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← Vassouras (RJ)

norma nº 3745/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3745 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaInstitui o Programa Municipal de Apoio ao Acesso dos Benefícios Previdenciários e Assistenciais para os pequenos e médios produtores rurais de Vassouras.
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
LEI N.º 3.745, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
APOIO AO ACESSO DOS BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAIS PARA
OS PEQUENOS E MÉDIOS PRODUTORES
RURAIS DE VASSOURAS.
A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Apoio ao acesso dos Benefícios
Previdenciários e Assistenciais para os pequenos e médios produtores rurais de
Vassouras.
Artigo 2º - O Programa tem como objetivo conscientizar e apoiar os produtores a
respeito de seus direitos Previdenciários e Assistenciais, envolvendo desde orientações
básicas até a solicitação dos benefícios a que tem direito.
Artigo 3º - Para a obtenção do objetivo estabelecido no artigo anterior, o Poder
Executivo Municipal deverá:
| — Organizar mutirões e reuniões em diferentes distritos, bairros e localidades para
prestar o serviço de informação aos produtores municipais a respeito de seus direitos e
documentação necessária para realização dos respectivos pedidos;
Il — Capacitar servidores para o correto acesso aos sistemas eletrônicos do órgão
previdenciário e Celebrar Acordos de Cooperação Técnica;
Ill — Dispor de local adequado ao atendimento da demanda dos pedidos e seu
acompanhamento posterior;
Artigo 4º - O Programa Municipal de Apoio ao acesso dos Benefícios
Previdenciários e Assistenciais aos produtores rurais deverá ser coordenado pela
Secretaria do Ambiente, Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vassouras.
“assounto
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
Artigo 5º - Esta Lei revoga todas as disposições em contrário e entra em vigor na
data de sua publicação.
Vassouras, 18 de março de 2025.
/ =
Prefeita
Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 051/2025 de autoria do Vereador Danilo Alves
Pereira.

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