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norma nº 3753/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3753 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaDispõe sobre a proibição da comercialização, a instalação e o uso de escapamentos para motocicletas que produzam ruídos acima do limite máximo permitido, no âmbito do Município de Vassouras e dá outras correlatas providências.
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tassouar
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
LEI N.º 3.753, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA
COMERCIALIZAÇÃO, A INSTALAÇÃO E
O USO DE ESCAPAMENTOS PARA
MOTOCICLETAS QUE PRODUZAM
RUÍDOS ACIMA DO LIMITE MÁXIMO
PERMITIDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE VASSOURAS E DÁ OUTRAS
CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Ficam proibidos, no âmbito do Município de Vassouras, a
comercialização, a instalação e o uso de escapamentos para motocicletas que emitam
ruídos acima do limite máximo permitido pela legislação vigente.
Parágrafo único - O limite máximo de ruído permitido será aquele estabelecido
pelas normas técnicas do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama ou por
legislação específica vigente no momento.
Artigo 2º - As empresas que prestam serviços em motocicletas somente poderão
comercializar e/ou efetuar a montagem/troca do escapamento, desde que mantendo sua
originalidade, proibida a retirada de qualquer componente interno.
Artigo 3º - Os estabelecimentos comerciais que venderem ou instalarem
escapamentos em
desconformidade com esta lei estarão sujeitos às seguintes penalidades:
| - Multa administrativa de 1 (um) salário-mínimo vigente, por infração;
Il - Em caso de reincidência, suspensão do alvará de funcionamento por um período de até
30 (trinta) dias;
HI - Cassação do alvará de funcionamento em caso de reincidência após a suspensão.
tassouar
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
Artigo 4º - A fiscalização do cumprimento desta lei será realizada pelos Órgãos de
trânsito competentes, bem como por outros órgãos designados pelo Poder Executivo.
Artigo 5º - Os recursos provenientes das multas aplicadas com base nesta lei serão
destinados a programas de educação e conscientização sobre poluição sonora e proteção
ambiental.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Vassouras, 15 de abril de 2025.
Ma UN
Prefeita
Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 213/2025 de autoria do Poder Executivo.

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