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norma nº 3757/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3757 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 4.584.258,68 (Quatro milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e oito reais e sessenta e oito centavos) e dá outras providências.
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texto integral #

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o
“Assouar?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
LEI N.º 3.757, DE 25 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar por Superávit
Financeiro no valor total de R$
4.584.258,68 (Quatro milhões,
quinhentos e oitenta e quatro mil,
duzentos e cinquenta e oito reais e
sessenta e oito centavos) e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Credito Adicional
Suplementar Realizado, no valor R$ 4.584.258,68 (Quatro milhões, quinhentos e
oitenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e oito reais e sessenta e oito centavos)
por Superávit Financeiro conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
Codificação
103010044.2.941000
|4.4.90.52.00.00.00
103020043.2.937000
4.4.90.52.00.00.00
103030071.2.213000
Descrição
Fundo Municipal de Saúde
Manutenção das Atividades de Atenção Básica
[Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade
R$ 2.984.258,68
R$ 100.000,00
RS 4.584.258,68
Art. 2º Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do
Superávit Financeiro proveniente de Transferências do Fundo Nacional de Saúde, Fonte
260100 - Transferência origem Federal , conforme discriminado abaixo:
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
PASSIVO FINANCEIRO
R$0,00
Ofesosa Pagar Proceadordo Erro [SO
ATIVO FINANCEIRO
Valor (R$)
Disponibilidade
e
DP
ECA GUS RES
off) ros QD
HEI E
[e meses
CH EI E
ECA CU ES
[e fempaoma
EM REC
624026-3
DÉFICIT
[ssa]
ESG
[R$ 9995200]
ESA
ERESIA
ERESES)
EEE
ELI ECA GEO ESSES)
2
DRssa
RENO
SUPERÁVIT
IRS 4.586.358,68] TOTAL
RS 4.584.258,68
R$ 2.100,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vassouras, 25 de abril de 2025.
)
. Serro Zeno «TG
Prefeita
Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 357/2025 de autoria do Poder Executivo.

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