| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3747 / 2025 |
| Date | 2025-03-18 |
| Ementa | Altera o Parágrafo Único do artigo 2º da lei nº 3.734/2024 de 30 de Dezembro de 2024, e dá outras providências. |
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“assount? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras LEI N.º 3.747, DE 18 DE MARÇO DE 2025. Altera o Parágrafo Único do artigo 2º da lei nº 3.734/2024 de 30 de Dezembro de 2024, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica alterado o Parágrafo Único, do artigo 2º da Lei nº 3.734/2024, de 30 de dezembro de 2024, que passa a ter a seguinte redação: Parágrafo Único - Parágrafo Único - O titular do cargo de Professor, que não esteja em acumulação de cargo, emprego ou função pública, poderá realizar jornada de trabalho suplementar, limitada a um máximo de 22 horas e 30 minutos semanais para professores da Educação Infantil ao 5º ano do Ensino Fundamental e a 20 horas semanais para professores do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, para substituição de Professores em função docente e em outras atividades relacionadas ao Magistério. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Vassouras, 18 de março de 2025. TRES Ss Desilino To e Gael. Sd Prefeita Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 78/2025 de autoria do Poder Executivo.