br-locleg corpus explorer

← Vassouras (RJ)

norma nº 3759/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3759 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade das redes pública e privada de saúde de Vassouras oferecerem leito ou ala separada para as mães de natimorto e/ou mães com óbito fetal, enquanto aguardam ato médico para retirada do feto e dá outras providências.
native_id4356

Originating matéria

matéria 12557 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

tassouat?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
LEI N.º 3.759, DE 28 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS
REDES PÚBLICA E PRIVADA DE SAÚDE DE
VASSOURAS OFERECEREM LEITO OU ALA
SEPARADA PARA AS MÃES DE NATIMORTO
E/OU MÃES COM ÓBITO FETAL, ENQUANTO
AGUARDAM ATO MEDICO PARA RETIRADA
DO FETO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - As unidades das redes pública e privada de saúde localizadas no município de
Vassouras-RJ devem oferecer acomodação em leito, ala ou área separada dos demais pacientes e
gestantes às parturientes de natimorto, de forma a garantir privacidade e conforto à paciente
enquanto aguarda os procedimentos médicos necessários à retirada do natimorto.
$1º - O direito assegurado no caput deste artigo também se estende às parturientes que
tenham sido diagnosticadas com óbito fetal e que estejam aguardando ato médico para retirada do
feto, mães de natimorto e/ou abortos espontâneos.
82º - O Município deverá fiscalizar o cumprimento desta lei pelas unidades de saúde da
rede privada, e no caso de seu descumprimento, deverá notificar o fato aos órgãos de defesa de
Direitos Humanos, assim como demais órgãos fiscalizadores da atividade hospitalar.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada
pelo Poder Executivo.
Vassouras, 28 de abril de 2025.
NEL
. ciiitêris S/A ç Tilir
Prefeita
Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 301/2025 de autoria do Vereador Gabriel
dos Santos Silva.

open original →