| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3758 / 2025 |
| Date | 2025-04-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) e dá outras providências. |
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assouat? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras LEI N.º 3.758, DE 25 DE ABRIL DE 2025. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$ 50.000,00 ( Cinquenta Mil Reais ) dá outras correlatas providências. A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 50.000,00 ( Cinquenta Mil Reais ) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada. FONTE 150100 02.14 Procuradoria Geral 041220038.2.012000 Manutenção da Unidade 3390.36.00.150100 Outros Serv T P Física R$ 10.000,00 3390.48.00.150100 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍ R$ 10.000,00 041220038.2.086000 Sentenças Judiciais 3190.91.00.150100 SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 10.000,00 3390.36.00.150100 Outros Serv T P Física R$ 10.000,00 3390.91.00.150100 SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 10.000,00 Art. 2º O recurso para atender a presente suplementação é oriundo da anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1º, Artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. 02.02 Secretaria Municipal de Administracao 041220006.2.867000 Manutenção da Unidade Pessoal Prefeitura 3190.11.00.150100 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL R$ 50.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vassouras, 25 de abril de 2025. PES E Deum tono Die - Tile Prefeita q Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 359/2025 de autoria do Poder Executivo.