e Meta 20 - Estratégia 20.3 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.09]. 
Transporte Escolar - Pré-Escola 
Codificação: 12.365.0004.2.649 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Aluno Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 230 
Finalidade: 
Assegurar o pleno funcionamento do Programa de Transporte Escolar, com materiais de consumo, equipamentos e materiais 
permanentes, contratação de serviços de terceiros, tais como: Reforma, manutenção, seguro, licenciamento e outras 
despesas correlatas, visando garantir o acesso e a permanência do aluno da Educação Infantil - Pré-Escola, de forma a 
assegurar a frequência do aluno da zona rural e urbana, matriculado longe de seu domicílio, em razão da indisponibilidade 
de vaga próxima à residência. (Meta 1 - Estratégia 1.10 e Meta 20 - Estratégia 20.2 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 
4.2.1.09]. 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil - Creche 
Codificação: 12.365.0004.2.654 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Aluno Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1731 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: aquisição de materiais de consumo, uniformes, premiações, viagens e locomoção, 
adiantamento de numerário a servidores, contratação de serviços de terceiros, pesquisas, convênios, aquisição ou aluguel 
de imóveis, equipamentos e materiais permanentes, e parcerias para captação de recursos e outras com órgãos públicos, 
entidades, empresas privadas, manutenção e conservação de imóveis próprios ou alugados, outras despesas correlatas e 
demais atividades-meio necessárias a manter em funcionamento as unidades de ensino, garantindo o desempenho escolar 
e padrão de qualidade da educação Infantil - Creche. (Meta 1, Meta 1B - Estratégia 1B.6 e 1B.7 e Meta 20 - Estratégia 20.4 
do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.06, 07 e 10]. 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil - Pré-Escola 
Codificação: 12.365.0004.2.655 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Aluno Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 3440 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: aquisição de materiais de consumo, uniformes, premiações, viagens e locomoção, 
adiantamento de numerário a servidores, contratação de serviços de terceiros, pesquisas, convênios, aquisição ou aluguel 
de imóveis, equipamentos e materiais permanentes, e parcerias para captação de recursos e outras com órgãos públicos, 
entidades, empresas privadas, manutenção e conservação de imóveis próprios ou alugados, outras despesas correlatas e 
demais atividades-meio necessárias a manter em funcionamento as unidades de ensino, garantindo o desempenho escolar 
e padrão de qualidade da Educação Infantil - Pré-Escola. (Meta 1; Meta 1B - Estratégia 1B.6 e 1B.7; Meta 7A - Estratégia 
7A.1 e Meta 20 - Estratégia 20.4 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.06; 07 e 10]. 
Distribuição de Uniforme Escolar - Creche 
Codificação: 12.365.0004.2.669 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Estudante Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1731 
Finalidade: 
Garantir a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, estabelecendo a padronização para ajudar na
assimilação de normas e regras, contribuindo com o aprendizado da organização e disciplina, desenvolvendo nos alunos um
sentimento de pertencimento ao grupo, fundamental no desenvolvimento psicossocial, proporcionando segurança ao facilitar 
a identificação dos alunos dentro e fora da escola, inclusive no transporte escolar e coletivo. (Meta 1 e 20 do PME). [PPG 
TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.10]. 
Conservação e Limpeza em Ambiente Escolar - Creche 
Codificação: 12.365.0004.2.670 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Creche Exclusiva Limpa e Creche 
Compartilhada Limpa Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 20 
Finalidade: 
Manutenção da higiene em ambiente escolar, efetuando a remoção de sujidades, mediante aplicação de energias química, 
mecânica ou térmica, promovendo o conforto e o bem-estar dos alunos, impactando de forma positiva em suas atividades e 
contribuindo para o acesso e a permanência dos alunos na escola. (Meta 1, 1A e 20 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 
4.2.1.09]. 
Manutenção Predial das Unidades Escolares - Creche 
Codificação: 12.365.0004.2.671 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: 
Unidade Escolar Exclusiva Atendida 
e Unidade Escolar Compartilhada 
Atendida 
Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 20 
Finalidade: 
Garantir com manutenção preventiva e corretiva, as condições adequadas da rede física dos prédios escolares, a fim de 
atender às necessidades e segurança dos seus usuários. (Meta 1 e Meta 20 - Estratégia 20.5 do PME). [PPG TRE-RJ - 
2021/2024 - 4.2.1.09]. 
Distribuição de Uniforme Escolar - Pré-Escola 
Codificação: 12.365.0004.2.672 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Estudante Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 3440 
Finalidade: 
Garantir a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, estabelecendo a padronização para ajudar na
assimilação de normas e regras, contribuindo com o aprendizado da organização e disciplina, desenvolvendo nos alunos um
sentimento de pertencimento ao grupo, fundamental no desenvolvimento psicossocial, proporcionando segurança ao facilitar 
a identificação dos alunos dentro e fora da escola, inclusive no transporte escolar e coletivo. (Meta 1 e 20 do PME). [PPG 
TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.10]. 
Conservação e Limpeza em Ambiente Escolar - Pré-Escola 
Codificação: 12.365.0004.2.673 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Unidade Escolar Compartilhada 
Limpa Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 18 
Finalidade: 
Manutenção da higiene em ambiente escolar, efetuando a remoção de sujidades, mediante aplicação de energias química, 
mecânica ou térmica, promovendo o conforto e o bem-estar dos alunos, impactando de forma positiva em suas atividades e 
contribuindo para o acesso e a permanência dos alunos na escola. (Meta 1, 1A e 20 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 
4.2.1.09]. 
Manutenção Predial das Unidades Escolares - Pré-Escola 
Codificação: 12.365.0004.2.674 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Unidade Escolar Compartilhada 
Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 18 
Finalidade: 
Garantir com manutenção preventiva e corretiva as condições adequadas da rede física dos prédios escolares, a fim de
atender às necessidades e segurança dos seus usuários. (Meta 1 e 20 - Estratégia 20.5 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 
- 4.2.1.09]. 
Programa Escola em Tempo Integral - Educação Infantil 
Codificação: 12.365.0004.2.699 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Aluno Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 248 
Finalidade: 
Viabilizar, nos termos do art. 70 da Lei nº 9394/1996, a realização de despesas com a manutenção de desenvolvimento do 
ensino a saber: aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; 
uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino; levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando 
precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino; realização de atividades-meio necessárias ao 
funcionamento dos sistemas de ensino; amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto 
nos incisos deste artigo; aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar; realização 
de atividades curriculares complementares voltadas ao aprendizados dos alunos ou à formação continuada dos profissionais 
da educação, tais como exposições, feiras ou mostras de ciências da natureza ou humanas, matemática, língua portuguesa 
ou língua estrangeira, literatura e cultura. (Incluído pela Lei nº 14560 de2023) (Meta 6 - Estratégia 6.1 do PME) [PPG TRE￾RJ - 2021/2024 - 4.2.1;03]. 
FUNÇÃO: 12 - EDUCAÇÃO 366 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 
PROGRAMA: 0004 - EDUCAÇÃO DE QUALIDADE 
Oferta de Alimentação Escolar - Ensino Fundamental 
Codificação: 12.366.0004.2.621 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Refeição Servida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 62280 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesa com: material de consumo, contratação de serviços de terceiros, aquisição de kits de 
Gêneros Alimentícios para distribuição aos alunos bem como vale-alimentação ou auxilio alimentação quando necessários, 
aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes e outras despesas correlatas necessárias a garantir a oferta 
de alimentação escolar (refeição e lanche) adequada e de boa qualidade sob a supervisão de profissionais de nutrição aos 
alunos da Educação de Jovens e Adultos - EJA. (Meta 8; Meta 9 e Meta 20 - Estratégia 20.3 do PME). [PPG TRE-RJ -
2021/2024 - 4.2.1.09]. 
Profissionais da Educação 70% - Ensino Fundamental 
Codificação: 12.366.0004.2.646 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Profissional Remunerado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 40 
Finalidade: 
Garantir um ensino de qualidade por meio da remuneração e valorização do profissional do magistério da Educação de 
Jovens e Adultos, observada a remuneração mínima do Piso Salarial Profissional Nacional- PSPN exigida, conforme § 1º do 
Art. 2º da Lei 11.738/2008. (Meta 8 e Meta 9 do PME). 
 
53
Ed. n.º 1904 Encarte Especial LDO - Terça-Feira, 30 de Dezembro de 2025
Jornal
Oficial Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo
Desenvolvimento Profissional Continuado 
Codificação: 12.365.0004.2.635 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Profissional Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 319 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: aquisição de materiais de consumo, premiações, viagens, convênios, contratação
de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, Implantação/Implementação de 
programas de EAD, utilizando os AVAs e as NTICs e portais eletrônicos de pesquisa científica, com vistas ao 
aperfeiçoamento e à qualificação e parcerias para captação de recursos com empresas privadas e outras despesas 
correlatas e demais atividades-meio necessárias à qualificação, capacitação e formação continuada de todos os profissionais 
a serviço da Educação Infantil, tendo como base, sempre que possível, na avaliação do desempenho do Sistema Municipal
de Ensino, visando o favorecimento da melhoria da qualidade dos serviços prestados, com especial atenção aos processos 
de avaliação e recuperação da aprendizagem e a valorização pessoal. (Meta 1; Meta 1A; Meta 16A - Estratégia 16A.1; Meta 
15; Meta 16; Meta 16B; Meta 19A - Estratégia 19A.3 e Meta 20 - Estratégia 20.1 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 
4.2.1.05]. 
Oferta de Alimentação Escolar - Creche 
Codificação: 12.365.0004.2.622 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Refeição Servida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 383383 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesa com: material de consumo, contratação de serviços de terceiros, aquisição de kits de 
Gêneros Alimentícios para distribuição aos alunos bem como vale-alimentação ou auxilio alimentação quando necessários, 
aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes e outras despesas correlatas necessárias a garantir a oferta 
de alimentação escolar (Desjejum, refeição, lanche e colação) adequada e de boa qualidade sob a supervisão de 
profissionais de nutrição aos alunos da Educação Infantil - Creche, inclusive alunos da Educação Especial daquele 
segmento. (Meta 1 e Meta 20 - Estratégia 20.3 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.09]. 
Transporte Escolar - Pré-Escola 
Codificação: 12.365.0004.2.649 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Aluno Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 230 
Finalidade: 
Assegurar o pleno funcionamento do Programa de Transporte Escolar, com materiais de consumo, equipamentos e materiais 
permanentes, contratação de serviços de terceiros, tais como: Reforma, manutenção, seguro, licenciamento e outras 
despesas correlatas, visando garantir o acesso e a permanência do aluno da Educação Infantil - Pré-Escola, de forma a 
assegurar a frequência do aluno da zona rural e urbana, matriculado longe de seu domicílio, em razão da indisponibilidade 
de vaga próxima à residência. (Meta 1 - Estratégia 1.10 e Meta 20 - Estratégia 20.2 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 
4.2.1.09]. 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil - Creche 
Codificação: 12.365.0004.2.654 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Aluno Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1731 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: aquisição de materiais de consumo, uniformes, premiações, viagens e locomoção, 
adiantamento de numerário a servidores, contratação de serviços de terceiros, pesquisas, convênios, aquisição ou aluguel 
de imóveis, equipamentos e materiais permanentes, e parcerias para captação de recursos e outras com órgãos públicos, 
entidades, empresas privadas, manutenção e conservação de imóveis próprios ou alugados, outras despesas correlatas e 
demais atividades-meio necessárias a manter em funcionamento as unidades de ensino, garantindo o desempenho escolar 
e padrão de qualidade da educação Infantil - Creche. (Meta 1, Meta 1B - Estratégia 1B.6 e 1B.7 e Meta 20 - Estratégia 20.4 
do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.06, 07 e 10]. 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil - Pré-Escola 
Codificação: 12.365.0004.2.655 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Aluno Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 3440 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: aquisição de materiais de consumo, uniformes, premiações, viagens e locomoção, 
adiantamento de numerário a servidores, contratação de serviços de terceiros, pesquisas, convênios, aquisição ou aluguel 
de imóveis, equipamentos e materiais permanentes, e parcerias para captação de recursos e outras com órgãos públicos, 
entidades, empresas privadas, manutenção e conservação de imóveis próprios ou alugados, outras despesas correlatas e 
demais atividades-meio necessárias a manter em funcionamento as unidades de ensino, garantindo o desempenho escolar 
e padrão de qualidade da Educação Infantil - Pré-Escola. (Meta 1; Meta 1B - Estratégia 1B.6 e 1B.7; Meta 7A - Estratégia 
7A.1 e Meta 20 - Estratégia 20.4 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.06; 07 e 10]. 
Distribuição de Uniforme Escolar - Creche 
Codificação: 12.365.0004.2.669 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Estudante Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1731 
Finalidade: 
Garantir a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, estabelecendo a padronização para ajudar na
assimilação de normas e regras, contribuindo com o aprendizado da organização e disciplina, desenvolvendo nos alunos um
sentimento de pertencimento ao grupo, fundamental no desenvolvimento psicossocial, proporcionando segurança ao facilitar 
a identificação dos alunos dentro e fora da escola, inclusive no transporte escolar e coletivo. (Meta 1 e 20 do PME). [PPG 
TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.10]. 
Conservação e Limpeza em Ambiente Escolar - Creche 
Codificação: 12.365.0004.2.670 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Creche Exclusiva Limpa e Creche 
Compartilhada Limpa Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 20 
Finalidade: 
Manutenção da higiene em ambiente escolar, efetuando a remoção de sujidades, mediante aplicação de energias química, 
mecânica ou térmica, promovendo o conforto e o bem-estar dos alunos, impactando de forma positiva em suas atividades e 
contribuindo para o acesso e a permanência dos alunos na escola. (Meta 1, 1A e 20 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 
4.2.1.09]. 
Manutenção Predial das Unidades Escolares - Creche 
Codificação: 12.365.0004.2.671 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: 
Unidade Escolar Exclusiva Atendida 
e Unidade Escolar Compartilhada 
Atendida 
Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 20 
Finalidade: 
Garantir com manutenção preventiva e corretiva, as condições adequadas da rede física dos prédios escolares, a fim de 
atender às necessidades e segurança dos seus usuários. (Meta 1 e Meta 20 - Estratégia 20.5 do PME). [PPG TRE-RJ - 
2021/2024 - 4.2.1.09]. 
Distribuição de Uniforme Escolar - Pré-Escola 
Codificação: 12.365.0004.2.672 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Estudante Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 3440 
Finalidade: 
Garantir a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, estabelecendo a padronização para ajudar na
assimilação de normas e regras, contribuindo com o aprendizado da organização e disciplina, desenvolvendo nos alunos um
sentimento de pertencimento ao grupo, fundamental no desenvolvimento psicossocial, proporcionando segurança ao facilitar 
a identificação dos alunos dentro e fora da escola, inclusive no transporte escolar e coletivo. (Meta 1 e 20 do PME). [PPG 
TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.10]. 
Conservação e Limpeza em Ambiente Escolar - Pré-Escola 
Codificação: 12.365.0004.2.673 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Unidade Escolar Compartilhada 
Limpa Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 18 
Finalidade: 
Manutenção da higiene em ambiente escolar, efetuando a remoção de sujidades, mediante aplicação de energias química, 
mecânica ou térmica, promovendo o conforto e o bem-estar dos alunos, impactando de forma positiva em suas atividades e 
contribuindo para o acesso e a permanência dos alunos na escola. (Meta 1, 1A e 20 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 
4.2.1.09]. 
Manutenção Predial das Unidades Escolares - Pré-Escola 
Codificação: 12.365.0004.2.674 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Unidade Escolar Compartilhada 
Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 18 
Finalidade: 
Garantir com manutenção preventiva e corretiva as condições adequadas da rede física dos prédios escolares, a fim de
atender às necessidades e segurança dos seus usuários. (Meta 1 e 20 - Estratégia 20.5 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 
- 4.2.1.09]. 
Programa Escola em Tempo Integral - Educação Infantil 
Codificação: 12.365.0004.2.699 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Aluno Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 248 
Finalidade: 
Viabilizar, nos termos do art. 70 da Lei nº 9394/1996, a realização de despesas com a manutenção de desenvolvimento do 
ensino a saber: aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; 
uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino; levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando 
precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino; realização de atividades-meio necessárias ao 
funcionamento dos sistemas de ensino; amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto 
nos incisos deste artigo; aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar; realização 
de atividades curriculares complementares voltadas ao aprendizados dos alunos ou à formação continuada dos profissionais 
da educação, tais como exposições, feiras ou mostras de ciências da natureza ou humanas, matemática, língua portuguesa 
ou língua estrangeira, literatura e cultura. (Incluído pela Lei nº 14560 de2023) (Meta 6 - Estratégia 6.1 do PME) [PPG TRE￾RJ - 2021/2024 - 4.2.1;03]. 
FUNÇÃO: 12 - EDUCAÇÃO 366 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 
PROGRAMA: 0004 - EDUCAÇÃO DE QUALIDADE 
Oferta de Alimentação Escolar - Ensino Fundamental 
Codificação: 12.366.0004.2.621 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Refeição Servida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 62280 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesa com: material de consumo, contratação de serviços de terceiros, aquisição de kits de 
Gêneros Alimentícios para distribuição aos alunos bem como vale-alimentação ou auxilio alimentação quando necessários, 
aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes e outras despesas correlatas necessárias a garantir a oferta 
de alimentação escolar (refeição e lanche) adequada e de boa qualidade sob a supervisão de profissionais de nutrição aos 
alunos da Educação de Jovens e Adultos - EJA. (Meta 8; Meta 9 e Meta 20 - Estratégia 20.3 do PME). [PPG TRE-RJ -
2021/2024 - 4.2.1.09]. 
Profissionais da Educação 70% - Ensino Fundamental 
Codificação: 12.366.0004.2.646 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Profissional Remunerado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 40 
Finalidade: 
Garantir um ensino de qualidade por meio da remuneração e valorização do profissional do magistério da Educação de 
Jovens e Adultos, observada a remuneração mínima do Piso Salarial Profissional Nacional- PSPN exigida, conforme § 1º do 
Art. 2º da Lei 11.738/2008. (Meta 8 e Meta 9 do PME). 
 
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Ed. n.º 1904 Encarte Especial LDO - Terça-Feira, 30 de Dezembro de 2025
Jornal
Oficial Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo
Manutenção Predial das Unidades Escolares - Creche 
Codificação: 12.365.0004.2.671 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: 
Unidade Escolar Exclusiva Atendida 
e Unidade Escolar Compartilhada 
Atendida 
Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 20 
Finalidade: 
Garantir com manutenção preventiva e corretiva, as condições adequadas da rede física dos prédios escolares, a fim de 
atender às necessidades e segurança dos seus usuários. (Meta 1 e Meta 20 - Estratégia 20.5 do PME). [PPG TRE-RJ - 
2021/2024 - 4.2.1.09]. 
Distribuição de Uniforme Escolar - Pré-Escola 
Codificação: 12.365.0004.2.672 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Estudante Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 3440 
Finalidade: 
Garantir a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, estabelecendo a padronização para ajudar na
assimilação de normas e regras, contribuindo com o aprendizado da organização e disciplina, desenvolvendo nos alunos um
sentimento de pertencimento ao grupo, fundamental no desenvolvimento psicossocial, proporcionando segurança ao facilitar 
a identificação dos alunos dentro e fora da escola, inclusive no transporte escolar e coletivo. (Meta 1 e 20 do PME). [PPG 
TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.10]. 
Conservação e Limpeza em Ambiente Escolar - Pré-Escola 
Codificação: 12.365.0004.2.673 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Unidade Escolar Compartilhada 
Limpa Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 18 
Finalidade: 
Manutenção da higiene em ambiente escolar, efetuando a remoção de sujidades, mediante aplicação de energias química, 
mecânica ou térmica, promovendo o conforto e o bem-estar dos alunos, impactando de forma positiva em suas atividades e 
contribuindo para o acesso e a permanência dos alunos na escola. (Meta 1, 1A e 20 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 
4.2.1.09]. 
Manutenção Predial das Unidades Escolares - Pré-Escola 
Codificação: 12.365.0004.2.674 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Unidade Escolar Compartilhada 
Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 18 
Finalidade: 
Garantir com manutenção preventiva e corretiva as condições adequadas da rede física dos prédios escolares, a fim de
atender às necessidades e segurança dos seus usuários. (Meta 1 e 20 - Estratégia 20.5 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 
- 4.2.1.09]. 
Programa Escola em Tempo Integral - Educação Infantil 
Codificação: 12.365.0004.2.699 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Aluno Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 248 
Finalidade: 
Viabilizar, nos termos do art. 70 da Lei nº 9394/1996, a realização de despesas com a manutenção de desenvolvimento do 
ensino a saber: aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; 
uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino; levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando 
precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino; realização de atividades-meio necessárias ao 
funcionamento dos sistemas de ensino; amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto 
nos incisos deste artigo; aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar; realização 
de atividades curriculares complementares voltadas ao aprendizados dos alunos ou à formação continuada dos profissionais 
da educação, tais como exposições, feiras ou mostras de ciências da natureza ou humanas, matemática, língua portuguesa 
ou língua estrangeira, literatura e cultura. (Incluído pela Lei nº 14560 de2023) (Meta 6 - Estratégia 6.1 do PME) [PPG TRE￾RJ - 2021/2024 - 4.2.1;03]. 
FUNÇÃO: 12 - EDUCAÇÃO 366 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 
PROGRAMA: 0004 - EDUCAÇÃO DE QUALIDADE 
Oferta de Alimentação Escolar - Ensino Fundamental 
Codificação: 12.366.0004.2.621 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Refeição Servida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 62280 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesa com: material de consumo, contratação de serviços de terceiros, aquisição de kits de 
Gêneros Alimentícios para distribuição aos alunos bem como vale-alimentação ou auxilio alimentação quando necessários, 
aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes e outras despesas correlatas necessárias a garantir a oferta 
de alimentação escolar (refeição e lanche) adequada e de boa qualidade sob a supervisão de profissionais de nutrição aos 
alunos da Educação de Jovens e Adultos - EJA. (Meta 8; Meta 9 e Meta 20 - Estratégia 20.3 do PME). [PPG TRE-RJ -
2021/2024 - 4.2.1.09]. 
Profissionais da Educação 70% - Ensino Fundamental 
Codificação: 12.366.0004.2.646 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Profissional Remunerado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 40 
Finalidade: 
Garantir um ensino de qualidade por meio da remuneração e valorização do profissional do magistério da Educação de 
Jovens e Adultos, observada a remuneração mínima do Piso Salarial Profissional Nacional- PSPN exigida, conforme § 1º do 
Art. 2º da Lei 11.738/2008. (Meta 8 e Meta 9 do PME). 
 
Profissionais da Educação 30% - Ensino Fundamental 
Codificação: 12.366.0004.2.647 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Profissional Remunerado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 5 
Finalidade: Garantir um ensino de qualidade por meio da remuneração e valorização do profissional de apoio da Educação de Jovens e 
Adultos. (Meta 8; Meta 9 e Meta 19A - Estratégia 19A.2 do PME). 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação de Jovens e Adultos 
Codificação: 12.366.0004.2.656 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Aluno Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 746 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: aquisição de materiais de consumo, uniformes, premiações, viagens e locomoção, 
adiantamento de numerário a servidores, contratação de serviços de terceiros, convênios, pesquisas, convênios, aquisição 
ou aluguel de imóveis, equipamentos e materiais permanentes, e parcerias para captação de recursos e outras com órgãos 
públicos, entidades, empresas privadas, manutenção e conservação de imóveis próprios ou alugados, outras despesas 
correlatas e demais atividades-meio necessária a manter em funcionamento as unidades de ensino garantindo o 
desempenho escolar e o padrão de qualidade da Educação de Jovens e Adultos - EJA. (Meta 7A - Estratégia 7A.1; Meta 7B 
- Estratégia 7B.3; Meta 8; Meta 9; Meta 10A - Estratégia 10A.2, 10A.3 e 10A.6 e Meta 20 - Estratégia 20.4 do PME). [PPG 
TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.06, 07 e 10]. 
Distribuição de Uniforme Escolar - Ensino Fundamental / EJA 
Codificação: 12.366.0004.2.675 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Estudante Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 746 
Finalidade: 
Garantir a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, estabelecendo a padronização para ajudar na
assimilação de normas e regras, contribuindo com o aprendizado da organização e disciplina, desenvolvendo nos alunos um
sentimento de pertencimento ao grupo, fundamental no desenvolvimento psicossocial, proporcionando segurança ao facilitar 
a identificação dos alunos dentro e fora da escola, inclusive no transporte escolar e coletivo, da Educação de Jovens e 
Adultos - EJA. (Meta 8, Meta 9 e Meta 20 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.10]. 
Manutenção Predial das Unidades Escolares - Ensino Fundamental / EJA 
Codificação: 12.366.0004.2.676 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Unidade Escolar Compartilhada 
Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 6 
Finalidade: 
Garantir com manutenção preventiva e corretiva as condições adequadas da rede física dos prédios escolares, a fim de
atender às necessidades e segurança da Educação de Jovens e Adultos - EJA e demais usuários. (Meta 8, Meta 9 e Meta 
20 - Estratégia 20.5 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.09]. 
Programa de Educação Popular (Brasil Alfabetizado) - EJA 
Codificação: 12.366.0004.2.684 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Aluno Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 90 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: aquisição de materiais de consumo, equipamentos e materiais permanentes, 
lanches, locomoção, contratação de serviços de terceiros, convênios, pesquisas, manutenção e conservação de imóveis 
próprios, cedidos ou alugados, outras despesas correlatas e demais atividades-meio necessária a elevação da escolarização 
no Município, erradicando o analfabetismo absoluto e reduzindo o analfabetismo funcional da Educação de Jovens e Adultos 
- EJA. (Meta 8 - Estratégia 8.1; 8.3; Meta 9 - Estratégia 9.2; 9.3 e 9.4) 
FUNÇÃO: 12 - EDUCAÇÃO 367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL 
PROGRAMA: 0004 - EDUCAÇÃO DE QUALIDADE 
Profissionais da Educação 30% - Creche 
Codificação: 12.367.0004.2.643 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Profissional Remunerado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 6 
Finalidade: 
Garantir um ensino de qualidade por meio da remuneração e valorização do profissional de apoio da Educação Especial. 
(Meta 1B - Estratégia 1B.1, 1B.3 e 1B.4 ; Meta 4 - Estratégia 4.7 ; Meta 4A - Estratégia 4A.3, 4A.4 e 4A.6; Meta 4B - Estratégia 
4B.1 e 4B.4 e Meta 19A - Estratégia 19A.2 do PME). 
Profissionais da Educação 70% - Pré-Escola 
Codificação: 12.367.0004.2.644 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Profissional Remunerado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 18 
Finalidade: 
Garantir um ensino de qualidade por meio da remuneração e valorização do profissional do magistério da Educação Especial, 
observada a remuneração mínima do Piso Salarial Profissional Nacional- PSPN exigida, conforme § 1º do Art. 2º da Lei 
11.738/2008. (Meta 1B - Estratégia 1B.4; Meta 4A - Estratégia 4A.6 e Meta 4B - Estratégia 4B.1 e 4B.4 do PME). 
Profissionais da Educação 30% - Pré-Escola 
Codificação: 12.367.0004.2.645 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Profissional Remunerado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 5 
Finalidade: 
Garantir um ensino de qualidade por meio da remuneração e valorização do profissional de apoio da Educação Especial. 
(Meta 1B - Estratégia 1B.1, 1B.3 e 1B.4 e Meta 4 - Estratégia 4.7 ; Meta 4A - Estratégia 4A.3, 4A.4 e 4A.6; Meta 4B - 
Estratégia 4B.1 e 4B.4 e Meta 19A - Estratégia 19A.2 do PME). 
 
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Ed. n.º 1904 Encarte Especial LDO - Terça-Feira, 30 de Dezembro de 2025
Jornal
Oficial Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo
Profissionais da Educação 70% - Ensino Fundamental 
Codificação: 12.367.0004.2.646 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Profissional Remunerado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 136 
Finalidade: 
Garantir um ensino de qualidade por meio da remuneração e valorização do profissional do magistério da Educação da 
Educação Especial observada a remuneração mínima do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN exigida, conforme § 1º 
do Art. 2º da Lei 11.738/2008. (Meta 4A - Estratégia 4A.6; Meta 8 e Meta 4B - Estratégia 4B.1 e 4B.4 do PME). 
Profissionais da Educação 30% - Ensino Fundamental 
Codificação: 12.367.0004.2.647 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Profissional Remunerado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 177 
Finalidade: 
Garantir um ensino de qualidade por meio da remuneração e valorização do profissional de apoio da Educação Especial. 
(Meta 8; Meta 4 - Estratégia 4.7; Meta 4A - Estratégia 4A.4, 4A.6; Meta 4B - Estratégia 4B.1 e 4B.4 e Meta 19A - Estratégia 
19A.2 do PME). 
Desenvolvimento Profissional Continuado 
Codificação: 12.367.0004.2.635 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Profissional Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 31 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: aquisição de materiais de consumo, premiações, viagens, convênios, contratação
de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, Implantação/Implementação de 
programas de EAD, utilizando os AVAs e as NTICs e portais eletrônicos de pesquisa científica, com vistas ao 
aperfeiçoamento e à qualificação e parcerias para captação de recursos com empresas privadas e outras despesas 
correlatas e demais atividades meio necessárias à qualificação, capacitação e formação continuada de todos os profissionais 
a serviço da Educação Especial, tendo como base, sempre que possível, na avaliação do desempenho do Sistema de 
Municipal de Ensino, visando o favorecimento da melhoria da qualidade dos serviços prestados com especial atenção aos 
processos de avaliação e recuperação da aprendizagem e a valorização pessoal. (Meta 16A - Estratégia 16A.1; Meta 15; 
Meta 16; Meta 16B; Meta 19A - Estratégia 19A.3 e Meta 20 - Estratégia 20.1 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.05]. 
Transporte Escolar - Educação Especial 
Codificação: 12.367.0004.2.651 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Aluno Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 923 
Finalidade: 
Assegurar o pleno funcionamento do Programa de Transporte Escolar, com materiais de consumo, equipamentos e materiais 
permanentes, contratação de serviços de terceiros, tais como: Reforma, manutenção, seguro, licenciamento e outras 
despesas correlatas, visando garantir o acesso e a permanência do aluno com deficiência da Educação Infantil, do Ensino 
Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos - EJA, de forma a garantir a frequência do aluno da zona rural e urbana, 
matriculado longe de seu domicílio, em razão da indisponibilidade de vaga próxima a residência. (Meta 1 - Estratégia 1.9; 
Meta 4 - Estratégia 4.3; Meta 8 - Estratégia 8.3 e 8.4 e Meta 20 - Estratégia 20.2 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 
4.2.1.09]. 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Especial 
Codificação: 12.367.0004.2.657 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Aluno Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 923 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: aquisição de materiais de consumo, uniformes, premiações, viagens e locomoção, 
adiantamento de numerário a servidores, contratação de serviços de terceiros, convênios, pesquisas, aquisição, construção 
ou aluguel de imóveis, equipamentos e materiais permanentes, e parcerias para captação de recursos e outras com órgãos 
públicos, entidades, empresas privadas, manutenção e conservação de imóveis próprios ou alugados, outras despesas 
correlatas e demais atividades-meio necessárias a manter em funcionamento as unidades de ensino, garantindo a 
disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, ao desempenho escolar e ao padrão de
qualidade da Educação Especial, criação de equipe multiprofissional, que atenda às especificidades dos alunos com 
deficiência e comorbidades e que receba as famílias que convivem com esses discentes, proporcionando-lhes momentos 
de aprendizado e acolhimento. (Meta 1B - Estratégia 1B.4, 1B.6 e 1B.7; Meta 4 - Estratégia 4.1, 4.4 e 4.6; Meta 4B - Estratégia 
4B.3; Meta 4C - Estratégia 4C.5; Meta 7A - Estratégia 7A.1 e Meta 20 - Estratégia 20.4 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 
- 4.2.1.04, 06, 07 e 10]. 
Oferta de Alimentação Escolar - Educação Especial 
Codificação: 12.367.0004.2.658 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Alimentação Servida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 152850 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesa com: material de consumo, contratação de serviços de terceiros, aquisição de kits de 
Gêneros Alimentícios para distribuição aos alunos bem como vale-alimentação ou auxilio alimentação quando necessários, 
aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes e outras despesas correlatas necessárias a garantir a oferta 
de alimentação escolar (desjejum, refeição, lanche e colação) adequada e de boa qualidade sob a supervisão de 
profissionais de nutrição aos alunos da Educação Especial. (Meta 8 e Meta 20 - Estratégia 20.3 do PME). [PPG TRE-RJ -
2021/2024 - 4.2.1.09]. 
Acessibilidade da Piscina do CEMAEE - EI Coletiva 2025 
Codificação: 12.367.0004.3.618 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para construção de estrutura de acessibilidade para uso na piscina do CEMAEE. EI 011/2025 e EI 
015/2025. 
 
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Ed. n.º 1904 Encarte Especial LDO - Terça-Feira, 30 de Dezembro de 2025
Jornal
Oficial Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo
Profissionais da Educação 70% - Ensino Fundamental 
Codificação: 12.367.0004.2.646 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Profissional Remunerado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 136 
Finalidade: 
Garantir um ensino de qualidade por meio da remuneração e valorização do profissional do magistério da Educação da 
Educação Especial observada a remuneração mínima do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN exigida, conforme § 1º 
do Art. 2º da Lei 11.738/2008. (Meta 4A - Estratégia 4A.6; Meta 8 e Meta 4B - Estratégia 4B.1 e 4B.4 do PME). 
Profissionais da Educação 30% - Ensino Fundamental 
Codificação: 12.367.0004.2.647 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Profissional Remunerado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 177 
Finalidade: 
Garantir um ensino de qualidade por meio da remuneração e valorização do profissional de apoio da Educação Especial. 
(Meta 8; Meta 4 - Estratégia 4.7; Meta 4A - Estratégia 4A.4, 4A.6; Meta 4B - Estratégia 4B.1 e 4B.4 e Meta 19A - Estratégia 
19A.2 do PME). 
Desenvolvimento Profissional Continuado 
Codificação: 12.367.0004.2.635 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Profissional Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 31 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: aquisição de materiais de consumo, premiações, viagens, convênios, contratação
de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, Implantação/Implementação de 
programas de EAD, utilizando os AVAs e as NTICs e portais eletrônicos de pesquisa científica, com vistas ao 
aperfeiçoamento e à qualificação e parcerias para captação de recursos com empresas privadas e outras despesas 
correlatas e demais atividades meio necessárias à qualificação, capacitação e formação continuada de todos os profissionais 
a serviço da Educação Especial, tendo como base, sempre que possível, na avaliação do desempenho do Sistema de 
Municipal de Ensino, visando o favorecimento da melhoria da qualidade dos serviços prestados com especial atenção aos 
processos de avaliação e recuperação da aprendizagem e a valorização pessoal. (Meta 16A - Estratégia 16A.1; Meta 15; 
Meta 16; Meta 16B; Meta 19A - Estratégia 19A.3 e Meta 20 - Estratégia 20.1 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.05]. 
Transporte Escolar - Educação Especial 
Codificação: 12.367.0004.2.651 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Aluno Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 923 
Finalidade: 
Assegurar o pleno funcionamento do Programa de Transporte Escolar, com materiais de consumo, equipamentos e materiais 
permanentes, contratação de serviços de terceiros, tais como: Reforma, manutenção, seguro, licenciamento e outras 
despesas correlatas, visando garantir o acesso e a permanência do aluno com deficiência da Educação Infantil, do Ensino 
Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos - EJA, de forma a garantir a frequência do aluno da zona rural e urbana, 
matriculado longe de seu domicílio, em razão da indisponibilidade de vaga próxima a residência. (Meta 1 - Estratégia 1.9; 
Meta 4 - Estratégia 4.3; Meta 8 - Estratégia 8.3 e 8.4 e Meta 20 - Estratégia 20.2 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 
4.2.1.09]. 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Especial 
Codificação: 12.367.0004.2.657 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Aluno Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 923 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: aquisição de materiais de consumo, uniformes, premiações, viagens e locomoção, 
adiantamento de numerário a servidores, contratação de serviços de terceiros, convênios, pesquisas, aquisição, construção 
ou aluguel de imóveis, equipamentos e materiais permanentes, e parcerias para captação de recursos e outras com órgãos 
públicos, entidades, empresas privadas, manutenção e conservação de imóveis próprios ou alugados, outras despesas 
correlatas e demais atividades-meio necessárias a manter em funcionamento as unidades de ensino, garantindo a 
disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, ao desempenho escolar e ao padrão de
qualidade da Educação Especial, criação de equipe multiprofissional, que atenda às especificidades dos alunos com 
deficiência e comorbidades e que receba as famílias que convivem com esses discentes, proporcionando-lhes momentos 
de aprendizado e acolhimento. (Meta 1B - Estratégia 1B.4, 1B.6 e 1B.7; Meta 4 - Estratégia 4.1, 4.4 e 4.6; Meta 4B - Estratégia 
4B.3; Meta 4C - Estratégia 4C.5; Meta 7A - Estratégia 7A.1 e Meta 20 - Estratégia 20.4 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 
- 4.2.1.04, 06, 07 e 10]. 
Oferta de Alimentação Escolar - Educação Especial 
Codificação: 12.367.0004.2.658 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Alimentação Servida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 152850 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesa com: material de consumo, contratação de serviços de terceiros, aquisição de kits de 
Gêneros Alimentícios para distribuição aos alunos bem como vale-alimentação ou auxilio alimentação quando necessários, 
aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes e outras despesas correlatas necessárias a garantir a oferta 
de alimentação escolar (desjejum, refeição, lanche e colação) adequada e de boa qualidade sob a supervisão de 
profissionais de nutrição aos alunos da Educação Especial. (Meta 8 e Meta 20 - Estratégia 20.3 do PME). [PPG TRE-RJ -
2021/2024 - 4.2.1.09]. 
Acessibilidade da Piscina do CEMAEE - EI Coletiva 2025 
Codificação: 12.367.0004.3.618 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para construção de estrutura de acessibilidade para uso na piscina do CEMAEE. EI 011/2025 e EI 
015/2025. 
 
Apoio a CEMAEE - EI 001/2025 
Codificação: 12.367.0004.3.619 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para o CEMAEE - Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado. 
Aquisição de Veiculo para o CEMAEE - EI 007/2025 
Codificação: 12.367.0004.3.620 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para aquisição de veiculo para o atendimento e serviços do CEMAEE. 
Implantação do Espaço Sensorial - EI 004/2025 
Codificação: 12.367.0004.3.621 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos ao CEMAEE para implantação do Projeto Espaço Sensorial voltado ao atendimento e acolhimento de 
crianças com Transtorno do Espectro Autista - TEA. 
FUNÇÃO: 12 - EDUCAÇÃO 392 - DIFUSÃO CULTURAL 
PROGRAMA: 0078 - CULTURA E CIDADANIA 
Academia Riostrense de Letras - EI Coletiva 2025 
Codificação: 12.392.0078.3.645 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para o custeio de equipamentos, mobiliários e outros a ser utilizado na Academia Riostrense de Letras. EI 
005/2025, EI 010/2025 e EI 015/2025. 
FUNÇÃO: 13 - CULTURA 391 - PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO 
PROGRAMA: 0075 - PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO 
Ampliação/Revitalização de Espaços Culturais de Registros Arqueológicos e Memória 
Codificação: 13.391.0075.1.450 Unidade Executora: FROC 
Produto: Espaços Culturais 
Ampliados/Revitalizados Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 2 
Finalidade: 
Promover pesquisas e prospecções de natureza arqueológica em áreas vizinhas ao Museu Sambaquí da Tarioba ou em 
outros locais com potencial de descoberta de novos registros da ocupação, dos usos e costumes dos nossos habitantes 
originais bem como revitalizar a área onde se encontra a antiga Estação Ferroviária e o Centro Ferroviário de Cultura de 
Rocha Leão (Museu Ferroviário), transformando-a em um espaço de resgate de memória além de polo-ancora de um projeto 
de desenvolvimento do turismo com base nos temas ferrovia, ecologia, história local, cultura e entretenimento dando ênfase 
especial à acessibilidade e à pessoas deficientes. Assim como, possibilitando a ampliação e desenvolvimento de novos 
Espaços de cunho arqueológico e memorial. 
Preservação e Manutenção do Acervo Cultural do Patrimônio Histórico, Artístico e 
Codificação: 13.391.0075.2.806 Unidade Executora: FROC 
Produto: Acervo Cultura Preservado / Mantido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 100 
Finalidade: 
Promover a Preservação e a Manutenção do Acervo Cultural Municipal. Assim como desenvolver através Ações em conjunto
aos demais órgãos institucionais, ou não, a promoção e realização de regulamentação e legalização do tombamento de 
Patrimônio Cultural reconhecendo e protegendo bens de valor histórico, cultural, arqueológico ou artístico, impedindo sua 
destruição ou descaracterização, visando sua preservação. Garantindo também a ampliação, quando possível, do Acervo 
Cultural Municipal. 
FUNÇÃO: 13 - CULTURA 392 - DIFUSÃO CULTURAL 
PROGRAMA: 0076 - GESTÃO DA CULTURA 
Realização de Concurso Público 
Codificação: 13.392.0076.1.112 Unidade Executora: FROC 
Produto: Concurso Realizado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Realizar concurso público para admissão de servidores, visando a atender o aumento da demanda pelos serviços públicos 
prestados à população. 
Gestão de Pessoal 
Codificação: 13.392.0076.2.150 Unidade Executora: FROC 
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 70 
Finalidade: 
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como 
despesas com remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, 
diárias, abonos, obrigações patronais e outras despesas correlatas. 
 
57
Ed. n.º 1904 Encarte Especial LDO - Terça-Feira, 30 de Dezembro de 2025
Jornal
Oficial Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo
Apoio a CEMAEE - EI 001/2025 
Codificação: 12.367.0004.3.619 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para o CEMAEE - Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado. 
Aquisição de Veiculo para o CEMAEE - EI 007/2025 
Codificação: 12.367.0004.3.620 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para aquisição de veiculo para o atendimento e serviços do CEMAEE. 
Implantação do Espaço Sensorial - EI 004/2025 
Codificação: 12.367.0004.3.621 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos ao CEMAEE para implantação do Projeto Espaço Sensorial voltado ao atendimento e acolhimento de 
crianças com Transtorno do Espectro Autista - TEA. 
FUNÇÃO: 12 - EDUCAÇÃO 392 - DIFUSÃO CULTURAL 
PROGRAMA: 0078 - CULTURA E CIDADANIA 
Academia Riostrense de Letras - EI Coletiva 2025 
Codificação: 12.392.0078.3.645 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para o custeio de equipamentos, mobiliários e outros a ser utilizado na Academia Riostrense de Letras. EI 
005/2025, EI 010/2025 e EI 015/2025. 
FUNÇÃO: 13 - CULTURA 391 - PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO 
PROGRAMA: 0075 - PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO 
Ampliação/Revitalização de Espaços Culturais de Registros Arqueológicos e Memória 
Codificação: 13.391.0075.1.450 Unidade Executora: FROC 
Produto: Espaços Culturais 
Ampliados/Revitalizados Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 2 
Finalidade: 
Promover pesquisas e prospecções de natureza arqueológica em áreas vizinhas ao Museu Sambaquí da Tarioba ou em 
outros locais com potencial de descoberta de novos registros da ocupação, dos usos e costumes dos nossos habitantes 
originais bem como revitalizar a área onde se encontra a antiga Estação Ferroviária e o Centro Ferroviário de Cultura de 
Rocha Leão (Museu Ferroviário), transformando-a em um espaço de resgate de memória além de polo-ancora de um projeto 
de desenvolvimento do turismo com base nos temas ferrovia, ecologia, história local, cultura e entretenimento dando ênfase 
especial à acessibilidade e à pessoas deficientes. Assim como, possibilitando a ampliação e desenvolvimento de novos 
Espaços de cunho arqueológico e memorial. 
Preservação e Manutenção do Acervo Cultural do Patrimônio Histórico, Artístico e 
Codificação: 13.391.0075.2.806 Unidade Executora: FROC 
Produto: Acervo Cultura Preservado / Mantido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 100 
Finalidade: 
Promover a Preservação e a Manutenção do Acervo Cultural Municipal. Assim como desenvolver através Ações em conjunto
aos demais órgãos institucionais, ou não, a promoção e realização de regulamentação e legalização do tombamento de 
Patrimônio Cultural reconhecendo e protegendo bens de valor histórico, cultural, arqueológico ou artístico, impedindo sua 
destruição ou descaracterização, visando sua preservação. Garantindo também a ampliação, quando possível, do Acervo 
Cultural Municipal. 
FUNÇÃO: 13 - CULTURA 392 - DIFUSÃO CULTURAL 
PROGRAMA: 0076 - GESTÃO DA CULTURA 
Realização de Concurso Público 
Codificação: 13.392.0076.1.112 Unidade Executora: FROC 
Produto: Concurso Realizado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Realizar concurso público para admissão de servidores, visando a atender o aumento da demanda pelos serviços públicos 
prestados à população. 
Gestão de Pessoal 
Codificação: 13.392.0076.2.150 Unidade Executora: FROC 
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 70 
Finalidade: 
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como 
despesas com remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, 
diárias, abonos, obrigações patronais e outras despesas correlatas. 
 
Operacionalização da FROC 
Codificação: 13.392.0076.2.779 Unidade Executora: FROC 
Produto: Espaços e Unidades Culturais 
Operando Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 10 
Finalidade: 
Garantir a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, capacitação de pessoal, 
contratação de serviços de terceiros, - pessoa física ou jurídica -, pagamento de aluguéis, alocação ou aquisição de 
equipamentos, em especial de informática e de rede de computadores, serviços de comunicação de voz , vídeo e dados, 
softwares, insumos e serviços de instalação, desenvolvimento de aplicativos, criação de sites e portais e outros serviços em 
meio digital, plataforma internet, bem como materiais permanentes - por exemplos: instrumentos musicais, livros 
(patrimoniáveis ou não) e assemelhados, manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados e outras 
despesas correlatas e, ainda, demais atividades-meio necessárias para garantir a execução dos programas finalísticos da 
FROC. 
Manutenção dos Espaços e Unidades Culturais 
Codificação: 13.392.0076.2.780 Unidade Executora: FROC
Produto: Espaços e Unidades Culturais 
Mantidos Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 11 
Finalidade: 
Construção, ampliação, restauração, recuperação, adaptação, instalação, remodelação e/ou reforma de espaços ou 
unidades culturais/administrativas - áreas ou prédios, permanentes ou temporários, próprios, cedidos ou alugados -, e de
suas instalações/infraestrutura como: água/esgoto, energia/iluminação, ventilação/refrigeração, dados/imagem, 
acústica/comunicação, segurança, e, ainda, reforma de equipamentos e afins, com fornecimento de peças e insumos, 
materiais e serviços de instalação, visando à sua manutenção, qualificação e disponibilização para o desenvolvimento das 
atividades finalísticas, administrativas e de gestão da FROC. 
Capacitação do Servidor 
Codificação: 13.392.0076.2.789 Unidade Executora: FROC 
Produto: Capacitação / Atualização 
Concluídas Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 10 
Finalidade: 
Incentivar e custear a participação dos servidores da Fundação Rio das Ostras de Cultura em cursos, oficinas, congressos 
e afins, visando a manutenção da educação profissional continuada com o objetivo de incrementar a qualidade do trabalho 
executado por estes e dos resultados obtidos pela FROC. 
Apoio ao Quiosque do Artesão - EI 013/2024 
Codificação: 13.392.0076.3.529 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para reforma e/ou ampliação, bem como aquisição de equipamentos em prol do Quiosque do Artesão 
localizado na Orla do Costazul. 
PROGRAMA: 0078 - CULTURA E CIDADANIA 
Projeto Corredor Cultural - EI Coletiva 2025 
Codificação: 13.392.0078.3.669 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para realização do Projeto Corredor Cultural para fomentar a cultura, música, artesanato e teatro de Rio 
das Ostras. EI 012/2025 ,EI 013/2025 e EI 015/2025.
Projeto Cultural Itinerante Assomei - EI Coletiva 2025 
Codificação: 13.392.0078.3.670 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recurso a para realização de Projeto Cultural Itinerante Assomei - Caravana Celebrando Vidas e Revelando 
Talentos. EI 006/2025, EI 007/2025, EI 008/2025, EI 009/2025, EI 011/2025, EI 013/2025, 
Publicação de Livros sobre Rio das Ostras - EI 010/2025 
Codificação: 13.392.0078.3.671 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para a impressão de livros referentes a historia de Rio das Ostras, bairros, localidades, personalidades, 
entre outros. 
Quadrilha da Tia Joana – EI 014/2025 
Codificação: 13.392.0078.3.672 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para realização do evento denominado Quadrilha da Tia Joana no bairro Nova Esperança. 
Realização da Caravana da Paz - EI Coletiva 2025 
Codificação: 13.392.0078.3.673 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para a realização do evento Caravana da Paz. EI 002/2025, Ei 005/2025, EI 012/2025 e EI 015/2025. 
 
Realização da Cavalgada do Trabalhador - EI 009/2025 
Codificação: 13.392.0078.3.674 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para a realização da Cavalgada do Trabalhador, evento cultural que integra o calendário oficial do 
município. 
Realização da Feira Outlet Rio das Ostras - EI Coletiva 2025 
Codificação: 13.392.0078.3.675 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para a realização de ações culturais na Feira Outlet Rio das Ostras. EI 004/2025, EI 013/2025, EI 014/2025 
Realização da Festa de São João - EI Coletiva 2025 
Codificação: 13.392.0078.3.676 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para realização da Festa de São João no bairro Operário. EI003/2025 e EI 010/2025. 
Realização da Marcha para Jesus - EI 001/2025 
Codificação: 13.392.0078.3.677 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para a realização da Marcha para Jesus. 
Realização da Solenidade de Corpus Christi - EI Coletiva 2025 
Codificação: 13.392.0078.3.678 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para realização da solenidade de Corpus Christi. EI 003/2025, EI 005/2025, EI 008/2025, EI 010/2025, 
Realização de Carnaval - EI 010/2025 
Codificação: 13.392.0078.3.679 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para realização das festividades de Carnaval. 
Realização de Carnaval em Cantagalo - EI Coletiva 2025 
Codificação: 13.392.0078.3.680 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para realização das festividades de Carnaval na localidade de Cantagalo. EI 009/2025 e EI 011/2025. 
Realização de Evento Ostras Bugs - EI Coletiva 2025 
Codificação: 13.392.0078.3.681 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para realização do evento Ostras Bugs (carros antigos). EI 003/2025, EI 006/2025, EI 008/2025 e e EI 
015/2025. 
Realização de Eventos no Mês da Consciência Negra – EI 015/2025 
Codificação: 13.392.0078.3.682 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para o fomento de eventos no mês da Consciência Negra. 
Realização do Bike Fest Rio das Ostras - EI Coletiva 2025 
Codificação: 13.392.0078.3.683 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para realização do evento ciclístico Bike Fest Rio das Ostras. EI 003/2025, EI 014/2025 
Realização do Circuito Cultural Corrida das Academias - EI 009/2025 
Codificação: 13.392.0078.3.684 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recurso para realização do Circuito Cultural de Corrida das Academias. 
 
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Ed. n.º 1904 Encarte Especial LDO - Terça-Feira, 30 de Dezembro de 2025
Jornal
Oficial Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo
Operacionalização da FROC 
Codificação: 13.392.0076.2.779 Unidade Executora: FROC 
Produto: Espaços e Unidades Culturais 
Operando Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 10 
Finalidade: 
Garantir a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, capacitação de pessoal, 
contratação de serviços de terceiros, - pessoa física ou jurídica -, pagamento de aluguéis, alocação ou aquisição de 
equipamentos, em especial de informática e de rede de computadores, serviços de comunicação de voz , vídeo e dados, 
softwares, insumos e serviços de instalação, desenvolvimento de aplicativos, criação de sites e portais e outros serviços em 
meio digital, plataforma internet, bem como materiais permanentes - por exemplos: instrumentos musicais, livros 
(patrimoniáveis ou não) e assemelhados, manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados e outras 
despesas correlatas e, ainda, demais atividades-meio necessárias para garantir a execução dos programas finalísticos da 
FROC. 
Manutenção dos Espaços e Unidades Culturais 
Codificação: 13.392.0076.2.780 Unidade Executora: FROC
Produto: Espaços e Unidades Culturais 
Mantidos Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 11 
Finalidade: 
Construção, ampliação, restauração, recuperação, adaptação, instalação, remodelação e/ou reforma de espaços ou 
unidades culturais/administrativas - áreas ou prédios, permanentes ou temporários, próprios, cedidos ou alugados -, e de
suas instalações/infraestrutura como: água/esgoto, energia/iluminação, ventilação/refrigeração, dados/imagem, 
acústica/comunicação, segurança, e, ainda, reforma de equipamentos e afins, com fornecimento de peças e insumos, 
materiais e serviços de instalação, visando à sua manutenção, qualificação e disponibilização para o desenvolvimento das 
atividades finalísticas, administrativas e de gestão da FROC. 
Capacitação do Servidor 
Codificação: 13.392.0076.2.789 Unidade Executora: FROC 
Produto: Capacitação / Atualização 
Concluídas Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 10 
Finalidade: 
Incentivar e custear a participação dos servidores da Fundação Rio das Ostras de Cultura em cursos, oficinas, congressos 
e afins, visando a manutenção da educação profissional continuada com o objetivo de incrementar a qualidade do trabalho 
executado por estes e dos resultados obtidos pela FROC. 
Apoio ao Quiosque do Artesão - EI 013/2024 
Codificação: 13.392.0076.3.529 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para reforma e/ou ampliação, bem como aquisição de equipamentos em prol do Quiosque do Artesão 
localizado na Orla do Costazul. 
PROGRAMA: 0078 - CULTURA E CIDADANIA 
Projeto Corredor Cultural - EI Coletiva 2025 
Codificação: 13.392.0078.3.669 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para realização do Projeto Corredor Cultural para fomentar a cultura, música, artesanato e teatro de Rio 
das Ostras. EI 012/2025 ,EI 013/2025 e EI 015/2025.
Projeto Cultural Itinerante Assomei - EI Coletiva 2025 
Codificação: 13.392.0078.3.670 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recurso a para realização de Projeto Cultural Itinerante Assomei - Caravana Celebrando Vidas e Revelando 
Talentos. EI 006/2025, EI 007/2025, EI 008/2025, EI 009/2025, EI 011/2025, EI 013/2025, 
Publicação de Livros sobre Rio das Ostras - EI 010/2025 
Codificação: 13.392.0078.3.671 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para a impressão de livros referentes a historia de Rio das Ostras, bairros, localidades, personalidades, 
entre outros. 
Quadrilha da Tia Joana – EI 014/2025 
Codificação: 13.392.0078.3.672 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para realização do evento denominado Quadrilha da Tia Joana no bairro Nova Esperança. 
Realização da Caravana da Paz - EI Coletiva 2025 
Codificação: 13.392.0078.3.673 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para a realização do evento Caravana da Paz. EI 002/2025, Ei 005/2025, EI 012/2025 e EI 015/2025. 
 
Realização da Cavalgada do Trabalhador - EI 009/2025 
Codificação: 13.392.0078.3.674 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para a realização da Cavalgada do Trabalhador, evento cultural que integra o calendário oficial do 
município. 
Realização da Feira Outlet Rio das Ostras - EI Coletiva 2025 
Codificação: 13.392.0078.3.675 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para a realização de ações culturais na Feira Outlet Rio das Ostras. EI 004/2025, EI 013/2025, EI 014/2025 
Realização da Festa de São João - EI Coletiva 2025 
Codificação: 13.392.0078.3.676 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para realização da Festa de São João no bairro Operário. EI003/2025 e EI 010/2025. 
Realização da Marcha para Jesus - EI 001/2025 
Codificação: 13.392.0078.3.677 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para a realização da Marcha para Jesus. 
Realização da Solenidade de Corpus Christi - EI Coletiva 2025 
Codificação: 13.392.0078.3.678 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para realização da solenidade de Corpus Christi. EI 003/2025, EI 005/2025, EI 008/2025, EI 010/2025, 
Realização de Carnaval - EI 010/2025 
Codificação: 13.392.0078.3.679 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para realização das festividades de Carnaval. 
Realização de Carnaval em Cantagalo - EI Coletiva 2025 
Codificação: 13.392.0078.3.680 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para realização das festividades de Carnaval na localidade de Cantagalo. EI 009/2025 e EI 011/2025. 
Realização de Evento Ostras Bugs - EI Coletiva 2025 
Codificação: 13.392.0078.3.681 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para realização do evento Ostras Bugs (carros antigos). EI 003/2025, EI 006/2025, EI 008/2025 e e EI 
015/2025. 
Realização de Eventos no Mês da Consciência Negra – EI 015/2025 
Codificação: 13.392.0078.3.682 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para o fomento de eventos no mês da Consciência Negra. 
Realização do Bike Fest Rio das Ostras - EI Coletiva 2025 
Codificação: 13.392.0078.3.683 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para realização do evento ciclístico Bike Fest Rio das Ostras. EI 003/2025, EI 014/2025 
Realização do Circuito Cultural Corrida das Academias - EI 009/2025 
Codificação: 13.392.0078.3.684 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recurso para realização do Circuito Cultural de Corrida das Academias. 
 
Realização do Concurso Mica de Marchinha - EI Coletiva 2025 
Codificação: 13.392.0078.3.685 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para a realização do Concurso Mica de Marchinha. EI 008/2025, EI 010/2025, 
Realização do Eco Games Cultural - EI Coletiva 2025 
Codificação: 13.392.0078.3.686 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para realização do Eco Games Cultural. EI 008/2025, EI 009/2025 e EI 015/2025. 
Realização do Festival de Talentos Gospel - EI Coletiva 2025 
Codificação: 13.392.0078.3.687 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para a realização do evento Festival de Talentos Gospel. EI 004/2025 e EI 015/2025. 
Realização do Festival Gastronômico - EI Coletiva 2025 
Codificação: 13.392.0078.3.688 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para a realização do Festival Gastronômico. EI 004/2025, EI 009/2025, EI 013/2025 
Realização Festival Novos Talentos - EI Coletiva 2025 
Codificação: 13.392.0078.3.689 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para a realização do Festival Novos Talentos. EI 005/2025, EI 007/2025, EI 008/2025, EI 010/2025, EI 
012/2025, EI 014/2025, 
Realização Festival Teen Kids - EI Coletiva 2025 
Codificação: 13.392.0078.3.690 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para a realização do Festival Teen Kids. EI 001/2025, EI 005/2025, EI 007/2025, EI 008/2025, EI 009/2025, 
EI 010/2025, EI 012/2025, EI 013/2025, EI 014/2025,
Reforma do Prédio da Onda - EI Coletiva 2025 
Codificação: 13.392.0078.3.691 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para a reforma prédio da onda. EI 012/2025 e EI 015/2025. 
Vinho Novo – EI 014/2025 
Codificação: 13.392.0078.3.692 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para realização do evento denominado Vinho Novo encontro de mulheres. 
Aniversário da Estação Ferroviária - EI Coletiva 2025 
Codificação: 13.392.0078.3.646 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para a comemoração do 138º aniversário da Estação Ferroviária em Rocha Leão. EI 005/2025, EI 
009/2025, EI 012/2025 e EI 015/2025. 
Apoio a ABCRO – EI Coletiva 2025 
Codificação: 13.392.0078.3.647 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Repassar recursos à Associação de Blocos Carnavalescos de Rio das Ostras. EI 002/2025, EI 012/2025 e EI 013/2025. 
Apoio a APTPA-RO - EI Coletiva 2025 
Codificação: 13.392.0078.3.648 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Destinar recurso a Associação de Pescadores e Trabalhadores da Pesca Artesanal de Rio das Ostras - APTPA-RO para 
realização de evento cultural para auxiliar na subsistência dos pescadores no período de defeso. EI 005/2025, EI 006/2025, 
EI 007/2025, EI 010/2025, EI 014/2025, 
 
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Jornal
Oficial Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo
Realização da Cavalgada do Trabalhador - EI 009/2025 
Codificação: 13.392.0078.3.674 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para a realização da Cavalgada do Trabalhador, evento cultural que integra o calendário oficial do 
município. 
Realização da Feira Outlet Rio das Ostras - EI Coletiva 2025 
Codificação: 13.392.0078.3.675 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para a realização de ações culturais na Feira Outlet Rio das Ostras. EI 004/2025, EI 013/2025, EI 014/2025 
Realização da Festa de São João - EI Coletiva 2025 
Codificação: 13.392.0078.3.676 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para realização da Festa de São João no bairro Operário. EI003/2025 e EI 010/2025. 
Realização da Marcha para Jesus - EI 001/2025 
Codificação: 13.392.0078.3.677 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para a realização da Marcha para Jesus. 
Realização da Solenidade de Corpus Christi - EI Coletiva 2025 
Codificação: 13.392.0078.3.678 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para realização da solenidade de Corpus Christi. EI 003/2025, EI 005/2025, EI 008/2025, EI 010/2025, 
Realização de Carnaval - EI 010/2025 
Codificação: 13.392.0078.3.679 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para realização das festividades de Carnaval. 
Realização de Carnaval em Cantagalo - EI Coletiva 2025 
Codificação: 13.392.0078.3.680 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para realização das festividades de Carnaval na localidade de Cantagalo. EI 009/2025 e EI 011/2025. 
Realização de Evento Ostras Bugs - EI Coletiva 2025 
Codificação: 13.392.0078.3.681 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para realização do evento Ostras Bugs (carros antigos). EI 003/2025, EI 006/2025, EI 008/2025 e e EI 
015/2025. 
Realização de Eventos no Mês da Consciência Negra – EI 015/2025 
Codificação: 13.392.0078.3.682 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para o fomento de eventos no mês da Consciência Negra. 
Realização do Bike Fest Rio das Ostras - EI Coletiva 2025 
Codificação: 13.392.0078.3.683 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para realização do evento ciclístico Bike Fest Rio das Ostras. EI 003/2025, EI 014/2025 
Realização do Circuito Cultural Corrida das Academias - EI 009/2025 
Codificação: 13.392.0078.3.684 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recurso para realização do Circuito Cultural de Corrida das Academias. 
 
Realização do Concurso Mica de Marchinha - EI Coletiva 2025 
Codificação: 13.392.0078.3.685 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para a realização do Concurso Mica de Marchinha. EI 008/2025, EI 010/2025, 
Realização do Eco Games Cultural - EI Coletiva 2025 
Codificação: 13.392.0078.3.686 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para realização do Eco Games Cultural. EI 008/2025, EI 009/2025 e EI 015/2025. 
Realização do Festival de Talentos Gospel - EI Coletiva 2025 
Codificação: 13.392.0078.3.687 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para a realização do evento Festival de Talentos Gospel. EI 004/2025 e EI 015/2025. 
Realização do Festival Gastronômico - EI Coletiva 2025 
Codificação: 13.392.0078.3.688 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para a realização do Festival Gastronômico. EI 004/2025, EI 009/2025, EI 013/2025 
Realização Festival Novos Talentos - EI Coletiva 2025 
Codificação: 13.392.0078.3.689 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para a realização do Festival Novos Talentos. EI 005/2025, EI 007/2025, EI 008/2025, EI 010/2025, EI 
012/2025, EI 014/2025, 
Realização Festival Teen Kids - EI Coletiva 2025 
Codificação: 13.392.0078.3.690 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para a realização do Festival Teen Kids. EI 001/2025, EI 005/2025, EI 007/2025, EI 008/2025, EI 009/2025, 
EI 010/2025, EI 012/2025, EI 013/2025, EI 014/2025,
Reforma do Prédio da Onda - EI Coletiva 2025 
Codificação: 13.392.0078.3.691 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para a reforma prédio da onda. EI 012/2025 e EI 015/2025. 
Vinho Novo – EI 014/2025 
Codificação: 13.392.0078.3.692 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para realização do evento denominado Vinho Novo encontro de mulheres. 
Aniversário da Estação Ferroviária - EI Coletiva 2025 
Codificação: 13.392.0078.3.646 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para a comemoração do 138º aniversário da Estação Ferroviária em Rocha Leão. EI 005/2025, EI 
009/2025, EI 012/2025 e EI 015/2025. 
Apoio a ABCRO – EI Coletiva 2025 
Codificação: 13.392.0078.3.647 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Repassar recursos à Associação de Blocos Carnavalescos de Rio das Ostras. EI 002/2025, EI 012/2025 e EI 013/2025. 
Apoio a APTPA-RO - EI Coletiva 2025 
Codificação: 13.392.0078.3.648 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Destinar recurso a Associação de Pescadores e Trabalhadores da Pesca Artesanal de Rio das Ostras - APTPA-RO para 
realização de evento cultural para auxiliar na subsistência dos pescadores no período de defeso. EI 005/2025, EI 006/2025, 
EI 007/2025, EI 010/2025, EI 014/2025, 
 
60
Ed. n.º 1904 Encarte Especial LDO - Terça-Feira, 30 de Dezembro de 2025
Jornal
Oficial Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo
Realização do Concurso Mica de Marchinha - EI Coletiva 2025 
Codificação: 13.392.0078.3.685 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para a realização do Concurso Mica de Marchinha. EI 008/2025, EI 010/2025, 
Realização do Eco Games Cultural - EI Coletiva 2025 
Codificação: 13.392.0078.3.686 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para realização do Eco Games Cultural. EI 008/2025, EI 009/2025 e EI 015/2025. 
Realização do Festival de Talentos Gospel - EI Coletiva 2025 
Codificação: 13.392.0078.3.687 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para a realização do evento Festival de Talentos Gospel. EI 004/2025 e EI 015/2025. 
Realização do Festival Gastronômico - EI Coletiva 2025 
Codificação: 13.392.0078.3.688 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para a realização do Festival Gastronômico. EI 004/2025, EI 009/2025, EI 013/2025 
Realização Festival Novos Talentos - EI Coletiva 2025 
Codificação: 13.392.0078.3.689 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para a realização do Festival Novos Talentos. EI 005/2025, EI 007/2025, EI 008/2025, EI 010/2025, EI 
012/2025, EI 014/2025, 
Realização Festival Teen Kids - EI Coletiva 2025 
Codificação: 13.392.0078.3.690 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para a realização do Festival Teen Kids. EI 001/2025, EI 005/2025, EI 007/2025, EI 008/2025, EI 009/2025, 
EI 010/2025, EI 012/2025, EI 013/2025, EI 014/2025,
Reforma do Prédio da Onda - EI Coletiva 2025 
Codificação: 13.392.0078.3.691 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para a reforma prédio da onda. EI 012/2025 e EI 015/2025. 
Vinho Novo – EI 014/2025 
Codificação: 13.392.0078.3.692 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para realização do evento denominado Vinho Novo encontro de mulheres. 
Aniversário da Estação Ferroviária - EI Coletiva 2025 
Codificação: 13.392.0078.3.646 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para a comemoração do 138º aniversário da Estação Ferroviária em Rocha Leão. EI 005/2025, EI 
009/2025, EI 012/2025 e EI 015/2025. 
Apoio a ABCRO – EI Coletiva 2025 
Codificação: 13.392.0078.3.647 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Repassar recursos à Associação de Blocos Carnavalescos de Rio das Ostras. EI 002/2025, EI 012/2025 e EI 013/2025. 
Apoio a APTPA-RO - EI Coletiva 2025 
Codificação: 13.392.0078.3.648 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Destinar recurso a Associação de Pescadores e Trabalhadores da Pesca Artesanal de Rio das Ostras - APTPA-RO para 
realização de evento cultural para auxiliar na subsistência dos pescadores no período de defeso. EI 005/2025, EI 006/2025, 
EI 007/2025, EI 010/2025, EI 014/2025, 
 
Apoio à Fundição Escola - EI 010/2025 
Codificação: 13.392.0078.3.649 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para a manutenção, aquisição de moveis e equipamentos para a fundição Escola de Artes e Ofícios. 
Apoio a Realização do Ostrascycle – EI 014/2025 
Codificação: 13.392.0078.3.650 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para realização do OstrasCycle. 
Apoio ao Quiosque do Artesão - EI Coletiva 2025 
Codificação: 13.392.0078.3.651 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para reforma e/ou ampliação, bem como aquisição de equipamentos em prol do Quiosque do Artesão 
localizado na Orla do Costazul. EI 012/2025, EI 013/2025 e EI 015/2025. 
Baile da Terceira Idade - EI 010/2025 
Codificação: 13.392.0078.3.652 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para realização do Baile da Terceira Idade no Grupo Renascer. 
Canoas Havaianas - EI 010/2025 
Codificação: 13.392.0078.3.653 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para realização de evento cultural de Canoas Havaianas para imersão à cultura Polinésia com o Clube 
Caiçaras. 
Ciclismo e Turismo Sustentável - EI Coletiva 2025 
Codificação: 13.392.0078.3.654 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para realização da ação de promoção da cultura do Ciclismo e Turismo Sustentável. EI 002/2025, EI
010/2025 e EI 013/2025 
Copa Doulos – EI 014/2025 
Codificação: 13.392.0078.3.655 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para realização do evento denominado Copa Doulos. 
Decoração Natalina da Feira do Artesão - EI 010/2025 
Codificação: 13.392.0078.3.656 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para decoração de natal da Feira do Artesão, localizada mo Shopping de Rua Juamir Moreira Jorge (Mica) 
Encontro Insanos de Motociclismo - EI 010/2025 
Codificação: 13.392.0078.3.657 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para realização de evento cultural Encontro Insanos de Motociclismo, com o Moto Clube Insanos. 
Encontro Ostradeiros de Motociclismo - EI 010/2025 
Codificação: 13.392.0078.3.658 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para realização de evento cultural Encontro Ostradeiros de Motociclismo, com o Moto Clube Ostradeiros.
Festa da Nossa Senhora da Aparecida – EI 008/2025 
Codificação: 13.392.0078.3.659 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para realização da Festa da Nossa Senhora da Aparecida em Mar do Norte. 
Festa de São Pedro – EI Coletiva 2025 
Codificação: 13.392.0078.3.660 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para realização da Festa de São Pedro no bairro da Boca da Barra. EI 010/2025 e EI 014/2025, 
61
Ed. n.º 1904 Encarte Especial LDO - Terça-Feira, 30 de Dezembro de 2025
Jornal
Oficial Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo
Festa do Feijão – EI 010/2025 
Codificação: 13.392.0078.3.661 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para realização da Festa do Feijão em Cantagalo. 
Festival de Forró – EI 012/2025 
Codificação: 13.392.0078.3.662 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para realização do Festival de Forró. 
Festival de Frutos do Mato - EI 015/2025 
Codificação: 13.392.0078.3.663 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para a realização do Festival de Frutos do Mato no bairro Enseada das Gaivotas. 
Festival Nordestino – EI 012/2025 
Codificação: 13.392.0078.3.664 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para realização do Festival Nordestino. 
Fomento à Cultura - EI 009/2025 
Codificação: 13.392.0078.3.665 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recurso para fomentar a cultura no município. 
Homenagem à Gelson Apicelo - EI 010/2025 
Codificação: 13.392.0078.3.666 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para a fabricação e instalação do busto do Sr. Gelson Apicelo na rotatória entre os bairros Gelson Apicelo 
e Nova Cidade. 
Jogo de Xadrez - EI 015/2025 
Codificação: 13.392.0078.3.667 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para o fomento cultural e esportivo do jogo de xadrez. 
Projeto Anda Rio das Ostras - EI 010/2025 
Codificação: 13.392.0078.3.668 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para ser utilizado no projeto Anda Rio das Ostras. 
PROGRAMA: 0080 - DESENVOLVIMENTO DAS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS 
Projeto Cultura Viva 
Codificação: 13.392.0080.1.794 Unidade Executora: FMC 
Produto: Area Geoprocessada Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 15 
Finalidade: Incentivar a criação e ampliação dos espaços culturais e pontos de cultura no município. 
Apoio a Memória e Cultura 
Codificação: 13.392.0080.2.795 Unidade Executora: FMC 
Produto: Projeto Realizado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 10 
Finalidade: 
Promover ou apoiar financeiramente, nas formas previstas na legislação, projetos culturais e/ou artísticos, especialmente os 
de preservação da memória cultural local, históricos, tradicionais ou as manifestações contemporâneas, em suas diversas
naturezas - literária, teatral, musical, plástica, cinematográfica ou qualquer outra originada dos segmentos/setores 
artístico/culturais - viabilizando encenações, gravações, shows, exposições, projeções, publicações, apresentações, desfiles, 
encontros, feiras, conferências, palestras, capacitações ou qualquer outra forma ou meio de manifestação artístico/cultural, 
assim como iniciativas que visem incentivar a integração local e regional desses segmentos/setores e dinamizar a cena 
cultural e econômica da cidade. 
Política Nacional Aldir Blanc (Lei Federal Nº 14.399/22 – PNAB) 
Codificação: 13.392.0080.2.798 Unidade Executora: FMC 
Produto: PNAB Executada Unidade de Medida: Mês 
Meta: 12 
Finalidade: Atender a Lei Federal nº 14.399/22 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de fomento à Cultura aplicando os recursos 
recebidos pelo município de Rio das Ostras em atendimento aos princípios, objetivos e finalidades desta lei. 
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Ed. n.º 1904 Encarte Especial LDO - Terça-Feira, 30 de Dezembro de 2025
Jornal
Oficial Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo
Festa do Feijão – EI 010/2025 
Codificação: 13.392.0078.3.661 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para realização da Festa do Feijão em Cantagalo. 
Festival de Forró – EI 012/2025 
Codificação: 13.392.0078.3.662 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para realização do Festival de Forró. 
Festival de Frutos do Mato - EI 015/2025 
Codificação: 13.392.0078.3.663 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para a realização do Festival de Frutos do Mato no bairro Enseada das Gaivotas. 
Festival Nordestino – EI 012/2025 
Codificação: 13.392.0078.3.664 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para realização do Festival Nordestino. 
Fomento à Cultura - EI 009/2025 
Codificação: 13.392.0078.3.665 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recurso para fomentar a cultura no município. 
Homenagem à Gelson Apicelo - EI 010/2025 
Codificação: 13.392.0078.3.666 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para a fabricação e instalação do busto do Sr. Gelson Apicelo na rotatória entre os bairros Gelson Apicelo 
e Nova Cidade. 
Jogo de Xadrez - EI 015/2025 
Codificação: 13.392.0078.3.667 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para o fomento cultural e esportivo do jogo de xadrez. 
Projeto Anda Rio das Ostras - EI 010/2025 
Codificação: 13.392.0078.3.668 Unidade Executora: FROC 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para ser utilizado no projeto Anda Rio das Ostras. 
PROGRAMA: 0080 - DESENVOLVIMENTO DAS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS 
Projeto Cultura Viva 
Codificação: 13.392.0080.1.794 Unidade Executora: FMC 
Produto: Area Geoprocessada Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 15 
Finalidade: Incentivar a criação e ampliação dos espaços culturais e pontos de cultura no município. 
Apoio a Memória e Cultura 
Codificação: 13.392.0080.2.795 Unidade Executora: FMC 
Produto: Projeto Realizado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 10 
Finalidade: 
Promover ou apoiar financeiramente, nas formas previstas na legislação, projetos culturais e/ou artísticos, especialmente os 
de preservação da memória cultural local, históricos, tradicionais ou as manifestações contemporâneas, em suas diversas
naturezas - literária, teatral, musical, plástica, cinematográfica ou qualquer outra originada dos segmentos/setores 
artístico/culturais - viabilizando encenações, gravações, shows, exposições, projeções, publicações, apresentações, desfiles, 
encontros, feiras, conferências, palestras, capacitações ou qualquer outra forma ou meio de manifestação artístico/cultural, 
assim como iniciativas que visem incentivar a integração local e regional desses segmentos/setores e dinamizar a cena 
cultural e econômica da cidade. 
Política Nacional Aldir Blanc (Lei Federal Nº 14.399/22 – PNAB) 
Codificação: 13.392.0080.2.798 Unidade Executora: FMC 
Produto: PNAB Executada Unidade de Medida: Mês 
Meta: 12 
Finalidade: Atender a Lei Federal nº 14.399/22 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de fomento à Cultura aplicando os recursos 
recebidos pelo município de Rio das Ostras em atendimento aos princípios, objetivos e finalidades desta lei. 
Operacionalização da Lei Aldir Blanc - (Lei Federal nº 14.399/22) 
Codificação: 13.392.0080.2.799 Unidade Executora: FMC 
Produto: Custeamento Operacional Unidade de Medida: Mês 
Meta: 12 
Finalidade: 
Custeio de estrutura e de ações administrativas voltadas para consultoria, emissão de pareceres, comissões julgadoras, 
realização de busca ativa para inscrição de proposta, suporte ao acompanhamento e ao monitoramento, auditorias externas, 
estudos técnicos e avaliações de impacto e resultado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inciso II da Lei 14.399/2022. 
PROGRAMA: 0084 - FORMAÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL 
Formação Artística 
Codificação: 13.392.0084.2.787 Unidade Executora: FROC 
Produto: Vagas para Formação Ocupadas Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 800 
Finalidade: 
Manter e operacionalizar as escolas existentes ou por existir voltadas à formação artística, garantindo a oferta de cursos de 
qualificação/habilitação ou iniciação aos munícipes, incluindo aquele em vulnerabilidade social, e em especial os jovens, 
capacitando-os como: músico, bailarino, ator, artesão, artista plástico, fundidor, ceramista, luthier, artista circense ou outras 
categorias, contribuindo para a sua profissionalização e inserção no mercado de trabalho e estimulando o desenvolvimento 
ou aprimoramento de sua formação artístico/cultural. 
Capacitação e Difusão Artistica/Cultural 
Codificação: 13.392.0084.2.803 Unidade Executora: FROC 
Produto: Capacitação, Concessões e/ou 
Difusões custeadas Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 50 
Finalidade: 
Capacitando indivíduos e grupos, através da promoção de cursos, oficinas, palestras, eventos e afins garantindo a oferta de 
cursos de qualificação, nas mais diversas áreas da cultura, contribuindo para o desenvolvimento ou aprimoramento de sua 
expressão artístico/cultural. Inclusive no fornecimento, promoção e apoio na concessão de bolsas, auxílios e intercâmbios. 
Custear a representação e participação em Festivais, Fóruns, Congressos, Conferências, dentre outros, com a finalidade de 
difundir os talentos locais e fortalecendo a identidade cultural da cidade. 
PROGRAMA: 0085 - FOMENTO CULTURAL 
Projeto Cultura Viva 
Codificação: 13.392.0085.1.794 Unidade Executora: FROC 
Produto: Espaço/Ponto criados ou ampliados Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 15 
Finalidade: Incentivar a criação e ampliação dos espaços culturais e pontos de Cultura. 
Editais de Fomento à Cultura 
Codificação: 13.392.0085.2.804 Unidade Executora: FROC 
Produto: Projeto Cultural Contemplado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 15 
Finalidade: Fomentar a Cultura no Município de Rio das Ostras através de editais e chamadas públicas para realização de projetos 
culturais 
PROGRAMA: 0083 - PRODUÇÃO CULTURAL 
Difusão de Atividades Artístico/Culturais 
Codificação: 13.392.0083.2.781 Unidade Executora: FROC 
Produto: Atividades Culturais Divulgadas Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 20 
Finalidade: 
Difundir e divulgar, em parceria com a Assessoria de Comunicação Social, os espetáculos e eventos artístico/culturais 
produzidos e ofertados, o acervo, as realizações, atividades, planos e projetos desenvolvidos pela FROC, utilizando os meios 
de comunicação tradicionais - rádio, televisão e impressos, entre outros - e meios e plataformas digitais atuais - redes sociais, 
sites, portais, tv por internet, por exemplo - de forma a contribuir com a transparência e proporcionar a possibilidade de maior 
interação da Fundação com munícipes.
Realização e Apoio a Eventos Artísticos/Culturais 
Codificação: 13.392.0083.2.801 Unidade Executora: FROC 
Produto: Evento/Apoio Realizado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 35 
Finalidade: 
Custear a realização de eventos artísticos/culturais promovidos pela Fundação e/ou apoiar eventos artísticos/culturais 
promovidos por diversos parceiros no Município de Rio Das Ostras. Garantir a manutenção do calendário de Eventos 
Artísticos/ Culturais oficial do Município. Ampliar a frequência dos eventos artísticos/culturais, criando políticas que facilitem 
a aquisição de ingressos pelos munícipes e ações que ampliem o número do público participantes nestes eventos, 
contribuindo para formação de plateia. 
Produções Artísticas/Culturais 
Codificação: 13.392.0083.2.802 Unidade Executora: FROC 
Produto: Produção Realizada Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 20 
Finalidade: 
Realização de produções Artísticas/Culturais que garantam o calendário tradicional, permanente e oficial das manifestações 
populares nas mais variadas formas e expressões culturais. Criar a Companhia de Teatro da Fundação Rio das Ostras de 
Cultura. Ampliar a frequência das atividades artísticas/culturais, criando políticas que facilitem a aquisição de ingressos pelos 
munícipes e ações que ampliem o número do público espectador, contribuindo para formação de plateia. 
 
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Ed. n.º 1904 Encarte Especial LDO - Terça-Feira, 30 de Dezembro de 2025
Jornal
Oficial Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo
Operacionalização da Lei Aldir Blanc - (Lei Federal nº 14.399/22) 
Codificação: 13.392.0080.2.799 Unidade Executora: FMC 
Produto: Custeamento Operacional Unidade de Medida: Mês 
Meta: 12 
Finalidade: 
Custeio de estrutura e de ações administrativas voltadas para consultoria, emissão de pareceres, comissões julgadoras, 
realização de busca ativa para inscrição de proposta, suporte ao acompanhamento e ao monitoramento, auditorias externas, 
estudos técnicos e avaliações de impacto e resultado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inciso II da Lei 14.399/2022. 
PROGRAMA: 0084 - FORMAÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL 
Formação Artística 
Codificação: 13.392.0084.2.787 Unidade Executora: FROC 
Produto: Vagas para Formação Ocupadas Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 800 
Finalidade: 
Manter e operacionalizar as escolas existentes ou por existir voltadas à formação artística, garantindo a oferta de cursos de 
qualificação/habilitação ou iniciação aos munícipes, incluindo aquele em vulnerabilidade social, e em especial os jovens, 
capacitando-os como: músico, bailarino, ator, artesão, artista plástico, fundidor, ceramista, luthier, artista circense ou outras 
categorias, contribuindo para a sua profissionalização e inserção no mercado de trabalho e estimulando o desenvolvimento 
ou aprimoramento de sua formação artístico/cultural. 
Capacitação e Difusão Artistica/Cultural 
Codificação: 13.392.0084.2.803 Unidade Executora: FROC 
Produto: Capacitação, Concessões e/ou 
Difusões custeadas Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 50 
Finalidade: 
Capacitando indivíduos e grupos, através da promoção de cursos, oficinas, palestras, eventos e afins garantindo a oferta de 
cursos de qualificação, nas mais diversas áreas da cultura, contribuindo para o desenvolvimento ou aprimoramento de sua 
expressão artístico/cultural. Inclusive no fornecimento, promoção e apoio na concessão de bolsas, auxílios e intercâmbios. 
Custear a representação e participação em Festivais, Fóruns, Congressos, Conferências, dentre outros, com a finalidade de 
difundir os talentos locais e fortalecendo a identidade cultural da cidade. 
PROGRAMA: 0085 - FOMENTO CULTURAL 
Projeto Cultura Viva 
Codificação: 13.392.0085.1.794 Unidade Executora: FROC 
Produto: Espaço/Ponto criados ou ampliados Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 15 
Finalidade: Incentivar a criação e ampliação dos espaços culturais e pontos de Cultura. 
Editais de Fomento à Cultura 
Codificação: 13.392.0085.2.804 Unidade Executora: FROC 
Produto: Projeto Cultural Contemplado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 15 
Finalidade: Fomentar a Cultura no Município de Rio das Ostras através de editais e chamadas públicas para realização de projetos 
culturais 
PROGRAMA: 0083 - PRODUÇÃO CULTURAL 
Difusão de Atividades Artístico/Culturais 
Codificação: 13.392.0083.2.781 Unidade Executora: FROC 
Produto: Atividades Culturais Divulgadas Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 20 
Finalidade: 
Difundir e divulgar, em parceria com a Assessoria de Comunicação Social, os espetáculos e eventos artístico/culturais 
produzidos e ofertados, o acervo, as realizações, atividades, planos e projetos desenvolvidos pela FROC, utilizando os meios 
de comunicação tradicionais - rádio, televisão e impressos, entre outros - e meios e plataformas digitais atuais - redes sociais, 
sites, portais, tv por internet, por exemplo - de forma a contribuir com a transparência e proporcionar a possibilidade de maior 
interação da Fundação com munícipes.
Realização e Apoio a Eventos Artísticos/Culturais 
Codificação: 13.392.0083.2.801 Unidade Executora: FROC 
Produto: Evento/Apoio Realizado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 35 
Finalidade: 
Custear a realização de eventos artísticos/culturais promovidos pela Fundação e/ou apoiar eventos artísticos/culturais 
promovidos por diversos parceiros no Município de Rio Das Ostras. Garantir a manutenção do calendário de Eventos 
Artísticos/ Culturais oficial do Município. Ampliar a frequência dos eventos artísticos/culturais, criando políticas que facilitem 
a aquisição de ingressos pelos munícipes e ações que ampliem o número do público participantes nestes eventos, 
contribuindo para formação de plateia. 
Produções Artísticas/Culturais 
Codificação: 13.392.0083.2.802 Unidade Executora: FROC 
Produto: Produção Realizada Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 20 
Finalidade: 
Realização de produções Artísticas/Culturais que garantam o calendário tradicional, permanente e oficial das manifestações 
populares nas mais variadas formas e expressões culturais. Criar a Companhia de Teatro da Fundação Rio das Ostras de 
Cultura. Ampliar a frequência das atividades artísticas/culturais, criando políticas que facilitem a aquisição de ingressos pelos 
munícipes e ações que ampliem o número do público espectador, contribuindo para formação de plateia. 
 
FUNÇÃO: 14 - DIREITOS DA CIDADANIA 121 - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 
PROGRAMA: 0020 - PARTICIPAÇÃO E CIDADANIA 
Orçamento Participativo 
Codificação: 14.121.0020.2.214 Unidade Executora: SEGEP 
Produto: Reunião Setorial Realizada Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 15 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo; materiais, bens ou serviços para distribuição gratuita; 
viagens e locomoção; contratação de serviços de terceiros; manutenção do Conselho Municipal de Planejamento e 
Orçamento Participativo - POP e OP Jovem; aquisição de equipamentos e materiais permanentes para prover reuniões e 
eventos, visando à promoção do Orçamento Participativo e garantir a continuidade do orçamento Participativo Jovem, fórum 
que crianças e adolescentes utilizam para reivindicar, defender prioridades, apresentar propostas e demandas estimulando 
o exercício de cidadania e a integração do Poder Público com a população na tomada de decisão e nas ações que orientam 
o investimento e as políticas públicas no Município. 
Manutenção do CMPOP 
Codificação: 14.121.0020.2.212 Unidade Executora: SEGEP 
Produto: Conselho Mantido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Garantir o funcionamento do Conselho Municipal de Planejamento e Orçamento Participativo - CMPOP, viabilizando suas 
despesas com material de consumo, viagens e locomoção, capacitação, participação em eventos e encontros, contratação 
de serviços de terceiros, aquisição e aluguel de equipamentos e materiais permanentes e ações que possam promover sua 
integração com outros Conselhos Municipais, Estaduais e Federal.
FUNÇÃO: 14 - DIREITOS DA CIDADANIA 122 - ADMINISTRAÇAO GERAL 
PROGRAMA: 0001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA 
Gestão dos Conselhos 
Codificação: 14.122.0001.2.578 Unidade Executora: SEMAS 
Produto: Conselho Mantido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 3 
Finalidade: 
Viabilizar a manutenção e apoio estrutural para os Conselhos municipais vinculados a SEMAS, para que os mesmos possam 
exercer sua função de deliberação, fiscalização, controle social, garantidor de direito para crianças, adolescente, pessoas 
com deficiência e idosos e grupos familiares; realização de despesas com materiais de consumo, viagens, capacitação 
continuada e permanente para os conselheiros; contratação de serviços de terceiros, materiais permanentes, manutenção
e fortalecimento do Conselho Municipal de Política para Mulheres - Conselho Municipal de Políticas para Mulheres - CMPM, 
Conselho Municipal de Direitos do Idoso - CMDI, Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e 
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMDEF, visando sua maior participação, atuação e 
contribuição nas políticas públicas locais. 
Manutenção do Convênio FIA 
Codificação: 14.122.0001.2.854 Unidade Executora: SEMAS 
Produto: Convênio Mantido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Viabilizar a Unidade, por meio da realização de despesas com a locação do imóvel, onde será executado o convênio com a 
Fundação para Infância e Adolescência - FIA/RJ, onde será realizado o atendimento do Núcleo de Atendimento a Criança e
ao Adolescente - NACA, cuja as ações, essencialmente, são dirigidas ao atendimento de crianças e adolescentes em 
situação de violências, negligência, abandono e abuso sexual no âmbito familiar. 
Gestão e Manutenção do Conselho Tutelar 
Codificação: 14.122.0001.2.855 Unidade Executora: SEMAS 
Produto: Conselho Mantido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Assegurar o pleno funcionamento dos Conselhos Tutelares por meio da oferta de estrutura física, materiais de consumo, 
viagens, capacitação continuada e permanente para os conselheiros; contratação de serviços de terceiros, aquisição de 
bens, materiais permanentes, locação de imóveis, manutenção e suporte técnico-administrativo necessários ao desempenho 
de suas atribuições legais, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Garantir a remuneração, 
obrigações patronais e benefícios dos Conselheiros Tutelares. A ação visa garantir a proteção integral dos direitos da criança 
e adolescente, fortalecendo a atuação dos conselheiros tutelares na defesa e promoção desses direitos, bem como no 
enfrentamento de situações de vulnerabilidade social. Viabilizar a implantação e manutenção de uma segunda unidade do 
Conselho Tutelar no território norte do Município de Rio das Ostras. 
Inclusão Produtiva 
Codificação: 14.122.0001.2.856 Unidade Executora: SEMAS 
Produto: Parceria Realizada Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Viabilizar a promoção da autonomia e emancipação socioeconômica da população em situação de vulnerabilidade de Rio 
das Ostras, por meio da criação de um ecossistema integrado de oportunidades de geração de trabalho e renda, articulando
políticas de assistência social, trabalho, educação e desenvolvimento econômico; articular a institucionalização da inclusão 
socioprodutiva como uma política de Estado, criando os mecanismos de Gestão, Controle Social e Financiamentos 
necessários para a sua perenidade e eficácia; capacitar e instrumentalizar as equipes e os serviços da rede socioassistencial 
(CRAS, CREAS e CEAM) para atuarem como porta de entrada e acompanhamento dos usuários na jornada de inclusão 
produtiva, promovendo o fortalecimento e a reestruturação contínua dos equipamentos. Viabilizar a realização de despesas 
com materiais de consumo, materiais de distribuição gratuita, viagens e locomoção, treinamento de pessoal, capacitação 
continuada e permanente para os servidores, contratação de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos, 
veículos, imóvel e materiais permanentes. 
 
Programa Jovem Cidadão 
Codificação: 14.122.0001.2.857 Unidade Executora: SEMAS 
Produto: Adolescente Assistido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 50 
Finalidade: 
Promover a inclusão social, a educação e o desenvolvimento de habilidades sociais em jovens, especialmente aqueles em 
situação de vulnerabilidade social, ofertando bolsa Auxílio e preparando para o mercado de trabalho e garantindo 
oportunidades e desenvolvendo o protagonismo juvenil e contribuindo, desta forma, para a construção de uma sociedade 
mais justa e igualitária. 
Acesso à Documentação Básica 
Codificação: 14.122.0001.2.858 Unidade Executora: SEMAS 
Produto: Pessoas Atendidas Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 2100 
Finalidade: 
Promover iniciativas voltadas para o aumento do acesso da população em situação de vulnerabilidade social à 
documentação civil básica, entre elas, a manutenção do Comitê de Subregistro Civil, e parcerias com órgãos responsáveis 
pela emissão de documentação básica, que é essencial para o exercício pleno da cidadania, permitindo que o cidadão tenha 
acesso a seus direitos e deveres. Viabilizar a realização de despesas com materiais de consumo, materiais de distribuição 
gratuita, viagens e locomoção, treinamento de pessoal, capacitação continuada e permanente para os servidores, 
contratação de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos, veículos, imóvel e materiais permanentes. 
Apoio ao Projeto Jovem Cidadão - EI Coletiva 2025 
Codificação: 14.122.0001.3.736 Unidade Executora: SEMAS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para custeio e apoio ao Projeto Jovem Cidadão. EI 002/2025, EI 004/2025, EI 005/2025, EI 007/2025, EI 
012/2025, EI 013/2025, EI 014/2025 e EI 015/2025. 
Casamento Coletivo - EI 004/2025 
Codificação: 14.122.0001.3.737 Unidade Executora: SEMAS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para custeio do projeto Casamento Coletivo.
FUNÇÃO: 14 - DIREITOS DA CIDADANIA 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 
PROGRAMA: 0020 - PARTICIPAÇÃO E CIDADANIA 
Manutenção do Centro de Cidadania 
Codificação: 14.244.0020.2.213 Unidade Executora: SEGEP 
Produto: Centro Mantido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo; contratação de serviços de terceiros; e aquisição de 
equipamentos e materiais permanentes para garantir a continuidade dos serviços disponibilizados à população no Centro de 
Cidadania. 
Serviços à Comunidade 
Codificação: 14.244.0020.2.220 Unidade Executora: SEGEP 
Produto: Ação Realizada Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com contratação de serviços de terceiros para realizar parcerias com o Estado e/ou 
Governo Federal para oferecimento, no Município, de serviços de responsabilidade desses níveis de governo, criando 
condições para ampliar e descentralizar aqueles já oferecidos ou para disponibilizar novos serviços à população. 
FUNÇÃO: 14 - DIREITOS DA CIDADANIA 422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS 
PROGRAMA: 0130 - PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 
Construção da Sede do PROCON 
Codificação: 14.422.0130.1.452 Unidade Executora: FMDC 
Produto: Obra Realizada Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Construir a sede do PROCON municipal, em parceria com a PMRO, para melhor atender a crescente demanda da população 
pelos serviços prestados a comunidade em defesa do consumidor. 
Manutenção das Atividades do PROCON 
Codificação: 14.422.0130.2.890 Unidade Executora: FMDC 
Produto: Ação Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, capacitação de pessoal, 
contratação de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, ampliação, 
manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados, para promover atividades e eventos educativos, 
culturais, científicos e, ainda garantir a modernização administrativa do PROCON demais atividades-meio necessárias para 
garantir a execução dos programas finalísticos. 
Apoio Técnico 
Codificação: 14.422.0130.2.891 Unidade Executora: FMDC 
Produto: Ação Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Viabilizar o custeio de exames periciais, estudos e trabalhos técnicos necessários à instrução de inquéritos, pesquisas e 
estudos sobre o mercado de consumo. 
 
64
Ed. n.º 1904 Encarte Especial LDO - Terça-Feira, 30 de Dezembro de 2025
Jornal
Oficial Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo
FUNÇÃO: 14 - DIREITOS DA CIDADANIA 121 - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 
PROGRAMA: 0020 - PARTICIPAÇÃO E CIDADANIA 
Orçamento Participativo 
Codificação: 14.121.0020.2.214 Unidade Executora: SEGEP 
Produto: Reunião Setorial Realizada Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 15 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo; materiais, bens ou serviços para distribuição gratuita; 
viagens e locomoção; contratação de serviços de terceiros; manutenção do Conselho Municipal de Planejamento e 
Orçamento Participativo - POP e OP Jovem; aquisição de equipamentos e materiais permanentes para prover reuniões e 
eventos, visando à promoção do Orçamento Participativo e garantir a continuidade do orçamento Participativo Jovem, fórum 
que crianças e adolescentes utilizam para reivindicar, defender prioridades, apresentar propostas e demandas estimulando 
o exercício de cidadania e a integração do Poder Público com a população na tomada de decisão e nas ações que orientam 
o investimento e as políticas públicas no Município. 
Manutenção do CMPOP 
Codificação: 14.121.0020.2.212 Unidade Executora: SEGEP 
Produto: Conselho Mantido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Garantir o funcionamento do Conselho Municipal de Planejamento e Orçamento Participativo - CMPOP, viabilizando suas 
despesas com material de consumo, viagens e locomoção, capacitação, participação em eventos e encontros, contratação 
de serviços de terceiros, aquisição e aluguel de equipamentos e materiais permanentes e ações que possam promover sua 
integração com outros Conselhos Municipais, Estaduais e Federal.
FUNÇÃO: 14 - DIREITOS DA CIDADANIA 122 - ADMINISTRAÇAO GERAL 
PROGRAMA: 0001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA 
Gestão dos Conselhos 
Codificação: 14.122.0001.2.578 Unidade Executora: SEMAS 
Produto: Conselho Mantido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 3 
Finalidade: 
Viabilizar a manutenção e apoio estrutural para os Conselhos municipais vinculados a SEMAS, para que os mesmos possam 
exercer sua função de deliberação, fiscalização, controle social, garantidor de direito para crianças, adolescente, pessoas 
com deficiência e idosos e grupos familiares; realização de despesas com materiais de consumo, viagens, capacitação 
continuada e permanente para os conselheiros; contratação de serviços de terceiros, materiais permanentes, manutenção
e fortalecimento do Conselho Municipal de Política para Mulheres - Conselho Municipal de Políticas para Mulheres - CMPM, 
Conselho Municipal de Direitos do Idoso - CMDI, Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e 
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMDEF, visando sua maior participação, atuação e 
contribuição nas políticas públicas locais. 
Manutenção do Convênio FIA 
Codificação: 14.122.0001.2.854 Unidade Executora: SEMAS 
Produto: Convênio Mantido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Viabilizar a Unidade, por meio da realização de despesas com a locação do imóvel, onde será executado o convênio com a 
Fundação para Infância e Adolescência - FIA/RJ, onde será realizado o atendimento do Núcleo de Atendimento a Criança e
ao Adolescente - NACA, cuja as ações, essencialmente, são dirigidas ao atendimento de crianças e adolescentes em 
situação de violências, negligência, abandono e abuso sexual no âmbito familiar. 
Gestão e Manutenção do Conselho Tutelar 
Codificação: 14.122.0001.2.855 Unidade Executora: SEMAS 
Produto: Conselho Mantido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Assegurar o pleno funcionamento dos Conselhos Tutelares por meio da oferta de estrutura física, materiais de consumo, 
viagens, capacitação continuada e permanente para os conselheiros; contratação de serviços de terceiros, aquisição de 
bens, materiais permanentes, locação de imóveis, manutenção e suporte técnico-administrativo necessários ao desempenho 
de suas atribuições legais, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Garantir a remuneração, 
obrigações patronais e benefícios dos Conselheiros Tutelares. A ação visa garantir a proteção integral dos direitos da criança 
e adolescente, fortalecendo a atuação dos conselheiros tutelares na defesa e promoção desses direitos, bem como no 
enfrentamento de situações de vulnerabilidade social. Viabilizar a implantação e manutenção de uma segunda unidade do 
Conselho Tutelar no território norte do Município de Rio das Ostras. 
Inclusão Produtiva 
Codificação: 14.122.0001.2.856 Unidade Executora: SEMAS 
Produto: Parceria Realizada Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Viabilizar a promoção da autonomia e emancipação socioeconômica da população em situação de vulnerabilidade de Rio 
das Ostras, por meio da criação de um ecossistema integrado de oportunidades de geração de trabalho e renda, articulando
políticas de assistência social, trabalho, educação e desenvolvimento econômico; articular a institucionalização da inclusão 
socioprodutiva como uma política de Estado, criando os mecanismos de Gestão, Controle Social e Financiamentos 
necessários para a sua perenidade e eficácia; capacitar e instrumentalizar as equipes e os serviços da rede socioassistencial 
(CRAS, CREAS e CEAM) para atuarem como porta de entrada e acompanhamento dos usuários na jornada de inclusão 
produtiva, promovendo o fortalecimento e a reestruturação contínua dos equipamentos. Viabilizar a realização de despesas 
com materiais de consumo, materiais de distribuição gratuita, viagens e locomoção, treinamento de pessoal, capacitação 
continuada e permanente para os servidores, contratação de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos, 
veículos, imóvel e materiais permanentes. 
 
Programa Jovem Cidadão 
Codificação: 14.122.0001.2.857 Unidade Executora: SEMAS 
Produto: Adolescente Assistido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 50 
Finalidade: 
Promover a inclusão social, a educação e o desenvolvimento de habilidades sociais em jovens, especialmente aqueles em 
situação de vulnerabilidade social, ofertando bolsa Auxílio e preparando para o mercado de trabalho e garantindo 
oportunidades e desenvolvendo o protagonismo juvenil e contribuindo, desta forma, para a construção de uma sociedade 
mais justa e igualitária. 
Acesso à Documentação Básica 
Codificação: 14.122.0001.2.858 Unidade Executora: SEMAS 
Produto: Pessoas Atendidas Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 2100 
Finalidade: 
Promover iniciativas voltadas para o aumento do acesso da população em situação de vulnerabilidade social à 
documentação civil básica, entre elas, a manutenção do Comitê de Subregistro Civil, e parcerias com órgãos responsáveis 
pela emissão de documentação básica, que é essencial para o exercício pleno da cidadania, permitindo que o cidadão tenha 
acesso a seus direitos e deveres. Viabilizar a realização de despesas com materiais de consumo, materiais de distribuição 
gratuita, viagens e locomoção, treinamento de pessoal, capacitação continuada e permanente para os servidores, 
contratação de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos, veículos, imóvel e materiais permanentes. 
Apoio ao Projeto Jovem Cidadão - EI Coletiva 2025 
Codificação: 14.122.0001.3.736 Unidade Executora: SEMAS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para custeio e apoio ao Projeto Jovem Cidadão. EI 002/2025, EI 004/2025, EI 005/2025, EI 007/2025, EI 
012/2025, EI 013/2025, EI 014/2025 e EI 015/2025. 
Casamento Coletivo - EI 004/2025 
Codificação: 14.122.0001.3.737 Unidade Executora: SEMAS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para custeio do projeto Casamento Coletivo.
FUNÇÃO: 14 - DIREITOS DA CIDADANIA 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 
PROGRAMA: 0020 - PARTICIPAÇÃO E CIDADANIA 
Manutenção do Centro de Cidadania 
Codificação: 14.244.0020.2.213 Unidade Executora: SEGEP 
Produto: Centro Mantido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo; contratação de serviços de terceiros; e aquisição de 
equipamentos e materiais permanentes para garantir a continuidade dos serviços disponibilizados à população no Centro de 
Cidadania. 
Serviços à Comunidade 
Codificação: 14.244.0020.2.220 Unidade Executora: SEGEP 
Produto: Ação Realizada Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com contratação de serviços de terceiros para realizar parcerias com o Estado e/ou 
Governo Federal para oferecimento, no Município, de serviços de responsabilidade desses níveis de governo, criando 
condições para ampliar e descentralizar aqueles já oferecidos ou para disponibilizar novos serviços à população. 
FUNÇÃO: 14 - DIREITOS DA CIDADANIA 422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS 
PROGRAMA: 0130 - PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 
Construção da Sede do PROCON 
Codificação: 14.422.0130.1.452 Unidade Executora: FMDC 
Produto: Obra Realizada Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Construir a sede do PROCON municipal, em parceria com a PMRO, para melhor atender a crescente demanda da população 
pelos serviços prestados a comunidade em defesa do consumidor. 
Manutenção das Atividades do PROCON 
Codificação: 14.422.0130.2.890 Unidade Executora: FMDC 
Produto: Ação Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, capacitação de pessoal, 
contratação de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, ampliação, 
manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados, para promover atividades e eventos educativos, 
culturais, científicos e, ainda garantir a modernização administrativa do PROCON demais atividades-meio necessárias para 
garantir a execução dos programas finalísticos. 
Apoio Técnico 
Codificação: 14.422.0130.2.891 Unidade Executora: FMDC 
Produto: Ação Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Viabilizar o custeio de exames periciais, estudos e trabalhos técnicos necessários à instrução de inquéritos, pesquisas e 
estudos sobre o mercado de consumo. 
 
Publicidade de Utilidade Pública 
Codificação: 14.422.0130.2.892 Unidade Executora: FMDC 
Produto: Campanha Realizada Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 12 
Finalidade: 
Divulgar direitos e serviços colocados à disposição dos cidadãos, com o objetivo de informar, educar, orientar, mobilizar, 
prevenir ou alertar a população sobre a Proteção e Defesa do consumidor, por meio de campanha nos diversos meios de 
comunicação. 
FUNÇÃO: 15 - URBANISMO 127 - ORDENAMENTO TERRITORIAL 
PROGRAMA: 0092 - CASA LEGAL 
Regularização Fundiária 
Codificação: 15.127.0092.2.663 Unidade Executora: SEMOP 
Produto: Família Cadastrada Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1000 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com contratação de serviços de terceiros para realizar a intervenção pública adequada, 
considerando os aspectos jurídicos e sociais, objetivando legalizar a permanência de populações moradoras de áreas 
urbanas ocupadas para fins de habitação, considerando aspectos tais como o pagamento de tributos a outras esferas de 
governo, a melhoria do ambiente urbano do assentamento, o resgate da cidadania e da qualidade de vida da população 
beneficiada. 
FUNÇÃO: 15 - URBANISMO 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 
PROGRAMA: 0034 - AMPLIAÇÃO DA INFRAESTRUTURA 
Desapropriação de Imóveis para Fins Públicos 
Codificação: 15.451.0034.1.400 Unidade Executora: SEMOP 
Produto: Imóvel Desapropriado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Adquirir para a Administração Municipal imóveis de interesse público. 
Pavimentação de Ruas e Estradas 
Codificação: 15.451.0034.1.467 Unidade Executora: SEMOP 
Produto: Rua / Estrada Pavimentadas Unidade de Medida: Quilômetro 
Meta: 10 
Finalidade: 
Atender às demandas detectadas por meio do planejamento realizado pelos gestores do Governo Municipal e pelo 
Orçamento Participativo, com drenagem, pavimentação, sinalização horizontal/vertical e calçada de ruas e estradas e outras 
despesas correlatas. 
Pavimentação de Ruas do Setor H - CMPOP/2022 
Codificação: 15.451.0034.1.500 Unidade Executora: SEMOP 
Produto: Rua / Estrada Pavimentadas Unidade de Medida: Quilômetro 
Meta: 5 
Finalidade: 
Atender às demandas no Setor H, detectadas por meio do planejamento realizado pelos gestores do Governo Municipal e 
pelo Orçamento Participativo, com drenagem, pavimentação, sinalização horizontal/vertical, calçada de ruas e estradas e 
outras despesas correlatas. 
Pavimentação de Ruas do Setor N - CMPOP/2022 
Codificação: 15.451.0034.1.501 Unidade Executora: SEMOP 
Produto: Rua / Estrada Pavimentadas Unidade de Medida: Quilômetro 
Meta: 5 
Finalidade: 
Atender às demandas do Setor N, detectadas por meio do planejamento realizado pelos gestores do Governo Municipal e 
pelo Orçamento Participativo, com drenagem, pavimentação, sinalização horizontal/vertical, calçada de ruas e estradas e 
outras despesas correlatas. 
Pavimentação de Ruas do Setor O - CMPOP/2022 
Codificação: 15.451.0034.1.502 Unidade Executora: SEMOP 
Produto: Rua / Estrada Pavimentadas Unidade de Medida: Quilômetro 
Meta: 10 
Finalidade: 
Atender às demandas do Setor O, detectadas por meio do planejamento realizado pelos gestores do Governo Municipal e 
pelo Orçamento Participativo, com drenagem, pavimentação, sinalização horizontal/vertical, calçada de ruas e estradas e 
outras despesas correlatas. 
ELABORAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E 
PROJETOS 
Codificação: 15.451.0034.1.464 Unidade Executora: SEMOP 
Produto: Estudos / Projetos Realizados Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 2 
Finalidade: 
Elaboração de serviços de projetos básicos e executivos de arquitetura e engenharia, projetos complementares 
multidisciplinares, ensaios técnicos e engenharia orçamentária, com vistas a garantir a execução eficiente e integrada dos
projetos e atender as necessidades técnicas do órgão solicitante. 
Extensão da Rede Elétrica 
Codificação: 15.451.0034.2.465 Unidade Executora: SEMOP 
Produto: Rede Instalada Unidade de Medida: Quilômetro 
Meta: 3 
Finalidade: Atender ao número máximo de famílias com fornecimento de energia elétrica para iluminação pública. 
 
65
Ed. n.º 1904 Encarte Especial LDO - Terça-Feira, 30 de Dezembro de 2025
Jornal
Oficial Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo
Programa Jovem Cidadão 
Codificação: 14.122.0001.2.857 Unidade Executora: SEMAS 
Produto: Adolescente Assistido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 50 
Finalidade: 
Promover a inclusão social, a educação e o desenvolvimento de habilidades sociais em jovens, especialmente aqueles em 
situação de vulnerabilidade social, ofertando bolsa Auxílio e preparando para o mercado de trabalho e garantindo 
oportunidades e desenvolvendo o protagonismo juvenil e contribuindo, desta forma, para a construção de uma sociedade 
mais justa e igualitária. 
Acesso à Documentação Básica 
Codificação: 14.122.0001.2.858 Unidade Executora: SEMAS 
Produto: Pessoas Atendidas Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 2100 
Finalidade: 
Promover iniciativas voltadas para o aumento do acesso da população em situação de vulnerabilidade social à 
documentação civil básica, entre elas, a manutenção do Comitê de Subregistro Civil, e parcerias com órgãos responsáveis 
pela emissão de documentação básica, que é essencial para o exercício pleno da cidadania, permitindo que o cidadão tenha 
acesso a seus direitos e deveres. Viabilizar a realização de despesas com materiais de consumo, materiais de distribuição 
gratuita, viagens e locomoção, treinamento de pessoal, capacitação continuada e permanente para os servidores, 
contratação de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos, veículos, imóvel e materiais permanentes. 
Apoio ao Projeto Jovem Cidadão - EI Coletiva 2025 
Codificação: 14.122.0001.3.736 Unidade Executora: SEMAS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para custeio e apoio ao Projeto Jovem Cidadão. EI 002/2025, EI 004/2025, EI 005/2025, EI 007/2025, EI 
012/2025, EI 013/2025, EI 014/2025 e EI 015/2025. 
Casamento Coletivo - EI 004/2025 
Codificação: 14.122.0001.3.737 Unidade Executora: SEMAS 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para custeio do projeto Casamento Coletivo.
FUNÇÃO: 14 - DIREITOS DA CIDADANIA 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 
PROGRAMA: 0020 - PARTICIPAÇÃO E CIDADANIA 
Manutenção do Centro de Cidadania 
Codificação: 14.244.0020.2.213 Unidade Executora: SEGEP 
Produto: Centro Mantido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo; contratação de serviços de terceiros; e aquisição de 
equipamentos e materiais permanentes para garantir a continuidade dos serviços disponibilizados à população no Centro de 
Cidadania. 
Serviços à Comunidade 
Codificação: 14.244.0020.2.220 Unidade Executora: SEGEP 
Produto: Ação Realizada Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com contratação de serviços de terceiros para realizar parcerias com o Estado e/ou 
Governo Federal para oferecimento, no Município, de serviços de responsabilidade desses níveis de governo, criando 
condições para ampliar e descentralizar aqueles já oferecidos ou para disponibilizar novos serviços à população. 
FUNÇÃO: 14 - DIREITOS DA CIDADANIA 422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS 
PROGRAMA: 0130 - PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 
Construção da Sede do PROCON 
Codificação: 14.422.0130.1.452 Unidade Executora: FMDC 
Produto: Obra Realizada Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Construir a sede do PROCON municipal, em parceria com a PMRO, para melhor atender a crescente demanda da população 
pelos serviços prestados a comunidade em defesa do consumidor. 
Manutenção das Atividades do PROCON 
Codificação: 14.422.0130.2.890 Unidade Executora: FMDC 
Produto: Ação Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, capacitação de pessoal, 
contratação de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, ampliação, 
manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados, para promover atividades e eventos educativos, 
culturais, científicos e, ainda garantir a modernização administrativa do PROCON demais atividades-meio necessárias para 
garantir a execução dos programas finalísticos. 
Apoio Técnico 
Codificação: 14.422.0130.2.891 Unidade Executora: FMDC 
Produto: Ação Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Viabilizar o custeio de exames periciais, estudos e trabalhos técnicos necessários à instrução de inquéritos, pesquisas e 
estudos sobre o mercado de consumo. 
 
Publicidade de Utilidade Pública 
Codificação: 14.422.0130.2.892 Unidade Executora: FMDC 
Produto: Campanha Realizada Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 12 
Finalidade: 
Divulgar direitos e serviços colocados à disposição dos cidadãos, com o objetivo de informar, educar, orientar, mobilizar, 
prevenir ou alertar a população sobre a Proteção e Defesa do consumidor, por meio de campanha nos diversos meios de 
comunicação. 
FUNÇÃO: 15 - URBANISMO 127 - ORDENAMENTO TERRITORIAL 
PROGRAMA: 0092 - CASA LEGAL 
Regularização Fundiária 
Codificação: 15.127.0092.2.663 Unidade Executora: SEMOP 
Produto: Família Cadastrada Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1000 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com contratação de serviços de terceiros para realizar a intervenção pública adequada, 
considerando os aspectos jurídicos e sociais, objetivando legalizar a permanência de populações moradoras de áreas 
urbanas ocupadas para fins de habitação, considerando aspectos tais como o pagamento de tributos a outras esferas de 
governo, a melhoria do ambiente urbano do assentamento, o resgate da cidadania e da qualidade de vida da população 
beneficiada. 
FUNÇÃO: 15 - URBANISMO 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 
PROGRAMA: 0034 - AMPLIAÇÃO DA INFRAESTRUTURA 
Desapropriação de Imóveis para Fins Públicos 
Codificação: 15.451.0034.1.400 Unidade Executora: SEMOP 
Produto: Imóvel Desapropriado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Adquirir para a Administração Municipal imóveis de interesse público. 
Pavimentação de Ruas e Estradas 
Codificação: 15.451.0034.1.467 Unidade Executora: SEMOP 
Produto: Rua / Estrada Pavimentadas Unidade de Medida: Quilômetro 
Meta: 10 
Finalidade: 
Atender às demandas detectadas por meio do planejamento realizado pelos gestores do Governo Municipal e pelo 
Orçamento Participativo, com drenagem, pavimentação, sinalização horizontal/vertical e calçada de ruas e estradas e outras 
despesas correlatas. 
Pavimentação de Ruas do Setor H - CMPOP/2022 
Codificação: 15.451.0034.1.500 Unidade Executora: SEMOP 
Produto: Rua / Estrada Pavimentadas Unidade de Medida: Quilômetro 
Meta: 5 
Finalidade: 
Atender às demandas no Setor H, detectadas por meio do planejamento realizado pelos gestores do Governo Municipal e 
pelo Orçamento Participativo, com drenagem, pavimentação, sinalização horizontal/vertical, calçada de ruas e estradas e 
outras despesas correlatas. 
Pavimentação de Ruas do Setor N - CMPOP/2022 
Codificação: 15.451.0034.1.501 Unidade Executora: SEMOP 
Produto: Rua / Estrada Pavimentadas Unidade de Medida: Quilômetro 
Meta: 5 
Finalidade: 
Atender às demandas do Setor N, detectadas por meio do planejamento realizado pelos gestores do Governo Municipal e 
pelo Orçamento Participativo, com drenagem, pavimentação, sinalização horizontal/vertical, calçada de ruas e estradas e 
outras despesas correlatas. 
Pavimentação de Ruas do Setor O - CMPOP/2022 
Codificação: 15.451.0034.1.502 Unidade Executora: SEMOP 
Produto: Rua / Estrada Pavimentadas Unidade de Medida: Quilômetro 
Meta: 10 
Finalidade: 
Atender às demandas do Setor O, detectadas por meio do planejamento realizado pelos gestores do Governo Municipal e 
pelo Orçamento Participativo, com drenagem, pavimentação, sinalização horizontal/vertical, calçada de ruas e estradas e 
outras despesas correlatas. 
ELABORAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E 
PROJETOS 
Codificação: 15.451.0034.1.464 Unidade Executora: SEMOP 
Produto: Estudos / Projetos Realizados Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 2 
Finalidade: 
Elaboração de serviços de projetos básicos e executivos de arquitetura e engenharia, projetos complementares 
multidisciplinares, ensaios técnicos e engenharia orçamentária, com vistas a garantir a execução eficiente e integrada dos
projetos e atender as necessidades técnicas do órgão solicitante. 
Extensão da Rede Elétrica 
Codificação: 15.451.0034.2.465 Unidade Executora: SEMOP 
Produto: Rede Instalada Unidade de Medida: Quilômetro 
Meta: 3 
Finalidade: Atender ao número máximo de famílias com fornecimento de energia elétrica para iluminação pública. 
 
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Oficial Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo
Publicidade de Utilidade Pública 
Codificação: 14.422.0130.2.892 Unidade Executora: FMDC 
Produto: Campanha Realizada Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 12 
Finalidade: 
Divulgar direitos e serviços colocados à disposição dos cidadãos, com o objetivo de informar, educar, orientar, mobilizar, 
prevenir ou alertar a população sobre a Proteção e Defesa do consumidor, por meio de campanha nos diversos meios de 
comunicação. 
FUNÇÃO: 15 - URBANISMO 127 - ORDENAMENTO TERRITORIAL 
PROGRAMA: 0092 - CASA LEGAL 
Regularização Fundiária 
Codificação: 15.127.0092.2.663 Unidade Executora: SEMOP 
Produto: Família Cadastrada Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1000 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com contratação de serviços de terceiros para realizar a intervenção pública adequada, 
considerando os aspectos jurídicos e sociais, objetivando legalizar a permanência de populações moradoras de áreas 
urbanas ocupadas para fins de habitação, considerando aspectos tais como o pagamento de tributos a outras esferas de 
governo, a melhoria do ambiente urbano do assentamento, o resgate da cidadania e da qualidade de vida da população 
beneficiada. 
FUNÇÃO: 15 - URBANISMO 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 
PROGRAMA: 0034 - AMPLIAÇÃO DA INFRAESTRUTURA 
Desapropriação de Imóveis para Fins Públicos 
Codificação: 15.451.0034.1.400 Unidade Executora: SEMOP 
Produto: Imóvel Desapropriado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Adquirir para a Administração Municipal imóveis de interesse público. 
Pavimentação de Ruas e Estradas 
Codificação: 15.451.0034.1.467 Unidade Executora: SEMOP 
Produto: Rua / Estrada Pavimentadas Unidade de Medida: Quilômetro 
Meta: 10 
Finalidade: 
Atender às demandas detectadas por meio do planejamento realizado pelos gestores do Governo Municipal e pelo 
Orçamento Participativo, com drenagem, pavimentação, sinalização horizontal/vertical e calçada de ruas e estradas e outras 
despesas correlatas. 
Pavimentação de Ruas do Setor H - CMPOP/2022 
Codificação: 15.451.0034.1.500 Unidade Executora: SEMOP 
Produto: Rua / Estrada Pavimentadas Unidade de Medida: Quilômetro 
Meta: 5 
Finalidade: 
Atender às demandas no Setor H, detectadas por meio do planejamento realizado pelos gestores do Governo Municipal e 
pelo Orçamento Participativo, com drenagem, pavimentação, sinalização horizontal/vertical, calçada de ruas e estradas e 
outras despesas correlatas. 
Pavimentação de Ruas do Setor N - CMPOP/2022 
Codificação: 15.451.0034.1.501 Unidade Executora: SEMOP 
Produto: Rua / Estrada Pavimentadas Unidade de Medida: Quilômetro 
Meta: 5 
Finalidade: 
Atender às demandas do Setor N, detectadas por meio do planejamento realizado pelos gestores do Governo Municipal e 
pelo Orçamento Participativo, com drenagem, pavimentação, sinalização horizontal/vertical, calçada de ruas e estradas e 
outras despesas correlatas. 
Pavimentação de Ruas do Setor O - CMPOP/2022 
Codificação: 15.451.0034.1.502 Unidade Executora: SEMOP 
Produto: Rua / Estrada Pavimentadas Unidade de Medida: Quilômetro 
Meta: 10 
Finalidade: 
Atender às demandas do Setor O, detectadas por meio do planejamento realizado pelos gestores do Governo Municipal e 
pelo Orçamento Participativo, com drenagem, pavimentação, sinalização horizontal/vertical, calçada de ruas e estradas e 
outras despesas correlatas. 
ELABORAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E 
PROJETOS 
Codificação: 15.451.0034.1.464 Unidade Executora: SEMOP 
Produto: Estudos / Projetos Realizados Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 2 
Finalidade: 
Elaboração de serviços de projetos básicos e executivos de arquitetura e engenharia, projetos complementares 
multidisciplinares, ensaios técnicos e engenharia orçamentária, com vistas a garantir a execução eficiente e integrada dos
projetos e atender as necessidades técnicas do órgão solicitante. 
Extensão da Rede Elétrica 
Codificação: 15.451.0034.2.465 Unidade Executora: SEMOP 
Produto: Rede Instalada Unidade de Medida: Quilômetro 
Meta: 3 
Finalidade: Atender ao número máximo de famílias com fornecimento de energia elétrica para iluminação pública. 
 
Urbanização da Praça Ecológica do Loteamento Camping do Bosque - EI 003/2025 
Codificação: 15.451.0034.3.609 Unidade Executora: SEMOP 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Urbanizar a Praça Ecológica do Loteamento Camping do Bosque.
Construção de Praça em Cantagalo - EI 011/2025 
Codificação: 15.451.0034.3.610 Unidade Executora: SEMOP 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para construção de praça na localidade Califórnia no bairro de Cantagalo. 
FUNÇÃO: 15 - URBANISMO 452 - SERVIÇOS URBANOS 
PROGRAMA: 0034 - AMPLIAÇÃO DA INFRAESTRUTURA 
Construção, Reforma e Ampliação de Cemitérios e Capelas Mortuárias 
Codificação: 15.452.0034.1.832 Unidade Executora: SEMOP 
Produto: Obra Realizada Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 3 
Finalidade: Construir, ampliar e manter os cemitérios no município. 
PROGRAMA: 0115 - MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA 
Despesa com Energia Elétrica 
Codificação: 15.452.0115.2.242 Unidade Executora: SEMOP 
Produto: Energia Consumida Unidade de Medida: Kw/h 
Meta: 31585450 
Finalidade: Cobrir despesas geradas pelos Próprios Municipais e Iluminação Pública. 
Restauração e Manutenção de Ruas e Estradas 
Codificação: 15.452.0115.2.468 Unidade Executora: SEMOP 
Produto: Serviço Executado Unidade de Medida: Quilômetro 
Meta: 574 
Finalidade: Atender a demanda dos serviços públicos de restauração, manutenção e de identificações de logradouros das ruas e
estradas do município e de seu sistema de drenagem. 
Manutenção das Unidades e Áreas Públicas e Equipamentos Urbanos 
Codificação: 15.452.0115.2.475 Unidade Executora: SEMOP 
Produto: Unidade Implantada / Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 52 
Finalidade: 
Realizar a manutenção das unidades próprias, alugadas ou cedidas, incluindo limpeza de fossa, cercamento das áreas 
públicas, manutenção das pontes, dos píeres, dos equipamentos urbanos e das estruturas metálicas, garantindo e 
preservando os serviços, áreas e equipamentos disponibilizados para utilização com conforto e segurança. 
Manutenção da Iluminação Pública 
Codificação: 15.452.0115.2.476 Unidade Executora: SEMOP 
Produto: Serviço Executado Unidade de Medida: Hora 
Meta: 21717 
Finalidade: Manter o sistema de iluminação pública do município e disponibilizar rede elétrica e iluminação necessárias a realização dos 
eventos públicos, garantindo o conforto e segurança do morador e visitantes. 
Implementação de Serviços Funerários 
Codificação: 15.452.0115.2.479 Unidade Executora: SEMOP 
Produto: Serviço Realizado Unidade de Medida: Quilograma 
Meta: 13140 
Finalidade: Implementar e manter o atendimento à população com os serviços funerários como a coleta, transporte, incineração e 
destinação final das cinzas. 
Manutenção dos Cemitérios Municipais 
Codificação: 15.452.0115.2.478 Unidade Executora: SEMOP 
Produto: Cemitério Mantido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 3 
Finalidade: Realizar a conservação, recuperação, melhoria e manutenção dos cemitérios públicos e capelas mortuárias, manter a ordem 
e regularidade nos serviços e providenciar o asseio e a conservação dos mesmos. 
Reforma e Manutenção da Capela Mortuária - EI 014/2025 
Codificação: 15.452.0115.3.611 Unidade Executora: SEMOP 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para reforma dos banheiros e aquisição de 02 bebedouros para a Capela Mortuária do Cemitério Nossa
Senhora Aparecida. 
 
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Oficial Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo
FUNÇÃO: 16 - HABITAÇÃO 482 - HABITAÇÃO URBANA 
PROGRAMA: 0121 - POLÍTICA HABITACIONAL 
Unidades Habitacionais 
Codificação: 16.482.0121.1.395 Unidade Executora: FHIS 
Produto: Habitação Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 85 
Finalidade: 
Identificar os problemas habitacionais promovendo o acesso à moradia digna a todos os segmentos da população, 
priorizando as famílias de baixa renda. Propor parcerias para minimizar o déficit habitacional. Garantir moradias para o 
servidor público municipal. 
FUNÇÃO: 17 - SANEAMENTO 512 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO 
PROGRAMA: 0109 - SANEAMENTO 100% 
Ampliação e Operação do Sistema de Esgotamento Sanitário - PPP 
Codificação: 17.512.0109.1.825 Unidade Executora: SEMOP 
Produto: Serviço Executado Unidade de Medida: Mês 
Meta: 12 
Finalidade: Cumprir determinação judicial. 
PROGRAMA: 0116 - MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DO SISTEMA DE SANEAMENTO 
Abastecimento de Água Potável e Manutenção de Reservatórios 
Codificação: 17.512.0116.2.420 Unidade Executora: SEMOP 
Produto: Cisterna / Órgão Abastecido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 100 
Finalidade: Manter limpas, higienizadas e abastecidas de água potável as cisternas comunitárias e Órgãos Públicos do Município de Rio
das Ostras, bem como cobrir despesas geradas pelos próprios municipais. 
PROGRAMA: 0119 - SANEAMENTO BÁSICO 
Gestão de Pessoal 
Codificação: 17.512.0119.2.150 Unidade Executora: SAAE 
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 92 
Finalidade: 
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como 
despesas com remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, 
diárias, abonos, obrigações patronais e outras despesas correlatas. 
Manutenção da Unidade 
Codificação: 17.512.0119.2.151 Unidade Executora: SAAE 
Produto: Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 5 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, capacitação de pessoal, 
contratação de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, ampliação, 
manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados, outras despesas correlatas e demais atividades-meio 
necessárias para garantir a execução dos programas finalísticos. 
Manutenção do Sistema de Esgoto 
Codificação: 17.512.0119.2.228 Unidade Executora: SAAE 
Produto: Sistema Mantido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Garantir a operação e manutenção do sistema de esgotamento sanitário que estejam sob responsabilidade direta da 
Autarquia Municipal. 
Apoio ao SAAE - EI 006/2025 
Codificação: 17.512.0119.3.739 Unidade Executora: SAAE 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para atender as necessidades do SAAE.
FUNÇÃO: 18 - GESTÃO AMBIENTAL 541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 
PROGRAMA: 0001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA 
Gestão de Pessoal 
Codificação: 18.541.0001.2.150 Unidade Executora: SEMAP 
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 133 
Finalidade: 
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como 
despesas com remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, 
diárias, abonos, obrigações patronais e outras despesas correlatas. 
Manutenção da Unidade 
Codificação: 18.541.0001.2.151 Unidade Executora: SEMAP 
Produto: Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, capacitação de pessoal, 
contratação de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, ampliação, 
manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados, outras despesas correlatas e demais atividades-meio 
necessárias para garantir a execução dos programas finalísticos. 
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Oficial Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo
PROGRAMA: 0129 - GESTÃO DO AMBIENTE 
Monitoramento Ambiental e Mudanças Climáticas 
Codificação: 18.541.0129.2.450 Unidade Executora: FMMA 
Produto: Ponto Monitorado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 2 
Finalidade: 
Promover ações que garantam a qualidade e balneabilidade dos recursos hídricos dentro de parâmetros aceitáveis para uso 
e consumo humano. Adoção de energias renováveis e limpas, a fim de diminuir a utilização de energias tradicionais e 
minimizar os efeitos negativos destas no meio ambiente, econômico e social. 
Sistema Integrado de Informações Ambientais 
Codificação: 18.541.0129.2.452 Unidade Executora: FMMA 
Produto: Sistema Implantado / Mantido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Prover o município de um banco de dados ambientais integrado, em parceria com instituições de direito público ou privado, 
para uso da população em geral, demais secretarias municipais, instituições educacionais e órgãos públicos. Gerado a partir 
de dados e informações provenientes da legislação ambiental, monitoramento, fiscalização, imagem de satélite e outros 
mecanismos de coleta de dados, sendo armazenado e gerenciado em ambiente computacional. Esta base de dados será 
utilizada para facilitar procedimentos de fiscalização, monitoramento, planejamento e emissão de licenças, bem como prover 
informações de uso e ocupação do solo. 
Implantação e Manutenção de Áreas Verdes 
Codificação: 18.541.0129.2.425 Unidade Executora: SEMAP 
Produto: Área Verde Implantada e Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 45 
Finalidade: 
Criar e manter as unidades de conservação e executar as ações previstas em seus planos de manejos; criar e manter o 
paisagismo de áreas verdes públicas; além de executar e manter o manejo da arborização urbana nos espaços públicos e 
outras despesas correlatas. 
Educação Ambiental 
Codificação: 18.541.0129.2.447 Unidade Executora: FMMA 
Produto: Atividade Desenvolvida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 15 
Finalidade: 
Promover, a educação ambiental em todos os níveis, permeando todos os programas da SEMAP e os afins de outras 
secretarias municipais, através de cursos, palestras, oficinas, seminários, feiras, eventos, congressos, atividades lúdicas, 
produção de material educativo impresso ou meio digital e campanhas educativas que tratem da problemática ambiental e 
que sensibilizem a população da importância da conservação dos recursos naturais e do meio em que vivemos. 
Campanha de Educação Ambiental - EI 003/2025 
Codificação: 18.541.0129.3.601 Unidade Executora: SEMAP 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recurso à para aquisição de material para campanha de Educação Ambiental. 
PROGRAMA: 0015 - GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS 
Construção de Área de Transbordo e Transferências de Resíduos 
Codificação: 18.541.0015.1.714 Unidade Executora: SEMOP 
Produto: Obra Executada Unidade de Medida: Percentual 
Meta: 25 
Finalidade: Construção de área definitiva de transbordo e transferência de resíduos no Centro de Tratamento de Resíduos - CTR-RO, 
em cumprimento à condicionante nº 8 da Licença Urbana Unificada - LAU IN010252. 
Cidade Limpa 
Codificação: 18.541.0015.2.431 Unidade Executora: SEMAP 
Produto: Área Pública Limpa Unidade de Medida: Setor 
Meta: 11 
Finalidade: 
Manter limpas as ruas e as áreas públicas da cidade, manter o paisagismo e a arborização urbana nos espaços públicos, a 
fim de promover o bem estar da coletividade, bem como os espaços livres de ameaças à segurança e a saúde pública. Os 
serviços prestados nos setores são: retirada de entulhos, retirada de galhadas e inservíveis, varrição de ruas pavimentadas, 
roçadas de ruas não pavimentadas, limpeza das orlas e praias, serviços de jardinagem e paisagismo e coleta de lixo 
domiciliar e hospitalar. 
Gestão de Resíduos Sólidos 
Codificação: 18.541.0015.2.433 Unidade Executora: SEMAP 
Produto: Disposição Final Adequada Unidade de Medida: Tonelada 
Meta: 133078 
Finalidade: 
Coletar e transportar os resíduos sólidos urbano, rural e das unidades de saúde para o aterro sanitário. Promover o 
gerenciamento do aterro sanitário, da usina de entulho e da unidade de trituração de galhos, bem como monitorar a estação 
de tratamento de chorume. Possibilitar através da uma sensível redução das quantidades de resíduos a serem dispostos no 
aterro sanitário aumentando sua vida útil e desenvolver uma consciência ambiental na população sobre a problemática da 
disposição inadequada dos resíduos sólidos no meio ambiente e outras despesas correlatas. 
 
FUNÇÃO: 16 - HABITAÇÃO 482 - HABITAÇÃO URBANA 
PROGRAMA: 0121 - POLÍTICA HABITACIONAL 
Unidades Habitacionais 
Codificação: 16.482.0121.1.395 Unidade Executora: FHIS 
Produto: Habitação Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 85 
Finalidade: 
Identificar os problemas habitacionais promovendo o acesso à moradia digna a todos os segmentos da população, 
priorizando as famílias de baixa renda. Propor parcerias para minimizar o déficit habitacional. Garantir moradias para o 
servidor público municipal. 
FUNÇÃO: 17 - SANEAMENTO 512 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO 
PROGRAMA: 0109 - SANEAMENTO 100% 
Ampliação e Operação do Sistema de Esgotamento Sanitário - PPP 
Codificação: 17.512.0109.1.825 Unidade Executora: SEMOP 
Produto: Serviço Executado Unidade de Medida: Mês 
Meta: 12 
Finalidade: Cumprir determinação judicial. 
PROGRAMA: 0116 - MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DO SISTEMA DE SANEAMENTO 
Abastecimento de Água Potável e Manutenção de Reservatórios 
Codificação: 17.512.0116.2.420 Unidade Executora: SEMOP 
Produto: Cisterna / Órgão Abastecido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 100 
Finalidade: Manter limpas, higienizadas e abastecidas de água potável as cisternas comunitárias e Órgãos Públicos do Município de Rio
das Ostras, bem como cobrir despesas geradas pelos próprios municipais. 
PROGRAMA: 0119 - SANEAMENTO BÁSICO 
Gestão de Pessoal 
Codificação: 17.512.0119.2.150 Unidade Executora: SAAE 
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 92 
Finalidade: 
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como 
despesas com remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, 
diárias, abonos, obrigações patronais e outras despesas correlatas. 
Manutenção da Unidade 
Codificação: 17.512.0119.2.151 Unidade Executora: SAAE 
Produto: Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 5 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, capacitação de pessoal, 
contratação de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, ampliação, 
manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados, outras despesas correlatas e demais atividades-meio 
necessárias para garantir a execução dos programas finalísticos. 
Manutenção do Sistema de Esgoto 
Codificação: 17.512.0119.2.228 Unidade Executora: SAAE 
Produto: Sistema Mantido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Garantir a operação e manutenção do sistema de esgotamento sanitário que estejam sob responsabilidade direta da 
Autarquia Municipal. 
Apoio ao SAAE - EI 006/2025 
Codificação: 17.512.0119.3.739 Unidade Executora: SAAE 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para atender as necessidades do SAAE.
FUNÇÃO: 18 - GESTÃO AMBIENTAL 541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 
PROGRAMA: 0001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA 
Gestão de Pessoal 
Codificação: 18.541.0001.2.150 Unidade Executora: SEMAP 
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 133 
Finalidade: 
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como 
despesas com remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, 
diárias, abonos, obrigações patronais e outras despesas correlatas. 
Manutenção da Unidade 
Codificação: 18.541.0001.2.151 Unidade Executora: SEMAP 
Produto: Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, capacitação de pessoal, 
contratação de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, ampliação, 
manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados, outras despesas correlatas e demais atividades-meio 
necessárias para garantir a execução dos programas finalísticos. 
69
Ed. n.º 1904 Encarte Especial LDO - Terça-Feira, 30 de Dezembro de 2025
Jornal
Oficial Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo
PROGRAMA: 0129 - GESTÃO DO AMBIENTE 
Monitoramento Ambiental e Mudanças Climáticas 
Codificação: 18.541.0129.2.450 Unidade Executora: FMMA 
Produto: Ponto Monitorado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 2 
Finalidade: 
Promover ações que garantam a qualidade e balneabilidade dos recursos hídricos dentro de parâmetros aceitáveis para uso 
e consumo humano. Adoção de energias renováveis e limpas, a fim de diminuir a utilização de energias tradicionais e 
minimizar os efeitos negativos destas no meio ambiente, econômico e social. 
Sistema Integrado de Informações Ambientais 
Codificação: 18.541.0129.2.452 Unidade Executora: FMMA 
Produto: Sistema Implantado / Mantido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Prover o município de um banco de dados ambientais integrado, em parceria com instituições de direito público ou privado, 
para uso da população em geral, demais secretarias municipais, instituições educacionais e órgãos públicos. Gerado a partir 
de dados e informações provenientes da legislação ambiental, monitoramento, fiscalização, imagem de satélite e outros 
mecanismos de coleta de dados, sendo armazenado e gerenciado em ambiente computacional. Esta base de dados será 
utilizada para facilitar procedimentos de fiscalização, monitoramento, planejamento e emissão de licenças, bem como prover 
informações de uso e ocupação do solo. 
Implantação e Manutenção de Áreas Verdes 
Codificação: 18.541.0129.2.425 Unidade Executora: SEMAP 
Produto: Área Verde Implantada e Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 45 
Finalidade: 
Criar e manter as unidades de conservação e executar as ações previstas em seus planos de manejos; criar e manter o 
paisagismo de áreas verdes públicas; além de executar e manter o manejo da arborização urbana nos espaços públicos e 
outras despesas correlatas. 
Educação Ambiental 
Codificação: 18.541.0129.2.447 Unidade Executora: FMMA 
Produto: Atividade Desenvolvida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 15 
Finalidade: 
Promover, a educação ambiental em todos os níveis, permeando todos os programas da SEMAP e os afins de outras 
secretarias municipais, através de cursos, palestras, oficinas, seminários, feiras, eventos, congressos, atividades lúdicas, 
produção de material educativo impresso ou meio digital e campanhas educativas que tratem da problemática ambiental e 
que sensibilizem a população da importância da conservação dos recursos naturais e do meio em que vivemos. 
Campanha de Educação Ambiental - EI 003/2025 
Codificação: 18.541.0129.3.601 Unidade Executora: SEMAP 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recurso à para aquisição de material para campanha de Educação Ambiental. 
PROGRAMA: 0015 - GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS 
Construção de Área de Transbordo e Transferências de Resíduos 
Codificação: 18.541.0015.1.714 Unidade Executora: SEMOP 
Produto: Obra Executada Unidade de Medida: Percentual 
Meta: 25 
Finalidade: Construção de área definitiva de transbordo e transferência de resíduos no Centro de Tratamento de Resíduos - CTR-RO, 
em cumprimento à condicionante nº 8 da Licença Urbana Unificada - LAU IN010252. 
Cidade Limpa 
Codificação: 18.541.0015.2.431 Unidade Executora: SEMAP 
Produto: Área Pública Limpa Unidade de Medida: Setor 
Meta: 11 
Finalidade: 
Manter limpas as ruas e as áreas públicas da cidade, manter o paisagismo e a arborização urbana nos espaços públicos, a 
fim de promover o bem estar da coletividade, bem como os espaços livres de ameaças à segurança e a saúde pública. Os 
serviços prestados nos setores são: retirada de entulhos, retirada de galhadas e inservíveis, varrição de ruas pavimentadas, 
roçadas de ruas não pavimentadas, limpeza das orlas e praias, serviços de jardinagem e paisagismo e coleta de lixo 
domiciliar e hospitalar. 
Gestão de Resíduos Sólidos 
Codificação: 18.541.0015.2.433 Unidade Executora: SEMAP 
Produto: Disposição Final Adequada Unidade de Medida: Tonelada 
Meta: 133078 
Finalidade: 
Coletar e transportar os resíduos sólidos urbano, rural e das unidades de saúde para o aterro sanitário. Promover o 
gerenciamento do aterro sanitário, da usina de entulho e da unidade de trituração de galhos, bem como monitorar a estação 
de tratamento de chorume. Possibilitar através da uma sensível redução das quantidades de resíduos a serem dispostos no 
aterro sanitário aumentando sua vida útil e desenvolver uma consciência ambiental na população sobre a problemática da 
disposição inadequada dos resíduos sólidos no meio ambiente e outras despesas correlatas. 
 
FUNÇÃO: 18 - GESTÃO AMBIENTAL 542 - CONTROLE AMBIENTAL 
PROGRAMA: 0107 - CUIDADO E CONTROLE ANIMAL URBANO 
Acolhimento Animal 
Codificação: 18.542.0107.2.426 Unidade Executora: SEMAP 
Produto: Animal Saudável Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 3500 
Finalidade: 
Acolher cães e gatos, podendo resgatar e transportar, errantes das ruas, logradouros públicos e rodovias do município, 
provendo tratamento veterinário com medicação, alimentação, castração, vacinação básica, exames clínicos e laboratoriais. 
Agindo no controle populacional dos animais de pequeno e médio porte. Estimular o respeito e o cuidado aos animais 
domésticos por meio de ações como feiras de adoção, palestras socioeducativas e campanhas publicitárias; realização de 
atendimento clínico e cirúrgico de animais domésticos, de cães e gatos de munícipes de baixa renda. 
Apoio à ADOTE - EI Coletiva 2025 
Codificação: 18.542.0107.3.602 Unidade Executora: SEMAP 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Repassar recursos à ADOTE Rio das Ostras. EI 002/2025, EI 004/2025, EI 006/2025, EI 007/2025, EI 008/2025, EI 009/2025, 
EI 010/2025, EI 012/2025, EI 013/2025, EI 014/2025 e EI 015/2025. 
Apoio ao Programa de Saúde Animal - EI Coletiva 2025 
Codificação: 18.542.0107.3.603 Unidade Executora: SEMAP 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recurso para a Fazenda Parque dos Animais, para o Programa de Saúde e Bem-Estar Animal, para aquisição de 
material de consumo, equipamentos e material permanente. EI 009/2025, EI 014/2025 e EI 015/2025. 
Aquisição de Veículo para o PSA - EI 004/2025 
Codificação: 18.542.0107.3.604 Unidade Executora: SEMAP 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Adquirir um veículo destinado ao Programa de Saúde e Bem-Estar Animal - PSA. 
Realização de Feira Pet - EI 012/2025 
Codificação: 18.542.0107.3.605 Unidade Executora: SEMAP 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para a realização de Feira Pet no município. 
FUNÇÃO: 18 - GESTÃO AMBIENTAL 543 - RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS 
PROGRAMA: 0129 - GESTÃO DO AMBIENTE 
Conservação de Ecossistemas 
Codificação: 18.543.0129.2.448 Unidade Executora: FMMA 
Produto: Ecossistema Protegido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 3 
Finalidade: 
Recuperar, reformar ou construir estruturas para proteger e conservar áreas e unidades de interesse ambiental. Desenvolver 
iniciativas de projetos, programas, planos estratégicos e de manejo e suas revisões contratando serviços de terceiros de 
natureza física ou jurídica, bem como adquirir equipamento de material permanente, livros, periódicos, programas de 
computador necessários ao apoio da gestão ambiental. 
FUNÇÃO: 18 - GESTÃO AMBIENTAL 544 - RECURSOS HÍDRICOS 
PROGRAMA: 0129 - GESTÃO DO AMBIENTE 
Consórcio Lagos São João 
Codificação: 18.544.0129.2.453 Unidade Executora: SEMAP 
Produto: Consórcio Mantido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Participar das ações de gestões consorciadas dos recursos hídricos, saneamento e gestão ambiental no âmbito regional. 
FUNÇÃO: 19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA 573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO 
PROGRAMA: 0134 - CIDADE INTELIGENTE E SUSTENTÁVEL 
Inclusão Digital 
Codificação: 19.573.0134.2.682 Unidade Executora: SEGEP 
Produto: Munícipe Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 2600 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo; contratação de serviços de terceiros; e aquisição ou aluguel 
de equipamentos e materiais permanentes para disponibilizar e promover o acesso da população às tecnologias da 
informação e comunicação, por meio dos Centros Municipais de Inclusão Digital; oferecer cursos; e disponibilizar pontos de 
acessos à internet para uso livre e gratuito em espaços públicos de grande circulação como praças, parques, orlas e outras 
modalidades de atendimentos. 
 
Qualificação Profissional 
Codificação: 19.573.0134.2.683 Unidade Executora: SEGEP 
Produto: Vaga Oferecida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 550 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: material de consumo; materiais, bens ou serviços para distribuição gratuita; 
contratação de serviços de terceiros; aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes; e outras modalidades 
de atendimento para garantir a oferta de cursos de atualização, capacitação, qualificação e de formação profissional, 
considerando as vocações regionais, como objetivo de elevar o nível de empregabilidade dos munícipes. Conceder auxílio 
financeiro para atender às despesas com transporte alimentação e material didático, visando garantir o acesso e a 
permanência de munícipes participantes dos cursos de qualificação profissional, oferecidos ou apoiados pelo Município. 
FUNÇÃO: 20 - AGRICULTURA 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 
PROGRAMA: 0106 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA PESCA 
Saúde da Família do Pescador 
Codificação: 20.244.0106.2.457 Unidade Executora: SEMAP 
Produto: Ação Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Valorização da saúde da família do pescador e seus familiares, adequando horário de funcionamento de unidade de saúde
para atendimento específico, inclusive odontológico, para estimular o cuidado preventivo da saúde do pescador e seus 
familiares; organização de palestras sobre assuntos relativos a saúde e lançamento de campanha publicitária sobre a saúde 
do pescador. 
Realização da Festa da Piracema - EI Coletiva 2025 
Codificação: 20.244.0106.3.606 Unidade Executora: SEMAP 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recurso a Associação de Pescadores e Trabalhadores da Pesca Artesanal de Rio das Ostras - APTPA-RO para 
realização da Festa da Piracema. EI 003/2025 e EI 012/2025. 
FUNÇÃO: 20 - AGRICULTURA 606 - EXTENSÃO RURAL 
PROGRAMA: 0018 - DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL 
Apoio Técnico ao Agricultor Familiar 
Codificação: 20.606.0018.2.441 Unidade Executora: SEMAP 
Produto: Convênio Mantido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 40 
Finalidade: 
Assistir o agricultor familiar por meio de assistência técnica especializada, fornecimento de serviços de patrulha mecanizada 
para preparo e cultivo do solo e beneficiamento da produção agrícola; oferta de cursos de treinamento e capacitação em 
agriculturas ecológicas, criação caipira de pequenos animais, gestão de empreendimentos associativos, manejo e 
conservação ecológica dos solos, recuperação e proteção de nascentes, sistemas agroflorestais e sucessionais, e sistemas 
de proteção de garantias. 
FUNÇÃO: 20 - AGRICULTURA 691 - PROMOÇÃO COMERCIAL 
PROGRAMA: 0018 - DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL 
Organização e Infraestrutura da Agricultura 
Codificação: 20.691.0018.2.443 Unidade Executora: SEMAP 
Produto: Ação Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Promover o desenvolvimento sustentável da agricultura por meio de ações que incentivem a organização dos produtores 
rurais, com oferta de cursos voltados à gestão de empreendimentos coletivos, adoção de boas práticas agrícolas, uso de 
tecnologias para aumento da produtividade e preservação ambiental; apoio à diversificação de culturas e à integração de 
cadeias produtivas; criação de espaços de diálogo entre produtores e instituições de apoio técnico; estímulo à construção e 
adequação de estruturas para beneficiamento, armazenamento e comercialização da produção; e fortalecimento da 
formação técnica em atividades agrícolas e agroindustriais. 
PROGRAMA: 0106 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA PESCA 
Organização e Infraestrutura 
Codificação: 20.691.0106.2.462 Unidade Executora: SEMAP 
Produto: Pescador Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 40 
Finalidade: 
Promover o desenvolvimento sustentável da pesca por meio de ações que auxiliem na organização social dos pescadores 
como cursos sobre gestão de empreendimentos associativos, técnicas e tecnologias para melhor aproveitamento do 
pescado, racionalização financeira, integração de atividades sazonais; criação de fóruns para debater a utilização do 
entreposto de pesca, estrutura adequada para ancoragem e despesca; construção ou adequação de espaços destinados à 
comercialização do pescado, formação técnica em artes e ofícios pesqueiros. 
 
70
Ed. n.º 1904 Encarte Especial LDO - Terça-Feira, 30 de Dezembro de 2025
Jornal
Oficial Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo
FUNÇÃO: 18 - GESTÃO AMBIENTAL 542 - CONTROLE AMBIENTAL 
PROGRAMA: 0107 - CUIDADO E CONTROLE ANIMAL URBANO 
Acolhimento Animal 
Codificação: 18.542.0107.2.426 Unidade Executora: SEMAP 
Produto: Animal Saudável Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 3500 
Finalidade: 
Acolher cães e gatos, podendo resgatar e transportar, errantes das ruas, logradouros públicos e rodovias do município, 
provendo tratamento veterinário com medicação, alimentação, castração, vacinação básica, exames clínicos e laboratoriais. 
Agindo no controle populacional dos animais de pequeno e médio porte. Estimular o respeito e o cuidado aos animais 
domésticos por meio de ações como feiras de adoção, palestras socioeducativas e campanhas publicitárias; realização de 
atendimento clínico e cirúrgico de animais domésticos, de cães e gatos de munícipes de baixa renda. 
Apoio à ADOTE - EI Coletiva 2025 
Codificação: 18.542.0107.3.602 Unidade Executora: SEMAP 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Repassar recursos à ADOTE Rio das Ostras. EI 002/2025, EI 004/2025, EI 006/2025, EI 007/2025, EI 008/2025, EI 009/2025, 
EI 010/2025, EI 012/2025, EI 013/2025, EI 014/2025 e EI 015/2025. 
Apoio ao Programa de Saúde Animal - EI Coletiva 2025 
Codificação: 18.542.0107.3.603 Unidade Executora: SEMAP 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recurso para a Fazenda Parque dos Animais, para o Programa de Saúde e Bem-Estar Animal, para aquisição de 
material de consumo, equipamentos e material permanente. EI 009/2025, EI 014/2025 e EI 015/2025. 
Aquisição de Veículo para o PSA - EI 004/2025 
Codificação: 18.542.0107.3.604 Unidade Executora: SEMAP 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Adquirir um veículo destinado ao Programa de Saúde e Bem-Estar Animal - PSA. 
Realização de Feira Pet - EI 012/2025 
Codificação: 18.542.0107.3.605 Unidade Executora: SEMAP 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para a realização de Feira Pet no município. 
FUNÇÃO: 18 - GESTÃO AMBIENTAL 543 - RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS 
PROGRAMA: 0129 - GESTÃO DO AMBIENTE 
Conservação de Ecossistemas 
Codificação: 18.543.0129.2.448 Unidade Executora: FMMA 
Produto: Ecossistema Protegido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 3 
Finalidade: 
Recuperar, reformar ou construir estruturas para proteger e conservar áreas e unidades de interesse ambiental. Desenvolver 
iniciativas de projetos, programas, planos estratégicos e de manejo e suas revisões contratando serviços de terceiros de 
natureza física ou jurídica, bem como adquirir equipamento de material permanente, livros, periódicos, programas de 
computador necessários ao apoio da gestão ambiental. 
FUNÇÃO: 18 - GESTÃO AMBIENTAL 544 - RECURSOS HÍDRICOS 
PROGRAMA: 0129 - GESTÃO DO AMBIENTE 
Consórcio Lagos São João 
Codificação: 18.544.0129.2.453 Unidade Executora: SEMAP 
Produto: Consórcio Mantido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Participar das ações de gestões consorciadas dos recursos hídricos, saneamento e gestão ambiental no âmbito regional. 
FUNÇÃO: 19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA 573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO 
PROGRAMA: 0134 - CIDADE INTELIGENTE E SUSTENTÁVEL 
Inclusão Digital 
Codificação: 19.573.0134.2.682 Unidade Executora: SEGEP 
Produto: Munícipe Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 2600 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo; contratação de serviços de terceiros; e aquisição ou aluguel 
de equipamentos e materiais permanentes para disponibilizar e promover o acesso da população às tecnologias da 
informação e comunicação, por meio dos Centros Municipais de Inclusão Digital; oferecer cursos; e disponibilizar pontos de 
acessos à internet para uso livre e gratuito em espaços públicos de grande circulação como praças, parques, orlas e outras 
modalidades de atendimentos. 
 
Qualificação Profissional 
Codificação: 19.573.0134.2.683 Unidade Executora: SEGEP 
Produto: Vaga Oferecida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 550 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: material de consumo; materiais, bens ou serviços para distribuição gratuita; 
contratação de serviços de terceiros; aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes; e outras modalidades 
de atendimento para garantir a oferta de cursos de atualização, capacitação, qualificação e de formação profissional, 
considerando as vocações regionais, como objetivo de elevar o nível de empregabilidade dos munícipes. Conceder auxílio 
financeiro para atender às despesas com transporte alimentação e material didático, visando garantir o acesso e a 
permanência de munícipes participantes dos cursos de qualificação profissional, oferecidos ou apoiados pelo Município. 
FUNÇÃO: 20 - AGRICULTURA 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 
PROGRAMA: 0106 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA PESCA 
Saúde da Família do Pescador 
Codificação: 20.244.0106.2.457 Unidade Executora: SEMAP 
Produto: Ação Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Valorização da saúde da família do pescador e seus familiares, adequando horário de funcionamento de unidade de saúde
para atendimento específico, inclusive odontológico, para estimular o cuidado preventivo da saúde do pescador e seus 
familiares; organização de palestras sobre assuntos relativos a saúde e lançamento de campanha publicitária sobre a saúde 
do pescador. 
Realização da Festa da Piracema - EI Coletiva 2025 
Codificação: 20.244.0106.3.606 Unidade Executora: SEMAP 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recurso a Associação de Pescadores e Trabalhadores da Pesca Artesanal de Rio das Ostras - APTPA-RO para 
realização da Festa da Piracema. EI 003/2025 e EI 012/2025. 
FUNÇÃO: 20 - AGRICULTURA 606 - EXTENSÃO RURAL 
PROGRAMA: 0018 - DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL 
Apoio Técnico ao Agricultor Familiar 
Codificação: 20.606.0018.2.441 Unidade Executora: SEMAP 
Produto: Convênio Mantido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 40 
Finalidade: 
Assistir o agricultor familiar por meio de assistência técnica especializada, fornecimento de serviços de patrulha mecanizada 
para preparo e cultivo do solo e beneficiamento da produção agrícola; oferta de cursos de treinamento e capacitação em 
agriculturas ecológicas, criação caipira de pequenos animais, gestão de empreendimentos associativos, manejo e 
conservação ecológica dos solos, recuperação e proteção de nascentes, sistemas agroflorestais e sucessionais, e sistemas 
de proteção de garantias. 
FUNÇÃO: 20 - AGRICULTURA 691 - PROMOÇÃO COMERCIAL 
PROGRAMA: 0018 - DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL 
Organização e Infraestrutura da Agricultura 
Codificação: 20.691.0018.2.443 Unidade Executora: SEMAP 
Produto: Ação Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Promover o desenvolvimento sustentável da agricultura por meio de ações que incentivem a organização dos produtores 
rurais, com oferta de cursos voltados à gestão de empreendimentos coletivos, adoção de boas práticas agrícolas, uso de 
tecnologias para aumento da produtividade e preservação ambiental; apoio à diversificação de culturas e à integração de 
cadeias produtivas; criação de espaços de diálogo entre produtores e instituições de apoio técnico; estímulo à construção e 
adequação de estruturas para beneficiamento, armazenamento e comercialização da produção; e fortalecimento da 
formação técnica em atividades agrícolas e agroindustriais. 
PROGRAMA: 0106 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA PESCA 
Organização e Infraestrutura 
Codificação: 20.691.0106.2.462 Unidade Executora: SEMAP 
Produto: Pescador Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 40 
Finalidade: 
Promover o desenvolvimento sustentável da pesca por meio de ações que auxiliem na organização social dos pescadores 
como cursos sobre gestão de empreendimentos associativos, técnicas e tecnologias para melhor aproveitamento do 
pescado, racionalização financeira, integração de atividades sazonais; criação de fóruns para debater a utilização do 
entreposto de pesca, estrutura adequada para ancoragem e despesca; construção ou adequação de espaços destinados à 
comercialização do pescado, formação técnica em artes e ofícios pesqueiros. 
 
FUNÇÃO: 20 - AGRICULTURA 608 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA 
PROGRAMA: 0018 - DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL 
Fomento à Comercialização, Produção Pecuária e Infraestrutura Agropecuária 
Codificação: 20.608.0018.2.442 Unidade Executora: SEMAP 
Produto: Produtor Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 150 
Finalidade: 
Estimular a comercialização da produção agrícola familiar por meio da execução de ações de assistência técnica, 
fornecimento de serviços de transporte da produção; ações de apoio técnico para fortalecimento de redes de 
comercialização: regularização, implantação e normatização de feiras, incluindo circuitos turísticos curtos de comercialização 
de produtos orgânicos/agroecológicos. Implantação de sistemas e mecanismos de controle e fiscalização sanitária para 
garantir a qualidade e sanidade da produção; incentivar a diversificação da criação animal; ações de treinamento em 
marketing e composição de preço de venda. Incentivo ao desenvolvimento da agropecuária local por meio de ações dirigidas 
à elaboração de projetos, execução de obras de construção e reforma, e captação de recursos por convênios, contratos de 
repasse e emendas parlamentares para: aquisição de máquinas e implementos agrícolas; construção de obras de 
saneamento rural, galpões, agroindústrias, salas para treinamento e para armazenamento de materiais/produtos; abertura e 
manutenção de estradas rurais, e levantamentos georreferenciados. Estímulo à produção da pecuária familiar por meio de 
ações de assistência técnica, controle e monitoramento animal e incentivo à implantação de modelos integrados de 
produção; incentivo ao melhoramento genético do rebanho bovino por meio de parcerias e convênios para fornecimento de
sêmen; implantação de sistema digital para controle de rebanho bovino e criações de pequeno porte. 
Apoio aos Produtores Rurais - EI Coletiva 2025 
Codificação: 20.608.0018.3.607 Unidade Executora: SEMAP 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recurso para a aquisição de sementes, adubos e insumos agrícolas para os produtores rurais destinados a 
Agricultura Familiar. EI 010/2025 e EI 011/2025 
Aquição de Insumos Agrícolas - EI 003/2025 
Codificação: 20.608.0018.3.608 Unidade Executora: SEMAP 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recurso para a aquisição de materiais e insumos agrícolas para o Projeto Feijão. 
FUNÇÃO: 22 - INDÚSTRIA 661 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL 
PROGRAMA: 0112 - DESENVOLVIMENTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 
Fomento à Indústria, Comércio e Serviços 
Codificação: 22.661.0112.2.502 Unidade Executora: SEDTUR 
Produto: Ação Desenvolvida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 5 
Finalidade: 
Incentivar e promover o fortalecimento das atividades econômicas em geral, com especial atenção ao segmento da cadeia
produtiva da indústria do petróleo ou outras fontes de energia, empresas de tecnologia, estimulando a inovação, a criação 
de negócios ambientalmente sustentáveis e a geração de emprego e renda. Atrair novas empresas e negócios visando o 
crescimento socioeconômico do Município e sua auto sustentabilidade. Estimular o associativismo, incentivar a formação de
incubadoras de empresas, apoiar o micro e pequeno empreendedor e o MEI - Microempreendedor Individual, artesão e 
economia solidária. Criar programas de estímulo à inovação e ao desenvolvimento tecnológico e oferecer apoio tecnológico 
ao empreendedor e oportunidades de participação em cursos, congressos, feiras e eventos. Realizar feiras de negócios para 
fomentar o comércio local. 
PROGRAMA: 0093 - NEGÓCIOS E PETRÓLEO 
Manutenção das Ações de Negócios e Petróleo 
Codificação: 22.661.0093.2.950 Unidade Executora: SEDTUR 
Produto: Atividade Desenvolvida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 3 
Finalidade: 
Incentivar e promover o fortalecimento das atividades econômicas com especial atenção ao segmento da cadeia produtiva 
da indústria de petróleo ou outras fontes de energia, bem como empresas de tecnologia, estimulando a inovação, a criação 
de negócios ambientalmente sustentáveis, a geração de emprego e renda e a criação de novos negócios. Realizar e 
participar de feiras, congressos e outros eventos que promovam a Zona Especial de Negócios e o município como polos de 
atração de empresa ou permitam a ampliação e o estreitamento das relações formais com entidades representativas, 
universidades, empresas, órgãos financiadores e agências de desenvolvimento que possam colaborar com a modernização, 
manutenção e ampliação da economia local. Ações de manutenção administrativa da Zona especial de Negócios. 
FUNÇÃO: 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS 122 - ADMINISTRAÇAO GERAL 
PROGRAMA: 0001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA 
Gestão de Pessoal 
Codificação: 23.122.0001.2.150 Unidade Executora: SEDTUR 
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 42 
Finalidade: 
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como 
despesas com remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, 
diárias, abonos, obrigações patronais e outras despesas correlatas. 
 
71
Ed. n.º 1904 Encarte Especial LDO - Terça-Feira, 30 de Dezembro de 2025
Jornal
Oficial Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo
Qualificação Profissional 
Codificação: 19.573.0134.2.683 Unidade Executora: SEGEP 
Produto: Vaga Oferecida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 550 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: material de consumo; materiais, bens ou serviços para distribuição gratuita; 
contratação de serviços de terceiros; aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes; e outras modalidades 
de atendimento para garantir a oferta de cursos de atualização, capacitação, qualificação e de formação profissional, 
considerando as vocações regionais, como objetivo de elevar o nível de empregabilidade dos munícipes. Conceder auxílio 
financeiro para atender às despesas com transporte alimentação e material didático, visando garantir o acesso e a 
permanência de munícipes participantes dos cursos de qualificação profissional, oferecidos ou apoiados pelo Município. 
FUNÇÃO: 20 - AGRICULTURA 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 
PROGRAMA: 0106 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA PESCA 
Saúde da Família do Pescador 
Codificação: 20.244.0106.2.457 Unidade Executora: SEMAP 
Produto: Ação Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Valorização da saúde da família do pescador e seus familiares, adequando horário de funcionamento de unidade de saúde
para atendimento específico, inclusive odontológico, para estimular o cuidado preventivo da saúde do pescador e seus 
familiares; organização de palestras sobre assuntos relativos a saúde e lançamento de campanha publicitária sobre a saúde 
do pescador. 
Realização da Festa da Piracema - EI Coletiva 2025 
Codificação: 20.244.0106.3.606 Unidade Executora: SEMAP 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recurso a Associação de Pescadores e Trabalhadores da Pesca Artesanal de Rio das Ostras - APTPA-RO para 
realização da Festa da Piracema. EI 003/2025 e EI 012/2025. 
FUNÇÃO: 20 - AGRICULTURA 606 - EXTENSÃO RURAL 
PROGRAMA: 0018 - DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL 
Apoio Técnico ao Agricultor Familiar 
Codificação: 20.606.0018.2.441 Unidade Executora: SEMAP 
Produto: Convênio Mantido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 40 
Finalidade: 
Assistir o agricultor familiar por meio de assistência técnica especializada, fornecimento de serviços de patrulha mecanizada 
para preparo e cultivo do solo e beneficiamento da produção agrícola; oferta de cursos de treinamento e capacitação em 
agriculturas ecológicas, criação caipira de pequenos animais, gestão de empreendimentos associativos, manejo e 
conservação ecológica dos solos, recuperação e proteção de nascentes, sistemas agroflorestais e sucessionais, e sistemas 
de proteção de garantias. 
FUNÇÃO: 20 - AGRICULTURA 691 - PROMOÇÃO COMERCIAL 
PROGRAMA: 0018 - DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL 
Organização e Infraestrutura da Agricultura 
Codificação: 20.691.0018.2.443 Unidade Executora: SEMAP 
Produto: Ação Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Promover o desenvolvimento sustentável da agricultura por meio de ações que incentivem a organização dos produtores 
rurais, com oferta de cursos voltados à gestão de empreendimentos coletivos, adoção de boas práticas agrícolas, uso de 
tecnologias para aumento da produtividade e preservação ambiental; apoio à diversificação de culturas e à integração de 
cadeias produtivas; criação de espaços de diálogo entre produtores e instituições de apoio técnico; estímulo à construção e 
adequação de estruturas para beneficiamento, armazenamento e comercialização da produção; e fortalecimento da 
formação técnica em atividades agrícolas e agroindustriais. 
PROGRAMA: 0106 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA PESCA 
Organização e Infraestrutura 
Codificação: 20.691.0106.2.462 Unidade Executora: SEMAP 
Produto: Pescador Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 40 
Finalidade: 
Promover o desenvolvimento sustentável da pesca por meio de ações que auxiliem na organização social dos pescadores 
como cursos sobre gestão de empreendimentos associativos, técnicas e tecnologias para melhor aproveitamento do 
pescado, racionalização financeira, integração de atividades sazonais; criação de fóruns para debater a utilização do 
entreposto de pesca, estrutura adequada para ancoragem e despesca; construção ou adequação de espaços destinados à 
comercialização do pescado, formação técnica em artes e ofícios pesqueiros. 
 
FUNÇÃO: 20 - AGRICULTURA 608 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA 
PROGRAMA: 0018 - DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL 
Fomento à Comercialização, Produção Pecuária e Infraestrutura Agropecuária 
Codificação: 20.608.0018.2.442 Unidade Executora: SEMAP 
Produto: Produtor Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 150 
Finalidade: 
Estimular a comercialização da produção agrícola familiar por meio da execução de ações de assistência técnica, 
fornecimento de serviços de transporte da produção; ações de apoio técnico para fortalecimento de redes de 
comercialização: regularização, implantação e normatização de feiras, incluindo circuitos turísticos curtos de comercialização 
de produtos orgânicos/agroecológicos. Implantação de sistemas e mecanismos de controle e fiscalização sanitária para 
garantir a qualidade e sanidade da produção; incentivar a diversificação da criação animal; ações de treinamento em 
marketing e composição de preço de venda. Incentivo ao desenvolvimento da agropecuária local por meio de ações dirigidas 
à elaboração de projetos, execução de obras de construção e reforma, e captação de recursos por convênios, contratos de 
repasse e emendas parlamentares para: aquisição de máquinas e implementos agrícolas; construção de obras de 
saneamento rural, galpões, agroindústrias, salas para treinamento e para armazenamento de materiais/produtos; abertura e 
manutenção de estradas rurais, e levantamentos georreferenciados. Estímulo à produção da pecuária familiar por meio de 
ações de assistência técnica, controle e monitoramento animal e incentivo à implantação de modelos integrados de 
produção; incentivo ao melhoramento genético do rebanho bovino por meio de parcerias e convênios para fornecimento de
sêmen; implantação de sistema digital para controle de rebanho bovino e criações de pequeno porte. 
Apoio aos Produtores Rurais - EI Coletiva 2025 
Codificação: 20.608.0018.3.607 Unidade Executora: SEMAP 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recurso para a aquisição de sementes, adubos e insumos agrícolas para os produtores rurais destinados a 
Agricultura Familiar. EI 010/2025 e EI 011/2025 
Aquição de Insumos Agrícolas - EI 003/2025 
Codificação: 20.608.0018.3.608 Unidade Executora: SEMAP 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recurso para a aquisição de materiais e insumos agrícolas para o Projeto Feijão. 
FUNÇÃO: 22 - INDÚSTRIA 661 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL 
PROGRAMA: 0112 - DESENVOLVIMENTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 
Fomento à Indústria, Comércio e Serviços 
Codificação: 22.661.0112.2.502 Unidade Executora: SEDTUR 
Produto: Ação Desenvolvida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 5 
Finalidade: 
Incentivar e promover o fortalecimento das atividades econômicas em geral, com especial atenção ao segmento da cadeia
produtiva da indústria do petróleo ou outras fontes de energia, empresas de tecnologia, estimulando a inovação, a criação 
de negócios ambientalmente sustentáveis e a geração de emprego e renda. Atrair novas empresas e negócios visando o 
crescimento socioeconômico do Município e sua auto sustentabilidade. Estimular o associativismo, incentivar a formação de
incubadoras de empresas, apoiar o micro e pequeno empreendedor e o MEI - Microempreendedor Individual, artesão e 
economia solidária. Criar programas de estímulo à inovação e ao desenvolvimento tecnológico e oferecer apoio tecnológico 
ao empreendedor e oportunidades de participação em cursos, congressos, feiras e eventos. Realizar feiras de negócios para 
fomentar o comércio local. 
PROGRAMA: 0093 - NEGÓCIOS E PETRÓLEO 
Manutenção das Ações de Negócios e Petróleo 
Codificação: 22.661.0093.2.950 Unidade Executora: SEDTUR 
Produto: Atividade Desenvolvida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 3 
Finalidade: 
Incentivar e promover o fortalecimento das atividades econômicas com especial atenção ao segmento da cadeia produtiva 
da indústria de petróleo ou outras fontes de energia, bem como empresas de tecnologia, estimulando a inovação, a criação 
de negócios ambientalmente sustentáveis, a geração de emprego e renda e a criação de novos negócios. Realizar e 
participar de feiras, congressos e outros eventos que promovam a Zona Especial de Negócios e o município como polos de 
atração de empresa ou permitam a ampliação e o estreitamento das relações formais com entidades representativas, 
universidades, empresas, órgãos financiadores e agências de desenvolvimento que possam colaborar com a modernização, 
manutenção e ampliação da economia local. Ações de manutenção administrativa da Zona especial de Negócios. 
FUNÇÃO: 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS 122 - ADMINISTRAÇAO GERAL 
PROGRAMA: 0001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA 
Gestão de Pessoal 
Codificação: 23.122.0001.2.150 Unidade Executora: SEDTUR 
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 42 
Finalidade: 
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como 
despesas com remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, 
diárias, abonos, obrigações patronais e outras despesas correlatas. 
 
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Oficial Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo
FUNÇÃO: 20 - AGRICULTURA 608 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA 
PROGRAMA: 0018 - DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL 
Fomento à Comercialização, Produção Pecuária e Infraestrutura Agropecuária 
Codificação: 20.608.0018.2.442 Unidade Executora: SEMAP 
Produto: Produtor Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 150 
Finalidade: 
Estimular a comercialização da produção agrícola familiar por meio da execução de ações de assistência técnica, 
fornecimento de serviços de transporte da produção; ações de apoio técnico para fortalecimento de redes de 
comercialização: regularização, implantação e normatização de feiras, incluindo circuitos turísticos curtos de comercialização 
de produtos orgânicos/agroecológicos. Implantação de sistemas e mecanismos de controle e fiscalização sanitária para 
garantir a qualidade e sanidade da produção; incentivar a diversificação da criação animal; ações de treinamento em 
marketing e composição de preço de venda. Incentivo ao desenvolvimento da agropecuária local por meio de ações dirigidas 
à elaboração de projetos, execução de obras de construção e reforma, e captação de recursos por convênios, contratos de 
repasse e emendas parlamentares para: aquisição de máquinas e implementos agrícolas; construção de obras de 
saneamento rural, galpões, agroindústrias, salas para treinamento e para armazenamento de materiais/produtos; abertura e 
manutenção de estradas rurais, e levantamentos georreferenciados. Estímulo à produção da pecuária familiar por meio de 
ações de assistência técnica, controle e monitoramento animal e incentivo à implantação de modelos integrados de 
produção; incentivo ao melhoramento genético do rebanho bovino por meio de parcerias e convênios para fornecimento de
sêmen; implantação de sistema digital para controle de rebanho bovino e criações de pequeno porte. 
Apoio aos Produtores Rurais - EI Coletiva 2025 
Codificação: 20.608.0018.3.607 Unidade Executora: SEMAP 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recurso para a aquisição de sementes, adubos e insumos agrícolas para os produtores rurais destinados a 
Agricultura Familiar. EI 010/2025 e EI 011/2025 
Aquição de Insumos Agrícolas - EI 003/2025 
Codificação: 20.608.0018.3.608 Unidade Executora: SEMAP 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recurso para a aquisição de materiais e insumos agrícolas para o Projeto Feijão. 
FUNÇÃO: 22 - INDÚSTRIA 661 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL 
PROGRAMA: 0112 - DESENVOLVIMENTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 
Fomento à Indústria, Comércio e Serviços 
Codificação: 22.661.0112.2.502 Unidade Executora: SEDTUR 
Produto: Ação Desenvolvida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 5 
Finalidade: 
Incentivar e promover o fortalecimento das atividades econômicas em geral, com especial atenção ao segmento da cadeia
produtiva da indústria do petróleo ou outras fontes de energia, empresas de tecnologia, estimulando a inovação, a criação 
de negócios ambientalmente sustentáveis e a geração de emprego e renda. Atrair novas empresas e negócios visando o 
crescimento socioeconômico do Município e sua auto sustentabilidade. Estimular o associativismo, incentivar a formação de
incubadoras de empresas, apoiar o micro e pequeno empreendedor e o MEI - Microempreendedor Individual, artesão e 
economia solidária. Criar programas de estímulo à inovação e ao desenvolvimento tecnológico e oferecer apoio tecnológico 
ao empreendedor e oportunidades de participação em cursos, congressos, feiras e eventos. Realizar feiras de negócios para 
fomentar o comércio local. 
PROGRAMA: 0093 - NEGÓCIOS E PETRÓLEO 
Manutenção das Ações de Negócios e Petróleo 
Codificação: 22.661.0093.2.950 Unidade Executora: SEDTUR 
Produto: Atividade Desenvolvida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 3 
Finalidade: 
Incentivar e promover o fortalecimento das atividades econômicas com especial atenção ao segmento da cadeia produtiva 
da indústria de petróleo ou outras fontes de energia, bem como empresas de tecnologia, estimulando a inovação, a criação 
de negócios ambientalmente sustentáveis, a geração de emprego e renda e a criação de novos negócios. Realizar e 
participar de feiras, congressos e outros eventos que promovam a Zona Especial de Negócios e o município como polos de 
atração de empresa ou permitam a ampliação e o estreitamento das relações formais com entidades representativas, 
universidades, empresas, órgãos financiadores e agências de desenvolvimento que possam colaborar com a modernização, 
manutenção e ampliação da economia local. Ações de manutenção administrativa da Zona especial de Negócios. 
FUNÇÃO: 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS 122 - ADMINISTRAÇAO GERAL 
PROGRAMA: 0001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA 
Gestão de Pessoal 
Codificação: 23.122.0001.2.150 Unidade Executora: SEDTUR 
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 42 
Finalidade: 
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como 
despesas com remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, 
diárias, abonos, obrigações patronais e outras despesas correlatas. 
 
Manutenção da Unidade 
Codificação: 23.122.0001.2.151 Unidade Executora: SEDTUR 
Produto: Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, capacitação de pessoal, 
contratação de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, ampliação, 
manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados, outras despesas correlatas e demais atividades-meio 
necessárias para garantir a execução dos programas finalísticos. 
FUNÇÃO: 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS 691 - PROMOÇÃO COMERCIAL 
PROGRAMA: 0112 - DESENVOLVIMENTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 
Realização da Feira Construir 2026 - EI Coletiva 2025 
Codificação: 23.691.0112.3.613 Unidade Executora: SEDTUR 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para a realização da Feira Construir 2026, organizada pela Associação de Arquitetos e Engenheiros de 
Rio das Ostras. EI 004/2025, EI 008/2025, EI 013/2025 e EI 015/2025. 
FUNÇÃO: 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS 695 - TURISMO 
PROGRAMA: 0035 - DESENVOLVIMENTO DO TURISMO 
Construção, Urbanização e Reforma da Infraestrutura 
Turística 
Codificação: 23.695.0035.1.399 Unidade Executora: SEMOP 
Produto: Obra Realizada Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Prover os recursos necessários a dotar o município de infraestrutura turística de qualidade desenvolvendo projetos em 
parceria com outras Secretarias, visando à construção, urbanização e reforma dos principais pontos turísticos da cidade, a 
fim de manter a cidade pronta para receber os turistas e apropriada para o uso da população. Construção e reforma de 
equipamentos turísticos. 
Fomento ao Turismo 
Codificação: 23.695.0035.2.505 Unidade Executora: SEDTUR 
Produto: Ação Desenvolvida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 8 
Finalidade: 
Viabilizar os recursos necessários a fortalecer a atividade turística no município como fator de desenvolvimento 
socioeconômico, gerador de emprego e renda e de preservação da qualidade ambiental e do patrimônio histórico cultural. 
Realizar pesquisas de demanda turística e estudos econômicos. Elaborar e executar o Plano Estratégico de Turismo. 
Implantar ações apontadas pelo planejamento estratégico, visando o incremento do fluxo e permanências dos turistas, o 
fortalecimento do destino e a promoção turística do município. Apoiar e captar eventos visando à promoção turística, em 
parceria com a iniciativa privada e com a sociedade civil organizada. Promover e financiar eventos que contribuam para o 
aumento do fluxo e permanência do turista e para o aquecimento econômico da cidade. Associar-se a Conselhos que visem 
o desenvolvimento da atividade turística. Formatar roteiros e promover a cidade em feiras, simpósios, congressos e todo tipo 
de evento turístico nacional e internacional. Realizar Conferências Municipais de Turismo. Incentivar e apoiar a atividade 
turística. 
Qualificação de Recursos Humanos e Conscientização da Cadeia Produtiva 
Codificação: 23.695.0035.2.513 Unidade Executora: SEDTUR 
Produto: Ação Desenvolvida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 100 
Finalidade: 
Viabilizar os recursos necessários a promover cursos estabelecer convênios e atividade de qualificação e requalificação de 
servidores, empresários e munícipes que atuem ou que pretendam atuar no Município, visando melhorar a prestação de 
serviços e dos produtos. Promover outras iniciativas que visem estimular, apoiar e financiar estratégias de qualificação que 
atendam às necessidades do mercado local e a geração de emprego e renda. Realizar levantamentos, estudos e pesquisas
sobre as atividades turísticas desenvolvidas e sobre o potencial de novas alternativas, visando alcançar excelência na 
prestação dos serviços. 
Divulgação do Destino RIO DAS OSTRAS 
Codificação: 23.695.0035.2.515 Unidade Executora: SEDTUR 
Produto: Ação Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Viabilizar os recursos necessários para promoção, divulgação, elaboração e confecção de materiais institucionais da cidade; 
disponibilizar recursos para a promoção e divulgação em todas as mídias. 
Construção de Ponto de Apoio para Motorhome - EI 005/2024 
Codificação: 23.695.0035.3.504 Unidade Executora: SEMOP 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Construir um ponto de apoio para motorhomes no município. 
Realização de Evento Gospel - 007/2024 
Codificação: 23.695.0035.3.507 Unidade Executora: SEDTUR 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para realização de evento gospel. 
 
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Ed. n.º 1904 Encarte Especial LDO - Terça-Feira, 30 de Dezembro de 2025
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Oficial Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo
Realização de Evento de Covers - EI 008/2024 
Codificação: 23.695.0035.3.508 Unidade Executora: SEDTUR 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para a realização do evento de Covers. 
Realização da Cavalgada do Trabalhador - EI 011/2024 
Codificação: 23.695.0035.3.509 Unidade Executora: SEDTUR 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para a realização da Cavalgada do Trabalhador. 
Realização da Festa do Nova Esperança - EI 011/2024 
Codificação: 23.695.0035.3.510 Unidade Executora: SEDTUR 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para a realização da Festa do Nova Esperança. 
Apoio a ABCRO – EI 011/2024 
Codificação: 23.695.0035.3.511 Unidade Executora: SEDTUR 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Repassar recursos à Associação de Blocos Carnavalescos de Rio das Ostras. 
Realização de Evento para Motorhomes - EI 008/2025 
Codificação: 23.695.0035.3.614 Unidade Executora: SEDTUR 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para realização de evento para Motorhomes. 
FUNÇÃO: 26 - TRANSPORTE 782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO 
PROGRAMA: 0001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA 
Gestão de Pessoal 
Codificação: 26.782.0001.2.150 Unidade Executora: SECTRAN 
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 180 
Finalidade: 
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, das despesas com a contratação de pessoal por tempo 
determinado, bem como da remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, 
indenizações, diárias, abonos, obrigações patronais e outras correlatas. 
Manutenção da Unidade 
Codificação: 26.782.0001.2.151 Unidade Executora: SECTRAN 
Produto: Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 2 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, capacitação de pessoal, 
contratação de serviços de terceiros; aquisição ou aluguel de imóveis e equipamentos e materiais permanentes; ampliação, 
manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados e outras despesas correlatas; realização de eventos 
e campanhas e demais atividades-meio necessárias para garantir a execução dos programas finalísticos. 
Manutenção da Frota de Veículos 
Codificação: 26.782.0001.2.275 Unidade Executora: SECTRAN 
Produto: Veículo Mantido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 145 
Finalidade: 
Garantir a manutenção dos veículos com reposição de peças e serviços, despesas com combustíveis, lubrificantes, 
contratação de seguros, regularização de documentação e ampliação da frota do Município, através de aquisição e/ou
locação, bem como a implantação de sistemas de monitoramento da frota e aquisição de equipamentos para funcionamento 
e modernização da oficina e outras despesas correlatas. 
PROGRAMA: 0127 - TRANSPORTE PÚBLICO, ACESSIBILIDADE E MOBILIDADE URBANA 
Manutenção do Sistema Viário 
Codificação: 26.782.0127.2.602 Unidade Executora: SECTRAN 
Produto: Sistema Mantido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Prover soluções que garantam a fluidez e segurança do trânsito organizando o fluxo de veículos, os terminais de coletivos, 
pontos de parada, estacionamentos rotativos e faixas de travessia, utilizando placas e sinalizadores fixos, bem como realizar 
parcerias com o Governo Estadual, através do DER/RJ, viabilizando ações de melhoria da sinalização viária da parcela da 
malha urbana constituída pelos eixos viários RJ 106 e RJ 162. 
 
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Ed. n.º 1904 Encarte Especial LDO - Terça-Feira, 30 de Dezembro de 2025
Jornal
Oficial Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo
Acessibilidade e Mobilidade 
Codificação: 26.782.0127.2.601 Unidade Executora: SECTRAN 
Produto: Mobilidade Garantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Promover a mobilidade por meio da organização e otimização do trânsito e do fluxo de veículos, do incentivo ao transporte 
coletivo e ao não motorizado, adquirindo e utilizando placas e outros recursos de sinalização vertical, horizontal e semafórica, 
aparelhos, equipamentos, dispositivos auxiliares. Desenvolver ou contratar soluções de engenharia de tráfego e de educação 
de trânsito visando a promover a sua fluidez e segurança em vias urbanas, arteriais, coletoras, locais e estradas vicinais. 
Realizar parcerias com o Governo Estadual e o DER/RJ, viabilizando ações de melhoria da sinalização da parcela da malha 
urbana constituída pelos eixos viários RJ 106 e RJ 162. Viabilizar a realização de projetos e obras visando à promoção do 
acesso universal ao espaço público a todas as pessoas em suas diferentes necessidades, atendendo especialmente àquelas 
com sua capacidade de mobilidade reduzida, temporária ou permanentemente, promover a rede cicloviária, promover a 
construção da Rodoviária Municipal. 
Fiscalização de Transporte 
Codificação: 26.782.0127.2.606 Unidade Executora: SECTRAN 
Produto: Transporte Fiscalizado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Sistema de monitoramento e controle por GPS sobre transporte público, vistoria da frota em circulação, programa de 
fiscalização do transporte clandestino, controle de operação do transporte público, transporte individual de passageiros (táxi), 
fretamento, transporte de cargas, transporte escolar, atendimento ao público usuário contribuindo para maior comunicação 
entre a fiscalização e os munícipes através de ouvidoria para melhoria nos serviços prestados, fiscalizar os sistemas de 
transporte coletivo municipal de passageiros com poderes de autuação e promover convênios com Governo Estadual e 
DER/RJ para melhoria da fiscalização, 
FUNÇÃO: 27 - DESPORTO E LAZER 122 - ADMINISTRAÇAO GERAL 
PROGRAMA: 0089 - INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER 
Gestão de Pessoal 
Codificação: 27.122.0089.2.150 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 70 
Finalidade: 
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como 
despesas com remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, 
diárias, abonos, obrigações patronais e outras despesas correlatas. 
FUNÇÃO: 27 - DESPORTO E LAZER 811 - DESPORTO DE RENDIMENTO 
PROGRAMA: 0089 - INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER 
Programa Bolsa Atleta 
Codificação: 27.811.0089.2.532 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Programa Mantido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Apoiar atletas praticantes do desporto de rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas, bem como aquelas 
vinculadas a Confederações, Federações e Associações legalmente constituídas. 
Promoção e Participação em Eventos Esportivos e de Lazer 
Codificação: 27.811.0089.2.534 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Evento Realizado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 10 
Finalidade: 
Promover e incentivar a prática do esporte em nosso Município disponibilizando quando possível a infraestrutura para a 
realização de eventos, torneios e campeonatos, estimulando por meio dessa prática a socialização e o lazer da população, 
bem como a divulgação das atividades desenvolvidas pelos Núcleos Esportivos. Promover o acesso de equipes, alunos da 
rede municipal e munícipes riostrense, a eventos e torneios municipais, nacionais de esporte e de lazer, disponibilizando, 
materiais e equipamentos esportivos e transporte. Promover, junto ao público infanto-juvenil, atividades de lazer e 
desenvolver a criatividade e a cultura, estimulando a cidadania à crianças e adolescentes. 
FUNÇÃO: 27 - DESPORTO E LAZER 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO 
PROGRAMA: 0089 - INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER 
Ampliação, Construção e Reforma de Centros Esportivos e de Lazer 
Codificação: 27.812.0089.1.470 Unidade Executora: SEMOP 
Produto: Obra Realizada Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Ampliar, construir e reformar unidades esportivas e áreas de lazer. 
Incentivo ao Paraesporte 
Codificação: 27.812.0089.2.541 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Atividade Desenvolvida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Apoiar o desenvolvimento de projetos de apoio ao paraesporte em suas diversas modalidades, disponibilizar, materiais e
equipamentos esportivos, para viabilizar o desenvolvimento das atividades planejadas visando a estimular, por meio da 
prática esportiva, o lazer, o desenvolvimento da autoestima, a interação social e o aprimoramento do potencial competitivo 
aos alunos da rede municipal e munícipes com deficiência. 
 
Realização de Evento de Covers - EI 008/2024 
Codificação: 23.695.0035.3.508 Unidade Executora: SEDTUR 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para a realização do evento de Covers. 
Realização da Cavalgada do Trabalhador - EI 011/2024 
Codificação: 23.695.0035.3.509 Unidade Executora: SEDTUR 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para a realização da Cavalgada do Trabalhador. 
Realização da Festa do Nova Esperança - EI 011/2024 
Codificação: 23.695.0035.3.510 Unidade Executora: SEDTUR 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para a realização da Festa do Nova Esperança. 
Apoio a ABCRO – EI 011/2024 
Codificação: 23.695.0035.3.511 Unidade Executora: SEDTUR 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Repassar recursos à Associação de Blocos Carnavalescos de Rio das Ostras. 
Realização de Evento para Motorhomes - EI 008/2025 
Codificação: 23.695.0035.3.614 Unidade Executora: SEDTUR 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para realização de evento para Motorhomes. 
FUNÇÃO: 26 - TRANSPORTE 782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO 
PROGRAMA: 0001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA 
Gestão de Pessoal 
Codificação: 26.782.0001.2.150 Unidade Executora: SECTRAN 
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 180 
Finalidade: 
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, das despesas com a contratação de pessoal por tempo 
determinado, bem como da remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, 
indenizações, diárias, abonos, obrigações patronais e outras correlatas. 
Manutenção da Unidade 
Codificação: 26.782.0001.2.151 Unidade Executora: SECTRAN 
Produto: Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 2 
Finalidade: 
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, capacitação de pessoal, 
contratação de serviços de terceiros; aquisição ou aluguel de imóveis e equipamentos e materiais permanentes; ampliação, 
manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados e outras despesas correlatas; realização de eventos 
e campanhas e demais atividades-meio necessárias para garantir a execução dos programas finalísticos. 
Manutenção da Frota de Veículos 
Codificação: 26.782.0001.2.275 Unidade Executora: SECTRAN 
Produto: Veículo Mantido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 145 
Finalidade: 
Garantir a manutenção dos veículos com reposição de peças e serviços, despesas com combustíveis, lubrificantes, 
contratação de seguros, regularização de documentação e ampliação da frota do Município, através de aquisição e/ou
locação, bem como a implantação de sistemas de monitoramento da frota e aquisição de equipamentos para funcionamento 
e modernização da oficina e outras despesas correlatas. 
PROGRAMA: 0127 - TRANSPORTE PÚBLICO, ACESSIBILIDADE E MOBILIDADE URBANA 
Manutenção do Sistema Viário 
Codificação: 26.782.0127.2.602 Unidade Executora: SECTRAN 
Produto: Sistema Mantido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Prover soluções que garantam a fluidez e segurança do trânsito organizando o fluxo de veículos, os terminais de coletivos, 
pontos de parada, estacionamentos rotativos e faixas de travessia, utilizando placas e sinalizadores fixos, bem como realizar 
parcerias com o Governo Estadual, através do DER/RJ, viabilizando ações de melhoria da sinalização viária da parcela da 
malha urbana constituída pelos eixos viários RJ 106 e RJ 162. 
 
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Ed. n.º 1904 Encarte Especial LDO - Terça-Feira, 30 de Dezembro de 2025
Jornal
Oficial Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo
Manutenção de Unidades e Núcleos Esportivos 
Codificação: 27.812.0089.2.537 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 11 
Finalidade: 
Garantir as condições de funcionamento e manutenção das Unidades Esportivas utilizadas para a prática do esporte ou lazer 
dos alunos da rede municipal e munícipes, bem como o desenvolvimento dos projetos esportivos em suas diversas 
modalidades, disponibilizar materiais de consumo e distribuição gratuita, uniformes, contratação de terceiros, aquisição ou 
aluguel de equipamentos esportivos para viabilizar o bom funcionamento e manutenção das atividades desenvolvidas pelos 
Núcleos Esportivos. 
Apoio à ASERO - EI Coletiva 2024 
Codificação: 27.812.0089.3.518 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recurso para compra de materiais, equipamentos e subvenção para custeio da Associação Social Esporte Rio das 
Ostras. EI 006/2024 e EI 007/2024. 
Apoio ao Projeto EVERO – EI 008/2024 
Codificação: 27.812.0089.3.520 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para a manutenção dos barcos e aquisição de equipamentos para o Projeto Escola de Velas de Rio das
Ostras. 
Apoio a Associação de Beach Tennis - EI Coletiva 2024 
Codificação: 27.812.0089.3.521 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para a Associação de Beach Tennis de Rio das Ostras. EI 008/2024, EI 011/2024 e EI 012/2024. 
Apoio a Associação Iron Shotokan - EI 011/2024 
Codificação: 27.812.0089.3.522 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para a Associação de Iron Shotokan Karatê. 
Construção de Quadra de Esportes na Praia do Abricó - EI 001/2025 
Codificação: 27.812.0089.3.612 Unidade Executora: SEMOP 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para construção de uma quadra de esportes na Praia do Abricó. 
Apoio à CIARO - EI Coletiva 2025 
Codificação: 27.812.0089.3.622 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Repassar recursos à Ciclistas Associados de Rio das Ostras - CIARO, como verba para realização de eventos e/ou 
campeonatos de ciclismo. EI 005/2025, EI 008/2025, EI 009/2025, EI 012/2025 e EI 015/2025 
Apoio a Escolinha de Futebol - EI 014/2025 
Codificação: 27.812.0089.3.623 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recurso para a escolinha de futebol. 
Apoio à FARO - EI 012/2025 
Codificação: 27.812.0089.3.624 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos à FARO - Futebol de Amputados de Rio das Ostras para aquisição de equipamentos e custeio de 
atividades e desenvolvimento da prática paradesportiva. 
Apoio a Práticas Esportivas - EI 011/2025 
Codificação: 27.812.0089.3.625 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recurso para aquisição de materiais esportivos em benefício da Associação de Moradores e Amigos do Mar do 
Norte e Balneário das Garças. 
Apoio a Programas e Eventos de Artes Marciais - EI Coletiva 2025 
Codificação: 27.812.0089.3.626 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recurso para apoio a programas e eventos esportivos de Artes Marciais. EI 001/2025, EI 013/2025 e EI 015/2025. 
 
Acessibilidade e Mobilidade 
Codificação: 26.782.0127.2.601 Unidade Executora: SECTRAN 
Produto: Mobilidade Garantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Promover a mobilidade por meio da organização e otimização do trânsito e do fluxo de veículos, do incentivo ao transporte 
coletivo e ao não motorizado, adquirindo e utilizando placas e outros recursos de sinalização vertical, horizontal e semafórica, 
aparelhos, equipamentos, dispositivos auxiliares. Desenvolver ou contratar soluções de engenharia de tráfego e de educação 
de trânsito visando a promover a sua fluidez e segurança em vias urbanas, arteriais, coletoras, locais e estradas vicinais. 
Realizar parcerias com o Governo Estadual e o DER/RJ, viabilizando ações de melhoria da sinalização da parcela da malha 
urbana constituída pelos eixos viários RJ 106 e RJ 162. Viabilizar a realização de projetos e obras visando à promoção do 
acesso universal ao espaço público a todas as pessoas em suas diferentes necessidades, atendendo especialmente àquelas 
com sua capacidade de mobilidade reduzida, temporária ou permanentemente, promover a rede cicloviária, promover a 
construção da Rodoviária Municipal. 
Fiscalização de Transporte 
Codificação: 26.782.0127.2.606 Unidade Executora: SECTRAN 
Produto: Transporte Fiscalizado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Sistema de monitoramento e controle por GPS sobre transporte público, vistoria da frota em circulação, programa de 
fiscalização do transporte clandestino, controle de operação do transporte público, transporte individual de passageiros (táxi), 
fretamento, transporte de cargas, transporte escolar, atendimento ao público usuário contribuindo para maior comunicação 
entre a fiscalização e os munícipes através de ouvidoria para melhoria nos serviços prestados, fiscalizar os sistemas de 
transporte coletivo municipal de passageiros com poderes de autuação e promover convênios com Governo Estadual e 
DER/RJ para melhoria da fiscalização, 
FUNÇÃO: 27 - DESPORTO E LAZER 122 - ADMINISTRAÇAO GERAL 
PROGRAMA: 0089 - INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER 
Gestão de Pessoal 
Codificação: 27.122.0089.2.150 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 70 
Finalidade: 
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como 
despesas com remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, 
diárias, abonos, obrigações patronais e outras despesas correlatas. 
FUNÇÃO: 27 - DESPORTO E LAZER 811 - DESPORTO DE RENDIMENTO 
PROGRAMA: 0089 - INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER 
Programa Bolsa Atleta 
Codificação: 27.811.0089.2.532 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Programa Mantido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Apoiar atletas praticantes do desporto de rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas, bem como aquelas 
vinculadas a Confederações, Federações e Associações legalmente constituídas. 
Promoção e Participação em Eventos Esportivos e de Lazer 
Codificação: 27.811.0089.2.534 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Evento Realizado Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 10 
Finalidade: 
Promover e incentivar a prática do esporte em nosso Município disponibilizando quando possível a infraestrutura para a 
realização de eventos, torneios e campeonatos, estimulando por meio dessa prática a socialização e o lazer da população, 
bem como a divulgação das atividades desenvolvidas pelos Núcleos Esportivos. Promover o acesso de equipes, alunos da 
rede municipal e munícipes riostrense, a eventos e torneios municipais, nacionais de esporte e de lazer, disponibilizando, 
materiais e equipamentos esportivos e transporte. Promover, junto ao público infanto-juvenil, atividades de lazer e 
desenvolver a criatividade e a cultura, estimulando a cidadania à crianças e adolescentes. 
FUNÇÃO: 27 - DESPORTO E LAZER 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO 
PROGRAMA: 0089 - INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER 
Ampliação, Construção e Reforma de Centros Esportivos e de Lazer 
Codificação: 27.812.0089.1.470 Unidade Executora: SEMOP 
Produto: Obra Realizada Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Ampliar, construir e reformar unidades esportivas e áreas de lazer. 
Incentivo ao Paraesporte 
Codificação: 27.812.0089.2.541 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Atividade Desenvolvida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Apoiar o desenvolvimento de projetos de apoio ao paraesporte em suas diversas modalidades, disponibilizar, materiais e
equipamentos esportivos, para viabilizar o desenvolvimento das atividades planejadas visando a estimular, por meio da 
prática esportiva, o lazer, o desenvolvimento da autoestima, a interação social e o aprimoramento do potencial competitivo 
aos alunos da rede municipal e munícipes com deficiência. 
 
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Ed. n.º 1904 Encarte Especial LDO - Terça-Feira, 30 de Dezembro de 2025
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Oficial Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo
Apoio ao Projeto EVERO – EI 012/2025 
Codificação: 27.812.0089.3.628 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para a aquisição de 02 barcos para o Projeto Escola de Velas de Rio das Ostras. 
Aquisição de Equipamentos de Bodyboard - EI 009/2025 
Codificação: 27.812.0089.3.629 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recurso para aquisição de novos equipamentos para a Escolinha de Bodyboard de Rio das Ostras. 
Corrida da Consciência Negra - EI 006/2025 
Codificação: 27.812.0089.3.630 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recurso para realização da Corrida Consciência Negra. 
Evento de Calistenia - EI 010/2025 
Codificação: 27.812.0089.3.631 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recurso para realização de evento esportivo de Calistenia. 
Evento de Futebol Americano - EI 010/2025 
Codificação: 27.812.0089.3.632 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recurso para realização de evento esportivo de Futebol Americano. 
Evento de Futevôlei - EI Coletiva 2025 
Codificação: 27.812.0089.3.633 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recurso para realização de evento esportivo de Futevôlei. EI 010/2025 e EI 013/2025 
Participação em Competições e Eventos Esportivos - EI 012/2025 
Codificação: 27.812.0089.3.634 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recurso para compra de uniformes e disponibilizar transporte para participação em eventos e competições. 
Projeto Boxe na Praia - EI 008/2025 
Codificação: 27.812.0089.3.635 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recurso para realização do projeto esportivo Boxe na Praia. 
Projeto de Desporto - EI 004/2025 
Codificação: 27.812.0089.3.636 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recurso para realização do projeto de Desporto.
Projeto de Futevôlei - EI 004/2025 
Codificação: 27.812.0089.3.637 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recurso para realização do projeto de Futevôlei. 
Projeto de Skate - EI 008/2025 
Codificação: 27.812.0089.3.638 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recurso para realização do projeto esportivo de skate. 
Projeto Escola do Mar - EI 006/2025 
Codificação: 27.812.0089.3.639 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recurso para realização do projeto Escola do Mar. 
 
Manutenção de Unidades e Núcleos Esportivos 
Codificação: 27.812.0089.2.537 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 11 
Finalidade: 
Garantir as condições de funcionamento e manutenção das Unidades Esportivas utilizadas para a prática do esporte ou lazer 
dos alunos da rede municipal e munícipes, bem como o desenvolvimento dos projetos esportivos em suas diversas 
modalidades, disponibilizar materiais de consumo e distribuição gratuita, uniformes, contratação de terceiros, aquisição ou 
aluguel de equipamentos esportivos para viabilizar o bom funcionamento e manutenção das atividades desenvolvidas pelos 
Núcleos Esportivos. 
Apoio à ASERO - EI Coletiva 2024 
Codificação: 27.812.0089.3.518 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recurso para compra de materiais, equipamentos e subvenção para custeio da Associação Social Esporte Rio das 
Ostras. EI 006/2024 e EI 007/2024. 
Apoio ao Projeto EVERO – EI 008/2024 
Codificação: 27.812.0089.3.520 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para a manutenção dos barcos e aquisição de equipamentos para o Projeto Escola de Velas de Rio das
Ostras. 
Apoio a Associação de Beach Tennis - EI Coletiva 2024 
Codificação: 27.812.0089.3.521 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para a Associação de Beach Tennis de Rio das Ostras. EI 008/2024, EI 011/2024 e EI 012/2024. 
Apoio a Associação Iron Shotokan - EI 011/2024 
Codificação: 27.812.0089.3.522 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para a Associação de Iron Shotokan Karatê. 
Construção de Quadra de Esportes na Praia do Abricó - EI 001/2025 
Codificação: 27.812.0089.3.612 Unidade Executora: SEMOP 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para construção de uma quadra de esportes na Praia do Abricó. 
Apoio à CIARO - EI Coletiva 2025 
Codificação: 27.812.0089.3.622 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Repassar recursos à Ciclistas Associados de Rio das Ostras - CIARO, como verba para realização de eventos e/ou 
campeonatos de ciclismo. EI 005/2025, EI 008/2025, EI 009/2025, EI 012/2025 e EI 015/2025 
Apoio a Escolinha de Futebol - EI 014/2025 
Codificação: 27.812.0089.3.623 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recurso para a escolinha de futebol. 
Apoio à FARO - EI 012/2025 
Codificação: 27.812.0089.3.624 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos à FARO - Futebol de Amputados de Rio das Ostras para aquisição de equipamentos e custeio de 
atividades e desenvolvimento da prática paradesportiva. 
Apoio a Práticas Esportivas - EI 011/2025 
Codificação: 27.812.0089.3.625 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recurso para aquisição de materiais esportivos em benefício da Associação de Moradores e Amigos do Mar do 
Norte e Balneário das Garças. 
Apoio a Programas e Eventos de Artes Marciais - EI Coletiva 2025 
Codificação: 27.812.0089.3.626 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recurso para apoio a programas e eventos esportivos de Artes Marciais. EI 001/2025, EI 013/2025 e EI 015/2025. 
 
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Ed. n.º 1904 Encarte Especial LDO - Terça-Feira, 30 de Dezembro de 2025
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Oficial Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo
Projetos Esportivos em Rocha Leão - EI 005/2025 
Codificação: 27.812.0089.3.640 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recurso para custeio, equipamentos e mobiliários para continuidade de projetos esportivos no Estádio Municipal 
Gilberto Mendonça dos Santos. 
Realização da Corrida Eco Rural - EI 011/2025 
Codificação: 27.812.0089.3.641 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recurso para realização da corrida Eco Rural no bairro de Cantagalo 
Realização de Corrida de Rua - EI 013/2025 
Codificação: 27.812.0089.3.642 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recurso para realização de circuito de corrida de rua em Rio das Ostras. 
Realização de Evento de Motocross - EI 015/2025 
Codificação: 27.812.0089.3.643 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recurso para realização de evento de Motocross. 
Realização do Rio das Ostras Run - EI 003/2025 
Codificação: 27.812.0089.3.644 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recurso para realização da corrida Rio das Ostras Run. 
FUNÇÃO: 28 - ENCARGOS ESPECIAIS 846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 
PROGRAMA: 0000 - OPERAÇÕES ESPECIAIS 
Demandas Judiciais 
Codificação: 28.846.0000.0.001 Unidade Executora: PGM 
Produto: Sentença Paga Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 36 
Finalidade: 
Assegurar o cumprimento de sentenças judiciais resultantes de ações impetradas em favor de terceiros, efetuando 
pagamento de precatórios, indenizações, honorários periciais, advocatícios, custas processuais, acordos judiciais e outras 
despesas correlatas. 
Demandas Judiciais 
Codificação: 28.846.0000.0.001 Unidade Executora: FROC 
Produto: Sentença Paga Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Assegurar o cumprimento de sentenças judiciais resultantes de ações impetradas em favor de terceiros, efetuando 
pagamento de precatórios, indenizações, honorários periciais, advocatícios, custas processuais, acordos judiciais e outras 
despesas correlatas. 
Demandas Judiciais 
Codificação: 28.846.0000.0.001 Unidade Executora: OSTRASPREV 
Produto: Sentença Paga Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 3 
Finalidade: 
Assegurar o cumprimento de sentenças judiciais resultantes de ações impetradas em favor de terceiros, efetuando 
pagamento de precatórios, indenizações, honorários periciais, advocatícios, custas processuais, acordos judiciais e outras 
despesas correlatas. 
Amortização da Dívida Contratada 
Codificação: 28.846.0000.0.002 Unidade Executora: SEMFAZ 
Produto: Dívida Amortizada Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Cumprir com o compromisso financeiro assumido, diminuindo o endividamento do município. 
PROGRAMA: 0052 - PROCESSO LEGISLATIVO 
Sentenças Judiciais 
Codificação: 28.846.0052.0.007 Unidade Executora: SECCAM 
Produto: Sentença Paga Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Assegurar o cumprimento de sentenças judiciais resultantes de ações impetradas em favor de terceiros, efetuando 
pagamento de precatórios, indenizações, honorários periciais, advocatícios, custas processuais, acordos judiciais e outras 
despesas correlatas. 
 
Apoio ao Projeto EVERO – EI 012/2025 
Codificação: 27.812.0089.3.628 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recursos para a aquisição de 02 barcos para o Projeto Escola de Velas de Rio das Ostras. 
Aquisição de Equipamentos de Bodyboard - EI 009/2025 
Codificação: 27.812.0089.3.629 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recurso para aquisição de novos equipamentos para a Escolinha de Bodyboard de Rio das Ostras. 
Corrida da Consciência Negra - EI 006/2025 
Codificação: 27.812.0089.3.630 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recurso para realização da Corrida Consciência Negra. 
Evento de Calistenia - EI 010/2025 
Codificação: 27.812.0089.3.631 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recurso para realização de evento esportivo de Calistenia. 
Evento de Futebol Americano - EI 010/2025 
Codificação: 27.812.0089.3.632 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recurso para realização de evento esportivo de Futebol Americano. 
Evento de Futevôlei - EI Coletiva 2025 
Codificação: 27.812.0089.3.633 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recurso para realização de evento esportivo de Futevôlei. EI 010/2025 e EI 013/2025 
Participação em Competições e Eventos Esportivos - EI 012/2025 
Codificação: 27.812.0089.3.634 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recurso para compra de uniformes e disponibilizar transporte para participação em eventos e competições. 
Projeto Boxe na Praia - EI 008/2025 
Codificação: 27.812.0089.3.635 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recurso para realização do projeto esportivo Boxe na Praia. 
Projeto de Desporto - EI 004/2025 
Codificação: 27.812.0089.3.636 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recurso para realização do projeto de Desporto.
Projeto de Futevôlei - EI 004/2025 
Codificação: 27.812.0089.3.637 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recurso para realização do projeto de Futevôlei. 
Projeto de Skate - EI 008/2025 
Codificação: 27.812.0089.3.638 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recurso para realização do projeto esportivo de skate. 
Projeto Escola do Mar - EI 006/2025 
Codificação: 27.812.0089.3.639 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recurso para realização do projeto Escola do Mar. 
 
78
Ed. n.º 1904 Encarte Especial LDO - Terça-Feira, 30 de Dezembro de 2025
Jornal
Oficial Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo
Projetos Esportivos em Rocha Leão - EI 005/2025 
Codificação: 27.812.0089.3.640 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recurso para custeio, equipamentos e mobiliários para continuidade de projetos esportivos no Estádio Municipal 
Gilberto Mendonça dos Santos. 
Realização da Corrida Eco Rural - EI 011/2025 
Codificação: 27.812.0089.3.641 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recurso para realização da corrida Eco Rural no bairro de Cantagalo 
Realização de Corrida de Rua - EI 013/2025 
Codificação: 27.812.0089.3.642 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recurso para realização de circuito de corrida de rua em Rio das Ostras. 
Realização de Evento de Motocross - EI 015/2025 
Codificação: 27.812.0089.3.643 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recurso para realização de evento de Motocross. 
Realização do Rio das Ostras Run - EI 003/2025 
Codificação: 27.812.0089.3.644 Unidade Executora: SEMEDE 
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Destinar recurso para realização da corrida Rio das Ostras Run. 
FUNÇÃO: 28 - ENCARGOS ESPECIAIS 846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 
PROGRAMA: 0000 - OPERAÇÕES ESPECIAIS 
Demandas Judiciais 
Codificação: 28.846.0000.0.001 Unidade Executora: PGM 
Produto: Sentença Paga Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 36 
Finalidade: 
Assegurar o cumprimento de sentenças judiciais resultantes de ações impetradas em favor de terceiros, efetuando 
pagamento de precatórios, indenizações, honorários periciais, advocatícios, custas processuais, acordos judiciais e outras 
despesas correlatas. 
Demandas Judiciais 
Codificação: 28.846.0000.0.001 Unidade Executora: FROC 
Produto: Sentença Paga Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Assegurar o cumprimento de sentenças judiciais resultantes de ações impetradas em favor de terceiros, efetuando 
pagamento de precatórios, indenizações, honorários periciais, advocatícios, custas processuais, acordos judiciais e outras 
despesas correlatas. 
Demandas Judiciais 
Codificação: 28.846.0000.0.001 Unidade Executora: OSTRASPREV 
Produto: Sentença Paga Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 3 
Finalidade: 
Assegurar o cumprimento de sentenças judiciais resultantes de ações impetradas em favor de terceiros, efetuando 
pagamento de precatórios, indenizações, honorários periciais, advocatícios, custas processuais, acordos judiciais e outras 
despesas correlatas. 
Amortização da Dívida Contratada 
Codificação: 28.846.0000.0.002 Unidade Executora: SEMFAZ 
Produto: Dívida Amortizada Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Cumprir com o compromisso financeiro assumido, diminuindo o endividamento do município. 
PROGRAMA: 0052 - PROCESSO LEGISLATIVO 
Sentenças Judiciais 
Codificação: 28.846.0052.0.007 Unidade Executora: SECCAM 
Produto: Sentença Paga Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: 
Assegurar o cumprimento de sentenças judiciais resultantes de ações impetradas em favor de terceiros, efetuando 
pagamento de precatórios, indenizações, honorários periciais, advocatícios, custas processuais, acordos judiciais e outras 
despesas correlatas. 
 
FUNÇÃO: 99 - RESERVA 997 - RESERVA DO RPPS 
PROGRAMA: 9999 - RESERVA 
Reserva do RPPS 
Codificação: 99.997.9999.7.777 Unidade Executora: OSTRASPREV 
Produto: Fundo Garantido Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Constituir reserva orçamentária do exercício para garantir a formação do fundo de previdência destinado ao pagamento de 
aposentadorias e pensões futuras. 
FUNÇÃO: 99 - RESERVA 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
PROGRAMA: 9999 - RESERVA 
Reserva de Contingência 
Codificação: 99.999.9999.9.999 Unidade Executora: RESCONT 
Produto: Reserva Garantida Unidade de Medida: Unidade 
Meta: 1 
Finalidade: Atender a passivos contingentes, riscos fiscais imprevistos e abertura de créditos adicionais. 

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