| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3761 / 2025 |
| Date | 2025-04-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a instalação de um canal de denúncias em locais visíveis nas escolas públicas do município de Vassouras. |
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Assourf Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras LEI N.º 3.761, DE 29 DE ABRIL DE 2025. DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE UM CANAL DE DENÚNCIAS EM LOCAIS VISIVEIS NAS ESCOLAS PUBLICAS DO MUNICÍPIOS DE VASSOURAS. A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Artigo 1º - As unidades das escolas públicas do Município de Vassouras ficam obrigadas a instalarem em locais visíveis, como canal de denúncias, o e-mail da Secretaria Municipal de Educação, o e-mail da escola e o e-mail do Conselho Tutelar, com objetivo de prevenir e coibir quaisquer tipos de condutas abusivas tais como: | — bullyng; Il —- maus-tratos; Ill — assédio moral e assédio sexual; IV — ameaças contra alunos ou professores; V — armas ou drogas nas dependências da escola; VI — planos de ataque às instituições de ensino. Artigo 2º - Os receptores das denúncias ficam responsáveis de encaminhar às autoridades competentes ou forças policiais de segurança, a depender do caso. Parágrafo único — As denúncias poderão ser feitas sem identificação, pelos alunos, servidores ou terceiros que assim preferirem, evitando possíveis represálias e incentivando aqueles que deixem de repassar eventual informação por medo. Artigo 3º - Na regulamentação desta lei, o Poder Executivo estabelecerá os critérios para que sejam realizadas as confecções e instalações necessárias previstas nesta lei, bem como as penalidades para o seu descumprimento. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Vassouras, 29 de abril de 2025. Prefeita Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 315/2025 de autoria do Vereador Manoel Melo de Macedo.