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norma nº 3174/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3174 / 2026
Date 2026-01-08
EmentaInstitui no Município de Rio das Ostras a “Caminhada pela Paz, Tolerância e Respeito às Diversidades Religiosas”, a ser realizada anualmente no terceiro domingo do mês de janeiro, e dá outras providências.
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ATOS DO EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO EXECUTIVO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ATOS DO EXECUTIVO
SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DE 
INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS PÚBLICAS
4
Ed. n.º 1908- Quinta-Feira Jornal Oficial 08 de Janeiro de 2026
Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo
LEI Nº 3174, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
Institui no Município de Rio das Ostras a “Caminhada pela Paz, Tolerância e Respeito às 
Diversidades Religiosas”, a ser realizada anualmente no terceiro domingo do mês de janeiro, 
e dá outras providências.
Autoria: Vereador Sidnei Mattos Filho.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica instituída no Município de Rio das Ostras a “Caminhada pela Paz, Tolerância e Respeito 
às Diversidades Religiosas”, a ser realizada anualmente no terceiro domingo do mês de janeiro, em 
alusão ao Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, celebrado em 21 de janeiro.
Art. 2º O evento tem por objetivo promover a paz, a liberdade de crença e de culto, a 
valorização do respeito mútuo entre diferentes tradições religiosas, e o combate a toda forma 
de intolerância ou discriminação.
Art. 3º A Prefeitura Municipal poderá apoiar a realização da caminhada por meio da 
disponibilização de infraestrutura, segurança, serviços de saúde e demais meios necessários 
à efetividade do evento.
Art. 4º A organização da caminhada caberá às entidades da sociedade civil que a promovem, 
em parceria com a Prefeitura Municipal, garantindo-se a participação plural e democrática de 
diferentes tradições religiosas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 8 de janeiro de 2026.
CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
Prefeito do Município de Rio das Ostras
PORTARIA SEMAD Nº 0009, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
Prorroga prazo para conclusão de Inquérito Administrativo.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA do Município de Rio das Ostras, 
no uso de suas atribuições legais,
Considerando a solicitação da Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrati￾vo – CPSIA, nos autos do Processo Administrativo nº 23478/2025;
Considerando a necessidade de prosseguimento dos autos, que atualmente encontra-se na 
SEMEDE para decisão final da Secretária da pasta,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão do Inquérito Administrativo, 
objeto do Processo Administrativo nº 23478/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Ostras, 8 de janeiro de 2026.
NELITO SENRA ESTERQUE
Secretário Municipal de Administração Pública
PORTARIA SEMAD Nº 0010, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
Prorroga prazo para conclusão de Sindicância Administrativa.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA do Município de Rio das Ostras, 
no uso de suas atribuições legais,
Considerando a solicitação da Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrati￾vo – CPSIA, nos autos do Processo Administrativo nº 38903/2024;
Considerando a necessidade de prosseguimento dos autos que atualmente encontra-se em 
fase de elaboração de Relatório Conclusivo,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão de Sindicância Administrati￾va, objeto do Processo Administrativo nº 38903/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Ostras, 8 de janeiro de 2026.
NELITO SENRA ESTERQUE
Secretário Municipal de Administração Pública
PORTARIA SEMAD Nº 0011, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
Prorroga prazo para conclusão de Sindicância Administrativa.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA do Município de Rio das Ostras, 
no uso de suas atribuições legais,
Considerando a solicitação da Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrati￾vo – CPSIA, nos autos do Processo Administrativo nº 34596/2023;
Considerando a necessidade de prosseguimento dos autos que atualmente encontra-se na 
SEMUSA para Decisão Final do Secretário da Pasta,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão de Sindicância Administrati￾va, objeto do Processo Administrativo nº 34596/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Ostras, 8 de janeiro de 2026.
NELITO SENRA ESTERQUE
Secretário Municipal de Administração Pública
PORTARIA SEMAD Nº 0012, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
Prorroga prazo para conclusão de Sindicância Administrativa.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA do Município de Rio das Ostras, 
no uso de suas atribuições legais,
Considerando a solicitação da Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo – 
CPSIA, nos autos do Processo Administrativo nº 59544/2024 e apenso;
Considerando a necessidade de prosseguimento dos autos que atualmente encontra-se na 
SEMUSA para Decisão Final do Secretário da Pasta,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão de Sindicância Administrati￾va, objeto do Processo Administrativo nº 59544/2024 e apenso.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Ostras, 8 de janeiro de 2026.
NELITO SENRA ESTERQUE
Secretário Municipal de Administração Pública
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo Administrativo nº 46964/2025

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