| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3188 / 2026 |
| Date | 2026-03-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do art. 1º da Lei Municipal nº 1888 de 6 de fevereiro de 2015, que cria a gratificação de lotação GLP e dá outras providências. |
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ATOS DO EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3187, DE 4 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial em favor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto no valor de R$ 11.000,00. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial em favor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto na dotação orçamentária constante do Anexo I desta Lei na importância de R$ 11.000,00 (onze mil reais). Art. 2º O recurso para atender o artigo 1º desta Lei, fundamenta-se nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com o Anexo I da presente Lei. Art. 3º Ficam alteradas a Lei n° 3159/2025 (Plano Plurianual) e a Lei n° 3160/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), conforme Anexos II e III. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 4 de março de 2026. CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR Prefeito do Município de Rio das Ostras ANEXO I (referente aos art. 1º e 2º da Lei nº 3187, de 4 de março de 2026) ANEXO II (referente ao art. 3º da Lei nº 3187, de 4 de março de 2026) ANEXO III (referente ao art. 3º da Lei nº 3187, de 4 de março de 2026) LEI Nº 3188, DE 4 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a alteração do art. 1º da Lei Municipal nº 1.888, de 6 de fevereiro de 2015, que cria a Gratificação de Lotação Prioritária-GLP e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio das Ostras APROVOU e eu SANCIONO a seguinte: LEI: Art. 1º A Lei Municipal nº 1.888, de 6 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Fica criada a Gratificação de Lotação Prioritária – GLP, a ser utilizada na ampliação da jornada de trabalho dos professores, da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Rio das Ostras, conforme a conveniência e as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 14 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - PROGRAMA DE TRABALHO CR ANULAÇÃO REFORÇO 14.01 - 17.512.0119.2.151 SAAE - Manutenção da Unidade 3377 3.3.90.39.00 - 1.704.0104 11.000,00 14.01 - 28.846.0000.0.001 SAAE - Demandas Judiciais - 3.3.90.91.00 - 1.704.0104 11.000,00 TOTAL 11.000,00 11.000,00 14 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DESPESA - FONTE Demanda Judiciais Codificação: Unidade Executora: SAAE Fonte de Financiamento: Fiscal Tipo de Ação: Operação Especial Recurso Não Vinculado: Finalidade: Exercício Quantidade Exercício R$ 2026 2 2026 11.000,00 2027 - 2027 - 2028 - 2028 - 2029 - 2029 - Unidade Sentença Paga Unidade de Medida Produto Recurso Vinculado: 28.846.0000.0.001 Assegurar o cumprimento de sentenças judiciais resultantes de ações impetradas em favor de terceiros, efetuando pagamento de precatórios, indenizações, honorários periciais, advocatícios, custas processuais, acordos judiciais e outras despesas correlatas. Cronograma das Metas Cronograma Financeiro Codificação: 28.846.0000.0.001 Unidade Executora: SAAE Produto: Sentença Paga Unidade de Medida: Unidade Meta: Finalidade: Assegurar o cumprimento de sentenças judiciais resultantes de ações impetradas em favor de terceiros, efetuando pagamento de precatórios, indenizações, honorários periciais, advocatícios, custas processuais, acordos judiciais e outras despesas correlatas. FUNÇÃO: 28 - ENCARGOS ESPECIAIS 846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS PROGRAMA: 0000 - OPERAÇÕES ESPECIAIS Demanda Judiciais 2 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - PROGRAMA DE TRABALHO CR ANULAÇÃO REFORÇO 06.01 - 10.302.0045.2.162 1343 3.3.90.39.00 - 1.635.0000 905.975,84 FMS - Manutenção das Unidades de Atenção Especializada - 4.4.90.52.00 - 1.635.0000 29.884,22 06.01 - 10.302.0045.2.395 FMS - Manutenção da Assistência Complementar 3591 3.3.90.39.00 - 1.635.0000 876.091,62 905.975,84 905.975,84 06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS OSTRAS DESPESA - FONTE TOTAL Gabinete do Prefeito, 4 de março de 2026. CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR Prefeito do Município de Rio das Ostras DECRETO Nº 4612, DE 4 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar em favor do Fundo Municipal de Saúde de Rio das Ostras, na importância de R$ 905.975,84 (novecentos e cinco mil novecentos e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 3161/2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do Fundo Municipal de Saúde de Rio das Ostras nas dotações orçamentárias constantes do Anexo Único deste Decreto, na importância de R$ 905.975,84 (novecentos e cinco mil novecentos e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos). Art. 2º Os recursos para atender o artigo 1º deste Decreto, fundamentam-se nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com Anexo Único do presente Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio das Ostras, 4 de março de 2026. CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR Prefeito do Município de Rio das Ostras ANEXO ÚNICO (referente aos arts. 1º e 2º do Decreto nº 4612, de 4 de março de 2026) DECRETO Nº 4613, DE 4 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar em favor do Município de Rio das Ostras, na importância de R$ 1.980.000,00 (um milhão novecentos e oitenta mil reais). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 3161/2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do Município de Rio das Ostras nas dotações orçamentárias constantes do Anexo I deste Decreto na importância R$ 1.980.000,00 (um milhão novecentos e oitenta mil reais). Art. 2º Os recursos para atender o artigo 1º deste Decreto, fundamentam-se nos termos do inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com Anexo II do presente Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio das Ostras, 4 de março de 2026. CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR Prefeito do Município de Rio das Ostras ANEXO I (referente ao art. 1º do Decreto nº 4613, de 4 de março de 2026) ANEXO II (referente ao art. 2º do Decreto nº 4613, de 4 de março de 2026) UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - PROGRAMA DE TRABALHO CR REFORÇO 02.15 - 06.181.0087.2.596 - 3.3.90.30.00 - 2.747.3110 297.000,00 SESEP - Sistema de Segurança Integrada - 4.4.90.52.00 - 2.747.0002 1.683.000,00 1.980.000,00 02 - MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS DESPESA - FONTE TOTAL CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 2.747.0002 Emenda Individual - Transferencia Especial - Capital - Anos Anteriores 1.683.000,00 2.747.3110 Emenda Individual - Transferencia Especial - Corrente - Anos Anteriores 297.000,00 TOTAL 1.980.000,00 5 Ed. n.º 1930 - Quarta-Feira Jornal Oficial 4 de Março de 2026 Município de Rio das Ostras Poderes Executivo e Legislativo