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← Vassouras (RJ)

norma nº 3747/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3747 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaAltera o Parágrafo Único do artigo 2º da lei nº 3.734/2024 de 30 de Dezembro de 2024, e dá outras providências.
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“assount?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
LEI N.º 3.747, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
Altera o Parágrafo Único do artigo 2º da
lei nº 3.734/2024 de 30 de Dezembro de
2024, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica alterado o Parágrafo Único, do artigo 2º da Lei nº 3.734/2024, de 30 de
dezembro de 2024, que passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo Único - Parágrafo Único - O titular do cargo de Professor, que não esteja
em acumulação de cargo, emprego ou função pública, poderá realizar jornada de trabalho
suplementar, limitada a um máximo de 22 horas e 30 minutos semanais para professores
da Educação Infantil ao 5º ano do Ensino Fundamental e a 20 horas semanais para
professores do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, para substituição de Professores em
função docente e em outras atividades relacionadas ao Magistério.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Vassouras, 18 de março de 2025.
TRES Ss
Desilino To e Gael. Sd
Prefeita
Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 78/2025 de autoria do Poder Executivo.

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