| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3744 / 2025 |
| Date | 2025-03-18 |
| Ementa | Institui mais um dia de dispensa de ponto para os servidores públicos municipais doadores de sangue, além do já definido no art. 2º a Lei Federal nº 1.075, e 27 de março de 1950. |
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Passos” Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras LEI N.º 3.744, DE 18 DE MARÇO DE 2025. INSTITUI MAIS UM DIA DE DISPENSA DE PONTO PARA OS SEVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DOADORES DE SANGUE, ALÉM DO JÁ DEFINIDO NO ART. 2º, DA LEI FEDERAL 1.075, DE 27 DE MARÇO DE 1950. A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Artigo 1º - O servidor público municipal doador de sangue, de maneira comprovada por documento oficial da instituição receptora da doação, será dispensado do ponto por mais um dia, além do previsto na Lei Federal nº 1.075, de 27 de março de 1950. Artigo 2º - O previsto no artigo 1º desta lei será validado após prévia comunicação por escrito à respectiva chefia imediata que dará anuência mediante superveniente comprovação, como forma de não comprometer a eficiência da prestação dos serviços públicos. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vassouras, 18 de março de 2025. Pá Fes EIS . eviténe Dive . ÇA Prefeita Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 01/2025 de autoria do Vereador Leonardo Miranda Guimarães.