| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3746 / 2025 |
| Date | 2025-03-18 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Desenvolvimento da Agricultura Familiar na cidade de Vassouras, e dá outras providências. |
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sou Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras LEI N.º 3.746, DE 18 DE MARÇO DE 2025. INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR NA CIDADE DE VASSOURAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Artigo 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Desenvolvimento da Agricultura Familiar na cidade de Vassouras. Artigo 2º - O Programa tem como objetivo principal atender às demandas dos produtores e agricultores familiares, promovendo ações que fomentem o desenvolvimento da agropecuária municipal, reduzam os custos de produção, minimizem os riscos da atividade e promovam o progresso e o desenvolvimento da zona rural de Vassouras. Artigo 3º - Para a obtenção do objetivo estabelecido no artigo anterior, o Poder Executivo Municipal deverá: | — Promover a diversificação de culturas com a produção e doação de mudas de hortaliças diversificadas na Estufa Municipal; Il — Oferecer o preparo do solo para plantio; Ill — Oferecer o frete agrícola para aquisição de insumos com valores competitivos; IV- Incentivar e oferecer meios para que os agricultores realizem análise de solo; V- Apoiar e incentivar à organização social dos produtores; VI - Apoiar à comercialização dos produtos diversificados diretamente ao consumidor através da feira do Produtor e outros mercados locais bem como outras alternativas viáveis; VII - Incentivar o processamento mínimo e outras formas de agregar valor à produção primária; “assouar? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Vill — Promover a formação através de cursos de capacitação de interesse para profissionalização dos produtores municipais; XI — Investir na manutenção contínua das estradas de produção para melhor escoamento da produção agrícola; X — Promover lazer e a cultura no campo para incentivar o desenvolvimento, evolução e a prosperidade das famílias que vivem na zona rural. Artigo 4º - O Programa Municipal de Desenvolvimento da Agricultura Familiar deverá ser implementado e coordenado pela Secretaria do Ambiente, Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vassouras. Artigo 5º - Esta Lei revoga todas as disposições em contrário e entra em vigor na data de sua publicação. Vassouras, 18 de março de 2025. Prefeita Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 053/2025 de autoria do Vereador Danilo Alves Pereira.