| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3190 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1230/2008, que cria no quadro permanente de pessoal do município de Rio das Ostras, cargos, com respectiva carga horária e escolaridade mínima, e a Lei nº 1560/2011, que institui o Plano de Cargos e Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação de Rio das Ostras, no que dispõe sobre a escolaridade e o pré-requisito do cargo efetivo de Secretário Escolar e dá outras providências. |
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ATOS DO EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 0099, DE 1º DE ABRIL DE 2026 Acresce o art. 135-A e revoga o inciso XX do art. 135 da Lei Complementar nº 0066/2019, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio das Ostras. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio das Ostras APROVOU e eu SANCIONO a seguinte: LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º A Lei Complementar nº 0066, de 11 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 135-A. É proibido ainda, ao servidor municipal: I - participar da diretoria, gerência ou administração de empresas industriais ou de sociedades comerciais, que mantenham relações comerciais ou contratuais com o Município, sejam por este subvencionadas ou estejam diretamente relacionadas com a finalidade do serviço em que esteja lotado; II - participar de empresa: a) contratada, permissionária ou concessionária de serviço público no Município; b) fornecedora de serviços, de equipamento ou de material de qualquer natureza ou espécie ao Município; c) de consultoria técnica que execute projetos e estudos, inclusive de viabilidade, para o Município. Parágrafo único. Não está compreendida na proibição deste artigo, a participação do servidor em sociedades na direção ou gerência de cooperativas e associações de classe, ou como seu acionista, cotista ou comanditário de sociedade privada, personificada ou não.” Art. 2º Fica revogado o inciso XX do art. 135 da Lei Complementar nº 0066, de 11 de dezembro de 2019. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de publicação. Gabinete do Prefeito, 1º de abril de 2026. CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR Prefeito do Município de Rio das Ostras LEI Nº 3190, DE 1º DE ABRIL DE 2026 Altera a Lei Municipal nº 1230/2008, que cria no Quadro Permanente de Pessoal do Município de Rio das Ostras, cargos, com a respectiva carga horária e escolaridade mínima e a Lei nº 1560/2011, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação de Rio das Ostras, nº que dispõem sobre a escolaridade e o pré-requisito do cargo efetivo de Secretário Escolar e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no usa de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, LEI: Art. 1º A Lei Municipal nº 1230, de 13 de março de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ....................................................................... XLI - Secretário Escolar – carga horária - 40 horas semanais; escolaridade - Ensino Médio completo, acrescido de curso específico de qualificação profissional técnica para a função, com carga horária mínima de 800 horas; ........................................” (NR) Art. 2º A Lei Municipal nº 1560, de 13 de março de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 17 ............................ I - Secretário Escolar: Pré-requisito: Ensino Médio completo, acrescido de curso específico de qualificação profissional técnica para a função, com carga horária mínima de 800 horas. Atribuições do Cargo: Executar e coordenar as tarefas de escrituração escolar, arquivo, correspondência e registro dos resultados obtidos pelos alunos durante o período letivo, nas dependências da unidade escolar. Responsabilizar-se pelo funcionamento da secretaria, programando, com seus auxiliares, as atividades necessárias, coordenando, organizando e respondendo pelo expediente geral. Planejar e dirigir, avaliar e controlar as atividades da secretaria em consonância com a Direção, garantindo o fluxo de documentos e informações, inclusive estatísticas, necessárias ao processo pedagógico e administrativo. Zelar pela guarda e sigilo dos documentos escolares. Atualizar arquivo de legislação e documentos da escola, inclusive de ex alunos; .........................................” (NR) “Art. 32 ..................................................................... V - .................................... a) Secretário Escolar: Habilitação em Ensino Médio completo, acrescido de curso específico de qualificação profissional técnica para a função, com carga horária mínima de 800 horas. .........................................” (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 1º de abril de 2026. CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR Prefeito do Município de Rio das Ostras DECRETO Nº 4642, DE 1º DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar em favor do Município de Rio das Ostras, na importância de R$ 778.027,65 (setecentos e setenta e oito mil, vinte e sete reais e sessenta e cinco centavos). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 3161/2025. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do Município de Rio das Ostras nas dotações orçamentárias constantes do Anexo Único deste Decreto na importância de R$ 778.027,65 (setecentos e setenta e oito mil, vinte e sete reais e sessenta e cinco centavos). Art. 2º Os recursos para atender o artigo 1º deste Decreto, fundamentam-se nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com Anexo Único do presente Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio das Ostras, 1º de abril de 2026. CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR Prefeito do Município de Rio das Ostras ANEXO ÚNICO (referente aos arts. 1º e 2º do Decreto nº 4642, de 1º de abril de 2026) DECRETO Nº 4643, DE 1º DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar em favor do Fundo Municipal de Assistência Social de Rio das Ostras, na importância de R$ 197.000,00 (cento e noventa e sete mil reais). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 3161/2025. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do Fundo Municipal de Assistência Social de Rio das Ostras nas dotações orçamentárias constantes do Anexo Único deste Decreto na importância de R$ 197.000,00 (cento e noventa e sete mil reais). Art. 2º Os recursos para atender o artigo 1º deste Decreto, fundamentam-se nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com Anexo Único do presente Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio das Ostras, 1º de abril de 2026. CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR Prefeito do Município de Rio das Ostras ANEXO ÚNICO (referente aos arts. 1º e 2º do Decreto nº 4643, de 1º de abril de 2026) UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - PROGRAMA DE TRABALHO CR ANULAÇÃO REFORÇO 02.05 - 04.122.0001.2.151 0210 3.3.90.36.00 - 1.704.0150 38.628,88 SEMAD - Manutenção da Unidade 0212 3.3.90.39.00 - 1.704.0150 38.628,88 02.10 - 18.541.0001.2.151 0235 3.3.90.39.00 - 1.704.0104 23.000,00 SEMAP - Manutenção da Unidade 3382 4.4.90.52.00 - 1.704.0104 23.000,00 02.11 - 04.122.0001.2.151 0282 3.3.90.30.00 - 1.704.0150 10.062,40 SEMOP - Manutenção da Unidade 0286 4.4.90.52.00 - 1.704.0150 10.062,40 02.11 - 17.512.0116.2.420 0349 3.3.90.39.00 - 1.799.0181 305.898,37 SEMOP - Abastecimento de Água Potável e Manutenção de Reservatórios0353 3.3.90.92.00 - 1.799.0181 305.898,37 02.25 - 26.782.0001.2.151 0874 3.3.90.39.00 - 1.704.0150 1.600,00 SECTRAN - Manutenção da Unidade 0877 4.4.90.52.00 - 1.704.0150 1.600,00 02.25 - 26.782.0001.2.275 0878 3.3.90.30.00 - 1.704.0150 46.838,00 SECTRAN - Manutenção da Frota de Veículos 0883 3.3.90.39.00 - 1.704.0150 46.838,00 02.16 - 12.361.0004.2.652 0606 3.3.90.32.00 - 1.573.0000 352.000,00 SEMEDE - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental 0608 3.3.90.39.00 - 1.573.0000 352.000,00 778.027,65 778.027,65 02 - MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS DESPESA - FONTE TOTAL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - PROGRAMA DE TRABALHO CR ANULAÇÃO REFORÇO 07.01 - 08.244.0102.2.852 FMAS - Benefícios Eventuais 1621 3.3.90.32.00 - 1.704.0150 80.500,00 07.01 - 08.244.0122.2.577 1651 3.3.90.30.00 - 1.704.0150 30.000,00 FMAS - Manutenção da Assistência Social - 4.4.90.52.00 - 1.704.0150 67.000,00 07.01 - 08.244.0122.2.874 1672 3.3.90.39.00 - 1.660.0000 11.000,00 FMAS - Gestão Descentralizada do SUAS e do PBF - 4.4.90.52.00 - 1.660.0000 11.000,00 07.01 - 08.245.0124.2.585 FMAS - Proteção e Atendimento Especializado na Alta Complexidade - 4.4.90.52.00 - 1.704.0150 8.500,00 07.01 - 08.246.0102.2.853 4762 3.3.90.32.00 - 1.704.0150 145.500,00 FMAS - Transferências de Renda Municipal 1626 3.3.90.48.00 - 1.704.0150 40.500,00 197.000,00 197.000,00 07 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO DAS OSTRAS DESPESA - FONTE TOTAL Jornal Oficial 5 Ed. n.º 1942 - Quarta-Feira 1 de Abril de 2026 Município de Rio das Ostras Poderes Executivo e Legislativo