| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 1978 |
| Date | 1978-12-21 |
| Ementa | Institui o Estatuto do Magistério Público do Município de São João de Meriti |
| native_id | 3414 |
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À LEI Nº f9S DE 21 DE DEZEMBRO DE 1978 : emmatituí o Estatuto do Eos dE dd do - Meunicípio de São João Be Maziti», A CAMARA MUNICIPAL DE BÃO JOAO DE MERITI, pelos us representantes legais, aprova e eu Rnmceiçias | 8 Disposições Preliminares petit, MARAR iai Cl Re ion j estrutura a respectiva carreira e estabcleco normas tais sobre o regime jurídico do seu pessoa!, ao qual se aplica idiariamente, e no que não colidir com o presente, o Estatuto dos pune do * Poder Executivo do Município, Parágrafo único — Ao Pessoal Contratado para o Magistério, re- Fido pela Legislação Trabalhista aplica-se, no que couber, a presen- te Let LEI: Artigo 29º — Para efeito deste Estatuto, entendo,ss por aa do Magistério o conjunto dos servidores que, nas unidades escolares e demais órgãos da estrutura da Secretaria Municipal de Fducação é Cuitura, ocupem cargos ou funções de docentes de ed , ! “á Artigo 3º — São categorias do pessoal do magistério; p 1 — a de docência; H — n de especialização de educação, |. 5 x = Auigtra si-docíncia. » preslvoncarmando-do ministros enstno nns unidades escolares. $ 2º — Integra a copdcialização de educação o pessoal que de- e sempenna atribuições de anta rtentnçãos pro riirdi | uistração Escolar, nas unidades escolares e/ou em órgãos da Secre- . teria Muni2'pal de Educação e Cultura. Artigo 4º — São manifestação de valor no magistério; 1 — o culto dos valores morais e espirituais, 11 — o civismo e o eulto das tradicões históricas; 11 — o patriotismo, traduzido primordialmente no cumprimento dos deveres e na dedicação de mestre: Iv — o amor aos educandos e à profissão; — uti uo poder da cd do homem € Ge desenvolvimento voos tnstermmento do > ado De nte=s co, social o cultural, VI — a vocação de educador; . VII — o aperfeiçoamento, x especialização e & atualização pro- fissional. Artigo 5º — Ficam adotados os seguintes principios e diretrizes sobre o mugzistério; cades hunos pronissiona!s e proscesicas 00 pros co magincro <do seua verteiçoamento, sua esreris ração e us g 1 — o exercicio ds profissão “oc docente ou de especialista ds cducacio exige não só conhecim:nis profundo e esne- 2 Cial, adquiridos através de estudio: >pr e contínuos, mas também resronsabilidades pessos's e co'etivas para comi a educação eo bem- À dos alunos E) é de tomunidade: Er nomesão eai do magistério deverá resultar x estas ARO aliirsaços uma para O carço ds cada uri AD q*> pd po * A + às ne- mas ção [e uEo EH — P.m. — 3 — docente com habilitação obtida em do cem de estudos Cdicicnddo Jorios Snbalo. ou do irêo sérios anuais as surso do licenciatusa plena; Ps. usina, dps Do Feasoal Pocento ateipal de Educação e Cultura, e 6 mocesseriamente na uni | concurso. Ago 8º — E admiaivel à remoção do pets Gecento por com curso ou por permuta, Ê Po Artigo 98 — O coneurso de que tenta o ar ee qo eJOs Velo Esrrebáio Municip Es estanelos a mo mínimo, de efetivo exercicio na escolas e em que se exercendo as suas ailvidades;, 2 —, Mham-so valido Gurama 9 prdedo » que pindo e pra 1 tum), do dreito de afastamento a o artigo 32 ainda q sect cio de esmo comindo o coma das vagas, - me Artigo 19 — A remodo | anime à cur o e sp vequerimento de ambos os iateressados, não não estofam no efetivo ne licos E MI TO LE o men rp eso 00 VS GD SVO O O susto GO dino letivo seguinte. 5 agp lh os arena fare 42º — Scrá cassado o ato de permuta se, dentro Ge 2 (dois) anos qualquer dos permutantes for aposentado, exonerudo a pedido, a an- pra à Ae aggregate rs pubng Fye egopa par- ares. Artigo 11 — O docente só er exercer encargos lari Inclonados com es atividades Paguees read pnearos To» Auto 1 pp ndo a oba o eme dio 1.0 docente até a quarta strto do metro gran: 23 (vinte e duas) horas semanais. sendo 20 4x *oseas 0:38 (duas) ds -— vefiridades " , “mi Ã=n3STT FÍSIIR f oBmba — “1 me. a w7 sbmeua sotgtasim qe pobuimo si ES a Em a e» RREO Ea gde? bri A did E docente Pê ulçãa à oitava vedidia do primeiro & q adia do é de qu &eau: 14 (quatorze) horas obg sea : fome] hormanio é 3 (duas) de eMmigados. ron posa ri | PR o rd único Patende-se por Morus de atm as res Ed Poe gera e aula, organização e de provas, . — participação em exames e reuntões do fins um -e-de ensino. Artigo 13 — As atribuições à» recsoat docente são as donstantes.-. dos planos de trabalho da unidade escolar em que tenha ago ssporÃE Artigo 14 — O docente de determinada discipilna, área Toa de astudo ou atividade ;soderá ser aproveitado no ensino de antes a ria, des-»- de que devidamente habilitado com o registro pro finienal entendendo, e a critério do diretor da Educação reapertadão d o pasmo dm, trabalho tal a que estiver subordinado e à anuéncia do docente. Artigo 15 — À d Cla poderá sdmit = - aeee tigre pod ser tido quando ne Artigo 6 — Para regência dá clusse de alfabetização e de edu- cação, especial, o Professor deverá possutr curso de especialização ou comprometer-se em fazé-lo. CAPITULO HI Dos Especialistas de Educação - Amigo 17 — Haverá, no Quadro Permanente do Magistério Munl-' cipal os seguintes especialistas de educação; | I — Orlentador Pedagógico. II — Ortentador Educacionsil. m — Supervisor Escolar. Artigo 18 — 4 das especialistas ds =p Ea dar-se-á na Secretaria Preto go org e Cultura, 3 1º — O exercicio dos Orlentadores Pedagógicos, Supervisores Escolares e dos Orientadores Pena scam, dar-se-á no Departamento de Educacão ejou nas unidades E nad ou pe Divisão de Orientada são Pedagógico e da Secretaria unicipal de Educação 12 Victor do Bepara ERA DR e nestão so Cultira 5 cio dos Orientadores Pedagógica : dos oriea. E don too ; dE Artigo Cega efafneo de orientar sai : ás rã andado : Da Momscação (de dssteicia dacar- * eos e Colar, be qe forem rá uid à flame ne de ê ps q are PR a Gra, Das “tm Tenho = Deu eMeciigoas para o concurso Constarão, necessarta- gar “letra; “tas » Que será de (dezoito) essere do conçart ag cem, de 50 (cinquenta) anos e aà Municipal, que ficará Isento dão | elent s cotbidas, Dor Stricage, Sreg «goma " 43º — Não poderá : ser "minimo 2 (dois) anos de i poderá tenha, no mínimo, ê na .. pessa! É. tuto 3 (dois! enoa és Ki do o Jia parlcipar ala pia, conselhos Ro À árias, por ano; hd A Ss inare a tie Para! frequóntar cursos ou est especialização, o membro do a 2a poder n N 12º — As férias do membro aq magistério à r ndo 1— 30 (trinta) ias entre “términ. ão t do ano letivo seguinte ” » ph À 4 sa UM — 15 (quinze) as de acordo com a retor da unidade escolar ou pelo chefe do magistério estiver subordinado.. uti 48 6 du éra ga, a que ae reter et ente aço, rio poderá e Macao cn e iodos letivos U d de tre Os peris regulares, des: a ea os interesses da Administração tração e o cubprimemto da Jegaiização a do ensino, R e oo a 149 — Considera-se em recesso o membro do magistério que for | E dispensado de suas atribuições, podendo, E gel mo- mento, ser convocado pelo diretor da ou por seu chefe Imediato, por necessidade de nereiços de 150 O membro do magistério que se Rio dade escolar ou de seu local de serviço, com y 1 do artigo 89 d deste Estatuto, us apenas 30 (trinta Ps AAA pai E Bo EX Artigo 31 — Além das vantagens pecus com: ; uns nos funcio- sários do Poder Executivo Municipal, previstas no O respectivo Fstatu- to, Inclusive a referente n gsicionas por: tempo de. serviço os sa x bros do IDugistério terão di k 1 — gratificação por pais poa ) HM - gratificação por serviço prestado em RRNERE ou comissões «de exame, concursos ou provãs, desde gue fora É: periodo normal de trabalho a que estiver sujeito; uu — sratiicação por regência, imerepia de turma, = Pa deatiro-ações ——RrágERtO inte deste dei serão objeto de especi sendo vedada q « us AS Inciso MID rh ARA, CESTECNE GU"pur"as tática de aan = = | Pestssieação, ns termos dO É 1Y 69 stigo 36 LE: ds »va Nuvidade, por periodo não superior & 56 tirinia) dias; j Ê para, em virtude de designação, ter exercicio em órgão o rg ERES Niumerpal ds Educação € Cultêra: Iv — para ocupar comiastônddo q “qualquer “pão ow serviço de Admnistcadão, diria 08 direta, do mespio de ecos João iam cer Tuas: as E Ta ou se: dão za Es Fa pasto ja Ph 2 me Sm rare Municípios; de outros M: VI —. para te? éx: cielo élou ocup: ar cárgo : ou exem- se tar pd lena instituições educa dé ca- x fal, Enio COR cipal de São João Suor E » sra E oc Babi dese iria n rd Rea pera O Inciso III, Que é de compe 8º .srão com q referem Os Incisos 7, À á não direitos e Vantage us pa Em mm ga A 13º — O atastamen RES. = Pre sem ônus para o. Ra Minde poe giaeio VE me TM farê mem sis + dá ao EPE E hedo pr da sad Re a pr 33 Ag Unidades estolaces” EE “pelo ng t “1 ESCOLA TIPO A: tão pri Bla = Papas -,— Um Diretor = straboio) / pira Sea ii “Um Becretário; 1 =1 tm ni id “asa -— Um Ooordonador para sata hurpo; “as ca Um Orientador mus y - - — Va Orientador Educaciomad, ad estes 5 11 — ESCOLA TIPO E: (do prideira à sesta) : — Um Diretor — simbolo 7. DiBsbsinenige - — Um Secretário; FE saio — Um mta rr ae — Um Orientador Pedagógico; — Um Orlentador Educacional, |bei é » bit EscoLA TIPO C: (de primeiro 8 'quarta) | + — Um biretor — Simbolo 7.6.5; — Um Coordenador par, saca aro, que poderá atender a mais de uma unidode Escolar -— Um po ivedça Pasagbsloo, qua poderá atender a mas de uma unidade Escolar, Artigo 34 — Todas as Unidades Escuiarea midntidas pela Munici- serão assistidas por DupeEriaaraa Fregiaçes, goma com exercício no Departamento de Educaç 4 a da =—“0s Suporvisores Escolares, tório funião grafado aim» bolo F,0.4, 82º — A tunção de Supervisor. Emeshar dever, ur ocupada par membro cfetivo ngão de supe munici devendo o mesmo ter no minimo 5 (cinco) anos de efetivo do em unidades Escolares, mantido por esta Prefeitura com habilitação em Supervicão e Admi- nistraçãoEscol ari Pç a! ; aa gas: REÇÃO 4 E o a x — aposentadoria. qa — O preto pode contar aut de custo o mem Artigo tro do magistério que: — Iniciativa nha obt'do polsa de estudo ou ins- pão ig cursos fora E Wesdo que se evidenc'e O propó- sito de aperf especialização ou aperfeiçoamento, ou, ainda atualização de estuíos em grupos coleti os de dos centes ou especialistas da educação, Congeanad ar encontros, simpósios, . grafo unico — o Muntetp lo manterá, caráter o pm na ae fo vnioó — de cada exerc'ato, terá, em ear inada & sea e ata Mo neste- artigo, |, — O Afunieápio | facilitará o estimulo à Pubicações pap ; qicss à Produção de pesquisa cientifica e Proton em. penar ses, quando servirem o qo Lao da ção é do cultura. ' Artigo 44 E PRETO Tretas Prefeito autorizado “a inst'tulr por melo -de quando” "atendidas as nepalndas petotns na imletando * membros do magistério atendidas ns seguintes exigênc'as m q 1 — a designação para servi, em tempo Andesral dependerá de inte. “ciafiva do intcressad 9 , wai relativa so regime fotezist, o memso de da | BRO gen des pg er seda É UNE Nro URNA Teses e: fics! Di — O menbes és co ego de mengo fe. Ea Mimos preso: púsico ou ÉS aci o a e ; sem vincuio empregatício; r=rime de Integra poderá cessar pedido do mera pro fo mei E forest, 259 Dir Totendo de docomo, mo p da Sine nais do fast Ee aicitenção do região Ariigo à — 35 de cutubro, Dia do Profesor, é terinão escola. e. pa E spenfroro único — No d'á Wei "38 anteceder ão Diu do vas, Que vise Ga Pa fios Jon É comemora Be Te nas de %8 .tlvr Sami k de pio fofa e grati- . : er Ei do SS nos e a Bh 8º refre O «casut eílcas ch iras cié a mães da é il, Lav do E om &s referidas habilitações ERR e Id. Ttuals docentes aa oa PERA | * previsto nest artigo, '