| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3764 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Escola de Governo do Município de Vassouras e dá outras providências. |
| native_id | 4368 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
“assouat? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras LEI N.º 3.764, DE 19 DE MAIO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica criada a ESCOLA DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS -— EGVAS, com a finalidade de: I — promover o aperfeiçoamento contínuo dos servidores municipais; Il — aprimorar continuamente os serviços públicos prestados à população; Il — formar e capacitar recursos humanos nas diversas áreas de atuação governamental; IV — realizar estudos, projetos, pesquisas e desenvolver métodos inovadores na gestão pública; V — fomentar o desenvolvimento de políticas públicas e a modernização da gestão, inclusive por meio de publicações, premiações e bolsas acadêmicas mediante parcerias; VI — oferecer suporte técnico à formulação, execução e avaliação de projetos e políticas públicas; VII — elaborar, acompanhar e monitorar indicadores de desempenho municipal. Art. 2º São diretrizes da ESCOLA DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS — EGVAS: I — estímulo à formação contínua dos servidores municipais; Il — estímulo ao desenvolvimento e aperfeiçoamento dos serviços públicos prestados ao cidadão; II — promoção da integração, colaboração e diálogo entre as diversas áreas da Administração Pública; IV — incentivo ao desenvolvimento individual e coletivo dos agentes públicos; V — promoção da formação por competências; VI — fomento à inovação, desenvolvimento de soluções e produção de conhecimento na gestão pública; VII — estímulo à melhoria do atendimento e da relação entre o poder público e o cidadão; , Pastosniê Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras vm — difusão da cultura de gestão por resultados e fortalecimento da eficiência administrativa; IX — incentivo à preservação, valorização e resgate da memória histórica e institucional do Município. Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar a unidade orçamentária específica e abrir crédito especial em favor da ESCOLA DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS — EGVAS, observadas as disposições da Lei Orgânica Municipal, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da legislação orçamentária vigente. Parágrafo único — Para a abertura do crédito especial, ficam autorizadas as adequações necessárias no Plano Plurianual vigente e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, respeitadas as vinculações constitucionais e legais das receitas e despesas públicas, podendo ser realizado o remanejamento de dotações orçamentárias existentes. Art. 4º O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei, mediante decretos, disciplinando as normas complementares necessárias à implementação da estrutura e funcionamento da ESCOLA DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS — EGVAS. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vassouras, 19 de maio de 2025. " 271 o 7 Prefeita Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 427/2025 de autoria do Poder Executivo.