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norma nº 3758/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3758 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) e dá outras providências.
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assouat?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
LEI N.º 3.758, DE 25 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Especial no valor R$
50.000,00 ( Cinquenta Mil Reais )
dá outras correlatas providências.
A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial no valor total de R$ 50.000,00 ( Cinquenta Mil Reais ) conforme dotação
orçamentária abaixo relacionada.
FONTE 150100
02.14 Procuradoria Geral
041220038.2.012000 Manutenção da Unidade
3390.36.00.150100 Outros Serv T P Física R$ 10.000,00
3390.48.00.150100 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍ R$ 10.000,00
041220038.2.086000 Sentenças Judiciais
3190.91.00.150100 SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 10.000,00
3390.36.00.150100 Outros Serv T P Física R$ 10.000,00
3390.91.00.150100 SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 10.000,00
Art. 2º O recurso para atender a presente suplementação é oriundo da
anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do
Parágrafo 1º, Artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
02.02 Secretaria Municipal de Administracao
041220006.2.867000 Manutenção da Unidade Pessoal Prefeitura
3190.11.00.150100 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL R$ 50.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vassouras, 25 de abril de 2025.
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Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 359/2025 de autoria do Poder Executivo.

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