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norma nº 3746/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3746 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaInstitui o Programa Municipal de Desenvolvimento da Agricultura Familiar na cidade de Vassouras, e dá outras providências.
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sou
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
LEI N.º 3.746, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA
FAMILIAR NA CIDADE DE VASSOURAS, E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Desenvolvimento da Agricultura
Familiar na cidade de Vassouras.
Artigo 2º - O Programa tem como objetivo principal atender às demandas dos
produtores e agricultores familiares, promovendo ações que fomentem o desenvolvimento
da agropecuária municipal, reduzam os custos de produção, minimizem os riscos da
atividade e promovam o progresso e o desenvolvimento da zona rural de Vassouras.
Artigo 3º - Para a obtenção do objetivo estabelecido no artigo anterior, o Poder
Executivo Municipal deverá:
| — Promover a diversificação de culturas com a produção e doação de mudas de
hortaliças diversificadas na Estufa Municipal;
Il — Oferecer o preparo do solo para plantio;
Ill — Oferecer o frete agrícola para aquisição de insumos com valores competitivos;
IV- Incentivar e oferecer meios para que os agricultores realizem análise de solo;
V- Apoiar e incentivar à organização social dos produtores;
VI - Apoiar à comercialização dos produtos diversificados diretamente ao
consumidor através da feira do Produtor e outros mercados locais bem como outras
alternativas viáveis;
VII - Incentivar o processamento mínimo e outras formas de agregar valor à
produção primária;
“assouar?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
Vill — Promover a formação através de cursos de capacitação de interesse para
profissionalização dos produtores municipais;
XI — Investir na manutenção contínua das estradas de produção para melhor escoamento
da produção agrícola;
X — Promover lazer e a cultura no campo para incentivar o desenvolvimento, evolução e a
prosperidade das famílias que vivem na zona rural.
Artigo 4º - O Programa Municipal de Desenvolvimento da Agricultura Familiar
deverá ser implementado e coordenado pela Secretaria do Ambiente, Agricultura e
Desenvolvimento Rural de Vassouras.
Artigo 5º - Esta Lei revoga todas as disposições em contrário e entra em vigor na
data de sua publicação.
Vassouras, 18 de março de 2025.
Prefeita
Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 053/2025 de autoria do Vereador Danilo Alves
Pereira.

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