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norma nº 3189/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3189 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaInstitui, no âmbito do Poder Executivo, o Auxílio Municipal Emergencial, com a finalidade de atender temporariamente as famílias vulneráveis afetadas pelas fortes chuvas que acometeram o município de Rio das Ostras recentemente, e dá outras providências.
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Jornal Oficial
4
Ed. n.º 1936 - Quarta-Feira
18 de Março de 2026
Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo
 PORTARIA GAB Nº 0281, DE 18 DE MARÇO DE 2026 
Processo Administrativo Disciplinar. Aplica Penalidade de Demissão e Suspensão. Absolvição. 
Publica Extrato de Ato Decisório.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuições legais,
Considerando que, segundo o apurado nos Autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 
16451/2023 (Vol. I a IV) apenso aos Processos Administrativos nº 27851/2023, 39456/2023, 
46.372/2023, 43822/2024 e 10985/2025; restou comprovado que o servidor, OZIAS LESSA, 
matrícula nº 18268-0, Cuidador em Saúde Mental, infringiu os incisos I, II, III e XI do artigo 134 
c/c incisos V e XV do artigo 146 todos da Lei Complementar nº 0066/2019; que a servidora 
Sra. CARLA DE FARIA BARBOSA, matrícula nº 19682-7, Cuidador em Saúde Mental, infringiu 
os incisos I, II, III e XI do artigo 134 c/c inciso II do artigo 143; e aplicar a ABSOLVIÇÃO 
à servidora Sra. THAÍS COSTA DE CARVALHO, ex-servidora pública municipal, CPF nº 
XXX.513.137-XX, pela ausência de elementos probatórios robustos que liguem a servidora à 
conduta ilícita descrita na portaria de instauração do processo;
Considerando a determinação de abertura de Instauração de Procedimento Administrativo 
Disciplinar pelo Ilmo. Secretário Municipal de Saúde, Sr. Denilson Santa Rosa, à época;
Considerando a determinação referente ao Procedimento Administrativo, em sua finalização, 
conforme artigo 158, inciso V e parágrafo único da Lei Complementar nº 0066/2019; e de 
acordo com determinação dos artigos 174 e 175 da Lei Complementar nº 0066/2019, com 
decisão do Ilmo. Secretário Municipal de Saúde, Sr. Fábio Alexandre Simões Leite,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar ao servidor Sr. OZIAS LESSA, matrícula nº 18268-0, Cuidador em Saúde 
Mental, a penalidade disciplinar de demissão, por infringir os incisos I, II, III e XI do artigo 134 
c/c incisos V e XV do artigo 146, todos da Lei Complementar nº 0066/2019.
Art. 2º Aplicar à servidora Sra. CARLA DE FARIA BARBOSA, matrícula nº 19682-7, Cuidadora 
em Saúde Mental, a penalidade disciplinar de suspensão pelo prazo de 15 (quinze) dias, 
convertida em multa por infringir os incisos I, II, III e XI do artigo 134 c/c inciso II do artigo 143 
na forma artigo 144 todos da Lei Complementar nº 0066/2019.
Art. 3º Absolver a servidora Sra. THAÍS COSTA DE CARVALHO, ex-servidora pública 
municipal, CPF nº XXX.513.137-XX, pela ausência de elementos probatórios robustos que 
liguem a servidora à conduta ilícita descrita na portaria de instauração do processo.
Art. 4º Aguardar o decurso do prazo de Recurso, conforme determinação do artigo 176, 
parágrafo primeiro, da Lei Complementar nº 0066/2019. Após o transcurso do prazo recursal, 
segue para Extinção e Arquivamento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de março de 2026.
CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
Prefeito do Município de Rio das Ostras
PORTARIA GAB Nº 0282, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Exonera e Nomeia para Cargo em Comissão e Derroga Portaria.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o Processo Administrativo nº 11531/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a contar da data da publicação, o servidor JORCILEI FERREIRA, matrícula nº 
22151-1, do Cargo em Comissão de Assistente Executivo, simbologia CC6, com lotação na 
SEMEDE, à disposição da SECTRAN.
Art. 2º Nomear, a contar da data da publicação, os cidadãos relacionados no Anexo I desta 
Portaria, para exercerem os Cargos em Comissão ali mencionados.
Art. 3º Derrogar o anexo II da Portaria GAB nº 0184, de 20 de fevereiro de 2026, dela excluindo 
a cidadã JAQUELINE GOMES PESSANHA GUIMARÃES, CPF nº 124 xxx.xxx-83, Secretário 
Executivo, simbologia CC5, com lotação na SEMAS.
Art. 4º O servidor relacionado no art. 1º desta Portaria deverá realizar Exame Médico 
Ocupacional Demissional em até 10 (dez) dias úteis a contar da data desta publicação, no 
Departamento de Saúde e Segurança do Servidor – DESAS, Rua Flamengo, nº 573, Centro, 
Rio das Ostras. Agendamento pelo telefone/WhatsApp (22)2771-1441 ou pelo Sistema 
Particular de Saúde, para recebimento de verbas.
Art. 5º Comunicamos que é facultado, desde que a exoneração não tenha sido requerida pelo 
servidor, e que tenham o Plano de Assistência à Saúde, vinculado a Prefeitura Municipal de 
Rio das Ostras, a possibilidade de manutenção do Plano de Assistência à Saúde Unimed, 
nas mesmas condições que o beneficiário gozava quando da vigência do vínculo com 
o Município, conforme Resolução Normativa 488/2022 da Agência Nacional de Saúde 
Suplementar – ANS. Para tanto, deve o mesmo obrigatoriamente, preencher a declaração de 
opção de manutenção do plano de assistência à saúde, no ato da realização de Exame Médico 
Ocupacional Demissional, disponibilizada junto ao Departamento de Saúde e Segurança do 
Servidor-DESAS.
Art. 6º Os cidadãos relacionados Anexo I desta Portaria deverão apresentar os documentos 
relacionados no Anexo II desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Rio das Ostras, 18 de março de 2026. 
CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
Prefeito do Município de Rio das Ostras
ANEXO I
(referente ao art. 2º e 6º da Portaria GAB nº 0282, de 18 de março de 2026)
NOMEAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO
NOME|CPF|CARGO EM COMISSÃO|SIMBOLOGIA|LOTAÇÃO
Jaqueline Gomes Pessanha Guimarães|124.xxx.xxx-83|Assessor Executivo II|CAE2|SEMOP
Jorcilei Ferreira|017.xxx.xxx-13|Assessor V|CASS5|SECTRAN
ANEXO II
(referente ao art. 6º da Portaria GAB nº 0282, de 18 de março de 2026)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA POSSE DE CARGO EM COMISSÃO (ORIGINAL E CÓPIA) 
ASO - Atestado de Saúde Ocupacional, Departamento de Saúde e Segurança do Servidor – 
DESAS, Rua Flamengo, nº 573, Centro, Rio das Ostras. Agendamento pelo telefone (22)2771-
1441 ou pelo Sistema Particular de Saúde
Foto 3x4 atual 
PIS/PASEP/NIS 
CPF 
CTPS 
Carteira de Identidade Carteira do Conselho ou OAB 
Carteira Nacional de Habilitação 
Título de Eleitor Certidão de Quitação Eleitoral (http://www.tse.jus.br) 
Certidão de Nascimento/Casamento Certificado de Reservista (homens) 
Comprovante de Residência Atualizado 
Comprovante de Escolaridade 
Comprovante de Situação Cadastral no CPF (https://www.receita.fazenda.gov.br) 
Consulta INSS – e-Social (http://consultacadastral.inss.gov.br) 
Declaração de Imposto de Renda Completo 
Comprovante Bancário Itaú 
Certidão de Dependentes 
Carteira de Vacinação Atualizada (dependentes maiores de 06 meses até 06 anos completos) 
Certidão de Antecedentes Criminais da Comarca do Município onde reside – (link: http://
www4.tjrj.jus.br/PortalExtrajudicial/certidao ) e da Justiça Federal – (link: https://certidoes.trf2.
jus.br/certidoes/#/principal/solicitar).
Publicação do Diário Oficial da Formação
LEI Nº 3189, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Institui no âmbito do Poder Executivo, o Auxílio Municipal Emergencial, com a finalidade de 
atender temporariamente às famílias vulneráveis afetadas pelas fortes chuvas que acometeram 
o Município de Rio das Ostras recentemente, e dá outras providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o Auxílio Municipal Emergencial, com 
finalidade de atender temporariamente às famílias em vulnerabilidade social, que residem 
no Município de Rio das Ostras e que foram afetadas por enchentes ou deslizamentos/
desabamentos, causadas pelas fortes chuvas recentemente.
§1º O Auxílio Municipal Emergencial instituído por essa Lei, em caráter temporário, é 
destinado, exclusivamente, às famílias de baixa renda residentes no Município de Rio das 
Ostras que tenham sofrido perdas materiais causadas pelas fortes chuvas, com previsão para 
os meses de fevereiro/2026 a abril/2026.
§2º O Auxílio Municipal Emergencial poderá ser utilizado para aquisição de:
 I - artigos pessoais;
 II - mobiliário residencial;
 III - eletrodomésticos; 
 IV - aquisição de materiais de construção para reparos/reformas.
§3º O Auxílio Municipal Emergencial de que trata o caput desde artigo consiste no pagamento 
de parcela única no valor de R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais).
§4º O pagamento do Auxílio Municipal Emergencial será feito diretamente para o beneficiário 
por meio de operação bancária realizada por instituição financeira a ser definida pela Secretaria 
Municipal de Fazenda-SEMFAZ.
§5º A Secretaria Municipal de Fazenda será responsável pela operacionalização do pagamento 
do Auxílio Municipal Emergencial junto às instituições financeiras, devendo atuar em conjunto 
com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social - SEMAS, órgão 
responsável pela implementação do referido benefício.
Art. 2º Para fins desta Lei compreende-se: 
 I - a Família: o núcleo composto por uma ou mais pessoas que formem um grupo 
doméstico, com residência no mesmo domicílio e que contribuam para o rendimento ou que 
dele dependam para atendimento de suas famílias; 
 II - a Família residente ou que residia em imóvel efetiva e diretamente atingido: família cujo 
local onde mora e permanece tenha sofrido impacto concreto em decorrência das chuvas, 
com danos à estrutura do imóvel e/ou estragos e perdas em bens materiais que guarnecem 
ATOS DO EXECUTIVO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E TURISMO
ATOS DO EXECUTIVO
SECRETARIA DE SAÚDE
Jornal Oficial
5
Ed. n.º 1936 - Quarta-Feira
18 de Março de 2026
Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo
e pertencem à residência; 
 III - os Desastres decorrentes das chuvas: serão considerados os desastres que atingiram 
direta e concretamente os imóveis e os bens materiais incluídos nele, tais como alagamentos 
e inundação, deslizamentos de terra, vendavais, dentre outros tipificados pela Defesa Civil, 
destruição e danos de bens materiais diversos na residência da família; e 
 IV - a Renda per capta: é calculada dividindo-se o total de renda familiar pelo número de 
moradores de uma residência, para esse benefício serão incluídos no cálculo outros valores 
de benefícios assistenciais ou de programas de transferência de renda federal, estadual ou 
municipal. Com exceção dos idosos em condição unipessoal.
Art. 3º O Auxílio Municipal Emergencial será destinado exclusivamente a família que: 
 I - o requerente apresente documento de identificação;
 II - esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – 
Cadastro Único com dados atualizados;
 III - tenha renda per capta de até meio (1/2) salário mínimo nacional;
 IV - o requerente tenha idade mínima de 18 anos ou ser emancipado;
 V - comprove residência no Município de Rio das Ostras;
 VI - resida, ou residia, no período dos desastres abrangidos por esta Lei, em áreas cujos 
domicílios tenham sido invadidos por água ou atingidos por deslizamentos/desabamento, 
conforme mapeamento indicado pela Defesa Civil; 
 VII - apresente registros de laudo ou/e relatório das autoridades competentes (Defesa Civil, 
Corpo de Bombeiros e Segurança Pública) no ato do requerimento, caso possuam;
 VIII - requeira o benefício junto aos CRAS - Centros de Referência da Assistência Social e 
Unidade Cantagalo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social - SEMAS 
até o prazo máximo de 15 (quinze) dias, de acordo com o cronograma de atendimento a ser 
divulgado posteriormente após a publicação desta lei.
§1º A avaliação dos critérios de elegibilidade e priorização para o recebimento do benefício 
será de responsabilidade da equipe técnica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e 
Assistência Social – SEMAS e a Defesa Civil Municipal.
§2º Caberá a Defesa Civil emitir avaliação técnica se o domicilio está na localidade/rua afetada.
§3º O prazo fixado no inciso VIII poderá ser reduzido ou ampliado conforme ato do Poder 
Executivo Municipal. 
Art. 4º O Auxílio Municipal Emergencial levará em consideração para elegibilidade e inclusão 
no benefício prioritariamente mulheres provedoras de família monoparental, famílias com 
idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
Art. 5º Será concedido somente 01 (um) Auxílio Municipal Emergencial para cada família em 
vulnerabilidade social temporária afeta pelas fortes chuvas, que se enquadrem nos critérios de 
concessão do benefício criado por esta Lei.
Art. 6º Fica vedada a concessão do Auxílio Municipal Emergencial às famílias que: 
I - não cumprirem todos os requisitos previstos nessa Lei; 
II - não tenham sido selecionadas pelo Município ou que não tenham requerido o auxílio 
financeiro no prazo de cadastramento conforme estabelecido no inciso VIII, do art. 3º; 
III - não atendam às condições e aos prazos fixados nesta Lei e no cronograma de 
operacionalização do referido benefício.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social -SEMAS e/ou o 
Município poderão receber, a qualquer tempo, denúncias relacionadas ao requerimento e 
ao pagamento deste auxílio financeiro por meio das Unidades da Secretaria Municipal dde 
Desenvolvimento e Assistência Social, Site da Prefeitura Municipal de Rio das Ostras-PMRO 
(Fale conosco), Câmara Municipal e outros.
Art. 8º O recebimento indevido do auxílio financeiro previsto nesta Lei implicará na devolução 
do mesmo, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, sem prejuízo de demais providências 
cabíveis de responsabilização em âmbito civil e criminal.
Art. 9º Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social - SEMAS tornar 
público o cronograma com informações sobre operacionalização e concessão do referido 
Auxílio Municipal Emergencial.
Art. 10. Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do Município de Rio das Ostras 
na dotação orçamentária.
Art. 11. O recurso para atender o artigo 10 desta Lei, fundamenta-se nos termos do artigo 43 
da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com a presente Lei.
Art. 12. Fica limitado o número de beneficiários à capacidade financeira aludida no orçamento 
municipal.
Art. 13. Esta Lei poderá ser regulamentada mediante Decreto.
Art. 14. Os casos omissos perante essa lei serão definidos por uma comissão integrada por 
representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, do Conselho 
Municipal de Assistência Social, da Subsecretaria Municipal de Defesa Civil, da Secretaria 
Municipal de Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras 
Públicas e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Rio das Ostras – SAAE/
RO.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio das Ostras, 18 de março de 2026.
CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
Prefeito do Município de Rio das Ostras
RESULTADO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026
O MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, no uso de suas atribuições legais, torna 
público o resultado da Chamada Pública nº 001/2026, que tem por objeto a seleção de pessoa 
jurídica interessada na produção e realização de apresentações artísticas no Espaço Celso 
Jappour, no âmbito da XXIV Festa de Emancipação Política e Administrativa do Município de 
Rio das Ostras.
Considerando que houve a participação de apenas uma proponente no certame, e que a 
documentação apresentada atendeu integralmente às exigências previstas no edital, bem 
como se mostrou compatível com o interesse público, fica homologado o resultado da 
presente Chamada Pública, logrando-se vencedora a seguinte empresa:
FORTINELLI PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA CNPJ: 26.456.162/0001-22
Fica a empresa vencedora convocada para, no prazo de até 03 (três) dias, contados da 
publicação deste ato, comparecer à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e 
Turismo para assinatura do Termo de Aceite de Uso do Espaço Celso Jappour e Conhecimento 
de Obrigações.
O não comparecimento no prazo estabelecido será interpretado como desistência, podendo a 
Administração adotar as medidas cabíveis.
Rio das Ostras, 18 de março de 2026.
PABLO PEREIRA KLING
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
EXTRATO DE DECISÃO
Processo Administrativo nº 42089/2022
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, aplica à empresa 
VALMIG COMÉRCIO E ASSESSORIA TÉCNICA DE EQUIPAMENTOS LTDA inscrita no CNPJ nº 
54.884.440/0001-88 a penalidade de MULTA, no importe de R$ 7.548,50 (sete mil, quinhentos 
e quarenta e oito reais e cinquenta centavos) prevista no art. 7º, VI, “I”, do Decreto Municipal 
nº 2092/2019, em razão do descumprimento contratual, quando no período de 01/03/2021 a 
21/10/2022, o Contrato nº 045/2020 ficou descoberto dos serviços de Engenheiro.
Desta forma, FICA Vossa Senhoria ciente da aplicação da penalidade acima, para que, 
querendo, apresente recurso, no prazo subsequente de 05 dias úteis, a contar do recebimento 
da notificação.
 
Rio das Ostras, 18 de março de 2026.
FABIO ALEXANDRE SIMÕES LEITE
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA SEMUSA Nº 009, DE 11 DE MARÇO DE 2026 (*)
Designa servidores como responsáveis pela fiscalização de Contratos da SEMUSA. 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, do Município de Rio das Ostras, no uso de suas 
atribuições legais e conforme o Processo Administrativo nº 10051/2026, 
RESOLVE:
Art. 1º Designar, a contar da publicação, os servidores relacionados no Anexo I desta Portaria 
para o acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 001/2026, referente ao Processo 
Administrativo nº 8896/2025, celebrado com a empresa LG MARVILEY CONFECÇÕES. 
Art. 2º Designar, a contar da publicação, os servidores relacionados no Anexo II desta Portaria 
para o acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 002/2026, referente ao Processo 
Administrativo nº 2965/2026, celebrado com a empresa SICAFLA COMÉRCIO DE PRODUTOS 
FARMACÊUTICOS LTDA. 
Art. 3º Designar, a contar da publicação, os servidores relacionados no Anexo III desta 
Portaria para o acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 003/2026, referente ao 
Processo Administrativo nº 4242/2026, celebrado com a empresa NOVA LÍNEA COMÉRCIO 
DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS EIRELI. 
Art. 4º Designar, a contar da publicação, os servidores relacionados no Anexo IV desta 
Portaria para o acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 004/2026, referente ao 
Processo Administrativo nº 36209/2025, celebrado com a empresa R SABINO DO CARMO 
CLÍNICA MÉDICA. 
Art. 5º Designar, a contar da publicação, os servidores relacionados no Anexo V desta Portaria 
para o acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 006/2026, referente ao Processo 

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