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norma nº 3188/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3188 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaDispõe sobre a alteração do art. 1º da Lei Municipal nº 1888 de 6 de fevereiro de 2015, que cria a gratificação de lotação GLP e dá outras providências.
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ATOS DO EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3187, DE 4 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial em favor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto no 
valor de R$ 11.000,00.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial em favor do Serviço 
Autônomo de Água e Esgoto na dotação orçamentária constante do Anexo I desta Lei na importância de R$ 
11.000,00 (onze mil reais).
Art. 2º O recurso para atender o artigo 1º desta Lei, fundamenta-se nos termos do inciso III, § 1º do artigo 
43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com o Anexo I da presente Lei.
Art. 3º Ficam alteradas a Lei n° 3159/2025 (Plano Plurianual) e a Lei n° 3160/2025 (Lei de Diretrizes 
Orçamentárias), conforme Anexos II e III.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 4 de março de 2026.
CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
Prefeito do Município de Rio das Ostras
ANEXO I
(referente aos art. 1º e 2º da Lei nº 3187, de 4 de março de 2026)
ANEXO II
(referente ao art. 3º da Lei nº 3187, de 4 de março de 2026)
ANEXO III
(referente ao art. 3º da Lei nº 3187, de 4 de março de 2026)
LEI Nº 3188, DE 4 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a alteração do art. 1º da Lei Municipal nº 1.888, de 6 de fevereiro de 2015, que cria a Gratifi￾cação de Lotação Prioritária-GLP e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio das Ostras APROVOU e eu SANCIONO a seguinte:
LEI:
Art. 1º A Lei Municipal nº 1.888, de 6 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica criada a Gratificação de Lotação Prioritária – GLP, a ser utilizada na ampliação da jornada de 
trabalho dos professores, da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Rio das Ostras, conforme a 
conveniência e as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
14
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - PROGRAMA DE TRABALHO CR ANULAÇÃO REFORÇO
14.01 - 17.512.0119.2.151
SAAE - Manutenção da Unidade 3377 3.3.90.39.00 - 1.704.0104 11.000,00
14.01 - 28.846.0000.0.001
SAAE - Demandas Judiciais - 3.3.90.91.00 - 1.704.0104 11.000,00
 
TOTAL 11.000,00 11.000,00
14 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
DESPESA - FONTE
Demanda Judiciais
Codificação: Unidade Executora: SAAE
Fonte de Financiamento: Fiscal Tipo de Ação: Operação Especial
Recurso Não Vinculado:
Finalidade:
Exercício Quantidade Exercício R$
2026 2 2026 11.000,00 
2027 - 2027 - 
2028 - 2028 - 
2029 - 2029 - 
Unidade Sentença Paga
Unidade de Medida Produto
Recurso Vinculado:
28.846.0000.0.001
Assegurar o cumprimento de sentenças judiciais resultantes de ações impetradas em favor de
terceiros, efetuando pagamento de precatórios, indenizações, honorários periciais, advocatícios,
custas processuais, acordos judiciais e outras despesas correlatas.
Cronograma das Metas Cronograma Financeiro
Codificação: 28.846.0000.0.001 Unidade Executora: SAAE
Produto: Sentença Paga Unidade de Medida: Unidade
Meta:
Finalidade:
Assegurar o cumprimento de sentenças judiciais resultantes de ações impetradas em favor de terceiros,
efetuando pagamento de precatórios, indenizações, honorários periciais, advocatícios, custas
processuais, acordos judiciais e outras despesas correlatas.
FUNÇÃO: 28 - ENCARGOS ESPECIAIS 846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
PROGRAMA: 0000 - OPERAÇÕES ESPECIAIS
Demanda Judiciais
2
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - PROGRAMA DE TRABALHO CR ANULAÇÃO REFORÇO
06.01 - 10.302.0045.2.162 1343 3.3.90.39.00 - 1.635.0000 905.975,84
FMS - Manutenção das Unidades de Atenção Especializada - 4.4.90.52.00 - 1.635.0000 29.884,22
06.01 - 10.302.0045.2.395
FMS - Manutenção da Assistência Complementar 3591 3.3.90.39.00 - 1.635.0000 876.091,62
905.975,84 905.975,84
06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS OSTRAS
DESPESA - FONTE
TOTAL
Gabinete do Prefeito, 4 de março de 2026.
CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
Prefeito do Município de Rio das Ostras
DECRETO Nº 4612, DE 4 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar em favor do Fundo Municipal de Saúde de Rio 
das Ostras, na importância de R$ 905.975,84 (novecentos e cinco mil novecentos e setenta e cinco reais 
e oitenta e quatro centavos).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições 
legais e nos termos da Lei Municipal nº 3161/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do Fundo Municipal de Saúde de Rio das Ostras 
nas dotações orçamentárias constantes do Anexo Único deste Decreto, na importância de R$ 905.975,84 
(novecentos e cinco mil novecentos e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 2º Os recursos para atender o artigo 1º deste Decreto, fundamentam-se nos termos do inciso III, § 1º do 
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com Anexo Único do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Ostras, 4 de março de 2026.
CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
Prefeito do Município de Rio das Ostras
ANEXO ÚNICO
(referente aos arts. 1º e 2º do Decreto nº 4612, de 4 de março de 2026)
DECRETO Nº 4613, DE 4 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar em favor do Município de Rio das Ostras, na 
importância de R$ 1.980.000,00 (um milhão novecentos e oitenta mil reais).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições 
legais e nos termos da Lei Municipal nº 3161/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do Município de Rio das Ostras nas dotações 
orçamentárias constantes do Anexo I deste Decreto na importância R$ 1.980.000,00 (um milhão 
novecentos e oitenta mil reais).
Art. 2º Os recursos para atender o artigo 1º deste Decreto, fundamentam-se nos termos do inciso I, § 1º do 
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com Anexo II do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Ostras, 4 de março de 2026.
CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
Prefeito do Município de Rio das Ostras
ANEXO I
(referente ao art. 1º do Decreto nº 4613, de 4 de março de 2026)
ANEXO II
(referente ao art. 2º do Decreto nº 4613, de 4 de março de 2026)
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - PROGRAMA DE TRABALHO CR REFORÇO
02.15 - 06.181.0087.2.596 - 3.3.90.30.00 - 2.747.3110 297.000,00
SESEP - Sistema de Segurança Integrada - 4.4.90.52.00 - 2.747.0002 1.683.000,00
 
 1.980.000,00
02 - MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS
DESPESA - FONTE
TOTAL
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
2.747.0002 Emenda Individual - Transferencia Especial - Capital - Anos Anteriores 1.683.000,00
2.747.3110 Emenda Individual - Transferencia Especial - Corrente - Anos Anteriores 297.000,00
TOTAL 1.980.000,00
5
Ed. n.º 1930 - Quarta-Feira Jornal Oficial 4 de Março de 2026
Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo

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