| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3189 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Poder Executivo, o Auxílio Municipal Emergencial, com a finalidade de atender temporariamente as famílias vulneráveis afetadas pelas fortes chuvas que acometeram o município de Rio das Ostras recentemente, e dá outras providências. |
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Jornal Oficial 4 Ed. n.º 1936 - Quarta-Feira 18 de Março de 2026 Município de Rio das Ostras Poderes Executivo e Legislativo PORTARIA GAB Nº 0281, DE 18 DE MARÇO DE 2026 Processo Administrativo Disciplinar. Aplica Penalidade de Demissão e Suspensão. Absolvição. Publica Extrato de Ato Decisório. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, Considerando que, segundo o apurado nos Autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 16451/2023 (Vol. I a IV) apenso aos Processos Administrativos nº 27851/2023, 39456/2023, 46.372/2023, 43822/2024 e 10985/2025; restou comprovado que o servidor, OZIAS LESSA, matrícula nº 18268-0, Cuidador em Saúde Mental, infringiu os incisos I, II, III e XI do artigo 134 c/c incisos V e XV do artigo 146 todos da Lei Complementar nº 0066/2019; que a servidora Sra. CARLA DE FARIA BARBOSA, matrícula nº 19682-7, Cuidador em Saúde Mental, infringiu os incisos I, II, III e XI do artigo 134 c/c inciso II do artigo 143; e aplicar a ABSOLVIÇÃO à servidora Sra. THAÍS COSTA DE CARVALHO, ex-servidora pública municipal, CPF nº XXX.513.137-XX, pela ausência de elementos probatórios robustos que liguem a servidora à conduta ilícita descrita na portaria de instauração do processo; Considerando a determinação de abertura de Instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar pelo Ilmo. Secretário Municipal de Saúde, Sr. Denilson Santa Rosa, à época; Considerando a determinação referente ao Procedimento Administrativo, em sua finalização, conforme artigo 158, inciso V e parágrafo único da Lei Complementar nº 0066/2019; e de acordo com determinação dos artigos 174 e 175 da Lei Complementar nº 0066/2019, com decisão do Ilmo. Secretário Municipal de Saúde, Sr. Fábio Alexandre Simões Leite, RESOLVE: Art. 1º Aplicar ao servidor Sr. OZIAS LESSA, matrícula nº 18268-0, Cuidador em Saúde Mental, a penalidade disciplinar de demissão, por infringir os incisos I, II, III e XI do artigo 134 c/c incisos V e XV do artigo 146, todos da Lei Complementar nº 0066/2019. Art. 2º Aplicar à servidora Sra. CARLA DE FARIA BARBOSA, matrícula nº 19682-7, Cuidadora em Saúde Mental, a penalidade disciplinar de suspensão pelo prazo de 15 (quinze) dias, convertida em multa por infringir os incisos I, II, III e XI do artigo 134 c/c inciso II do artigo 143 na forma artigo 144 todos da Lei Complementar nº 0066/2019. Art. 3º Absolver a servidora Sra. THAÍS COSTA DE CARVALHO, ex-servidora pública municipal, CPF nº XXX.513.137-XX, pela ausência de elementos probatórios robustos que liguem a servidora à conduta ilícita descrita na portaria de instauração do processo. Art. 4º Aguardar o decurso do prazo de Recurso, conforme determinação do artigo 176, parágrafo primeiro, da Lei Complementar nº 0066/2019. Após o transcurso do prazo recursal, segue para Extinção e Arquivamento. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 18 de março de 2026. CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR Prefeito do Município de Rio das Ostras PORTARIA GAB Nº 0282, DE 18 DE MARÇO DE 2026 Exonera e Nomeia para Cargo em Comissão e Derroga Portaria. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo Administrativo nº 11531/2026, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a contar da data da publicação, o servidor JORCILEI FERREIRA, matrícula nº 22151-1, do Cargo em Comissão de Assistente Executivo, simbologia CC6, com lotação na SEMEDE, à disposição da SECTRAN. Art. 2º Nomear, a contar da data da publicação, os cidadãos relacionados no Anexo I desta Portaria, para exercerem os Cargos em Comissão ali mencionados. Art. 3º Derrogar o anexo II da Portaria GAB nº 0184, de 20 de fevereiro de 2026, dela excluindo a cidadã JAQUELINE GOMES PESSANHA GUIMARÃES, CPF nº 124 xxx.xxx-83, Secretário Executivo, simbologia CC5, com lotação na SEMAS. Art. 4º O servidor relacionado no art. 1º desta Portaria deverá realizar Exame Médico Ocupacional Demissional em até 10 (dez) dias úteis a contar da data desta publicação, no Departamento de Saúde e Segurança do Servidor – DESAS, Rua Flamengo, nº 573, Centro, Rio das Ostras. Agendamento pelo telefone/WhatsApp (22)2771-1441 ou pelo Sistema Particular de Saúde, para recebimento de verbas. Art. 5º Comunicamos que é facultado, desde que a exoneração não tenha sido requerida pelo servidor, e que tenham o Plano de Assistência à Saúde, vinculado a Prefeitura Municipal de Rio das Ostras, a possibilidade de manutenção do Plano de Assistência à Saúde Unimed, nas mesmas condições que o beneficiário gozava quando da vigência do vínculo com o Município, conforme Resolução Normativa 488/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Para tanto, deve o mesmo obrigatoriamente, preencher a declaração de opção de manutenção do plano de assistência à saúde, no ato da realização de Exame Médico Ocupacional Demissional, disponibilizada junto ao Departamento de Saúde e Segurança do Servidor-DESAS. Art. 6º Os cidadãos relacionados Anexo I desta Portaria deverão apresentar os documentos relacionados no Anexo II desta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio das Ostras, 18 de março de 2026. CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR Prefeito do Município de Rio das Ostras ANEXO I (referente ao art. 2º e 6º da Portaria GAB nº 0282, de 18 de março de 2026) NOMEAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO NOME|CPF|CARGO EM COMISSÃO|SIMBOLOGIA|LOTAÇÃO Jaqueline Gomes Pessanha Guimarães|124.xxx.xxx-83|Assessor Executivo II|CAE2|SEMOP Jorcilei Ferreira|017.xxx.xxx-13|Assessor V|CASS5|SECTRAN ANEXO II (referente ao art. 6º da Portaria GAB nº 0282, de 18 de março de 2026) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA POSSE DE CARGO EM COMISSÃO (ORIGINAL E CÓPIA) ASO - Atestado de Saúde Ocupacional, Departamento de Saúde e Segurança do Servidor – DESAS, Rua Flamengo, nº 573, Centro, Rio das Ostras. Agendamento pelo telefone (22)2771- 1441 ou pelo Sistema Particular de Saúde Foto 3x4 atual PIS/PASEP/NIS CPF CTPS Carteira de Identidade Carteira do Conselho ou OAB Carteira Nacional de Habilitação Título de Eleitor Certidão de Quitação Eleitoral (http://www.tse.jus.br) Certidão de Nascimento/Casamento Certificado de Reservista (homens) Comprovante de Residência Atualizado Comprovante de Escolaridade Comprovante de Situação Cadastral no CPF (https://www.receita.fazenda.gov.br) Consulta INSS – e-Social (http://consultacadastral.inss.gov.br) Declaração de Imposto de Renda Completo Comprovante Bancário Itaú Certidão de Dependentes Carteira de Vacinação Atualizada (dependentes maiores de 06 meses até 06 anos completos) Certidão de Antecedentes Criminais da Comarca do Município onde reside – (link: http:// www4.tjrj.jus.br/PortalExtrajudicial/certidao ) e da Justiça Federal – (link: https://certidoes.trf2. jus.br/certidoes/#/principal/solicitar). Publicação do Diário Oficial da Formação LEI Nº 3189, DE 18 DE MARÇO DE 2026 Institui no âmbito do Poder Executivo, o Auxílio Municipal Emergencial, com a finalidade de atender temporariamente às famílias vulneráveis afetadas pelas fortes chuvas que acometeram o Município de Rio das Ostras recentemente, e dá outras providências. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte: LEI: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o Auxílio Municipal Emergencial, com finalidade de atender temporariamente às famílias em vulnerabilidade social, que residem no Município de Rio das Ostras e que foram afetadas por enchentes ou deslizamentos/ desabamentos, causadas pelas fortes chuvas recentemente. §1º O Auxílio Municipal Emergencial instituído por essa Lei, em caráter temporário, é destinado, exclusivamente, às famílias de baixa renda residentes no Município de Rio das Ostras que tenham sofrido perdas materiais causadas pelas fortes chuvas, com previsão para os meses de fevereiro/2026 a abril/2026. §2º O Auxílio Municipal Emergencial poderá ser utilizado para aquisição de: I - artigos pessoais; II - mobiliário residencial; III - eletrodomésticos; IV - aquisição de materiais de construção para reparos/reformas. §3º O Auxílio Municipal Emergencial de que trata o caput desde artigo consiste no pagamento de parcela única no valor de R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais). §4º O pagamento do Auxílio Municipal Emergencial será feito diretamente para o beneficiário por meio de operação bancária realizada por instituição financeira a ser definida pela Secretaria Municipal de Fazenda-SEMFAZ. §5º A Secretaria Municipal de Fazenda será responsável pela operacionalização do pagamento do Auxílio Municipal Emergencial junto às instituições financeiras, devendo atuar em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social - SEMAS, órgão responsável pela implementação do referido benefício. Art. 2º Para fins desta Lei compreende-se: I - a Família: o núcleo composto por uma ou mais pessoas que formem um grupo doméstico, com residência no mesmo domicílio e que contribuam para o rendimento ou que dele dependam para atendimento de suas famílias; II - a Família residente ou que residia em imóvel efetiva e diretamente atingido: família cujo local onde mora e permanece tenha sofrido impacto concreto em decorrência das chuvas, com danos à estrutura do imóvel e/ou estragos e perdas em bens materiais que guarnecem ATOS DO EXECUTIVO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO ATOS DO EXECUTIVO SECRETARIA DE SAÚDE Jornal Oficial 5 Ed. n.º 1936 - Quarta-Feira 18 de Março de 2026 Município de Rio das Ostras Poderes Executivo e Legislativo e pertencem à residência; III - os Desastres decorrentes das chuvas: serão considerados os desastres que atingiram direta e concretamente os imóveis e os bens materiais incluídos nele, tais como alagamentos e inundação, deslizamentos de terra, vendavais, dentre outros tipificados pela Defesa Civil, destruição e danos de bens materiais diversos na residência da família; e IV - a Renda per capta: é calculada dividindo-se o total de renda familiar pelo número de moradores de uma residência, para esse benefício serão incluídos no cálculo outros valores de benefícios assistenciais ou de programas de transferência de renda federal, estadual ou municipal. Com exceção dos idosos em condição unipessoal. Art. 3º O Auxílio Municipal Emergencial será destinado exclusivamente a família que: I - o requerente apresente documento de identificação; II - esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único com dados atualizados; III - tenha renda per capta de até meio (1/2) salário mínimo nacional; IV - o requerente tenha idade mínima de 18 anos ou ser emancipado; V - comprove residência no Município de Rio das Ostras; VI - resida, ou residia, no período dos desastres abrangidos por esta Lei, em áreas cujos domicílios tenham sido invadidos por água ou atingidos por deslizamentos/desabamento, conforme mapeamento indicado pela Defesa Civil; VII - apresente registros de laudo ou/e relatório das autoridades competentes (Defesa Civil, Corpo de Bombeiros e Segurança Pública) no ato do requerimento, caso possuam; VIII - requeira o benefício junto aos CRAS - Centros de Referência da Assistência Social e Unidade Cantagalo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social - SEMAS até o prazo máximo de 15 (quinze) dias, de acordo com o cronograma de atendimento a ser divulgado posteriormente após a publicação desta lei. §1º A avaliação dos critérios de elegibilidade e priorização para o recebimento do benefício será de responsabilidade da equipe técnica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social – SEMAS e a Defesa Civil Municipal. §2º Caberá a Defesa Civil emitir avaliação técnica se o domicilio está na localidade/rua afetada. §3º O prazo fixado no inciso VIII poderá ser reduzido ou ampliado conforme ato do Poder Executivo Municipal. Art. 4º O Auxílio Municipal Emergencial levará em consideração para elegibilidade e inclusão no benefício prioritariamente mulheres provedoras de família monoparental, famílias com idosos, gestantes e pessoas com deficiência. Art. 5º Será concedido somente 01 (um) Auxílio Municipal Emergencial para cada família em vulnerabilidade social temporária afeta pelas fortes chuvas, que se enquadrem nos critérios de concessão do benefício criado por esta Lei. Art. 6º Fica vedada a concessão do Auxílio Municipal Emergencial às famílias que: I - não cumprirem todos os requisitos previstos nessa Lei; II - não tenham sido selecionadas pelo Município ou que não tenham requerido o auxílio financeiro no prazo de cadastramento conforme estabelecido no inciso VIII, do art. 3º; III - não atendam às condições e aos prazos fixados nesta Lei e no cronograma de operacionalização do referido benefício. Art. 7º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social -SEMAS e/ou o Município poderão receber, a qualquer tempo, denúncias relacionadas ao requerimento e ao pagamento deste auxílio financeiro por meio das Unidades da Secretaria Municipal dde Desenvolvimento e Assistência Social, Site da Prefeitura Municipal de Rio das Ostras-PMRO (Fale conosco), Câmara Municipal e outros. Art. 8º O recebimento indevido do auxílio financeiro previsto nesta Lei implicará na devolução do mesmo, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, sem prejuízo de demais providências cabíveis de responsabilização em âmbito civil e criminal. Art. 9º Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social - SEMAS tornar público o cronograma com informações sobre operacionalização e concessão do referido Auxílio Municipal Emergencial. Art. 10. Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do Município de Rio das Ostras na dotação orçamentária. Art. 11. O recurso para atender o artigo 10 desta Lei, fundamenta-se nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com a presente Lei. Art. 12. Fica limitado o número de beneficiários à capacidade financeira aludida no orçamento municipal. Art. 13. Esta Lei poderá ser regulamentada mediante Decreto. Art. 14. Os casos omissos perante essa lei serão definidos por uma comissão integrada por representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, do Conselho Municipal de Assistência Social, da Subsecretaria Municipal de Defesa Civil, da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras Públicas e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Rio das Ostras – SAAE/ RO. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Rio das Ostras, 18 de março de 2026. CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR Prefeito do Município de Rio das Ostras RESULTADO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026 O MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado da Chamada Pública nº 001/2026, que tem por objeto a seleção de pessoa jurídica interessada na produção e realização de apresentações artísticas no Espaço Celso Jappour, no âmbito da XXIV Festa de Emancipação Política e Administrativa do Município de Rio das Ostras. Considerando que houve a participação de apenas uma proponente no certame, e que a documentação apresentada atendeu integralmente às exigências previstas no edital, bem como se mostrou compatível com o interesse público, fica homologado o resultado da presente Chamada Pública, logrando-se vencedora a seguinte empresa: FORTINELLI PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA CNPJ: 26.456.162/0001-22 Fica a empresa vencedora convocada para, no prazo de até 03 (três) dias, contados da publicação deste ato, comparecer à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo para assinatura do Termo de Aceite de Uso do Espaço Celso Jappour e Conhecimento de Obrigações. O não comparecimento no prazo estabelecido será interpretado como desistência, podendo a Administração adotar as medidas cabíveis. Rio das Ostras, 18 de março de 2026. PABLO PEREIRA KLING Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo EXTRATO DE DECISÃO Processo Administrativo nº 42089/2022 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, aplica à empresa VALMIG COMÉRCIO E ASSESSORIA TÉCNICA DE EQUIPAMENTOS LTDA inscrita no CNPJ nº 54.884.440/0001-88 a penalidade de MULTA, no importe de R$ 7.548,50 (sete mil, quinhentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos) prevista no art. 7º, VI, “I”, do Decreto Municipal nº 2092/2019, em razão do descumprimento contratual, quando no período de 01/03/2021 a 21/10/2022, o Contrato nº 045/2020 ficou descoberto dos serviços de Engenheiro. Desta forma, FICA Vossa Senhoria ciente da aplicação da penalidade acima, para que, querendo, apresente recurso, no prazo subsequente de 05 dias úteis, a contar do recebimento da notificação. Rio das Ostras, 18 de março de 2026. FABIO ALEXANDRE SIMÕES LEITE Secretário Municipal de Saúde PORTARIA SEMUSA Nº 009, DE 11 DE MARÇO DE 2026 (*) Designa servidores como responsáveis pela fiscalização de Contratos da SEMUSA. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, do Município de Rio das Ostras, no uso de suas atribuições legais e conforme o Processo Administrativo nº 10051/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar, a contar da publicação, os servidores relacionados no Anexo I desta Portaria para o acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 001/2026, referente ao Processo Administrativo nº 8896/2025, celebrado com a empresa LG MARVILEY CONFECÇÕES. Art. 2º Designar, a contar da publicação, os servidores relacionados no Anexo II desta Portaria para o acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 002/2026, referente ao Processo Administrativo nº 2965/2026, celebrado com a empresa SICAFLA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. Art. 3º Designar, a contar da publicação, os servidores relacionados no Anexo III desta Portaria para o acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 003/2026, referente ao Processo Administrativo nº 4242/2026, celebrado com a empresa NOVA LÍNEA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS EIRELI. Art. 4º Designar, a contar da publicação, os servidores relacionados no Anexo IV desta Portaria para o acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 004/2026, referente ao Processo Administrativo nº 36209/2025, celebrado com a empresa R SABINO DO CARMO CLÍNICA MÉDICA. Art. 5º Designar, a contar da publicação, os servidores relacionados no Anexo V desta Portaria para o acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 006/2026, referente ao Processo