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norma nº 3763/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3763 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaDispõe sobre a delegação de competência aos secretários municipais e dá outras providências.
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Cassouat?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
LEI N.º 3.763, DE 08 DE MAIO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE
COMPETÊNCIA AOS SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º. No âmbito do Poder Público Municipal fica delegada a competência de
ordenamento de despesas para as autoridades competentes abaixo designados:
I- os Secretários Municipais;
IH — o Chefe de Gabinete do Prefeito;
HI — os Diretores ou Presidentes das Autarquias Municipais; e
IV — os Presidentes dos Fundos Especiais criados por Lei.
$1º. É vedado ao ordenador de despesas autorizar a execução de despesas sem
expressa comprovação de suficiente disponibilidade de recursos orçamentários e
financeiros para atender ao requisitado.
$2º. O ordenador de despesas responderá administrativo, civil e penalmente pelos
atos de sua gestão.
83º. A Portaria de nomeação dos servidores será instrumento hábil para prova da
titularidade no cargo ou função.
$4º. Os ordenadores de despesas, no último ano de exercício do mandato de Chefe
do Poder Executivo, observarão o que dispõe o art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2º - A competência para assinatura dos documentos bancários e para autorizar
a realização de pagamento de despesas assumidas pela Administração Direta será do
Secretário Municipal de Fazenda, juntamente com o Tesouro Municipal.
Parágrafo único - Ao Secretário Municipal de Fazenda, além das responsabilidades
mencionadas no “caput” deste artigo, fica delegada competência para superintender a
arrecadação dos tributos e tarifas, bem como a guarda e aplicação da receita.
Art. 3º - Após autorização expressa do Prefeito Municipal, fica delegada aos
Ordenadores de Despesa competência para conduzir procedimentos licitatórios nas suas
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
diversas modalidades, no âmbito da sua unidade orçamentária, o que abrange as
seguintes ações:
| — homologar o resultado das licitações e adjudicar a aquisição dos materiais, bens e a
execução de obras e serviços;
Il — revogar ou anular os procedimentos licitatórios nos termos da Lei 14.133/21;
HI — ratificar, nos termos da Lei 14.133/21, as dispensas e inexigibilidades de licitação
legalmente previstas;
IV — celebrar e assinar contratos, convênios e respectivos termos aditivos, bem como
decisões e distratos, previamente confeccionados e visados por um dos Procuradores
integrantes da Procuradoria Geral do Município;
V — assinar declarações de contrapartida, planos de trabalho, quadro de composição de
investimento e demais documentos necessários ao regular andamento de convênios,
contratos de repasse, termos de parceria e instrumentos semelhantes;
VI — elaborar, assinar e encaminhar todo e qualquer documento exigido em prestação de
contas de convênio e instrumentos afins;
VII — autorizar a substituição da garantia exigida nos procedimentos licitatórios e nos
contratos, assim como a sua liberação;
VIII — aplicar penalidade aos licitantes.
Parágrafo único - As declarações de contrapartida mencionadas no inciso V devem
ser assinadas pelo Ordenador de Despesas da pasta responsável pela execução do objeto
do convênio, mediante prévia declaração do Secretário Municipal de Administração, sobre
a compatibilidade do valor da contrapartida com o orçamento vigente e com as demais
normas financeiras e de responsabilidade fiscal.
Art. 4º - Ao Secretário Municipal de Saúde fica ainda delegada competência para
superintender, fiscalizar e fazer cumprir as normas do Sistema Único de Saúde,
especialmente no que se refere à aplicação mínima constitucionalmente exigida, dos
recursos públicos.
Art. 5º - Ao Secretário Municipal de Educação fica ainda delegada competência
para superintender e fiscalizar a aplicação do percentual dos recursos destinados ao
ensino, nos termos do art. 212 da CRFB, bem como do percentual dos recursos advindos
do FUNDEB.
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
Art. 6º - O pagamento das despesas assumidas pela Administração Indireta e
Fundos Especiais será competência do Diretor ou Presidente das Autarquias e Fundos,
juntamente com o responsável pela escrituração contábil do órgão.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Vassouras, 08 de maio de 2025.
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Prefeita
Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 212/2025 de autoria do Poder Executivo.

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