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Estado do Rio de Janeiro
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
Palácio Profº. Moyses Henrique dos Santos
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº DE MAIO DE 2026.
EMENTA: Institui o Programa “Tocando em Frente 40+” no Município de São João de
Meriti, voltado à capacitação profissional, empreendedorismo e reinserção no mercado
de trabalho para pessoas com idade superior a 40 anos, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º
Fica instituído, no âmbito do Município de São João de Meriti, o Programa “Tocando
em Frente 40+”, destinado à promoção da qualificação profissional, empreendedorismo,
geração de renda e reinserção no mercado de trabalho para pessoas com idade igual ou
superior a 40 (quarenta) anos.
Art. 2º
O Programa terá como objetivos:
I — promover oportunidades de capacitação profissional;
II — incentivar o empreendedorismo e a autonomia financeira;
[I — estimular a reinserção no mercado de trabalho;
IV — combater a exclusão profissional em razão da idade;
V — fomentar a geração de emprego e renda;
VI — apoiar pessoas em situação de vulnerabilidade social e desemprego;
VII — fortalecer a inclusão produtiva da população acima de 40 anos.
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Art. 3º
O Programa poderá oferecer, diretamente ou por meio de parcerias:
I — cursos profissionalizantes;
[I — oficinas de capacitação;
II — palestras e mentorias;
IV — orientação para elaboração de currículos e preparação para entrevistas;
V— capacitação em tecnologia e inclusão digital;
VI — incentivo ao microempreendedorismo;
VII - orientação sobre formalização como Microempreendedor Individual — MEI;
VIII — feiras de emprego e oportunidades;
IX — banco municipal de talentos e currículos;
X — encaminhamento para vagas de trabalho junto às empresas parceiras.
Art. 4º
Terão prioridade no atendimento do Programa:
1 — pessoas em situação de vulnerabilidade social;
II — desempregados de longa duração;
II — chefes de família;
IV — mulheres responsáveis pelo sustento familiar;
V — pessoas com deficiência;
VI — trabalhadores informais;
VII — beneficiários de programas sociais.
Art. 5º
O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com:
I — empresas privadas;
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| — instituições de ensino;
HI — Sistema “S”;
IV — organizações da sociedade civil;
V — associações comerciais;
VI - entidades voltadas à capacitação profissional e empreendedorismo.
Art. 6º
As ações do Programa deverão incentivar a valorização da experiência profissional, do
conhecimento adquirido ao longo da vida e da inclusão produtiva das pessoas com mais
de 40 anos.
Art. 7º
O Poder Executivo poderá realizar campanhas de conscientização contra a
discriminação etária no mercado de trabalho.
Art. 8º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei.
Art. 10
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Palácio Profº. Moyses Henrique dos Santos
Sala das Sessões, de de 2026.
JULIO RICARDO DOS SANTOS HENRIQUES
MAGRÃO NOBRE
VEREADOR
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei busca criar oportunidades reais para pessoas acima de 40 anos
que enfrentam dificuldades de reinserção no mercado de trabalho, muitas vezes em
razão da idade, da falta de atualização profissional ou da vulnerabilidade social.
E crescente o número de trabalhadores experientes que encontram barreiras para
conquistar novas oportunidades, mesmo possuindo capacidade, conhecimento €
disposição para continuar produzindo e contribuindo para a sociedade.
O Programa “Tocando em Frente 40+” visa promover qualificação, inclusão produtiva,
empreendedorismo e geração de renda, valorizando a experiência de vida e fortalecendo
a dignidade das pessoas que desejam reconstruir sua trajetória profissional.
A proposta também busca incentivar o desenvolvimento econômico local e combater a
exclusão social causada pelo desemprego prolongado.
Diante da relevância social da matéria, solicito o apoio dos nobres vereadores para
aprovação do presente Projeto de Lei.
Vereador Magrão Nobre
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