| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3759 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade das redes pública e privada de saúde de Vassouras oferecerem leito ou ala separada para as mães de natimorto e/ou mães com óbito fetal, enquanto aguardam ato médico para retirada do feto e dá outras providências. |
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tassouat? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras LEI N.º 3.759, DE 28 DE ABRIL DE 2025. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS REDES PÚBLICA E PRIVADA DE SAÚDE DE VASSOURAS OFERECEREM LEITO OU ALA SEPARADA PARA AS MÃES DE NATIMORTO E/OU MÃES COM ÓBITO FETAL, ENQUANTO AGUARDAM ATO MEDICO PARA RETIRADA DO FETO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Artigo 1º - As unidades das redes pública e privada de saúde localizadas no município de Vassouras-RJ devem oferecer acomodação em leito, ala ou área separada dos demais pacientes e gestantes às parturientes de natimorto, de forma a garantir privacidade e conforto à paciente enquanto aguarda os procedimentos médicos necessários à retirada do natimorto. $1º - O direito assegurado no caput deste artigo também se estende às parturientes que tenham sido diagnosticadas com óbito fetal e que estejam aguardando ato médico para retirada do feto, mães de natimorto e/ou abortos espontâneos. 82º - O Município deverá fiscalizar o cumprimento desta lei pelas unidades de saúde da rede privada, e no caso de seu descumprimento, deverá notificar o fato aos órgãos de defesa de Direitos Humanos, assim como demais órgãos fiscalizadores da atividade hospitalar. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada pelo Poder Executivo. Vassouras, 28 de abril de 2025. NEL . ciiitêris S/A ç Tilir Prefeita Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 301/2025 de autoria do Vereador Gabriel dos Santos Silva.