| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3167 / 2025 |
| Date | 2025-12-30 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Corredor de Rua no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Rio das Ostras e dá outras providências. |
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5 Ed. n.º 1904 - Terça-Feira - 30 de Dezembro de 2025 Jornal Oficial Município de Rio das Ostras Poderes Executivo e Legislativo III - Inadequação: água fora dos padrões estabelecidos na Portaria GM/MS nº 888/2021; IV - Poço tubular: estrutura de captação subterrânea conforme normas da ABNT NBR 12.244 e 12.212; V - Sistema alternativo: qualquer forma de abastecimento não proveniente da concessionária pública; VI - Uso insignificante: consumo básico destinado a até 24 pessoas em uma mesma residência. Art. 5º A perfuração, regularização e operação de poços em Rio das Ostras dependerá de: I - outorga ou autorização do órgão ambiental competente (INEA); II - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) assinada por profissional habilitado; III - cadastro obrigatório junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente; IV - apresentação anual de laudo de potabilidade. Art. 6º A utilização de poços tubulares em áreas atendidas pela rede pública será: I - principal, quando o serviço público for insuficiente, intermitente ou inadequado; II - complementar, para suprimento emergencial ou para fins não potáveis (lavagem, irrigação etc.). Art. 7º É proibida a interligação entre o sistema alternativo e a rede pública, devendo o usuário instalar dispositivos de retenção e proteção conforme ABNT NBR 15527 e NBR 12212. Art. 8º Compete ao Município: I - manter cadastro atualizado das captações alternativas; II - fiscalizar a operação e qualidade da água; III - garantir que poços e captações atendam às normas ABNT, ambientais e sanitárias; IV - adotar medidas de proteção ao lençol freático. Art. 9º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, assegurando a sua plena eficácia. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio das Ostras, 30 de dezembro de 2025. CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR Prefeito do Município de Rio das Ostras LEI Nº 3167, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui o Dia Municipal do Corredor de Rua no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Rio das Ostras e dá outras providências. Autoria: Vereador Sidnei Mattos Filho. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Rio das Ostras, o Dia Municipal do Corredor de Rua, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 (nove) de março. Art. 2º A data instituída por esta Lei tem como objetivos: I - homenagear e reconhecer os praticantes e incentivadores da corrida de rua no Município; II - promover a conscientização sobre os benefícios da prática esportiva para a saúde física e mental; III - incentivar a utilização democrática dos espaços públicos, como parques, praças e ruas, para a realização de atividades físicas; IV - estimular a realização de eventos, palestras, treinões coletivos e provas não competitivas em alusão à data, organizados pela sociedade civil e pelo Poder Público. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser estabelecidas parcerias com a iniciativa privada. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio das Ostras, 30 de dezembro de 2025. CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR Prefeito do Município de Rio das Ostras DECRETO Nº 4561, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui o Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Informações - SEI- Rio das Ostras, estabelece os pontos focais e regulamenta a produção, tramitação e gestão eletrônica de documentos e processos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de Rio das Ostras e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, pelo inciso I, alínea “g”, do art. 100 da LOMRO e, em consonância ao processo administrativo nº 29886/2025, DECRETA: CAPÍTULO I DO COMITÊ GESTOR DO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES SEI-RIO DAS OSTRAS Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor do SEI-RIO DAS OSTRAS (CGSEI-RO), um grupo de caráter estratégico e deliberativo, com o objetivo primordial de gerenciar e acompanhar a implementação e o desenvolvimento do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RIO DAS OSTRAS) no âmbito do Município de Rio das Ostras, visando garantir sua eficiência, segurança, integridade e conformidade com as diretrizes estabelecidas. § 1º O CGSEI-RO será composto por representantes designados dos seguintes órgãos: I – 3 (três) servidores da Assessoria de Comunicação Social e Tecnologia da Informação (ASCOMTI) ou órgão equivalente que a suceda, com expertise técnica e estratégica em tecnologia da informação, bem como processos administrativos; II – 1 (um) servidor da Secretaria de Auditoria e Controle Interno (SEMACI) ou órgão equivalente que a suceda, para assegurar a conformidade e a transparência dos processos, tendo perfil, conhecimento e experiência em processos administrativos e tecnologia da informação; III – 1 (um) servidor da Secretaria de Administração Pública (SEMAD) ou órgão equivalente que a suceda, com perfil, conhecimento e experiência em processos administrativos e protocolo; IV – 1 (um) servidor da Secretaria de Fazenda (SEMFAZ) ou órgão equivalente que a suceda com perfil, conhecimento e experiência em processos administrativos e tecnologia da informação; V – 1 (um) servidor da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer (SEMEDE) ou órgão equivalente que a suceda, com perfil, conhecimento e experiência em processos administrativos e tecnologia da informação; VI – 1 (um) servidor da Secretaria de Saúde (SEMUSA) ou órgão equivalente que a suceda, com perfil, conhecimento e experiência em processos administrativos e tecnologia da informação; VII – 1 (um) servidor da Secretaria de Gestão Pública (SEGEP) ou órgão equivalente que a suceda, com perfil, conhecimento e experiência em processos administrativos, gestão pública e tecnologia da informação. § 2º A efetivação das atividades do CGSEI-RO dar-se-á após a publicação no Jornal Oficial do Município dos nomes e matrículas dos membros designados, que deverão estar em pleno exercício de suas funções. Art. 2º Compete ao CGSEI-RO, com o indispensável apoio técnico das equipes da Secretaria de Estado de Transformação Digital (SETD), as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras que se mostrem necessárias para a gestão plena do sistema: I – Definir diretrizes estratégicas para o monitoramento, sustentação e evolução contínua do SEI-RIO DAS OSTRAS, assegurando sua adequação às necessidades da administração e às inovações tecnológicas; II – Gerir e supervisionar todos os aspectos do Sistema, abrangendo as fases de planejamento, implantação, capacitação, manutenção, aperfeiçoamento e encerramento, quando for o caso, do SEI-RIO DAS OSTRAS; III – Conduzir, acompanhar e intermediar procedimentos dentro do sistema que possam refletir prejuízos à administração pública municipal ou a pessoas naturais, buscando soluções e mitigações; IV – Normatizar o uso do Sistema, elaborando e revisando regulamentos, manuais e procedimentos operacionais, de modo a garantir sua adequação, definindo prioridades, observando as normas e regulamentações vigentes, bem como as boas práticas do processo eletrônico nacional e internacional; V – Definir diretrizes de utilização, melhorias e soluções baseadas na análise de uso, no feedback dos usuários e nas avaliações de desempenho a serem levantadas e consolidadas pelas equipes da SETD e pelas áreas internas; VI – Sancionar as regras de negócio e gestão documental definidas para o SEI-RIO DAS OSTRAS, garantindo a padronização e a conformidade com a legislação arquivística e processual; VII – Apoiar ativamente as atividades desenvolvidas pela equipe da SETD de Mapeamento de Processos, tanto na fase de implantação quanto na fase de sustentação do SEI-RIO DAS OSTRAS, identificando gargalos e oportunidades de otimização; e VIII – Articular e promover a integração entre os órgãos e entidades da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional do Município de Rio das Ostras, fomentando a adoção de boas práticas e estratégias uniformes dentro do SEI-RIO DAS OSTRAS, buscando a interoperabilidade e a sinergia. Art. 3º As convocações para as reuniões do comitê, os registros das atas das reuniões, ofícios e relatórios gerenciais serão devidamente publicados no Jornal Oficial do Município, garantindo a transparência e o acesso público às deliberações. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E O ÂMBITO DE APLICAÇÃO Art. 4º Fica estabelecido o SEI-RIO DAS OSTRAS como um sistema oficial e compulsório para a autuação, produção, tramitação eletrônica, gestão e consulta de documentos e processos administrativos no âmbito de todos os órgãos e das entidades da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional do Município de Rio das Ostras. § 1º O uso e a gestão do SEI-RIO DAS OSTRAS observarão rigorosamente as regras de cessão de uso do sistema estabelecidas e formalizadas por meio do Acordo de Cooperação Técnica Nº 33/2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Rio das Ostras (PMRO) e a SETD. § 2º Empresas públicas e sociedades de economia mista que manifestarem formalmente interesse e aderirem aos termos do Acordo de Cooperação Técnica, poderão utilizar o sistema, passando a estar submetidas às mesmas regras e normativas estabelecidas neste Decreto, mediante ato de adesão específico. § 3º Caberá à Secretaria de Gestão Pública (SEGEP) e a Assessoria de Comunicação Social e Tecnologia da Informação (ASCOMTI) ou órgãos ou unidades que a venham a sucederem com atribuições equivalentes, atuarem como integrantes estratégicos do CGSEI-RO e como unidades de gestão e normatização complementar das atividades administrativas que impactam a tramitação eletrônica de documentos e processos administrativos no âmbito do Poder Executivo do Município de Rio das Ostras. § 4º O cadastro inicial dos órgãos e das entidades da PMRO, bem como a configuração de sua estrutura hierárquica e de unidades no SEI-RIO DAS OSTRAS, serão realizados exclusivamente pela ASCOMTI ou órgão ou unidade que a venha a suceder, observando-se a estrutura organizacional de cada órgão ou entidade conforme publicação oficial e seus atos constitutivos. § 5º O CGSEI-RO, por meio de ato próprio e normativo, estabelecerá os procedimentos detalhados para a atualização, modificação e encerramento da estrutura de órgãos e unidades cadastradas no SEI-RIO DAS OSTRAS, garantindo a agilidade e a conformidade das informações. § 6º Caberá à SETD o fornecimento integral da infraestrutura tecnológica e dos serviços de tecnologia da informação necessários ao adequado funcionamento, desempenho e segurança do SEI-RIO DAS OSTRAS, incluindo, mas não se limitando a, hospedagem, armazenamento de dados, sustentação técnica, segurança da informação, realização de backups regulares e recuperação de desastres. CAPÍTULO III DOS USUÁRIOS DO SISTEMA Seção I Dos Usuários Internos Art. 5º Poderão ser cadastrados e habilitados como usuários internos do SEI-RIO DAS OSTRAS, após a devida validação e observância dos critérios de acesso definidos pelo CGSEI-RO: I – Os servidores públicos efetivos e comissionados, estagiários e terceirizados que desempenham atividades diretamente ligadas às funções administrativas do Município de Rio das Ostras; II – Os Conselheiros formalmente designados para compor conselhos fiscais, administrativos, de políticas públicas e outros colegiados no âmbito municipal;