| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3745 / 2025 |
| Date | 2025-03-18 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Apoio ao Acesso dos Benefícios Previdenciários e Assistenciais para os pequenos e médios produtores rurais de Vassouras. |
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tassouer Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras LEI N.º 3.745, DE 18 DE MARÇO DE 2025. INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AO ACESSO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAIS PARA OS PEQUENOS E MÉDIOS PRODUTORES RURAIS DE VASSOURAS. A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Artigo 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Apoio ao acesso dos Benefícios Previdenciários e Assistenciais para os pequenos e médios produtores rurais de Vassouras. Artigo 2º - O Programa tem como objetivo conscientizar e apoiar os produtores a respeito de seus direitos Previdenciários e Assistenciais, envolvendo desde orientações básicas até a solicitação dos benefícios a que tem direito. Artigo 3º - Para a obtenção do objetivo estabelecido no artigo anterior, o Poder Executivo Municipal deverá: | — Organizar mutirões e reuniões em diferentes distritos, bairros e localidades para prestar o serviço de informação aos produtores municipais a respeito de seus direitos e documentação necessária para realização dos respectivos pedidos; Il — Capacitar servidores para o correto acesso aos sistemas eletrônicos do órgão previdenciário e Celebrar Acordos de Cooperação Técnica; Ill — Dispor de local adequado ao atendimento da demanda dos pedidos e seu acompanhamento posterior; Artigo 4º - O Programa Municipal de Apoio ao acesso dos Benefícios Previdenciários e Assistenciais aos produtores rurais deverá ser coordenado pela Secretaria do Ambiente, Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vassouras. “assounto Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Artigo 5º - Esta Lei revoga todas as disposições em contrário e entra em vigor na data de sua publicação. Vassouras, 18 de março de 2025. / = Prefeita Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 051/2025 de autoria do Vereador Danilo Alves Pereira.