| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3753 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição da comercialização, a instalação e o uso de escapamentos para motocicletas que produzam ruídos acima do limite máximo permitido, no âmbito do Município de Vassouras e dá outras correlatas providências. |
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tassouar Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras LEI N.º 3.753, DE 15 DE ABRIL DE 2025. DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO, A INSTALAÇÃO E O USO DE ESCAPAMENTOS PARA MOTOCICLETAS QUE PRODUZAM RUÍDOS ACIMA DO LIMITE MÁXIMO PERMITIDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS E DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Artigo 1º - Ficam proibidos, no âmbito do Município de Vassouras, a comercialização, a instalação e o uso de escapamentos para motocicletas que emitam ruídos acima do limite máximo permitido pela legislação vigente. Parágrafo único - O limite máximo de ruído permitido será aquele estabelecido pelas normas técnicas do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama ou por legislação específica vigente no momento. Artigo 2º - As empresas que prestam serviços em motocicletas somente poderão comercializar e/ou efetuar a montagem/troca do escapamento, desde que mantendo sua originalidade, proibida a retirada de qualquer componente interno. Artigo 3º - Os estabelecimentos comerciais que venderem ou instalarem escapamentos em desconformidade com esta lei estarão sujeitos às seguintes penalidades: | - Multa administrativa de 1 (um) salário-mínimo vigente, por infração; Il - Em caso de reincidência, suspensão do alvará de funcionamento por um período de até 30 (trinta) dias; HI - Cassação do alvará de funcionamento em caso de reincidência após a suspensão. tassouar Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Artigo 4º - A fiscalização do cumprimento desta lei será realizada pelos Órgãos de trânsito competentes, bem como por outros órgãos designados pelo Poder Executivo. Artigo 5º - Os recursos provenientes das multas aplicadas com base nesta lei serão destinados a programas de educação e conscientização sobre poluição sonora e proteção ambiental. Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação. Vassouras, 15 de abril de 2025. Ma UN Prefeita Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 213/2025 de autoria do Poder Executivo.