| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3174 / 2026 |
| Date | 2026-01-08 |
| Ementa | Institui no Município de Rio das Ostras a “Caminhada pela Paz, Tolerância e Respeito às Diversidades Religiosas”, a ser realizada anualmente no terceiro domingo do mês de janeiro, e dá outras providências. |
| native_id | 3481 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ATOS DO EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ATOS DO EXECUTIVO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ATOS DO EXECUTIVO SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS PÚBLICAS 4 Ed. n.º 1908- Quinta-Feira Jornal Oficial 08 de Janeiro de 2026 Município de Rio das Ostras Poderes Executivo e Legislativo LEI Nº 3174, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 Institui no Município de Rio das Ostras a “Caminhada pela Paz, Tolerância e Respeito às Diversidades Religiosas”, a ser realizada anualmente no terceiro domingo do mês de janeiro, e dá outras providências. Autoria: Vereador Sidnei Mattos Filho. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, LEI: Art. 1º Fica instituída no Município de Rio das Ostras a “Caminhada pela Paz, Tolerância e Respeito às Diversidades Religiosas”, a ser realizada anualmente no terceiro domingo do mês de janeiro, em alusão ao Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, celebrado em 21 de janeiro. Art. 2º O evento tem por objetivo promover a paz, a liberdade de crença e de culto, a valorização do respeito mútuo entre diferentes tradições religiosas, e o combate a toda forma de intolerância ou discriminação. Art. 3º A Prefeitura Municipal poderá apoiar a realização da caminhada por meio da disponibilização de infraestrutura, segurança, serviços de saúde e demais meios necessários à efetividade do evento. Art. 4º A organização da caminhada caberá às entidades da sociedade civil que a promovem, em parceria com a Prefeitura Municipal, garantindo-se a participação plural e democrática de diferentes tradições religiosas. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 8 de janeiro de 2026. CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR Prefeito do Município de Rio das Ostras PORTARIA SEMAD Nº 0009, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 Prorroga prazo para conclusão de Inquérito Administrativo. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA do Município de Rio das Ostras, no uso de suas atribuições legais, Considerando a solicitação da Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo – CPSIA, nos autos do Processo Administrativo nº 23478/2025; Considerando a necessidade de prosseguimento dos autos, que atualmente encontra-se na SEMEDE para decisão final da Secretária da pasta, RESOLVE: Art. 1º Prorrogar, por 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão do Inquérito Administrativo, objeto do Processo Administrativo nº 23478/2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio das Ostras, 8 de janeiro de 2026. NELITO SENRA ESTERQUE Secretário Municipal de Administração Pública PORTARIA SEMAD Nº 0010, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 Prorroga prazo para conclusão de Sindicância Administrativa. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA do Município de Rio das Ostras, no uso de suas atribuições legais, Considerando a solicitação da Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo – CPSIA, nos autos do Processo Administrativo nº 38903/2024; Considerando a necessidade de prosseguimento dos autos que atualmente encontra-se em fase de elaboração de Relatório Conclusivo, RESOLVE: Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão de Sindicância Administrativa, objeto do Processo Administrativo nº 38903/2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio das Ostras, 8 de janeiro de 2026. NELITO SENRA ESTERQUE Secretário Municipal de Administração Pública PORTARIA SEMAD Nº 0011, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 Prorroga prazo para conclusão de Sindicância Administrativa. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA do Município de Rio das Ostras, no uso de suas atribuições legais, Considerando a solicitação da Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo – CPSIA, nos autos do Processo Administrativo nº 34596/2023; Considerando a necessidade de prosseguimento dos autos que atualmente encontra-se na SEMUSA para Decisão Final do Secretário da Pasta, RESOLVE: Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão de Sindicância Administrativa, objeto do Processo Administrativo nº 34596/2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio das Ostras, 8 de janeiro de 2026. NELITO SENRA ESTERQUE Secretário Municipal de Administração Pública PORTARIA SEMAD Nº 0012, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 Prorroga prazo para conclusão de Sindicância Administrativa. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA do Município de Rio das Ostras, no uso de suas atribuições legais, Considerando a solicitação da Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo – CPSIA, nos autos do Processo Administrativo nº 59544/2024 e apenso; Considerando a necessidade de prosseguimento dos autos que atualmente encontra-se na SEMUSA para Decisão Final do Secretário da Pasta, RESOLVE: Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão de Sindicância Administrativa, objeto do Processo Administrativo nº 59544/2024 e apenso. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio das Ostras, 8 de janeiro de 2026. NELITO SENRA ESTERQUE Secretário Municipal de Administração Pública AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS Processo Administrativo nº 46964/2025