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norma nº 3175/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3175 / 2026
Date 2026-01-14
EmentaEMENTA: Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Rio das Ostras o evento ‘Rio das Ostras Bike Fest’ e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais APROVOU e EU PROMULGO, o seguinte: LEI:
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ATOS DO EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3175, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Rio das Ostras o evento ‘Rio das Ostras Bike Fest’ 
e dá outras providências.
Autoria: Vereador Robson Carlos de Oliveira Gomes e Vereador Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições 
legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário de Eventos Oficiais do Município a “Rio das Ostras Bike 
Fest”, a ser realizado anualmente, promovendo o turismo esportivo, a cultura, o lazer e o desenvolvimento 
econômico local.
Art. 2º O Poder Executivo poderá constituir comissão responsável pela elaboração, coordenação e 
acompanhamento da programação do Rio das Ostras Bike Fest, que integrará o Calendário Oficial de 
Eventos do Município.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar os convênios, parcerias e termos de 
cooperação necessários à realização do evento “Rio das Ostras Bike Fest”, inclusive com entidades 
públicas e privadas ligadas ao esporte, turismo, meio ambiente e promoção sociocultural, visando garantir 
o apoio institucional, logístico e operacional indispensável à execução anual do festival.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 14 de janeiro de 2026.
CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
Prefeito do Município de Rio das Ostras
DECRETO Nº 4568, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar em favor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, 
na importância de R$ 302.255,11 (trezentos e dois mil duzentos e cinquenta e cinco reais e onze centavos).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições 
legais e nos termos da Lei Municipal nº 3161/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto na 
dotação orçamentária constante do Anexo Único deste Decreto na importância de R$ 302.255,11 (trezentos 
e dois mil duzentos e cinquenta e cinco reais e onze centavos).
Art. 2º Os recursos para atender o artigo 1º deste Decreto, fundamentam-se nos termos do inciso III, § 1º do 
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com Anexo Único do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 14 de janeiro de 2026.
CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
Prefeito do Município de Rio das Ostras
ANEXO ÚNICO
(referente aos arts. 1º e 2º do Decreto nº 4568, de 14 de janeiro de 2026)
DECRETO Nº 4569, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar em favor do Município de Rio das Ostras, na 
importância de R$ 92.500,00 (noventa e dois mil e quinhentos reais).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições 
legais e nos termos da Lei Municipal nº 3161/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do Município de Rio das Ostras na dotação 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - PROGRAMA DE TRABALHO CR ANULAÇÃO REFORÇO
14.01 - 17.512.0119.3.739 4016 3.3.90.39.00 - 1.704.0150 302.255,11
SAAE – Apoio ao SAAE – EI 006/2025 - 4.4.90.52.00 - 1.704.0150 302.255,11
302.255,11 302.255,11
14 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
DESPESA - FONTE
TOTAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - PROGRAMA DE TRABALHO CR ANULAÇÃO REFORÇO
02.11 – 15.452.0115.2.475
SEMOP – Manutenção das Unidades e Áreas Publicas e Equipamentos Urbanos 0335 3.3.90.39.00 - 1.704.0150 92.500,00
02.11 - 23.695.0035.1.399
SEMOP - Construção, Urbanização e Reforma da Infraestrutura Turística0359 3.3.90.39.00 - 1.704.0150 92.500,00
92.500,00 92.500,00
02 - MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS
DESPESA - FONTE
TOTAL
orçamentária constante do Anexo Único deste Decreto na importância de R$ 92.500,00 (noventa e dois 
mil e quinhentos reais).
Art. 2º Os recursos para atender o artigo 1º deste Decreto, fundamentam-se nos termos do inciso III, § 1º do 
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com Anexo Único do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 14 de janeiro de 2026.
CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
Prefeito do Município de Rio das Ostras
ANEXO ÚNICO
(referente aos arts. 1º e 2º do Decreto nº 4569, de 14 de janeiro de 2026)
PORTARIA GAB Nº 0031, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
Altera a composição do Conselho Municipal de Saúde – Gestão 2024/2027.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições 
legais, e conforme o disposto no Processo Administrativo nº 960/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Destituir da Vice-Presidência do Conselho Municipal de Saúde – Gestão 2024/2027, a representante 
relacionada no Anexo I desta Portaria, integrante do segmento Profissional de Saúde, representante da ASSOMERO.
Art. 2º Designar para compor o Conselho Municipal de Saúde, em substituição à representante destituída 
no art. 1º desta Portaria, o cidadão constante do Anexo II, para exercer o cargo de Vice-Presidente do CMS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 14 de janeiro de 2026.
CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
Prefeito do Município de Rio das Ostras
ANEXO I
(referente ao art. 1º da Portaria GAB nº 0031, de 14 de janeiro de 2026)
DESTITUIR
NOME|TÍTULO|SEGMENTO|ENTIDADE
Thais Vogas Erthal|Vice-Presidente|Profissional de Saúde|ASSOMERO
ANEXO II
(referente ao art. 2º da Portaria GAB nº 0031, de 14 de janeiro de 2026)
DESIGNAR
NOME|TÍTULO|SEGMENTO|ENTIDADE
Luiz Eduardo Pardo Lima|Vice-Presidente|Profissional de Saúde|ASSOMERO 
PORTARIA GAB Nº 0032, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
Exonera servidores de cargo efetivo, a pedido. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, os servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria, dos cargos efetivos 
ali mencionado.
Art. 2º Ficam cientificados os servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria, da obrigatoriedade 
do dever de comparecer ao DESAS, localizado na Rua Flamengo, nº 573, Centro, Rio das Ostras, para a 
realização do Exame Médico Ocupacional Demissional em até 10 (dez) dias úteis a contar da data desta 
publicação, para o recebimento de verbas. Agendamento pelo telefone/WhatsApp (22) 2771-1441.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 14 de janeiro de 2026.
CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
Prefeito do Município de Rio das Ostras
ANEXO ÚNICO
(referente aos arts. 1º e 2º da Portaria GAB nº 0032, de 14 de janeiro de 2026)
4
Ed. n.º 1911- Quarta-Feira Jornal Oficial 14 de Janeiro de 2026
Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo

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