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norma nº 3761/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3761 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaDispõe sobre a instalação de um canal de denúncias em locais visíveis nas escolas públicas do município de Vassouras.
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texto integral #

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Assourf
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
LEI N.º 3.761, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE UM
CANAL DE DENÚNCIAS EM LOCAIS VISIVEIS
NAS ESCOLAS PUBLICAS DO MUNICÍPIOS
DE VASSOURAS.
A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - As unidades das escolas públicas do Município de Vassouras ficam
obrigadas a instalarem em locais visíveis, como canal de denúncias, o e-mail da Secretaria
Municipal de Educação, o e-mail da escola e o e-mail do Conselho Tutelar, com objetivo de
prevenir e coibir quaisquer tipos de condutas abusivas tais como:
| — bullyng;
Il —- maus-tratos;
Ill — assédio moral e assédio sexual;
IV — ameaças contra alunos ou professores;
V — armas ou drogas nas dependências da escola;
VI — planos de ataque às instituições de ensino.
Artigo 2º - Os receptores das denúncias ficam responsáveis de encaminhar às
autoridades competentes ou forças policiais de segurança, a depender do caso.
Parágrafo único — As denúncias poderão ser feitas sem identificação, pelos alunos,
servidores ou terceiros que assim preferirem, evitando possíveis represálias e incentivando
aqueles que deixem de repassar eventual informação por medo.
Artigo 3º - Na regulamentação desta lei, o Poder Executivo estabelecerá os critérios
para que sejam realizadas as confecções e instalações necessárias previstas nesta lei,
bem como as penalidades para o seu descumprimento.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vassouras, 29 de abril de 2025.
Prefeita
Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 315/2025 de autoria do Vereador Manoel Melo de
Macedo.

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