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norma nº 3754/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3754 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Repassar aos Agentes de Combate às Endemias, Incentivo Financeiro Anual e dá Outras Providências.
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“assouer
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
LEI N.º 3.754, DE 25 DE ABRIL DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REPASSAR AOS AGENTES
DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, INCENTIVO
FINANCEIRO ANUAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º — Fica autorizado o repasse do Incentivo Financeiro Anual aos Agentes de
Combate às Endemias.
Art. 2º - O montante do repasse será advindo do valor recebido do Incentivo
Financeiro para Fortalecimento de Políticas afetas à atuação dos Agentes de Combate às
Endemias (90%) do Governo Federal — Ministério da Saúde, durante o ano, conforme
Portaria ministerial.
Parágrafo único — O valor será atualizado conforme instrumentos normativos
subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, referente ao Incentivo Financeiro para
Fortalecimento de Políticas afetas à atuação dos Agentes de Combate às Endemias (90%),
efetivamente repassado ao Município, conforme Portaria nº 1.243/2015, ou portarias
análogas que venham a sucedê-la.
Art. 3º - O valor será pago aos Agentes de Combate às Endemias em parcela única,
no ano de 2025, referente ao exercício anterior, atrelado ao cumprimento efetivo das metas
definidas pelo Ministério da Saúde e pelo Município, obedecendo ao saldo disponibilizado
pelo repasse.
81º - Os Agentes de Combate à Endemias que estiverem licenciados não farão jus
ao recebimento do repasse no período a que perdurar a licença, ressalvadas as licença
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
maternidade, paternidade e à adoção, desde que o beneficiado tenha participado do
período de produção.
82º - O incentivo financeiro será pago aos Agentes de Combate à Endemias
enquanto perdurar o repasse realizado pelo Governo Federal, cessada a obrigação da
municipalidade em caso de término dos respectivos repasses pelo Ministério da Saúde.
83º - As metas do Município para pagamento do Incentivo Financeiro Anual a partir
do exercício de 2025 serão definidas e regulamentadas mediante Decreto do Poder
Executivo.
84º - O repasse será realizado anualmente e o valor obedecerá a quantidade de
recurso recebido durante o ano anterior, dividido pelo número de profissionais cadastrados.
Art. 4º - Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais, previdenciários ou
fundiários durante o ano anterior, dividido pelo número de profissionais cadastrados.
Art. 5º - O valor repassado por meio da presente Lei não tem natureza salarial e não
se incorporará à remuneração do Agente de Combate à Endemias, não servindo como
base de cálculo para recebimento de qualquer outra vantagem funcional.
Art. 6º - A presente Lei será regulamentada por Decreto no prazo máximo de 60
(sessenta) dias a contar de sua publicação.
Art. 7º — Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogando-se as
disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.179, de 04 de março de 2020.
Vassouras, 25 de abril de 2025.
Prefeita
Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 355/2025 de autoria do Poder Executivo.

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