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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 100/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 1978
Date 1978-12-21
EmentaInstitui o Estatuto do Magistério Público do Município de São João de Meriti
native_id3414

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À LEI Nº f9S DE 21 DE DEZEMBRO DE 1978
: emmatituí o Estatuto do Eos dE dd do
- Meunicípio de São João Be Maziti»,
A CAMARA MUNICIPAL DE BÃO JOAO DE MERITI, pelos us
representantes legais, aprova e eu Rnmceiçias | 8
Disposições Preliminares
petit, MARAR iai Cl Re ion j
estrutura a respectiva carreira e estabcleco normas tais sobre o
regime jurídico do seu pessoa!, ao qual se aplica idiariamente, e
no que não colidir com o presente, o Estatuto dos pune do
* Poder Executivo do Município,
Parágrafo único — Ao Pessoal Contratado para o Magistério, re-
Fido pela Legislação Trabalhista aplica-se, no que couber, a presen-
te Let
LEI:
Artigo 29º — Para efeito deste Estatuto, entendo,ss por aa
do Magistério o conjunto dos servidores que, nas unidades escolares
e demais órgãos da estrutura da Secretaria Municipal de Fducação é
Cuitura, ocupem cargos ou funções de docentes de ed
, ! “á
Artigo 3º — São categorias do pessoal do magistério;
p 1 — a de docência;
H — n de especialização de educação, |.
5 x = Auigtra si-docíncia. » preslvoncarmando-do ministros
enstno nns unidades escolares.
$ 2º — Integra a copdcialização de educação o pessoal que de-
e sempenna atribuições de anta rtentnçãos pro riirdi |
uistração Escolar, nas unidades escolares e/ou em órgãos da Secre- .
teria Muni2'pal de Educação e Cultura.
Artigo 4º — São manifestação de valor no magistério;
1 — o culto dos valores morais e espirituais,
11 — o civismo e o eulto das tradicões históricas;
11 — o patriotismo, traduzido primordialmente no cumprimento
dos deveres e na dedicação de mestre:
Iv — o amor aos educandos e à profissão;
— uti uo poder da cd
do homem € Ge desenvolvimento voos
tnstermmento do > ado De
nte=s co, social o cultural,
VI — a vocação de educador; .
VII — o aperfeiçoamento, x especialização e & atualização pro-
fissional.
Artigo 5º — Ficam adotados os seguintes principios e diretrizes
sobre o mugzistério;
cades hunos pronissiona!s e proscesicas 00 pros co magincro
<do seua verteiçoamento, sua esreris ração e us g
1 — o exercicio ds profissão “oc docente ou de especialista ds
cducacio exige não só conhecim:nis profundo e esne-
2 Cial, adquiridos através de estudio: >pr e contínuos, mas
também resronsabilidades
pessos's e co'etivas para comi a educação
eo bem- À dos alunos E) é de tomunidade:
Er nomesão eai do magistério deverá resultar x
estas ARO aliirsaços uma para O carço
ds cada uri
AD q*> pd po
* A +
às
ne-
mas
ção
[e
uEo
EH — P.m. — 3 — docente com habilitação
obtida em do
cem de estudos Cdicicnddo Jorios Snbalo. ou do irêo sérios anuais
as
surso do licenciatusa plena; Ps. usina, dps
Do Feasoal Pocento
ateipal de Educação e Cultura, e 6 mocesseriamente na uni |
concurso.
Ago 8º — E admiaivel à remoção do pets Gecento por com
curso ou por permuta, Ê Po
Artigo 98 — O coneurso de que tenta o ar ee qo
eJOs Velo Esrrebáio Municip Es estanelos
a
mo mínimo, de efetivo exercicio na escolas e em que se
exercendo as suas ailvidades;,
2 —, Mham-so valido Gurama 9 prdedo » que pindo e pra 1
tum), do dreito de afastamento a o artigo 32
ainda q sect cio de esmo comindo o
coma das vagas, - me
Artigo 19 — A remodo | anime à cur o e sp vequerimento de
ambos os iateressados, não
não estofam no efetivo
ne licos E MI TO LE
o men rp eso 00 VS GD SVO O O susto GO dino
letivo seguinte.
5 agp lh os arena fare
42º — Scrá cassado o ato de permuta se, dentro Ge 2 (dois) anos
qualquer dos permutantes for aposentado, exonerudo a pedido, a an-
pra à Ae aggregate rs pubng Fye egopa par-
ares.
Artigo 11 — O docente só er exercer encargos lari
Inclonados com es atividades Paguees read pnearos To»
Auto 1 pp ndo a oba o eme dio
1.0 docente até a quarta strto do metro gran: 23 (vinte e
duas) horas semanais. sendo 20 4x *oseas 0:38 (duas) ds
-— vefiridades " , “mi Ã=n3STT FÍSIIR
f oBmba — “1
me. a w7 sbmeua sotgtasim qe pobuimo si
ES a Em a e» RREO Ea gde? bri A
did E docente Pê ulçãa à oitava vedidia do primeiro &
q adia do é de qu &eau: 14 (quatorze) horas obg sea
: fome] hormanio é 3 (duas) de eMmigados. ron posa ri |
PR o rd único Patende-se por Morus de atm as res
Ed Poe gera e aula, organização e de provas, .
— participação em exames e reuntões do fins um -e-de ensino.
Artigo 13 — As atribuições à» recsoat docente são as donstantes.-.
dos planos de trabalho da unidade escolar em que tenha ago ssporÃE
Artigo 14 — O docente de determinada discipilna, área Toa de astudo
ou atividade ;soderá ser aproveitado no ensino de antes a ria, des-»-
de que devidamente habilitado com o registro pro finienal entendendo,
e a critério do diretor da Educação reapertadão d o pasmo dm, trabalho tal
a que estiver subordinado e à anuéncia do docente.
Artigo 15 — À d Cla poderá sdmit =
- aeee tigre pod ser tido quando ne
Artigo 6 — Para regência dá clusse de alfabetização e de edu-
cação, especial, o Professor deverá possutr curso de especialização ou
comprometer-se em fazé-lo.
CAPITULO HI
Dos Especialistas de Educação
- Amigo 17 — Haverá, no Quadro Permanente do Magistério Munl-'
cipal os seguintes especialistas de educação; |
I — Orlentador Pedagógico.
II — Ortentador Educacionsil.
m — Supervisor Escolar.
Artigo 18 — 4 das especialistas ds =p Ea dar-se-á na
Secretaria Preto go org e Cultura,
3 1º — O exercicio dos Orlentadores Pedagógicos, Supervisores
Escolares e dos Orientadores Pena scam, dar-se-á no Departamento
de Educacão ejou nas unidades E nad ou pe Divisão de Orientada
são Pedagógico e da Secretaria unicipal de Educação
12 Victor do Bepara ERA DR e nestão so Cultira 5
cio dos Orientadores Pedagógica : dos oriea.
E don too
; dE
Artigo
Cega efafneo de orientar
sai : ás rã andado :
Da Momscação
(de dssteicia dacar- *
eos e Colar, be qe forem
rá uid à flame ne de ê
ps q are PR a Gra, Das “tm
Tenho = Deu eMeciigoas para o concurso Constarão, necessarta- gar
“letra; “tas
» Que será de (dezoito)
essere do conçart ag cem,
de 50 (cinquenta) anos e aÃ
Municipal, que ficará Isento dão | elent
s cotbidas, Dor Stricage, Sreg «goma
" 43º — Não poderá
: ser
"minimo 2 (dois) anos de
i poderá
tenha, no mínimo,
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.. pessa!
É. tuto
3 (dois! enoa és
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parlcipar ala
pia, conselhos Ro
À árias, por ano; hd
A Ss inare a
tie Para! frequóntar cursos ou est
especialização, o membro do a 2a poder
n N
12º — As férias do membro aq magistério à r ndo
1— 30 (trinta) ias entre “términ. ão t
do ano letivo seguinte ” » ph À 4 sa
UM — 15 (quinze) as de acordo com a
retor da unidade escolar ou pelo chefe
do magistério estiver subordinado.. uti
48 6 du éra ga, a que ae reter et ente aço,
rio poderá e Macao cn
e iodos letivos U d de
tre Os peris regulares, des: a ea
os interesses da Administração tração e o cubprimemto da Jegaiização a do
ensino, R e oo a
149 — Considera-se em recesso o membro do magistério que for | E
dispensado de suas atribuições, podendo, E gel mo-
mento, ser convocado pelo diretor da ou por seu
chefe Imediato, por necessidade de nereiços de
150 O membro do magistério que se Rio
dade escolar ou de seu local de serviço, com y
1 do artigo 89 d deste Estatuto, us apenas 30 (trinta
Ps AAA pai E Bo EX
Artigo 31 — Além das vantagens pecus com: ; uns nos funcio-
sários do Poder Executivo Municipal, previstas no O respectivo Fstatu-
to, Inclusive a referente n gsicionas por: tempo de. serviço os sa x
bros do IDugistério terão di k
1 — gratificação por pais poa )
HM - gratificação por serviço prestado em RRNERE ou comissões
«de exame, concursos ou provãs, desde gue fora É: periodo normal de
trabalho a que estiver sujeito;
uu — sratiicação por regência, imerepia de turma,
= Pa deatiro-ações
——RrágERtO inte
deste dei serão objeto de
especi sendo vedada q «
us AS Inciso MID
rh
ARA,
CESTECNE GU"pur"as tática de aan = = |
Pestssieação, ns termos dO É 1Y 69 stigo 36 LE: ds
»va Nuvidade, por periodo não superior & 56 tirinia) dias; j
Ê para, em virtude de designação, ter exercicio em órgão
o rg ERES Niumerpal ds Educação € Cultêra:
Iv — para ocupar comiastônddo q
“qualquer “pão ow serviço de Admnistcadão, diria 08 direta, do
mespio de ecos João iam
cer Tuas: as E Ta ou se:
dão za Es Fa pasto ja Ph 2 me Sm rare
Municípios;
de outros M:
VI —. para te? éx: cielo élou ocup: ar cárgo : ou exem-
se tar pd lena instituições educa dé ca-
x fal, Enio COR
cipal de São João Suor E »
sra E oc Babi dese
iria n rd Rea pera
O Inciso III, Que é de compe
8º .srão com q referem Os Incisos 7, À á
não direitos e Vantage us pa Em mm ga A
13º — O atastamen RES. =
Pre sem ônus para o. Ra Minde poe giaeio VE me TM farê mem
sis + dá ao EPE E hedo
pr da sad Re a
pr 33 Ag Unidades estolaces”
EE “pelo ng t
“1 ESCOLA TIPO A: tão pri Bla = Papas
-,— Um Diretor = straboio) / pira Sea ii
“Um Becretário; 1 =1 tm ni id “asa
-— Um Ooordonador para sata hurpo; “as
ca Um Orientador mus y - -
— Va Orientador Educaciomad, ad estes 5
11 — ESCOLA TIPO E: (do prideira à sesta) :
— Um Diretor — simbolo 7. DiBsbsinenige -
— Um Secretário; FE saio
— Um mta rr ae
— Um Orientador Pedagógico;
— Um Orlentador Educacional, |bei é
» bit EscoLA TIPO C: (de primeiro 8 'quarta) | +
— Um biretor — Simbolo 7.6.5;
— Um Coordenador par, saca aro, que poderá atender
a mais de uma unidode Escolar
-— Um po ivedça Pasagbsloo, qua poderá atender a mas
de uma unidade Escolar,
Artigo 34 — Todas as Unidades Escuiarea midntidas pela Munici-
serão assistidas por DupeEriaaraa Fregiaçes, goma com exercício no
Departamento de Educaç
4 a da =—“0s Suporvisores Escolares, tório funião grafado aim»
bolo F,0.4,
82º — A tunção de Supervisor. Emeshar dever, ur ocupada par
membro cfetivo ngão de supe munici devendo o mesmo ter no
minimo 5 (cinco) anos de efetivo do em unidades Escolares,
mantido por esta Prefeitura com habilitação em Supervicão e Admi-
nistraçãoEscol ari Pç a! ;
aa gas: REÇÃO 4 E o a
x — aposentadoria.
qa — O preto pode contar aut de custo o mem
Artigo
tro do magistério que:
— Iniciativa nha obt'do polsa de estudo ou ins-
pão ig cursos fora E Wesdo que se evidenc'e O propó-
sito de aperf especialização ou aperfeiçoamento, ou, ainda
atualização de estuíos em grupos coleti os de dos
centes ou especialistas da educação, Congeanad ar encontros, simpósios,
. grafo unico — o Muntetp lo manterá, caráter o pm
na ae fo vnioó — de cada exerc'ato, terá, em ear inada & sea
e ata Mo neste- artigo, |,
— O Afunieápio | facilitará o estimulo à Pubicações pap ;
qicss à Produção de pesquisa cientifica e Proton em. penar
ses, quando servirem o qo Lao da ção é do cultura. '
Artigo 44 E PRETO Tretas Prefeito autorizado “a inst'tulr por melo -de
quando” "atendidas as nepalndas petotns na imletando *
membros do magistério atendidas ns seguintes exigênc'as m q
1 — a designação para servi, em tempo Andesral dependerá de inte.
“ciafiva do intcressad 9 ,
wai relativa so regime
fotezist, o memso de da |
BRO gen des pg er seda É
UNE Nro URNA Teses e: fics!
Di — O menbes és co ego de mengo
fe. Ea
Mimos preso: púsico ou ÉS aci o a e ;
sem vincuio empregatício;
r=rime de Integra poderá cessar pedido do mera
pro fo mei E forest, 259 Dir Totendo de docomo, mo p da
Sine nais do fast Ee aicitenção do região
Ariigo à — 35 de cutubro, Dia do Profesor, é terinão escola.
e.
pa E spenfroro único — No d'á Wei "38 anteceder ão Diu do
vas, Que vise Ga Pa fios Jon É comemora Be Te
nas de %8 .tlvr Sami k de pio fofa e grati-
. : er
Ei do SS nos e
a Bh 8º refre O «casut
eílcas ch iras cié a
mães da é il, Lav do E
om &s referidas habilitações
ERR
e Id.
Ttuals docentes aa oa PERA |
* previsto nest artigo,
'

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