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← Vassouras (RJ)

norma nº 3764/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3764 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaDispõe sobre a criação da Escola de Governo do Município de Vassouras e dá outras providências.
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matéria 12676 →

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texto integral #

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“assouat?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
LEI N.º 3.764, DE 19 DE MAIO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA
DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE
VASSOURAS E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica criada a ESCOLA DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS -—
EGVAS, com a finalidade de:
I — promover o aperfeiçoamento contínuo dos servidores municipais;
Il — aprimorar continuamente os serviços públicos prestados à população;
Il — formar e capacitar recursos humanos nas diversas áreas de atuação
governamental;
IV — realizar estudos, projetos, pesquisas e desenvolver métodos inovadores na gestão
pública;
V — fomentar o desenvolvimento de políticas públicas e a modernização da gestão,
inclusive por meio de publicações, premiações e bolsas acadêmicas mediante parcerias; VI
— oferecer suporte técnico à formulação, execução e avaliação de projetos e políticas
públicas;
VII — elaborar, acompanhar e monitorar indicadores de desempenho municipal.
Art. 2º São diretrizes da ESCOLA DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS —
EGVAS:
I — estímulo à formação contínua dos servidores municipais;
Il — estímulo ao desenvolvimento e aperfeiçoamento dos serviços públicos prestados
ao cidadão;
II — promoção da integração, colaboração e diálogo entre as diversas áreas da
Administração Pública;
IV — incentivo ao desenvolvimento individual e coletivo dos agentes públicos;
V — promoção da formação por competências;
VI — fomento à inovação, desenvolvimento de soluções e produção de conhecimento na
gestão pública;
VII — estímulo à melhoria do atendimento e da relação entre o poder público e o
cidadão;
, Pastosniê
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
vm — difusão da cultura de gestão por resultados e fortalecimento da eficiência
administrativa;
IX — incentivo à preservação, valorização e resgate da memória histórica e institucional
do Município.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar a unidade orçamentária
específica e abrir crédito especial em favor da ESCOLA DE GOVERNO DO MUNICÍPIO
DE VASSOURAS — EGVAS, observadas as disposições da Lei Orgânica Municipal, da Lei
de Responsabilidade Fiscal e da legislação orçamentária vigente.
Parágrafo único — Para a abertura do crédito especial, ficam autorizadas as
adequações necessárias no Plano Plurianual vigente e na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
respeitadas as vinculações constitucionais e legais das receitas e despesas públicas,
podendo ser realizado o remanejamento de dotações orçamentárias existentes.
Art. 4º O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei, mediante decretos,
disciplinando as normas complementares necessárias à implementação da estrutura e
funcionamento da ESCOLA DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS — EGVAS.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vassouras, 19 de maio de 2025.
"
271 o 7
Prefeita
Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 427/2025 de autoria do Poder Executivo.

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