br-locleg corpus explorer

← Rio das Ostras (RJ)

norma nº 3185/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3185 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 2076, de 7 de fevereiro de 2018, para isntituir hipóteses de exceção à regra prevista no caput do artigo 72.
native_id3495

Originating matéria

matéria 20601 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ATOS DO EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3185, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 2076, de 7 de fevereiro de 2018, para instituir hipóteses de 
exceção à regra prevista no caput do artigo 72.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio das Ostras APROVOU e eu SANCIONO a seguinte:
LEI:
Art. 1º A Lei Municipal nº 2076, de 7 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 72 .........................................................
§1º .........................................................
§2º A exigência prevista no caput deste artigo não se aplica às licitações que envolvam a utilização de 
veículos de médio e grande porte.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de publicação. 
Gabinete do Prefeito, 11 de fevereiro de 2026.
CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
Prefeito do Município de Rio das Ostras
DECRETO Nº 4593, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar em favor do Município de Rio das Ostras, na 
importância de R$ 211.732,00 (duzentos e onze mil setecentos e trinta e dois reais).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições 
legais e nos termos da Lei Municipal nº 3161/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do Município de Rio das Ostras nas dotações 
orçamentárias constantes do Anexo Único deste Decreto na importância de R$ 211.732,00 (duzentos e 
onze mil setecentos e trinta e dois reais).
Art. 2º Os recursos para atender o artigo 1º deste Decreto, fundamentam-se nos termos do inciso III, § 1º do 
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com Anexo Único do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Ostras, 11 de fevereiro de 2026.
CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
Prefeito do Município de Rio das Ostras
ANEXO ÚNICO
(referente aos arts. 1º e 2º do Decreto nº 4593, de 11 de fevereiro de 2026)
PORTARIA GAB Nº 0073, DE 23 DE JANEIRO DE 2026 (*)
Institui e nomeia Comissão Organizadora de Processo Seletivo Público Simplificado para Contratação Tem￾porária de Técnicos de Enfermagem e Maqueiros, e revoga a Portaria GAB nº 1144/2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o 
Processo Administrativo nº 3424/2026, e
Considerando o excepcional interesse público em garantir a continuidade dos serviços da Secretaria Muni￾cipal de Saúde, que compreende as estruturas da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada, a 
fim de evitar o risco de perda de recursos federais;
Considerando que a medida é urgente e inadiável para garantir o pleno funcionamento da Atenção Primária 
à Saúde (APS), que é o centro coordenador da Rede de Atenção à Saúde (RAS), bem como para atender 
as estruturas da Atenção Especializada;
Considerando que o déficit atual de Técnicos de Enfermagem compromete diretamente indicadores vitais, 
como a cobertura vacinal, o acompanhamento de pré-natal e o monitoramento de doenças crônicas (hiper￾tensão e diabetes), o acolhimento e as visitas domiciliares, e que a carência desses profissionais resulta no 
agravamento de quadros clínicos e no consequente colapso das unidades de Média e Alta Complexidade, 
como a UPA e o Pronto Socorro, que ficam sobrecarregados por demandas que deveriam ser resolvidas na 
Saúde da Família, que também está com o quantitativo reduzido de profissionais;
Considerando que, embora o Município tenha realizado o provimento de cargos por meio dos Editais nº 03 e 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - PROGRAMA DE TRABALHO CR ANULAÇÃO REFORÇO
02.16 - 12.361.0004.2.652
SEMEDE - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental 3448 3.3.50.39.00 - 1.573.0000 103.593,80
02.16 - 12.365.0004.2.654
SEMEDE - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil - Creche3449 3.3.50.39.00 - 1.573.0000 27.256,20
02.16 - 12.365.0004.2.655
SEMEDE - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil - Pré-Escola 3450 3.3.50.39.00 - 1.573.0000 30.882,00
02.16 - 12.367.0004.2.651
SEMEDE - Transporte Escolar - Educação Especial 0803 3.3.90.39.00 - 1.573.0000 161.732,00
02.16 - 27.812.0089.2.537 0830 3.3.90.30.00 - 1.704.0104 50.000,00
SEMEDE - Manutenção de Unidades e Núcleos Esportivos 3051 4.4.90.52.00 - 1.704.0104 50.000,00
211.732,00 211.732,00
02 - MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS
DESPESA - FONTE
TOTAL
04/2019 do VII Concurso Público, verificou-se vacância superveniente de profissionais decorrente de causas 
naturais e administrativas, tais como exonerações, falecimentos, aposentadorias e posses em novos cargos 
públicos inacumuláveis, assim como o aumento de profissionais com redução de carga horária, por questões 
amparadas em legislações específicas, o que esvaziou a força de trabalho anteriormente recomposta;
Considerando o expressivo crescimento demográfico registrado no Município, enquanto em 2019 a po￾pulação era de aproximadamente 150.674 habitantes, a estimativa para 2025 saltou para 168.455, repre￾sentando um aumento populacional superior a 11% em um curto período, o que pressiona diretamente a 
infraestrutura pública e evidencia um déficit crítico na rede de saúde, que hoje carece de recursos humanos 
suficientes para garantir a cobertura assistencial a todos os munícipes;
Considerando as diretrizes do Parecer Cofen nº 10-R/2020, que estabelece a impossibilidade de contrata￾ção de técnicos de enfermagem via RPA ou “pejotização”, dada a natureza subordinada e não eventual da 
função, nos termos dos arts. 2º e 3º da CLT e da Lei nº 7.498/1986;
Considerando que a contratação temporária é o instrumento jurídico célere e adequado para manter a assis￾tência à saúde enquanto tramita o processo de preparação do concurso público para provimento de cargos 
efetivos de Técnico de Enfermagem, evitando a interrupção de serviços essenciais;
Considerando a necessidade imediata de recomposição do quadro de pessoal da Rede de Atenção à Saúde, 
mediante a contratação de 235 (duzentos e trinta e cinco) Técnicos de Enfermagem, sendo 60 (sessenta) 
vagas destinadas à Atenção Primária à Saúde e 175 (cento e setenta e cinco) à Atenção Especializada, 
bem como de 30 (trinta) Maqueiros, destinados integralmente à Atenção Especializada, com previsão de 
cadastro de reserva e cota para Pessoas com Deficiência (PcD),
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado (PSPS), com a 
finalidade de planejar, coordenar e fiscalizar a execução de todas as etapas para a contratação temporária 
de pessoal para os cargos de Técnicos de Enfermagem e Maqueiros.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – Marília da Silva Viana Rosa, matrícula 2024-9 (Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas);
II – Fernanda Barreto Peres, matrícula 9729-2 (Assessor Técnico I – Diretora Interina do Departamento 
Estratégia de Saúde da Família);
III – Rosimeri de Souza Azevedo, matrícula 21195-8 (Subsecretária de Atenção Básica e Vigilância em Saúde);
IV – Raissa Menezes de Oliveira Peixoto, matrícula 15343-5 (Agente Comunitário de Saúde);
V – Andreia Pereira dos Santos, matrícula 1969-0 (Enfermeira);
VI – Valdimea Romão Flauzino, matrícula 3418-5 (Coordenação Geral de Enfermagem);
VII – Tiago Ferreira Correa, matrícula 7909-0 (Agente Comunitário de Saúde / Assessor Técnico II);
VIII – Karla Rezende Teles, matrícula 6395-9 (Auxiliar Administrativo / Diretor de Departamento);
IX – Allan Del Rio, matrícula 21206-7 (Assessoria Jurídica);
X – Deiva Motta da Costa, matrícula 21302-0 (Subsecretária de Atenção Especializada).
Art. 3º Compete à Comissão:
I – Elaborar o Edital de Abertura, estabelecendo o cronograma, as normas do certame e os critérios técnicos 
para avaliação de títulos e análise curricular;
II – Coordenar as etapas de inscrição e avaliação, bem como analisar, julgar recursos interpostos e dirimir 
dúvidas ou casos omissos apresentados pelos candidatos;
III – Zelar estritamente pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publici￾dade e eficiência em todas as fases do processo;
IV – Assegurar a publicação oficial de todos os atos, editais complementares e elaborar a lista de classifi￾cação final para posterior homologação;
V – Monitorar a integridade dos dados coletados e garantir a guarda segura de documentos e registros 
gerados durante o processo seletivo;
VI – Prestar informações e fornecer subsídios técnicos aos órgãos de controle interno ou externo, quando 
solicitado, acerca do andamento do certame.
Art. 4º Fica revogada a Portaria GAB nº 1144/2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 23 de janeiro de 2026.
CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
Prefeito do Município de Rio das Ostras
* Republicada por incorreção na publicação do Jornal Oficial do Município - Edição nº 1915 de 23 de 
janeiro de 2026.
PORTARIA GAB Nº 0139, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Exonera e Nomeia para Cargo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a contar da data da publicação, o servidor MAYCON PRATA PEREIRA DA SILVA, matrícula 
nº160-0, do Cargo de Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Rio das Ostras, simbologia 
DAS1, com lotação no SAAE.
Art. 2º Nomear, a contar da data da publicação, o cidadão MAYCON PRATA PEREIRA DA SILVA, CPF nº 
132.xxx.xxx-78, para exercer o Cargo de Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Rio das 
Ostras, simbologia SM, com lotação no SAAE.
Art. 3º Fica cientificado o servidor relacionado no art. 1º desta Portaria, da obrigatoriedade de realizar o 
Exame Médico Ocupacional Demissional em até 10 (dez) dias a contar da data desta publicação, pelo 
Médico do Trabalho do Município de Rio das Ostras, agendamento pelo telefone/WhastApp (22) 2771-
1441, ou pelo Sistema Particular de Saúde, para recebimento de verbas.
4
Ed. n.º 1923 - Quarta-Feira Jornal Oficial 11 de Fevereiro de 2026
Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo

open original →